| Exeqte |
Condominio Praça das Orquideas
Advogado: Renato Franco do Amaral Tormin |
| Exectdo |
Dargley Fonseca
Advogado: Olyntho de Lima Dantas |
| Interesdo. | Fabiana Guerra de Azevedo |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc |
Murilo Nishimura Narazaki
Advogado: Alessandre Reis dos Santos Advogada: Laís Dias dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi confirmado no SAJ o recolhimento da(s) taxa(s) retro, via guia(s) Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE - situação(ões) inutilizada(s) - vinculada(s) ao PORTAL DE CUSTAS, conforme determinado nas Normas da Corregedoria. |
| 29/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70249784-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 03/06/2025 16:38 |
| 07/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi confirmado no SAJ o recolhimento da(s) taxa(s) retro, via guia(s) Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE - situação(ões) inutilizada(s) - vinculada(s) ao PORTAL DE CUSTAS, conforme determinado nas Normas da Corregedoria. |
| 29/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70249784-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 03/06/2025 16:38 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2025 Teor do ato: Uma vez que o MLE expedido às fls. 507/509 engloba as custas finais, em cumprimento ao artigo 1.098, §§ 5º e 6º das NSCGJ (Provimento CG nº 29/2021), fica a parte exequente intimada a recolher as custas finais, conforme planilha de cálculos de fl. 400, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição de dívida ativa. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP), Alessandre Reis dos Santos (OAB 279070/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Uma vez que o MLE expedido às fls. 507/509 engloba as custas finais, em cumprimento ao artigo 1.098, §§ 5º e 6º das NSCGJ (Provimento CG nº 29/2021), fica a parte exequente intimada a recolher as custas finais, conforme planilha de cálculos de fl. 400, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição de dívida ativa. |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2025 Teor do ato: Nos termos do art. 10, do Código de Processo Civil, em relação à ultima petição juntada, manifeste-se a parte exequente. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP), Alessandre Reis dos Santos (OAB 279070/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 10, do Código de Processo Civil, em relação à ultima petição juntada, manifeste-se a parte exequente. |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70573983-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 18:47 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2024 Teor do ato: Vistos. Comprovou-se a integral satisfação do crédito exequendo. Posto isso, declaro EXTINTA a presente ação com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ao executada para que comprove o recolhimento das custas finais. A declaração do credor quanto a satisfação de seu crédito é incompatível com o interesse recursal. Assim, a presente sentença transita em julgado nesta data Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP), Alessandre Reis dos Santos (OAB 279070/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/11/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Comprovou-se a integral satisfação do crédito exequendo. Posto isso, declaro EXTINTA a presente ação com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ao executada para que comprove o recolhimento das custas finais. A declaração do credor quanto a satisfação de seu crédito é incompatível com o interesse recursal. Assim, a presente sentença transita em julgado nesta data Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de decurso de prazo genérico |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2024 Teor do ato: No prazo de 15 dias, diga o exequente acerca da satisfação da obrigação perseguida. No silêncio, o feito será encaminhado à cls para extinção na forma do art. 924, II, do CPC. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP), Alessandre Reis dos Santos (OAB 279070/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, diga o exequente acerca da satisfação da obrigação perseguida. No silêncio, o feito será encaminhado à cls para extinção na forma do art. 924, II, do CPC. |
| 09/10/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSAN.24.70489870-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 09/10/2024 11:49 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2024 Teor do ato: O exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento, sem outra intimação. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP), Alessandre Reis dos Santos (OAB 279070/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento, sem outra intimação. |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2024 Teor do ato: Expedi Mandado(s) de Levantamento ELETRÔNICO, referente o(s) valor(es) remanescente de fls.413/414(extrato juntado fls.518), conforme determinado a fls.494/495, NO VALOR DE R$ 130.813,39, em favor do(a) EXECUTADO, na conta indicada no formulário de fls.517, assinado na data da liberação deste ato. O crédito se dará através de transferência bancária, em até 24 horas. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP), Alessandre Reis dos Santos (OAB 279070/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi Mandado(s) de Levantamento ELETRÔNICO, referente o(s) valor(es) remanescente de fls.413/414(extrato juntado fls.518), conforme determinado a fls.494/495, NO VALOR DE R$ 130.813,39, em favor do(a) EXECUTADO, na conta indicada no formulário de fls.517, assinado na data da liberação deste ato. O crédito se dará através de transferência bancária, em até 24 horas. |
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
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| 19/07/2024 |
Autos no Prazo
|
| 03/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70142390-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/04/2024 14:24 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2024 Teor do ato: Junte a parte executada, novo Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, de acordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024, uma vez que, o formulário juntado a fls.504, está em desacordo com os itens 1, 1.1, 1.2. do referido comunicado: "1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP), Alessandre Reis dos Santos (OAB 279070/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Junte a parte executada, novo Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, de acordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024, uma vez que, o formulário juntado a fls.504, está em desacordo com os itens 1, 1.1, 1.2. do referido comunicado: "1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. |
| 05/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70038744-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/02/2024 15:24 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2023 Teor do ato: Expedi Mandado(s) de Levantamento ELETRÔNICO, referente o(s) valor(es) de fls.413, conforme determinado a fls.494, NO VALOR DE R$ 150.549,77, em favor do(a) EXEQUENTE, na conta indicada no formulário de fls.424, e NO VALOR DE R$ 14.332,14, em favor do(a) patrono do EXEQUENTE, na conta indicada no formulário de fls.425 (Dr. Renato Franco do Amaral Tormin proc.Fls.14), assinado na data da liberação deste ato. O crédito se dará através de transferência bancária, em até 48 horas. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP), Alessandre Reis dos Santos (OAB 279070/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi Mandado(s) de Levantamento ELETRÔNICO, referente o(s) valor(es) de fls.413, conforme determinado a fls.494, NO VALOR DE R$ 150.549,77, em favor do(a) EXEQUENTE, na conta indicada no formulário de fls.424, e NO VALOR DE R$ 14.332,14, em favor do(a) patrono do EXEQUENTE, na conta indicada no formulário de fls.425 (Dr. Renato Franco do Amaral Tormin proc.Fls.14), assinado na data da liberação deste ato. O crédito se dará através de transferência bancária, em até 48 horas. |
| 01/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - decurso de prazo - interposição recurso - decisão |
| 10/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70512981-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/11/2023 16:54 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2023 Teor do ato: Providencie a parte interessada a impressão e a distribuição da Carta de Arrematação, ora expedido observando-se os termos do Art.1.273-A, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TOMO I. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP), Alessandre Reis dos Santos (OAB 279070/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada a impressão e a distribuição da Carta de Arrematação, ora expedido observando-se os termos do Art.1.273-A, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TOMO I. |
| 08/11/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 468/469 e 483/487: Assiste razão à parte exequente. Isso porque os documentos de fls. 470/479 comprovam que o executado, em razão de partilha em separação judicial consensual, passou a deter a integralidade do imóvel levado a leilão nos presentes autos, situação que deixou de ser averbada na matrícula do bem. Deste modo, não possuindo a ex-cônjuge do executado, Fabiana Guerra, qualquer direito sobre o bem objeto da matrícula de fls. 31/35, a parte exequente faz jus ao recebimento das quantias apontadas nos formulários de fls. 424 e 425, ficando revogada a decisão de fls. 462/463. Com o trânsito em julgado desta decisão, providencie a z serventia a expedição de mandados de levantamento eletrônico, nos termos dos formulários de fls. 424 e 425, que foram devidamente preenchidos pela parte exequente. 2. Fls. 292/293: Cumpra a z. serventia, com brevidade, o quanto determinado no item 4 da decisão de fls.455. 3. Providencie a parte executada o correto preenchimento do formulário MLE de fls. 434, não devendo tal providência obstar a expedição dos MLEs da parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP), Alessandre Reis dos Santos (OAB 279070/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Fls. 468/469 e 483/487: Assiste razão à parte exequente. Isso porque os documentos de fls. 470/479 comprovam que o executado, em razão de partilha em separação judicial consensual, passou a deter a integralidade do imóvel levado a leilão nos presentes autos, situação que deixou de ser averbada na matrícula do bem. Deste modo, não possuindo a ex-cônjuge do executado, Fabiana Guerra, qualquer direito sobre o bem objeto da matrícula de fls. 31/35, a parte exequente faz jus ao recebimento das quantias apontadas nos formulários de fls. 424 e 425, ficando revogada a decisão de fls. 462/463. Com o trânsito em julgado desta decisão, providencie a z serventia a expedição de mandados de levantamento eletrônico, nos termos dos formulários de fls. 424 e 425, que foram devidamente preenchidos pela parte exequente. 2. Fls. 292/293: Cumpra a z. serventia, com brevidade, o quanto determinado no item 4 da decisão de fls.455. 3. Providencie a parte executada o correto preenchimento do formulário MLE de fls. 434, não devendo tal providência obstar a expedição dos MLEs da parte exequente. Intime-se. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70373344-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 18:10 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2023 Teor do ato: Expedi Mandado(s) de Levantamento ELETRÔNICO, referente o(s) valor(es) de fls.413, conforme determinado a fls.455, NO VALOR DE R$ 304,70, em favor do(a) MUN.S.PAULO, na conta indicada no formulário de fls.444, assinado nesta data. O crédito se dará através de transferência bancária, em até 48 horas. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP), Alessandre Reis dos Santos (OAB 279070/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi Mandado(s) de Levantamento ELETRÔNICO, referente o(s) valor(es) de fls.413, conforme determinado a fls.455, NO VALOR DE R$ 304,70, em favor do(a) MUN.S.PAULO, na conta indicada no formulário de fls.444, assinado nesta data. O crédito se dará através de transferência bancária, em até 48 horas. |
| 14/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70355368-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/08/2023 00:06 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2023 Teor do ato: Em relação à ultima petição juntada, manifeste-se a parte adversa. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP), Alessandre Reis dos Santos (OAB 279070/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em relação à ultima petição juntada, manifeste-se a parte adversa. |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70347155-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 16:49 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2023 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento. Inexiste qualquer erro na decisão embargada. Impõe-se cuidadosa análise sobre a preferência no recebimento das verbas da arrematação. Observo que, conforme indicado na certidão do imóvel, fls. 91/95, o executado Dargley é casado sob o regime de comunhão de bens com Fabiana Guerra de Azevedo da Fonseca. Consta nos autos a informação da separação do casal, conforme se observa da certidão do oficial de justiça de fl. 47. Entretanto, inexiste comprovação de que se tenha efetuado a partilha de bens. Ocorre que o exequente desistiu da execução em relação a Fabiana, o que foi homologado pela decisão de fl. 53. Portanto, a execução tramitou sem que a co-proprietária integrasse o polo passivo. Verifica-se, ainda, que a decisão de fls. 96/97 determinou que fosse resguardada a cota-parte do cônjuge sobre o produto da alienação, que deverá observar a disposição do artigo 843, § 2º, do CPC, ou seja, garantida a meação em relação ao valor da avaliação. Neste sentido o TJSP: Condomínio. Execução fundada em título executivo extrajudicial. Penhora e arrematação do imóvel como um todo. Imóvel, todavia, objeto de cotitularidade, tendo sido a execução movida contra apenas um dos coproprietários. Patrimônio do titular estranho ao processo que não pode, a partir dele, ser atingido. Irrelevância de se tratar de débito condominial e de serem os condôminos da unidade solidariamente obrigados, entre si. Solidariedade, quando existente, que na generalidade dos casos não autoriza a afetação do patrimônio de devedores solidários que, por opção do credor, não foram incluídos no polo passivo da execução. Irrelevância do caráter propter rem reconhecido quanto ao débito condominial, que não se confunde com ônus real e não sujeita a coisa à execução, independentemente de quem seja seu titular ou de quem figure na execução. Conceito de propter rem que se prende ao campo obrigacional e apenas indica o titular da obrigação no plano substancial, sem afetar o plano processual e permitir que a execução se dirija contra o patrimônio de parte a ela alheia. Execução por direito de natureza obrigacional que deve afetar, tão somente, o patrimônio da parte concretamente executada. Inteligência do art. 843, § 2º, do CPC. Necessidade de preservar, quanto ao produto de eventual expropriação, a quota-parte do terceiro estranho à execução, de acordo com o valor da avaliação. Dúvida razoável, de resto, até mesmo quanto à efetiva existência de solidariedade no caso concreto para com o terceiro cotitular, visto ter adquirido sua quota-parte recentemente, mediante arrematação judicial, posterior ao período considerado pela presente execução. Decisão agravada que determinou a reserva do coproprietário, confirmada, inclusive por esse motivo. (...)Agravo de instrumento do condomínio-exequente desprovido, com determinação. (TJSP AI: 2120030-64.2022.8.26.0000. 29ª Câmara Cível, Rel: Fabio Tabosa, DJe: 10/09/2022.) Nota-se, portanto, que a meação da cônjuge deve ser preservada, observando-se o valor da avaliação por se tratar de terceira estranha à execução. Desta maneira, tendo em vista que o valor da avaliação é R$ 412.000,00 (fls. 199/289), a quota-parte a ser resguardada à Srª Fabiana Guerra de Azevedo da Fonseca é R$ 206.000,00. O valor da arrematação corresponde a R$ 296.000,00, (fls. 427/428), o que permite resguardar, para a execução, o valor de R$ 90.000,00. Do saldo resguardado, deverá ser descontado o débito do IPTU R$ 304,70. Por fim, verifica-se que o saldo remanescente para o levantamento do condomínio é R$ 89.695,30. Aguarde-se a juntada do formulário MLE do exequente indicando o correto valor. Após, expeça-se. Intime-se. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP), Alessandre Reis dos Santos (OAB 279070/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento. Inexiste qualquer erro na decisão embargada. Impõe-se cuidadosa análise sobre a preferência no recebimento das verbas da arrematação. Observo que, conforme indicado na certidão do imóvel, fls. 91/95, o executado Dargley é casado sob o regime de comunhão de bens com Fabiana Guerra de Azevedo da Fonseca. Consta nos autos a informação da separação do casal, conforme se observa da certidão do oficial de justiça de fl. 47. Entretanto, inexiste comprovação de que se tenha efetuado a partilha de bens. Ocorre que o exequente desistiu da execução em relação a Fabiana, o que foi homologado pela decisão de fl. 53. Portanto, a execução tramitou sem que a co-proprietária integrasse o polo passivo. Verifica-se, ainda, que a decisão de fls. 96/97 determinou que fosse resguardada a cota-parte do cônjuge sobre o produto da alienação, que deverá observar a disposição do artigo 843, § 2º, do CPC, ou seja, garantida a meação em relação ao valor da avaliação. Neste sentido o TJSP: Condomínio. Execução fundada em título executivo extrajudicial. Penhora e arrematação do imóvel como um todo. Imóvel, todavia, objeto de cotitularidade, tendo sido a execução movida contra apenas um dos coproprietários. Patrimônio do titular estranho ao processo que não pode, a partir dele, ser atingido. Irrelevância de se tratar de débito condominial e de serem os condôminos da unidade solidariamente obrigados, entre si. Solidariedade, quando existente, que na generalidade dos casos não autoriza a afetação do patrimônio de devedores solidários que, por opção do credor, não foram incluídos no polo passivo da execução. Irrelevância do caráter propter rem reconhecido quanto ao débito condominial, que não se confunde com ônus real e não sujeita a coisa à execução, independentemente de quem seja seu titular ou de quem figure na execução. Conceito de propter rem que se prende ao campo obrigacional e apenas indica o titular da obrigação no plano substancial, sem afetar o plano processual e permitir que a execução se dirija contra o patrimônio de parte a ela alheia. Execução por direito de natureza obrigacional que deve afetar, tão somente, o patrimônio da parte concretamente executada. Inteligência do art. 843, § 2º, do CPC. Necessidade de preservar, quanto ao produto de eventual expropriação, a quota-parte do terceiro estranho à execução, de acordo com o valor da avaliação. Dúvida razoável, de resto, até mesmo quanto à efetiva existência de solidariedade no caso concreto para com o terceiro cotitular, visto ter adquirido sua quota-parte recentemente, mediante arrematação judicial, posterior ao período considerado pela presente execução. Decisão agravada que determinou a reserva do coproprietário, confirmada, inclusive por esse motivo. (...)Agravo de instrumento do condomínio-exequente desprovido, com determinação. (TJSP AI: 2120030-64.2022.8.26.0000. 29ª Câmara Cível, Rel: Fabio Tabosa, DJe: 10/09/2022.) Nota-se, portanto, que a meação da cônjuge deve ser preservada, observando-se o valor da avaliação por se tratar de terceira estranha à execução. Desta maneira, tendo em vista que o valor da avaliação é R$ 412.000,00 (fls. 199/289), a quota-parte a ser resguardada à Srª Fabiana Guerra de Azevedo da Fonseca é R$ 206.000,00. O valor da arrematação corresponde a R$ 296.000,00, (fls. 427/428), o que permite resguardar, para a execução, o valor de R$ 90.000,00. Do saldo resguardado, deverá ser descontado o débito do IPTU R$ 304,70. Por fim, verifica-se que o saldo remanescente para o levantamento do condomínio é R$ 89.695,30. Aguarde-se a juntada do formulário MLE do exequente indicando o correto valor. Após, expeça-se. Intime-se. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - CUMPRIMNETO DE DECISÃO |
| 18/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.23.70310301-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/07/2023 17:14 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Indefiro o levantamento nos termos pretendidos pelo exequente. Ressalto, primeiramente, que o levantamento apenas será autorizado com o preenchimento completo do formulário. Verifico que o documento de fl. 434 não informa o valor nominal do levantamento. Ademais, necessária a atualização do valor débito. No prazo de cinco dias, promova a juntada do formulário devidamente preenchido e a memória de cálculo do débito. 2- À z. Serventia para que proceda o levantamento nos termos do formulário de fls.444 para a Prefeitura de São Paulo. Ressalto que créditos tributários detém preferência sobre os os condominiais. 3- Cadastre-se o arrematante como terceiro interessado e a sua representação processual. 4- Certifique-se o recolhimento correto do ITBI e a expedição da carta de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Indefiro o levantamento nos termos pretendidos pelo exequente. Ressalto, primeiramente, que o levantamento apenas será autorizado com o preenchimento completo do formulário. Verifico que o documento de fl. 434 não informa o valor nominal do levantamento. Ademais, necessária a atualização do valor débito. No prazo de cinco dias, promova a juntada do formulário devidamente preenchido e a memória de cálculo do débito. 2- À z. Serventia para que proceda o levantamento nos termos do formulário de fls.444 para a Prefeitura de São Paulo. Ressalto que créditos tributários detém preferência sobre os os condominiais. 3- Cadastre-se o arrematante como terceiro interessado e a sua representação processual. 4- Certifique-se o recolhimento correto do ITBI e a expedição da carta de arrematação. Intime-se. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70240769-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 07/06/2023 17:30 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70212489-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 10:50 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - intimação via PORTAL ELETRONICO fazenda publica - INTERESSADO (TERCEIRO) |
| 16/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70201484-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/05/2023 16:45 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, o levantamento. Aguarde-se o cumprimento das determinações de fls. 421. Intime-se. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro, por ora, o levantamento. Aguarde-se o cumprimento das determinações de fls. 421. Intime-se. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70157200-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/04/2023 18:03 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70128410-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 11:57 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2023 Teor do ato: Nesta data, digitalizei o respectivo auto de arrematação retro, contendo assinatura do Juiz, dos arrematantes e do leiloeiro, cumprindo assim, o artigo 903 do CPC, arquivando-se o respectivo auto em local proprio. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nesta data, digitalizei o respectivo auto de arrematação retro, contendo assinatura do Juiz, dos arrematantes e do leiloeiro, cumprindo assim, o artigo 903 do CPC, arquivando-se o respectivo auto em local proprio. |
| 29/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70089594-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/03/2023 04:44 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Verifico que houve arrematação do bem às fls.406/407, cujo pagamento já foi comprovado às fl. 413/414. 2) Intime-se o Sr.Leiloeiro a entregar o auto de arrematação original em cartório, para assinatura da Magistrada, nos termos do art.903, caput do CPC. 3) Após, nada sendo requerido em 10 dias e comprovados os documentos necessários a serem fornecidos pelo arrematante, assim como o pagamento de ITBI, a serem certificados pela Serventia, expeça-se carta de arrematação, como respectivo mandado de imissão na posse. 4) Intime-se a Municipalidade a apresentar os débitos de IPTU sobre o bem penhorado (matrícula 38.858, 3º CRI de São Paulo), até a data da arrematação, qual seja 23 de fevereiro de 2023. 5) A parte exequente deve apresentar planilha de débito até a data da arrematação. Relembro que eventuais valores já levantados nos autos devem ser abatidos, de forma destacada no demonstrativo. Int. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Verifico que houve arrematação do bem às fls.406/407, cujo pagamento já foi comprovado às fl. 413/414. 2) Intime-se o Sr.Leiloeiro a entregar o auto de arrematação original em cartório, para assinatura da Magistrada, nos termos do art.903, caput do CPC. 3) Após, nada sendo requerido em 10 dias e comprovados os documentos necessários a serem fornecidos pelo arrematante, assim como o pagamento de ITBI, a serem certificados pela Serventia, expeça-se carta de arrematação, como respectivo mandado de imissão na posse. 4) Intime-se a Municipalidade a apresentar os débitos de IPTU sobre o bem penhorado (matrícula 38.858, 3º CRI de São Paulo), até a data da arrematação, qual seja 23 de fevereiro de 2023. 5) A parte exequente deve apresentar planilha de débito até a data da arrematação. Relembro que eventuais valores já levantados nos autos devem ser abatidos, de forma destacada no demonstrativo. Int. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2023 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70072541-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 12:00 |
| 26/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70071940-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2023 21:19 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2023 Teor do ato: Ciência da(s) resposta(s) do(s) leiloeiro, manifestando-se a parte interessada. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) resposta(s) do(s) leiloeiro, manifestando-se a parte interessada. |
| 02/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70031711-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 18:00 |
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70021778-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2023 16:13 |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70013406-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 12:00 |
| 17/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - intimação via PORTAL ELETRONICO fazenda publica - INTERESSADO (TERCEIRO) |
| 17/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - fixação - edital LEILÃO |
| 17/01/2023 |
Edital Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2022 Teor do ato: Fica designado o dia 27 de janeiro de 2023 às 13:00 horas e termino no dia 30 de janeiro de 2023, às 13:00 horas para para realização do 1º Leilão Eletrônico; e o dia 30 de janeiro de 2023 às 13:00 horas e termino no dia 23 de fevereiro de 2023, às 13:00 horas para realização do 2º Leilão Eletronico do bem penhorado nestes autos. Ficam, o exequente e o executado, intimados na pessoa de seus advogados, nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil. Ciência às partes do calculo atualizado do débito R$ 154.717,35 (fls.337 - outubro de 2022). Devera o exequente juntar: a) avaliação do imóvel atualizada; b) certidão atualizada da PMSP em relação a eventuais debitos de IPTU do imóvel em questão. DEVERÁ O EXEQUENTE, ainda, PROVIDENCIAR COM URGÊNCIA, TAXA POSTAL E ENDEREÇO ATUALIZADO DA CÔNJUGE FABIANA, PARA INTIMAÇÃO DAS DATAS DOS LEILOES. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica designado o dia 27 de janeiro de 2023 às 13:00 horas e termino no dia 30 de janeiro de 2023, às 13:00 horas para para realização do 1º Leilão Eletrônico; e o dia 30 de janeiro de 2023 às 13:00 horas e termino no dia 23 de fevereiro de 2023, às 13:00 horas para realização do 2º Leilão Eletronico do bem penhorado nestes autos. Ficam, o exequente e o executado, intimados na pessoa de seus advogados, nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil. Ciência às partes do calculo atualizado do débito R$ 154.717,35 (fls.337 - outubro de 2022). Devera o exequente juntar: a) avaliação do imóvel atualizada; b) certidão atualizada da PMSP em relação a eventuais debitos de IPTU do imóvel em questão. DEVERÁ O EXEQUENTE, ainda, PROVIDENCIAR COM URGÊNCIA, TAXA POSTAL E ENDEREÇO ATUALIZADO DA CÔNJUGE FABIANA, PARA INTIMAÇÃO DAS DATAS DOS LEILOES. |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70469119-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 14:24 |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70454650-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 17:07 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70450664-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2022 02:42 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2022 Teor do ato: Fls.320/325: Pelo presente, intimo o Sr.Leioeiro, para designar novas datas para a realização de leilão eletrônico, com prazo não inferior a 60 dias da primeira praça, encaminhando-se o edital de Leilão, via e-mail do cartório. (santana2cv@tjsp.jus.br) Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.320/325: Pelo presente, intimo o Sr.Leioeiro, para designar novas datas para a realização de leilão eletrônico, com prazo não inferior a 60 dias da primeira praça, encaminhando-se o edital de Leilão, via e-mail do cartório. (santana2cv@tjsp.jus.br) |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70447149-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 16:48 |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70432539-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 10:35 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2022 Teor do ato: Vistos, Homologo o laudo pericial de fls. 199/289, que avaliou o imóvel em R$ 412.000,00. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP) |
| 20/10/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Homologo o laudo pericial de fls. 199/289, que avaliou o imóvel em R$ 412.000,00. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70357750-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2022 04:15 |
| 02/08/2022 |
Documento Juntado
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| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2022 Teor do ato: Expedi Mandado(s) de Levantamento ELETRÔNICO, referente o(s) valor(es) de fls.182 e 188, conforme determinado a fls.292, NO VALOR DE R$ 4.950,00, em favor do(a) PERITO, na conta indicada no formulário de fls.305, encaminhando-o(s) para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, após o decurso do prazo (aproximadamente 5 dias úteis, contados da data de intimação via D.J.E, desta certidão). Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP) |
| 01/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi Mandado(s) de Levantamento ELETRÔNICO, referente o(s) valor(es) de fls.182 e 188, conforme determinado a fls.292, NO VALOR DE R$ 4.950,00, em favor do(a) PERITO, na conta indicada no formulário de fls.305, encaminhando-o(s) para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, após o decurso do prazo (aproximadamente 5 dias úteis, contados da data de intimação via D.J.E, desta certidão). |
| 25/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.22.70279874-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/07/2022 16:20 |
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70264053-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2022 00:45 |
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70226724-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2022 15:42 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial. 2- Expeça-se MLE nos termos do formulário de fl. 291. Intime-se. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP) |
| 15/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial. 2- Expeça-se MLE nos termos do formulário de fl. 291. Intime-se. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.22.70217738-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/06/2022 15:02 |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70217728-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/06/2022 15:00 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência do agendamento da vistoria para o dia 03 de maio de 2022, às 12h30min. Intime-se. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP) |
| 05/04/2022 |
Decisão
Vistos. Ciência do agendamento da vistoria para o dia 03 de maio de 2022, às 12h30min. Intime-se. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70116544-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 04/04/2022 19:28 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2022 Teor do ato: Vistos. À z. Serventia para que intime o Sr. Perito nomeado para o início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP) |
| 14/03/2022 |
Decisão
Vistos. À z. Serventia para que intime o Sr. Perito nomeado para o início dos trabalhos. Intime-se. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70083023-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2022 18:49 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 181: Aguarde-se o pagamento da parcela faltante. Após, providencie a z. Serventia a intimação do perito para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP) |
| 08/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 181: Aguarde-se o pagamento da parcela faltante. Após, providencie a z. Serventia a intimação do perito para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70034968-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2022 14:55 |
| 20/01/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 177: diante da concordância manifestada pelo Sr. Perito, aguarde-se o depósito das parcelas dos honorários periciais, de forma integral. Providencie o exequente. Após, aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP) |
| 18/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 177: diante da concordância manifestada pelo Sr. Perito, aguarde-se o depósito das parcelas dos honorários periciais, de forma integral. Providencie o exequente. Após, aos trabalhos. Intime-se. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70422003-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 14:20 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 164/165: À z. Serventia para que intime o Sr. Perito para que informe se aceita o encargo nos termos propostos pelo exequente. Após, conclusos. 2- Fls. 168/174: Compete ao exequente o pagamento dos honorários periciais da avaliação, sendo valor despendido acrescido à atualização do débito para efeito de compensação ulterior. Intime-se. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP) |
| 10/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 164/165: À z. Serventia para que intime o Sr. Perito para que informe se aceita o encargo nos termos propostos pelo exequente. Após, conclusos. 2- Fls. 168/174: Compete ao exequente o pagamento dos honorários periciais da avaliação, sendo valor despendido acrescido à atualização do débito para efeito de compensação ulterior. Intime-se. |
| 10/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70283335-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 11:58 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 2410/2418 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 148/153: Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários do Sr. Perito (R$ 4.950,00). Intime-se. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP) |
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70259113-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2021 20:39 |
| 16/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 148/153: Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários do Sr. Perito (R$ 4.950,00). Intime-se. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70117547-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 06/04/2021 23:34 |
| 24/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 2178/2184 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2020 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a realização de perícia para avaliação do imóvel. Para a perícia judicial, nomeio JOAQUIM VICENTE REZENDE LOPES, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram no Portal dos Auxiliares da Justiça no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Custas a serem adiantadas pela parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP) |
| 05/11/2020 |
Decisão
Vistos. DEFIRO a realização de perícia para avaliação do imóvel. Para a perícia judicial, nomeio JOAQUIM VICENTE REZENDE LOPES, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram no Portal dos Auxiliares da Justiça no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Custas a serem adiantadas pela parte exequente. Intime-se. |
| 13/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - decurso prazo pagamento ou impugnação |
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70252542-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2020 18:10 |
| 26/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR152013855TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fabiana Guerra de Azevedo Diligência : 19/06/2020 |
| 15/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSAN.20.70034157-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 06/02/2020 15:57 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 2303/2313 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/129: por primeiro o exequente deverá providenciar a intimação do co-proprietário fornecendo o endereço e os meios. Intime-se. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP) |
| 03/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 128/129: por primeiro o exequente deverá providenciar a intimação do co-proprietário fornecendo o endereço e os meios. Intime-se. |
| 03/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70433484-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2019 16:45 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 2064/2087 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2019 Teor do ato: Fls. 123: manifeste-se o exequente. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP) |
| 16/10/2019 |
Recebidos os Autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
|
| 16/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia
|
| 16/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 123: manifeste-se o exequente. |
| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70299473-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2019 16:51 |
| 09/09/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSAN.19.70299123-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 09/09/2019 15:28 |
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70264240-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2019 16:07 |
| 10/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR000131624TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Dargley Fonseca Diligência : 07/08/2019 |
| 10/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR000131624TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Dargley Fonseca Diligência : 07/08/2019 |
| 31/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 2459/2475 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 112: Aguarde-se pela expedição da carta de intimação, conforme ato ordinatório de fls. 102. Providencie, a z. Serventia. Intime-se. Advogados(s): Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP) |
| 23/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 112: Aguarde-se pela expedição da carta de intimação, conforme ato ordinatório de fls. 102. Providencie, a z. Serventia. Intime-se. |
| 18/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70215255-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2019 18:45 |
| 14/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70168554-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2019 15:06 |
| 27/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/05/2019 |
Protocolo Juntado
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| 08/05/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70125834-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2019 16:37 |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 1903/1923 |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2019 Teor do ato: Vistos, Cumpra o exequente, o segundo parágrafo de fls. 88. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 38.858 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de SÃO PAULO (fls. 91/95), pertencente ao executado DARGLEY FONSECA, ficando reservada a cota-parte do cônjuge do produto da alienação. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP) |
| 12/02/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Cumpra o exequente, o segundo parágrafo de fls. 88. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 38.858 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de SÃO PAULO (fls. 91/95), pertencente ao executado DARGLEY FONSECA, ficando reservada a cota-parte do cônjuge do produto da alienação. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 12/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70382278-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/12/2018 03:37 |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 2014/2023 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2018 Teor do ato: Vistos, Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, referente ao valor de fl. 78, cuja penhora não foi impugnada pelo executado. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, publicado no DJE em 22.10.2018, deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017, no prazo de 5 dias. Fls. 86: para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP) |
| 12/12/2018 |
Decisão
Vistos, Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, referente ao valor de fl. 78, cuja penhora não foi impugnada pelo executado. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, publicado no DJE em 22.10.2018, deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017, no prazo de 5 dias. Fls. 86: para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. |
| 12/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR811033341TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Dargley Fonseca Diligência : 24/08/2018 |
| 29/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR811033341TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Dargley Fonseca Diligência : 24/08/2018 |
| 17/08/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 26/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70140978-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2018 18:33 |
| 09/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 1736/1759 |
| 06/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2018 Teor do ato: Proceda-se à transferência dos valores bloqueados às fls. 76/77, no valor total de R$ 216,95, convertendo-o nesta data em penhora.Intime-se o executado Dargley Fonseca, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e do prazo de 15 dias para eventual impugnação.Int. Advogados(s): Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP) |
| 04/04/2018 |
Decisão
Proceda-se à transferência dos valores bloqueados às fls. 76/77, no valor total de R$ 216,95, convertendo-o nesta data em penhora.Intime-se o executado Dargley Fonseca, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e do prazo de 15 dias para eventual impugnação.Int. |
| 04/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 14/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70343168-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2017 17:19 |
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2437 Página: 1696/1719 |
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2437 Página: 1696/1719 |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2017 Teor do ato: Vistos.Fls 64/65: indefiro o pedido de penhora do imóvel ante a ordem de preferência estabelecida no artigo 835, §1º do Código de Processo Civil.Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP) |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2017 Teor do ato: Não será possível o decurso de prazo, uma vez que a co-ré e esposa do réu não foi citada, conforme fls. 61, em que o AR foi recebido por pessoa diversa. Requeira a autora o que de direito para o normal prosseguimento do feito. Advogados(s): Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP) |
| 19/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls 64/65: indefiro o pedido de penhora do imóvel ante a ordem de preferência estabelecida no artigo 835, §1º do Código de Processo Civil.Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 19/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Não será possível o decurso de prazo, uma vez que a co-ré e esposa do réu não foi citada, conforme fls. 61, em que o AR foi recebido por pessoa diversa. Requeira a autora o que de direito para o normal prosseguimento do feito. |
| 28/06/2017 |
Recebidos os Autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
|
| 27/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia
|
| 25/05/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR667721006TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Dargley Fonseca Diligência : 19/05/2017 |
| 11/05/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 1720/1729 |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2017 Teor do ato: * Advogados(s): Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP) |
| 14/02/2017 |
Ato ordinatório
* |
| 03/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70020623-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2017 18:27 |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 1800/1808 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2017 Teor do ato: Recebo a petição de fls.45/46, como aditamento à inicial.Homologo o pedido de desistência da ação com relação à executada FABIANA GUERRA DE AZEVEDO , manifestado pelo exequente a fls.45/46. Anote-se perante o Distribuidor, a exclusão da mencionada executada.Em cumprimento ao artigo 335, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado DARGLEY FONSECA, já citado (fls.44), a respeito desta decisão que excluiu a outra executada do polo passivo, devendo o exequente providenciar os meios para tanto. Advogados(s): Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP) |
| 30/01/2017 |
Decisão
Recebo a petição de fls.45/46, como aditamento à inicial.Homologo o pedido de desistência da ação com relação à executada FABIANA GUERRA DE AZEVEDO , manifestado pelo exequente a fls.45/46. Anote-se perante o Distribuidor, a exclusão da mencionada executada.Em cumprimento ao artigo 335, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado DARGLEY FONSECA, já citado (fls.44), a respeito desta decisão que excluiu a outra executada do polo passivo, devendo o exequente providenciar os meios para tanto. |
| 27/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2016 |
Mandado Juntado
|
| 21/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/09/2016 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.16.70198309-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 08/09/2016 15:32 |
| 08/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 30/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2016/038013-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/09/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 1332/1351 |
| 01/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2016 Teor do ato: 1. Expeça-se mandado de citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC). 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, nos termos do artigo 827 do CPC. Anote-se que, consoante o parágrafo primeiro do art. 827 do Código de Processo Civil, havendo o integral pagamento da dívida consoante da inicial ou eventual aditamento, devidamente corrigida, a verba honorária será reduzida pela metade. 3. Consigne-se no mandado que no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).4. Consigne-se, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado (art. 829, §1º, CPC).5. Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art. 830 do CPC, atentando-se o oficial de justiça ao cumprimento das diligências posteriores, conforme determina o parágrafo primeiro desse dispositivo legal. 6. A intimação do executado acerca do auto de penhora far-se-á na pessoa do seu advogado ou à sociedade de advogado a que aquele pertença; não o tendo, será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, quando a modificação de endereço não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.7. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, também deverá ser intimado o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC).8. Se houver necessidade e requerimento da parte autora para tentativa de localização da parte contrária, defiro desde já expedição de ofícios à infojud e bacenjud de abrangência Nacional, devendo a parte recolher os custos necessários.9. Compete à parte credora às suas expensas e responsabilidade se valer do artigo 828, do Código de Processo Civil, observando as obrigações dos parágrafos do referido artigo, mediante certidão de objeto e pé do Cartório. Recolha-se a taxa necessária. Advogados(s): Renato Franco do Amaral Tormin (OAB 28928/SP) |
| 31/05/2016 |
Recebida a Petição Inicial
1. Expeça-se mandado de citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC). 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, nos termos do artigo 827 do CPC. Anote-se que, consoante o parágrafo primeiro do art. 827 do Código de Processo Civil, havendo o integral pagamento da dívida consoante da inicial ou eventual aditamento, devidamente corrigida, a verba honorária será reduzida pela metade. 3. Consigne-se no mandado que no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).4. Consigne-se, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado (art. 829, §1º, CPC).5. Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art. 830 do CPC, atentando-se o oficial de justiça ao cumprimento das diligências posteriores, conforme determina o parágrafo primeiro desse dispositivo legal. 6. A intimação do executado acerca do auto de penhora far-se-á na pessoa do seu advogado ou à sociedade de advogado a que aquele pertença; não o tendo, será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, quando a modificação de endereço não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.7. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, também deverá ser intimado o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC).8. Se houver necessidade e requerimento da parte autora para tentativa de localização da parte contrária, defiro desde já expedição de ofícios à infojud e bacenjud de abrangência Nacional, devendo a parte recolher os custos necessários.9. Compete à parte credora às suas expensas e responsabilidade se valer do artigo 828, do Código de Processo Civil, observando as obrigações dos parágrafos do referido artigo, mediante certidão de objeto e pé do Cartório. Recolha-se a taxa necessária. |
| 31/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - petição inicial |
| 30/05/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/09/2016 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 03/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2017 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 21/09/2017 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 12/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2018 |
Petições Diversas |
| 16/10/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 23/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 09/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 17/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 16/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 14/06/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 25/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 26/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 18/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/10/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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