| Exeqte |
Dulce Maria Aguiar
Advogado: CLOBE DE AZEVEDO REZENDE Advogada: Shirley Regina Algarve |
| Exectdo |
Espólio de Jose Faustino de Souza
Advogado: Renato Zenker Advogada: Naya Caroline da Silva Invtante: Sérgio Roberto Ribeiro de Souza |
| Interesdo. | Sérgio Roberto Ribeiro de Souza |
| Perito | Adriana Maria Laurentino Alves |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2026 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls.782/1171: Ciência ao autor por 15 dias, nos termos do art. 437, § 1°, do CPC. 2) Por vislumbrar a possibilidade de conciliação (vide manifestação de fls.827), remetam-se os autos ao CEJUSC local para realização de audiência presencial. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC (multa que não é albergada pela Justiça Gratuita). Sem prejuízo, as partes e patronos podem entrar em contato para composição. 3) Após a vinda do ATO ORDINÁTORIO CEJUSC, com a data da audiência e orientações, serão as partes intimadas pela imprensa. Se houver parte assistida pela Defensoria Pública ou Advogado Dativo, também será intimada via postal ("carta-decisão" modelo "audiência Cejusc designada"). Intime-se. Advogados(s): Shirley Regina Algarve (OAB 164911/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), Naya Caroline da Silva (OAB 287636/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls.782/1171: Ciência ao autor por 15 dias, nos termos do art. 437, § 1°, do CPC. 2) Por vislumbrar a possibilidade de conciliação (vide manifestação de fls.827), remetam-se os autos ao CEJUSC local para realização de audiência presencial. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC (multa que não é albergada pela Justiça Gratuita). Sem prejuízo, as partes e patronos podem entrar em contato para composição. 3) Após a vinda do ATO ORDINÁTORIO CEJUSC, com a data da audiência e orientações, serão as partes intimadas pela imprensa. Se houver parte assistida pela Defensoria Pública ou Advogado Dativo, também será intimada via postal ("carta-decisão" modelo "audiência Cejusc designada"). Intime-se. |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70098400-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 14:00 |
| 28/04/2026 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls.782/1171: Ciência ao autor por 15 dias, nos termos do art. 437, § 1°, do CPC. 2) Por vislumbrar a possibilidade de conciliação (vide manifestação de fls.827), remetam-se os autos ao CEJUSC local para realização de audiência presencial. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC (multa que não é albergada pela Justiça Gratuita). Sem prejuízo, as partes e patronos podem entrar em contato para composição. 3) Após a vinda do ATO ORDINÁTORIO CEJUSC, com a data da audiência e orientações, serão as partes intimadas pela imprensa. Se houver parte assistida pela Defensoria Pública ou Advogado Dativo, também será intimada via postal ("carta-decisão" modelo "audiência Cejusc designada"). Intime-se. Advogados(s): Shirley Regina Algarve (OAB 164911/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), Naya Caroline da Silva (OAB 287636/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls.782/1171: Ciência ao autor por 15 dias, nos termos do art. 437, § 1°, do CPC. 2) Por vislumbrar a possibilidade de conciliação (vide manifestação de fls.827), remetam-se os autos ao CEJUSC local para realização de audiência presencial. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC (multa que não é albergada pela Justiça Gratuita). Sem prejuízo, as partes e patronos podem entrar em contato para composição. 3) Após a vinda do ATO ORDINÁTORIO CEJUSC, com a data da audiência e orientações, serão as partes intimadas pela imprensa. Se houver parte assistida pela Defensoria Pública ou Advogado Dativo, também será intimada via postal ("carta-decisão" modelo "audiência Cejusc designada"). Intime-se. |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70098400-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 14:00 |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70025096-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 13:32 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70021039-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 13:45 |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70557931-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 20:39 |
| 09/12/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70554322-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 09/12/2025 20:00 |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70522101-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2025 13:32 |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70521530-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 09:17 |
| 14/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2112/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2112/2025 Teor do ato: Vistos. 1) O Espólio executado representado pelo inventariante Sérgio (arrolamento de bens sem partilha - fls. 215). O imóvel matrícula 204.363 foi penhorado a fls. 192 com a ressalva de reserva do preço atinente à cota da co-titular cônjuge Nelsina (fls. 309 e 362). A anterior alegação de impenhorabilidade de bem de família (fls. 196) foi afastada a fls. 331, por perda do objeto, diante do falecimento da viúva do executado (falecida em julho/2020 - fls. 324). 2) Fls. 614/762: A terceira Sheila, herdeira dos titulares do imóvel penhorado (finados José Faustino e Nelsina - matrícula a fls. 568), apresenta argumentação e documentos relevantes, a indicar que reside no imóvel (Travessa Marcolino) desde 2021 (fls. 624 e documentos trazidos), a caracterizar bem de família impenhorável. Neste passo, revelou-se nula sua intimação em endereço diverso a fls. 386, a respeito da penhora do imóvel (intimação dos herdeiros da co-titular Nelsina - sem notícia de inventário). Ora ingressando nestes autos, a herdeira Sheila se dá por intimada dos atos deste feito. Fls. 631: Anotado em correção, seu endereço no cadastro deste processo. Com efeito, pelo princípio da Saisine (art. 1.784 do CC), os herdeiros sucedem o falecido imediatamente na posse e na propriedade dos bens, incluindo as proteções legais. "A proteção do bem de família se estende ao espólio, podendo ser invocada pelos herdeiros, mesmo na ausência de partilha formal". Neste sentido: RECURSO ESPECIAL Nº 2111839 - RS (2023/0421764-0). Neste panorama, defiro intime-se desta decisão o Sr. Leiloeiro com urgência, para que suspenda a realização do leilão. 3) A complementar a prova trazida, apresente Sheila em dez dias: como documento categoria SIGILOSO, cópia integral da última declaração de IR. Se for o caso, comprovar situação de isento, trazendo pesquisa: site Receita Federal- item "consulta restituições". Anotado a fls. 569 que era locatária de imóvel quando seus genitores eram vivos. 4) Manifeste-se a parte exequente em quinze dias sobre tal exceção. Sem prejuízo, manifeste-se sobre possibilidade de conciliação/interesse em audiência de conciliação (fls. 197); e, a respeito do imóvel objeto da causa principal (Rua dos Coqueiros - fls. 34), desfeito o negócio por sentença, com condenação do requerido à devolução do valor pago, informou a exequente que reside no imóvel até hoje porque não lhe foi restituído o preço pago (fls. 181 e 185) - evidencie que está pagando o IPTU atinente a tal imóvel que ocupa (fls. 153). Intimem-se. Advogados(s): Shirley Regina Algarve (OAB 164911/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), Naya Caroline da Silva (OAB 287636/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 13/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) O Espólio executado representado pelo inventariante Sérgio (arrolamento de bens sem partilha - fls. 215). O imóvel matrícula 204.363 foi penhorado a fls. 192 com a ressalva de reserva do preço atinente à cota da co-titular cônjuge Nelsina (fls. 309 e 362). A anterior alegação de impenhorabilidade de bem de família (fls. 196) foi afastada a fls. 331, por perda do objeto, diante do falecimento da viúva do executado (falecida em julho/2020 - fls. 324). 2) Fls. 614/762: A terceira Sheila, herdeira dos titulares do imóvel penhorado (finados José Faustino e Nelsina - matrícula a fls. 568), apresenta argumentação e documentos relevantes, a indicar que reside no imóvel (Travessa Marcolino) desde 2021 (fls. 624 e documentos trazidos), a caracterizar bem de família impenhorável. Neste passo, revelou-se nula sua intimação em endereço diverso a fls. 386, a respeito da penhora do imóvel (intimação dos herdeiros da co-titular Nelsina - sem notícia de inventário). Ora ingressando nestes autos, a herdeira Sheila se dá por intimada dos atos deste feito. Fls. 631: Anotado em correção, seu endereço no cadastro deste processo. Com efeito, pelo princípio da Saisine (art. 1.784 do CC), os herdeiros sucedem o falecido imediatamente na posse e na propriedade dos bens, incluindo as proteções legais. "A proteção do bem de família se estende ao espólio, podendo ser invocada pelos herdeiros, mesmo na ausência de partilha formal". Neste sentido: RECURSO ESPECIAL Nº 2111839 - RS (2023/0421764-0). Neste panorama, defiro intime-se desta decisão o Sr. Leiloeiro com urgência, para que suspenda a realização do leilão. 3) A complementar a prova trazida, apresente Sheila em dez dias: como documento categoria SIGILOSO, cópia integral da última declaração de IR. Se for o caso, comprovar situação de isento, trazendo pesquisa: site Receita Federal- item "consulta restituições". Anotado a fls. 569 que era locatária de imóvel quando seus genitores eram vivos. 4) Manifeste-se a parte exequente em quinze dias sobre tal exceção. Sem prejuízo, manifeste-se sobre possibilidade de conciliação/interesse em audiência de conciliação (fls. 197); e, a respeito do imóvel objeto da causa principal (Rua dos Coqueiros - fls. 34), desfeito o negócio por sentença, com condenação do requerido à devolução do valor pago, informou a exequente que reside no imóvel até hoje porque não lhe foi restituído o preço pago (fls. 181 e 185) - evidencie que está pagando o IPTU atinente a tal imóvel que ocupa (fls. 153). Intimem-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70517677-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 13/11/2025 11:26 |
| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1767/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1767/2025 Teor do ato: 1 - Ficam as partes intimadas das datas dos leilões eletrônicos, indicadas pelo Sr.(a)leiloeiro(a) a fls.1ª Praça 14 de novembro de 2025, às 15 horas e se encerrará no dia 17 de novembro de 2025, às 15 horas 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 17 de novembro de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 10 de dezembro de 2025, às 15 horas. , do bem penhorado nestes autos. 2 - Nesta data afixei o Edital de fls.600/603 devidamente assinado no local de costume. 3 - Cabe ao(à) gestor(a) providenciar sua publicação no sítio eletrônico indicado, bem como, cientificação dos interessados arrolados no artigo 889, do CPC. Advogados(s): Shirley Regina Algarve (OAB 164911/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), Naya Caroline da Silva (OAB 287636/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 14/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
0085 ATO - INTIMAÇÃO PORTAL ELETRÔNICO FAZENDA PÚBLICA - COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Ficam as partes intimadas das datas dos leilões eletrônicos, indicadas pelo Sr.(a)leiloeiro(a) a fls.1ª Praça 14 de novembro de 2025, às 15 horas e se encerrará no dia 17 de novembro de 2025, às 15 horas 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 17 de novembro de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 10 de dezembro de 2025, às 15 horas. , do bem penhorado nestes autos. 2 - Nesta data afixei o Edital de fls.600/603 devidamente assinado no local de costume. 3 - Cabe ao(à) gestor(a) providenciar sua publicação no sítio eletrônico indicado, bem como, cientificação dos interessados arrolados no artigo 889, do CPC. |
| 14/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/10/2025 |
Edital Expedido
Edital de Leilão Eletrônico - UPJ1CST |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0080 ATO - EXPEDIR EDITAL GENÉRICO - COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70453824-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 10:06 |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70446862-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 19:30 |
| 28/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70444790-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/09/2025 17:54 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1585/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1585/2025 Teor do ato: 1) Fls. 456/459: A parte executada apresentou impugnação à avaliação realizada pela perita nestes autos. Em que pese o alegado, a parte executada não apresentou quaisquer elementos aptos a infirmar as conclusões do laudo pericial produzido pela Ilma. Perita nomeada nestes autos. Foi disponibilizada a referência utilizada pela Ilma. Perita nomeada às fls. 433/434 (códigos dos anúncios). As avaliações apresentadas pela parte executada apresentam padrão diferente para cálculo (111m²). Como se depreende do laudo, os imóveis de referência possuem área construída maior, enquanto o da parte executada possui 80m². A executada não apresentou provas indicando que a perícia foi fundada em premissa equivocada. Assim, rejeito a impugnação e homologo o laudo de avaliação de fls. 409/527 (valor de avaliação: R$ 360.000,00). Defiro a hasta pública do bem penhorado, exclusivamente por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, 1ª parte e 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC. Nomeio a empresa gestora Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões - Especialista em Imóveis) (indicada a fls. 452), credenciada no E.TJSP. Anote-se no cadastro do feito os dados doLeiloeiro (tipo de participação 416"), para possibilitar o peticionamento eletrônico nos autos (Comunicado Conjunto 315/2023). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. Fica salientado que o exequente não pode arrematar o bem sem exibir o preço se não for o único credor (art. 892, §1º, do CPC) - deve ser observado, inclusive, se há credor fiscal/tributário, credor de taxa condominial, credor hipotecário, se há direito de co-proprietário ao rateio do produto da alienação do bem (art. 843, caput e §§ 1º e 2º, do CPC), etc. 2) SOBRE O BEM PENHORADO: Avaliação a fls. 409/445. Se existente quota-parte de coproprietário/cônjuge alheio à execução, em bem indivisível: A) caberá alienação judicial da totalidade do bem imóvel objeto da penhora, com a respectiva reserva de valor quanto à quota parte do proprietário alheio à execução, na forma da lei; B) terá este coproprietário o direito a rateio quanto ao produto da alienação do bem, garantido a este o valor "correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação" (art. 843, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). 3) Providencie parte exequente, em 15 (quinze) dias: A) Demonstrativo do débito atualizado; B) Matricula atualizada do imóvel, com a averbação da penhora (se já constar dos autos, indique a página); C) Caso seja contrária ao pagamento parcelado da arrematação (art. 895 do CPC), informe no referido prazo. 4) COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor (não é considerada despesa processual) fica desde já fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM). Sobre a exigibilidade da referida comissão em caso de cancelamento do leilão, será observado o disposto no art. 7º, §§1º, 2º e 3º, da Resolução CNJ 236/16. 5) EDITAL DE LEILÃO: Nos termos do art. 886 do CPC, deverão constar no edital do leilão eletrônico eventuais recursos pendentes de julgamento, bem como ônus, gravames, taxas/multas em aberto, dívidas fiscais sobre o bem, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematado (artigo 24 do Provimento CSM). Nos termos do art. 887 do CPC, caberá ao Leiloeiro adotar providências para a ampla divulgação do leilão eletrônico. Pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão: o edital deverá ser afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. Deverá constar do edital, também: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto débitos pendentes fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN) e exceto débitos pendentes de condomínio (natureza propter rem- art. 908, §1º, do CPC). Referidos débito ficam sub-rogados no preço da arrematação, não são de responsabilidade do NOVO PROPRIETÁRIO arrematante. - No primeiro pregão: não serão aceitos lanços inferiores ao valor atualizado da avaliação (correção monetária pela Tabela TJSP). Em segundo pregão: não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação e se o imóvel for de incapaz deverá ser observado o lance não inferior a 80% do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Provimento CSM). A evitar tumulto processual, deverá ser observado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias corridos desde a data da minuta do edital até a data da hasta. Tão logo informadas as datas da hasta/leilão, publique-se no Diário da Justiça, para ciência daqueles com patronos cadastrados nestes autos. 6) DIVULGAÇÃO DO LEILÃO: Ao menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, deverão ser cientificados: a parte executada (e eventual cônjuge) e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, bem como o ocupante do imóvel, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado diligencie o Leiloeiro quanto às comunicações e intimações pertinentes, juntando comprovante nos autos. Se a parte executada não tiver patrono constituído nos autos ou se estiver representada pela Defensoria Pública: deverá ser intimada por carta AR (observem Exequente e Leiloeiro). Neste quadro, se não constar dos autos o endereço atual da parte executada ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Comprovado nos autos o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a pessoa indicada por carta AR (intimação da parte executada deve ser direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos). 7) O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance. O auto de arrematação será assinado pelo Juízo após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro. (artigos 18 a 21 do Provimento CSM). Int. Advogados(s): Shirley Regina Algarve (OAB 164911/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), Naya Caroline da Silva (OAB 287636/SP) |
| 25/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
1) Fls. 456/459: A parte executada apresentou impugnação à avaliação realizada pela perita nestes autos. Em que pese o alegado, a parte executada não apresentou quaisquer elementos aptos a infirmar as conclusões do laudo pericial produzido pela Ilma. Perita nomeada nestes autos. Foi disponibilizada a referência utilizada pela Ilma. Perita nomeada às fls. 433/434 (códigos dos anúncios). As avaliações apresentadas pela parte executada apresentam padrão diferente para cálculo (111m²). Como se depreende do laudo, os imóveis de referência possuem área construída maior, enquanto o da parte executada possui 80m². A executada não apresentou provas indicando que a perícia foi fundada em premissa equivocada. Assim, rejeito a impugnação e homologo o laudo de avaliação de fls. 409/527 (valor de avaliação: R$ 360.000,00). Defiro a hasta pública do bem penhorado, exclusivamente por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, 1ª parte e 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC. Nomeio a empresa gestora Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões - Especialista em Imóveis) (indicada a fls. 452), credenciada no E.TJSP. Anote-se no cadastro do feito os dados doLeiloeiro (tipo de participação 416"), para possibilitar o peticionamento eletrônico nos autos (Comunicado Conjunto 315/2023). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. Fica salientado que o exequente não pode arrematar o bem sem exibir o preço se não for o único credor (art. 892, §1º, do CPC) - deve ser observado, inclusive, se há credor fiscal/tributário, credor de taxa condominial, credor hipotecário, se há direito de co-proprietário ao rateio do produto da alienação do bem (art. 843, caput e §§ 1º e 2º, do CPC), etc. 2) SOBRE O BEM PENHORADO: Avaliação a fls. 409/445. Se existente quota-parte de coproprietário/cônjuge alheio à execução, em bem indivisível: A) caberá alienação judicial da totalidade do bem imóvel objeto da penhora, com a respectiva reserva de valor quanto à quota parte do proprietário alheio à execução, na forma da lei; B) terá este coproprietário o direito a rateio quanto ao produto da alienação do bem, garantido a este o valor "correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação" (art. 843, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). 3) Providencie parte exequente, em 15 (quinze) dias: A) Demonstrativo do débito atualizado; B) Matricula atualizada do imóvel, com a averbação da penhora (se já constar dos autos, indique a página); C) Caso seja contrária ao pagamento parcelado da arrematação (art. 895 do CPC), informe no referido prazo. 4) COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor (não é considerada despesa processual) fica desde já fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM). Sobre a exigibilidade da referida comissão em caso de cancelamento do leilão, será observado o disposto no art. 7º, §§1º, 2º e 3º, da Resolução CNJ 236/16. 5) EDITAL DE LEILÃO: Nos termos do art. 886 do CPC, deverão constar no edital do leilão eletrônico eventuais recursos pendentes de julgamento, bem como ônus, gravames, taxas/multas em aberto, dívidas fiscais sobre o bem, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematado (artigo 24 do Provimento CSM). Nos termos do art. 887 do CPC, caberá ao Leiloeiro adotar providências para a ampla divulgação do leilão eletrônico. Pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão: o edital deverá ser afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. Deverá constar do edital, também: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto débitos pendentes fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN) e exceto débitos pendentes de condomínio (natureza propter rem- art. 908, §1º, do CPC). Referidos débito ficam sub-rogados no preço da arrematação, não são de responsabilidade do NOVO PROPRIETÁRIO arrematante. - No primeiro pregão: não serão aceitos lanços inferiores ao valor atualizado da avaliação (correção monetária pela Tabela TJSP). Em segundo pregão: não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação e se o imóvel for de incapaz deverá ser observado o lance não inferior a 80% do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Provimento CSM). A evitar tumulto processual, deverá ser observado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias corridos desde a data da minuta do edital até a data da hasta. Tão logo informadas as datas da hasta/leilão, publique-se no Diário da Justiça, para ciência daqueles com patronos cadastrados nestes autos. 6) DIVULGAÇÃO DO LEILÃO: Ao menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, deverão ser cientificados: a parte executada (e eventual cônjuge) e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, bem como o ocupante do imóvel, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado diligencie o Leiloeiro quanto às comunicações e intimações pertinentes, juntando comprovante nos autos. Se a parte executada não tiver patrono constituído nos autos ou se estiver representada pela Defensoria Pública: deverá ser intimada por carta AR (observem Exequente e Leiloeiro). Neste quadro, se não constar dos autos o endereço atual da parte executada ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Comprovado nos autos o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a pessoa indicada por carta AR (intimação da parte executada deve ser direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos). 7) O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance. O auto de arrematação será assinado pelo Juízo após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro. (artigos 18 a 21 do Provimento CSM). Int. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70388781-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 09:55 |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70451384-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 17:18 |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70439597-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 13:58 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2024 Teor do ato: Ciência dos esclarecimentos prestados pela Sra. Perita (fls. 531/532). Advogados(s): Shirley Regina Algarve (OAB 164911/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), Naya Caroline da Silva (OAB 287636/SP) |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2024 Teor do ato: Fica o(a) Sra. perita ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 448, no valor de R$3.700,00, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 404/405 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. Advogados(s): Shirley Regina Algarve (OAB 164911/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), Naya Caroline da Silva (OAB 287636/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência dos esclarecimentos prestados pela Sra. Perita (fls. 531/532). |
| 10/09/2024 |
Documento Juntado
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| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) Sra. perita ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 448, no valor de R$3.700,00, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 404/405 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70417859-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/09/2024 12:29 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a z. Serventia a intimação do Ilmo. Perito a fim de que este se manifeste sobre a petição de fls. 456/527. Intimem-se. Advogados(s): Shirley Regina Algarve (OAB 164911/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), Naya Caroline da Silva (OAB 287636/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a z. Serventia a intimação do Ilmo. Perito a fim de que este se manifeste sobre a petição de fls. 456/527. Intimem-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70341126-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 11:21 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70295787-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2024 09:02 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, manifestem-se sobre o laudo pericial. No mais, expeça-se em prol do Ilmo. Perito o necessário para levantamento dos valores depositados nas fls. 405 (R$3.700,00), observado o formulário de fls. 447. Prazo comum: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Shirley Regina Algarve (OAB 164911/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), Naya Caroline da Silva (OAB 287636/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, manifestem-se sobre o laudo pericial. No mais, expeça-se em prol do Ilmo. Perito o necessário para levantamento dos valores depositados nas fls. 405 (R$3.700,00), observado o formulário de fls. 447. Prazo comum: 15 dias. Intime-se. |
| 23/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70254064-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/06/2024 14:01 |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70253975-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/06/2024 13:37 |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70206938-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 09/05/2024 12:20 |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70143892-8 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 04/04/2024 07:31 |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70140629-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 02/04/2024 17:39 |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70138838-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 02/04/2024 09:23 |
| 01/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2024 Teor do ato: 1) Imóvel penhorado nos moldes de fls. 309 e 362/363. Fls. 368/373: matrícula atualizada com averbação da penhora. Intimação dos herdeiros da co-proprietária NELSINA (fls. 374/387). Fls. 391: exequente aponta efetivadas intimações do art. 799 do CPC. 2) Para avaliação do imóvel, nomeio Perito Judicial ADRIANA MARIA LAURENTINO ALVES. Em quinze dias as partes poderão oferecer quesitos e indicar Assistentes Técnicos, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo de quinze dias, contado da data da intimação pela Imprensa Oficial da juntada do laudo (art. 477, §1º, CPC). Após, dê-se vista ao Perito Judicial para estimativa de honorários definitivos, que deverão ser adiantados pela parte exequente. Intime-se o Perito Judicial via e-mail. Int. Advogados(s): Shirley Regina Algarve (OAB 164911/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), Naya Caroline da Silva (OAB 287636/SP) |
| 12/03/2024 |
Nomeado Perito
1) Imóvel penhorado nos moldes de fls. 309 e 362/363. Fls. 368/373: matrícula atualizada com averbação da penhora. Intimação dos herdeiros da co-proprietária NELSINA (fls. 374/387). Fls. 391: exequente aponta efetivadas intimações do art. 799 do CPC. 2) Para avaliação do imóvel, nomeio Perito Judicial ADRIANA MARIA LAURENTINO ALVES. Em quinze dias as partes poderão oferecer quesitos e indicar Assistentes Técnicos, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo de quinze dias, contado da data da intimação pela Imprensa Oficial da juntada do laudo (art. 477, §1º, CPC). Após, dê-se vista ao Perito Judicial para estimativa de honorários definitivos, que deverão ser adiantados pela parte exequente. Intime-se o Perito Judicial via e-mail. Int. |
| 29/02/2024 |
Expedição de documento
ag análise cls. 16/05 |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70393109-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 11:03 |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70100885-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2023 17:06 |
| 27/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70073033-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/02/2023 14:32 |
| 25/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA442167679TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Silvia Regina Carbogin Jovita Diligência : 20/01/2023 |
| 21/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA442167682TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sheila Rosely Ribeiro de Souza Diligência : 18/01/2023 |
| 21/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA442167665TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sérgio Roberto Ribeiro de Souza Diligência : 18/01/2023 |
| 12/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Disponibilização: 11/01/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 Página: 4109/4138 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.366/378: Não foi aberto inventário de Nelsina, co-proprietária do imóvel penhorado nestes autos (fls.374/376). Assim, os herdeiros desta devem ser intimados da penhora vide item D de fls. 310. Expeça-se carta, conforme requerido na petição retro, para intimação dos herdeiros de Nelsina, qualificados à fls.366/367, nos termos da decisão de fls.366/367. Conforme decisão supra, a avaliação do imóvel deverá ser promovida por Perito avaliador. Intime-se. Advogados(s): Shirley Regina Algarve (OAB 164911/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP) |
| 16/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.366/378: Não foi aberto inventário de Nelsina, co-proprietária do imóvel penhorado nestes autos (fls.374/376). Assim, os herdeiros desta devem ser intimados da penhora vide item D de fls. 310. Expeça-se carta, conforme requerido na petição retro, para intimação dos herdeiros de Nelsina, qualificados à fls.366/367, nos termos da decisão de fls.366/367. Conforme decisão supra, a avaliação do imóvel deverá ser promovida por Perito avaliador. Intime-se. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70382409-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2022 14:23 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Matrícula a fls. 336/339 (2021). Certidão para Averbação expedida. Como já anotado na decisão de fls. 309: "A fls. 192/193 deferida a penhora do imóvel matrícula 204.363 (Travessa Marcolina), ressalvado direito a reserva de valor quanto ao produto da alienação para o cônjuge alheio à execução (art. 843, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). ". Esposa do executado, Nelsina (fls. 338 regime comunhão de bens). Executado é Espólio de José, representado pelo inventariante não houve partilha de bens. 2) Fls. 361: Exequente informa que já quitou o boleto Arisp. A) Apresente matrícula atualizada, com registro da penhora e requeira o que de direito. Informe se já consta da matrícula o falecimento da meeira Nelsina (fls. 324 e 338). Os herdeiros desta (ou inventariante nomeado) devem ser intimados da penhora vide item D de fls. 310. Para tal intimação, apresente a parte exequente pesquisa atual do site tjsp, esclarecendo se foi aberto inventário judicial ou extrajudicial finada NELSINA. Se aberto inventário, apresentar prova da nomeação de inventariante (e sua qualificação, endereço para intimação). Se já houve partilha, ou se não aberto inventário, os herdeiros de Nelsina devem ser intimados da penhora. B) informe se já houve intimação da penhora quanto às pessoas previstas no art.799 do NCPC (fls. 193), indicando as páginas correlatas dos autos. C) Avaliação de imóvel deverá ser promovida por Perito avaliador. Prazo: quinze dias. Int. Advogados(s): Shirley Regina Algarve (OAB 164911/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP) |
| 07/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Matrícula a fls. 336/339 (2021). Certidão para Averbação expedida. Como já anotado na decisão de fls. 309: "A fls. 192/193 deferida a penhora do imóvel matrícula 204.363 (Travessa Marcolina), ressalvado direito a reserva de valor quanto ao produto da alienação para o cônjuge alheio à execução (art. 843, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). ". Esposa do executado, Nelsina (fls. 338 regime comunhão de bens). Executado é Espólio de José, representado pelo inventariante não houve partilha de bens. 2) Fls. 361: Exequente informa que já quitou o boleto Arisp. A) Apresente matrícula atualizada, com registro da penhora e requeira o que de direito. Informe se já consta da matrícula o falecimento da meeira Nelsina (fls. 324 e 338). Os herdeiros desta (ou inventariante nomeado) devem ser intimados da penhora vide item D de fls. 310. Para tal intimação, apresente a parte exequente pesquisa atual do site tjsp, esclarecendo se foi aberto inventário judicial ou extrajudicial finada NELSINA. Se aberto inventário, apresentar prova da nomeação de inventariante (e sua qualificação, endereço para intimação). Se já houve partilha, ou se não aberto inventário, os herdeiros de Nelsina devem ser intimados da penhora. B) informe se já houve intimação da penhora quanto às pessoas previstas no art.799 do NCPC (fls. 193), indicando as páginas correlatas dos autos. C) Avaliação de imóvel deverá ser promovida por Perito avaliador. Prazo: quinze dias. Int. |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70345733-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2022 18:29 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2022 Teor do ato: Fica o(a) * ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. *, no valor de R$________, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. * foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. Advogados(s): Shirley Regina Algarve (OAB 164911/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP) |
| 26/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) * ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. *, no valor de R$________, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. * foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. |
| 26/08/2022 |
Certidão Juntada
|
| 28/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70192299-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2022 07:37 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2022 Teor do ato: 1) Expeça o Cartório desta Vara nova certidão para averbação da penhora pelo sistema Arisp, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos, em 05 (cinco) dias, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. A Arisp então encaminhará e-mail ou mensagem para recolhimento dos valores (caso contrário, verifique o interessado junto ao sistena Arisp a expedição do boleto). 2) Após o recolhimento, junte a parte exequente a certidão do registro da penhora e requeira o que de direito, inclusive para nomeação de Perito Avaliador. A AVALIAÇÃO deverá envolver pesquisas junto à Prefeitura e perante eventual Condomínio, a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se. Aguarde-se por 30 dias a manifestação da parte. Decorridos no silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. Advogados(s): Shirley Regina Algarve (OAB 164911/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP) |
| 25/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Expeça o Cartório desta Vara nova certidão para averbação da penhora pelo sistema Arisp, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos, em 05 (cinco) dias, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. A Arisp então encaminhará e-mail ou mensagem para recolhimento dos valores (caso contrário, verifique o interessado junto ao sistena Arisp a expedição do boleto). 2) Após o recolhimento, junte a parte exequente a certidão do registro da penhora e requeira o que de direito, inclusive para nomeação de Perito Avaliador. A AVALIAÇÃO deverá envolver pesquisas junto à Prefeitura e perante eventual Condomínio, a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se. Aguarde-se por 30 dias a manifestação da parte. Decorridos no silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70146162-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 16:51 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2022 Teor do ato: Certidão para Averbação expedida. A Arisp encaminha e-mail ou mensagem para recolhimento dos valores, mas em caso negativo, no prazo de 05 dias, verifique junto a Arisp a expedição do boleto. Após o recolhimento, junte a certidão do registro da penhora e requeira o que de direito. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Shirley Regina Algarve (OAB 164911/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP) |
| 18/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão para Averbação expedida. A Arisp encaminha e-mail ou mensagem para recolhimento dos valores, mas em caso negativo, no prazo de 05 dias, verifique junto a Arisp a expedição do boleto. Após o recolhimento, junte a certidão do registro da penhora e requeira o que de direito. Prazo de 15 dias. |
| 18/03/2022 |
Certidão Juntada
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| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70068083-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2022 17:26 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2022 Teor do ato: 1) Deferida a penhora do bem imóvel matricula nº204.363 do 15º CRI de São Paulo/SP, de propriedade da parte executada José Faustino à fls.192/193. Matrícula a fls. 336/339. Cadastro IPTU a fls. 340. Cf fls. 192 e 332, expeça o Cartório desta Vara certidão para averbação da penhora pelo sistema Arisp, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos, em 05 (cinco) dias, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. A Arisp então encaminhará e-mail ou mensagem para recolhimento dos valores (caso contrário, verifique junto ao sistena Arisp a expedição do boleto). 2) Após o recolhimento, junte a parte exequente a certidão do registro da penhora e requeira o que de direito, inclusive para nomeação de Perito Avaliador. A AVALIAÇÃO deverá envolver pesquisas junto aos órgãos de administração e perante o condomínio, a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se. Aguarde-se por 30 dias a manifestação da parte. Decorridos no silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. Advogados(s): Shirley Regina Algarve (OAB 164911/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP) |
| 24/02/2022 |
Decisão
1) Deferida a penhora do bem imóvel matricula nº204.363 do 15º CRI de São Paulo/SP, de propriedade da parte executada José Faustino à fls.192/193. Matrícula a fls. 336/339. Cadastro IPTU a fls. 340. Cf fls. 192 e 332, expeça o Cartório desta Vara certidão para averbação da penhora pelo sistema Arisp, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos, em 05 (cinco) dias, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. A Arisp então encaminhará e-mail ou mensagem para recolhimento dos valores (caso contrário, verifique junto ao sistena Arisp a expedição do boleto). 2) Após o recolhimento, junte a parte exequente a certidão do registro da penhora e requeira o que de direito, inclusive para nomeação de Perito Avaliador. A AVALIAÇÃO deverá envolver pesquisas junto aos órgãos de administração e perante o condomínio, a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se. Aguarde-se por 30 dias a manifestação da parte. Decorridos no silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70334841-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2021 10:20 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0651/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Ao que consta o inventário do espolio de José Faustino foi arquivado sem partilha (fls.318/322). Neste passo, não cabe a inclusão dos herdeiros no polo passivo na atualidade. Com efeito, se aberto inventário, deve constar do pólo desta demanda o Espólio representado pelo inventariante. Se houver partilha então os herdeiros ingressarão no pólo desta demanda, anotado que o Espólio responde pelas dívidas de acordo com as forças da herança (art. 1.792 do CC). 2) A fls. 192/193 deferida a penhora do imóvel matrícula nº 204.363 (Travessa Marcolina), ressalvado direito a reserva de valor quanto ao produto da alienação para o cônjuge alheio à execução (art. 843, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). O executado é José e não sua esposa, co-proprietária do imóvel penhorado. Não delineada dívida contraída em benefício da família. O débito corresponde a indenização por desfazimento de negócio junto à exequente (fls. 04). 3) Rejeito a impugnação quanto à impenhorabilidade de bem de familia (fls. 196/202), visto que tal impugnação perdeu seu objeto, diante do falecimento da esposa do executado (fls. 324). 4) Apresente a exequente a matricula atualizada do imóvel penhorado, a evidenciar a averbação da penhora, bem como o quadro atual de proprietários ali registrado, manifestando-se a respeito e em termos de válido prosseguimento. Prazo: 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Shirley Regina Algarve (OAB 164911/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP) |
| 09/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Ao que consta o inventário do espolio de José Faustino foi arquivado sem partilha (fls.318/322). Neste passo, não cabe a inclusão dos herdeiros no polo passivo na atualidade. Com efeito, se aberto inventário, deve constar do pólo desta demanda o Espólio representado pelo inventariante. Se houver partilha então os herdeiros ingressarão no pólo desta demanda, anotado que o Espólio responde pelas dívidas de acordo com as forças da herança (art. 1.792 do CC). 2) A fls. 192/193 deferida a penhora do imóvel matrícula nº 204.363 (Travessa Marcolina), ressalvado direito a reserva de valor quanto ao produto da alienação para o cônjuge alheio à execução (art. 843, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). O executado é José e não sua esposa, co-proprietária do imóvel penhorado. Não delineada dívida contraída em benefício da família. O débito corresponde a indenização por desfazimento de negócio junto à exequente (fls. 04). 3) Rejeito a impugnação quanto à impenhorabilidade de bem de familia (fls. 196/202), visto que tal impugnação perdeu seu objeto, diante do falecimento da esposa do executado (fls. 324). 4) Apresente a exequente a matricula atualizada do imóvel penhorado, a evidenciar a averbação da penhora, bem como o quadro atual de proprietários ali registrado, manifestando-se a respeito e em termos de válido prosseguimento. Prazo: 15 dias. Intimem-se. |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 1812/1815 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 2272/2275 |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70241524-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 11:52 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados a fls. 318/324. Advogados(s): Shirley Regina Algarve (OAB 164911/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP) |
| 02/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados a fls. 318/324. |
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70198771-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 11:59 |
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70198542-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 10:40 |
| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70169093-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2021 12:41 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro prazo de 15 dias úteis para que exequente se manifeste. Int. Advogados(s): Shirley Regina Algarve (OAB 164911/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP) |
| 11/05/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro prazo de 15 dias úteis para que exequente se manifeste. Int. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70073301-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2021 13:55 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 1917/1920 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2021 Teor do ato: 1) Diante do falecimento do executado José, corrija-se no cadastro do feito o pólo passivo, para constar apenas: Espólio de José Faustino da Silva, representado pelo inventariante SÉRGIO ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA (fls. 264 e 306/307). Certidão de óbito a fls. 224: deixou bens. 2) Apontado a fls. 185 que a exequente permanece no imóvel objeto da lide (Rua dos Coqueiros 175), visto que, na forma da sentença, ainda não foi ressarcida pela parte executada a respeito das quantias pagas. Não informaram os patronos das partes possibilidade de acordo. Cálculo do débito em execução ajustado a fls. 123/127 (vide decisão de fls. 181). A fls. 192/193 deferida a penhora do imóvel matrícula 204.363 (Travessa Marcolina), ressalvado direito a reserva de valor quanto ao produto da alienação para o cônjuge alheio à execução (art. 843, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). Fls. 296: O executado é apenas José e não sua esposa. Não se trata de dívida contraída em benefício da família. O débito corresponde a indenização por desfazimento de negócio junto à exequente (fls. 04). 3) Sobre a alegada impenhorabilidade (fls. 196/202): Na declaração de IR de José informado apenas o imóvel da Travessa Marcolina (fls. 261), correspondente ao seu endereço (fls. 259). Fls. 214/295: Ciência à parte executada por quinze dias e, neste mesmo prazo: A) apresente cópia das 1ªs declarações do inventário/arrolamento; B) informe quem reside na atualidade no imóvel da Travessa Marcolina, juntando documentos comprobatórios (correspondências, contas de energia elétrica, etc); C) esclareça sobre existência de outros bens imóveis do executado José (mesmo sem registro da titularidade no CRI). Neste passo, também manifeste-se especificamente sobre direitos do executado José quanto aos imóveis matriculas 69.002 e 147.498 do 15º CRI da Capital (fls. 269); D) inclusive por boa-fé e lealdade processual, diante ao apontado a fls. 197 (item 6i), informe a qualificação com atual endereço da esposa do executado, para que seja intimada da penhora. Desde já fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo subsequente e contínuo, também de dez dias. Int. Advogados(s): Shirley Regina Algarve (OAB 164911/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP) |
| 10/02/2021 |
Decisão
1) Diante do falecimento do executado José, corrija-se no cadastro do feito o pólo passivo, para constar apenas: Espólio de José Faustino da Silva, representado pelo inventariante SÉRGIO ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA (fls. 264 e 306/307). Certidão de óbito a fls. 224: deixou bens. 2) Apontado a fls. 185 que a exequente permanece no imóvel objeto da lide (Rua dos Coqueiros 175), visto que, na forma da sentença, ainda não foi ressarcida pela parte executada a respeito das quantias pagas. Não informaram os patronos das partes possibilidade de acordo. Cálculo do débito em execução ajustado a fls. 123/127 (vide decisão de fls. 181). A fls. 192/193 deferida a penhora do imóvel matrícula 204.363 (Travessa Marcolina), ressalvado direito a reserva de valor quanto ao produto da alienação para o cônjuge alheio à execução (art. 843, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). Fls. 296: O executado é apenas José e não sua esposa. Não se trata de dívida contraída em benefício da família. O débito corresponde a indenização por desfazimento de negócio junto à exequente (fls. 04). 3) Sobre a alegada impenhorabilidade (fls. 196/202): Na declaração de IR de José informado apenas o imóvel da Travessa Marcolina (fls. 261), correspondente ao seu endereço (fls. 259). Fls. 214/295: Ciência à parte executada por quinze dias e, neste mesmo prazo: A) apresente cópia das 1ªs declarações do inventário/arrolamento; B) informe quem reside na atualidade no imóvel da Travessa Marcolina, juntando documentos comprobatórios (correspondências, contas de energia elétrica, etc); C) esclareça sobre existência de outros bens imóveis do executado José (mesmo sem registro da titularidade no CRI). Neste passo, também manifeste-se especificamente sobre direitos do executado José quanto aos imóveis matriculas 69.002 e 147.498 do 15º CRI da Capital (fls. 269); D) inclusive por boa-fé e lealdade processual, diante ao apontado a fls. 197 (item 6i), informe a qualificação com atual endereço da esposa do executado, para que seja intimada da penhora. Desde já fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo subsequente e contínuo, também de dez dias. Int. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70207079-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 15:53 |
| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70184257-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2020 11:55 |
| 18/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70174283-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2020 19:56 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 1963/1969 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 202: Anote-se o patrono, se em termos. 2) Fls. 196/210: Noticiado o falecimento do executado José e apontada impenhorabilidade do imóvel bem de familia. Diante da questão de ordem pública, manifeste-se a parte exequente em quinze dias, inclusive sobre a notícia de ausência de outros bens a inventariar (os herdeiros respondem pelo débito do falecido até as forças da herança). 3) Noticiado falecimento da parte. Informado que não foi aberto inventário judicial ou extrajudicial. Se não foi aberto inventário (ausente inventariante compromissado), o espólio deve ser representado em Juízo pelo administrador provisório (art. 613 do CPC), que em regra é o cônjuge sobrevivente (posse direta e a administração dos bens hereditários - art. 617, II, do CPC). Desnecessidade de habilitação/inclusão de todos os herdeiros individualmente. Regularize assim a parte executada sua representação nos autos. Prazo: 20 (vinte) dias. Int. Advogados(s): Shirley Regina Algarve (OAB 164911/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), JULIANA MIRANDA ROJAS (OAB 203926/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP) |
| 12/06/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 202: Anote-se o patrono, se em termos. 2) Fls. 196/210: Noticiado o falecimento do executado José e apontada impenhorabilidade do imóvel bem de familia. Diante da questão de ordem pública, manifeste-se a parte exequente em quinze dias, inclusive sobre a notícia de ausência de outros bens a inventariar (os herdeiros respondem pelo débito do falecido até as forças da herança). 3) Noticiado falecimento da parte. Informado que não foi aberto inventário judicial ou extrajudicial. Se não foi aberto inventário (ausente inventariante compromissado), o espólio deve ser representado em Juízo pelo administrador provisório (art. 613 do CPC), que em regra é o cônjuge sobrevivente (posse direta e a administração dos bens hereditários - art. 617, II, do CPC). Desnecessidade de habilitação/inclusão de todos os herdeiros individualmente. Regularize assim a parte executada sua representação nos autos. Prazo: 20 (vinte) dias. Int. |
| 30/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70424940-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2019 11:30 |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 2169/2171 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2019 Teor do ato: 1) Fls. 185: Manifeste-se o executado sobre possibilidade de conciliação. Os patronos das partes podem entrar em contato para eventual composição. 2) Fls. 707/719: Defiro a penhora dos bens imóveis indicados, matricula nº 204.363 do 15º CRI de São Paulo/SP, de propriedade da parte executada José Faustino. Se existente quota-parte de coproprietário ou de cônjuge alheio à execução, em bem indivisível: A) incide mesmo assim a penhora sobre a totalidade do bem, para possibilitar a alienação judicial da totalidade, com a respectiva reserva de valor, na forma da lei (item B que segue); B) terá este coproprietário o direito a rateio quanto ao produto da alienação do bem, garantido a este o valor "correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação" (art. 843, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). Ficam nomeados os atuais possuidores como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2) Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3) Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799 do NCPC. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 4) Realizadas as intimações e decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para nomeação de avaliador. Int. Advogados(s): Shirley Regina Algarve (OAB 164911/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), JULIANA MIRANDA ROJAS (OAB 203926/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP) |
| 25/11/2019 |
Penhora Deferida
1) Fls. 185: Manifeste-se o executado sobre possibilidade de conciliação. Os patronos das partes podem entrar em contato para eventual composição. 2) Fls. 707/719: Defiro a penhora dos bens imóveis indicados, matricula nº 204.363 do 15º CRI de São Paulo/SP, de propriedade da parte executada José Faustino. Se existente quota-parte de coproprietário ou de cônjuge alheio à execução, em bem indivisível: A) incide mesmo assim a penhora sobre a totalidade do bem, para possibilitar a alienação judicial da totalidade, com a respectiva reserva de valor, na forma da lei (item B que segue); B) terá este coproprietário o direito a rateio quanto ao produto da alienação do bem, garantido a este o valor "correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação" (art. 843, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). Ficam nomeados os atuais possuidores como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2) Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3) Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799 do NCPC. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 4) Realizadas as intimações e decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para nomeação de avaliador. Int. |
| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70379919-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2019 16:27 |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem que o executado se manifestasse acerca da possibilidade de acordo entre as partes. Nada Mais. |
| 06/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70178792-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2019 19:40 |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 2416/2425 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 170/171: a sentença exequenda, proferida em 2009, assim determinou: "Posto isso JULGO PROCEDENTE a ação rescisória cumulada com indenização que a autora move contra o réu, e o faço para declarar rescindido o contrato havido entre as partes e condená-lo na devolução das quantias por ele recebidas, bem como nas benfeitorias introduzidas no imóvel. Deverá devolver o preço que recebeu no total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e como despesas com benfeitorias o total de R$ 4.132,40 (quatro mil, cento e trinta e dois reais e quarenta centavos), corrigidos desde a data do efetivo pagamento e desembolso, respectivamente, com juros de 1% ao mês." (fls. 6). A respeito, também já salientado pela E. 2ª Instância que as acessões introduzidas pela autora, possuidora de boa-fé, devem ser integralmente indenizadas (fls. 13). Apontado naquele recurso de Apelação pelo requerido, que as benfeitorias já estariam ressarcidas diante do tempo em que a autora reside no imóvel (fls. 11), foi negado provimento a tal pretensão, com transito em julgado. Assim, observada a coisa julgada, valor já fixado correlato às benfeitorias (cálculo que embasa a execução a fls. 26; cálculos ajustados a fls. 123/127, na forma da decisão de fls. 98 e 120), não prospera conclusão de afastamento de tais valores da presente execução. No mais, reembolso de valores de IPTU não foram previstos na sentença (extrapolam o título judicial em execução). 2) Fls. 173/174: a parte exequente salienta que não aceita o imóvel ofertado pelo executado á penhora, objeto correlato à lide (fls. 158). Com efeito, na demanda principal pleiteou e obteve o desfazimento do negócio correlato a tal imóvel. Aduz que o imóvel não está registrado em nome do executado (fls. 174/178). Junte a exequente o restante da matricula atualizada do imóvel de fls. 179/180, manifestando-se sobre o atual proprietário. No ensejo, esclareça se ainda ocupa o imóvel objeto objeto da lide. Prazo: quinze dias. 3) Sem prejuízo, ponderado o panorama dos autos, informem as partes também no prazo de quinze dias se há possibilidade de acordo (com concessões reciprocas, por exemplo, abatimento/parcelamento, etc), para a melhor e célere composição da lide, evitando-se maiores desgastes e prejuízos recíprocos (resolvendo-se a lide e desocupando-se o imóvel). Os patronos das partes também podem entrar em contato para tal fim. Int. Advogados(s): Shirley Regina Algarve (OAB 164911/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), JULIANA MIRANDA ROJAS (OAB 203926/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP) |
| 30/05/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 170/171: a sentença exequenda, proferida em 2009, assim determinou: "Posto isso JULGO PROCEDENTE a ação rescisória cumulada com indenização que a autora move contra o réu, e o faço para declarar rescindido o contrato havido entre as partes e condená-lo na devolução das quantias por ele recebidas, bem como nas benfeitorias introduzidas no imóvel. Deverá devolver o preço que recebeu no total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e como despesas com benfeitorias o total de R$ 4.132,40 (quatro mil, cento e trinta e dois reais e quarenta centavos), corrigidos desde a data do efetivo pagamento e desembolso, respectivamente, com juros de 1% ao mês." (fls. 6). A respeito, também já salientado pela E. 2ª Instância que as acessões introduzidas pela autora, possuidora de boa-fé, devem ser integralmente indenizadas (fls. 13). Apontado naquele recurso de Apelação pelo requerido, que as benfeitorias já estariam ressarcidas diante do tempo em que a autora reside no imóvel (fls. 11), foi negado provimento a tal pretensão, com transito em julgado. Assim, observada a coisa julgada, valor já fixado correlato às benfeitorias (cálculo que embasa a execução a fls. 26; cálculos ajustados a fls. 123/127, na forma da decisão de fls. 98 e 120), não prospera conclusão de afastamento de tais valores da presente execução. No mais, reembolso de valores de IPTU não foram previstos na sentença (extrapolam o título judicial em execução). 2) Fls. 173/174: a parte exequente salienta que não aceita o imóvel ofertado pelo executado á penhora, objeto correlato à lide (fls. 158). Com efeito, na demanda principal pleiteou e obteve o desfazimento do negócio correlato a tal imóvel. Aduz que o imóvel não está registrado em nome do executado (fls. 174/178). Junte a exequente o restante da matricula atualizada do imóvel de fls. 179/180, manifestando-se sobre o atual proprietário. No ensejo, esclareça se ainda ocupa o imóvel objeto objeto da lide. Prazo: quinze dias. 3) Sem prejuízo, ponderado o panorama dos autos, informem as partes também no prazo de quinze dias se há possibilidade de acordo (com concessões reciprocas, por exemplo, abatimento/parcelamento, etc), para a melhor e célere composição da lide, evitando-se maiores desgastes e prejuízos recíprocos (resolvendo-se a lide e desocupando-se o imóvel). Os patronos das partes também podem entrar em contato para tal fim. Int. |
| 13/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70252727-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2018 11:13 |
| 29/08/2018 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 29/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70250900-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2018 09:56 |
| 21/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2018 Data da Disponibilização: 21/08/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2642 Página: 2394/2403 |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 154/157: Não houve acordo. 2) Fls. 164: Anote-se a prioridade. 3) Fls.158/163: A exequente noticia que ajustou os cálculos a fls. 123/127, na forma da decisão de fls. 98 e 120. 4) Ciência ao executado quanto aos documentos e cálculos juntados a fls. 123/148 por 15 dias, ficando intimado para pagamento também em 15 dias, nos termos de fls. 85 (art. 513, §2º, do CPC). Int. Advogados(s): Shirley Regina Algarve (OAB 164911/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), JULIANA MIRANDA ROJAS (OAB 203926/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP) |
| 15/08/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 154/157: Não houve acordo. 2) Fls. 164: Anote-se a prioridade. 3) Fls.158/163: A exequente noticia que ajustou os cálculos a fls. 123/127, na forma da decisão de fls. 98 e 120. 4) Ciência ao executado quanto aos documentos e cálculos juntados a fls. 123/148 por 15 dias, ficando intimado para pagamento também em 15 dias, nos termos de fls. 85 (art. 513, §2º, do CPC). Int. |
| 15/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70234022-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2018 12:18 |
| 10/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70224933-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2018 15:44 |
| 17/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70102102-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2018 16:38 |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 1889/1894 |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2018 Teor do ato: Fls. 252/253 - Concedo 15 dias para que os executados apresentem, nos autos, proposta plausível de conciliação. Após, venham conclusos.Intime-se. Advogados(s): Shirley Regina Algarve (OAB 164911/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), JULIANA MIRANDA ROJAS (OAB 203926/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP) |
| 13/03/2018 |
Decisão
Fls. 252/253 - Concedo 15 dias para que os executados apresentem, nos autos, proposta plausível de conciliação. Após, venham conclusos.Intime-se. |
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70040252-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2018 17:30 |
| 15/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2017 Data da Disponibilização: 08/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2492 Página: 1038/1054 |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista minha remoção ao E. TJSP como juiz substituto em segundo grau, determino a remessa dos autos ao cartório para encaminhamento ao meu substituto. Os processos com sentença devem ser encaminhados prioritariamente.Int. Advogados(s): Shirley Regina Algarve (OAB 164911/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), JULIANA MIRANDA ROJAS (OAB 203926/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP) |
| 30/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Tendo em vista minha remoção ao E. TJSP como juiz substituto em segundo grau, determino a remessa dos autos ao cartório para encaminhamento ao meu substituto. Os processos com sentença devem ser encaminhados prioritariamente.Int. |
| 15/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70209395-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2017 15:32 |
| 31/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2017 Data da Disponibilização: 31/07/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: 2399 Página: 1717/1727 |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2017 Teor do ato: Vistos.1.Inexiste fixação de honorários para exceções de pre-executividade nas quais não há extinção da execução como é o caso vertente. Indefiro o pedido de fls. 101/102. 2.Fls. 103/119: Indique o exequente em que folhas do processo estão os desembolsos dos valores principais indicados a fls. 104 e de todas as benfeitorias, pois da forma como foi realizado o cálculo ainda está obscuro e não pode ser conferido por este Juízo. E quanto às custas processuais, observo que os juros moratórios incidem a partir de 15 dias após a publicação da decisão de fls. 85 que determinou à executada o pagamento do montante da condenação. Nâo há clarezan o cálculo para inferir a data inicial do cômputo de juros, pelo que a petição de fls. 103/106 deve ser retificada.3. Concedo, pois, prazo de 15 dias para apresentação da petição de fls. 103/106 com as retificações determinadas nesta decisão. Na inércia, ao arquivo. Int. Advogados(s): Shirley Regina Algarve (OAB 164911/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), JULIANA MIRANDA ROJAS (OAB 203926/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP) |
| 26/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1.Inexiste fixação de honorários para exceções de pre-executividade nas quais não há extinção da execução como é o caso vertente. Indefiro o pedido de fls. 101/102. 2.Fls. 103/119: Indique o exequente em que folhas do processo estão os desembolsos dos valores principais indicados a fls. 104 e de todas as benfeitorias, pois da forma como foi realizado o cálculo ainda está obscuro e não pode ser conferido por este Juízo. E quanto às custas processuais, observo que os juros moratórios incidem a partir de 15 dias após a publicação da decisão de fls. 85 que determinou à executada o pagamento do montante da condenação. Nâo há clarezan o cálculo para inferir a data inicial do cômputo de juros, pelo que a petição de fls. 103/106 deve ser retificada.3. Concedo, pois, prazo de 15 dias para apresentação da petição de fls. 103/106 com as retificações determinadas nesta decisão. Na inércia, ao arquivo. Int. |
| 05/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70161342-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2017 17:10 |
| 20/06/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.17.70154683-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/06/2017 12:34 |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 2023/2032 |
| 09/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2017 Teor do ato: Vistos.Acolho a exceção porque evidente o erro na conta do exequente que não atendeu aos comandos da sentença proferida.Em primeiro lugar, a conta de fls. 26 não é transparente porque não indica os índices de início e data final para atualização monetária da Tabela E. TJSP. Também foi obscuro na indicação das datas de pagamento e desembolso do valor recebido e das benfeitorias para incidência dos índices da Tabela TJSP e também dos juros moratórios. Daí que deve o exequente apresentar nova memoria de cálculo em 15 dias.Na inércia, ao arquivo. Int. Advogados(s): Shirley Regina Algarve (OAB 164911/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), JULIANA MIRANDA ROJAS (OAB 203926/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP) |
| 08/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Acolho a exceção porque evidente o erro na conta do exequente que não atendeu aos comandos da sentença proferida.Em primeiro lugar, a conta de fls. 26 não é transparente porque não indica os índices de início e data final para atualização monetária da Tabela E. TJSP. Também foi obscuro na indicação das datas de pagamento e desembolso do valor recebido e das benfeitorias para incidência dos índices da Tabela TJSP e também dos juros moratórios. Daí que deve o exequente apresentar nova memoria de cálculo em 15 dias.Na inércia, ao arquivo. Int. |
| 25/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70047889-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2017 17:44 |
| 10/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: 2286 Página: 1725/1730 |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2017 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade. Após, os autos serão remetidos à conclusão. Advogados(s): Shirley Regina Algarve (OAB 164911/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), JULIANA MIRANDA ROJAS (OAB 203926/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP) |
| 03/02/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade. Após, os autos serão remetidos à conclusão. |
| 23/01/2017 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70009557-4 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 23/01/2017 17:56 |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0539/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: 1798/1804 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2016 Teor do ato: Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 431.034,81 - out/2016), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC (protesto), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (cadastros de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Shirley Regina Algarve (OAB 164911/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), JULIANA MIRANDA ROJAS (OAB 203926/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP) |
| 07/12/2016 |
Decisão
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 431.034,81 - out/2016), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC (protesto), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (cadastros de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 06/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.16.70236074-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2016 16:52 |
| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: 2223 Página: 1404/1409 |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2016 Teor do ato: Fls. 1/2: Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, às cópias faltantes dos autos principais (fls. 02/07, fls. 09/11, fls. 33/35, fls. 45/46, fls. 48/60, fls. 97/102, fls. 242/252, fls. 255/260 e respectivos versos), após os autos serão encaminhados à conclusão. Advogados(s): Shirley Regina Algarve (OAB 164911/SP), CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), JULIANA MIRANDA ROJAS (OAB 203926/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP) |
| 11/10/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 1/2: Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, às cópias faltantes dos autos principais (fls. 02/07, fls. 09/11, fls. 33/35, fls. 45/46, fls. 48/60, fls. 97/102, fls. 242/252, fls. 255/260 e respectivos versos), após os autos serão encaminhados à conclusão. |
| 30/09/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0137447-86.2007.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/10/2016 |
Petições Diversas |
| 23/01/2017 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 06/03/2017 |
Petições Diversas |
| 20/06/2017 |
Embargos de Declaração |
| 26/06/2017 |
Petições Diversas |
| 09/08/2017 |
Petições Diversas |
| 21/02/2018 |
Petições Diversas |
| 17/04/2018 |
Petições Diversas |
| 07/08/2018 |
Petições Diversas |
| 15/08/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2018 |
Petições Diversas |
| 30/08/2018 |
Petições Diversas |
| 06/06/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 11/12/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2020 |
Petições Diversas |
| 26/06/2020 |
Petições Diversas |
| 14/07/2020 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/05/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 10/09/2021 |
Petições Diversas |
| 02/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 14/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 02/04/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 04/04/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 09/05/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 05/06/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/09/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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