| Reqte |
Simone Sugimoto
Advogado: Ricardo Antonio Chiarioni |
| Reqdo |
Rogerio Vieira de Melo
Advogado: Carlos Vieira Cotrim Advogada: Caroline Zangiacomo Cotrim Advogada: Graziella Ferreira dos Santos Siqueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2023 Teor do ato: Fls. 266/267: Atente-se o peticionante ao correto direcionamento da petição protocolada nos autos principais arquivados. Para o desarquivamento dos presentes autos, em cumprimento ao determinado pelo Comunicado C.G.J. nº 211/2019 e pela Lei nº 16.897 (de 28/12/2018), recolha o interessado/solicitante, no prazo de cinco dias úteis, recolha o valor correspondente às custas de desarquivamento, através de Guia FEDTJ (código 206-2) emitida diretamente pelo sítio do Banco do Brasil S.A., a saber, no valor de 1,212 UFESP. Em caso de não recolhimento, os autos permanecerão arquivados ou retornarão ao arquivo, aguardando o recolhimento das custas necessárias. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP) |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 266/267: Atente-se o peticionante ao correto direcionamento da petição protocolada nos autos principais arquivados. Para o desarquivamento dos presentes autos, em cumprimento ao determinado pelo Comunicado C.G.J. nº 211/2019 e pela Lei nº 16.897 (de 28/12/2018), recolha o interessado/solicitante, no prazo de cinco dias úteis, recolha o valor correspondente às custas de desarquivamento, através de Guia FEDTJ (código 206-2) emitida diretamente pelo sítio do Banco do Brasil S.A., a saber, no valor de 1,212 UFESP. Em caso de não recolhimento, os autos permanecerão arquivados ou retornarão ao arquivo, aguardando o recolhimento das custas necessárias. |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70346327-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 13:49 |
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70381178-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2019 12:16 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2023 Teor do ato: Fls. 266/267: Atente-se o peticionante ao correto direcionamento da petição protocolada nos autos principais arquivados. Para o desarquivamento dos presentes autos, em cumprimento ao determinado pelo Comunicado C.G.J. nº 211/2019 e pela Lei nº 16.897 (de 28/12/2018), recolha o interessado/solicitante, no prazo de cinco dias úteis, recolha o valor correspondente às custas de desarquivamento, através de Guia FEDTJ (código 206-2) emitida diretamente pelo sítio do Banco do Brasil S.A., a saber, no valor de 1,212 UFESP. Em caso de não recolhimento, os autos permanecerão arquivados ou retornarão ao arquivo, aguardando o recolhimento das custas necessárias. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP) |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 266/267: Atente-se o peticionante ao correto direcionamento da petição protocolada nos autos principais arquivados. Para o desarquivamento dos presentes autos, em cumprimento ao determinado pelo Comunicado C.G.J. nº 211/2019 e pela Lei nº 16.897 (de 28/12/2018), recolha o interessado/solicitante, no prazo de cinco dias úteis, recolha o valor correspondente às custas de desarquivamento, através de Guia FEDTJ (código 206-2) emitida diretamente pelo sítio do Banco do Brasil S.A., a saber, no valor de 1,212 UFESP. Em caso de não recolhimento, os autos permanecerão arquivados ou retornarão ao arquivo, aguardando o recolhimento das custas necessárias. |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70346327-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 13:49 |
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70381178-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2019 12:16 |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0869/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 2048 |
| 22/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0022095-60.2019.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado, providencie a serventia o lançamento do código 60698 para as hipóteses de procedência ou procedência parcial e o lançamento do código 60690 para a hipótese de improcedência. O vencedor deverá protocolar eletronicamente requerimento de cumprimento de sentença nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017, com tramitação em apartado e geração de numeração própria. Prazo: 10 dias. Na inércia do vencedor, arquivem-se os autos provisoriamente nos casos de procedência ou procedência parcial (código 61614) ou definitivamente nos casos de improcedência (código 61615). Cadastrado o cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes (código 61615). 0 Int. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP) |
| 16/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o trânsito em julgado, providencie a serventia o lançamento do código 60698 para as hipóteses de procedência ou procedência parcial e o lançamento do código 60690 para a hipótese de improcedência. O vencedor deverá protocolar eletronicamente requerimento de cumprimento de sentença nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017, com tramitação em apartado e geração de numeração própria. Prazo: 10 dias. Na inércia do vencedor, arquivem-se os autos provisoriamente nos casos de procedência ou procedência parcial (código 61614) ou definitivamente nos casos de improcedência (código 61615). Cadastrado o cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes (código 61615). 0 Int. |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 30/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 30/09/2016 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0007264-46.2015.8.26.0001 - Classe: Impugnação de Assistência Judiciária - Assunto principal: Obrigações |
| 30/09/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007264-46.2015.8.26.0001 - Classe: Impugnação de Assistência Judiciária - Assunto principal: Obrigações |
| 30/09/2016 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0007264-46.2015.8.26.0001 - Classe: Impugnação de Assistência Judiciária - Assunto principal: Obrigações |
| 30/09/2016 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0007264-46.2015.8.26.0001 - Classe: Impugnação de Assistência Judiciária - Assunto principal: Obrigações |
| 26/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1195/2016 Data da Disponibilização: 23/09/2016 Data da Publicação: 26/09/2016 Número do Diário: 2207 Página: 1455/1458 |
| 23/09/2016 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSAN.16.70212318-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/09/2016 09:57 |
| 22/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1195/2016 Teor do ato: Processe-se o recurso de apelação interposto pelo requerido, em seu duplo efeito (artigo 1.012 do CPC).Às contrarrazões.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado.Int. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP) |
| 15/09/2016 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Processe-se o recurso de apelação interposto pelo requerido, em seu duplo efeito (artigo 1.012 do CPC).Às contrarrazões.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado.Int. |
| 14/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSAN.16.70196786-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/09/2016 15:04 |
| 17/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0986/2016 Data da Disponibilização: 17/08/2016 Data da Publicação: 18/08/2016 Número do Diário: 2181 Página: 2020/2023 |
| 16/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2016 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, mas deixo de acolher as razões do embargante, porquanto não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença. O embargante, ao requer seja sanada omissão referente a pontos sobre os quais a sentença já se pronunciou, ou seja, em verdade, pretende nova valoração das provas, o que não é admitido nessa seara. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso adequado.Assim, a sentença fica mantida tal como lançada.Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença ou a interposição de eventual recurso.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP) |
| 01/08/2016 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, mas deixo de acolher as razões do embargante, porquanto não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença. O embargante, ao requer seja sanada omissão referente a pontos sobre os quais a sentença já se pronunciou, ou seja, em verdade, pretende nova valoração das provas, o que não é admitido nessa seara. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso adequado.Assim, a sentença fica mantida tal como lançada.Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença ou a interposição de eventual recurso.Intime-se. |
| 29/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.16.70102199-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/05/2016 11:33 |
| 16/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2016 Data da Disponibilização: 16/05/2016 Data da Publicação: 17/05/2016 Número do Diário: 2116 Página: 1909/1912 |
| 11/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2016 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o réu no pagamento de R$ 21.492,02, com correção monetária desde 05 de maio de 2007 (fls. 09) e juros de mora desde 14 de março de 2014 (data da expedição da carta de crédito). O réu pagará as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios fixados em 15% do valor atualizado da condenação. PRIC. (Certidão: Certifico e dou fé que o valor do preparo em eventual apelação importa em R$ 859,68) Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP) |
| 05/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2016 |
Sentença Registrada
|
| 03/05/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o réu no pagamento de R$ 21.492,02, com correção monetária desde 05 de maio de 2007 (fls. 09) e juros de mora desde 14 de março de 2014 (data da expedição da carta de crédito). O réu pagará as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios fixados em 15% do valor atualizado da condenação. PRIC. (Certidão: Certifico e dou fé que o valor do preparo em eventual apelação importa em R$ 859,68) |
| 27/11/2015 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2015 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/10/2015 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSAN.15.70177798-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 07/10/2015 10:41 |
| 05/10/2015 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSAN.15.70175782-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 05/10/2015 15:44 |
| 29/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1129/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: 1976 Página: 1495/1497 |
| 28/09/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Juiz(ª) de Direito Dr.(ª) Carina Bandeira Margarido Paes Leme Em 28/09/2015 às 15:00h, nesta cidade, na sala de audiências do Juízo da Sétima Vara Cível, do Fórum Regional I - Santana/SP sob a presidência da MMª. Juíza de Direito, Doutora Carina Bandeira Margarido Paes Leme, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de instrução, debates e julgamento, nos autos e entre as partes supra referidas. Abertas, com as formalidades legais, e apregoadas as partes, compareceu a autora, Simone Sugimoto, CPF 281.078.018-81, acompanhada de seu advogado, Ricardo Antonio Chiarioni OAB 146496/SP e o réu, Rogerio Vieira de Melo, CPF 284.687.788-26, acompanhado de sua advogada, Caroline Zangiacomo Cotrim, OAB273302/SP.Aberta a possibilidade de conciliação entre as partes, resultou infrutífera. INICIADOS OS TRABALHOS, foi ouvida 1 (uma) testemunha arrolada pela autora e 2 (duas) testemunhas (informantes) arroladas pelo réu. As demais testemunhas da autora não compareceram neste ato. Não havendo outras provas a serem produzidas a MMª. Juíza deu por encerrada a instrução. Dada a palavra aos procuradores das partes para debates, foi solicitado prazo para entrega de memoriais por escrito. Pela MMª. Juíza foi deliberado que: Concoedo o prazo de dez dias para apresentação de razões finais pelos patronos das partes. Após, conclusos para sentença. ". Em cumprimento ao artigo 1.269, parágrafo primeiro, das NSCGJ, cópia do termo de audiência, assinada eletronicamente pelo Juiz, foi impressa, assinada fisicamente pelos presentes e entregue aos advogados das partes. NADA MAIS. Lido e achado conforme, segue assinado. Eu, Leonardo Zago Garcia Ferreira, Escrevente, digitei e subscrevi. São Paulo, 25 de setembro de 2015. Simone Sugimoto Advogado: Rogerio Vieira de Melo Advogado: |
| 28/09/2015 |
Termo Expedido
Pelo patrono da autora foi oferecida contradita nos seguintes termos: " Contradito a testemunha por ser mãe do réu.".. A seguir, pela MMª. Juíza foi dito que: Acolho a contradita porque, na condição de genitora, é testemunha impedida De qualquer forma, será ouvida como informante e, oportunamente, às suas declarações será atribuído o pertinente valor probatório. Descompromissada e inquirida pela MMª. Juíza, respondeu que: A informante esclarece que a cota de consorcio estava em seu nome porque Rogerio não ganhava o suficiente. Os valores mensais eram pagos pela depoente ou pelo réu. Simone nunca pagou qualquer valor. Simone, à época, trabalhava. Esclarece que o casal morou na casa da depoente e Simone, apesar de trabalhar, nunca ajudou com valores. Ao que sabe, por ocasião da separação, nada foi tratado sobre essa cota de consorcio. Salvo engano, Mônica Bortolossi é uma amiga da autora. Janaiana também é amiga de Simone. Essas duas pessoas eram, ao inicio, amigos do casal, mas, depois da separação, tornaram-se mais amigas da autora. Nunca recebeu qualquer documento para que fosse assinado pelo réu pelo ocasião da separação. O réu ficou apenas com uma TV. A autora ficou com todos os demais itens. ". Às reperguntas do (a) advogado (a) da (o) requerida (o) respondeu que: " O casamento não durou nem 10 meses. Os pertences que ficaram para a autora foram retirados da garagem da informante por caminhão, já que se tratava de geladeiras, fogão, e outras itens ". Às reperguntas do(a) procurador (a) do(a) autor (a), respondeu que: " Os presentes menores dados também pelos amigos e familiares do réu também ficaram com a autora já que eram mantidos em um quarto existente na casa da mãe da autora. O microndas ficou com o réu. " Em cumprimento ao artigo 1.270 das NSCGJ, cópia deste termo, assinada eletronicamente pelo Juiz, foi impressa, assinada fisicamente pelo depoente e pelos advogados e entregues aos subscritores. NADA MAIS. Eu Leonardo Zago Garcia Ferreira, Escrevente, digitei e subscrevi. São Paulo, 28 de setembro de 2015. Depoente: Advogado (a): Advogado (a): |
| 28/09/2015 |
Termo Expedido
Juiz(ª) de Direito Dr.(ª) Carina Bandeira Margarido Paes Leme Nome: Carlos Jorge Rodrigues Pichel, CPF 046.378.628-92, RG W325631-L Pelo patrono da autora foi oferecida contradita nos seguintes termos: " Contradito a testemunha por ser padrasto do réu.". Indagada a testemunha, respondeu:é padastro do réu. ". A seguir, pela MMª. Juíza foi dito que: Acolho a contradita em razão da relação íntima mantida com o réu. De qualquer forma, será ouvido como informante e, oportunamente, às suas declarações será atribuído o pertinente valor probatório. Descompromissada e inquirida pela MMª. Juíza, respondeu que: O informante esclarece que a cota do consorcio era da esposa dele. Ela pagava as cotas sozinha ou com Rogerio,. Ela assumiu esse compromisso para ajudar o filho. Ao que sabe, Simone jamais pagou qualquer valor. A despeito dessa situação, desconhece iniciativa de Rogerio, por ocasião da separação, de fazer acerto com a autora também sobre essa cota de consorcio. Não conhece Mônica Bortolossi. Esteve no casamento de Janaia Brunetti Vellego. Janaína ou o marido dela eram amigos de Rogerio. Nunca mais viu Janaiana. ". Às reperguntas do (a) advogado (a) da (o) requerida (o) respondeu que: " NADA FOI PERGUNTADO. ". Às reperguntas do(a) procurador (a) do(a) autor (a), respondeu que: " Está junto com a mãe do réu junto há 20 anos. Não participou da separação do casal. Apenas aconselhou o réu , uma vez tomada a decisão da separação, separar-se o mais rápido possível. Ao se recorda, Rogerio somente ficou com a TV de Plasma. Acha que Rogerio não ficou com DVD e Microndas. " Em cumprimento ao artigo 1.270 das NSCGJ, cópia deste termo, assinada eletronicamente pelo Juiz, foi impressa, assinada fisicamente pelo depoente e pelos advogados e entregues aos subscritores. NADA MAIS. Eu Leonardo Zago Garcia Ferreira, Escrevente, digitei e subscrevi. São Paulo, 28 de setembro de 2015. Depoente: Advogado (a): Advogado (a): |
| 28/09/2015 |
Termo Expedido
Juiz(ª) de Direito Dr.(ª) Carina Bandeira Margarido Paes Leme Nome: Aline Gomes Machado, PRAÇA RAMOS DE AZEVEDO, 209, 8º ANDAR CJ 83, REPUBLICA - CEP 01037-010, São Paulo-SP, CPF 297.644.358-07, RG 25.767.827-X Pelo patrono do réu foi oferecida contradita nos seguintes termos: " Contradito a testemunha por ser amiga da autora e esteve presente na separação das partes, orientando a autora.". Indagada a testemunha, respondeu: " A depoente informa que reconhece a autora a mais de 10 anos. Eram colegas de academia,. Nunca manteve com ela relação de amizade intima. Nunca frequentou a casa da autora. A muito tempo não via a autora. Ultimo contato que teve com a autora foi por ocasião da sua separação, atuou na condição de advogada da autora. A separação foi consensual e feito em cartório. ". A seguir, pela MMª. Juíza foi dito que; " Desacolho a contradita porquanto a relação de amizade intima, exigida por lei, não restou caracterizada pela declaração da testemunha. A condição de advogada da testemunha não a torna suspeita ou impedida; portanto, desacolho a contradita, passando a ouvi-la sob compromisso.". Pela patrona do réu foi requerido que constasse seus protestos. Por esta Magistrada foi indagado se pretendia interpor agravo retido e pela patrono foi dito que bastava que fosse consignado seus protestos. Compromissada e inquirida pela MMª. Juíza, respondeu que: " A depoente informa que foi condução para separação o réu assumir a obrigação de restituir a atura a parte que lhe cabia em uma cota de consorcio. Um instrumento particular não foi confeccionado pela depoente não tao pouco assinado na sua presença, mas este documento chegou as suas mãos através da autora. Somente manteve contato com réu no dia do cartório. Esclarece que nesta oportunidade não ouvi dialogo entre a depoente e o teu. Ele estava acompanhado de advogado, e autor e réu já estavam brigados. Neste contexto e porque o instrumento particular já estava devidamente assinado o assunto não foi abordado entre as partes. Depois disso, não manteve mais contato com a autora, e portanto, desconhece outros desdobramentos .". Às reperguntas do(a) procurador (a) do(a) autor(a), respondeu que: " Não constou bens a -partilhar na separação porque, salvo engano, esta copia estava só no nome dele e da mãe dele.". Às reperguntas do (a) advogado (a) da(o) réu respondeu que: " O casal permaneceu casado por pouco tempo, um ou dois anos, salvo engano. Esclarece que à atura pagava, com certeza, conjuntamente, as cotas de consorcio. Ela exibiu para a depoente os comprovante. Os pagamentos eram feitos através da sua gerente, via banco. A autora e réu pagavam, cada um, 50 % da cota de consorcio. Não sabe se esses documentos foram juntados por ela nesse processo. Esclarece que a autora que confeccionou o instrumento particular, entregou para a mãe do réu, já que eles não se falavam nesta época. Este documento foi assinado e retornou para a mao da autora. Não se recorda se teve participação de testemunha. Não sabe por qual razão não houve reconhecimento de firma do réu. Esclarece que constou cláusa de revindicação do valor somente apos 8 anos porque a taxa de cancelamento da cota de consorcio era muito alta; não valia apena. No mais, o réu tinha interesse no imóvel e assumiu o pagamento das cotas de consorcio. Quando recebe-se a carta, então, pagaria a autora o valor que ela cabia. Esclarece que, a época o réu também não tinha a disponibilidade do valor para reembolsar a autora. Isto foi cogitado, mas sem recursos financeiros, então, foi postergado o reembolso para oito anos. Esclarece que ficou ajustado oito anos porque coexista o fim do consorcio. Em cumprimento ao artigo 1.270 das NSCGJ, cópia deste termo, assinada eletronicamente pelo Juiz, foi impressa, assinada fisicamente pelo depoente e pelos advogados e entregues aos subscritores. NADA MAIS. Eu Leonardo Zago Garcia Ferreira, Escrevente, digitei e subscrevi. São Paulo, 28 de setembro de 2015. Depoente: Advogado (a): Advogado (a): |
| 25/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 143/147: Anoto o recolhimento das custas devidas. No mais, aguarde-se a audiência designada às fls. 73. Int. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim (OAB 273302/SP) |
| 22/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 143/147: Anoto o recolhimento das custas devidas. No mais, aguarde-se a audiência designada às fls. 73. Int. |
| 18/09/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.15.70158638-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2015 11:44 |
| 11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0971/2015 Data da Disponibilização: 01/09/2015 Data da Publicação: 02/09/2015 Número do Diário: 1958 Página: 1394/1397 |
| 10/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.15.70156997-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2015 16:11 |
| 24/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 75/78: Defiro o prazo de trinta dias para recolhimento das custas devidas, até esta fase processual, pela autora. 2. No mais, aguarde-se a audiência designada às fls. 73. 3. Int. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim (OAB 273302/SP) |
| 11/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 75/78: Defiro o prazo de trinta dias para recolhimento das custas devidas, até esta fase processual, pela autora. 2. No mais, aguarde-se a audiência designada às fls. 73. 3. Int. |
| 06/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.15.70131632-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2015 10:18 |
| 31/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0824/2015 Data da Disponibilização: 30/07/2015 Data da Publicação: 31/07/2015 Número do Diário: 1935 Página: 1508/1509 |
| 27/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2015 Teor do ato: Fls. 62: Diante da manifestação do réu, homologo a desistência da prova pericial. Fls. 63/71: Prejudicados os quesitos e a indicação de assistente técnico, diante da desistência da prova pericial. Em prosseguimento, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 28 de setembro de 2015, às 15:00 horas. As partes já arrolaram testemunhas (autora fls. 63/64; réu fls. 72), que comparecerão independentemente de intimação. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim (OAB 273302/SP) |
| 16/07/2015 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 28/09/2015 Hora 15:00 Local: Sala 263 Situacão: Realizada |
| 16/07/2015 |
Decisão
Fls. 62: Diante da manifestação do réu, homologo a desistência da prova pericial. Fls. 63/71: Prejudicados os quesitos e a indicação de assistente técnico, diante da desistência da prova pericial. Em prosseguimento, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 28 de setembro de 2015, às 15:00 horas. As partes já arrolaram testemunhas (autora fls. 63/64; réu fls. 72), que comparecerão independentemente de intimação. Intime-se. |
| 15/07/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2015 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WSAN.15.70112966-7 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 08/07/2015 14:33 |
| 06/07/2015 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WSAN.15.70111033-8 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 06/07/2015 14:48 |
| 04/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.15.70109983-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2015 15:53 |
| 02/07/2015 |
Termo Expedido
Juiz(ª) de Direito Dr.(ª) Carina Bandeira Margarido Paes Leme Em 02/07/2015 às 14:00h, nesta cidade, na sala de audiências do Juízo da Sétima Vara Cível, do Fórum Regional I - Santana/SP sob a presidência da MMª. Juíza de Direito, Doutora Carina Bandeira Margarido Paes Leme, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de tentativa de conciliação, nos autos e entre as partes supra referidas. Abertas, com as formalidades legais, e apregoadas as partes, compareceu a autora, Simone Sugimoto , CPF 281.078.018-81, acompanhada de seu advogado, Ricardo Antonio Chiarioni OAB 146496/SP e o réu, Rogerio Vieira de Melo, RG 23.793.094-8, acompanhado de sua advogada, Caroline Zangiacomo Cotrim, OAB 273302/SP. Aberta a possibilidade de conciliação entre as partes, resultou infrutífera. Pelo patrono da autora foi dito que tinha interesse na prdução de provas oral. Pela pratrona do réu, aloem da prova referente a fasidade já especificadas fls. 23, tem interesse também na prdocao de provas documental complementar e oral. Em seguida pela MMª. Juíza foi deliberado o seguinte: " 1. Não foram alegadas matérias preliminares. 2. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas e, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas, dou o feito por SANEADO. 3. Defiro a produção de prova pericial, documental e oral. 4. Nomeio para realização da perícia Grafotécnica Marcos Boro. Fixo os honorários periciais provisórios em R$ 1.500,00 , que deverão ser adiantados pelo réu em dez dias. Com o depósito, desde logo, fica deferida a expedição da guia em favor do Sr. Perito. 5. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo de dez dias. 6. Cumpridos itens 4 e 5, intime-se o Sr. Perito, por telefone, para início dos trabalhos. 7. Laudo em 30 dias, 8. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, devendo as partes, desde logo, no prazo de dez dias apresentar rol de testemunhas, com recolhimento de diligências, se caso for. Saem os presentes intimados." Em cumprimento ao artigo 1.269, parágrafo primeiro, das NSCGJ, cópia do termo de audiência, assinada eletronicamente pelo Juiz, foi impressa, assinada fisicamente pelos presentes e entregue aos advogados das partes. NADA MAIS. Lido e achado conforme, segue assinado. Eu Leonardo Zago Garcia Ferreira, Escrevente, digitei e subscrevi. São Paulo, 02 de julho de 2015. Simone SugimotoAdvogado: Rogerio Vieira de MeloAdvogada |
| 15/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0645/2015 Data da Disponibilização: 15/06/2015 Data da Publicação: 16/06/2015 Número do Diário: 1904 Página: 1361/1363 |
| 12/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2015 Teor do ato: Nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o próximo dia 02 de julho de 2015, às 14:00 horas. O comparecimento das partes deverá ser providenciado pelos seus respectivos patronos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim (OAB 273302/SP) |
| 08/06/2015 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 02/07/2015 Hora 14:00 Local: Sala 263 Situacão: Realizada |
| 08/06/2015 |
Decisão
Nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o próximo dia 02 de julho de 2015, às 14:00 horas. O comparecimento das partes deverá ser providenciado pelos seus respectivos patronos. Intime-se. |
| 03/06/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2015 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSAN.15.70085902-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/05/2015 11:42 |
| 29/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2015 Data da Disponibilização: 28/05/2015 Data da Publicação: 29/05/2015 Número do Diário: 1894 Página: 1641/1646 |
| 26/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2015 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação, no prazo de dez dias Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim (OAB 273302/SP) |
| 21/05/2015 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação, no prazo de dez dias |
| 21/05/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0007264-46.2015.8.26.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária |
| 18/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.15.70077261-2 Tipo da Petição: Impugnação à Justiça Gratuita Data: 18/05/2015 12:14 |
| 18/05/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.15.70077259-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/05/2015 12:11 |
| 15/05/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR343911078TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Rogerio Vieira de Melo Diligência : 04/05/2015 |
| 27/04/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 24/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2015 Data da Disponibilização: 24/04/2015 Data da Publicação: 27/04/2015 Número do Diário: 1871 Página: 1499/1504 |
| 23/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro à autora os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. ANOTE-SE. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP) |
| 15/04/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro à autora os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. ANOTE-SE. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 14/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/05/2015 |
Contestação |
| 18/05/2015 |
Impugnação à Justiça Gratuita |
| 29/05/2015 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 03/07/2015 |
Petições Diversas |
| 06/07/2015 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 08/07/2015 |
Rol de Testemunha |
| 06/08/2015 |
Petições Diversas |
| 10/09/2015 |
Petições Diversas |
| 14/09/2015 |
Petições Diversas |
| 05/10/2015 |
Alegações Finais |
| 07/10/2015 |
Alegações Finais |
| 23/05/2016 |
Embargos de Declaração |
| 06/09/2016 |
Razões de Apelação |
| 23/09/2016 |
Contrarrazões de Apelação |
| 07/11/2019 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/05/2015 | Impugnação de Assistência Judiciária (0007264-46.2015.8.26.0001) |
| 21/10/2019 | Cumprimento de sentença (0022095-60.2019.8.26.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 02/07/2015 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 28/09/2015 | Instrução e Julgamento | Realizada | 8 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |