| Exeqte |
Jose San Miguel Feijoo
Advogada: Valeria Morelli Esper Dias Advogado: Jose Augusto Parreira Filho Advogada: Silvia Tinoco Ferreira |
| Exectda |
Tathiana Licias de Oliveira Mizrahi
Advogado: Patrick Filippozzi Schwartz |
| TerIntCer | Yukico Sakomoto |
| Perito | Luciana Prieto de Paula |
| Gestor |
ALFA LEILÕES, rep. Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70046751-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/02/2026 16:06 |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0058 ATO - EXPEDIR CARTA GENÉRICA- COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70046751-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/02/2026 16:06 |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0058 ATO - EXPEDIR CARTA GENÉRICA- COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSAN.26.70006764-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 15/01/2026 10:06 |
| 07/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70001704-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 07/01/2026 14:53 |
| 07/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado de Cancelamento de Registro de Penhora - UPJ1CVST |
| 23/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2424/2025 Data da Publicação: 24/12/2025 |
| 22/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2424/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Formulário MLE a fls. 613/614: Expeça-se mandado de levantamento MLE em favor da Sra. Perita Judicial, acerca dos honorários periciais depositados nos autos. 2) Providencie o z. Cartório desta Vara a conferência para finalização da certidão de cancelamento de penhora anterior cf fls. 615, item 1. 3) Exequente apresentou planilha atualizada do débito à fls. 628/632. Ciência aos interessados. Sem prejuízo, providencie o exequente a indicação dos endereços e o recolhimento das respectivas despesas para as intimações necessárias, nos moldes do artigo 889 do CPC. Prazo: quinze dias. 4) Fls. 638/663: Minuta do Edital de fls.640/645, apresentada pelo Sr. Leiloeiro - imóvel em Itanhaém e box de garagem em São Paulo. Edital ainda não está em termos para aprovação. Para regularizar informações sobre o débito tributário e condominial no edital, verifique o Sr. Leiloeiro: A) que consta número de contribuinte do imóvel de Itanhaém na perícia de fls. 570; B) se há débito condominial do box de garagem em São Paulo (fls. 642). Oportunamente, após futura aprovação do edital, fica deferido ao Leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal de Justiça. Intime-se o Sr. Leiloeiro. Prazo: quinze dias. Int. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Patrick Filippozzi Schwartz (OAB 246780/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 22/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Formulário MLE a fls. 613/614: Expeça-se mandado de levantamento MLE em favor da Sra. Perita Judicial, acerca dos honorários periciais depositados nos autos. 2) Providencie o z. Cartório desta Vara a conferência para finalização da certidão de cancelamento de penhora anterior cf fls. 615, item 1. 3) Exequente apresentou planilha atualizada do débito à fls. 628/632. Ciência aos interessados. Sem prejuízo, providencie o exequente a indicação dos endereços e o recolhimento das respectivas despesas para as intimações necessárias, nos moldes do artigo 889 do CPC. Prazo: quinze dias. 4) Fls. 638/663: Minuta do Edital de fls.640/645, apresentada pelo Sr. Leiloeiro - imóvel em Itanhaém e box de garagem em São Paulo. Edital ainda não está em termos para aprovação. Para regularizar informações sobre o débito tributário e condominial no edital, verifique o Sr. Leiloeiro: A) que consta número de contribuinte do imóvel de Itanhaém na perícia de fls. 570; B) se há débito condominial do box de garagem em São Paulo (fls. 642). Oportunamente, após futura aprovação do edital, fica deferido ao Leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal de Justiça. Intime-se o Sr. Leiloeiro. Prazo: quinze dias. Int. |
| 14/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0001 - CERTIDÃO - ANOTAÇÕES EM SISTEMA - UPJ1CV |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70486550-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/10/2025 16:25 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1836/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70481594-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/10/2025 14:52 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1836/2025 Teor do ato: Fl. 614: Para expedição do mandado de levantamento, junte procuração contendo poderes para receber e dar quitação em nome da pessoa jurídica, cuja conta bancária foi informada no formulário para expedição do MLE. Ou informe conta bancária da perita pessoa física. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Patrick Filippozzi Schwartz (OAB 246780/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 21/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0036 - CERTIDÃO GENÉRICA - UPJ1CV |
| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 614: Para expedição do mandado de levantamento, junte procuração contendo poderes para receber e dar quitação em nome da pessoa jurídica, cuja conta bancária foi informada no formulário para expedição do MLE. Ou informe conta bancária da perita pessoa física. |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70481023-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2025 11:44 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70472013-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2025 10:36 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1768/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1768/2025 Teor do ato: 1) Visto que afastada a penhora anterior (fls. 353 - bens de família). Conforme determinado a fls. 373, certifique a z. Serventia se já expedida certidão para cancelamento da penhora ANTERIOR dos imóveis matriculas 45.295 e 64.986, ambas do 2º CRI de São Paulo (fls. 93, 207 e 339/341). Em caso negativo, expeça-se tal certidão, para protocolo pela parte exequente no destino. Formulário MLE a fls. 613/614: Expeça-se mandado de levantamento MLE em favor da Sra. Perita Judicial, acerca dos honorários periciais depositados nos autos. 2) Defiro a hasta pública do bem penhorado (fls. 428 e 449 - imóvel em Itanhaém - matrícula 53.157; e box de garagem no Edifício AR, em São Paulo - matrícula 72.749), exclusivamente por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, 1ª parte e 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC. Nomeio a empresa gestora Alfa Leilões (indicada a fls. 606/607), credenciada no E.TJSP. Anote-se no cadastro do feito os dados doLeiloeiro (tipo de participação 416"), para possibilitar o peticionamento eletrônico nos autos (Comunicado Conjunto 315/2023). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. Fica salientado que o exequente não pode arrematar o bem sem exibir o preço se não for o único credor (art. 892, §1º, do CPC) - deve ser observado, inclusive, se há credor fiscal/tributário, credor de taxa condominial, credor hipotecário, se há direito de co-proprietário ao rateio do produto da alienação do bem (art. 843, caput e §§ 1º e 2º, do CPC), etc. SOBRE OS 2 BENS PENHORADOS: Embora intimada a fls. 471 e 491 a executada não apresentou documentos, a esclarecer se se divorciou de Ilan e sobre eventual partilha de bens. Carta de citação e intimação do executado Ilan a fls. 495/497, "na pessoa de Tathiana" conforme fls. 470/471. Não houve insurgência em face da avaliação (fls. 603 e seguintes). Homologo a avaliação a fls. 566/602. Deve constar do Edital que a vaga de garagem será leiloada APENAS ENTRE CONDÔMINOS (fls. 490). Se existente quota-parte de coproprietário/cônjuge alheio à execução, em bem indivisível - EXISTENTE PARA O BOX DE GARAGEM - FLS. 490: A) caberá alienação judicial da totalidade do bem imóvel objeto da penhora, com a respectiva reserva de valor quanto à quota parte do proprietário alheio à execução, na forma da lei; B) terá este coproprietário o direito a rateio quanto ao produto da alienação do bem, garantido a este o valor "correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação" (art. 843, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). 3) Providencie parte exequente, em 15 (quinze) dias: A) Demonstrativo do débito atualizado; B) Matricula atualizada do imóvel, com a averbação da penhora (se já constar dos autos, indique a página); C) Caso seja contrária ao pagamento parcelado da arrematação (art. 895 do CPC), informe no referido prazo. 4) COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor (não é considerada despesa processual) fica desde já fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM). Sobre a exigibilidade da referida comissão em caso de cancelamento do leilão, será observado o disposto no art. 7º, §§1º, 2º e 3º, da Resolução CNJ 236/16. 5) EDITAL DE LEILÃO: Nos termos do art. 886 do CPC, deverão constar no edital do leilão eletrônico eventuais recursos pendentes de julgamento, bem como ônus, gravames, taxas/multas em aberto, dívidas fiscais sobre o bem, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematado (artigo 24 do Provimento CSM). Nos termos do art. 887 do CPC, caberá ao Leiloeiro adotar providências para a ampla divulgação do leilão eletrônico. Pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão: o edital deverá ser afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. Deverá constar do edital, também: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto débitos pendentes fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN) e exceto débitos pendentes de condomínio (natureza propter rem- art. 908, §1º, do CPC). Referidos débito ficam sub-rogados no preço da arrematação, não são de responsabilidade do NOVO PROPRIETÁRIO arrematante. - No primeiro pregão: não serão aceitos lanços inferiores ao valor atualizado da avaliação (correção monetária pela Tabela TJSP). Em segundo pregão: não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação e se o imóvel for de incapaz deverá ser observado o lance não inferior a 80% do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Provimento CSM). A evitar tumulto processual, deverá ser observado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias corridos desde a data da minuta do edital até a data da hasta. Tão logo informadas as datas da hasta/leilão, publique-se no Diário da Justiça, para ciência daqueles com patronos cadastrados nestes autos. 6) DIVULGAÇÃO DO LEILÃO: Ao menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, deverão ser cientificados: a parte executada (e eventual cônjuge) e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, bem como o ocupante do imóvel, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado diligencie o Leiloeiro quanto às comunicações e intimações pertinentes, juntando comprovante nos autos. Se a parte executada não tiver patrono constituído nos autos ou se estiver representada pela Defensoria Pública: deverá ser intimada por carta AR (observem Exequente e Leiloeiro). Neste quadro, se não constar dos autos o endereço atual da parte executada ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Comprovado nos autos o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a pessoa indicada por carta AR (intimação da parte executada deve ser direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos). 7) O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance. O auto de arrematação será assinado pelo Juízo após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro. (artigos 18 a 21 do Provimento CSM). Int. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Patrick Filippozzi Schwartz (OAB 246780/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 14/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
1) Visto que afastada a penhora anterior (fls. 353 - bens de família). Conforme determinado a fls. 373, certifique a z. Serventia se já expedida certidão para cancelamento da penhora ANTERIOR dos imóveis matriculas 45.295 e 64.986, ambas do 2º CRI de São Paulo (fls. 93, 207 e 339/341). Em caso negativo, expeça-se tal certidão, para protocolo pela parte exequente no destino. Formulário MLE a fls. 613/614: Expeça-se mandado de levantamento MLE em favor da Sra. Perita Judicial, acerca dos honorários periciais depositados nos autos. 2) Defiro a hasta pública do bem penhorado (fls. 428 e 449 - imóvel em Itanhaém - matrícula 53.157; e box de garagem no Edifício AR, em São Paulo - matrícula 72.749), exclusivamente por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, 1ª parte e 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC. Nomeio a empresa gestora Alfa Leilões (indicada a fls. 606/607), credenciada no E.TJSP. Anote-se no cadastro do feito os dados doLeiloeiro (tipo de participação 416"), para possibilitar o peticionamento eletrônico nos autos (Comunicado Conjunto 315/2023). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. Fica salientado que o exequente não pode arrematar o bem sem exibir o preço se não for o único credor (art. 892, §1º, do CPC) - deve ser observado, inclusive, se há credor fiscal/tributário, credor de taxa condominial, credor hipotecário, se há direito de co-proprietário ao rateio do produto da alienação do bem (art. 843, caput e §§ 1º e 2º, do CPC), etc. SOBRE OS 2 BENS PENHORADOS: Embora intimada a fls. 471 e 491 a executada não apresentou documentos, a esclarecer se se divorciou de Ilan e sobre eventual partilha de bens. Carta de citação e intimação do executado Ilan a fls. 495/497, "na pessoa de Tathiana" conforme fls. 470/471. Não houve insurgência em face da avaliação (fls. 603 e seguintes). Homologo a avaliação a fls. 566/602. Deve constar do Edital que a vaga de garagem será leiloada APENAS ENTRE CONDÔMINOS (fls. 490). Se existente quota-parte de coproprietário/cônjuge alheio à execução, em bem indivisível - EXISTENTE PARA O BOX DE GARAGEM - FLS. 490: A) caberá alienação judicial da totalidade do bem imóvel objeto da penhora, com a respectiva reserva de valor quanto à quota parte do proprietário alheio à execução, na forma da lei; B) terá este coproprietário o direito a rateio quanto ao produto da alienação do bem, garantido a este o valor "correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação" (art. 843, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). 3) Providencie parte exequente, em 15 (quinze) dias: A) Demonstrativo do débito atualizado; B) Matricula atualizada do imóvel, com a averbação da penhora (se já constar dos autos, indique a página); C) Caso seja contrária ao pagamento parcelado da arrematação (art. 895 do CPC), informe no referido prazo. 4) COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor (não é considerada despesa processual) fica desde já fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM). Sobre a exigibilidade da referida comissão em caso de cancelamento do leilão, será observado o disposto no art. 7º, §§1º, 2º e 3º, da Resolução CNJ 236/16. 5) EDITAL DE LEILÃO: Nos termos do art. 886 do CPC, deverão constar no edital do leilão eletrônico eventuais recursos pendentes de julgamento, bem como ônus, gravames, taxas/multas em aberto, dívidas fiscais sobre o bem, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematado (artigo 24 do Provimento CSM). Nos termos do art. 887 do CPC, caberá ao Leiloeiro adotar providências para a ampla divulgação do leilão eletrônico. Pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão: o edital deverá ser afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. Deverá constar do edital, também: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto débitos pendentes fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN) e exceto débitos pendentes de condomínio (natureza propter rem- art. 908, §1º, do CPC). Referidos débito ficam sub-rogados no preço da arrematação, não são de responsabilidade do NOVO PROPRIETÁRIO arrematante. - No primeiro pregão: não serão aceitos lanços inferiores ao valor atualizado da avaliação (correção monetária pela Tabela TJSP). Em segundo pregão: não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação e se o imóvel for de incapaz deverá ser observado o lance não inferior a 80% do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Provimento CSM). A evitar tumulto processual, deverá ser observado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias corridos desde a data da minuta do edital até a data da hasta. Tão logo informadas as datas da hasta/leilão, publique-se no Diário da Justiça, para ciência daqueles com patronos cadastrados nestes autos. 6) DIVULGAÇÃO DO LEILÃO: Ao menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, deverão ser cientificados: a parte executada (e eventual cônjuge) e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, bem como o ocupante do imóvel, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado diligencie o Leiloeiro quanto às comunicações e intimações pertinentes, juntando comprovante nos autos. Se a parte executada não tiver patrono constituído nos autos ou se estiver representada pela Defensoria Pública: deverá ser intimada por carta AR (observem Exequente e Leiloeiro). Neste quadro, se não constar dos autos o endereço atual da parte executada ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Comprovado nos autos o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a pessoa indicada por carta AR (intimação da parte executada deve ser direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos). 7) O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance. O auto de arrematação será assinado pelo Juízo após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro. (artigos 18 a 21 do Provimento CSM). Int. |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70468731-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 13/10/2025 17:07 |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70406524-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/09/2025 15:52 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1366/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1366/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, manifestem-se sobre o laudo pericial. No mais, expeça-se em prol da Ilma. Perita o necessário para levantamento dos valores depositados nas fls. 548/549 (R$ 5.700,00). Caberá à parte interessada a apresentação do respectivo formulário de mandado de levantamento. Prazo comum: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Patrick Filippozzi Schwartz (OAB 246780/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, manifestem-se sobre o laudo pericial. No mais, expeça-se em prol da Ilma. Perita o necessário para levantamento dos valores depositados nas fls. 548/549 (R$ 5.700,00). Caberá à parte interessada a apresentação do respectivo formulário de mandado de levantamento. Prazo comum: 15 dias. Intime-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70336053-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/07/2025 21:41 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2025 Teor do ato: Fls. 557: Ciência às partes quanto ao agendamento da vistoria pericial. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Patrick Filippozzi Schwartz (OAB 246780/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 24/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 557: Ciência às partes quanto ao agendamento da vistoria pericial. |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70222846-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 19/05/2025 17:01 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 547/548: Comprovado o pagamento dos honorários periciais, providencie a z. Serventia a intimação do Ilma. Perita a fim de que esta inicie os trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Patrick Filippozzi Schwartz (OAB 246780/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 547/548: Comprovado o pagamento dos honorários periciais, providencie a z. Serventia a intimação do Ilma. Perita a fim de que esta inicie os trabalhos. Intimem-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70156658-7 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 09/04/2025 14:07 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se sobre a estimativa de honorários periciais. Prazo comum: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Patrick Filippozzi Schwartz (OAB 246780/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se sobre a estimativa de honorários periciais. Prazo comum: 15 dias. Intime-se. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70586079-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 04/12/2024 16:05 |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70576244-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 17:12 |
| 27/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 514: Conforme fls. 469/471 e 490/491, deferida penhora da vaga de garagem sob a condicionante da venda apenas entre condôminos (Súmula 449 do E. STJ). 2) Fls. 513: intimação da terceira proprietária Yukico S. sobre a penhora do imóvel. 3) Retire-se o sigilo da petição do exequente informado o pagamento da taxa de averbação da constrição junto à ARISP. Apresente a parte exequente cópia atualizada da matrícula com a penhora averbada. Prazo: quinze dias. 4) Fls. 515: Para avaliação do imóvel, nomeio Perita Judicial LUCIANA PRIETO DE PAULA (e-mail acima). A AVALIAÇÃO deverá envolver pesquisas junto aos órgãos de administração e perante o Condomínio, a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Providencie a z. Serventia a intimação do Ilmo. Perito, desde já, para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo e estime seus honorários, que deverão ser adiantados pela parte exequente. 5) Em quinze dias as partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo de quinze dias, a contar da intimação da juntada do laudo pericial (art. 477 do CPC). Com a apresentação da estimativa de honorários, intimem-se as partes, facultada manifestação em cinco dias. Após, cls. Intimem-se. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Patrick Filippozzi Schwartz (OAB 246780/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 25/11/2024 |
Nomeado Perito
Vistos. 1) Fls. 514: Conforme fls. 469/471 e 490/491, deferida penhora da vaga de garagem sob a condicionante da venda apenas entre condôminos (Súmula 449 do E. STJ). 2) Fls. 513: intimação da terceira proprietária Yukico S. sobre a penhora do imóvel. 3) Retire-se o sigilo da petição do exequente informado o pagamento da taxa de averbação da constrição junto à ARISP. Apresente a parte exequente cópia atualizada da matrícula com a penhora averbada. Prazo: quinze dias. 4) Fls. 515: Para avaliação do imóvel, nomeio Perita Judicial LUCIANA PRIETO DE PAULA (e-mail acima). A AVALIAÇÃO deverá envolver pesquisas junto aos órgãos de administração e perante o Condomínio, a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Providencie a z. Serventia a intimação do Ilmo. Perito, desde já, para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo e estime seus honorários, que deverão ser adiantados pela parte exequente. 5) Em quinze dias as partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo de quinze dias, a contar da intimação da juntada do laudo pericial (art. 477 do CPC). Com a apresentação da estimativa de honorários, intimem-se as partes, facultada manifestação em cinco dias. Após, cls. Intimem-se. |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70489891-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 11:57 |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70444407-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 13:37 |
| 12/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA714104897TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Yukico Sakomoto Diligência : 06/09/2024 |
| 02/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
1- Ao setor de cartas.2- Certidão para Averbação expedida. A Arisp encaminha e-mail ou mensagem para recolhimento dos valores, mas em caso negativo, no prazo de 05 dias, verifique junto a Arisp a expedição do boleto. Após o recolhimento, junte a certidão do registro da penhora e requeira o que de direito. Prazo de 15 dias. |
| 01/08/2024 |
Certidão Juntada
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| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70271805-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 10:35 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente/autor, no prazo de 15 dias, sobre o AR negativo juntado aos autos. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Patrick Filippozzi Schwartz (OAB 246780/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente/autor, no prazo de 15 dias, sobre o AR negativo juntado aos autos. |
| 29/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655414207TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : (Na pessoa de Tathiana Licias de Oliveira Mirrahi) Ilan Mizrahi Diligência : 21/03/2024 |
| 14/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70102442-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 11:05 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Penhora dos imóveis matrículas nº 64.986 e 45.295 afastada pelo STJ (fls. 469). Permanece penhora de imóvel de Tathiana, em Itanhaém (fls. 412 e 428), averbada na matrícula 53.157(fls. 465). 2) AR de intimação de THIAGO a fls. 481. Ciência às partes. Fls. 474/478: Parte exequente postula manutenção da penhora do box de garagem (item 2 de fls. 428 - matrícula 72.749 de fls. 365, não averbada na matrícula - fls. 468), PARA HASTA APENAS ENTRE CONDÔMINOS (fls. 476). Defiro, em tais termos. Expeça-se o necessário para averbação ARISP, observado fls. 468, anotando-se que a penhora se restringe a 50% de tal imóvel/box. No mais, ressalto que para tal box existente quota-parte de coproprietário alheio à execução (YUKICO - fls. 371), em bem indivisível: A) caberá alienação judicial da totalidade do bem imóvel objeto da penhora, com a respectiva reserva de valor quanto à quota parte do proprietário alheio à execução, na forma da lei; B) terá este coproprietário o direito a rateio quanto ao produto da alienação do bem, garantido a este o valor "correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação" (art. 843, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). 3) Cartório providenciou nova carta de citação de ILAN, nos termos da decisão retro (fls. 487/489). Certifique-se , oportunamente, sobre o retorno do AR. Prazo: 15 dias. 4) Por boa-fé processual, a evitar penalidade por litigância de má-fé (não albergada por gratuidade), apresente Tathiana documentos pertinentes, em derradeiros quinze dias, esclarecendo se se divorciou de Ilan (vide fls. 52), e esclarecendo sobre eventual partilha de bens. Intimem-se. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Patrick Filippozzi Schwartz (OAB 246780/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Penhora dos imóveis matrículas nº 64.986 e 45.295 afastada pelo STJ (fls. 469). Permanece penhora de imóvel de Tathiana, em Itanhaém (fls. 412 e 428), averbada na matrícula 53.157(fls. 465). 2) AR de intimação de THIAGO a fls. 481. Ciência às partes. Fls. 474/478: Parte exequente postula manutenção da penhora do box de garagem (item 2 de fls. 428 - matrícula 72.749 de fls. 365, não averbada na matrícula - fls. 468), PARA HASTA APENAS ENTRE CONDÔMINOS (fls. 476). Defiro, em tais termos. Expeça-se o necessário para averbação ARISP, observado fls. 468, anotando-se que a penhora se restringe a 50% de tal imóvel/box. No mais, ressalto que para tal box existente quota-parte de coproprietário alheio à execução (YUKICO - fls. 371), em bem indivisível: A) caberá alienação judicial da totalidade do bem imóvel objeto da penhora, com a respectiva reserva de valor quanto à quota parte do proprietário alheio à execução, na forma da lei; B) terá este coproprietário o direito a rateio quanto ao produto da alienação do bem, garantido a este o valor "correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação" (art. 843, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). 3) Cartório providenciou nova carta de citação de ILAN, nos termos da decisão retro (fls. 487/489). Certifique-se , oportunamente, sobre o retorno do AR. Prazo: 15 dias. 4) Por boa-fé processual, a evitar penalidade por litigância de má-fé (não albergada por gratuidade), apresente Tathiana documentos pertinentes, em derradeiros quinze dias, esclarecendo se se divorciou de Ilan (vide fls. 52), e esclarecendo sobre eventual partilha de bens. Intimem-se. |
| 06/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de cartas. |
| 08/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70491636-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 17:21 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente/autor, no prazo de 15 dias, sobre o AR negativo juntado aos autos. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Patrick Filippozzi Schwartz (OAB 246780/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente/autor, no prazo de 15 dias, sobre o AR negativo juntado aos autos. |
| 04/10/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA595288583TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ilan Mizrahi |
| 06/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA595288570TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Thiago Licias de Oliveira Diligência : 01/09/2023 |
| 25/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.23.70361413-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/08/2023 14:09 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2023 Teor do ato: 1) Diante do acima exposto, defiro, após o trânsito em julgado desta decisão, EXCLUA-SE A PENHORA DA VAGA BOX DE GARAGEM (fls. 428), permanecendo a penhora de imóvel de Tathiana, em Itanhaém (fls. 412 e 428), já averbada na matrícula cf fls. 465. 2) Fls. 446/447: A executada Tathiana encontra-se representada nos autos por Advogado constituído (fls. 109), sendo desnecessária sua intimação pessoal da penhora. O executado Thiago foi citado a fls. 53, na pessoa de Tathiana (cf cláusula contratual 13ª, §5º e 18ª - fls. 11/12 - cláusula de procuração, para citação judicial dos caucionantes, na pessoa de cada um dos "caucionantes", apontados a fls. 08: Tathiana, Ilan e Thiago). Thiago não constituiu Advogado. Neste prisma, expeça-se carta de citação do executado Ilan e intimação da penhora de fls. 428, a ser realizada na pessoa da executada Tathiana, no endereço de fls. 08, 53 e 466 (endereço de Tathiana). 3) Consta que Ilan é esposo de Tathiana (fls. 422 comunhão parcial). Por boa-fé processual, apresente Tathiana documentos pertinentes, esclarecendo se se divorciou de Ilan (vide fls. 52), e esclarecendo sobre eventual partilha de bens. Prazo: quinze dias. 4) Expeça-se carta de intimação do executado Thiago (filho de Tathiana fls. 53) acerca da penhora deferida a fls. 428/429 endereço de Thiago a fls. 08. Intimem-se. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Patrick Filippozzi Schwartz (OAB 246780/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Diante do acima exposto, defiro, após o trânsito em julgado desta decisão, EXCLUA-SE A PENHORA DA VAGA BOX DE GARAGEM (fls. 428), permanecendo a penhora de imóvel de Tathiana, em Itanhaém (fls. 412 e 428), já averbada na matrícula cf fls. 465. 2) Fls. 446/447: A executada Tathiana encontra-se representada nos autos por Advogado constituído (fls. 109), sendo desnecessária sua intimação pessoal da penhora. O executado Thiago foi citado a fls. 53, na pessoa de Tathiana (cf cláusula contratual 13ª, §5º e 18ª - fls. 11/12 - cláusula de procuração, para citação judicial dos caucionantes, na pessoa de cada um dos "caucionantes", apontados a fls. 08: Tathiana, Ilan e Thiago). Thiago não constituiu Advogado. Neste prisma, expeça-se carta de citação do executado Ilan e intimação da penhora de fls. 428, a ser realizada na pessoa da executada Tathiana, no endereço de fls. 08, 53 e 466 (endereço de Tathiana). 3) Consta que Ilan é esposo de Tathiana (fls. 422 comunhão parcial). Por boa-fé processual, apresente Tathiana documentos pertinentes, esclarecendo se se divorciou de Ilan (vide fls. 52), e esclarecendo sobre eventual partilha de bens. Prazo: quinze dias. 4) Expeça-se carta de intimação do executado Thiago (filho de Tathiana fls. 53) acerca da penhora deferida a fls. 428/429 endereço de Thiago a fls. 08. Intimem-se. |
| 17/07/2023 |
Certidão Juntada
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| 17/07/2023 |
Certidão Juntada
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| 17/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70276113-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 13:31 |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70258179-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 10:41 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2023 Teor do ato: Certidão para Averbação expedida. A Arisp encaminha e-mail ou mensagem para recolhimento dos valores, mas em caso negativo, no prazo de 05 dias, verifique junto a Arisp a expedição do boleto. Após o recolhimento, junte a certidão do registro da penhora e requeira o que de direito. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Patrick Filippozzi Schwartz (OAB 246780/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão para Averbação expedida. A Arisp encaminha e-mail ou mensagem para recolhimento dos valores, mas em caso negativo, no prazo de 05 dias, verifique junto a Arisp a expedição do boleto. Após o recolhimento, junte a certidão do registro da penhora e requeira o que de direito. Prazo de 15 dias. |
| 16/06/2023 |
Certidão Juntada
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| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70192470-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 09:38 |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70171189-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 13:53 |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70160726-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 11:45 |
| 19/04/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70158369-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 19/04/2023 12:22 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2023 Teor do ato: Vistos. Lavre-se TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): 1) lote de terreno nº 02, da quadra 15, Jd. Itapel no município de Itanhaém, matrícula 53.157 do CRI de Itanhaém/SP; 2) Box de garagem nº 02 para automóvel de passeio, localizado no subsolo do Edifício AR-PA, na rua Dr. Veiga Filho, nº 36, Subdistrito Santa Cecília/SP, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s) Tathiana Licias de Oliveira Mizrahi, Ilan Mizrahi e Thiago Licias de Oliveira. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Valor da dívida: R$982.248,09 (atualizado até 30/03/2023). Providencie o cartório o necessário para a averbação da constrição através do sistema ARISP. Caso não conste a informação nos autos, deverá o credor informar, no prazo de cinco dias, um endereço eletrônico válido e atualizado para recebimento de comunicações do Registro de Imóveis. Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O advogado deverá ter atenção para o prazo. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. A z. serventia, quando da confecção da certidão de averbação junto ao sistema Arisp, deverá atentar sobre a proporção que o(s) executado(s) detém sobre o imóvel. Considerando que o(s) executado(s) se encontra(m) devidamente representado(s) nos autos por patrono constituído, por meio de publicação junto ao Diário da Justiça Eletrônico será(ão) ele(s) intimado(s) acerca da penhora efetuada e de que foi(ram) nomeado(s) depositário(s). Providencie-se, ainda, se o caso, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, o que deverá ser indicado pela parte exequente, recolhendo-se as despesas para o ato. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, o que também deverá ser indicado pela parte exequente, a Serventia deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal após o recolhimento das despesas, sob pena de nulidade. A presente decisão servirá como Termo de Penhora. Intimem-se. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Patrick Filippozzi Schwartz (OAB 246780/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 18/04/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Lavre-se TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): 1) lote de terreno nº 02, da quadra 15, Jd. Itapel no município de Itanhaém, matrícula 53.157 do CRI de Itanhaém/SP; 2) Box de garagem nº 02 para automóvel de passeio, localizado no subsolo do Edifício AR-PA, na rua Dr. Veiga Filho, nº 36, Subdistrito Santa Cecília/SP, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s) Tathiana Licias de Oliveira Mizrahi, Ilan Mizrahi e Thiago Licias de Oliveira. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Valor da dívida: R$982.248,09 (atualizado até 30/03/2023). Providencie o cartório o necessário para a averbação da constrição através do sistema ARISP. Caso não conste a informação nos autos, deverá o credor informar, no prazo de cinco dias, um endereço eletrônico válido e atualizado para recebimento de comunicações do Registro de Imóveis. Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O advogado deverá ter atenção para o prazo. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. A z. serventia, quando da confecção da certidão de averbação junto ao sistema Arisp, deverá atentar sobre a proporção que o(s) executado(s) detém sobre o imóvel. Considerando que o(s) executado(s) se encontra(m) devidamente representado(s) nos autos por patrono constituído, por meio de publicação junto ao Diário da Justiça Eletrônico será(ão) ele(s) intimado(s) acerca da penhora efetuada e de que foi(ram) nomeado(s) depositário(s). Providencie-se, ainda, se o caso, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, o que deverá ser indicado pela parte exequente, recolhendo-se as despesas para o ato. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, o que também deverá ser indicado pela parte exequente, a Serventia deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal após o recolhimento das despesas, sob pena de nulidade. A presente decisão servirá como Termo de Penhora. Intimem-se. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70136234-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 14:34 |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70500488-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 12:02 |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70494785-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 11:11 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2022 Teor do ato: Uma vez que o exequente não cumpriu o ato ordinatório de fls. 342 no prazo ali determinado, diga em 02 (dois) dias, se efetuou o pagamento do boleto ARISP para averbação das penhoras (vide fls. 339/341), juntando matrículas atualizadas onde conste tais averbações. Caso tenha sido averbadas, providencie a z. Serventia, com urgência, o cancelamento das mesmas, por certidão (nos termos da r. decisão de fls. 373). Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Patrick Filippozzi Schwartz (OAB 246780/SP) |
| 16/11/2022 |
Ato ordinatório
Uma vez que o exequente não cumpriu o ato ordinatório de fls. 342 no prazo ali determinado, diga em 02 (dois) dias, se efetuou o pagamento do boleto ARISP para averbação das penhoras (vide fls. 339/341), juntando matrículas atualizadas onde conste tais averbações. Caso tenha sido averbadas, providencie a z. Serventia, com urgência, o cancelamento das mesmas, por certidão (nos termos da r. decisão de fls. 373). |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Cumpra-se o v. acórdão de fls.353/357, que decretou que os imóveis penhorados são bens de familia. Diante do transito em julgado de fls.359, promova-se a anotação do cancelamento da penhora do imóvel antes deferida - matriculas 45.295 e 64.986, ambas do 2º CRI de São Paulo, expedindo-se o necessário. 2) Fls.361/372: Diante do pedido formulado pela parte exequente, apresente: - cálculo atualizado do débito. Prazo: 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Patrick Filippozzi Schwartz (OAB 246780/SP) |
| 08/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Cumpra-se o v. acórdão de fls.353/357, que decretou que os imóveis penhorados são bens de familia. Diante do transito em julgado de fls.359, promova-se a anotação do cancelamento da penhora do imóvel antes deferida - matriculas 45.295 e 64.986, ambas do 2º CRI de São Paulo, expedindo-se o necessário. 2) Fls.361/372: Diante do pedido formulado pela parte exequente, apresente: - cálculo atualizado do débito. Prazo: 15 dias. Intimem-se. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70332468-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 11:04 |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70299613-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 10:51 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 345/348: Ciência ao exequente. Apresente a parte executada certidão de trânsito em julgado no STJ. Prazo: 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Patrick Filippozzi Schwartz (OAB 246780/SP) |
| 03/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 345/348: Ciência ao exequente. Apresente a parte executada certidão de trânsito em julgado no STJ. Prazo: 15 dias. Intimem-se. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70143404-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 13:34 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2022 Teor do ato: Certidão para Averbação expedida. A Arisp encaminha e-mail ou mensagem para recolhimento dos valores, mas em caso negativo, no prazo de 05 dias, verifique junto a Arisp a expedição do boleto. Após o recolhimento, junte a certidão do registro da penhora e requeira o que de direito. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Patrick Filippozzi Schwartz (OAB 246780/SP) |
| 31/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão para Averbação expedida. A Arisp encaminha e-mail ou mensagem para recolhimento dos valores, mas em caso negativo, no prazo de 05 dias, verifique junto a Arisp a expedição do boleto. Após o recolhimento, junte a certidão do registro da penhora e requeira o que de direito. Prazo de 15 dias. |
| 31/01/2022 |
Certidão Juntada
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| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em quinze dias, sobre as respostas da pesquisa de endereço via SISBAJUD, INFOJUD e SERASAJUD. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Patrick Filippozzi Schwartz (OAB 246780/SP) |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, em quinze dias, sobre as respostas da pesquisa de endereço via SISBAJUD, INFOJUD e SERASAJUD. |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0690/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 1885/1889 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2021 Teor do ato: Diante dos dados indicados, prossiga-se com o registro da penhora, via ARISP. Intime-se. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Patrick Filippozzi Schwartz (OAB 246780/SP) |
| 23/09/2021 |
Decisão
Diante dos dados indicados, prossiga-se com o registro da penhora, via ARISP. Intime-se. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70334889-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2021 10:45 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2021 Teor do ato: O v. Acórdão de fls. 300/301 reformou a decisão de fls. 241, ficando mantida a penhora do imóvel (deferida penhora a fls. 93; termo de penhora a fls. 207). A fls. 248 o exequente informou que ainda não averbou a penhora do imóvel no CRI. Fls. 305: O Recurso Especial foi admitido sem efeito suspensivo (fls. 323/328). Nada sendo postulado pelas partes em quinze dias, AGUARDE-SE NOTÍCIA SOBRE JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. Int. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Patrick Filippozzi Schwartz (OAB 246780/SP) |
| 16/08/2021 |
Decisão
O v. Acórdão de fls. 300/301 reformou a decisão de fls. 241, ficando mantida a penhora do imóvel (deferida penhora a fls. 93; termo de penhora a fls. 207). A fls. 248 o exequente informou que ainda não averbou a penhora do imóvel no CRI. Fls. 305: O Recurso Especial foi admitido sem efeito suspensivo (fls. 323/328). Nada sendo postulado pelas partes em quinze dias, AGUARDE-SE NOTÍCIA SOBRE JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. Int. |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2021 |
Documento Juntado
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| 12/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70210046-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2021 11:20 |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Documento Juntado
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| 31/03/2021 |
Documento Juntado
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| 31/03/2021 |
Documento Juntado
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| 31/03/2021 |
Documento Juntado
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| 31/03/2021 |
Documento Juntado
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| 31/03/2021 |
Documento Juntado
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| 31/03/2021 |
Documento Juntado
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| 31/03/2021 |
Documento Juntado
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| 24/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0698/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 1849/1851 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2020 Teor do ato: Informe o patrono do exequente, no prazo de 05 dias, sobre o andamento dos autos de Agravo de Instrumento que tramitam sob nº 2037831-87.2019.8.26.0000. Após, manifeste-se requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se o trânsito em julgado. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Patrick Filippozzi Schwartz (OAB 246780/SP) |
| 25/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o patrono do exequente, no prazo de 05 dias, sobre o andamento dos autos de Agravo de Instrumento que tramitam sob nº 2037831-87.2019.8.26.0000. Após, manifeste-se requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se o trânsito em julgado. |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 1813/1820 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2020 Teor do ato: Aguarde-se o trânsito em julgado dos autos de Agravo de Instrumento que tramitam sob nº 2037831-87.2019.8.26.0000 perante a 25ª Câmara do Direito Privado. Após o trânsito, manifestem-se às partes requerendo o que de direito. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Patrick Filippozzi Schwartz (OAB 246780/SP) |
| 20/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se o trânsito em julgado dos autos de Agravo de Instrumento que tramitam sob nº 2037831-87.2019.8.26.0000 perante a 25ª Câmara do Direito Privado. Após o trânsito, manifestem-se às partes requerendo o que de direito. |
| 09/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70190369-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2020 15:18 |
| 27/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 2724/2727 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2020 Teor do ato: Juntar certidão de transito em julgado do agravo de instrumento. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Patrick Filippozzi Schwartz (OAB 246780/SP) |
| 16/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Juntar certidão de transito em julgado do agravo de instrumento. |
| 02/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70152578-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2020 16:12 |
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 1978/1980 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2020 Teor do ato: Diga o exequente, em dez dias, se houve julgamento do agravo de instrumento, juntando decisões e trânsito em julgado, se o caso. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Patrick Filippozzi Schwartz (OAB 246780/SP) |
| 28/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o exequente, em dez dias, se houve julgamento do agravo de instrumento, juntando decisões e trânsito em julgado, se o caso. |
| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 2293/2309 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 248: Exequente José informa que não foi averbada penhora do imóvel no CRI. 2) Fls.252/254: Mantenho a decisão ora agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento. Aguarde-se, por 15 dias, eventual pedido de informações ou concessão de efeito suspensivo. Caso não seja concedido efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada. E caso seja concedido, pelo E. TJSP, efeito suspensivo, cumpra-se a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Relator, adotando o cartório as providências que se fizerem necessárias. Int. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Patrick Filippozzi Schwartz (OAB 246780/SP) |
| 18/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Fls. 248: Exequente José informa que não foi averbada penhora do imóvel no CRI. 2) Fls.252/254: Mantenho a decisão ora agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento. Aguarde-se, por 15 dias, eventual pedido de informações ou concessão de efeito suspensivo. Caso não seja concedido efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada. E caso seja concedido, pelo E. TJSP, efeito suspensivo, cumpra-se a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Relator, adotando o cartório as providências que se fizerem necessárias. Int. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70181188-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 12:38 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 2091/2093 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2019 Teor do ato: Providencie o patrono do exequente, no prazo de 05 dias, a comprovação da distribuição do Agravo de Instrumento. Após, os autos serão encaminhados à conclusão. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Patrick Filippozzi Schwartz (OAB 246780/SP) |
| 03/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o patrono do exequente, no prazo de 05 dias, a comprovação da distribuição do Agravo de Instrumento. Após, os autos serão encaminhados à conclusão. |
| 20/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70080629-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2019 15:01 |
| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 2764 Página: 1850/1854 |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2019 Teor do ato: Diga o exequente, se averbou a penhora na matrícula do imóvel junto ao 2º CRI/SP. Em caso positivo, comprove nos autos, para posterior expedição de certidão de cancelamento, pelo cartório. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Patrick Filippozzi Schwartz (OAB 246780/SP) |
| 06/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o exequente, se averbou a penhora na matrícula do imóvel junto ao 2º CRI/SP. Em caso positivo, comprove nos autos, para posterior expedição de certidão de cancelamento, pelo cartório. |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 2549/2554 |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2019 Teor do ato: 1) Houve penhora de imóvel. Exceção de pré executividade de fls. 98/108, recebida sem efeito suspensivo (fls. 163). Não há inadequação da via eleita, visto que ventilada matéria de ordem pública. Cálculo atualizado do débito a fls. 234/238. Trata-se de caução prestada em contrato de locação e não fiança, o que torna possível a declaração de impenhorabilidade do imóvel dado em garantia, DESDE QUE provada sua natureza de bem de família. Na hipótese não cabe interpretação extensiva ao art. 3º e seus incisos, da Lei 8.009/1990, por se tratar de direito fundamental de propriedade garantido constitucionalmente. A documentação trazida pela executada (inclusive declaração de IR) revela que a parte executada tem outros imóveis. Contudo, o bem imóvel dado em caução, é o único utilizado como residência para a parte executada e sua família (arts. 1º e 5º da referida Lei 8.009/1990). Com efeito, é impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas serve de efetiva residência ao núcleo familiar. Nestes termos, ACOLHO a exceção de pré-exetuvidade, para determinar o cancelamento da penhora do imóvel antes deferida a fls. 93/94- matriculas 45.295 e 64.986, ambas do 2º CRI de São Paulo. Diante do termo de penhora de fls. 207, promova-se a anotação do cancelamento ora determinado junto ao CRI, expedindo-se o necessário. 2) Sem prejuízo, ponderado o panorama dos autos, informem as partes no prazo de dez dias se há possibilidade de acordo, para a melhor e célere composição da lide, evitando-se maiores desgastes e prejuízos recíprocos. Os patronos das partes podem entrar em contato para tal fim. Int. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Patrick Filippozzi Schwartz (OAB 246780/SP) |
| 01/02/2019 |
Decisão
1) Houve penhora de imóvel. Exceção de pré executividade de fls. 98/108, recebida sem efeito suspensivo (fls. 163). Não há inadequação da via eleita, visto que ventilada matéria de ordem pública. Cálculo atualizado do débito a fls. 234/238. Trata-se de caução prestada em contrato de locação e não fiança, o que torna possível a declaração de impenhorabilidade do imóvel dado em garantia, DESDE QUE provada sua natureza de bem de família. Na hipótese não cabe interpretação extensiva ao art. 3º e seus incisos, da Lei 8.009/1990, por se tratar de direito fundamental de propriedade garantido constitucionalmente. A documentação trazida pela executada (inclusive declaração de IR) revela que a parte executada tem outros imóveis. Contudo, o bem imóvel dado em caução, é o único utilizado como residência para a parte executada e sua família (arts. 1º e 5º da referida Lei 8.009/1990). Com efeito, é impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas serve de efetiva residência ao núcleo familiar. Nestes termos, ACOLHO a exceção de pré-exetuvidade, para determinar o cancelamento da penhora do imóvel antes deferida a fls. 93/94- matriculas 45.295 e 64.986, ambas do 2º CRI de São Paulo. Diante do termo de penhora de fls. 207, promova-se a anotação do cancelamento ora determinado junto ao CRI, expedindo-se o necessário. 2) Sem prejuízo, ponderado o panorama dos autos, informem as partes no prazo de dez dias se há possibilidade de acordo, para a melhor e célere composição da lide, evitando-se maiores desgastes e prejuízos recíprocos. Os patronos das partes podem entrar em contato para tal fim. Int. |
| 21/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70010698-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2019 17:25 |
| 21/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70010662-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2019 17:17 |
| 26/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70327506-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2018 16:03 |
| 12/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70267074-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2018 13:55 |
| 06/09/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 31/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70255196-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2018 17:54 |
| 31/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70254882-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2018 15:46 |
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 2029/2037 |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2018 Teor do ato: Fls. 166/179: Digam os executados sobre a impugnação. Após, os autos serão encaminhados à conclusão para deliberação. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Patrick Filippozzi Schwartz (OAB 246780/SP) |
| 02/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 166/179: Digam os executados sobre a impugnação. Após, os autos serão encaminhados à conclusão para deliberação. |
| 29/06/2018 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70183249-2 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 29/06/2018 17:52 |
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 2078/2086 |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2018 Teor do ato: Vistos. Recebo a Exceção de Pré-Executividade. Ao excepto, por dez dias. Int. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Patrick Filippozzi Schwartz (OAB 246780/SP) |
| 14/06/2018 |
Decisão
Vistos. Recebo a Exceção de Pré-Executividade. Ao excepto, por dez dias. Int. |
| 12/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70080950-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2018 13:58 |
| 08/03/2018 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 24/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 2417 Página: 1652/1664 |
| 23/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 62/63: Tendo em vista que existe comprovação documental da propriedade do imóvel pela parte executada, conforme certidão imobiliária atualizada juntada aos autos, defiro a penhora do bem. Lavre-se termo de penhora e expeça-se a certidão para registro da penhora independentemente do pagamento de taxas. Anote-se no termo que em se tratando de bem indivisível, a meação do cônjuge da parte executada, se casado for, recairá sobre o produto da alienação do bem (Art. 843 do CPC).Intime-se a parte executada da constrição ora realizada e da sua nomeação como depositária, exceto se declarada revel, cujo prazo contar-se-á da publicação deste, para os fins do Artigo 847 do CPC.A intimação será por meio de advogado, caso ela esteja representada nos autos. Se não estiver representada, deverá o oficial, logo após à penhora, tentar a intimação e, no caso de não conseguir, o cartório deverá expedir intimação por carta, com aviso de recebimento, no último endereço atualizado nos autos.Caso tenha sido citada fictamente, a intimação deverá ser feita por edital com prazo de 20 dias ou por carta no endereço em que foi encaminhada a carta de hora certa.Caso a parte executada seja casada, deverá a parte exequente providenciar a intimação do cônjuge da parte executada declinando-se na carta que a meação do cônjuge não será afetada porque recairá sobre o produto da alienação do imóvel.Intime-se, se houver, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, usufrutuário ou senhorio direto acerca da constrição por meio de carta, com aviso de recebimento, a fim de que não se inviabilize futuro pedido de adjudicação do bem (Art. 889, V do CPC).No mais, a parte exequente deverá também providenciar a intimação de credores com penhoras anteriormente registradas e que não integram a relação processual formada neste processo, se houver, a fim de que também não se inviabilize eventual pedido de adjudicação do bem.Regularizado o ciclo de intimações, e decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para nomeação de perito avaliador.Int. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP) |
| 22/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 62/63: Tendo em vista que existe comprovação documental da propriedade do imóvel pela parte executada, conforme certidão imobiliária atualizada juntada aos autos, defiro a penhora do bem. Lavre-se termo de penhora e expeça-se a certidão para registro da penhora independentemente do pagamento de taxas. Anote-se no termo que em se tratando de bem indivisível, a meação do cônjuge da parte executada, se casado for, recairá sobre o produto da alienação do bem (Art. 843 do CPC).Intime-se a parte executada da constrição ora realizada e da sua nomeação como depositária, exceto se declarada revel, cujo prazo contar-se-á da publicação deste, para os fins do Artigo 847 do CPC.A intimação será por meio de advogado, caso ela esteja representada nos autos. Se não estiver representada, deverá o oficial, logo após à penhora, tentar a intimação e, no caso de não conseguir, o cartório deverá expedir intimação por carta, com aviso de recebimento, no último endereço atualizado nos autos.Caso tenha sido citada fictamente, a intimação deverá ser feita por edital com prazo de 20 dias ou por carta no endereço em que foi encaminhada a carta de hora certa.Caso a parte executada seja casada, deverá a parte exequente providenciar a intimação do cônjuge da parte executada declinando-se na carta que a meação do cônjuge não será afetada porque recairá sobre o produto da alienação do imóvel.Intime-se, se houver, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, usufrutuário ou senhorio direto acerca da constrição por meio de carta, com aviso de recebimento, a fim de que não se inviabilize futuro pedido de adjudicação do bem (Art. 889, V do CPC).No mais, a parte exequente deverá também providenciar a intimação de credores com penhoras anteriormente registradas e que não integram a relação processual formada neste processo, se houver, a fim de que também não se inviabilize eventual pedido de adjudicação do bem.Regularizado o ciclo de intimações, e decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para nomeação de perito avaliador.Int. |
| 21/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70210206-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2017 10:10 |
| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página: 1628/1632 |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2017 Teor do ato: Dê o autor andamento ao feito, requerendo o que de direito, em cinco dias, pena de arquivamento. Advogados(s): Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP) |
| 02/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dê o autor andamento ao feito, requerendo o que de direito, em cinco dias, pena de arquivamento. |
| 05/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70171161-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2017 11:37 |
| 19/06/2017 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 25/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70098720-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2017 13:05 |
| 24/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2017 Data da Disponibilização: 24/04/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: 2332 Página: 1943/1950 |
| 20/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2017 Teor do ato: Ciência da certidão do Oficial de Justiça parcialmente cumprida (fls. 57) - não citou ILAN. -/- Sem prejuízo, informe o autor, o valor de mercado dos imóveis indicados à penhora (fls. 31/48), tendo em vista o valor do débito (R$21.532,50 - julho/16). Após, os autos serão encaminhados à conclusão para deliberação. Advogados(s): Valéria Morelli Esper (OAB 195482/SP) |
| 19/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão do Oficial de Justiça parcialmente cumprida (fls. 57) - não citou ILAN. -/- Sem prejuízo, informe o autor, o valor de mercado dos imóveis indicados à penhora (fls. 31/48), tendo em vista o valor do débito (R$21.532,50 - julho/16). Após, os autos serão encaminhados à conclusão para deliberação. |
| 18/04/2017 |
Mandado Juntado
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| 18/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 18/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃOProcesso Digital n°:1022572-71.2016.8.26.0001Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Locação de ImóvelExeqüente:Jose San Miguel FeijooExecutado:Tathiana Licias de Oliveira Mizrahi e outrosSituação do MandadoCumprido - Ato negativoOficial de JustiçaSANDRA DE CARVALHO (11351)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2016/070562-3 dirigi-me á Rua Prefeito Milton Improta, nº.820/830, Vila Maria, por várias vezes, e ali sendo. fui informada pelo Sr. Antônio. Licias, (pai dos requeridos) Tatiana Licias de Oliveira Mizrahi e Thiago Licias de Oliveira, de que ela, encontra-se no Rio de Janeiro á trabalho, e seu filho Thiago, reside atualmente nos Estados Unidos, sendo que o Sr. Ilan Mizrahi, é ex-marido da Sra. Tatiana, alegando desconhecer seu atual endereço. Razão pela qual, "deixei" de Citar os requeridos. Face ao acima exposto, devolvo o presente mandado a Central, para a Redistribuição aos Oficias encarregados dos CPEs, neste constantes O referido é verdade e dou fé. São Paulo 10 de fevereiro de 2017...................................................................Número de Cotas: guia não utilizadacarga. 06/12/2016 |
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 1875/1882 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 31/48: Expeça-se certidão conforme requerido. Aguarde-se devolução do mandado que se encontra com oficial de justiça, após tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora dos imóveis indicados.Int. Advogados(s): Valéria Morelli Esper (OAB 195482/SP) |
| 30/01/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 31/48: Expeça-se certidão conforme requerido. Aguarde-se devolução do mandado que se encontra com oficial de justiça, após tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora dos imóveis indicados.Int. |
| 27/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 001.2016/070562-3 Situação: Cumprido parcialmente em 29/03/2017 Local: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 26/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se mandado. |
| 16/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.16.70176811-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2016 13:54 |
| 15/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: 2179 Página: 1533/1547 |
| 11/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2016 Teor do ato: Vistos, Providencie o exequente o recolhimento de 1 (uma) diligência.Após, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Valéria Morelli Esper (OAB 195482/SP) |
| 10/08/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Providencie o exequente o recolhimento de 1 (uma) diligência.Após, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 08/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/08/2016 |
Petições Diversas |
| 07/12/2016 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/04/2017 |
Petições Diversas |
| 05/07/2017 |
Petições Diversas |
| 10/08/2017 |
Petições Diversas |
| 28/03/2018 |
Petições Diversas |
| 29/06/2018 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 31/08/2018 |
Petições Diversas |
| 31/08/2018 |
Petições Diversas |
| 12/09/2018 |
Petições Diversas |
| 31/10/2018 |
Petições Diversas |
| 21/01/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2019 |
Petições Diversas |
| 20/03/2019 |
Petições Diversas |
| 10/06/2019 |
Petições Diversas |
| 02/06/2020 |
Petições Diversas |
| 01/07/2020 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Petições Diversas |
| 10/09/2021 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 09/04/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 19/05/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 23/07/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/10/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 15/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 15/01/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 12/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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