| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli |
| Exectdo |
Couto Comercio de Automoveis Ltda Epp
Advogado: Cristiano Luisi de Carvalho Rodrigues Advogada: Ângela Parras |
| TerIntCer | Marcia Couto de Souza |
| Perito | Luciano Kay |
| Gestor | Tiago Clemente Sampaio (Mutiplique Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1722/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1722/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10154377120178260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Cristiano Luisi de Carvalho Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 19/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10154377120178260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 18/06/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1722/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1722/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10154377120178260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Cristiano Luisi de Carvalho Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 19/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10154377120178260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 18/06/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2026 Teor do ato: 1) Analiso o pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente formulado pelos executados às fls. 609 a 611. Os executados argumentam que o processo de execução permaneceu paralisado e sem atos efetivos de expropriação patrimonial por tempo superior ao prazo prescricional do título. Com base nisso, pedem a extinção da execução com resolução do mérito. O banco exequente apresentou manifestação nas fls. 616 a 618. Discorda do pedido e afirma que o processo tem andamento regular e contínuo. Aponta a existência de penhora ativa sobre bem imóvel e a designação de leilão público. Decido. O pedido de prescrição intercorrente não merece acolhimento. A prescrição intercorrente ocorre apenas quando o processo de execução fica paralisado de forma injustificada por inércia exclusiva do credor, pelo mesmo prazo de prescrição da pretensão original. No presente caso, a documentação dos autos comprova que não houve paralisação injustificada. O processo possui constrição patrimonial ativa, consistente na penhora de 50% do imóvel registrado sob a matrícula 19.548 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Além da penhora ativa, o processo encontra-se em plena fase de expropriação, com designação de leilões. A prática de atos processuais voltados à expropriação do patrimônio do devedor demonstra o impulso processual adequado e afasta por completo a alegação de inércia. O credor tomou as medidas legais necessárias para buscar a satisfação do seu crédito. Portanto, rejeito o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente. 2) Intime-se o Leiloeiro para designação de novas datas. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Analiso o pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente formulado pelos executados às fls. 609 a 611. Os executados argumentam que o processo de execução permaneceu paralisado e sem atos efetivos de expropriação patrimonial por tempo superior ao prazo prescricional do título. Com base nisso, pedem a extinção da execução com resolução do mérito. O banco exequente apresentou manifestação nas fls. 616 a 618. Discorda do pedido e afirma que o processo tem andamento regular e contínuo. Aponta a existência de penhora ativa sobre bem imóvel e a designação de leilão público. Decido. O pedido de prescrição intercorrente não merece acolhimento. A prescrição intercorrente ocorre apenas quando o processo de execução fica paralisado de forma injustificada por inércia exclusiva do credor, pelo mesmo prazo de prescrição da pretensão original. No presente caso, a documentação dos autos comprova que não houve paralisação injustificada. O processo possui constrição patrimonial ativa, consistente na penhora de 50% do imóvel registrado sob a matrícula 19.548 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Além da penhora ativa, o processo encontra-se em plena fase de expropriação, com designação de leilões. A prática de atos processuais voltados à expropriação do patrimônio do devedor demonstra o impulso processual adequado e afasta por completo a alegação de inércia. O credor tomou as medidas legais necessárias para buscar a satisfação do seu crédito. Portanto, rejeito o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente. 2) Intime-se o Leiloeiro para designação de novas datas. Intime-se. |
| 15/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70084658-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/03/2026 01:30 |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70482322-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2025 17:36 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1616/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 608: Oportunamente, se o caso, será apreciada. Fls. 609/611: Manifeste-se o exequente acerca do alegado (prescrição), nos termos do art. 10 do CPC. Prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70348364-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 12:50 |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70334800-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2025 13:57 |
| 07/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2025 Teor do ato: Fls. 602/604: Ciência ao exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 602/604: Ciência ao exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70237814-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2025 16:39 |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2025 Teor do ato: Certifique o cartório acerca da regularidade do edital. Se em termos, e preenchidos os requisitos do artigo 886 do CPC, aprovo o edital apresentado. Comunique-se o leiloeiro para que prossiga-se com os trâmites para realização do leilão, com urgência. Dê-se ciência às partes do leilão designado para os dias: o 1º Leilão terá início no dia 28/04/2025 às 14h00, e se encerrará dia 02/05/2025 às 14h00; o 2º Leilão, que terá início no dia 02/05/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 22/05/2025 às 14h00. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 12/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certifique o cartório acerca da regularidade do edital. Se em termos, e preenchidos os requisitos do artigo 886 do CPC, aprovo o edital apresentado. Comunique-se o leiloeiro para que prossiga-se com os trâmites para realização do leilão, com urgência. Dê-se ciência às partes do leilão designado para os dias: o 1º Leilão terá início no dia 28/04/2025 às 14h00, e se encerrará dia 02/05/2025 às 14h00; o 2º Leilão, que terá início no dia 02/05/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 22/05/2025 às 14h00. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70143712-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/04/2025 16:10 |
| 07/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2025 Teor do ato: Fls. 562/563: intime-se o Leiloeiro para designação de novas datas, devendo comunicar a Serventia por e-mail institucional. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 562/563: intime-se o Leiloeiro para designação de novas datas, devendo comunicar a Serventia por e-mail institucional. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70024254-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/01/2025 15:47 |
| 23/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70022358-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/01/2025 17:29 |
| 10/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2025 Teor do ato: Fls. 542: intime-se o Leiloeiro para designação de novas datas. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 542: intime-se o Leiloeiro para designação de novas datas. |
| 03/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70553038-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2024 15:04 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2024 Teor do ato: Fls. 535/536: ciência às partes, em 15 dias. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 535/536: ciência às partes, em 15 dias. |
| 20/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70431694-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2024 14:40 |
| 06/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2024 Teor do ato: Uma vez preenchidos os requisitos do artigo 886 do CPC, aprovo o edital apresentado. Comunique-se o leiloeiro para que prossiga com os trâmites para realização do leilão, com urgência. Dê-se ciência às partes do leilão designado para os dias: 1º Leilão começa em 12/08/2024, às 14h00min, e termina em 15/08/2024, às 14h00min; e 2º Leilão começa em 15/08/2024, às 14h01min, e termina em 04/09/2024, às 14h00min. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Uma vez preenchidos os requisitos do artigo 886 do CPC, aprovo o edital apresentado. Comunique-se o leiloeiro para que prossiga com os trâmites para realização do leilão, com urgência. Dê-se ciência às partes do leilão designado para os dias: 1º Leilão começa em 12/08/2024, às 14h00min, e termina em 15/08/2024, às 14h00min; e 2º Leilão começa em 15/08/2024, às 14h01min, e termina em 04/09/2024, às 14h00min. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o edital encaminhado à Serventia pelo leiloeiro atende os requisitos do art. 886 do CPC. Nada Mais. |
| 16/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70329552-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/07/2024 18:09 |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70327604-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2024 10:00 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2024 Teor do ato: Fls. 508: Manifeste-se o Banco-credor, em 15 dias. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 508: Manifeste-se o Banco-credor, em 15 dias. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2024 Teor do ato: Fls. 502/503: defiro a indicação do leiloeiro oficial. Intime-se-o para designação de novas datas, com observância da decisão de fls. 347/348. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 502/503: defiro a indicação do leiloeiro oficial. Intime-se-o para designação de novas datas, com observância da decisão de fls. 347/348. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70008732-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/01/2024 15:19 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Fls. 496 e seguintes: Manifeste-se o Banco-credor, em 15 dias. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 496 e seguintes: Manifeste-se o Banco-credor, em 15 dias. |
| 29/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70507097-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 11:29 |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70452978-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 10:01 |
| 18/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2023 Teor do ato: Uma vez preenchidos os requisitos do artigo 886 do CPC, aprovo o edital apresentado. Comunique-se o leiloeiro para que prossiga com os trâmites para realização do leilão, com urgência. Dê-se ciência às partes do leilão designado para os dias: 1º Leilão começa em 06/10/2023, às 14h30min, e termina em 09/10/2023, às 14h30min; e 2º Leilão começa em 09/10/2023, às 14h31min, e termina em 30/10/2023, às 14h30min. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Uma vez preenchidos os requisitos do artigo 886 do CPC, aprovo o edital apresentado. Comunique-se o leiloeiro para que prossiga com os trâmites para realização do leilão, com urgência. Dê-se ciência às partes do leilão designado para os dias: 1º Leilão começa em 06/10/2023, às 14h30min, e termina em 09/10/2023, às 14h30min; e 2º Leilão começa em 09/10/2023, às 14h31min, e termina em 30/10/2023, às 14h30min. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que conferi o edital de leilão de fls. 462/463 e que este atende aos requisitos do art. 886 do CPC. Nada Mais. |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70386801-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 18:16 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2023 Teor do ato: Diante da manifestação do exequente, intime-se o leiloeiro para designação de novos leilões. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da manifestação do exequente, intime-se o leiloeiro para designação de novos leilões. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70215407-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2023 14:19 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2023 Teor do ato: Considerando a falta de publicação em nome dos novos procurados da parte exequente, da decisão de fls.449, encaminho-a nesta data ao DJE, para regularização: "Fls. 392 e seguintes: proceda-se ao cadastro dos novos procuradores. Defiro vista pelo prazo de (10) dias. Ciência do auto negativo e fls. 448. ". Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando a falta de publicação em nome dos novos procurados da parte exequente, da decisão de fls.449, encaminho-a nesta data ao DJE, para regularização: "Fls. 392 e seguintes: proceda-se ao cadastro dos novos procuradores. Defiro vista pelo prazo de (10) dias. Ciência do auto negativo e fls. 448. ". |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2023 Teor do ato: Fls. 392 e seguintes: proceda-se ao cadastro dos novos procuradores. Defiro vista pelo prazo de (10) dias. Ciência do auto negativo e fls. 448. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 392 e seguintes: proceda-se ao cadastro dos novos procuradores. Defiro vista pelo prazo de (10) dias. Ciência do auto negativo e fls. 448. |
| 04/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70035751-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 16:07 |
| 10/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.22.70503402-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/12/2022 13:14 |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70478263-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 15:04 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2022 Teor do ato: 1. Providencie o exequente, em 3 dias, o recolhimento das custas e informe o endereço para intimação dausufrutuária (fl. 340) acerca da penhora (art. 804,§ 6º, do CPC). Após, expeça-se carta de intimação. 2. Ciência às partes acerca da designação das datas para o leilão (fls. 353/364 - "O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 29/11/2022 às 14:00 h e se encerrará dia 02/12/2022 às 14:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02/12/2022 às 14:01 h e se encerrará no dia 26/01/2023 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor das avaliações."). Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 26/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Providencie o exequente, em 3 dias, o recolhimento das custas e informe o endereço para intimação dausufrutuária (fl. 340) acerca da penhora (art. 804,§ 6º, do CPC). Após, expeça-se carta de intimação. 2. Ciência às partes acerca da designação das datas para o leilão (fls. 353/364 - "O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 29/11/2022 às 14:00 h e se encerrará dia 02/12/2022 às 14:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02/12/2022 às 14:01 h e se encerrará no dia 26/01/2023 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor das avaliações."). |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a coproprietária MARCIA COUTO DE SOUZA, foi devidamente intimada da penhora do imóvel às fls. 249/250, e que conferi o edital de leilão de fls. 355/356 e que este atende aos requisitos do art. 886 do CPC. Nada Mais. |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70431011-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 15:02 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2022 Teor do ato: Penhora de 50% do imóvel matrícula n° 19.548 do 16º CRI desta Comarca deferida a fls. 176/177, observadas as decisões de fls. 260/262, 314, 317 e 326. Executados já devidamente intimados, representados por advogado. Providenciem-se as demais intimações determinadas a fls. 176/177. Deverá o exequente pesquisar a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Nomeio o leiloeiro oficial Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, representante da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet https://www.megaleiloes.com.br/ ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior ou igual à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. Na primeira hasta pública, não será admitido lance inferior ao da avaliação do bem. Na segunda hasta pública, não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação e de 80% (oitenta por cento) do valor da última avaliação, caso o imóvel seja de incapaz; e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições e datas descritas no edital que será publicado. A atualização deverá ser realizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos comuns. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em mais 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade para oferecimento de novas ofertas. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, através do portal da rede internet, quando serão captados os lances que serão presididos pelo leiloeiro oficial Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, cadastrado na JUCESP sob nº 844. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das hastas, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças através do portal da internet. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Do valor da arrematação, serão liberados ao arrematante, mediante comprovação nos autos, os valores suficientes para a quitação dos débitos fiscais, tributários e condominiais, a fim de que o bem seja entregue ao arrematante livre dos ônus legais. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento das datas para realização das hastas públicas pela Internet; dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda ou depositários, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. O procedimento dos leilões devem observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se, ainda, que se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) revel(eis) e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Penhora de 50% do imóvel matrícula n° 19.548 do 16º CRI desta Comarca deferida a fls. 176/177, observadas as decisões de fls. 260/262, 314, 317 e 326. Executados já devidamente intimados, representados por advogado. Providenciem-se as demais intimações determinadas a fls. 176/177. Deverá o exequente pesquisar a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Nomeio o leiloeiro oficial Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, representante da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet https://www.megaleiloes.com.br/ ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior ou igual à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. Na primeira hasta pública, não será admitido lance inferior ao da avaliação do bem. Na segunda hasta pública, não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação e de 80% (oitenta por cento) do valor da última avaliação, caso o imóvel seja de incapaz; e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições e datas descritas no edital que será publicado. A atualização deverá ser realizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos comuns. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em mais 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade para oferecimento de novas ofertas. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, através do portal da rede internet, quando serão captados os lances que serão presididos pelo leiloeiro oficial Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, cadastrado na JUCESP sob nº 844. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das hastas, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças através do portal da internet. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Do valor da arrematação, serão liberados ao arrematante, mediante comprovação nos autos, os valores suficientes para a quitação dos débitos fiscais, tributários e condominiais, a fim de que o bem seja entregue ao arrematante livre dos ônus legais. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento das datas para realização das hastas públicas pela Internet; dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda ou depositários, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. O procedimento dos leilões devem observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se, ainda, que se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) revel(eis) e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70261342-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/07/2022 18:21 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2022 Teor do ato: Fls. 336/341, ciência. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, a respeito da continuidade da ação. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 16/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 336/341, ciência. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, a respeito da continuidade da ação. |
| 28/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente da certidão de Penhora do imóvel junto à ARISP (pág.329/331 ). O boleto será encaminhado pelo Cartório de Registro de Imóveis, ao e-mail conforme pág.330. Após o pagamento a penhora será efetivada pelo respectivo CRI. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da certidão de Penhora do imóvel junto à ARISP (pág.329/331 ). O boleto será encaminhado pelo Cartório de Registro de Imóveis, ao e-mail conforme pág.330. Após o pagamento a penhora será efetivada pelo respectivo CRI. |
| 15/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2022 |
Documento Juntado
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| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2022 Teor do ato: Fls. 324/325: penhora do imóvel deferida a fls. 176/177. Avaliação homologada a fl. 317, consignando-se que o imóvel em questão seria levado a leilão em outro processo. Diante da Nota de Devolução de fls. 285/286, o exequente requer "o prosseguimento da averbação da penhora no percentual de 50% pertencente aos executados LEO COUTO DE SOUZA E RITA MARIA ORTIZ SOLERA DE SOUZA referente ao imóvel matrícula n° 19.548 do 16º CRI da Capital/SP.". Providencie o Cartório. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 08/03/2022 |
Decisão
Fls. 324/325: penhora do imóvel deferida a fls. 176/177. Avaliação homologada a fl. 317, consignando-se que o imóvel em questão seria levado a leilão em outro processo. Diante da Nota de Devolução de fls. 285/286, o exequente requer "o prosseguimento da averbação da penhora no percentual de 50% pertencente aos executados LEO COUTO DE SOUZA E RITA MARIA ORTIZ SOLERA DE SOUZA referente ao imóvel matrícula n° 19.548 do 16º CRI da Capital/SP.". Providencie o Cartório. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70000402-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/01/2022 11:52 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 26/10/2021 |
Decisão
Vistos. Ante a inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da(s) parte(s) interessada(s). |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2021 Teor do ato: Considerando a manifestação do exequente, acolho o valor de avaliação atribuído nos autos 1014603-68.2017.8.26.0001. Verifico, outrossim, que já há determinação de realização de leilão naqueles autos, assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 30/08/2021 |
Proferido Despacho
Considerando a manifestação do exequente, acolho o valor de avaliação atribuído nos autos 1014603-68.2017.8.26.0001. Verifico, outrossim, que já há determinação de realização de leilão naqueles autos, assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70216567-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2021 16:18 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 1976/1987 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2021 Teor do ato: 1. Descumprida a determinação de fl. 261,in fine, INDEFIRO a gratuidade da Justiça aos executados. 2. Fl. 303:trata-se da penhora de parte ideal do imóvel descrito na matrícula19.548, 16º CRI, em nome dos executados Leo Couto de Souza e Rita Maria Ortiz Solera de Souza, deferida a fls.176/177. O imóvel em questão foi avaliado emR$ 720.000,00 - fls. 196 e 200/201 dos autos nº1014603-68.2017.8.26.0001, em trâmite perante este Juízo. Manifeste-se o exequente, em 03 (três) dias, se concorda com o aproveitamento da avaliação, dispensando-se a designação de perícia para tanto neste feito. O silêncio será interpretado como concordância. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 10/06/2021 |
Decisão
1. Descumprida a determinação de fl. 261,in fine, INDEFIRO a gratuidade da Justiça aos executados. 2. Fl. 303:trata-se da penhora de parte ideal do imóvel descrito na matrícula19.548, 16º CRI, em nome dos executados Leo Couto de Souza e Rita Maria Ortiz Solera de Souza, deferida a fls.176/177. O imóvel em questão foi avaliado emR$ 720.000,00 - fls. 196 e 200/201 dos autos nº1014603-68.2017.8.26.0001, em trâmite perante este Juízo. Manifeste-se o exequente, em 03 (três) dias, se concorda com o aproveitamento da avaliação, dispensando-se a designação de perícia para tanto neste feito. O silêncio será interpretado como concordância. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação das partes. |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3247 Página: 2128/2143 |
| 27/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70106570-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2021 21:15 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da estimativa apresentada pelo perito, em 5 dias. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 25/03/2021 |
Proferido Despacho
Manifestem-se as partes acerca da estimativa apresentada pelo perito, em 5 dias. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70019589-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 28/01/2021 15:05 |
| 27/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 15/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3197 Página: 685/706 |
| 14/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2021 Teor do ato: Intime-se o Sr. Perito, por e-mail, nos termos da decisão de pág.265. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 13/01/2021 |
Decisão
Intime-se o Sr. Perito, por e-mail, nos termos da decisão de pág.265. |
| 12/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que até a presente data, não manifestação do Sr.Perito |
| 05/10/2020 |
Documento Juntado
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| 22/09/2020 |
Documento Juntado
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| 22/09/2020 |
Documento Juntado
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| 22/09/2020 |
Documento Juntado
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| 09/09/2020 |
Documento Juntado
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| 09/09/2020 |
Documento Juntado
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| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3 Página: 1854/1870 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia as determinações de fls. 176/177, quanto a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 19.548 do 16º C.R.I. Cumpridas todas as providências lá determinadas, prossiga-se com o despacho de fls. 265. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 19/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra a serventia as determinações de fls. 176/177, quanto a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 19.548 do 16º C.R.I. Cumpridas todas as providências lá determinadas, prossiga-se com o despacho de fls. 265. Intime-se. |
| 18/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70251839-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2020 14:38 |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3 Página: 2517/2541 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2020 Teor do ato: Ciência ao interessado: mandado de cancelamento de averbação de penhora encontra-se disponível para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 12/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado: mandado de cancelamento de averbação de penhora encontra-se disponível para impressão e encaminhamento. |
| 31/07/2020 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3 Página: 1808/1823 |
| 30/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2020 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 19.548 do 16º C.R.I., nomeio perito judicial o Dr. LUCIANO KAY. Intime-se-o para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar estimativa de seus honorários, em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 29/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70228479-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2020 19:39 |
| 29/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Para avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 19.548 do 16º C.R.I., nomeio perito judicial o Dr. LUCIANO KAY. Intime-se-o para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar estimativa de seus honorários, em 5 dias. Intime-se. |
| 28/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70226329-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2020 18:26 |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3 Página: 2104/2120 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 192/239: Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelos executados Leo Couto de Souza e Rita Maria Solera de Souza. Sustentam que a penhora deferida às fls. 176/177 recaiu sobre bem de família, pois consiste no único imóvel da família e utilizado como residência do casal e de seus filhos. Pretendem o levantamento da restrição. Requereram os benefícios da justiça gratuita. Juntaram documentos. O exequente manifestou-se favoravelmente ao levantamento da restrição (fls. 257/259). É o relatório. DECIDO. A Lei nº 8.009/90 dispõe que: "Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei." Os executados comprovaram tratar-se do imóvel em que residem com os filhos. Além disso, não se verifica nos autos que os executados tenham dado o imóvel como garantia da dívida objeto desta ação. E, o exequente, intimado, manifestou-se favoravelmente ao levantamento da restrição. Diante do exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO para determinar o levantamento da penhora efetivada sobre o imóvel objeto da matrícula nº 75.040 (apartamento) e 75.041 (vaga de garagem) do 15º C.R.I., em nome dos executados. Providencie a serventia o levantamento da restrição, expedindo-se mandado, se o caso. Para análise quanto ao pedido de justiça gratuita, considerando que a presunção oriunda da declaração de pobreza é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir ou revogar o benefício de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica à livre disponibilidade das partes, deverão os executados, providenciar, em 05 (cinco) dias, cópia das declarações do IR dos últimos dois exercícios fiscais, carteira de trabalho, comprovante atualizado de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses, sob pena de indeferimento do benefício. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 28/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 192/239: Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelos executados Leo Couto de Souza e Rita Maria Solera de Souza. Sustentam que a penhora deferida às fls. 176/177 recaiu sobre bem de família, pois consiste no único imóvel da família e utilizado como residência do casal e de seus filhos. Pretendem o levantamento da restrição. Requereram os benefícios da justiça gratuita. Juntaram documentos. O exequente manifestou-se favoravelmente ao levantamento da restrição (fls. 257/259). É o relatório. DECIDO. A Lei nº 8.009/90 dispõe que: "Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei." Os executados comprovaram tratar-se do imóvel em que residem com os filhos. Além disso, não se verifica nos autos que os executados tenham dado o imóvel como garantia da dívida objeto desta ação. E, o exequente, intimado, manifestou-se favoravelmente ao levantamento da restrição. Diante do exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO para determinar o levantamento da penhora efetivada sobre o imóvel objeto da matrícula nº 75.040 (apartamento) e 75.041 (vaga de garagem) do 15º C.R.I., em nome dos executados. Providencie a serventia o levantamento da restrição, expedindo-se mandado, se o caso. Para análise quanto ao pedido de justiça gratuita, considerando que a presunção oriunda da declaração de pobreza é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir ou revogar o benefício de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica à livre disponibilidade das partes, deverão os executados, providenciar, em 05 (cinco) dias, cópia das declarações do IR dos últimos dois exercícios fiscais, carteira de trabalho, comprovante atualizado de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses, sob pena de indeferimento do benefício. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 28/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2020 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70183930-9 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 26/06/2020 08:39 |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3 Página: 1927/1947 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à vinculação da(s) guia(s) DARE, juntada(s) aos autos, ao número do processo em epígrafe, bem como procedi à autorização do serviço (queima), em cumprimento ao art. 1.093, §6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação dada pelo Provimento CG nº 01/2020, de 22 de janeiro de 2020. Nada Mais. |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 251/253: Esclareça o exequente, em 5 dias, uma vez que a taxa já foi recolhida e a carta já foi expedida (fls. 243) Intime-se. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 17/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 251/253: Esclareça o exequente, em 5 dias, uma vez que a taxa já foi recolhida e a carta já foi expedida (fls. 243) Intime-se. |
| 17/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70168649-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 18:33 |
| 11/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR151980021TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marcia Couto de Souza Diligência : 08/06/2020 |
| 11/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR151980021TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marcia Couto de Souza Diligência : 08/06/2020 |
| 03/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70154221-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2020 15:54 |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3 Página: 1981/2010 |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 240/242: Anote-se o substabelecimento. Recolha a procuradora, em 5 dias, a taxa de mandato. Fls. 192/239: Manifeste-se o exequente acerca da exceção, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 01/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 240/242: Anote-se o substabelecimento. Recolha a procuradora, em 5 dias, a taxa de mandato. Fls. 192/239: Manifeste-se o exequente acerca da exceção, em 15 dias. Intime-se. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70148020-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2020 10:41 |
| 28/05/2020 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70147563-3 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 28/05/2020 19:15 |
| 21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3 Página: 2383/2410 |
| 18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 186/187: Dê-se ciência aos executados. Sem prejuízo, considerando o recolhimento da taxa postal, cumpra a serventia as determinações de fls.176/177 e 184. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 14/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 186/187: Dê-se ciência aos executados. Sem prejuízo, considerando o recolhimento da taxa postal, cumpra a serventia as determinações de fls.176/177 e 184. Intime-se. |
| 14/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70132389-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2020 17:27 |
| 08/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2020 Data da Disponibilização: 08/05/2020 Data da Publicação: 11/05/2020 Número do Diário: 3 Página: 2288/2301 |
| 06/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 180/182 e 180/183: cumpra-se integralmente a decisão de fls. 176/177. Em relação à avaliação do imóvel, a decisão em questão especificou as providências a serem tomadas pelo exequente, razão pela qual, por ora, deixo de determinar a expedição do mandado de penhora e avaliação. Caso o exequente não apresente os parâmetros para avaliação, conforme determinado, será nomeado perito judicial para tanto, cujos honorários deverão ser adiantados pelo exequente. Aos executados representados por advogado, desnecessária a expedição de carta de intimação, pois foram intimados na pessoa de seu patrono. Para a intimação da co-proprietária Márcia, comprove o exequente o recolhimento da respectiva taxa. Providencie o Cartório as providências determinadas a fls. 176/177, que tenham sido viabilizadas pelo exequente. Intimem-se. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 06/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 180/182 e 180/183: cumpra-se integralmente a decisão de fls. 176/177. Em relação à avaliação do imóvel, a decisão em questão especificou as providências a serem tomadas pelo exequente, razão pela qual, por ora, deixo de determinar a expedição do mandado de penhora e avaliação. Caso o exequente não apresente os parâmetros para avaliação, conforme determinado, será nomeado perito judicial para tanto, cujos honorários deverão ser adiantados pelo exequente. Aos executados representados por advogado, desnecessária a expedição de carta de intimação, pois foram intimados na pessoa de seu patrono. Para a intimação da co-proprietária Márcia, comprove o exequente o recolhimento da respectiva taxa. Providencie o Cartório as providências determinadas a fls. 176/177, que tenham sido viabilizadas pelo exequente. Intimem-se. |
| 05/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70119361-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2020 17:22 |
| 05/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70118375-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2020 10:54 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3 Página: 2019/2046 |
| 30/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos imóveis descrito nas matrículas nº 75.040 (fls. 161/164), nº 75.041 (fls. 165/170), ambas do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e da parte ideal do imóvel registrado sob nº 19.548 (fls. 171/175) do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome dos executados Leo Couto de Souza e Rita Maria Ortiz Solera de Souza. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3 Página: 2708/2731 |
| 28/04/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora dos imóveis descrito nas matrículas nº 75.040 (fls. 161/164), nº 75.041 (fls. 165/170), ambas do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e da parte ideal do imóvel registrado sob nº 19.548 (fls. 171/175) do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome dos executados Leo Couto de Souza e Rita Maria Ortiz Solera de Souza. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 28/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento do feito, em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 24/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento do feito, em 5 dias. Intime-se. |
| 24/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 24/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70110065-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2020 13:02 |
| 13/09/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 13/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido pela decisão de fls.151. Assim e em observância ao referido decisum, procedo o arquivamento do feito |
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 3 Página: 1840/1850 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2018 Teor do ato: Defiro o pedido de suspensão da execução por falta de bens, com fulcro no art. 921, III, do Código de Processo Civil.Desse modo, a execução ficará suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, suspendendo-se o prazo prescricional durante este período. Decorrido este prazo de um ano, sem que bens sejam localizados, bem como não havendo manifestação por parte do exequente, fica deferido desde já o arquivamento dos autos. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 12/04/2018 |
Processo Suspenso por 1 ano
Defiro o pedido de suspensão da execução por falta de bens, com fulcro no art. 921, III, do Código de Processo Civil.Desse modo, a execução ficará suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, suspendendo-se o prazo prescricional durante este período. Decorrido este prazo de um ano, sem que bens sejam localizados, bem como não havendo manifestação por parte do exequente, fica deferido desde já o arquivamento dos autos. |
| 11/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70051563-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2018 17:51 |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 3 Página: 1998/2020 |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 3 Página: 1998/2020 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2018 Teor do ato: Ciência ao exequente dos resultados das pesquisas Infojud (fls.135/139) e Renajud (fls. 140/142). Ademais, fica o exequente intimado quanto ao resultado negativo da ordem de indisponibilidade de ativos, devendo se manifestar em termos de prosseguimento no feito, nos termos da r. decisão de fls. 143/146, recolhendo as despesas processuais necessárias, acaso não seja beneficiário da justiça gratuita. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2018 Teor do ato: Vistos.Com fundamento no princípio da responsabilidade patrimonial e no âmbito dos meios tendentes à satisfação do crédito, DEFIRO a constrição pretendida, determinando a indisponibilidade dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito apontado por meio do sistema BACENJUD. Na hipótese de bloqueio positivo, intime-se a parte executada, pela imprensa, para que tenha a oportunidade de demonstrar eventual impenhorabilidade da quantia bloqueada, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-o de que rejeitada ou não apresentada a manifestação mencionada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, que poderá ser objeto de embargos, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, requisite-se a última declaração de bens e rendimentos do executado, junto ao sistema INFOJUD, bem como proceda-se à pesquisa junto ao sistema RENAJUD, com escopo de localização de veículo em nome dos executados. Com as respostas, intime-se o exequente a dar andamento à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 26/02/2018 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente dos resultados das pesquisas Infojud (fls.135/139) e Renajud (fls. 140/142). Ademais, fica o exequente intimado quanto ao resultado negativo da ordem de indisponibilidade de ativos, devendo se manifestar em termos de prosseguimento no feito, nos termos da r. decisão de fls. 143/146, recolhendo as despesas processuais necessárias, acaso não seja beneficiário da justiça gratuita. |
| 26/02/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 26/02/2018 |
Documento Juntado
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| 26/02/2018 |
Documento Juntado
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| 26/02/2018 |
Decisão
Vistos.Com fundamento no princípio da responsabilidade patrimonial e no âmbito dos meios tendentes à satisfação do crédito, DEFIRO a constrição pretendida, determinando a indisponibilidade dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito apontado por meio do sistema BACENJUD. Na hipótese de bloqueio positivo, intime-se a parte executada, pela imprensa, para que tenha a oportunidade de demonstrar eventual impenhorabilidade da quantia bloqueada, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-o de que rejeitada ou não apresentada a manifestação mencionada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, que poderá ser objeto de embargos, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, requisite-se a última declaração de bens e rendimentos do executado, junto ao sistema INFOJUD, bem como proceda-se à pesquisa junto ao sistema RENAJUD, com escopo de localização de veículo em nome dos executados. Com as respostas, intime-se o exequente a dar andamento à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 05/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 03 Página: 1589/1603 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2017 Teor do ato: Vistos.I - Previamente à apreciação do pedido de gratuidade processual, apresentem os executados documentos (declarações de renda, holerites, etc.) que demonstrem a necessidade do benefício almejado. Prazo: 10 (dez) dias.II A ação de embargos à execução é a via processual pela qual o executado impugna o título executivo extrajudicial. Trata-se de demanda autuada em apartado que, por conseguinte, não tramita nos autos da execução, evitando-se tumulto processual.Dessa forma, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que os executados distribua de forma autônoma os embargos à execução.III Tendo em vista a citação e o decurso do prazo sem o pagamento da dívida, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando a forma da execução. Prazo: 10 (dez) dias.Não havendo manifestação de ambas as partes, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 24/11/2017 |
Decisão
Vistos.I - Previamente à apreciação do pedido de gratuidade processual, apresentem os executados documentos (declarações de renda, holerites, etc.) que demonstrem a necessidade do benefício almejado. Prazo: 10 (dez) dias.II A ação de embargos à execução é a via processual pela qual o executado impugna o título executivo extrajudicial. Trata-se de demanda autuada em apartado que, por conseguinte, não tramita nos autos da execução, evitando-se tumulto processual.Dessa forma, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que os executados distribua de forma autônoma os embargos à execução.III Tendo em vista a citação e o decurso do prazo sem o pagamento da dívida, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando a forma da execução. Prazo: 10 (dez) dias.Não havendo manifestação de ambas as partes, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 24/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR737432842TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leo Couto de Souza Diligência : 07/10/2017 |
| 11/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR737432839TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rita Maria Ortiz Solera de Souza Diligência : 07/10/2017 |
| 11/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR737432825TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Couto Comercio de Automoveis Ltda Epp Diligência : 07/10/2017 |
| 09/10/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.17.70275547-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/10/2017 13:30 |
| 26/09/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/09/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/09/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 03 Página: 1425/1440 |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2017 Teor do ato: Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento(10%) sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, o oficial de justiça procederá a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.A parte executada fica ciente de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Poderá, ainda, oferecer embargos à execução, por meio de advogado, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 23/06/2017 |
Decisão
Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento(10%) sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, o oficial de justiça procederá a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.A parte executada fica ciente de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Poderá, ainda, oferecer embargos à execução, por meio de advogado, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. |
| 23/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2017 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme r. determinação de fls. 56, datada de 29/05/2017. |
| 13/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 01/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 3 Página: 1763/1772 |
| 31/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2017 Teor do ato: Vistos.Os presentes autos foram distribuídos por direcionamento em virtude da suspeita de repetição da ação autuada sob o nº 1015437-71.2017.8.26.0001.Malgrado a cautela do distribuidor, não há repetição de ação. As ações possuem causa de pedir e pedido diversos e, mediante uma análise das petições iniciais, não vislumbro conexão entre as demandas. O contrato executado no presente processo é diverso do contrato dos autos de nº 1015437-71.2017.8.26.0001.Ante o exposto, redistribua-se o feito livremente.Cumpra-se com urgência.Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 30/05/2017 |
Decisão
Vistos.Os presentes autos foram distribuídos por direcionamento em virtude da suspeita de repetição da ação autuada sob o nº 1015437-71.2017.8.26.0001.Malgrado a cautela do distribuidor, não há repetição de ação. As ações possuem causa de pedir e pedido diversos e, mediante uma análise das petições iniciais, não vislumbro conexão entre as demandas. O contrato executado no presente processo é diverso do contrato dos autos de nº 1015437-71.2017.8.26.0001.Ante o exposto, redistribua-se o feito livremente.Cumpra-se com urgência.Intime-se. |
| 30/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2017 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1014603-68.2017.8.26.0001. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/10/2017 |
Embargos de Declaração |
| 06/12/2017 |
Pedido de Penhora |
| 02/03/2018 |
Petições Diversas |
| 24/04/2020 |
Petições Diversas |
| 28/04/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/05/2020 |
Petições Diversas |
| 05/05/2020 |
Petições Diversas |
| 14/05/2020 |
Petições Diversas |
| 28/05/2020 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 29/05/2020 |
Petições Diversas |
| 03/06/2020 |
Petições Diversas |
| 15/06/2020 |
Petições Diversas |
| 26/06/2020 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 28/07/2020 |
Petições Diversas |
| 29/07/2020 |
Petições Diversas |
| 17/08/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 27/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Petições Diversas |
| 04/01/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |