| Reqte |
Carlos José Augusto da Costa
Advogado: Julio Cesar Ferreira da Silva |
| Reqdo | Wesley Diyundi Harada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2018 |
Início da Execução Juntado
0006210-40.2018.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 2618/2639 |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente, observando que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, nos termos do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e seus parágrafos combinado com o provimento CG nº 16/2016.Nada sendo requerido em trinta (30) dias, em se tratando de título executivo judicial, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP) |
| 19/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2018 |
Início da Execução Juntado
0006210-40.2018.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 2618/2639 |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente, observando que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, nos termos do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e seus parágrafos combinado com o provimento CG nº 16/2016.Nada sendo requerido em trinta (30) dias, em se tratando de título executivo judicial, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP) |
| 27/02/2018 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o exequente, observando que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, nos termos do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e seus parágrafos combinado com o provimento CG nº 16/2016.Nada sendo requerido em trinta (30) dias, em se tratando de título executivo judicial, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 27/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70331054-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2017 10:27 |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2452 Página: 1851/1874 |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2017 Teor do ato: DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$4.436,99, acrescida de correção monetária desde o ajuizamento e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.Responderá a parte ré pelas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa fixados em 10%(dez porcento) sobre o valor da condenação.P.R.I. Advogados(s): Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP) |
| 16/10/2017 |
Julgada Procedente a Ação
DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$4.436,99, acrescida de correção monetária desde o ajuizamento e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.Responderá a parte ré pelas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa fixados em 10%(dez porcento) sobre o valor da condenação.P.R.I. |
| 21/08/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70120119-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2017 10:23 |
| 17/04/2017 |
Mandado Juntado
|
| 17/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2017/016837-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 01/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 1643/1667 |
| 03/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.16.70274420-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2016 13:46 |
| 02/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2016 Teor do ato: Nos termos do art 203, § 4º do CPC, intimo o autor do mandado cumprido parcialmente (Renata Mitiko Mizukawa citada/não citado o requerido Wesley Diyundi Harada, que encontra-se viajando a trabalho). Advogados(s): Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP) |
| 29/11/2016 |
Ato ordinatório
Nos termos do art 203, § 4º do CPC, intimo o autor do mandado cumprido parcialmente (Renata Mitiko Mizukawa citada/não citado o requerido Wesley Diyundi Harada, que encontra-se viajando a trabalho). |
| 29/11/2016 |
Mandado Juntado
|
| 29/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 13/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2016/061912-3 Situação: Cumprido parcialmente em 29/11/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 13/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2016/061900-0 Situação: Cancelado em 13/10/2016 Local: Foro Regional I - Santana / Cartório da 2ª Vara Cível |
| 04/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2016 Data da Disponibilização: 04/10/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: 2214 Página: 2348/2376 |
| 03/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2016 Teor do ato: Vistos.1. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), para responder(em), no prazo 15 (quinze) dias. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC). Defiro as providências do artigo 212 e seus parágrafos do CPC.2. Consigne-se, também, a advertência de que somente será admitido o peticionamento eletrônico e que os documentos somente serão recebidos, no formato PDF (portable document format), e ambos (petição e documentos) deverão estar integralmente inseridos, no sistema informatizado do Eg. TJSP, até a data fatal, para a oferta da resposta.3. Se houver necessidade e requerimento da parte autora para tentativa de localização da parte contrária, defiro, desde já, expedição de ofícios à infojud e bacenjud de abrangência Nacional, devendo a parte recolher os custos necessários. Advogados(s): Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP) |
| 30/09/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.1. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), para responder(em), no prazo 15 (quinze) dias. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC). Defiro as providências do artigo 212 e seus parágrafos do CPC.2. Consigne-se, também, a advertência de que somente será admitido o peticionamento eletrônico e que os documentos somente serão recebidos, no formato PDF (portable document format), e ambos (petição e documentos) deverão estar integralmente inseridos, no sistema informatizado do Eg. TJSP, até a data fatal, para a oferta da resposta.3. Se houver necessidade e requerimento da parte autora para tentativa de localização da parte contrária, defiro, desde já, expedição de ofícios à infojud e bacenjud de abrangência Nacional, devendo a parte recolher os custos necessários. |
| 20/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - petição inicial |
| 19/09/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2016 |
Petições Diversas |
| 17/05/2017 |
Petições Diversas |
| 01/12/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/03/2018 | Cumprimento de sentença (0006210-40.2018.8.26.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |