| Reqte |
Espólio de Therezinha de Jesus Maceira
Advogado: Iracy Arraes Goes |
| Reqdo |
Endrigo Gogoni Marella
Advogada: Camila Gogoni Marella |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
andamento no cumprimento de sentença |
| 26/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2020 |
Início da Execução Juntado
0012402-18.2020.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2020 Teor do ato: Autos recebidos da Segunda Instância. Havendo interesse pela execução, deverá o exequente apresentar requerimento nos termos do art. 523 e 524 do Código de Processo Civil. Arquivem-se estes autos nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", mas no "tipo de petição" especificar corretamente com nomeclatura adequada, ou seja, "Emenda à inicial", "Apelação", "Manifestação sobre a contestação", "Contestação", "Contrarrazões" etc, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB 242278/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 23/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
andamento no cumprimento de sentença |
| 26/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2020 |
Início da Execução Juntado
0012402-18.2020.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2020 Teor do ato: Autos recebidos da Segunda Instância. Havendo interesse pela execução, deverá o exequente apresentar requerimento nos termos do art. 523 e 524 do Código de Processo Civil. Arquivem-se estes autos nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", mas no "tipo de petição" especificar corretamente com nomeclatura adequada, ou seja, "Emenda à inicial", "Apelação", "Manifestação sobre a contestação", "Contestação", "Contrarrazões" etc, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB 242278/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 05/10/2020 |
Decisão
Autos recebidos da Segunda Instância. Havendo interesse pela execução, deverá o exequente apresentar requerimento nos termos do art. 523 e 524 do Código de Processo Civil. Arquivem-se estes autos nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", mas no "tipo de petição" especificar corretamente com nomeclatura adequada, ou seja, "Emenda à inicial", "Apelação", "Manifestação sobre a contestação", "Contestação", "Contrarrazões" etc, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 04/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 11/06/2019 14:35:04 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: V O T O Nº 40.613 LOCAÇÃO DE IMÓVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RECURSO DA PARTE RÉ - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - INTIMAÇÃO DO APELANTE PARA RECOLHIMENTO - DESATENDIMENTO - DESERÇÃO RECURSAL - RECONHECIMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO. O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso e a sua falta ou seu recolhimento fora do prazo legal acarreta a deserção do apelo. In casu, nos termos do art. 1.007, § 4º do Novo CPC, determinou-se o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, ante o indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao apelante. Decorrido o prazo legal sem que a determinação fosse atendida, de rigor o reconhecimento da deserção do recurso, o que conduz ao seu não conhecimento. Relator: Paulo Ayrosa |
| 24/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2019 Teor do ato: Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC. Int. Advogados(s): Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB 242278/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 15/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data tornei sem efeito a página 207, uma vez que tratava-se de um mandado referente a outros autos, liberado neste processo por engano. |
| 15/02/2019 |
Decisão
Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC. Int. |
| 06/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70296961-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/10/2018 15:16 |
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 12/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2018 Teor do ato: Fls.165/164(réu. ENDRIGO) Ficam os autores, ora apelados, intimados para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 dias. (art. 1.010, § 1º do CPC). Advogados(s): Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB 242278/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 11/09/2018 |
Ato ordinatório
Fls.165/164(réu. ENDRIGO) Ficam os autores, ora apelados, intimados para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 dias. (art. 1.010, § 1º do CPC). |
| 05/09/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70259137-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/09/2018 19:21 |
| 13/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2018 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 152/153 e os acolho parcialmente, apenas para sanar omissão no que se refere à incidência de multa contratual. Assim, acrescento ao dispositivo da sentença o seguinte trecho: "Incidirá sobre o montante do débito, ainda, multa de 10% prevista na cláusula 1º, "d" do contrato de locação (fls. 11)". Não se há falar em contradição quanto à fixação dos honorários de sucumbência, que se dá de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Não há qualquer relação com os honorários previstos em contrato. Não se verifica, ainda, equívoco quanto à data de entrega das chaves constante da sentença, visto que está em consonância com o que foi informado a fls. 143, de modo que não comporta modificação por meio de embargos de declaração. Por fim, INDEFIRO aos réus os benefícios da Justiça Gratuita, porquanto deixaram de atender ao que foi determinado no tópico final da sentença, ou seja, não demonstraram a situação de pobreza. Int. Advogados(s): Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB 242278/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 18/07/2018 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 152/153 e os acolho parcialmente, apenas para sanar omissão no que se refere à incidência de multa contratual. Assim, acrescento ao dispositivo da sentença o seguinte trecho: "Incidirá sobre o montante do débito, ainda, multa de 10% prevista na cláusula 1º, "d" do contrato de locação (fls. 11)". Não se há falar em contradição quanto à fixação dos honorários de sucumbência, que se dá de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Não há qualquer relação com os honorários previstos em contrato. Não se verifica, ainda, equívoco quanto à data de entrega das chaves constante da sentença, visto que está em consonância com o que foi informado a fls. 143, de modo que não comporta modificação por meio de embargos de declaração. Por fim, INDEFIRO aos réus os benefícios da Justiça Gratuita, porquanto deixaram de atender ao que foi determinado no tópico final da sentença, ou seja, não demonstraram a situação de pobreza. Int. |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70170209-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2018 16:20 |
| 14/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70165547-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2018 19:58 |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2018 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de declaração.Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC/2015, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias.Após, tornem-se conclusos. Int. Advogados(s): Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB 242278/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 04/06/2018 |
Decisão
Vistos.Recebo os embargos de declaração.Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC/2015, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias.Após, tornem-se conclusos. Int. |
| 29/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.18.70119186-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/05/2018 16:21 |
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2018 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para rescindir o contrato de locação e decretar o despejo definitivo do corréu ENDRIGO GOGONI MARELLA, com relação ao imóvel descrito na inicial. Anoto que já houve a desocupação do imóvel, com a entrega das chaves em 13 de dezembro de 2017 (fls. 143).Condeno os requeridos, ENDRIGO GOGONI MARELLA e NADIA GOGONI MARELLA, solidariamente, ao pagamento do débito pendente, formado pelos aluguéis e acessórios vencidos a partir de abril de 2016, descritos a fls. 44/46, até a data da desocupação do imóvel (art. 323, do CPC), incidindo correção monetária e juros legais de mora de 1% ao mês desde cada vencimento. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos a reembolsarem à parte autora as despesas que antecipou (artigo 82, parágrafo 2º, do CPC/2015). Pagarão, ainda, ao advogado da parte autora, honorários advocatícios equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado (artigo 85, parágrafo 2º do CPC/2015). Sem prejuízo, para análise do pedido de justiça gratuita, os requeridos deverão apresentar cópias das declarações de imposto de renda referentes aos três últimos exercícios fiscais, visto que a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, prevê tal benefício àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.P.R.I. Advogados(s): Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB 242278/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 25/04/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para rescindir o contrato de locação e decretar o despejo definitivo do corréu ENDRIGO GOGONI MARELLA, com relação ao imóvel descrito na inicial. Anoto que já houve a desocupação do imóvel, com a entrega das chaves em 13 de dezembro de 2017 (fls. 143).Condeno os requeridos, ENDRIGO GOGONI MARELLA e NADIA GOGONI MARELLA, solidariamente, ao pagamento do débito pendente, formado pelos aluguéis e acessórios vencidos a partir de abril de 2016, descritos a fls. 44/46, até a data da desocupação do imóvel (art. 323, do CPC), incidindo correção monetária e juros legais de mora de 1% ao mês desde cada vencimento. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos a reembolsarem à parte autora as despesas que antecipou (artigo 82, parágrafo 2º, do CPC/2015). Pagarão, ainda, ao advogado da parte autora, honorários advocatícios equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado (artigo 85, parágrafo 2º do CPC/2015). Sem prejuízo, para análise do pedido de justiça gratuita, os requeridos deverão apresentar cópias das declarações de imposto de renda referentes aos três últimos exercícios fiscais, visto que a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, prevê tal benefício àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.P.R.I. |
| 27/03/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70349276-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2017 16:42 |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70322751-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2017 23:06 |
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2017 Teor do ato: CIÊNCIA aos réus quanto aos documentos juntados pela autora com a réplica a fim de que, querendo, se manifestem nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Advogados(s): Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB 242278/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 16/10/2017 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA aos réus quanto aos documentos juntados pela autora com a réplica a fim de que, querendo, se manifestem nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. |
| 05/09/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70239917-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/09/2017 16:28 |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2017 Teor do ato: Fls. 62/108: Manifeste-se a(o)(s) requerente(s) quanto a(s) contestação(ões) apresentada(s). Advogados(s): Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB 242278/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 14/08/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 62/108: Manifeste-se a(o)(s) requerente(s) quanto a(s) contestação(ões) apresentada(s). |
| 19/07/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70187164-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/07/2017 21:42 |
| 19/07/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70187163-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/07/2017 21:38 |
| 28/06/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR667783221TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Nadia Gogoni Marella Diligência : 26/06/2017 |
| 19/06/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 09/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/05/2017 |
Mandado Juntado
|
| 25/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2017/026509-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/06/2017 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 08/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2017/026507-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/05/2017 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 04/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2017 Data da Disponibilização: 04/04/2017 Data da Publicação: 05/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 03/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo a petição de fls. 33/38 como aditamento à inicial. Cumpra-se a decisão de fls. 28, emitindo-se folha de rosto. Int. Advogados(s): Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 31/03/2017 |
Decisão
Vistos.Recebo a petição de fls. 33/38 como aditamento à inicial. Cumpra-se a decisão de fls. 28, emitindo-se folha de rosto. Int. |
| 27/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2017 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70041916-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/02/2017 11:34 |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2017 Teor do ato: Uma vez decorrido o prazo pleiteado a fls. 30, diga a autora quanto ao interesse no prosseguimento do feito, esclarecendo se houve a desocupação do imóvel.O silêncio implicará extinção da demanda sem julgamento do mérito, considerando o teor do pedido de fls. 30. Advogados(s): Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 07/02/2017 |
Decisão
Uma vez decorrido o prazo pleiteado a fls. 30, diga a autora quanto ao interesse no prosseguimento do feito, esclarecendo se houve a desocupação do imóvel.O silêncio implicará extinção da demanda sem julgamento do mérito, considerando o teor do pedido de fls. 30. |
| 23/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.16.70218979-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2016 10:32 |
| 01/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2016 Data da Disponibilização: 01/09/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 31/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2016 Teor do ato: 1.- Cite-se, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa ou purgação da mora, mediante depósito judicial do valor atualizado do débito, independentemente de cálculo (art. 62, II, da Lei nº. 8.245/91, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº. 12.112/09), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa. 2.- Para o caso de purgação da mora, deverá a parte ré observar o percentual de honorários advocatícios previsto no contrato, os quais, no caso de omissão contratual, ficam desde já arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito atualizado.3.- Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes, inclusive da faculdade de purgação da mora (item 2 desta decisão). 4.- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, podendo a citação e intimação realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.5.- Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Simone Rocca D´angelo (OAB 150081/SP), Moira Regina de Toledo Alkessuani (OAB 185807/SP) |
| 31/08/2016 |
Recebida a Petição Inicial
1.- Cite-se, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa ou purgação da mora, mediante depósito judicial do valor atualizado do débito, independentemente de cálculo (art. 62, II, da Lei nº. 8.245/91, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº. 12.112/09), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa. 2.- Para o caso de purgação da mora, deverá a parte ré observar o percentual de honorários advocatícios previsto no contrato, os quais, no caso de omissão contratual, ficam desde já arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito atualizado.3.- Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes, inclusive da faculdade de purgação da mora (item 2 desta decisão). 4.- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, podendo a citação e intimação realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.5.- Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 15/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2017 |
Emenda à Inicial |
| 19/07/2017 |
Contestação |
| 19/07/2017 |
Contestação |
| 05/09/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 23/11/2017 |
Petições Diversas |
| 18/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2018 |
Embargos de Declaração |
| 14/06/2018 |
Petições Diversas |
| 19/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2018 |
Razões de Apelação |
| 05/10/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/10/2020 | Cumprimento de sentença (0012402-18.2020.8.26.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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