| Exeqte |
COLEGIO DANTE ALIGHIERI
Advogada: Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea |
| Exectda | Katia Aparecida Bononi Vertoni |
| Cônjuge | Paulo Luiz Vertoni |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70150586-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2026 18:09 |
| 13/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70149193-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/05/2026 17:53 |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70147001-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 13:30 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0023 - CERTIDÃO - NOMEAÇÃO PERITO NO PORTAL - UPJ1CV |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70139937-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 16:13 |
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70150586-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2026 18:09 |
| 13/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70149193-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/05/2026 17:53 |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70147001-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 13:30 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0023 - CERTIDÃO - NOMEAÇÃO PERITO NO PORTAL - UPJ1CV |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70139937-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 16:13 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 03/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo o valor da avaliação. Determino que a alienação judicial eletrônica se realize pelo leiloeiro indicado, já habilitado no portal dos auxiliares da Justiça. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017 (Processo CPA nº 2003/0083), providencie a Serventia a alimentação do Portal dos Auxiliares da Justiça, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, certificando nos autos. 2. Serão designadas duas datas, uma para início da 1ª hasta pública e outra para o 2º pregão. O gestor agendará, oportunamente. Nos termos do artigo 33 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo artigo 882 do CPC, no primeiro dia após a publicação do edital serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação os 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos, no edital, que não deverá ultrapassar às 15:00 horas (art. 11 do Prov CSM nº 1625/09). No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lance ofertado. Deverá ser consignado no edital todas as observações abaixo elencadas: 3. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. 4. Dos Lances Parcelados: Art. 24 da Resolução nº. 236 do Conselho Nacional de Justiça e Art.895 § 9º do Código de Processo Civil - O interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações (a prazo) deverá ofertar lance diretamente no sítio da gestora de leilões, com esta opção, atendendo às seguintes condições: I- O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor, conforme previsto no § 7º art. 895 do CPC; II- O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados do mesmo valor; III- O lance parcelado deverá obedecer a oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) ou por outro que venha a substituí-lo. IV- O parcelamento será garantido por hipoteca judicial sobre o próprio bem, quando de tratar de imóvel e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) da arrematação. Parágrafo Único: Em caso de arrematação de diretos sobre o bem, móvel ou imóvel, o(a) arrematante deverá oferecer caução idônea diversa do bem arrematado que ficará condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) da arrematação. V- Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao (à) Leiloeiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. VI- No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. VII- O inadimplemento autoriza o(a) exequente a pedir a resolução da arrematação ou a promover, em face do(a) arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Parágrafo Único: o(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, com o correspondente bloqueio de acesso ao sistema de leilão eletrônico. OBS: O lance parcelado não será menor que o valor da avaliação atualizada, no primeiro leilão, bem como, a porcentagem mínima estipulada pelo Juízo, no segundo leilão 5. O pagamento do preço será efetuado pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). Se o(a) arrematante não efetivar o depósito judicial do lanço aceito, no prazo estabelecido, o gestor do sistema comunicará, imediatamente, o fato ao juízo, bem como informará os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do NCPC (art. 21 do Prov. CMS nº 1625/2009). 6. Fica decidido que o arrematante arcará: a) eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN; b) comissão do leiloeiro; c) as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 7. A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil), a qual será paga pelo arrematante diretamente ao gestor judicial do sistema no prazo de 24 horas. 8. O auto de arrematação somente será assinado pelo juízo, após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do gestor judicial do sistema. 9. O(a)(s) exequente(s), se vier(em) a arrematar o bem(ns), não estará(ão) obrigado(a)(s) a exibir o preço, ou seja, a efetuar o depósito judicial do lanço. Todavia: a) se houver concurso de credores, deverá efetuar o depósito judicial do lanço, nos autos, no prazo de 24 horas, para posterior análise judicial do concurso de credores, sob pena de se declarar sem efeito a arrematação, sendo o bem levado a novo pregão eletrônico, às custas do(a)(s) exequente(s) (parágrafo primeiro do art. 892, do NCPC); b) se o valor oferecido e aceito exceder seu crédito, deverá efetuar o depósito judicial da diferença, em 24 horas, sob pena de se declarar sem efeito a arrematação. 10. Por meio deste despacho, que servirá de autorização, ficam os prepostos do gestor judicial do sistema acima especificado, desde que previamente cadastrados, pelo(s) leiloeiro(a), no Ofício de Justiça, e devidamente identificados, a: a) providenciarem o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados na vistoria do(s) bem(ns), objeto(s) da alienação judicial eletrônica, cabendo, aos responsáveis pela respectiva guarda, facultarem o ingresso desses interessados cadastrados; b) designarem datas, para visitas; c) providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) constritos, objeto(s) da alienação judicial eletrônica, para inseri-las no portal do gestor judicial nomeado, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. 11. Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente providenciar a publicação dos editais legais, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta. Afixe-se o edital no lugar de costume (certificar o fato) e publique-se-o (art. 887, § 1º, do N.C.P.C.). 12. O(a) leiloeiro(a)/gestor(a) judicial do sistema, acima designado(a), deve providenciar a confecção (minuta) e a publicação do edital, em jornal de ampla circulação local, observado que o prazo, para juntada dessa publicação do edital, não poderá ser inferior a 5 dias da data designada, para o primeiro pregão eletrônico (art. 887, § 1º do NCPC). Saliento que pedidos de dispensa de publicação do edital em jornal de grande circulação não serão acolhidos. Não acostados os editais, até 48 horas úteis antes do primeiro pregão eletrônico, lance-se conclusão, para cancelamento destes. Em face do disposto no art. 884, I, do NCPC c.c. os arts. 10 e 26 do Prov. CSM nº 1625/09, competirá, a(o) leiloeiro(a), acima designado(a), os custos com a divulgação dos pregões eletrônicos, inclusive pela confecção e publicação do respectivo edital. Advirto, o(a) gestor(a) judicial do sistema acima designado e a(o) respectivo(a) leiloeiro(a), que suportarão todas as despesas processuais, decorrentes de eventual aditamento das hastas públicas eletrônicas, por omissões suas. 13. Oportunamente, apresentado o edital, pelo(a) gestor(a) judicial do sistema, intime-(m) o(a)(s) executado(a)(s), pelo D.O., se representado(a)(s), nos autos, por Advogado(a), ou por mandado, ou por carta registrada ou por outro meio idôneo, se não tiver(em) procurador(a) constituído(a), nos autos (art. 889 do NCPC), e, se o caso, seu(s) respectivos cônjuge(s), eventuais usufrutuário(s), senhorio direto (na hipótese de enfiteuse art. 689 do Código Civil de 1.916), credor(es) hipotecário(s), ou anticrético(s), ou pignoratício(s), ao menos dez (10) dias antes da primeira praça (arts 804 e 889, ambos do N.C.P.C. c.c. o artigo 826 do Código Civil de 1.916 e com o art. 1.501 do Código Civil de 2.002), dando-lhe(s) ciência das datas, local e forma da alienação judicial eletrônica. 14. Deverão, ainda, ser intimado(a)(s) das hastas públicas designadas, por carta registra ou por outro meio idôneo, tudo a ser providenciado pelo(a)(s) exequente(s), se não for(em) beneficiário(a)(s) da Justiça Gratuita: a) se o(s) bem(ns) constrito(s) estiver(em) em condomínio, todos os condôminos com direito de preferência, em atenção ao disposto no art. 504 do Código Civil de 2.002; b) se o(s) bem(ns) constrito(s) tratar(em)-se de cota(s) social(ais), todo(a)s o(a)(s) demais sócio(a)(s) da pessoa jurídica, constituída pela(s) cota(s) constrita(s); c) os eventuais terceiro(s) que for(em) titular(es) ou compromissário(s)-comprador(es), com título registrado, do(s) bem(bens) constrito(s). 15. Se existir outra constrição judicial registrada, na transcrição/matrícula de imóvel, objeto da alienação judicial eletrônica, a Serventia deve comunicar, para o e mail institucional da Vara destinatária ou, se inexistente, por ofício (a ser encaminhado, administrativamente), as datas e horários designados, aos respectivos juízos, para cientificação dos respectivos credores dos pregões eletrônicos designados. 16. Advirto as partes de que havendo, após publicação dos editais dos pregões eletrônicos: a) pedido de suspensão dos pregões eletrônicos ou de desistência (art. 775 c.c. o art711, parágrafo único, ambos do NCPC) da execução/cumprimento do julgado, pelo(a)(s) exequente(s), competirá, a este(a)(s), depositar, nos autos, em guia judicial, os custos do(a) leiloeiro(a), que arbitro em 2,5% do valor da avaliação dos bens constritos, que seriam alienados, por pregão eletrônico. A petição, em que deduzido o pedido, já deverá vir instruída com a guia de depósito judicial; b) remição da execução, pelo(a)(s) executado(a)(s) (art. 826 do NCPC), ou pagamento do débito por terceiro (art. 930 do CC de 2002), competirá, ao requerente, depositar, nos autos, em guia judicial distinta do pagamento do crédito e demais ônus processuais, os custos do(a) leiloeiro(a), que arbitro em 2,5% do valor da avaliação dos bens constritos, que seriam alienados, por pregão eletrônico. A petição, em que deduzido o pedido, já deverá vir instruída com a guia de depósito judicial; c) substituição dos bens constritos por dinheiro, pelo(a)(s) executado(a)(s), competirá, a este(a)(s), depositar, nos autos, em guia judicial, os custos do(a) leiloeiro(a), que arbitro em 2,5% do valor da avaliação dos bens constritos, que seriam alienados, por pregão eletrônico. Essa disposição também se aplica ao depositário infiel, hipótese em que o percentual incidirá em relação a(o)(s) bem(ns) sonegado(s). A petição, em que deduzido o pedido, já deverá vir instruída com a guia de depósito judicial; d) composição das partes, competirá, a elas, declinar, na petição de acordo, quem arcará com os custos do(a) leiloeiro(a), que arbitro em 2,5% do valor da avaliação dos bens constritos, que seriam alienados, por pregão eletrônico. Esse valor deverá ser recolhido, em guia de depósito judicial, que deverá instruir a petição de acordo. Na omissão das partes, esses custos do(a) leiloeiro(a) deverão ser suportados pelo(a)(s) exequente(s). 17. Anulada a aquisição já realizada, por qualquer motivo: a) sem concorrência de culpa do(a)_leiloeiro(a)/gestor(a) judicial do sistema, é devida, a ele(a), o valor que tiver sido arbitrado, nos autos, a título de comissão do(a) leiloeiro(a). O valor pago, pelo adquirente, a título de comissão, dever-lhe-á ser restituído; b) com concorrência de culpa do(a) leiloeiro(a)/gestor(a) judicial do sistema, deverá restituir os valores que tiver recebido, a título de comissão. O valor pago, pelo adquirente, a título de comissão, dever-lhe-á ser restituído. Consigne-se, também, no edital: a) que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) inexistir recurso ou causa pendentes de julgamento sobre o(s) bem(ns), objeto(s) da alienação judicial eletrônica; c) a advertência de que será de total responsabilidade do arrematante, todos os custos pertinentes a impostos, bem como custos e encargos para a efetiva transferência de titularidade do imóvel, eventual regularização perante os órgãos competentes e sua imissão na posse. Int. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 03/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Homologo o valor da avaliação. Determino que a alienação judicial eletrônica se realize pelo leiloeiro indicado, já habilitado no portal dos auxiliares da Justiça. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017 (Processo CPA nº 2003/0083), providencie a Serventia a alimentação do Portal dos Auxiliares da Justiça, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, certificando nos autos. 2. Serão designadas duas datas, uma para início da 1ª hasta pública e outra para o 2º pregão. O gestor agendará, oportunamente. Nos termos do artigo 33 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo artigo 882 do CPC, no primeiro dia após a publicação do edital serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação os 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos, no edital, que não deverá ultrapassar às 15:00 horas (art. 11 do Prov CSM nº 1625/09). No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lance ofertado. Deverá ser consignado no edital todas as observações abaixo elencadas: 3. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. 4. Dos Lances Parcelados: Art. 24 da Resolução nº. 236 do Conselho Nacional de Justiça e Art.895 § 9º do Código de Processo Civil - O interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações (a prazo) deverá ofertar lance diretamente no sítio da gestora de leilões, com esta opção, atendendo às seguintes condições: I- O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor, conforme previsto no § 7º art. 895 do CPC; II- O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados do mesmo valor; III- O lance parcelado deverá obedecer a oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) ou por outro que venha a substituí-lo. IV- O parcelamento será garantido por hipoteca judicial sobre o próprio bem, quando de tratar de imóvel e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) da arrematação. Parágrafo Único: Em caso de arrematação de diretos sobre o bem, móvel ou imóvel, o(a) arrematante deverá oferecer caução idônea diversa do bem arrematado que ficará condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) da arrematação. V- Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao (à) Leiloeiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. VI- No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. VII- O inadimplemento autoriza o(a) exequente a pedir a resolução da arrematação ou a promover, em face do(a) arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Parágrafo Único: o(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, com o correspondente bloqueio de acesso ao sistema de leilão eletrônico. OBS: O lance parcelado não será menor que o valor da avaliação atualizada, no primeiro leilão, bem como, a porcentagem mínima estipulada pelo Juízo, no segundo leilão 5. O pagamento do preço será efetuado pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). Se o(a) arrematante não efetivar o depósito judicial do lanço aceito, no prazo estabelecido, o gestor do sistema comunicará, imediatamente, o fato ao juízo, bem como informará os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do NCPC (art. 21 do Prov. CMS nº 1625/2009). 6. Fica decidido que o arrematante arcará: a) eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN; b) comissão do leiloeiro; c) as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 7. A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil), a qual será paga pelo arrematante diretamente ao gestor judicial do sistema no prazo de 24 horas. 8. O auto de arrematação somente será assinado pelo juízo, após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do gestor judicial do sistema. 9. O(a)(s) exequente(s), se vier(em) a arrematar o bem(ns), não estará(ão) obrigado(a)(s) a exibir o preço, ou seja, a efetuar o depósito judicial do lanço. Todavia: a) se houver concurso de credores, deverá efetuar o depósito judicial do lanço, nos autos, no prazo de 24 horas, para posterior análise judicial do concurso de credores, sob pena de se declarar sem efeito a arrematação, sendo o bem levado a novo pregão eletrônico, às custas do(a)(s) exequente(s) (parágrafo primeiro do art. 892, do NCPC); b) se o valor oferecido e aceito exceder seu crédito, deverá efetuar o depósito judicial da diferença, em 24 horas, sob pena de se declarar sem efeito a arrematação. 10. Por meio deste despacho, que servirá de autorização, ficam os prepostos do gestor judicial do sistema acima especificado, desde que previamente cadastrados, pelo(s) leiloeiro(a), no Ofício de Justiça, e devidamente identificados, a: a) providenciarem o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados na vistoria do(s) bem(ns), objeto(s) da alienação judicial eletrônica, cabendo, aos responsáveis pela respectiva guarda, facultarem o ingresso desses interessados cadastrados; b) designarem datas, para visitas; c) providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) constritos, objeto(s) da alienação judicial eletrônica, para inseri-las no portal do gestor judicial nomeado, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. 11. Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente providenciar a publicação dos editais legais, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta. Afixe-se o edital no lugar de costume (certificar o fato) e publique-se-o (art. 887, § 1º, do N.C.P.C.). 12. O(a) leiloeiro(a)/gestor(a) judicial do sistema, acima designado(a), deve providenciar a confecção (minuta) e a publicação do edital, em jornal de ampla circulação local, observado que o prazo, para juntada dessa publicação do edital, não poderá ser inferior a 5 dias da data designada, para o primeiro pregão eletrônico (art. 887, § 1º do NCPC). Saliento que pedidos de dispensa de publicação do edital em jornal de grande circulação não serão acolhidos. Não acostados os editais, até 48 horas úteis antes do primeiro pregão eletrônico, lance-se conclusão, para cancelamento destes. Em face do disposto no art. 884, I, do NCPC c.c. os arts. 10 e 26 do Prov. CSM nº 1625/09, competirá, a(o) leiloeiro(a), acima designado(a), os custos com a divulgação dos pregões eletrônicos, inclusive pela confecção e publicação do respectivo edital. Advirto, o(a) gestor(a) judicial do sistema acima designado e a(o) respectivo(a) leiloeiro(a), que suportarão todas as despesas processuais, decorrentes de eventual aditamento das hastas públicas eletrônicas, por omissões suas. 13. Oportunamente, apresentado o edital, pelo(a) gestor(a) judicial do sistema, intime-(m) o(a)(s) executado(a)(s), pelo D.O., se representado(a)(s), nos autos, por Advogado(a), ou por mandado, ou por carta registrada ou por outro meio idôneo, se não tiver(em) procurador(a) constituído(a), nos autos (art. 889 do NCPC), e, se o caso, seu(s) respectivos cônjuge(s), eventuais usufrutuário(s), senhorio direto (na hipótese de enfiteuse art. 689 do Código Civil de 1.916), credor(es) hipotecário(s), ou anticrético(s), ou pignoratício(s), ao menos dez (10) dias antes da primeira praça (arts 804 e 889, ambos do N.C.P.C. c.c. o artigo 826 do Código Civil de 1.916 e com o art. 1.501 do Código Civil de 2.002), dando-lhe(s) ciência das datas, local e forma da alienação judicial eletrônica. 14. Deverão, ainda, ser intimado(a)(s) das hastas públicas designadas, por carta registra ou por outro meio idôneo, tudo a ser providenciado pelo(a)(s) exequente(s), se não for(em) beneficiário(a)(s) da Justiça Gratuita: a) se o(s) bem(ns) constrito(s) estiver(em) em condomínio, todos os condôminos com direito de preferência, em atenção ao disposto no art. 504 do Código Civil de 2.002; b) se o(s) bem(ns) constrito(s) tratar(em)-se de cota(s) social(ais), todo(a)s o(a)(s) demais sócio(a)(s) da pessoa jurídica, constituída pela(s) cota(s) constrita(s); c) os eventuais terceiro(s) que for(em) titular(es) ou compromissário(s)-comprador(es), com título registrado, do(s) bem(bens) constrito(s). 15. Se existir outra constrição judicial registrada, na transcrição/matrícula de imóvel, objeto da alienação judicial eletrônica, a Serventia deve comunicar, para o e mail institucional da Vara destinatária ou, se inexistente, por ofício (a ser encaminhado, administrativamente), as datas e horários designados, aos respectivos juízos, para cientificação dos respectivos credores dos pregões eletrônicos designados. 16. Advirto as partes de que havendo, após publicação dos editais dos pregões eletrônicos: a) pedido de suspensão dos pregões eletrônicos ou de desistência (art. 775 c.c. o art711, parágrafo único, ambos do NCPC) da execução/cumprimento do julgado, pelo(a)(s) exequente(s), competirá, a este(a)(s), depositar, nos autos, em guia judicial, os custos do(a) leiloeiro(a), que arbitro em 2,5% do valor da avaliação dos bens constritos, que seriam alienados, por pregão eletrônico. A petição, em que deduzido o pedido, já deverá vir instruída com a guia de depósito judicial; b) remição da execução, pelo(a)(s) executado(a)(s) (art. 826 do NCPC), ou pagamento do débito por terceiro (art. 930 do CC de 2002), competirá, ao requerente, depositar, nos autos, em guia judicial distinta do pagamento do crédito e demais ônus processuais, os custos do(a) leiloeiro(a), que arbitro em 2,5% do valor da avaliação dos bens constritos, que seriam alienados, por pregão eletrônico. A petição, em que deduzido o pedido, já deverá vir instruída com a guia de depósito judicial; c) substituição dos bens constritos por dinheiro, pelo(a)(s) executado(a)(s), competirá, a este(a)(s), depositar, nos autos, em guia judicial, os custos do(a) leiloeiro(a), que arbitro em 2,5% do valor da avaliação dos bens constritos, que seriam alienados, por pregão eletrônico. Essa disposição também se aplica ao depositário infiel, hipótese em que o percentual incidirá em relação a(o)(s) bem(ns) sonegado(s). A petição, em que deduzido o pedido, já deverá vir instruída com a guia de depósito judicial; d) composição das partes, competirá, a elas, declinar, na petição de acordo, quem arcará com os custos do(a) leiloeiro(a), que arbitro em 2,5% do valor da avaliação dos bens constritos, que seriam alienados, por pregão eletrônico. Esse valor deverá ser recolhido, em guia de depósito judicial, que deverá instruir a petição de acordo. Na omissão das partes, esses custos do(a) leiloeiro(a) deverão ser suportados pelo(a)(s) exequente(s). 17. Anulada a aquisição já realizada, por qualquer motivo: a) sem concorrência de culpa do(a)_leiloeiro(a)/gestor(a) judicial do sistema, é devida, a ele(a), o valor que tiver sido arbitrado, nos autos, a título de comissão do(a) leiloeiro(a). O valor pago, pelo adquirente, a título de comissão, dever-lhe-á ser restituído; b) com concorrência de culpa do(a) leiloeiro(a)/gestor(a) judicial do sistema, deverá restituir os valores que tiver recebido, a título de comissão. O valor pago, pelo adquirente, a título de comissão, dever-lhe-á ser restituído. Consigne-se, também, no edital: a) que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) inexistir recurso ou causa pendentes de julgamento sobre o(s) bem(ns), objeto(s) da alienação judicial eletrônica; c) a advertência de que será de total responsabilidade do arrematante, todos os custos pertinentes a impostos, bem como custos e encargos para a efetiva transferência de titularidade do imóvel, eventual regularização perante os órgãos competentes e sua imissão na posse. Int. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70544987-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 10:29 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2520/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2520/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se do segundo pedido formulado pela parte exequente para que a avaliação de imóvel situado em comarca diversa seja realizada por Oficial de Justiça. Nos termos do Comunicado nº 248/2023, o compartilhamento de mandados digitais está restrito aos atos de mera comunicação (citação, intimação e notificação), bem como à condução coercitiva. Os demais atos processuais exigem análise da conveniência, competindo ao Juízo decidir entre o compartilhamento ou a expedição de carta precatória. A avaliação de imóvel configura diligência complexa, que demanda conhecimento técnico específico. Ademais, não houve deferimento prévio para que tal avaliação fosse realizada por Oficial de Justiça, sendo esta apenas a pretensão da parte exequente. Indefiro o pedido da parte exequente para que a avaliação seja realizada por Oficial de Justiça.Ressalte-se que eventual leilão eletrônico exige laudo detalhado sobre o estado do imóvel, suas benfeitorias e características, a fim de garantir a necessária transparência aos interessados na aquisição. Diante disso,a parte exequente poderá optar pela realização da avaliação por meio de carta precatória, com a nomeação de perito avaliador, ou, alternativamente,juntar aos autos três avaliações elaboradas por corretores de imóveis devidamente inscritos no conselho regional respectivo. Int. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 27/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se do segundo pedido formulado pela parte exequente para que a avaliação de imóvel situado em comarca diversa seja realizada por Oficial de Justiça. Nos termos do Comunicado nº 248/2023, o compartilhamento de mandados digitais está restrito aos atos de mera comunicação (citação, intimação e notificação), bem como à condução coercitiva. Os demais atos processuais exigem análise da conveniência, competindo ao Juízo decidir entre o compartilhamento ou a expedição de carta precatória. A avaliação de imóvel configura diligência complexa, que demanda conhecimento técnico específico. Ademais, não houve deferimento prévio para que tal avaliação fosse realizada por Oficial de Justiça, sendo esta apenas a pretensão da parte exequente. Indefiro o pedido da parte exequente para que a avaliação seja realizada por Oficial de Justiça.Ressalte-se que eventual leilão eletrônico exige laudo detalhado sobre o estado do imóvel, suas benfeitorias e características, a fim de garantir a necessária transparência aos interessados na aquisição. Diante disso,a parte exequente poderá optar pela realização da avaliação por meio de carta precatória, com a nomeação de perito avaliador, ou, alternativamente,juntar aos autos três avaliações elaboradas por corretores de imóveis devidamente inscritos no conselho regional respectivo. Int. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70394575-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 14:37 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1471/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1471/2025 Teor do ato: Vistos. Inviável a expedição de mandado para a comarca indicada. Deverá a parte se manifestar, em 15 dias, sobre o interesse da expedição de carta precatória. Int. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inviável a expedição de mandado para a comarca indicada. Deverá a parte se manifestar, em 15 dias, sobre o interesse da expedição de carta precatória. Int. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70329250-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 11:37 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 19/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2025 Teor do ato: Vistos. Comprove-se o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Int. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 19/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprove-se o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Int. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70291729-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 15:59 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente para que comprove a averbação da penhora na matrícula do imóvel e, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça como pretende realizar a avaliação do bem, observando que o imóvel está localizado em comarca diversa. Intime-se. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte exequente para que comprove a averbação da penhora na matrícula do imóvel e, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça como pretende realizar a avaliação do bem, observando que o imóvel está localizado em comarca diversa. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70073641-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 20/02/2025 09:35 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2025 Teor do ato: O exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento, sem outra intimação. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento, sem outra intimação. |
| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - decurso prazo embargos |
| 26/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709400557TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Katia Aparecida Bononi Vertoni Diligência : 21/11/2024 |
| 14/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - não publicavel - cumpr.carta. |
| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - não publicável - cumpr.oficio |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro a habilitação do patrono, fls. 373/374, pois não se trata de terceiro interessado neste feito. A penhora refere-se a crédito da executada Katia Aparecida Bononi nos autos 0000695-12.2023, competindo ao juízo onde tramita aquele feito verificar eventual concurso de credores. Descabido, outrossim, o pedido de redução do valor da penhora no rosto dos autos, pois o ofício indica o valor em execução. Int. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro a habilitação do patrono, fls. 373/374, pois não se trata de terceiro interessado neste feito. A penhora refere-se a crédito da executada Katia Aparecida Bononi nos autos 0000695-12.2023, competindo ao juízo onde tramita aquele feito verificar eventual concurso de credores. Descabido, outrossim, o pedido de redução do valor da penhora no rosto dos autos, pois o ofício indica o valor em execução. Int. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70062669-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/02/2024 10:20 |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70027934-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 11:57 |
| 24/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos. Expeça-se oficio para a Vara Cível da Comarca de Ribeirão Bonito, para que penhore nos autos 0000695-12.2023.8.26.0498, os eventuais créditos que a executada Katia Aparecida Bononi Vertoni, CPF: 073.602.328-30, possua para levantamento. Observe-se o limite do crédito de R$ 109.542,23, cento e nove mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e três centavos. Trata-se de decisão-ofício e compete ao proprio interessado o seu protocolo. Expeça-se a carta de intimação da penhora nos termos requeridos. Intime-se. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 18/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos. Expeça-se oficio para a Vara Cível da Comarca de Ribeirão Bonito, para que penhore nos autos 0000695-12.2023.8.26.0498, os eventuais créditos que a executada Katia Aparecida Bononi Vertoni, CPF: 073.602.328-30, possua para levantamento. Observe-se o limite do crédito de R$ 109.542,23, cento e nove mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e três centavos. Trata-se de decisão-ofício e compete ao proprio interessado o seu protocolo. Expeça-se a carta de intimação da penhora nos termos requeridos. Intime-se. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70353732-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 13:27 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da resposta Sisbajud retro, devendo se manifestar no prazo de 15 dias, para fins de desbloqueio ou levantamento. Nada sendo requerido, o(s) valor(s) eventualmente bloqueados serão desbloqueados, de ofício, via sistema Sisbajud, sem outra intimação. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 08/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da resposta Sisbajud retro, devendo se manifestar no prazo de 15 dias, para fins de desbloqueio ou levantamento. Nada sendo requerido, o(s) valor(s) eventualmente bloqueados serão desbloqueados, de ofício, via sistema Sisbajud, sem outra intimação. |
| 08/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - decurso prazo embargos |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA511037504TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Katia Aparecida Bononi Vertoni Diligência : 12/05/2023 |
| 18/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA511037495TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paulo Luiz Vertoni Diligência : 12/05/2023 |
| 16/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA511037552TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paulo Luiz Vertoni Diligência : 11/05/2023 |
| 15/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA511037549TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Katia Aparecida Bononi Vertoni |
| 05/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - não publicavel - cumpr.carta. |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70161380-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 15:03 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2023 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a complementar a taxa postal necessária, considerando que foi requerida a expedição de quatro cartas com AR (fls. 324/325), e recolhida taxa referente à três. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 11/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada a complementar a taxa postal necessária, considerando que foi requerida a expedição de quatro cartas com AR (fls. 324/325), e recolhida taxa referente à três. |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70128871-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 14:25 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2023 Teor do ato: Ciência da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), manifestando-se a parte interessada. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 24/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), manifestando-se a parte interessada. |
| 24/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70471298-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 12:04 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2022 Teor do ato: Ciência do(s) aviso(s) de recebimento AR(S) NEGATIVO(S), manifestando-se a parte interessada. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) aviso(s) de recebimento AR(S) NEGATIVO(S), manifestando-se a parte interessada. |
| 19/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA441974047TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Katia Aparecida Bononi Vertoni |
| 26/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - não publicavel - cumpr.carta. |
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70325575-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 12:33 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2022 Teor do ato: Ciência do Ofício recebido à(s) fl(s). retro. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do Ofício recebido à(s) fl(s). retro. |
| 11/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 14/07/2022 |
Ofício Juntado
|
| 13/07/2022 |
Ofício Juntado
|
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70259799-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 11:26 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2022 Teor do ato: Expeça-se ofício às empresas de telefonia móvel VIVO, CLARO, OI, TIM e NEXTEL para que informem a esse Juízo o eventual endereço constante de seus cadastros da executada KATIA PAULA BONONI VERTONI (CPF n. 073.602.328-30) e do coproprietário do imóvel penhorado PAULO LUIZ VERTONI (CPF n. 018.959.728-33). Trata-se de decisão ofício e compete ao próprio interessado o seu protocolo. Intime-se. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se ofício às empresas de telefonia móvel VIVO, CLARO, OI, TIM e NEXTEL para que informem a esse Juízo o eventual endereço constante de seus cadastros da executada KATIA PAULA BONONI VERTONI (CPF n. 073.602.328-30) e do coproprietário do imóvel penhorado PAULO LUIZ VERTONI (CPF n. 018.959.728-33). Trata-se de decisão ofício e compete ao próprio interessado o seu protocolo. Intime-se. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70222353-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2022 17:09 |
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício às empresas de telefonia móvel VIVO, CLARO, OI, TIM e NEXTEL para que informem a esse Juízo o eventual endereço constante de seus cadastros da executada PAULA BONONI VERTONI (CPF n. 073.602.328-30) e do coproprietário do imóvel penhorado PAULO LUIZ VERTONI (CPF n. 018.959.728-33). Trata-se de decisão ofício e compete ao próprio interessado o seu protocolo. Intime-se. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se ofício às empresas de telefonia móvel VIVO, CLARO, OI, TIM e NEXTEL para que informem a esse Juízo o eventual endereço constante de seus cadastros da executada PAULA BONONI VERTONI (CPF n. 073.602.328-30) e do coproprietário do imóvel penhorado PAULO LUIZ VERTONI (CPF n. 018.959.728-33). Trata-se de decisão ofício e compete ao próprio interessado o seu protocolo. Intime-se. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70041832-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 16:14 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2022 Teor do ato: Ciência da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), manifestando-se a parte interessada. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 10/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), manifestando-se a parte interessada. |
| 10/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 2208/2216 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 252 : Defiro. Solicitem-se informações de endereços junto ao sistema ComgásJud conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 21/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 252 : Defiro. Solicitem-se informações de endereços junto ao sistema ComgásJud conforme requerido. Intime-se. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70343895-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2021 14:52 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a resposta do oficio da Receita Federal de fl. 246 e do Renajud de fls. 247/248. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 09/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre a resposta do oficio da Receita Federal de fl. 246 e do Renajud de fls. 247/248. |
| 09/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 09/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 3011/3019 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 243: defiro a pesquisa de endereços conforme requerido, aproveitando-se as custas recolhidas às fls. 239/240. Intime-se. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 12/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 243: defiro a pesquisa de endereços conforme requerido, aproveitando-se as custas recolhidas às fls. 239/240. Intime-se. |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70122352-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 17:22 |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 2442/2452 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 238: A execução está garantida pelo arresto de imóvel deferido às fls. 94. Assim, indefiro os pedidos de pesquisa de bens até que haja regular citação da executada, pessoalmente ou por edital, após esgotados os meios de localização. Intime-se. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 05/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 238: A execução está garantida pelo arresto de imóvel deferido às fls. 94. Assim, indefiro os pedidos de pesquisa de bens até que haja regular citação da executada, pessoalmente ou por edital, após esgotados os meios de localização. Intime-se. |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70023236-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 15:43 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 2651/2660 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre o retorno da carta precatória da Comarca de Ribeirão Bonito. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 08/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre o retorno da carta precatória da Comarca de Ribeirão Bonito. |
| 15/12/2020 |
Carta Precatória Juntada
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| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70156856-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2020 10:15 |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 2153/2158 |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre o oficio de fl.207. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 02/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre o oficio de fl.207. |
| 02/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/08/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70259949-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 12/08/2019 15:07 |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 2318/2330 |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2019 Teor do ato: O(a) autor(a)/exequente deverá providenciar a impressão e a distribuição da carta precatória expedida. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 05/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O(a) autor(a)/exequente deverá providenciar a impressão e a distribuição da carta precatória expedida. |
| 01/08/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 1933 a 195 |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2019 Teor do ato: Ciência às partes da PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - fls.189/194. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 06/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - fls.189/194. |
| 06/06/2019 |
Mandado Juntado
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| 24/05/2019 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WSAN.19.70161446-1 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 24/05/2019 16:07 |
| 24/05/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSAN.19.70161376-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 24/05/2019 15:45 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 2060/2082 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2019 Teor do ato: Ciência do(s) aviso(s) de recebimento - AR(S) NEGATIVO(S), manifestando-se a parte interessada. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 10/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) aviso(s) de recebimento - AR(S) NEGATIVO(S), manifestando-se a parte interessada. |
| 10/05/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 10/05/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 08/05/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR923580824TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paulo Luiz Vertoni |
| 29/04/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR923580824TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paulo Luiz Vertoni |
| 25/04/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR923580767TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Katia Aparecida Bononi Vertoni |
| 25/04/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR923580767TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Katia Aparecida Bononi Vertoni |
| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70124277-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2019 17:08 |
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2790 Página: 2191/2210 |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2019 Teor do ato: Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 11/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. |
| 11/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/03/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/03/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70380201-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2018 15:01 |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 2309/2321 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2018 Teor do ato: Nos termos do art 203, § 4º do CPC, intimo o autor do AR devolvido negativo (não existe o número). Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 12/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art 203, § 4º do CPC, intimo o autor do AR devolvido negativo (não existe o número). |
| 12/12/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 28/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70354543-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2018 12:19 |
| 26/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 26/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2018/065877-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/03/2019 Local: Oficial de justiça - Thiago de Pierri |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 2263/2289 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2018 Teor do ato: FLS. 156: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 14/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS. 156: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 14/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/09/2018 |
Guia Juntada
|
| 20/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70277889-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2018 15:56 |
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 1899/1922 |
| 12/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2018 Teor do ato: Nos termos do art 203, § 4º do CPC, intimo o autor do AR devolvido negativo (desconhecido). Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 11/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art 203, § 4º do CPC, intimo o autor do AR devolvido negativo (desconhecido). |
| 11/09/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 29/08/2018 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR811028341TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Katia Aparecida Bononi Vertoni |
| 29/08/2018 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR811028341TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Katia Aparecida Bononi Vertoni |
| 15/08/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2018/045468-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/10/2018 Local: Oficial de justiça - Thiago de Pierri |
| 15/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/06/2018 |
Guia Juntada
|
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70166367-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2018 15:06 |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 1973/1985 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Nos termos do art 203, § 4º do CPC, intimo o autor do mandado devolvido negativo (a executada Katia não é funcionária da empresa e o executado Paulo, não encontrava-se no local em todas as diligências efetuadas). Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 30/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art 203, § 4º do CPC, intimo o autor do mandado devolvido negativo (a executada Katia não é funcionária da empresa e o executado Paulo, não encontrava-se no local em todas as diligências efetuadas). |
| 30/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/04/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 001.2018/018305-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/05/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 23/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/02/2018 |
Guia Juntada
|
| 05/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70023269-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2018 14:53 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 2243/2267 |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2018 Teor do ato: AR devolvido negativo - não existe número* Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 12/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AR devolvido negativo - não existe número* |
| 12/01/2018 |
AR Negativo Juntado
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| 12/01/2018 |
AR Negativo Juntado
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| 06/01/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR737568235TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Katia Aparecida Bononi Vertoni |
| 06/01/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR737568200TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Paulo Luiz Vertoni |
| 19/12/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/12/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70225457-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2017 16:24 |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 1686/1703 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4° do C.P.C., dou ciência à parte interessada sobre resposta positiva do BacenJud, nos seguintes endereços encontrados (fls.110/114), para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 09/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4° do C.P.C., dou ciência à parte interessada sobre resposta positiva do BacenJud, nos seguintes endereços encontrados (fls.110/114), para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 09/08/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 21/07/2017 |
Ofício Juntado
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| 05/07/2017 |
Ofício Juntado
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| 08/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.16.70169237-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2016 16:09 |
| 03/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2016 Data da Disponibilização: 03/08/2016 Data da Publicação: 04/08/2016 Número do Diário: 2171 Página: 1880/1898 |
| 02/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2016 Teor do ato: Providencie o exequente a impressão e a distribuição da carta precatória emitida, comprovando-se por protocolo. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 27/07/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente a impressão e a distribuição da carta precatória emitida, comprovando-se por protocolo. |
| 27/07/2016 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 26/07/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/07/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.16.70085895-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2016 15:17 |
| 29/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: 2105 Página: 1275/1283 |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro a penhora da parte ideal pertencente à executada, do imóvel descrito na matrícula nº 12.076 do Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP (fls.85/86).Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, pessoalmente, acerca da penhora, devendo o exequente providenciar o endereço e os meios, para tanto. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal do cônjuge, ficando deferido para tanto expedição de oficios de praxe (Infojud e Bacenjud) mediante o recolhimento das respectivas taxas; de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 27/04/2016 |
Decisão
Vistos.Defiro a penhora da parte ideal pertencente à executada, do imóvel descrito na matrícula nº 12.076 do Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP (fls.85/86).Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, pessoalmente, acerca da penhora, devendo o exequente providenciar o endereço e os meios, para tanto. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal do cônjuge, ficando deferido para tanto expedição de oficios de praxe (Infojud e Bacenjud) mediante o recolhimento das respectivas taxas; de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. |
| 27/04/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.16.70035037-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2016 17:34 |
| 24/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2016 Data da Disponibilização: 24/02/2016 Data da Publicação: 25/02/2016 Número do Diário: 2062 Página: 1476/1489 |
| 23/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2016 Teor do ato: Vistos. Fls.83/84: o exequente deve, em 10 dias: 1. Juntar certidão atualizada (emitida com até 30 dias) do R.I. do imóvel indicado à constrição judicial; 2. Se o(a) executado(a) for casado, especificar nome e endereço do cônjuge, para intimação da constrição judicial (art. 655, § 2º, do CPC), e recolher a respectiva despesa; 3. Se existir, em relação ao imóvel indicado à constrição judicial: a) usufruto, enfiteuse, hipoteca, penhor ou anticrese subsistente, especificar o endereço do(a)(s) usufruturário(a)(s), do senhorio direto (na hipótese de enfiteuse) ou do(a) credor(a) hipotecário, ou anticrético(s), ou pignoratício(s), e recolher a respectiva despesa, para intimação (art. 615, II, c.c. o art. 619 ambos do CPC c.c. os artigos 689 e 826 do Código Civil de 1.916 e com o art. 1.501 do Código Civil de 2.002); b) alienação fiduciária subsistente, especificar o endereço do credor fiduciário, para sua intimação da constrição judicial, e recolher a respectiva despesa; c) condomínio, especificar o nome e endereço de cada condômino, uma vez que todos os condôminos com direito de preferência deverão ser intimados das eventuais e futuras hastas públicas designadas, em atenção ao disposto no art. 1.118 do C.P.C. c.c. o art. 504 do Código Civil de 2.002 (art. 1.139 do Código Civil de 1.916). Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 19/02/2016 |
Decisão
Vistos. Fls.83/84: o exequente deve, em 10 dias: 1. Juntar certidão atualizada (emitida com até 30 dias) do R.I. do imóvel indicado à constrição judicial; 2. Se o(a) executado(a) for casado, especificar nome e endereço do cônjuge, para intimação da constrição judicial (art. 655, § 2º, do CPC), e recolher a respectiva despesa; 3. Se existir, em relação ao imóvel indicado à constrição judicial: a) usufruto, enfiteuse, hipoteca, penhor ou anticrese subsistente, especificar o endereço do(a)(s) usufruturário(a)(s), do senhorio direto (na hipótese de enfiteuse) ou do(a) credor(a) hipotecário, ou anticrético(s), ou pignoratício(s), e recolher a respectiva despesa, para intimação (art. 615, II, c.c. o art. 619 ambos do CPC c.c. os artigos 689 e 826 do Código Civil de 1.916 e com o art. 1.501 do Código Civil de 2.002); b) alienação fiduciária subsistente, especificar o endereço do credor fiduciário, para sua intimação da constrição judicial, e recolher a respectiva despesa; c) condomínio, especificar o nome e endereço de cada condômino, uma vez que todos os condôminos com direito de preferência deverão ser intimados das eventuais e futuras hastas públicas designadas, em atenção ao disposto no art. 1.118 do C.P.C. c.c. o art. 504 do Código Civil de 2.002 (art. 1.139 do Código Civil de 1.916). |
| 18/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.15.70233947-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2015 16:53 |
| 16/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2015 Data da Disponibilização: 16/12/2015 Data da Publicação: 17/12/2015 Número do Diário: 2028 Página: 1276/1279 |
| 15/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2015 Teor do ato: MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA NEGATIVA DEVOLVIDA. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 14/12/2015 |
Ato ordinatório
MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA NEGATIVA DEVOLVIDA. |
| 14/12/2015 |
Documento Juntado
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| 17/09/2015 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSAN.15.70161956-7 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 17/09/2015 12:27 |
| 11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: 1965 Página: 1399/1423 |
| 10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2015 Teor do ato: Providencie o autor a impressão e a distribuição da carta precatória emitida, comprovando-se por protocolo. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 03/09/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o autor a impressão e a distribuição da carta precatória emitida, comprovando-se por protocolo. |
| 03/09/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 21/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2015 Data da Disponibilização: 21/07/2015 Data da Publicação: 22/07/2015 Número do Diário: 1928 Página: 1590/1613 |
| 20/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do art. 162, § 4° do C.P.C., dou ciência à parte interessada sobre resposta do BacenJud, endereço(s) encontrado(s) á fls. 62/66, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.Nada Mais. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 17/07/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/07/2015 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WSAN.15.70118038-7 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 17/07/2015 10:43 |
| 16/07/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que nos termos do art. 162, § 4° do C.P.C., dou ciência à parte interessada sobre resposta do BacenJud, endereço(s) encontrado(s) á fls. 62/66, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.Nada Mais. |
| 16/07/2015 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 22/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2015 Data da Disponibilização: 17/06/2015 Data da Publicação: 18/06/2015 Número do Diário: 1906 Página: 1347/1368 |
| 16/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista que a executada ainda não foi citada, recebo a petição de fls.51/53, como aditamento à inicial. Anote-se a alteração do valor da causa. 2. Defiro a consulta ao BACEN, pelo Sistema Bacen Jud, para fins de localização de endereço da executada. 3. Ficam, desde já, indeferidos: Expedição de ofícios à(s) concessionária(s) de serviço de telefonia, móvel e fixa, que se vêm mostrando ineficazes, porque as respostas são, habitualmente, negativas. Ademais, a parte pode ter acesso às informações de endereço, por meio dos respectivos "sites" dessas concessionárias; ofícios a(o) I.I.R.G.D., ARISP, DETRAN, JUCESP, SPC, SCPC, SERASA, EQUIFAX, INFOSEG, etc., por desnecessária a intervenção judicial, uma vez que a parte interessada pode formular pedido diretamente à entidade, inclusive com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, "b", ambos da Constituição Federal, se se tratar de órgão público, e solicitar que a resposta seja enviada diretamente a este Juízo, como ocorrido em inúmeros processos desta Vara. Não se mostra razoável e nem justificável que se sobrecarregue os serviços judiciais, para se obter informação a que a parte tem acesso diretamente; ofício ao T.R.E., uma vez que a prática tem demonstrado que não há atualização de endereços, no cadastro eleitoral, pelos eleitores; ao I.N.S.S., Sabesp, Eletropaulo, Congas, administradoras de cartão de crédito, conquanto ofícios à DRF e Bacen(que ficam desde já deferidos) tem cadastros de abrangência nacional e são mais atualizados. 4. O(a) (s) (es) autor(a)(es)/exequente(s) deverá(ão), sob pena de nulidade de futura citação por edital: 5. Se não houve expedição perante a Receita Federal, fica deferido, devendo-se providenciar os meios (Lei nº 14.838/2012), em 05 dias, ficando desde já indeferido a reiteração de ofícios (DRF e Bacen). 6. Relacionar em petição, devidamente quanto aos endereços e diligências efetuadas nos autos. 7. Uma vez cumpridas todas as diligências nos endereços fornecidos nos autos, inclusive dos órgãos públicos mencionados acima, o que deverá ser certificado pelo cartório,(caso a(s) parte(s) não seja(m) localizada(s) e o Sr. Oficial a(s) declare(m) em local incerto e não sabido ou haja pedido correspondente pela parte autora) fica deferida citação por edital, com arresto/penhora, nos temos dos artigos 653 e 654 do C.P.C., com prazo de 20 dias, sem qualquer outro despacho, devendo o(a) (s) autor(a)(es) providenciar os meios, no prazo de dez dias, de que será intimado por ato ordinatório. 8. No silêncio ou, caso a parte peticione, mas não cumpra ou justifique o não cumprimento relativamente as disposições supra, desde já fica deferido seja intimado, a dar andamento em 48 horas, nos termos do artigo 267, III, cc parágrafo primeiro, do CPC. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 11/06/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Tendo em vista que a executada ainda não foi citada, recebo a petição de fls.51/53, como aditamento à inicial. Anote-se a alteração do valor da causa. 2. Defiro a consulta ao BACEN, pelo Sistema Bacen Jud, para fins de localização de endereço da executada. 3. Ficam, desde já, indeferidos: Expedição de ofícios à(s) concessionária(s) de serviço de telefonia, móvel e fixa, que se vêm mostrando ineficazes, porque as respostas são, habitualmente, negativas. Ademais, a parte pode ter acesso às informações de endereço, por meio dos respectivos "sites" dessas concessionárias; ofícios a(o) I.I.R.G.D., ARISP, DETRAN, JUCESP, SPC, SCPC, SERASA, EQUIFAX, INFOSEG, etc., por desnecessária a intervenção judicial, uma vez que a parte interessada pode formular pedido diretamente à entidade, inclusive com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, "b", ambos da Constituição Federal, se se tratar de órgão público, e solicitar que a resposta seja enviada diretamente a este Juízo, como ocorrido em inúmeros processos desta Vara. Não se mostra razoável e nem justificável que se sobrecarregue os serviços judiciais, para se obter informação a que a parte tem acesso diretamente; ofício ao T.R.E., uma vez que a prática tem demonstrado que não há atualização de endereços, no cadastro eleitoral, pelos eleitores; ao I.N.S.S., Sabesp, Eletropaulo, Congas, administradoras de cartão de crédito, conquanto ofícios à DRF e Bacen(que ficam desde já deferidos) tem cadastros de abrangência nacional e são mais atualizados. 4. O(a) (s) (es) autor(a)(es)/exequente(s) deverá(ão), sob pena de nulidade de futura citação por edital: 5. Se não houve expedição perante a Receita Federal, fica deferido, devendo-se providenciar os meios (Lei nº 14.838/2012), em 05 dias, ficando desde já indeferido a reiteração de ofícios (DRF e Bacen). 6. Relacionar em petição, devidamente quanto aos endereços e diligências efetuadas nos autos. 7. Uma vez cumpridas todas as diligências nos endereços fornecidos nos autos, inclusive dos órgãos públicos mencionados acima, o que deverá ser certificado pelo cartório,(caso a(s) parte(s) não seja(m) localizada(s) e o Sr. Oficial a(s) declare(m) em local incerto e não sabido ou haja pedido correspondente pela parte autora) fica deferida citação por edital, com arresto/penhora, nos temos dos artigos 653 e 654 do C.P.C., com prazo de 20 dias, sem qualquer outro despacho, devendo o(a) (s) autor(a)(es) providenciar os meios, no prazo de dez dias, de que será intimado por ato ordinatório. 8. No silêncio ou, caso a parte peticione, mas não cumpra ou justifique o não cumprimento relativamente as disposições supra, desde já fica deferido seja intimado, a dar andamento em 48 horas, nos termos do artigo 267, III, cc parágrafo primeiro, do CPC. |
| 11/06/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão inicial |
| 08/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.15.70090822-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2015 14:17 |
| 01/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2015 Data da Disponibilização: 01/06/2015 Data da Publicação: 02/06/2015 Número do Diário: 1896 Página: 1498/1501 |
| 29/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2015 Teor do ato: Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 25/05/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/016464-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/05/2015 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 05/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2015 Data da Disponibilização: 05/02/2015 Data da Publicação: 06/02/2015 Número do Diário: 1821 Página: 1443/1465 |
| 04/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2015 Teor do ato: Cite(m)-se para pagamento da dívida em três dias. Fixo os honorários advocatícios em R$ 2.000,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. No caso de pagamento integral do débito R$ R$ 16.136,22, que deverá ser corrigido monetariamente desde dezembro de 2014 até a data do efetivo pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade. Não efetuado no prazo legal, o oficial de justiça, de imediato, procederá à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s). O prazo de oferecimento de embargos é de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 03/02/2015 |
Decisão
Cite(m)-se para pagamento da dívida em três dias. Fixo os honorários advocatícios em R$ 2.000,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. No caso de pagamento integral do débito R$ R$ 16.136,22, que deverá ser corrigido monetariamente desde dezembro de 2014 até a data do efetivo pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade. Não efetuado no prazo legal, o oficial de justiça, de imediato, procederá à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s). O prazo de oferecimento de embargos é de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 03/02/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.15.70009824-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2015 16:11 |
| 21/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2015 Data da Disponibilização: 21/01/2015 Data da Publicação: 22/01/2015 Número do Diário: 1810 Página: 1795/1815 |
| 20/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2015 Teor do ato: Vistos. Em 10 dias, sob pena de extinção: 1) comprove a frequência da aluna ao curso; 2) Recolha-se, mais uma verba de diligência do oficial de justiça - provimento CG nº 28/2014 (uma cota de ressarcimento - 3 UFESPs para cada destinatário - uma para cada ato objeto da ordem judicial). Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 16/01/2015 |
Decisão
Vistos. Em 10 dias, sob pena de extinção: 1) comprove a frequência da aluna ao curso; 2) Recolha-se, mais uma verba de diligência do oficial de justiça - provimento CG nº 28/2014 (uma cota de ressarcimento - 3 UFESPs para cada destinatário - uma para cada ato objeto da ordem judicial). |
| 15/01/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão inicial |
| 14/01/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/01/2015 |
Petições Diversas |
| 08/06/2015 |
Petições Diversas |
| 17/07/2015 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 17/09/2015 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 18/12/2015 |
Petições Diversas |
| 26/02/2016 |
Petições Diversas |
| 03/05/2016 |
Petições Diversas |
| 08/08/2016 |
Petições Diversas |
| 23/08/2017 |
Petições Diversas |
| 05/02/2018 |
Petições Diversas |
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| 20/09/2018 |
Petições Diversas |
| 28/11/2018 |
Petições Diversas |
| 19/12/2018 |
Petições Diversas |
| 24/04/2019 |
Petições Diversas |
| 24/05/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 24/05/2019 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 12/08/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 05/06/2020 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 09/04/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 17/06/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 20/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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