| Exeqte |
Jose Wiazowski
Advogado: Jose Augusto Parreira Filho Advogado: Kleber Danúbio Alencar Junior |
| Exectdo | Hamze Hassam |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| Credor |
Robson Souza Vaconcelos
Advogado: Robson Souza Vasconcellos |
| ArremTerc |
Jose Marcelo Chagas
Advogada: Cleigimeire Pinheiro de Padua |
| TerIntCer |
Município de São Paulo
Advogado: Rene Francisco Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/01/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 22/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2334/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2334/2025 Teor do ato: Fls. 1386: Oficie-se à 7ª Vara Cível do Forum Regional II - Santo Amaro, solicitando a transferência do valor de R$ 323,25, depositado por engano pela municipalidade em conta judicial vinculada aos autos de nº 0004196-41.2022.8.26.0002. Servirá a presente decisão como ofício. Distribuição pela zelosa serventia. Com a transferência, expeça-se MLE na forma de fls. 1376. Oportunamente, ao arquivo definitivo. Advogados(s): Taciano Ferrante (OAB 196373/SP), Cleigimeire Pinheiro de Padua (OAB 211419/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Anderson Lopes Baptista (OAB 221924/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Robson Souza Vasconcellos (OAB 295451/SP), Anderson dos Santos Cruz (OAB 340242/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1386: Oficie-se à 7ª Vara Cível do Forum Regional II - Santo Amaro, solicitando a transferência do valor de R$ 323,25, depositado por engano pela municipalidade em conta judicial vinculada aos autos de nº 0004196-41.2022.8.26.0002. Servirá a presente decisão como ofício. Distribuição pela zelosa serventia. Com a transferência, expeça-se MLE na forma de fls. 1376. Oportunamente, ao arquivo definitivo. |
| 23/01/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 22/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2334/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2334/2025 Teor do ato: Fls. 1386: Oficie-se à 7ª Vara Cível do Forum Regional II - Santo Amaro, solicitando a transferência do valor de R$ 323,25, depositado por engano pela municipalidade em conta judicial vinculada aos autos de nº 0004196-41.2022.8.26.0002. Servirá a presente decisão como ofício. Distribuição pela zelosa serventia. Com a transferência, expeça-se MLE na forma de fls. 1376. Oportunamente, ao arquivo definitivo. Advogados(s): Taciano Ferrante (OAB 196373/SP), Cleigimeire Pinheiro de Padua (OAB 211419/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Anderson Lopes Baptista (OAB 221924/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Robson Souza Vasconcellos (OAB 295451/SP), Anderson dos Santos Cruz (OAB 340242/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1386: Oficie-se à 7ª Vara Cível do Forum Regional II - Santo Amaro, solicitando a transferência do valor de R$ 323,25, depositado por engano pela municipalidade em conta judicial vinculada aos autos de nº 0004196-41.2022.8.26.0002. Servirá a presente decisão como ofício. Distribuição pela zelosa serventia. Com a transferência, expeça-se MLE na forma de fls. 1376. Oportunamente, ao arquivo definitivo. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70536702-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 12:49 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2179/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2179/2025 Teor do ato: Melhor compulsando os autos, observo que o depósito de fls. 1362 foi realizado nos autos de nº 0004196-41.2022.8.26.0002 que tramita perante a 7ª Vara Cível do Forum Regional II - Santo Amaro. Assim, intime-se a municipalidade, na pessoa de seu advogado, para manifestação no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência às partes e tornem os autos conclusos. Advogados(s): Taciano Ferrante (OAB 196373/SP), Cleigimeire Pinheiro de Padua (OAB 211419/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Anderson Lopes Baptista (OAB 221924/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Robson Souza Vasconcellos (OAB 295451/SP), Anderson dos Santos Cruz (OAB 340242/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Melhor compulsando os autos, observo que o depósito de fls. 1362 foi realizado nos autos de nº 0004196-41.2022.8.26.0002 que tramita perante a 7ª Vara Cível do Forum Regional II - Santo Amaro. Assim, intime-se a municipalidade, na pessoa de seu advogado, para manifestação no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência às partes e tornem os autos conclusos. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1197/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1197/2025 Teor do ato: Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor dos credor Nelson. Note-se que inexiste crédito em favor do exequente, ante a sentença de fls. 1345, transitada em julgado, dando por quitados os débitos. Advogados(s): Taciano Ferrante (OAB 196373/SP), Cleigimeire Pinheiro de Padua (OAB 211419/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Anderson Lopes Baptista (OAB 221924/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Robson Souza Vasconcellos (OAB 295451/SP), Anderson dos Santos Cruz (OAB 340242/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor dos credor Nelson. Note-se que inexiste crédito em favor do exequente, ante a sentença de fls. 1345, transitada em julgado, dando por quitados os débitos. |
| 24/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70337596-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/07/2025 16:32 |
| 22/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70332750-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/07/2025 15:38 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2025 Teor do ato: Vistos. Junte a parte exequente o devido formulário. Prazo de 05 dias. Após, expeça-se MLE em favor do exequente, referente ao depósito realizado pela municipalidade. Na inércia, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Taciano Ferrante (OAB 196373/SP), Cleigimeire Pinheiro de Padua (OAB 211419/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Anderson Lopes Baptista (OAB 221924/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Robson Souza Vasconcellos (OAB 295451/SP), Anderson dos Santos Cruz (OAB 340242/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Junte a parte exequente o devido formulário. Prazo de 05 dias. Após, expeça-se MLE em favor do exequente, referente ao depósito realizado pela municipalidade. Na inércia, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70173564-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2025 07:50 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2025 Teor do ato: Fls.1361/1362: Manifeste-se as partes sobre a devolução do valor excedente pela municipalidade, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Taciano Ferrante (OAB 196373/SP), Cleigimeire Pinheiro de Padua (OAB 211419/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Anderson Lopes Baptista (OAB 221924/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Robson Souza Vasconcellos (OAB 295451/SP), Anderson dos Santos Cruz (OAB 340242/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 14/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls.1361/1362: Manifeste-se as partes sobre a devolução do valor excedente pela municipalidade, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70128960-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 20:30 |
| 31/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
TRANSITO EM JULGADO |
| 29/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70380544-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/08/2023 15:50 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2023 Teor do ato: Em complemento ao determinado às fls. 1348, providencie o terceiro interessado a juntada de formulário MLE no qual constem os seus dados como beneficiário do levantamento, não do advogado. Após, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 1348. Advogados(s): Taciano Ferrante (OAB 196373/SP), Cleigimeire Pinheiro de Padua (OAB 211419/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Anderson Lopes Baptista (OAB 221924/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Robson Souza Vasconcellos (OAB 295451/SP), Anderson dos Santos Cruz (OAB 340242/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em complemento ao determinado às fls. 1348, providencie o terceiro interessado a juntada de formulário MLE no qual constem os seus dados como beneficiário do levantamento, não do advogado. Após, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 1348. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2023 Teor do ato: Ante a extinção do feito com a determinação de expedição de MLE em favor do terceiro interessado, conforme formulário juntado (fls. 1344), resta prejudicado o cumprimento da decisão de fls. 1340. Desse modo, após o levantamento do valor, oficie-se ao juízo da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Tatuapé (processo nº 0008002-71.2019.8.26.0008 fls. 323/324) para informar que o montante já foi devidamente satisfeito. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Taciano Ferrante (OAB 196373/SP), Cleigimeire Pinheiro de Padua (OAB 211419/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Anderson Lopes Baptista (OAB 221924/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Robson Souza Vasconcellos (OAB 295451/SP), Anderson dos Santos Cruz (OAB 340242/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a extinção do feito com a determinação de expedição de MLE em favor do terceiro interessado, conforme formulário juntado (fls. 1344), resta prejudicado o cumprimento da decisão de fls. 1340. Desse modo, após o levantamento do valor, oficie-se ao juízo da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Tatuapé (processo nº 0008002-71.2019.8.26.0008 fls. 323/324) para informar que o montante já foi devidamente satisfeito. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Int. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância do(a) exequente com o depósito realizado, JULGO EXTINTA a presente execução entre as partes acima identificadas, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente referente ao depósito realizado em pagamento às fls. 1388. Formulário MLE às fls. 1344. Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Advogados(s): Taciano Ferrante (OAB 196373/SP), Cleigimeire Pinheiro de Padua (OAB 211419/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Anderson Lopes Baptista (OAB 221924/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Robson Souza Vasconcellos (OAB 295451/SP), Anderson dos Santos Cruz (OAB 340242/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 02/08/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da concordância do(a) exequente com o depósito realizado, JULGO EXTINTA a presente execução entre as partes acima identificadas, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente referente ao depósito realizado em pagamento às fls. 1388. Formulário MLE às fls. 1344. Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se. Custas na forma da lei. P.R.I.C. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70334849-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/08/2023 18:34 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1338/1339: ciência aos credores Nelson de Almeida Júnior e Walter Bolanho de Macedo do saldo residual existente na conta judicial vinculada aos autos. Em respeito à anterioridade do crédito, expeça-se o necessário para a transferência do valor equivalente a R$ à 13.768,52 aos autos de nº 0008002-71.2019.8.26.0008, em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro Regional de Tatuapé (fls. 323/324). Oportunamente, tornem os autos conclusos para a extinção Int. Advogados(s): Taciano Ferrante (OAB 196373/SP), Cleigimeire Pinheiro de Padua (OAB 211419/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Anderson Lopes Baptista (OAB 221924/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Robson Souza Vasconcellos (OAB 295451/SP), Anderson dos Santos Cruz (OAB 340242/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1338/1339: ciência aos credores Nelson de Almeida Júnior e Walter Bolanho de Macedo do saldo residual existente na conta judicial vinculada aos autos. Em respeito à anterioridade do crédito, expeça-se o necessário para a transferência do valor equivalente a R$ à 13.768,52 aos autos de nº 0008002-71.2019.8.26.0008, em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro Regional de Tatuapé (fls. 323/324). Oportunamente, tornem os autos conclusos para a extinção Int. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2023 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração e acolho as razões do embargante para suprir as contradições indicadas. Com efeito, os créditos do Sr. Nelson de Almeida Júnior e do Sr. Walter Bolanho de Macedo foram devidamente habilitados nos autos (fls. 323/324 e 366/369), de modo que, nos termos da decisão de fls. 502/503, devem ser satisfeitos após o pagamento dos créditos preferenciais. Logo, revogo a parte final da decisão de fls. 1048, já que o saldo remanescente deve ser direcionado aos credores supramencionados. Ressalte-se que houve o pagamento aos credores preferenciais (fls. 1073/1077). Providencie o cartório a juntada do extrato atualizado da conta judicial vinculada aos autos. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Taciano Ferrante (OAB 196373/SP), Cleigimeire Pinheiro de Padua (OAB 211419/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Anderson Lopes Baptista (OAB 221924/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Robson Souza Vasconcellos (OAB 295451/SP), Anderson dos Santos Cruz (OAB 340242/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 16/06/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Recebo os embargos de declaração e acolho as razões do embargante para suprir as contradições indicadas. Com efeito, os créditos do Sr. Nelson de Almeida Júnior e do Sr. Walter Bolanho de Macedo foram devidamente habilitados nos autos (fls. 323/324 e 366/369), de modo que, nos termos da decisão de fls. 502/503, devem ser satisfeitos após o pagamento dos créditos preferenciais. Logo, revogo a parte final da decisão de fls. 1048, já que o saldo remanescente deve ser direcionado aos credores supramencionados. Ressalte-se que houve o pagamento aos credores preferenciais (fls. 1073/1077). Providencie o cartório a juntada do extrato atualizado da conta judicial vinculada aos autos. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.23.70252297-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/06/2023 19:59 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2023 Teor do ato: Fls. 1078/1078: em primeira análise, não há anotação de reserva de crédito em favor do requerente nestes autos, de modo que não houve instauração de concurso de credores para preservar e definir o pagamento deste crédito quirografário. Daí porque a decisão de fls. 1048, que transitou em julgado e foi cumprida (fls. 1072/1077), determinou o pagamento dos credores preferenciais e o levantamento do saldo restante em favor da parte executada. Neste contexto, porque a questão já foi resolvida nestes autos, deve o requerente buscar o pagamento do seu crédito na ação já em trâmite perante a 5a Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé. Advogados(s): Taciano Ferrante (OAB 196373/SP), Cleigimeire Pinheiro de Padua (OAB 211419/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Anderson Lopes Baptista (OAB 221924/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Robson Souza Vasconcellos (OAB 295451/SP), Anderson dos Santos Cruz (OAB 340242/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1078/1078: em primeira análise, não há anotação de reserva de crédito em favor do requerente nestes autos, de modo que não houve instauração de concurso de credores para preservar e definir o pagamento deste crédito quirografário. Daí porque a decisão de fls. 1048, que transitou em julgado e foi cumprida (fls. 1072/1077), determinou o pagamento dos credores preferenciais e o levantamento do saldo restante em favor da parte executada. Neste contexto, porque a questão já foi resolvida nestes autos, deve o requerente buscar o pagamento do seu crédito na ação já em trâmite perante a 5a Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70245129-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/06/2023 11:31 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada da Carta de Arrematação disponível pra impressão fls. 1063/1064, sendo a mesma constituída por 11 peças dos autos do processo fls.314/318;427/428;459;1048; e 1061/1062. Advogados(s): Taciano Ferrante (OAB 196373/SP), Cleigimeire Pinheiro de Padua (OAB 211419/SP), Anderson Lopes Baptista (OAB 221924/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Robson Souza Vasconcellos (OAB 295451/SP), Anderson dos Santos Cruz (OAB 340242/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da Carta de Arrematação disponível pra impressão fls. 1063/1064, sendo a mesma constituída por 11 peças dos autos do processo fls.314/318;427/428;459;1048; e 1061/1062. |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2023 Teor do ato: Para obtenção de senha de acesso aos autos é necessário a solicitação presencialmente, com documento com foto, ou através do atendimento via balcão virtual. Advogados(s): Taciano Ferrante (OAB 196373/SP), Cleigimeire Pinheiro de Padua (OAB 211419/SP), Anderson Lopes Baptista (OAB 221924/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Robson Souza Vasconcellos (OAB 295451/SP), Anderson dos Santos Cruz (OAB 340242/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para obtenção de senha de acesso aos autos é necessário a solicitação presencialmente, com documento com foto, ou através do atendimento via balcão virtual. |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70218182-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 16:45 |
| 24/05/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70206093-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 16:22 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2023 Teor do ato: Para expedição da carta de arrematação, providencie, o arrematante, a juntada de comprovante do ITBI do imóvel arrematado. Em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Taciano Ferrante (OAB 196373/SP), Cleigimeire Pinheiro de Padua (OAB 211419/SP), Anderson Lopes Baptista (OAB 221924/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Robson Souza Vasconcellos (OAB 295451/SP), Anderson dos Santos Cruz (OAB 340242/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 16/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição da carta de arrematação, providencie, o arrematante, a juntada de comprovante do ITBI do imóvel arrematado. Em 05 (cinco) dias. |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2023 Teor do ato: "Vistos. Fls. 526/527: expeça-se carta de arrematação, como requerido. Fls. 533/1047: os patronos do credor Nelson de Almeida Júnior informam, nessa oportunidade, que o montante inerente aos honorários advocatícios está sendo executado juntamente com o valor principal da condenação nos autos do cumprimento de sentença nº 0008002-71.2019.8.26.0008, em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé. Verifica-se, assim, que referido crédito possui natureza alimentar, mormente em razão da juntada do demonstrativo de cálculos de fls. 814. Assim, em complemento à decisão de fls. 516/517, consigno que referida importância deverá ser levantada em favor do patrono, em consonância com o formulário de fls. 1047. Após o decurso do prazo recursal da presente decisão, expeçam-se mandados de levantamento eletrônicos em favor dos credores Robson Souza Vasconcelos (formulário - fls. 521), Anderson dos Santos Cruz (formulário - fls. 524) e Taciano Ferrante (formulário - fls. 1047). Em seguida, levante-se o valor em favor do município (fls. 505/506) e, por fim, expeça-se MLE ao exequente (formulário fls. 532). Eventual valor remanescente será levantado pala parte executada. Oportunamente, tornem os autos conclusos para a extinção. Int." Advogados(s): Taciano Ferrante (OAB 196373/SP), Cleigimeire Pinheiro de Padua (OAB 211419/SP), Anderson Lopes Baptista (OAB 221924/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Robson Souza Vasconcellos (OAB 295451/SP), Anderson dos Santos Cruz (OAB 340242/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70196227-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 17:05 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
"Vistos. Fls. 526/527: expeça-se carta de arrematação, como requerido. Fls. 533/1047: os patronos do credor Nelson de Almeida Júnior informam, nessa oportunidade, que o montante inerente aos honorários advocatícios está sendo executado juntamente com o valor principal da condenação nos autos do cumprimento de sentença nº 0008002-71.2019.8.26.0008, em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé. Verifica-se, assim, que referido crédito possui natureza alimentar, mormente em razão da juntada do demonstrativo de cálculos de fls. 814. Assim, em complemento à decisão de fls. 516/517, consigno que referida importância deverá ser levantada em favor do patrono, em consonância com o formulário de fls. 1047. Após o decurso do prazo recursal da presente decisão, expeçam-se mandados de levantamento eletrônicos em favor dos credores Robson Souza Vasconcelos (formulário - fls. 521), Anderson dos Santos Cruz (formulário - fls. 524) e Taciano Ferrante (formulário - fls. 1047). Em seguida, levante-se o valor em favor do município (fls. 505/506) e, por fim, expeça-se MLE ao exequente (formulário fls. 532). Eventual valor remanescente será levantado pala parte executada. Oportunamente, tornem os autos conclusos para a extinção. Int." |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EMISSÃO DE DOCUMENTO ATO ORD. |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 526/527: expeça-se carta de arrematação, como requerido. Fls. 533/1047: os patronos do credor Nelson de Almeida Júnior informam, nessa oportunidade, que o montante inerente aos honorários advocatícios está sendo executado juntamente com o valor principal da condenação nos autos do cumprimento de sentença nº 0008002-71.2019.8.26.0008, em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé. Verifica-se, assim, que referido crédito possui natureza alimentar, mormente em razão da juntada do demonstrativo de cálculos de fls. 814. Assim, em complemento à decisão de fls. 516/517, consigno que referida importância deverá ser levantada em favor do patrono, em consonância com o formulário de fls. 1047. Após o decurso do prazo recursal da presente decisão, expeçam-se mandados de levantamento eletrônicos em favor dos credores Robson Souza Vasconcelos (formulário - fls. 521), Anderson dos Santos Cruz (formulário - fls. 524) e Taciano Ferrante (formulário - fls. 1047). Em seguida, levante-se o valor em favor do município (fls. 505/506) e, por fim, expeça-se MLE ao exequente (formulário fls. 532). Eventual valor remanescente será levantado pala parte executada. Oportunamente, tornem os autos conclusos para a extinção. Int. Advogados(s): Taciano Ferrante (OAB 196373/SP), Cleigimeire Pinheiro de Padua (OAB 211419/SP), Anderson Lopes Baptista (OAB 221924/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Robson Souza Vasconcellos (OAB 295451/SP), Anderson dos Santos Cruz (OAB 340242/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 526/527: expeça-se carta de arrematação, como requerido. Fls. 533/1047: os patronos do credor Nelson de Almeida Júnior informam, nessa oportunidade, que o montante inerente aos honorários advocatícios está sendo executado juntamente com o valor principal da condenação nos autos do cumprimento de sentença nº 0008002-71.2019.8.26.0008, em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé. Verifica-se, assim, que referido crédito possui natureza alimentar, mormente em razão da juntada do demonstrativo de cálculos de fls. 814. Assim, em complemento à decisão de fls. 516/517, consigno que referida importância deverá ser levantada em favor do patrono, em consonância com o formulário de fls. 1047. Após o decurso do prazo recursal da presente decisão, expeçam-se mandados de levantamento eletrônicos em favor dos credores Robson Souza Vasconcelos (formulário - fls. 521), Anderson dos Santos Cruz (formulário - fls. 524) e Taciano Ferrante (formulário - fls. 1047). Em seguida, levante-se o valor em favor do município (fls. 505/506) e, por fim, expeça-se MLE ao exequente (formulário fls. 532). Eventual valor remanescente será levantado pala parte executada. Oportunamente, tornem os autos conclusos para a extinção. Int. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70181274-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/05/2023 13:57 |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70180762-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 11:02 |
| 04/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70180714-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/05/2023 10:43 |
| 04/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70180474-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/05/2023 08:48 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70179248-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 15:26 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2023 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas deixo de acolhê-los, haja vista que não há contradição ou omissão na decisão retro. Com efeito, as questões levantadas nos embargos, já foram enfrentadas no julgamento. Vale salientar que não há qualquer evidência, nos autos, de que o crédito do embargante, Sr. Nelson de Almeida Júnior possui natureza alimentar e, por consequência, preferência em relação aos demais. A decisão bem esclarece os pontos levantados, de modo que a insatisfação do embargante revela nítido caráter infringente, não sendo apta a ser discutida em sede de embargos de declaração. Não há como, em outras palavras, ser alterada a decisão pelo próprio juízo de primeiro grau a respeito de ponto já explicitado, na medida em que, para esta hipótese, encerrada a prestação jurisdicional. Ante o exposto, REJEITO os embargos oferecidos, mantendo-se a r. decisão tal como lançada. No mais, anote-se o débito tributário (fls. 505/506). Fls. 513/515: sem prejuízo, anote-se a penhora no rosto dos autos em relação Anderson dos Santos Cruz, atual patrono de Walter Bolanho de Macedo, habilitado na presente demanda, em consonância com a decisão de fls. 369. Destarte, seguindo o mesmo critério da determinação de fls. 502/503, o crédito supracitado tem natureza alimentar, assumindo preferência em relação aos demais, inclusive em detrimento do crédito tributário. Deverão os credores Robson Souza Vasconcelos e Anderson dos Santos Cruz, providenciarem a juntada dos respectivos formulários, com a indicação correta do montante devido. Advogados(s): Taciano Ferrante (OAB 196373/SP), Anderson Lopes Baptista (OAB 221924/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Robson Souza Vasconcellos (OAB 295451/SP), Anderson dos Santos Cruz (OAB 340242/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 03/05/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas deixo de acolhê-los, haja vista que não há contradição ou omissão na decisão retro. Com efeito, as questões levantadas nos embargos, já foram enfrentadas no julgamento. Vale salientar que não há qualquer evidência, nos autos, de que o crédito do embargante, Sr. Nelson de Almeida Júnior possui natureza alimentar e, por consequência, preferência em relação aos demais. A decisão bem esclarece os pontos levantados, de modo que a insatisfação do embargante revela nítido caráter infringente, não sendo apta a ser discutida em sede de embargos de declaração. Não há como, em outras palavras, ser alterada a decisão pelo próprio juízo de primeiro grau a respeito de ponto já explicitado, na medida em que, para esta hipótese, encerrada a prestação jurisdicional. Ante o exposto, REJEITO os embargos oferecidos, mantendo-se a r. decisão tal como lançada. No mais, anote-se o débito tributário (fls. 505/506). Fls. 513/515: sem prejuízo, anote-se a penhora no rosto dos autos em relação Anderson dos Santos Cruz, atual patrono de Walter Bolanho de Macedo, habilitado na presente demanda, em consonância com a decisão de fls. 369. Destarte, seguindo o mesmo critério da determinação de fls. 502/503, o crédito supracitado tem natureza alimentar, assumindo preferência em relação aos demais, inclusive em detrimento do crédito tributário. Deverão os credores Robson Souza Vasconcelos e Anderson dos Santos Cruz, providenciarem a juntada dos respectivos formulários, com a indicação correta do montante devido. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70176265-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2023 14:17 |
| 02/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.23.70176031-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/05/2023 13:03 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70171988-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 17:15 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 465/484: anote-se a penhora no rosto dos autos em relação ao Sr. Robson Souza Vasconcelos, antigo patrono de Walter Bolanho de Macedo, habilitado na presente demanda, em consonância com a decisão de fls. 369. Verifica-se, portanto, que referido crédito tem natureza alimentar, assumindo preferência em relação aos demais. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Penhora no rosto dos autos sobre o crédito de uma das autoras. Reserva de honorários advocatícios contratuais e de sucumbência. Possibilidade. Crédito de natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas. Código de Processo Civil, Artigo 85, § 14. Sem levantamento da penhora de credor quirografário, devendo ser observada a ordem legal de preferência entre os credores. Código de Processo Civil, artigo 908. Reserva dos honorários advocatícios em sua integralidade. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20498428020218260000 SP 2049842-80.2021.8.26.0000, Relator: Edson Ferreira, Data de Julgamento: 01/06/2021, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 01/06/2021). No que concerne aos créditos do Sr. Nelson de Almeida Júnior (fls. 323/324) e do Sr. Walter Bolanho de Macedo (fls. 366/369), é certo que não têm qualquer preferência, de modo que serão pagos após a satisfação do crédito exequendo, já que as penhoras no rosto dos autos se referem aos valores devidos à coexecutada Maria de Lourdes de Rocha de Souza. Assim, deverá o credor Robson Souza Vasconcelos providenciar a juntada do respectivo formulário, com a indicação correta do montante que lhe cabe. Outrossim, providencie o exequente a juntada da planilha atualizada do débito, bem como do devido formulário de levantamento. Após o decurso do prazo recursal da presente decisão, expeçam-se mandados de levantamento eletrônicos em favor do credor Robson Souza Vasconcelos e, em seguida, em favor da parte exequente. Int. Advogados(s): Taciano Ferrante (OAB 196373/SP), Anderson Lopes Baptista (OAB 221924/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Robson Souza Vasconcellos (OAB 295451/SP), Anderson dos Santos Cruz (OAB 340242/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 465/484: anote-se a penhora no rosto dos autos em relação ao Sr. Robson Souza Vasconcelos, antigo patrono de Walter Bolanho de Macedo, habilitado na presente demanda, em consonância com a decisão de fls. 369. Verifica-se, portanto, que referido crédito tem natureza alimentar, assumindo preferência em relação aos demais. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Penhora no rosto dos autos sobre o crédito de uma das autoras. Reserva de honorários advocatícios contratuais e de sucumbência. Possibilidade. Crédito de natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas. Código de Processo Civil, Artigo 85, § 14. Sem levantamento da penhora de credor quirografário, devendo ser observada a ordem legal de preferência entre os credores. Código de Processo Civil, artigo 908. Reserva dos honorários advocatícios em sua integralidade. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20498428020218260000 SP 2049842-80.2021.8.26.0000, Relator: Edson Ferreira, Data de Julgamento: 01/06/2021, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 01/06/2021). No que concerne aos créditos do Sr. Nelson de Almeida Júnior (fls. 323/324) e do Sr. Walter Bolanho de Macedo (fls. 366/369), é certo que não têm qualquer preferência, de modo que serão pagos após a satisfação do crédito exequendo, já que as penhoras no rosto dos autos se referem aos valores devidos à coexecutada Maria de Lourdes de Rocha de Souza. Assim, deverá o credor Robson Souza Vasconcelos providenciar a juntada do respectivo formulário, com a indicação correta do montante que lhe cabe. Outrossim, providencie o exequente a juntada da planilha atualizada do débito, bem como do devido formulário de levantamento. Após o decurso do prazo recursal da presente decisão, expeçam-se mandados de levantamento eletrônicos em favor do credor Robson Souza Vasconcelos e, em seguida, em favor da parte exequente. Int. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2023 Teor do ato: Fls. 462/464: expeça-se MLE, como requerido. Sem prejuízo, certifique o cartório sobre eventual oposição de embargos à arrematação. Após, tornem os autos conclusos para a apreciação do pedido de fls. 465/484. Int. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 13/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 462/464: expeça-se MLE, como requerido. Sem prejuízo, certifique o cartório sobre eventual oposição de embargos à arrematação. Após, tornem os autos conclusos para a apreciação do pedido de fls. 465/484. Int. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70146167-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 09:37 |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70143742-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 10:29 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 424/446: ciência às partes. Nesta data, dou por assinado o auto de fls. 427/428. Sem prejuízo, anote-se a intervenção de Nelson de Almeida Júnior (fls. 447/458), conforme penhora no rosto dos autos de fls. 323. Aguarde-se eventual oposição de embargos à arrematação, certificando-se. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 424/446: ciência às partes. Nesta data, dou por assinado o auto de fls. 427/428. Sem prejuízo, anote-se a intervenção de Nelson de Almeida Júnior (fls. 447/458), conforme penhora no rosto dos autos de fls. 323. Aguarde-se eventual oposição de embargos à arrematação, certificando-se. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70130614-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/03/2023 11:26 |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70105938-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 18:48 |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70056521-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 16:18 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2023 Teor do ato: A publicação retro deveraser desconsiderada. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 02/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A publicação retro deveraser desconsiderada. |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Disponibilização: 02/02/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 Página: 2862/2890 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2023 Teor do ato: 1. Certifico e dou fé que expedi edital com as devidas correções, afixei no lugar de costume deste Fórum, bem como que o autor deve imprimi-lo pelo site do TJSP para publicação. 2. Ciência às partes quanto às datas designadas para hastas públicas através do portal de leilões on-line (www.alfaleiloes.com): A 1ª praça terá início em 14 de fevereiro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 17 de fevereiro de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 17 de fevereiro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 14 de março de 2023, às 14 horas e 30 minutos. S , caso não haja licitantes na 1ª Fase. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Certifico e dou fé que expedi edital com as devidas correções, afixei no lugar de costume deste Fórum, bem como que o autor deve imprimi-lo pelo site do TJSP para publicação. 2. Ciência às partes quanto às datas designadas para hastas públicas através do portal de leilões on-line (www.alfaleiloes.com): A 1ª praça terá início em 14 de fevereiro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 17 de fevereiro de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 17 de fevereiro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 14 de março de 2023, às 14 horas e 30 minutos. S , caso não haja licitantes na 1ª Fase. |
| 27/01/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EMISSÃO DE DOCUMENTO ATO ORD. |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2023 Teor do ato: Fls. 366/368: anote-se a penhora no rosto dos autos. Cumpra-se, no mais, a determinação de fls. 361/363. Int. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls. 366/368: anote-se a penhora no rosto dos autos. Cumpra-se, no mais, a determinação de fls. 361/363. Int. |
| 09/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Fls. 366/368: anote-se a penhora no rosto dos autos. Cumpra-se, no mais, a determinação de fls. 361/363. Int. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 03/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70000526-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2023 15:18 |
| 19/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 366/368: anote-se a penhora no rosto dos autos. Cumpra-se, no mais, a determinação de fls. 361/363. Int. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSAN.22.70516488-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/12/2022 09:59 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2022 Teor do ato: O bem penhorado foi avaliado em R$ 320.000,00 (fls. 280/287). Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro Davi Borges de Aquino. Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lance. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). Oportunamente, apresentando o edital pelo leiloeiro com designação das datas, intimem-se os executados, bem como os coproprietários/cônjuge, credor hipotécário/fiduciário, se o caso. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 13/12/2022 |
Hasta Pública Deferida
O bem penhorado foi avaliado em R$ 320.000,00 (fls. 280/287). Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro Davi Borges de Aquino. Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lance. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). Oportunamente, apresentando o edital pelo leiloeiro com designação das datas, intimem-se os executados, bem como os coproprietários/cônjuge, credor hipotécário/fiduciário, se o caso. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70498331-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 15:20 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2022 Teor do ato: Fls. 353/356: manifeste-se o exequente sobre o auto de leilão negativo, bem como acerca da proposta do leiloeiro. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 01/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 353/356: manifeste-se o exequente sobre o auto de leilão negativo, bem como acerca da proposta do leiloeiro. Após, tornem os autos conclusos. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70487130-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 09:40 |
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70440245-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 17:13 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2022 Teor do ato: 1. Certifico e dou fé que expedi edital com as devidas correções, afixei no lugar de costume deste Fórum, bem como que o autor deve imprimi-lo pelo site do TJSP para publicação. 2. Ciência às partes quanto às datas designadas para hastas públicas através do portal de leilões on-line (www.alfaleiloes.com): A 1ª praça terá início em 04 de novembro de 2022, às 15 horas, e se encerrará no dia 07 de novembro de 2022, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de novembro de 2022, às 15 horas, e se encerrará em 29 de novembro de 2022, às 15 horas. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 21/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Certifico e dou fé que expedi edital com as devidas correções, afixei no lugar de costume deste Fórum, bem como que o autor deve imprimi-lo pelo site do TJSP para publicação. 2. Ciência às partes quanto às datas designadas para hastas públicas através do portal de leilões on-line (www.alfaleiloes.com): A 1ª praça terá início em 04 de novembro de 2022, às 15 horas, e se encerrará no dia 07 de novembro de 2022, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de novembro de 2022, às 15 horas, e se encerrará em 29 de novembro de 2022, às 15 horas. |
| 21/10/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2022 Teor do ato: Fls. 322/323: anote-se a penhora no rosto dos autos. Sem prejuízo, cumpra-se, a determinação de fls. 319. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 322/323: anote-se a penhora no rosto dos autos. Sem prejuízo, cumpra-se, a determinação de fls. 319. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 18/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 300/301: Ciência aos interessados das datas do leilão do bem, com início da 1ª praça em 04/11/2022, às 15:00, e término no dia 07/11/2022, às 15:00, bem como da 2ª praça do dia 07/11/2022, às 15:00, até 29/11/2022, às 15:00. No mais, expeça-se o edital. Int. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 300/301: Ciência aos interessados das datas do leilão do bem, com início da 1ª praça em 04/11/2022, às 15:00, e término no dia 07/11/2022, às 15:00, bem como da 2ª praça do dia 07/11/2022, às 15:00, até 29/11/2022, às 15:00. No mais, expeça-se o edital. Int. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70387571-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 15:57 |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70383057-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 16:49 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2022 Teor do ato: O bem penhorado foi avaliado em R$ 320.000,00 (fls. 280/287). Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro Davi Borges de Aquino. Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lance. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). Oportunamente, apresentando o edital pelo leiloeiro com designação das datas, intimem-se os executados, bem como os coproprietários/cônjuge, credor hipotécário/fiduciário, se o caso. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE. Int. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 20/09/2022 |
Hasta Pública Deferida
O bem penhorado foi avaliado em R$ 320.000,00 (fls. 280/287). Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro Davi Borges de Aquino. Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lance. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). Oportunamente, apresentando o edital pelo leiloeiro com designação das datas, intimem-se os executados, bem como os coproprietários/cônjuge, credor hipotécário/fiduciário, se o caso. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE. Int. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70368719-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 15:31 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente do mandado positivo de avaliação do imóvel. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 05/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do mandado positivo de avaliação do imóvel. |
| 05/09/2022 |
Auto Digitalizado
|
| 05/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/031806-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2022 Local: Oficial de justiça - LUIS ALBERTO COELHO |
| 24/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/027743-6 Situação: Cancelado em 18/07/2022 Local: Oficial de justiça - |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EMISSÃO DE DOCUMENTO ATO ORD. |
| 02/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 269: Expeça-se o mandado de avaliação do imóvel, consignando, também, autorização para a concessão de força policial e ordem de arrombamento, conforme presença de circunstâncias a serem verificadas pelo Oficial de Justiça, caso encontre dificuldade para o cumprimento do ato. Int. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 07/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 269: Expeça-se o mandado de avaliação do imóvel, consignando, também, autorização para a concessão de força policial e ordem de arrombamento, conforme presença de circunstâncias a serem verificadas pelo Oficial de Justiça, caso encontre dificuldade para o cumprimento do ato. Int. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70119342-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 11:52 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2022 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento, tendo ciência da certidão negativa do oficial de justiça. Na inércia, os autos serão arquivados. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 23/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento, tendo ciência da certidão negativa do oficial de justiça. Na inércia, os autos serão arquivados. |
| 23/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR320372313TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Maria de Lourdes de Rocha de Souza |
| 20/01/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 18/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/001787-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/02/2022 Local: Oficial de justiça - Amanda Souza de Oliveira |
| 17/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70005418-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 16:27 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1202/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2021 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, os autos serão arquivados. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 14/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, os autos serão arquivados. |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1054/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2021 Teor do ato: Concedido ao exequente prazo adicional de 10(dez) dias, conforme requerido. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 05/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Concedido ao exequente prazo adicional de 10(dez) dias, conforme requerido. |
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70409551-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 13:59 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0987/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento, tendo ciência do AR e certidão do oficial de justiça negativos juntados (fls. 246/247). Na inércia, os autos serão arquivados. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 13/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento, tendo ciência do AR e certidão do oficial de justiça negativos juntados (fls. 246/247). Na inércia, os autos serão arquivados. |
| 29/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR320075978TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Maria de Lourdes de Rocha de Souza |
| 16/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70240440-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2021 17:20 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 2071/2073 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2021 Teor do ato: Fls. 227: Defiro a avaliação do imóvel penhorado, por oficial de justiça. Expeça-se o respectivo mandado. Recolha a exequente a diligência do oficial de justiça, no prazo de 5 dias. Expeça-se carta de intimação da penhora da correquerida Maria de lourdes para cumprimento no endereço da citação (fls. 122). Recolham-se as custas para a carta, em 5 dias No silêncio os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 18/06/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 227: Defiro a avaliação do imóvel penhorado, por oficial de justiça. Expeça-se o respectivo mandado. Recolha a exequente a diligência do oficial de justiça, no prazo de 5 dias. Expeça-se carta de intimação da penhora da correquerida Maria de lourdes para cumprimento no endereço da citação (fls. 122). Recolham-se as custas para a carta, em 5 dias No silêncio os autos serão arquivados. Int. |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70207553-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2021 18:30 |
| 21/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 1694/1695 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre os AR's negativos juntados (fls. 207/208). Na inércia, os autos serão arquivados. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 20/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre os AR's negativos juntados (fls. 207/208). Na inércia, os autos serão arquivados. |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 1676/1679 |
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70177495-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 14:12 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2021 Teor do ato: Ciência à parte exequente do pedido de averbação de penhora on-line realizado em pelo sistema ARISP, com número de protocolo PH000365861, sendo que o boleto relativo aos emolumentos da referida averbação será enviado pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ao e-mail decastilhoadv@aasp.org.br. Eventuais esclarecimentos deverão ser obtidos diretamente no 16º Cartório de Registro de Imóveis de . Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 14/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente do pedido de averbação de penhora on-line realizado em pelo sistema ARISP, com número de protocolo PH000365861, sendo que o boleto relativo aos emolumentos da referida averbação será enviado pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ao e-mail decastilhoadv@aasp.org.br. Eventuais esclarecimentos deverão ser obtidos diretamente no 16º Cartório de Registro de Imóveis de . |
| 06/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR282846546TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Maria de Lourdes de Rocha de Souza |
| 16/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR282846532TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Maria de Lourdes de Rocha de Souza |
| 24/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 24/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 20/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/03/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70063050-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2021 16:34 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 2500/2503 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 190: Defiro a penhora do imóvel indicado (matrícula nº 160.903, às fls. 191/195). A penhora realizar-se-á mediante termo nos autos. Intime-se a parte executada, sem advogado constituído nos autos, via postal, da penhora e da constituição do encargo de fiel depositária. Recolhimento de diligência postal em cinco dias. Averbe-se a penhora via on line (Arisp). Decorrido o prazo do Artigo 847 do Código de Processo Civil, se caso for, será nomeado avaliador. Intime-se. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 11/02/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 190: Defiro a penhora do imóvel indicado (matrícula nº 160.903, às fls. 191/195). A penhora realizar-se-á mediante termo nos autos. Intime-se a parte executada, sem advogado constituído nos autos, via postal, da penhora e da constituição do encargo de fiel depositária. Recolhimento de diligência postal em cinco dias. Averbe-se a penhora via on line (Arisp). Decorrido o prazo do Artigo 847 do Código de Processo Civil, se caso for, será nomeado avaliador. Intime-se. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70032128-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 11:00 |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 2542/2545 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2021 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 08/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 08/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2020/039477-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/12/2020 Local: Oficial de justiça - Nelson Santana Machado |
| 18/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70341498-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2020 14:00 |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0871/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 2760/2765 |
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2020 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 06/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 06/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/05/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2020/019209-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/09/2020 Local: Oficial de justiça - Nelson Santana Machado |
| 13/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70110467-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2020 17:03 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2020 Data da Disponibilização: 22/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3028 Página: 1957/1959 |
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça AR's negativos (fls. 165/173). No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 14/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça AR's negativos (fls. 165/173). No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 07/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR080826693TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hamze Hassam 23441128800-mei |
| 21/02/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR080826693TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hamze Hassam 23441128800-mei |
| 21/02/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR080826680TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hamze Hassam |
| 21/02/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR080826680TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hamze Hassam |
| 06/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
30/01/19, às 15:50 horas, à Rua Damiana da Cunha, 205, Santa Terezinha, aí sendo DEIXEI de citar Hamze Hassam-Me e Hamze Hassam pois fui informada pela porteira do Edifício Itaúba, Andreia da Silva, que o requerido mudou do local há mais de dois anos. NADA MAIS. |
| 22/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 001.2020/001752-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/01/2020 Local: Oficial de justiça - MARIA CESARINA GOMES DE ORNELAS DOS SANTOS |
| 15/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70438240-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2019 10:59 |
| 19/12/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSAN.19.70436804-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 19/12/2019 14:10 |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1075/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 2182/2184 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2019 Teor do ato: Compulsando os autos, verifiquei que não foi cumprido integralmente o despacho de fls. 94, pelo que procedi à pesquisa junto ao Sistema Serasajud. Manifeste-se o exequente em cinco dias, sobre os endereços fornecidos na referida pesquisa. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 11/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Compulsando os autos, verifiquei que não foi cumprido integralmente o despacho de fls. 94, pelo que procedi à pesquisa junto ao Sistema Serasajud. Manifeste-se o exequente em cinco dias, sobre os endereços fornecidos na referida pesquisa. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 11/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70369032-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2019 17:16 |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0872/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 2443/2448 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2019 Teor do ato: Ciência ao autor(a) do seed (CE) negativo. Manifeste-se o autor ainda, quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 18/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor(a) do seed (CE) negativo. Manifeste-se o autor ainda, quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 18/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR000278063TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hamze Hassam 23441128800-mei |
| 15/10/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR000278063TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hamze Hassam 23441128800-mei |
| 15/10/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR000277978TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hamze Hassam |
| 15/10/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR000277978TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hamze Hassam |
| 14/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 12/10/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR000278046TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hamze Hassam 23441128800-mei |
| 12/10/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR000278046TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hamze Hassam 23441128800-mei |
| 12/10/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR000278032TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hamze Hassam |
| 12/10/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR000278032TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hamze Hassam |
| 04/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70254517-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2019 15:00 |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 1873/1874 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o retorno dos AR's de fls.113/120, sendo que o silêncio ensejará o arquivamento dos autos. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 27/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR000073643TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria de Lourdes de Rocha de Souza Diligência : 17/07/2019 |
| 27/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR000073643TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria de Lourdes de Rocha de Souza Diligência : 17/07/2019 |
| 26/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o retorno dos AR's de fls.113/120, sendo que o silêncio ensejará o arquivamento dos autos. |
| 26/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR000073612TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hamze Hassam 23441128800-mei |
| 20/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR000073612TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hamze Hassam 23441128800-mei |
| 20/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR000073609TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hamze Hassam |
| 20/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR000073609TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hamze Hassam |
| 18/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70227444-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2019 13:21 |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 2167/2175 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2019 Teor do ato: Para expedição de mais 2 cartas para cada coexecutado, deverá o exequente recolher o total de R$ 127,50, bem como para expedição de mandado, deverá recolher mais 2 GRD's. No mais, aguarde-se devolução das cartas já expedidas. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 02/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição de mais 2 cartas para cada coexecutado, deverá o exequente recolher o total de R$ 127,50, bem como para expedição de mandado, deverá recolher mais 2 GRD's. No mais, aguarde-se devolução das cartas já expedidas. |
| 02/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/05/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSAN.19.70146638-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 14/05/2019 14:44 |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 2597/2598 |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2019 Teor do ato: Fls.88: Defiro a pesquisa de endereços pertencentes a HAMZE HASSAM 23441128800-MEI, CNPJ 16.896.830/0001-89, MARIA DE LOURDES DE ROCHA DE SOUZA, CPF 283.973.318-83 e HAMZE HASSAM, CPF 234.411.288-00, pelos sistemas BACENJUD E SERASAJUD (taxa recolhida - fls. 89 e 93). Int.[COMUNICADO: Ciência à autora das respostas das pesquisas, bem como junte a quantia restante (R$ 45,00) para realização de pesquisa faltante. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 28/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Junte a autora quantia restante (R$ 45,00) para realização de pesquisa faltante. |
| 08/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2019 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Fls.88: Defiro a pesquisa de endereços pertencentes a HAMZE HASSAM 23441128800-MEI, CNPJ 16.896.830/0001-89, MARIA DE LOURDES DE ROCHA DE SOUZA, CPF 283.973.318-83 e HAMZE HASSAM, CPF 234.411.288-00, pelos sistemas BACENJUD E SERASAJUD (taxa recolhida - fls. 89 e 93). Int.[COMUNICADO: Ciência à autora das respostas das pesquisas, bem como junte a quantia restante (R$ 45,00) para realização de pesquisa faltante. |
| 25/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70070188-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2019 16:32 |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: 1995/2000 |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2019 Teor do ato: Cumpra o (a) autor (a) o Provimento CSM 2195/2014 e Comunicado 170/11 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça-FEDTJ-código 434-1-valor R$15,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de pesquisa) em cinco dias, sendo que a inércia ensejará a remessa dos autos ao arquivo. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 25/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra o (a) autor (a) o Provimento CSM 2195/2014 e Comunicado 170/11 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça-FEDTJ-código 434-1-valor R$15,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de pesquisa) em cinco dias, sendo que a inércia ensejará a remessa dos autos ao arquivo. |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70027753-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2019 16:41 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 3167/3172 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre as certidões negativas dos oficiais de justiça (fls.84 e 85), no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 10/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre as certidões negativas dos oficiais de justiça (fls.84 e 85), no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 10/12/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70334853-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2018 15:42 |
| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1079/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 1677/1681 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça. Prazo de 05 dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 25/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça. Prazo de 05 dias. Na inércia, os autos serão arquivados. |
| 25/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/09/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0901/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 2094/2097 |
| 05/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2018 Teor do ato: Oficie-se ao Juiz Corregedor da Central de Mandado solicitando-se as providências para a devolução do mandado nº 001.2018/032700-4, devidamente cumprido, o qual se encontra com prazo de devolução vencido. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 04/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Oficie-se ao Juiz Corregedor da Central de Mandado solicitando-se as providências para a devolução do mandado nº 001.2018/032700-4, devidamente cumprido, o qual se encontra com prazo de devolução vencido. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 04/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/06/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2018/032700-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/12/2018 Local: Oficial de justiça - DENISE CORREA FAJARDO |
| 12/06/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSAN.18.70161524-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 12/06/2018 13:27 |
| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0521/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 1504/1509 |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do oficial de justiça, em 05 dias. Na inércia, o processo será arquivado. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 28/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do oficial de justiça, em 05 dias. Na inércia, o processo será arquivado. |
| 28/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/05/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 1979/1983 |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2018 Teor do ato: Oficie-se ao Juiz Corregedor da Central de Mandado solicitando-se as providências para a devolução do mandado nº 001.2018/008650-3, devidamente cumprido, o qual se encontra com prazo de devolução vencido.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 15/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Oficie-se ao Juiz Corregedor da Central de Mandado solicitando-se as providências para a devolução do mandado nº 001.2018/008650-3, devidamente cumprido, o qual se encontra com prazo de devolução vencido.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. |
| 11/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/02/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 001.2018/008650-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/05/2018 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 1682/1683 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2018 Teor do ato: Fls. 57: Expeça-se mandado de citação dos réus, conforme requerido, no endereço indicado.Int. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 21/02/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 57: Expeça-se mandado de citação dos réus, conforme requerido, no endereço indicado.Int. |
| 20/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70021129-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2018 11:41 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 1895/1898 |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o retorno das citações postais, em 05 dias. Na inércia, o processo será arquivado. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 19/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o retorno das citações postais, em 05 dias. Na inércia, o processo será arquivado. |
| 19/01/2018 |
Documento Juntado
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| 29/11/2017 |
Documento Juntado
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| 29/11/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR737513546TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hamze Hassam |
| 28/11/2017 |
Documento Juntado
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| 25/11/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR737513563TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria de Lourdes de Rocha de Souza |
| 24/11/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR737513550TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hamze Hassam 23441128800-mei |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1535/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 1516/1518 |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1535/2017 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Pedro Rebello BortoliniI- Nos termos do artigo 827 do CPC, citem-se por carta para pagamento em 03 (três) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito.II-Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, advertindo-se o executado quanto à redução da verba honorária pela metade caso realizado o pagamento no prazo de três dias (artigo 827, § único do CPC).III- Eventuais embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, observado o disposto nos artigos 914 a 920 do Código de Processo Civil.IV- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderão os executados requerer que seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 parágrafos do CPC).V- Intimem-se os executados, do prazo de 15 dias para, querendo, EMBARGAR.Int.São Paulo, 09 de novembro de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 09/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/11/2017 |
Proferido Despacho
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Pedro Rebello BortoliniI- Nos termos do artigo 827 do CPC, citem-se por carta para pagamento em 03 (três) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito.II-Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, advertindo-se o executado quanto à redução da verba honorária pela metade caso realizado o pagamento no prazo de três dias (artigo 827, § único do CPC).III- Eventuais embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, observado o disposto nos artigos 914 a 920 do Código de Processo Civil.IV- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderão os executados requerer que seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 parágrafos do CPC).V- Intimem-se os executados, do prazo de 15 dias para, querendo, EMBARGAR.Int.São Paulo, 09 de novembro de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 09/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70304000-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2017 17:03 |
| 10/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1395/2017 Data da Disponibilização: 10/10/2017 Data da Publicação: 11/10/2017 Número do Diário: 2448 Página: 2256/2260 |
| 09/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1395/2017 Teor do ato: Nos termos do art. 247 e incisos do NCPC e comunicado CG nº 1817/2016, deverá a parte autora recolher as custas para expedição de carta de citação, AR Digital - R$ 15,00 por pessoa. Prazo 15 dias.Na inércia a inicial será indeferida.Int. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 05/10/2017 |
Proferido Despacho
Nos termos do art. 247 e incisos do NCPC e comunicado CG nº 1817/2016, deverá a parte autora recolher as custas para expedição de carta de citação, AR Digital - R$ 15,00 por pessoa. Prazo 15 dias.Na inércia a inicial será indeferida.Int. |
| 04/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/11/2017 |
Petições Diversas |
| 02/02/2018 |
Petições Diversas |
| 12/06/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 07/11/2018 |
Petições Diversas |
| 05/02/2019 |
Petições Diversas |
| 12/03/2019 |
Petições Diversas |
| 14/05/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 18/07/2019 |
Petições Diversas |
| 07/08/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 19/12/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 20/12/2019 |
Petições Diversas |
| 24/04/2020 |
Petições Diversas |
| 27/10/2020 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 09/06/2021 |
Petições Diversas |
| 02/07/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 13/01/2022 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 03/01/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Pedido de Penhora |
| 25/04/2023 |
Pedido de Penhora |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 02/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 15/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 01/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 18/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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