| Exeqte |
Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez |
| Exectdo |
Padaria e Confeitaria Saguairu Ltda
Advogada: Paula Cristina Pereira |
| TerIntCer | Maria Angelina Esteves Barcelli |
| Perito | Walmir Pereira Modotti |
| ArremTerc |
Assis & Correa Administracao de Bens Ltda - Me
Advogado: Jonathan Alisson de Oliveira Xavier Advogada: Ana Maria Salvador Duarte Bragion |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70111499-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2026 22:30 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Ana Maria Salvador Duarte Bragion (OAB 283658/SP), Jonathan Alisson de Oliveira Xavier (OAB 286183/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70111499-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2026 22:30 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Ana Maria Salvador Duarte Bragion (OAB 283658/SP), Jonathan Alisson de Oliveira Xavier (OAB 286183/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. |
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0005 - CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO - EXECUTADO - UPJ1CV |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2025 Teor do ato: Ciência às partes da penhora anotada no rosto dos autos - 32ª Vata do Trabalho de São Paulo - valor R$ 75.000,00 (01/07/2025). Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Ana Maria Salvador Duarte Bragion (OAB 283658/SP), Jonathan Alisson de Oliveira Xavier (OAB 286183/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da penhora anotada no rosto dos autos - 32ª Vata do Trabalho de São Paulo - valor R$ 75.000,00 (01/07/2025). |
| 31/07/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2025 Teor do ato: Vistos. Petição de folhas 708: Pede o arrematante a expedição do mandado de imissão na posse. Ainda não consta a certidão de trânsito em julgado relativo aos embargos de terceiro, deve-se aguardar. Aguarde-se pelo retorno do oficio de folhas 697. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Ana Maria Salvador Duarte Bragion (OAB 283658/SP), Jonathan Alisson de Oliveira Xavier (OAB 286183/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição de folhas 708: Pede o arrematante a expedição do mandado de imissão na posse. Ainda não consta a certidão de trânsito em julgado relativo aos embargos de terceiro, deve-se aguardar. Aguarde-se pelo retorno do oficio de folhas 697. Int. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70326507-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2025 10:09 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Petições retro: Providencie o interessado, no prazo de cinco dias, a juntada da guia GRD, devidamente preenchida conforme art. 1016 e 1017, das Normas da Corregedoria. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Ana Maria Salvador Duarte Bragion (OAB 283658/SP), Jonathan Alisson de Oliveira Xavier (OAB 286183/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 11/07/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Petições retro: Providencie o interessado, no prazo de cinco dias, a juntada da guia GRD, devidamente preenchida conforme art. 1016 e 1017, das Normas da Corregedoria. |
| 10/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70311161-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/07/2025 11:13 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70207907-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 11:22 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70117060-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2025 11:42 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o pretendido com a petição juntada de fls. 700. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Ana Maria Salvador Duarte Bragion (OAB 283658/SP), Jonathan Alisson de Oliveira Xavier (OAB 286183/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o pretendido com a petição juntada de fls. 700. |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70100613-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2025 18:57 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de eventuais créditos / valores / aplicações / que a parte executada padaria e confeitaria saguairu ltda, cnpj 13.083.447/0001-13, francisco matias ferreira esteves, cpf 007.716.778-39, possuam nos planos de previdência privada, títulos de capitalização, vgbl, pgbl junto à susep (superintendência de seguros privados), administrado por esta instituição ou pelos respectivos grupos econômicos, até o limite do débito exequendo de r$ 2.739.166,90 atualizados até abril de 2024. Em caso positivo, o saldo deverá ser transferido para uma conta judicial a ser aberta junto ao banco do brasil, vinculada a este feito e juízo. Referido ente deverá informar a este juízo, em 30 (trinta) dias, qual o eventual saldo em favor do executado em decorrência do mencionado acima. Dópia digitada da presente decisão servirá como ofício a ser instruído com cópia da petição inicial e encaminhado pelo exequente ao destinatário e que deverá comprovar o protocolo em até 15 (quinze) dias. A resposta deverá ser encaminhada a este juízo por meio do e-mail santana4cv@tjsp.jus.br em até 15 (quinze) dias do protocolamento. intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Ana Maria Salvador Duarte Bragion (OAB 283658/SP), Jonathan Alisson de Oliveira Xavier (OAB 286183/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora de eventuais créditos / valores / aplicações / que a parte executada padaria e confeitaria saguairu ltda, cnpj 13.083.447/0001-13, francisco matias ferreira esteves, cpf 007.716.778-39, possuam nos planos de previdência privada, títulos de capitalização, vgbl, pgbl junto à susep (superintendência de seguros privados), administrado por esta instituição ou pelos respectivos grupos econômicos, até o limite do débito exequendo de r$ 2.739.166,90 atualizados até abril de 2024. Em caso positivo, o saldo deverá ser transferido para uma conta judicial a ser aberta junto ao banco do brasil, vinculada a este feito e juízo. Referido ente deverá informar a este juízo, em 30 (trinta) dias, qual o eventual saldo em favor do executado em decorrência do mencionado acima. Dópia digitada da presente decisão servirá como ofício a ser instruído com cópia da petição inicial e encaminhado pelo exequente ao destinatário e que deverá comprovar o protocolo em até 15 (quinze) dias. A resposta deverá ser encaminhada a este juízo por meio do e-mail santana4cv@tjsp.jus.br em até 15 (quinze) dias do protocolamento. intimem-se. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70056289-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2025 15:44 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 680/689: Ciência ao exequente. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Ana Maria Salvador Duarte Bragion (OAB 283658/SP), Jonathan Alisson de Oliveira Xavier (OAB 286183/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 680/689: Ciência ao exequente. |
| 04/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2025 Teor do ato: Vistos. Apesar de proferida sentença nos embargos de terceiro, cujo objeto é o imóvel de Matrícula 56.808, necessário aguardar-se o trânsito em julgado para o deferimento da imissão na posse do bem. Int. São Paulo, 10 de janeiro de 2025 MMº Juiza de Direito Fernanda de Carvalho Queiroz Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Ana Maria Salvador Duarte Bragion (OAB 283658/SP), Jonathan Alisson de Oliveira Xavier (OAB 286183/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 10/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apesar de proferida sentença nos embargos de terceiro, cujo objeto é o imóvel de Matrícula 56.808, necessário aguardar-se o trânsito em julgado para o deferimento da imissão na posse do bem. Int. São Paulo, 10 de janeiro de 2025 MMº Juiza de Direito Fernanda de Carvalho Queiroz |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/12/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70615844-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/12/2024 08:54 |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70553436-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2024 16:30 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido servindo a presente decisão como oficio à Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de São Paulo e à Secretaria da Fazenda de São Paulo, para que informe, com base no contido em seus bancos de dados se a aqui executada PADARIA E CONFEITARIA SAGUAIRU, CNPJ 13.083.447/0001-13, encontra-se em atividade com emissão de notas fiscais. Caso positivo, informe o endereço da executada. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias contados da data do protocolo para o envio da resposta que deverá ser para a caixa postal santana4cv@tjsp.jus.br. Cabe ao peticionário promover o encaminhamento da presente decisão/oficio, comprovando o ato nos autos no prazo de 15 dias. Int. São Paulo, Juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da Silveira Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Ana Maria Salvador Duarte Bragion (OAB 283658/SP), Jonathan Alisson de Oliveira Xavier (OAB 286183/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido servindo a presente decisão como oficio à Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de São Paulo e à Secretaria da Fazenda de São Paulo, para que informe, com base no contido em seus bancos de dados se a aqui executada PADARIA E CONFEITARIA SAGUAIRU, CNPJ 13.083.447/0001-13, encontra-se em atividade com emissão de notas fiscais. Caso positivo, informe o endereço da executada. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias contados da data do protocolo para o envio da resposta que deverá ser para a caixa postal santana4cv@tjsp.jus.br. Cabe ao peticionário promover o encaminhamento da presente decisão/oficio, comprovando o ato nos autos no prazo de 15 dias. Int. São Paulo, Juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da Silveira |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70511633-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2024 16:27 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça disponível nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Ana Maria Salvador Duarte Bragion (OAB 283658/SP), Jonathan Alisson de Oliveira Xavier (OAB 286183/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 11/10/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça disponível nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. |
| 11/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2024/048996-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/09/2024 Local: Oficial de justiça - JOSE ORLANDO RIBEIRO E SILVA |
| 08/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Fls. 656-657: Expeça-se mandado de constatação a ser cumprido no endereço indicado pelo exequente. Com a resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 5 dias. Na inércia, ao arquivo provisório. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Ana Maria Salvador Duarte Bragion (OAB 283658/SP), Jonathan Alisson de Oliveira Xavier (OAB 286183/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 656-657: Expeça-se mandado de constatação a ser cumprido no endereço indicado pelo exequente. Com a resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 5 dias. Na inércia, ao arquivo provisório. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70304206-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2024 10:08 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2024 Teor do ato: Vistos. Juntou-se a resposta das consultas nos autos, folhas 640/652. Aponte, o exequente, bens passíveis de penhora. Prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Ana Maria Salvador Duarte Bragion (OAB 283658/SP), Jonathan Alisson de Oliveira Xavier (OAB 286183/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Juntou-se a resposta das consultas nos autos, folhas 640/652. Aponte, o exequente, bens passíveis de penhora. Prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se Int. |
| 17/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 17/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 17/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70229729-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2024 08:56 |
| 18/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA675708987TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Itaú Unibanco S.A. Diligência : 14/05/2024 |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta de intimação nos termos do art. 485, §1º do CPC. |
| 02/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de fls. 622/623, sem manifestação da parte autora, permanecendo os autos paralisados por mais de trinta dias. Certifico ainda que encaminho os autos ao setor responsável para expedição da carta de intimação nos termos do art. 485, §1º do CPC. |
| 24/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio SISBAJUD bem como as consultas através das plataformas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER. Para tal deve a parte interessada recolher as custas pertinentes para a prática do ato e trazer aos autos o montante do débito atualizado. Quanto ao BACEN CCS Indefiro o pedido O sistema CCS está vinculado à quebra do sigilo bancário do executado, medida cabível somente nas hipóteses estabelecidas no artigo 1º, §4º, da Lei Complementar n.º 105/2001 do que aqui não se cuida. Ademais, tal ferramenta está voltada ao combate de crimes financeiros, em especial lavagem e ocultação de dinheiro, objetivo de todo dissociado da finalidade almejada pelo exequente que é a mera localização de bens para penhora. Assim o CCS não se presta a possibilitar localização de patrimônio da executada. No sentido do entendimento ora adotado confira-se: 2244300-63.2022.8.26.0000 Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cheque Relator(a):Alexandre David Malfatti Comarca:São Paulo Órgão julgador:12ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:31/10/2022 Data de publicação:31/10/2022 Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO Cuida-se de recurso de agravo de instrumento em face de r. decisão que indeferiu os pedidos de pesquisas de bens. i) expedição de ofício a Prefeitura da Comarca de São Paulo/SP. Inadmissibilidade. Pesquisa que pode ser realizada pela própria agravante, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário neste sentido. ii) CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). Admissibilidade. As informações referentes à CEP (Central de escrituras e Procurações) não estão disponíveis ao público em geral. Necessidade de solicitação judicial. Artigos 10 e 19 do Provimento nº 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça. iii) CCS BACEN. Pedido rejeitado. Pretensão que em nada contribuiria para a satisfação do crédito e de cunho meramente especulativo, dissociado do propósito da execução. iv)SIMBA- Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias. Inadmissibilidade. Mecanismos voltados ao combate de crimes financeiros, especialmente os de lavagem e ocultação de valores. Medida que se mostra inapropriada e desproporcionais. v) Pesquisa DECRED. Rejeitada. referida pesquisa disponibilizaria informações relativas a operações passadas, sem evidência de eficácia na localização de bens passíveis de constrição. Precedentes da Turma julgadora. Reforma da r. decisão agravada apenas para se deferir a expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Ana Maria Salvador Duarte Bragion (OAB 283658/SP), Jonathan Alisson de Oliveira Xavier (OAB 286183/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 11/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o bloqueio SISBAJUD bem como as consultas através das plataformas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER. Para tal deve a parte interessada recolher as custas pertinentes para a prática do ato e trazer aos autos o montante do débito atualizado. Quanto ao BACEN CCS Indefiro o pedido O sistema CCS está vinculado à quebra do sigilo bancário do executado, medida cabível somente nas hipóteses estabelecidas no artigo 1º, §4º, da Lei Complementar n.º 105/2001 do que aqui não se cuida. Ademais, tal ferramenta está voltada ao combate de crimes financeiros, em especial lavagem e ocultação de dinheiro, objetivo de todo dissociado da finalidade almejada pelo exequente que é a mera localização de bens para penhora. Assim o CCS não se presta a possibilitar localização de patrimônio da executada. No sentido do entendimento ora adotado confira-se: 2244300-63.2022.8.26.0000 Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cheque Relator(a):Alexandre David Malfatti Comarca:São Paulo Órgão julgador:12ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:31/10/2022 Data de publicação:31/10/2022 Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO Cuida-se de recurso de agravo de instrumento em face de r. decisão que indeferiu os pedidos de pesquisas de bens. i) expedição de ofício a Prefeitura da Comarca de São Paulo/SP. Inadmissibilidade. Pesquisa que pode ser realizada pela própria agravante, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário neste sentido. ii) CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). Admissibilidade. As informações referentes à CEP (Central de escrituras e Procurações) não estão disponíveis ao público em geral. Necessidade de solicitação judicial. Artigos 10 e 19 do Provimento nº 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça. iii) CCS BACEN. Pedido rejeitado. Pretensão que em nada contribuiria para a satisfação do crédito e de cunho meramente especulativo, dissociado do propósito da execução. iv)SIMBA- Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias. Inadmissibilidade. Mecanismos voltados ao combate de crimes financeiros, especialmente os de lavagem e ocultação de valores. Medida que se mostra inapropriada e desproporcionais. v) Pesquisa DECRED. Rejeitada. referida pesquisa disponibilizaria informações relativas a operações passadas, sem evidência de eficácia na localização de bens passíveis de constrição. Precedentes da Turma julgadora. Reforma da r. decisão agravada apenas para se deferir a expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Int. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70000399-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/01/2024 10:14 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência às partes, em especial à parte executada. Aguarde-se por eventual manifestação do exequente no sentido de apontar bens passíveis de penhora. Int Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Ana Maria Salvador Duarte Bragion (OAB 283658/SP), Jonathan Alisson de Oliveira Xavier (OAB 286183/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência às partes, em especial à parte executada. Aguarde-se por eventual manifestação do exequente no sentido de apontar bens passíveis de penhora. Int |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro: Aguarde-se conforme solicitado. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Ana Maria Salvador Duarte Bragion (OAB 283658/SP), Jonathan Alisson de Oliveira Xavier (OAB 286183/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: Aguarde-se conforme solicitado. Int. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70469602-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2023 10:42 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o efeito suspensivo concedido no que tange ao imóvel objeto de penhora, aguarde-se a decisão a ser proferida nos Embargos de Terceiro. Com exceção dessa suspensão, o feito prossegue podendo o exequente apontar outros bens passíveis de penhora enquanto a questão dos embargos não for decidida. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Ana Maria Salvador Duarte Bragion (OAB 283658/SP), Jonathan Alisson de Oliveira Xavier (OAB 286183/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o efeito suspensivo concedido no que tange ao imóvel objeto de penhora, aguarde-se a decisão a ser proferida nos Embargos de Terceiro. Com exceção dessa suspensão, o feito prossegue podendo o exequente apontar outros bens passíveis de penhora enquanto a questão dos embargos não for decidida. Int. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2023 |
Documento Juntado
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| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70407219-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 17:53 |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70402012-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2023 13:59 |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70399590-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2023 14:59 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2023 Teor do ato: Fls. 551/581: Manifestem-se as partes sobre a proposta de compra parcelada no prazo de 10 dias. Fls. 582: Indefiro a imissão de posse, pois é prematura. Aguarde-se a aceitação da proposta e a formalização da arrematação. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Ana Maria Salvador Duarte Bragion (OAB 283658/SP), Jonathan Alisson de Oliveira Xavier (OAB 286183/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 551/581: Manifestem-se as partes sobre a proposta de compra parcelada no prazo de 10 dias. Fls. 582: Indefiro a imissão de posse, pois é prematura. Aguarde-se a aceitação da proposta e a formalização da arrematação. Int. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70359323-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 15:27 |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70355635-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 10:30 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 545/546: A inicial dos embargos não foi ainda sequer recebida. Indefiro. Fls. 499 e 522: Ciente. Aguarde-se o resultado da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 545/546: A inicial dos embargos não foi ainda sequer recebida. Indefiro. Fls. 499 e 522: Ciente. Aguarde-se o resultado da hasta pública. Intime-se. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70305039-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2023 17:08 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70302465-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 16:40 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70302453-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 16:33 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência, às partes, sobre as datas designadas para o leilão do imóvel: Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). A 1ª praça terá início em17 de julho de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 20 de julho de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 20 de julho de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 09 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 20/06/2023 |
Documento Juntado
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| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência, às partes, sobre as datas designadas para o leilão do imóvel: Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). A 1ª praça terá início em17 de julho de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 20 de julho de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 20 de julho de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 09 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos. |
| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/06/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 09/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70242415-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2023 18:26 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70234243-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 10:51 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr Davi Borges de Aquino, da Alfaleilões, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr Davi Borges de Aquino, da Alfaleilões, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70223965-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2023 09:15 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2023 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à transferência eletrônica do valor relativo aos honorários periciais em favor do expert. Informa o exequente que não pretende a adjudicação do imóvel e sim o seu praceamento. Faculto ao interessado, no prazo de 10 dias, a apontar um(a) dos(as) leiloeiros(as) já habilitados(as) perante o E. Tribunal. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se à transferência eletrônica do valor relativo aos honorários periciais em favor do expert. Informa o exequente que não pretende a adjudicação do imóvel e sim o seu praceamento. Faculto ao interessado, no prazo de 10 dias, a apontar um(a) dos(as) leiloeiros(as) já habilitados(as) perante o E. Tribunal. Int. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70212620-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 23/05/2023 11:32 |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70212333-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2023 09:44 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a anuência de uma parte e o silêncio da outra, homologo o valor apurado pelo perito ao imóvel penhorado em R$ 760.000,00 para janeiro de 2023. Traga o exequente o montante de débito atualizado. Informe como pretende a alienação do bem ou mesmo a sua adjudicação. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a anuência de uma parte e o silêncio da outra, homologo o valor apurado pelo perito ao imóvel penhorado em R$ 760.000,00 para janeiro de 2023. Traga o exequente o montante de débito atualizado. Informe como pretende a alienação do bem ou mesmo a sua adjudicação. Int. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de fls. 433 sem manifestação da parte executada. Certifico ainda que encaminho os autos para conclusão. |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70205367-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2023 13:26 |
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70062328-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2023 08:14 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC. |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70032641-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 01/02/2023 11:15 |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70032635-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/02/2023 11:14 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.386: Ciência as partes da manifestação do perito, e do agendamento da vistoria para o dia 01 de dezembro de 2022 as 10:00 horas, no imóvel situado na Rua Itaporanga D'Ajuda nº 04 Jardim Peri SP. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.386: Ciência as partes da manifestação do perito, e do agendamento da vistoria para o dia 01 de dezembro de 2022 as 10:00 horas, no imóvel situado na Rua Itaporanga D'Ajuda nº 04 Jardim Peri SP. |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70450955-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 08/11/2022 10:30 |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70408116-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/10/2022 11:03 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70393255-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2022 10:02 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro: pelo teor de seu conteúdo presume-se a anuência da parte em relação ao pedido do expert no que tange aos seus honorários, assim fixo-os em R$ 4.851,00, recolha o banco exequente o valor no prazo de CINCO dias. Recolhido, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos que lhe cabem. Ciência às partes, em especial à executada, sobre a penhora no rosto nos autos, folhas 372/377. Às anotações pertinentes. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro: pelo teor de seu conteúdo presume-se a anuência da parte em relação ao pedido do expert no que tange aos seus honorários, assim fixo-os em R$ 4.851,00, recolha o banco exequente o valor no prazo de CINCO dias. Recolhido, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos que lhe cabem. Ciência às partes, em especial à executada, sobre a penhora no rosto nos autos, folhas 372/377. Às anotações pertinentes. Int. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 19/09/2022 |
Documento Juntado
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| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70290151-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2022 09:35 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifestem-se as partes no prazo comum de 10 (dez) dias sobre os honorários pedidos pelo perito. Nada Mais. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 20/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifestem-se as partes no prazo comum de 10 (dez) dias sobre os honorários pedidos pelo perito. Nada Mais. |
| 20/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70272268-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 20/07/2022 11:23 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2022 Teor do ato: Vistos. Perito estimou seus honorários. O exequente questiona o valor apontado. Intime-se o perito a se manifestar, no prazo de 10 dias. Com a resposta, tornem para decisão. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Perito estimou seus honorários. O exequente questiona o valor apontado. Intime-se o perito a se manifestar, no prazo de 10 dias. Com a resposta, tornem para decisão. Int. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70166051-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2022 11:13 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a estimativa de honorários do perito judicial. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a estimativa de honorários do perito judicial. |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70153630-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 03/05/2022 11:11 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2022 Teor do ato: Vistos. Folha 344: nomeio Dr. Walmir Pereira Modotti para avaliação do imóvel penhorado. Intime-se o Perito a apresentar proposta de honorários no prazo de 5 dias. Colhida sua manifestação, intimem-se as partes para manifestação no mesmo prazo. As partes poderão indicar assistentes técnicos e oferecer quesitos no prazo de 15 dias. Adiantamento da despesa a cargo do exequente. Desde logo, anoto que os custos com a avaliação de bens penhorados devem ser adiantados pelo exequente, no interesse de quem a execução se processa. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 26/04/2022 |
Decisão
Vistos. Folha 344: nomeio Dr. Walmir Pereira Modotti para avaliação do imóvel penhorado. Intime-se o Perito a apresentar proposta de honorários no prazo de 5 dias. Colhida sua manifestação, intimem-se as partes para manifestação no mesmo prazo. As partes poderão indicar assistentes técnicos e oferecer quesitos no prazo de 15 dias. Adiantamento da despesa a cargo do exequente. Desde logo, anoto que os custos com a avaliação de bens penhorados devem ser adiantados pelo exequente, no interesse de quem a execução se processa. Intime-se. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70140711-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2022 08:12 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça disponível nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 11/04/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça disponível nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. |
| 11/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/006446-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/03/2022 Local: Oficial de justiça - JOSÉ DE FÁTIMA ALVES |
| 10/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se mandado (exm) |
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70458473-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2021 10:40 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2021 Teor do ato: Vistos. Petição retro: Deve a parte interessada recolher as custas postais ou a diligência do sr. Oficial de Justiça para que o executado possa ser intimado sobre a penhora no endereço apontado. Prazo de 10 (dez) dias, Com o recolhimento, expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 26/11/2021 |
Decisão
Vistos. Petição retro: Deve a parte interessada recolher as custas postais ou a diligência do sr. Oficial de Justiça para que o executado possa ser intimado sobre a penhora no endereço apontado. Prazo de 10 (dez) dias, Com o recolhimento, expeça-se o necessário. Int. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70437281-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2021 13:04 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a consulta relativa aos dados cadastrais e cujo desfecho pode ser visto nos autos, folhas 320/327. Manifeste-se a parte exequente apontando um ou mais endereços ainda não diligenciados, além de recolher as custas postais ou a(s) diligência(s) do sr. Oficial de Justiça. Prazo de 10 (Dez) dias. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 12/11/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a consulta relativa aos dados cadastrais e cujo desfecho pode ser visto nos autos, folhas 320/327. Manifeste-se a parte exequente apontando um ou mais endereços ainda não diligenciados, além de recolher as custas postais ou a(s) diligência(s) do sr. Oficial de Justiça. Prazo de 10 (Dez) dias. Int. |
| 12/11/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 12/11/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 12/11/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 08/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70412065-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2021 16:34 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recolha o exequente, no prazo de cinco dias, as custas disciplinadas no Provimento CSM nº 2.516/2019 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE edição de 02/09/2019, para realização da pesquisa requerida. Caso tenha sido pedido bloqueio on line, a parte exequente deve, ainda, trazer o demonstrativo do débito atualizado. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 13/10/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recolha o exequente, no prazo de cinco dias, as custas disciplinadas no Provimento CSM nº 2.516/2019 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE edição de 02/09/2019, para realização da pesquisa requerida. Caso tenha sido pedido bloqueio on line, a parte exequente deve, ainda, trazer o demonstrativo do débito atualizado. |
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70380217-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2021 10:11 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 2025/2041 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça disponível nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 30/09/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça disponível nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. |
| 30/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/09/2021 |
Mandado Juntado
|
| 30/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/09/2021 |
Mandado Juntado
|
| 30/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se mandado (exm) |
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70310276-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2021 17:58 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 2109/2124 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2021 Teor do ato: Vistos. Folha 284: defiro a avaliação do imóvel, através de Oficial de Justiça, nos termos do art. 870, do CPC, conforme requerido pelo exequente. Expeça-se o mandado necessário. Providencie o exequente o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. Por fim, anoto que não há nos autos, até a presente data, noticias de que os coproprietários do imóvel tenha sido intimados da penhora realizada, fls. 281/283. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 2051/2062 |
| 10/08/2021 |
Decisão
Vistos. Folha 284: defiro a avaliação do imóvel, através de Oficial de Justiça, nos termos do art. 870, do CPC, conforme requerido pelo exequente. Expeça-se o mandado necessário. Providencie o exequente o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. Por fim, anoto que não há nos autos, até a presente data, noticias de que os coproprietários do imóvel tenha sido intimados da penhora realizada, fls. 281/283. Intime-se. |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.287/294: ciência sobre a averbação da penhora na matrícula do imóvel. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.287/294: ciência sobre a averbação da penhora na matrícula do imóvel. |
| 09/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70289143-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2021 11:58 |
| 07/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/022805-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/09/2021 Local: Oficial de justiça - Ricardo Garcia Martins |
| 07/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/022804-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2021 Local: Oficial de justiça - CELSO BETTONI JUNIOR |
| 07/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/022802-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2021 Local: Oficial de justiça - CELSO BETTONI JUNIOR |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 2042/2052 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.276/277: ciência ao exequente, devendo verificar o e-mail indicado para o pagamento dos emolumentos, no qual constará o link para geração do boleto. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 22/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.276/277: ciência ao exequente, devendo verificar o e-mail indicado para o pagamento dos emolumentos, no qual constará o link para geração do boleto. |
| 22/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 2189/2200 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.272: ciência, ao exequente, sobre o requerimento para averbação da penhora na matrícula do imóvel,devendo verificar o e-mail indicado para o pagamento dos emolumentos, no qual constará o link para geração do boleto. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 19/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.272: ciência, ao exequente, sobre o requerimento para averbação da penhora na matrícula do imóvel,devendo verificar o e-mail indicado para o pagamento dos emolumentos, no qual constará o link para geração do boleto. |
| 19/07/2021 |
Requerimento Juntado
|
| 19/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70199412-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2021 15:47 |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 2133/2147 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2021 Teor do ato: Vistos. A parte exequente requereu a penhora de um imóvel indivisível. Com isso, aplica-se ao caso a norma do artigo 843 do Código de Processo Civil: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Destarte, DEFIRO a penhora sobre a integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 56.808 do 3º CRI/SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 1) Desde já providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 2) Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 3) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Cristina Pereira (OAB 354379/SP) |
| 13/05/2021 |
Decisão
Vistos. A parte exequente requereu a penhora de um imóvel indivisível. Com isso, aplica-se ao caso a norma do artigo 843 do Código de Processo Civil: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Destarte, DEFIRO a penhora sobre a integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 56.808 do 3º CRI/SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 1) Desde já providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 2) Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 3) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intimem-se. |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70169485-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2021 14:59 |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 2680/2697 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro as consultas de busca de bens passíveis de penhora e cuja resposta já se encontra nos autos, folhas 208-252. No que tange ao SISBAJUD se logrou localizar valores ínfimos, pouco mais de R$ 50,00, e, desta forma determinei o seu imediato desbloqueio. Em razão da resposta positiva oriunda da Receita Federal o processo deverá, doravante, prosseguir sob segredo de justiça. Havendo silêncio nos autos por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Cristina Pereira de Lima (OAB 354379/SP) |
| 12/03/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro as consultas de busca de bens passíveis de penhora e cuja resposta já se encontra nos autos, folhas 208-252. No que tange ao SISBAJUD se logrou localizar valores ínfimos, pouco mais de R$ 50,00, e, desta forma determinei o seu imediato desbloqueio. Em razão da resposta positiva oriunda da Receita Federal o processo deverá, doravante, prosseguir sob segredo de justiça. Havendo silêncio nos autos por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se. Int. |
| 12/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 12/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 12/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 12/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 23/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70048907-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2021 10:17 |
| 08/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70256858-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2019 17:50 |
| 02/10/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 13/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: 1724/1754 |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2018 Teor do ato: Homologo o acordo a que chegaram as partes e suspendo o curso da execução nos termos do art. 922 do CPC. Dado o longo parcelamento acordado pelas partes, aguarde-se provocação no arquivo. Findo o prazo concedido para pagamento da dívida, o exequente deverá informar a satisfação do crédito. Advirto que o silêncio será tomado como evidência do cumprimento do acordo e a execução extinta. Int. Advogados(s): Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 05/09/2018 |
Proferido Despacho
Homologo o acordo a que chegaram as partes e suspendo o curso da execução nos termos do art. 922 do CPC. Dado o longo parcelamento acordado pelas partes, aguarde-se provocação no arquivo. Findo o prazo concedido para pagamento da dívida, o exequente deverá informar a satisfação do crédito. Advirto que o silêncio será tomado como evidência do cumprimento do acordo e a execução extinta. Int. |
| 05/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70244141-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2018 10:14 |
| 01/08/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.18.70219030-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 01/08/2018 17:47 |
| 31/07/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.18.70216719-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 31/07/2018 12:45 |
| 24/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70209775-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2018 18:22 |
| 18/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70202144-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2018 10:32 |
| 10/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2018 Data da Disponibilização: 10/07/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 2612 Página: 1453/1466 |
| 06/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2018 Teor do ato: Fls. 139/154: 1) Ciente do agravo interposto. Anote-se. 2) Mantenho a decisão hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3) Ciente da decisão que deferiu a liminar no agravo de instrumento para que a penhora recaia sobre 10% do faturamento líquido da empresa executada até julgamento do recurso. 4) Cumpra-se a decisão que concedeu a liminar, fl. 153. Int. Advogados(s): Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 05/07/2018 |
Decisão
Fls. 139/154: 1) Ciente do agravo interposto. Anote-se. 2) Mantenho a decisão hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3) Ciente da decisão que deferiu a liminar no agravo de instrumento para que a penhora recaia sobre 10% do faturamento líquido da empresa executada até julgamento do recurso. 4) Cumpra-se a decisão que concedeu a liminar, fl. 153. Int. |
| 05/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2018 |
Ofício Juntado
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| 04/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70184883-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2018 19:07 |
| 29/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se mandado (exm) |
| 26/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70178359-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2018 15:38 |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 1997/2008 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2018 Teor do ato: Vistos. Petição retro: Defiro a penhora de 30% do faturamento da executada. Nomeio seu representante legal depositário da parcela correspondente. Formalizada a constrição intime-se a executada e o seu representante legal a separar e depositar em juízo a parcela alcançada pela penhora. Expeça-se mandado. Recolha as despesas necessárias à relaização do ato. Caso no momento da diligência constate o Sr. Oficial de justiça não estar a executada em atividade, deverá a situação encontrada ser certificada. Prazo de 10 (Dez) dias. Int. Advogados(s): Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 19/06/2018 |
Decisão
Vistos. Petição retro: Defiro a penhora de 30% do faturamento da executada. Nomeio seu representante legal depositário da parcela correspondente. Formalizada a constrição intime-se a executada e o seu representante legal a separar e depositar em juízo a parcela alcançada pela penhora. Expeça-se mandado. Recolha as despesas necessárias à relaização do ato. Caso no momento da diligência constate o Sr. Oficial de justiça não estar a executada em atividade, deverá a situação encontrada ser certificada. Prazo de 10 (Dez) dias. Int. |
| 19/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70164686-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2018 13:56 |
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 1997/2014 |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2018 Teor do ato: Vistos.Embargos de Declaração: Recebo-os por tempestivos serem, mas não os recebo.Questiona o executado que caberia ao exequente a fixação das maquinetas.Bem certo é que o cumprimento da determinação foi feito pelo oficial de Justiça acompanhado por um representante do exequente, mas não cabe a este último o restabelecimento e relocação das maquinetas de cartão, tal incumbência foi fixada por este Juízo ao executado, conforme o teor da decisão de fls 74-75.Uma vez citado e intimado a parte ré não se manifestou nos autos o que lhe acarretou na revelia sujeitando-se às penalidades fixadas no despacho inicial e limitadas pela decisão de folhas 120, penalidade a qual mantenho.Indique, o exequente, bens à penhora.Int. Advogados(s): Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 06/06/2018 |
Decisão
Vistos.Embargos de Declaração: Recebo-os por tempestivos serem, mas não os recebo.Questiona o executado que caberia ao exequente a fixação das maquinetas.Bem certo é que o cumprimento da determinação foi feito pelo oficial de Justiça acompanhado por um representante do exequente, mas não cabe a este último o restabelecimento e relocação das maquinetas de cartão, tal incumbência foi fixada por este Juízo ao executado, conforme o teor da decisão de fls 74-75.Uma vez citado e intimado a parte ré não se manifestou nos autos o que lhe acarretou na revelia sujeitando-se às penalidades fixadas no despacho inicial e limitadas pela decisão de folhas 120, penalidade a qual mantenho.Indique, o exequente, bens à penhora.Int. |
| 05/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.18.70145090-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/05/2018 16:05 |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 1922/1943 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2018 Teor do ato: Vistos.Pede o exequente a intimação dos executados para que paguem a multa fixada em razão do não cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na decisão de fls. 74/76.Não há prazo determinado para cumprimento da obrigação, por outro lado, já decorreu desde a citação e intimação ao adimplemento, ato efetivado em 27/2/2018, fls.84/85. Assim, reconheço inadimplida a obrigação.Por outro lado, não houve limitação da multa fixada e tal baliza se impõe, sob pena da multa se tornar exorbitante e sendo assim restar desvirtuada a sua finalidade. Noto, ademais, que vencido o contrato antecipadamente e iniciada concomitantemente a execução por quantia certa, já não se mostra concretamente útil o restabelecimento da garantia, os recebíveis possuem natureza de crédito e podem, desde logo, ser penhorados. Diante de tal quadro, entendo razoável o prazo de cinco dias para cumprimento pelos executados da ordem judicial, fls.74/76, contados da citação. Limito a multa a R$ 60.000,00. Tal quantia já foi alcançada em razão do tempo decorrido, por conseguinte, está superada, doravante, a aplicação da multa. Seu valor deverá ser acrescido ao valor do crédito. Apresente o exequente demonstrativo atualizado dele.Os executados foram citados, não pagaram e não nomearam bens à penhora. Indique o exequente bens à constrição.Cumpra-se em dez dias. Int. Advogados(s): Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 22/05/2018 |
Decisão
Vistos.Pede o exequente a intimação dos executados para que paguem a multa fixada em razão do não cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na decisão de fls. 74/76.Não há prazo determinado para cumprimento da obrigação, por outro lado, já decorreu desde a citação e intimação ao adimplemento, ato efetivado em 27/2/2018, fls.84/85. Assim, reconheço inadimplida a obrigação.Por outro lado, não houve limitação da multa fixada e tal baliza se impõe, sob pena da multa se tornar exorbitante e sendo assim restar desvirtuada a sua finalidade. Noto, ademais, que vencido o contrato antecipadamente e iniciada concomitantemente a execução por quantia certa, já não se mostra concretamente útil o restabelecimento da garantia, os recebíveis possuem natureza de crédito e podem, desde logo, ser penhorados. Diante de tal quadro, entendo razoável o prazo de cinco dias para cumprimento pelos executados da ordem judicial, fls.74/76, contados da citação. Limito a multa a R$ 60.000,00. Tal quantia já foi alcançada em razão do tempo decorrido, por conseguinte, está superada, doravante, a aplicação da multa. Seu valor deverá ser acrescido ao valor do crédito. Apresente o exequente demonstrativo atualizado dele.Os executados foram citados, não pagaram e não nomearam bens à penhora. Indique o exequente bens à constrição.Cumpra-se em dez dias. Int. |
| 21/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70136356-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2018 21:43 |
| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70124224-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2018 15:41 |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 2173/2184 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2018 Teor do ato: Defiro a tentativa de bloqueio de valores nas contas dos aqui executados pelo montante apontado pelo Banco Exequente na folha 99, e cuja resposta já se encontra nos autos para análise da parte interessada.Nesta se constou que os valores bloqueados sequer cobrem as custas iniciais recolhidas pelo Banco Exequente e, desta forma, determinei o seu imediato desbloqueio.Defiro, de igual modo, a pesquisa perante a Receita Federal mas relativa a apenas ao último exercício financeiro. Defiro também a pesquisa por meio do sistema RENAJUD para se verificar a eventual existência de veículos em seus nomes.Ambas as respostas estão à disposição da parte interessada para análise, sendo que a obtida por meio do sistema INFOJUD foi arquivada em pasta própriaManifeste-se o exequente em 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo retro assinalado, as declarações de imposto de renda obtidas serão destruídas mecanicamente ou incineradas, tal como dispõe o artigo 4º, § 2º do Provimento CSM nº 293/1986 publicado no D.O. Edição de 29/7/1986.Int Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 03/05/2018 |
Ofício Juntado
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| 03/05/2018 |
Ofício Juntado
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| 03/05/2018 |
Ofício Juntado
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| 03/05/2018 |
Ofício Juntado
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| 02/05/2018 |
Decisão
Defiro a tentativa de bloqueio de valores nas contas dos aqui executados pelo montante apontado pelo Banco Exequente na folha 99, e cuja resposta já se encontra nos autos para análise da parte interessada.Nesta se constou que os valores bloqueados sequer cobrem as custas iniciais recolhidas pelo Banco Exequente e, desta forma, determinei o seu imediato desbloqueio.Defiro, de igual modo, a pesquisa perante a Receita Federal mas relativa a apenas ao último exercício financeiro. Defiro também a pesquisa por meio do sistema RENAJUD para se verificar a eventual existência de veículos em seus nomes.Ambas as respostas estão à disposição da parte interessada para análise, sendo que a obtida por meio do sistema INFOJUD foi arquivada em pasta própriaManifeste-se o exequente em 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo retro assinalado, as declarações de imposto de renda obtidas serão destruídas mecanicamente ou incineradas, tal como dispõe o artigo 4º, § 2º do Provimento CSM nº 293/1986 publicado no D.O. Edição de 29/7/1986.Int |
| 24/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70075840-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2018 15:28 |
| 09/03/2018 |
Documento Juntado
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| 09/03/2018 |
Documento Juntado
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| 09/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 09/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 1861/1876 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 1837/1852 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 3138/3153 |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2018 Teor do ato: Fls. 74/76: cumpra-se com urgência a decisão de fls. 74/76. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 24/01/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2018/003570-4 Situação: Cumprido parcialmente em 28/02/2018 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 24/01/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2018/003569-0 Situação: Cumprido parcialmente em 28/02/2018 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 23/01/2018 |
Decisão
Fls. 74/76: cumpra-se com urgência a decisão de fls. 74/76. |
| 23/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70011009-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2018 14:40 |
| 17/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2018 Teor do ato: Vistos1. Fls. 65/67: recebo como formal emenda. Anote-se.2. Indefiro a restrição financeira em nome de terceiro que não integra a lide, especialmente por que se desconhece qual valor foi revertido em benefício do Restaurante Saguairu com o recebível de compras efetuadas no estabelecimento da executada.3. Indefiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada porque prematuro.4. Determino ao executado o cumprimento da obrigação de fazer assumida, consistente em realocar e restabelecer as maquinetas de cartões vinculadas à conta domicílio referente à garantia prestada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).O CUMPRIMENTO DA ORDEM, NO ATO DA INTIMAÇÃO, DEVERÁ SER ACOMPANHADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA NA COMPANHIA DO REPRESENTANTE DA EXEQUENTE, QUE DEVERÁ DILIGENCIAR JUNTO À CENTRAL DE MANDADOS PARA O DEVIDO AGENDAMENTO.5. Cite-se e intime-se o executado para cumprimento da ordem, bem como para que, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), ACRESCIDA DE EVENTUAIS DESPESAS VINCENDAS, NA FORMA PREVISTA NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO6. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pronto pagamento. Anote-se que, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 7. Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Caso a parte executada não tenha condições financeiras de contratar um Advogado, poderá requerer ao Estado que lhe forneça um de forma gratuita, desde que, com antecedência, procure a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/).8. Consigne-se a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado (I- dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição finaneira; II- títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III- títulos e valore mobiliários com cotação em mercado; IV- veículos de via terrestre; V- bens imóveis; IV- bens móveis em geral; VII- semoventes; VIII- navios e aeronaves; IX- ações e cotas de sociedades simples e empresárias; X- percentual do faturamento de empresa devedora; XI- pedras e metais preciosos; XII- direitos aquisitovos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos), lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado da respectiva penhora (arts. 829, §1º e 841, ambos do CPC).9. Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC).10. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º, do CPC).11. Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na "internet", sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o "site" www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 15/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos1. Fls. 65/67: recebo como formal emenda. Anote-se.2. Indefiro a restrição financeira em nome de terceiro que não integra a lide, especialmente por que se desconhece qual valor foi revertido em benefício do Restaurante Saguairu com o recebível de compras efetuadas no estabelecimento da executada.3. Indefiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada porque prematuro.4. Determino ao executado o cumprimento da obrigação de fazer assumida, consistente em realocar e restabelecer as maquinetas de cartões vinculadas à conta domicílio referente à garantia prestada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).O CUMPRIMENTO DA ORDEM, NO ATO DA INTIMAÇÃO, DEVERÁ SER ACOMPANHADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA NA COMPANHIA DO REPRESENTANTE DA EXEQUENTE, QUE DEVERÁ DILIGENCIAR JUNTO À CENTRAL DE MANDADOS PARA O DEVIDO AGENDAMENTO.5. Cite-se e intime-se o executado para cumprimento da ordem, bem como para que, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), ACRESCIDA DE EVENTUAIS DESPESAS VINCENDAS, NA FORMA PREVISTA NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO6. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pronto pagamento. Anote-se que, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 7. Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Caso a parte executada não tenha condições financeiras de contratar um Advogado, poderá requerer ao Estado que lhe forneça um de forma gratuita, desde que, com antecedência, procure a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/).8. Consigne-se a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado (I- dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição finaneira; II- títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III- títulos e valore mobiliários com cotação em mercado; IV- veículos de via terrestre; V- bens imóveis; IV- bens móveis em geral; VII- semoventes; VIII- navios e aeronaves; IX- ações e cotas de sociedades simples e empresárias; X- percentual do faturamento de empresa devedora; XI- pedras e metais preciosos; XII- direitos aquisitovos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos), lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado da respectiva penhora (arts. 829, §1º e 841, ambos do CPC).9. Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC).10. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º, do CPC).11. Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na "internet", sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o "site" www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 15/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2018 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70003876-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 12/01/2018 12:11 |
| 09/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2018 Teor do ato: Emende o exequente a inicial para juntar aos autos comprovante de inscrição da executada e a do Restaurante Saguairu.Deverá, ainda, esclarecer de que maneira será operacionada a transação pretendida a fl. 09, I, letra "a", pois o juízo desconhece os mecanismos para realocar e restabelecer as maquinetas, permitindo que as vendas sejam destinadas à conta vinculada, exceto por meio de obrigação positiva a ser cumprida pelo próprio executado. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 08/01/2018 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Emende o exequente a inicial para juntar aos autos comprovante de inscrição da executada e a do Restaurante Saguairu.Deverá, ainda, esclarecer de que maneira será operacionada a transação pretendida a fl. 09, I, letra "a", pois o juízo desconhece os mecanismos para realocar e restabelecer as maquinetas, permitindo que as vendas sejam destinadas à conta vinculada, exceto por meio de obrigação positiva a ser cumprida pelo próprio executado. |
| 08/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/01/2018 |
Emenda à Inicial |
| 23/01/2018 |
Petições Diversas |
| 23/03/2018 |
Petições Diversas |
| 08/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2018 |
Petições Diversas |
| 25/05/2018 |
Embargos de Declaração |
| 14/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2018 |
Petições Diversas |
| 18/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 01/08/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 23/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2019 |
Petições Diversas |
| 18/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 11/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 01/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/11/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 01/02/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/02/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 17/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 30/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 09/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/12/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |