1017103-44.2016.8.26.0001
Classe
Despejo por Falta de Pagamento
Assunto
Locação de Imóvel
Foro
Foro Regional I - Santana
Vara
9ª Vara Cível
Juiz
Clovis Ricardo de Toledo Junior

Partes do processo

Reqte  Maria Angela de Paiva Antônio
Advogado:  Jose Augusto Parreira Filho  
Advogada:  Silvia Tinoco Ferreira  
Advogada:  Valeria Morelli Esper Dias  
Reqdo  Transporte Rodor Ltda
Advogada:  Carin Regina Martins Aguiar  
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogada:  Nayara Estevam de Souza  
TerIntCer  Cartório de Registro de Imóveis de Orlândia/SP
ArremTerc  Agenor Henrique Camargo
Advogado:  Agenor Henrique Camargo  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
13/04/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70118276-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2026 11:16
10/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
09/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0969/2026 Teor do ato: Em um primeiro momento, ciente o Juízo da r. Decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, bem como do trânsito em julgado (pág. 1.443). No mais, Agenor Henrique Camargo arrematou os 2 imóveis penhorados nos autos, quais sejam, matrícula nº 27.299 e nº 27.300, ambos registrados no CRI de Orlândia/SP (págs. 1.288/1.291). O imóvel de matrícula nº 27.300 foi quitado pelo arrematante Agenor, pelo valor de R$178.385,33. Já o imóvel de matrícula nº 27.299 foi pago de forma parcelada, estando pendente a confirmação da quitação do valor da arrematação. Já foi expedido Carta de Arrematação. Assim, em relação ao imóvel de matrícula nº 27.300: 1) Determino a expedição do mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel, nos termos da decisão de pág. 1.415; 2) Expeça-se mandado de levantamento em favor da Prefeitura de Orlândia para pagamento dos débitos de IPTU do imóvel; 3) Após o pagamento dos débitos de IPTU, o valor remanescente do depósito de R$178.385,33, deverá ser levantado pela exequente. Já em relação ao imóvel de matrícula nº 27.299: Verifico que a exequente não concordou com a quitação do valor da arrematação, informando que ainda existe um saldo remanescente de R$13.468,87 (30/12/2025 - págs. 1.444/1.447). Diante do acima exposto, manifeste-se o arrematante a respeito da diferença do valor informado pela exequente, no prazo de 15 dias. Por ora, não deverá ser expedido mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel de matrícula nº 27.299, nem levantado valores decorrentes de sua arrematação. Advogados(s): Agenor Henrique Camargo (OAB 151052/SP), Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Armando Augusto Scanavez (OAB 60388/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP)
09/04/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em um primeiro momento, ciente o Juízo da r. Decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, bem como do trânsito em julgado (pág. 1.443). No mais, Agenor Henrique Camargo arrematou os 2 imóveis penhorados nos autos, quais sejam, matrícula nº 27.299 e nº 27.300, ambos registrados no CRI de Orlândia/SP (págs. 1.288/1.291). O imóvel de matrícula nº 27.300 foi quitado pelo arrematante Agenor, pelo valor de R$178.385,33. Já o imóvel de matrícula nº 27.299 foi pago de forma parcelada, estando pendente a confirmação da quitação do valor da arrematação. Já foi expedido Carta de Arrematação. Assim, em relação ao imóvel de matrícula nº 27.300: 1) Determino a expedição do mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel, nos termos da decisão de pág. 1.415; 2) Expeça-se mandado de levantamento em favor da Prefeitura de Orlândia para pagamento dos débitos de IPTU do imóvel; 3) Após o pagamento dos débitos de IPTU, o valor remanescente do depósito de R$178.385,33, deverá ser levantado pela exequente. Já em relação ao imóvel de matrícula nº 27.299: Verifico que a exequente não concordou com a quitação do valor da arrematação, informando que ainda existe um saldo remanescente de R$13.468,87 (30/12/2025 - págs. 1.444/1.447). Diante do acima exposto, manifeste-se o arrematante a respeito da diferença do valor informado pela exequente, no prazo de 15 dias. Por ora, não deverá ser expedido mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel de matrícula nº 27.299, nem levantado valores decorrentes de sua arrematação.
09/04/2026 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
01/08/2016 Pedido de Homologação de Acordo
07/10/2016 Petições Diversas
27/04/2017 Petições Diversas
24/05/2017 Petições Diversas
08/06/2017 Petições Diversas
13/07/2017 Petições Diversas
23/08/2017 Petições Diversas
06/02/2018 Petições Diversas
23/04/2018 Petições Diversas
05/08/2018 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
17/10/2018 Petições Diversas
24/10/2018 Manifestação sobre a Impugnação
07/12/2018 Petições Diversas
14/02/2019 Petições Diversas
14/02/2019 Pedido de Penhora
03/05/2019 Petições Diversas
18/07/2019 Petições Diversas
18/07/2019 Petições Diversas
18/07/2019 Petições Diversas
13/08/2019 Petições Diversas
26/08/2019 Petições Diversas
14/10/2019 Petições Diversas
22/11/2019 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
22/11/2019 Petições Diversas
16/06/2020 Petições Diversas
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24/02/2021 Petições Diversas
18/03/2021 Manifestação sobre a Impugnação
23/04/2021 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
28/07/2021 Petições Diversas
10/11/2021 Petições Diversas
25/01/2022 Petições Diversas
01/02/2022 Petições Diversas
03/02/2022 Impugnação ao Cumprimento de Decisão
08/02/2022 Petições Diversas
17/02/2022 Petições Diversas
23/02/2022 Embargos de Declaração
07/03/2022 Petições Diversas
14/04/2022 Petições Diversas
13/05/2022 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
24/05/2022 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
24/05/2022 Petições Diversas
27/05/2022 Petições Diversas
05/07/2022 Petições Diversas
11/07/2022 Petições Diversas
26/08/2022 Petições Diversas
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16/11/2022 Petições Diversas
03/02/2023 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
08/03/2023 Petições Diversas
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05/07/2023 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
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19/10/2023 Petições Diversas
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04/04/2024 Petições Diversas
22/04/2024 Petições Diversas
24/04/2024 Petições Diversas
25/04/2024 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
24/07/2024 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
21/08/2024 Impugnação ao Cumprimento de Decisão
23/01/2025 Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso
27/02/2025 Petições Diversas
18/03/2025 Pedido de Habilitação
30/05/2025 Petições Diversas
10/07/2025 Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso
03/10/2025 Petição Intermediária
22/10/2025 Petições Diversas
30/10/2025 Petições Diversas
28/12/2025 Petição Intermediária
27/02/2026 Petição Intermediária
23/03/2026 Petições Diversas
13/04/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
05/08/2016 Conciliação Cancelada 2