| Reqte |
Carolina Vieira Leite
Advogada: Patricia Gonçalves de Jesus Matias Advogada: Cristina Maria Sobrinho Baraldi |
| Reqda |
Sul América Serviços de Saúde S/A
Advogada: Alessandra de Almeida Figueiredo Soc. Advogados: Alessandra de Almeida Figueiredo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2019 |
Início da Execução Juntado
0010725-84.2019.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 2376/2385 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o exequente, observando que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, nos termos do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e seus parágrafos combinado com o provimento CG nº 16/2016. Nada sendo requerido em trinta (30) dias, em se tratando de título executivo judicial, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Cristina Maria Sobrinho Baraldi (OAB 318933/SP), Patricia Gonçalves de Jesus Matias (OAB 321160/SP), Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB 237754/SP) |
| 30/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2019 |
Início da Execução Juntado
0010725-84.2019.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 2376/2385 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o exequente, observando que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, nos termos do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e seus parágrafos combinado com o provimento CG nº 16/2016. Nada sendo requerido em trinta (30) dias, em se tratando de título executivo judicial, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Cristina Maria Sobrinho Baraldi (OAB 318933/SP), Patricia Gonçalves de Jesus Matias (OAB 321160/SP), Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB 237754/SP) |
| 30/05/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o exequente, observando que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, nos termos do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e seus parágrafos combinado com o provimento CG nº 16/2016. Nada sendo requerido em trinta (30) dias, em se tratando de título executivo judicial, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 30/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 21/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 21/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70071510-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/03/2018 18:02 |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 1890/1909 |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 130/132: ciência à autora. No mais, conforme fl. 128. Advogados(s): Cristina Maria Sobrinho Baraldi (OAB 318933/SP), Patricia Gonçalves de Jesus Matias (OAB 321160/SP), Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB 237754/SP) |
| 12/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 130/132: ciência à autora. No mais, conforme fl. 128. |
| 12/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70059886-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2018 19:24 |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 2618/2639 |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 108/110: mandado devidamente expedido e cumprido.Fls.111/124: às contrarrazões ao recurso interposto pela ré, no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos interessados, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as formalidades de praxe, independente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1010, §3º do CPC. Advogados(s): Cristina Maria Sobrinho Baraldi (OAB 318933/SP), Patricia Gonçalves de Jesus Matias (OAB 321160/SP), Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB 237754/SP) |
| 28/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 108/110: mandado devidamente expedido e cumprido.Fls.111/124: às contrarrazões ao recurso interposto pela ré, no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos interessados, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as formalidades de praxe, independente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1010, §3º do CPC. |
| 28/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70045196-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/02/2018 17:53 |
| 23/02/2018 |
Certidão Juntada
|
| 23/02/2018 |
Mandado Juntado
|
| 23/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/02/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2018/006101-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/02/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2514 Página: 1691/1693 |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2018 Teor do ato: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, determino que a ré autorize e custeie a cirurgia reparadora de reconstrução mamária com retalhos cutâneos regionais com inserção de próteses pleiteada na inicial, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária no importe de R$1.000,00, bem como condeno a requerida a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar da sentença, nos termos do art. 406 do Código Civil c.c. o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Reconhecida a probabilidade do direito nesta sentença e o perigo de dano, inclusive diante do documento de fls. 46, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e determino que a ré autorize e custeie a cirurgia reparadora de reconstrução mamária com retalhos cutâneos regionais com inserção de próteses, conforme prescrição médica, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de multa diária no importe de R$1.000,00 (mil reais).Ainda, sucumbente a autora em parte mínima do pedido, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.Após o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça EXPEÇA-SE mandado de intimação à ré para cumprimento da decisão de tutela, com urgência.P.R.I. Advogados(s): Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB 237754/SP), Cristina Maria Sobrinho Baraldi (OAB 318933/SP), Patricia Gonçalves de Jesus Matias (OAB 321160/SP) |
| 08/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70027958-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2018 12:03 |
| 07/02/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, determino que a ré autorize e custeie a cirurgia reparadora de reconstrução mamária com retalhos cutâneos regionais com inserção de próteses pleiteada na inicial, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária no importe de R$1.000,00, bem como condeno a requerida a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar da sentença, nos termos do art. 406 do Código Civil c.c. o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Reconhecida a probabilidade do direito nesta sentença e o perigo de dano, inclusive diante do documento de fls. 46, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e determino que a ré autorize e custeie a cirurgia reparadora de reconstrução mamária com retalhos cutâneos regionais com inserção de próteses, conforme prescrição médica, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de multa diária no importe de R$1.000,00 (mil reais).Ainda, sucumbente a autora em parte mínima do pedido, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.Após o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça EXPEÇA-SE mandado de intimação à ré para cumprimento da decisão de tutela, com urgência.P.R.I. |
| 16/01/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70005218-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2018 17:49 |
| 30/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70330567-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2017 17:33 |
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70322834-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2017 09:42 |
| 27/11/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70324615-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 27/11/2017 10:57 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 1513/1515 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2017 Teor do ato: Vistos.Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as quanto à necessidade e pertinência.Digam as partes se tem interesse na designação de audiência de conciliação. Advogados(s): Cristina Maria Sobrinho Baraldi (OAB 318933/SP), Patricia Gonçalves de Jesus Matias (OAB 321160/SP), Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB 237754/SP) |
| 24/11/2017 |
Decisão
Vistos.Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as quanto à necessidade e pertinência.Digam as partes se tem interesse na designação de audiência de conciliação. |
| 23/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70316315-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/11/2017 11:33 |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 1565/1584 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2017 Teor do ato: nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fica a ré intimada a recolher 02 guia(s) previdenciária(s) O.A.B. Na omissão, será oficiado ao IPESP.Fls. 53/79 : à réplica. Advogados(s): Cristina Maria Sobrinho Baraldi (OAB 318933/SP), Patricia Gonçalves de Jesus Matias (OAB 321160/SP), Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB 237754/SP) |
| 07/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fica a ré intimada a recolher 02 guia(s) previdenciária(s) O.A.B. Na omissão, será oficiado ao IPESP.Fls. 53/79 : à réplica. |
| 06/11/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70304058-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/11/2017 17:22 |
| 26/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR737447127TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sul América Serviços de Saúde S/A Diligência : 11/10/2017 |
| 02/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - carta de citação automático - RITO COMUM (sem audiência) |
| 02/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70267169-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2017 11:52 |
| 19/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2017 Data da Disponibilização: 19/09/2017 Data da Publicação: 20/09/2017 Número do Diário: 2433 Página: 2011/2433 |
| 18/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 44/45: Mantenho a decisão de fls. 41 por seus próprios fundamentos. O laudo psicológico juntado às fls. 46 não atende ao despacho judicial de fls. 31/32.Int. Advogados(s): Cristina Maria Sobrinho Baraldi (OAB 318933/SP), Patricia Gonçalves de Jesus Matias (OAB 321160/SP) |
| 14/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 44/45: Mantenho a decisão de fls. 41 por seus próprios fundamentos. O laudo psicológico juntado às fls. 46 não atende ao despacho judicial de fls. 31/32.Int. |
| 14/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2017 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSAN.17.70247965-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 14/09/2017 10:26 |
| 05/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2017 Data da Disponibilização: 05/09/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: 2425 Página: 1896/1917 |
| 04/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2017 Teor do ato: Vistos, Ante a falta de comprovação da urgência do procedimento requerido, conforme determinado pelo juízo às fls. 31/32, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se houver necessidade e requerimento da parte autora para tentativa de localização da parte contrária, DEFIRO desde já expedição de ofícios à infojud e bacenjud de abrangência Nacional, devendo a parte recolher as custas necessárias.Se houver necessidade de expedição de mandado, DEFIRO as providências do artigo 212 e seus parágrafos do CPC.Int. Advogados(s): Cristina Maria Sobrinho Baraldi (OAB 318933/SP), Patricia Gonçalves de Jesus Matias (OAB 321160/SP) |
| 01/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2423 Página: 1641/1667 |
| 31/08/2017 |
Decisão
Vistos, Ante a falta de comprovação da urgência do procedimento requerido, conforme determinado pelo juízo às fls. 31/32, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se houver necessidade e requerimento da parte autora para tentativa de localização da parte contrária, DEFIRO desde já expedição de ofícios à infojud e bacenjud de abrangência Nacional, devendo a parte recolher as custas necessárias.Se houver necessidade de expedição de mandado, DEFIRO as providências do artigo 212 e seus parágrafos do CPC.Int. |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2017 Teor do ato: Vistos, A parte autora deverá apresentar documento médico atestando a urgência da medida.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Após, tornem conclusos com urgência para apreciação do pedido liminar.Int. Advogados(s): Cristina Maria Sobrinho Baraldi (OAB 318933/SP), Patricia Gonçalves de Jesus Matias (OAB 321160/SP) |
| 30/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70233252-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2017 15:14 |
| 29/08/2017 |
Decisão
Vistos, A parte autora deverá apresentar documento médico atestando a urgência da medida.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Após, tornem conclusos com urgência para apreciação do pedido liminar.Int. |
| 29/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/08/2017 |
Petições Diversas |
| 14/09/2017 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/11/2017 |
Contestação |
| 17/11/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/11/2017 |
Petições Diversas |
| 27/11/2017 |
Indicação de Provas |
| 30/11/2017 |
Petições Diversas |
| 15/01/2018 |
Petições Diversas |
| 08/02/2018 |
Petições Diversas |
| 26/02/2018 |
Razões de Apelação |
| 09/03/2018 |
Petições Diversas |
| 20/03/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/06/2019 | Cumprimento de sentença (0010725-84.2019.8.26.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |