| Reqte |
Nelly Thome Chahoud
Advogado: Julio Cesar Ferreira da Silva |
| Reqdo |
Enio Ferreira Martins
Advogada: Maria Cristina de Franca Araujo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/08/2018 |
Início da Execução Juntado
0020655-63.2018.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 1964/1975 |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Uma vez que a parte vencida é beneficiária da assistência judiciária gratuita, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP), Maria Cristina de Franca Araujo (OAB 98620/SP) |
| 07/08/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Uma vez que a parte vencida é beneficiária da assistência judiciária gratuita, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 06/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/08/2018 |
Início da Execução Juntado
0020655-63.2018.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 1964/1975 |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Uma vez que a parte vencida é beneficiária da assistência judiciária gratuita, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP), Maria Cristina de Franca Araujo (OAB 98620/SP) |
| 07/08/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Uma vez que a parte vencida é beneficiária da assistência judiciária gratuita, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 07/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 03/08/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 18/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 18/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70128475-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2018 12:02 |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 2019/2037 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.133/138: às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos interessados, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as formalidades de praxe, independente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1010, §3º do NCPC. Advogados(s): Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP), Maria Cristina de Franca Araujo (OAB 98620/SP) |
| 07/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls.133/138: às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos interessados, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as formalidades de praxe, independente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1010, §3º do NCPC. |
| 07/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70111670-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/04/2018 15:13 |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 1564/1568 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2018 Teor do ato: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declarando rescindido o contrato de locação, condenando a parte ré ao pagamento dos alugueres e demais encargos locatícios vencidos e não pagos até a desocupação do imóvel, acrescido da multa contratual, tudo devidamente corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e com juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde as datas dos vencimentos das respectivas parcelas e decretando o despejo pedido.Ao que se constata dos autos o réu já desocupou o imóvel.Em virtude da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação à luz do disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se caso seja beneficiário da gratuidade processual.P.R.I. Advogados(s): Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP), Maria Cristina de Franca Araujo (OAB 98620/SP) |
| 04/04/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declarando rescindido o contrato de locação, condenando a parte ré ao pagamento dos alugueres e demais encargos locatícios vencidos e não pagos até a desocupação do imóvel, acrescido da multa contratual, tudo devidamente corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e com juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde as datas dos vencimentos das respectivas parcelas e decretando o despejo pedido.Ao que se constata dos autos o réu já desocupou o imóvel.Em virtude da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação à luz do disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se caso seja beneficiário da gratuidade processual.P.R.I. |
| 01/03/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70009724-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2018 14:34 |
| 19/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70350085-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2017 10:34 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 1844/1859 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2017 Teor do ato: Vistos, 1) Ante os documentos juntados a fls.114/116 e consulta ao Infojud defiro ao requerido os beneficios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2)Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de testemunhas e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. Advogados(s): Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP), Maria Cristina de Franca Araujo (OAB 98620/SP) |
| 13/12/2017 |
Decisão
Vistos, 1) Ante os documentos juntados a fls.114/116 e consulta ao Infojud defiro ao requerido os beneficios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2)Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de testemunhas e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. |
| 13/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70289920-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/10/2017 16:59 |
| 18/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70284037-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2017 10:36 |
| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2447 Página: 1528/1548 |
| 06/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 99/108: manifeste-se a autora. A Lei nº1.060/50 foi editada com a finalidade de proporcionar a assistência judiciária aos necessitados, como forma de cumprir comando constitucional de proporcionar o acesso de todos à justiça. Dessa finalidade não pode se afastar.Ante o exposto, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita o(a)(s) ré(u,s), além da apresentação da declaração de pobreza, sob as penas do crime de declaração ideologicamente falsa, deve(m), sob as mesmas penas, subscrever declaração, com as seguintes informações: a) a(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome. Se trabalha(m), profissão, local de trabalho e qual a remuneração, com comprovante de rendimento, inclusive com a juntada da CTPS e declaração de rendimentos à Receita Federal;b) quantas pessoas residem no imóvel e quantas trabalham;c) se é(são) possuidor(es) de mais de 01 (um) imóvel. Em caso afirmativo, se recebe(m) rendimentos do segundo bem;d) se é(são) possuidor(es) de automóvel. Em caso afirmativo, qual a marca e o ano. Deve(m) informar também se possui(em) mais de 01 (um) veículo;e) se contratou e está pagando honorários advocatícios. Advogados(s): Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP), Maria Cristina de Franca Araujo (OAB 98620/SP) |
| 04/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 99/108: manifeste-se a autora. A Lei nº1.060/50 foi editada com a finalidade de proporcionar a assistência judiciária aos necessitados, como forma de cumprir comando constitucional de proporcionar o acesso de todos à justiça. Dessa finalidade não pode se afastar.Ante o exposto, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita o(a)(s) ré(u,s), além da apresentação da declaração de pobreza, sob as penas do crime de declaração ideologicamente falsa, deve(m), sob as mesmas penas, subscrever declaração, com as seguintes informações: a) a(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome. Se trabalha(m), profissão, local de trabalho e qual a remuneração, com comprovante de rendimento, inclusive com a juntada da CTPS e declaração de rendimentos à Receita Federal;b) quantas pessoas residem no imóvel e quantas trabalham;c) se é(são) possuidor(es) de mais de 01 (um) imóvel. Em caso afirmativo, se recebe(m) rendimentos do segundo bem;d) se é(são) possuidor(es) de automóvel. Em caso afirmativo, qual a marca e o ano. Deve(m) informar também se possui(em) mais de 01 (um) veículo;e) se contratou e está pagando honorários advocatícios. |
| 04/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70257801-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/09/2017 14:20 |
| 01/09/2017 |
Mandado Juntado
|
| 01/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/08/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2017/049247-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 16/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70209002-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2017 13:30 |
| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: 2200/2223 |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2017 Teor do ato: Nos termos do art 203, § 4º do CPC, intimo o autor do mandado devolvido negativo (requerido não encontrado no local indicado). Advogados(s): Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP) |
| 01/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art 203, § 4º do CPC, intimo o autor do mandado devolvido negativo (requerido não encontrado no local indicado). |
| 27/06/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2017/036917-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/08/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 27/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70098796-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2017 13:42 |
| 25/04/2017 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR608830756TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Enio Ferreira Martins |
| 23/03/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR608830739TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Enio Ferreira Martins Diligência : 20/03/2017 |
| 08/03/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 08/03/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 07/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2017 Data da Disponibilização: 07/03/2017 Data da Publicação: 08/03/2017 Número do Diário: 2301 Página: 1521/1546 |
| 06/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2017 Teor do ato: Vistos.1. Recebo fls.61/74 como aditamento à inicial. Cite(m)-se, por via postal, dando-se ciência a eventuais sublocatários e fiadores.2. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC). 3. Consigne-se, também, a advertência de que somente será admitido o peticionamento eletrônico e que os documentos somente serão recebidos, no formato PDF (portable document format), e ambos (petição e documentos) deverão estar integralmente inseridos, no sistema informatizado do Eg. TJSP, até a data fatal, para a oferta da resposta.4. Se houver necessidade e requerimento da parte autora para tentativa de localização da parte contrária, defiro, desde já, expedição de ofícios à infojud e bacenjud de abrangência Nacional, devendo a parte recolher os custos necessários.5. Se houver necessidade posterior de expedição de mandado, defiro as providências do artigo 212 e seus parágrafos do CPC. Advogados(s): Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP) |
| 03/03/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.1. Recebo fls.61/74 como aditamento à inicial. Cite(m)-se, por via postal, dando-se ciência a eventuais sublocatários e fiadores.2. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC). 3. Consigne-se, também, a advertência de que somente será admitido o peticionamento eletrônico e que os documentos somente serão recebidos, no formato PDF (portable document format), e ambos (petição e documentos) deverão estar integralmente inseridos, no sistema informatizado do Eg. TJSP, até a data fatal, para a oferta da resposta.4. Se houver necessidade e requerimento da parte autora para tentativa de localização da parte contrária, defiro, desde já, expedição de ofícios à infojud e bacenjud de abrangência Nacional, devendo a parte recolher os custos necessários.5. Se houver necessidade posterior de expedição de mandado, defiro as providências do artigo 212 e seus parágrafos do CPC. |
| 03/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2017 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70038312-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/02/2017 16:51 |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 1720/1729 |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2017 Teor do ato: Defiro o pedido de prioridade no andamento do feito, formulado pelo(a) autor(a) na petição inicial, por ser maior de 60 anos de idade, conforme demonstra o documento de fls. 18.Em quinze dias, comprove, por documento, os valores lançados a título de IPTU de 2014.No mesmo prazo, justifique seu pedido de citação por mandado nos termos do artigo 247, inciso V do NCPC e § 1º do artigo 1.245 das NSCGJ ou recolha a taxa para citação postal (Comunicado CG nº 1817/2016 e provimento CG nº 02/2017). Advogados(s): Julio Cesar Ferreira da Silva (OAB 93518/SP) |
| 16/02/2017 |
Decisão
Defiro o pedido de prioridade no andamento do feito, formulado pelo(a) autor(a) na petição inicial, por ser maior de 60 anos de idade, conforme demonstra o documento de fls. 18.Em quinze dias, comprove, por documento, os valores lançados a título de IPTU de 2014.No mesmo prazo, justifique seu pedido de citação por mandado nos termos do artigo 247, inciso V do NCPC e § 1º do artigo 1.245 das NSCGJ ou recolha a taxa para citação postal (Comunicado CG nº 1817/2016 e provimento CG nº 02/2017). |
| 14/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - petição inicial |
| 10/02/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/02/2017 |
Emenda à Inicial |
| 25/04/2017 |
Petições Diversas |
| 09/08/2017 |
Petições Diversas |
| 22/09/2017 |
Contestação |
| 18/10/2017 |
Petições Diversas |
| 23/10/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/12/2017 |
Petições Diversas |
| 22/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2018 |
Razões de Apelação |
| 11/05/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/08/2018 | Cumprimento de sentença (0020655-63.2018.8.26.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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