| Exeqte |
Raízen Combustíveis S.A.
Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto Advogada: Elzeane da Rocha |
| Exectdo | Kapor Auto Posto de Serviços Ltda, em nome do sócio Jacinto Antonio Ribeiro |
| Perito | Joaquim Vicente de Rezende Lopes |
| Interesdo. |
Sociedade de Advogados Arystóbulo Freitas
Advogado: Arystobulo de Oliveira Freitas Advogado: Ricardo Brito Costa |
| ArremTerc |
Amd Locação de Imóveis Próprios Ltda
Advogado: Pedro Emanuel de Sena Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10390112620178260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Carlos Roberto Elias (OAB 162138/SP), Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Pedro Emanuel de Sena Santos (OAB 441654/SP) |
| 08/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10390112620178260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70049284-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 21:31 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10390112620178260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Carlos Roberto Elias (OAB 162138/SP), Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Pedro Emanuel de Sena Santos (OAB 441654/SP) |
| 08/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10390112620178260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70049284-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 21:31 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2026 Teor do ato: Vistos. F.1005/1006: Ciência às partes. F.995/1004: O levantamento dos valores deverá aguardar o trânsito em julgado do AgIns nº 2376765-31.2025.8.26.0000. No mais, oportunamente, o exequente e patronos originários deverão juntar planilha observando os valores depositados nos autos (R$ 537.453,57 - f.1005/1006). Int. Advogados(s): Carlos Roberto Elias (OAB 162138/SP), Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Pedro Emanuel de Sena Santos (OAB 441654/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.1005/1006: Ciência às partes. F.995/1004: O levantamento dos valores deverá aguardar o trânsito em julgado do AgIns nº 2376765-31.2025.8.26.0000. No mais, oportunamente, o exequente e patronos originários deverão juntar planilha observando os valores depositados nos autos (R$ 537.453,57 - f.1005/1006). Int. |
| 21/01/2026 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 21/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2026 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70012135-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 18:36 |
| 20/01/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 20/01/2026 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 20/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2026 Teor do ato: Vistos. F.955/965: Diante da manifestação do arrematante, susto por ora a determinação contida no item 1 de f.953. No mais, nada sendo requerido, aguarde-se pelos futuros depósitos. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Elias (OAB 162138/SP), Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Pedro Emanuel de Sena Santos (OAB 441654/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.955/965: Diante da manifestação do arrematante, susto por ora a determinação contida no item 1 de f.953. No mais, nada sendo requerido, aguarde-se pelos futuros depósitos. Int. |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada do documento expedido, disponível para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Carlos Roberto Elias (OAB 162138/SP), Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Pedro Emanuel de Sena Santos (OAB 441654/SP) |
| 09/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do documento expedido, disponível para impressão e encaminhamento. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2638/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2634/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70568857-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 17:39 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2638/2025 Teor do ato: Vistos. 1. F.949: Diante da devolução, expeça-se mandado de imissão urgente. 2. Cópia desta decisão valerá como ofício aos locatários do imóvel arrematado para conhecimento, determinando aos locatários que os pagamentos de aluguel sejam depositados diretamente na conta do arrematante, advertindo que os depósitos realizados na conta do executado, antigo proprietário do imóvel, após a presente intimação será considerada nula. Esta decisão/ofício deverá ser encaminhada pela parte arrematante, devidamente instruído com cópia da arrematação e do v. Acórdão que deferiu a liminar e demais dados que se façam necessários, comprovado o protocolo em juízo, no prazo de 15 dias. A resposta deverá ser encaminhada a este juízo por meio do e-mail (upj1a5cvsantana@tjsp.jus.Br@tjsp.jus.br), em até 30 (trinta) dias do protocolamento (sob pena de desobediência). Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Elias (OAB 162138/SP), Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Pedro Emanuel de Sena Santos (OAB 441654/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. F.949: Diante da devolução, expeça-se mandado de imissão urgente. 2. Cópia desta decisão valerá como ofício aos locatários do imóvel arrematado para conhecimento, determinando aos locatários que os pagamentos de aluguel sejam depositados diretamente na conta do arrematante, advertindo que os depósitos realizados na conta do executado, antigo proprietário do imóvel, após a presente intimação será considerada nula. Esta decisão/ofício deverá ser encaminhada pela parte arrematante, devidamente instruído com cópia da arrematação e do v. Acórdão que deferiu a liminar e demais dados que se façam necessários, comprovado o protocolo em juízo, no prazo de 15 dias. A resposta deverá ser encaminhada a este juízo por meio do e-mail (upj1a5cvsantana@tjsp.jus.Br@tjsp.jus.br), em até 30 (trinta) dias do protocolamento (sob pena de desobediência). Intime-se. |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70568345-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 14:26 |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/12/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 001.2025/089235-0 Situação: Cancelado em 07/01/2026 Local: Oficial de justiça - |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2634/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente do agravo de instrumento tirado contra decisão deste juízo. Mantenho a decisão hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpra-se imediatamente a tutela antecipada deferida pelo juízo ad quem, expedindo-se mandado de imissão na posse URGENTE/PLANTÃO. GRD f.755/756. Expeça-se carta de arrematação (f.699/701). Ciência às partes quanto aos depósitos de f.941/944. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Elias (OAB 162138/SP), Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Pedro Emanuel de Sena Santos (OAB 441654/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do agravo de instrumento tirado contra decisão deste juízo. Mantenho a decisão hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpra-se imediatamente a tutela antecipada deferida pelo juízo ad quem, expedindo-se mandado de imissão na posse URGENTE/PLANTÃO. GRD f.755/756. Expeça-se carta de arrematação (f.699/701). Ciência às partes quanto aos depósitos de f.941/944. Intime-se. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 18/12/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 18/12/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 18/12/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70567284-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 18:19 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2562/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2562/2025 Teor do ato: Vistos. 1. F.916: Ao contrário do informado, o arrematante realizou o depósito da segunda parcela conforme extrato juntado às f.917/918. Ademais, o executado deverá se atentar que o § 5º do artigo 895 do CPC autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover execução em face do arrematante. Referido artigo não se destina ao executado, o qual deve parar de tentar atrasar o andamento do processo se valendo de artigos destinados ao exequente para tentar induzir o juízo a erro visando conseguir o objetivo ilegal (anular/resolver a arrematação), sob pena de aplicação do artigo 79 e seguintes do CPC. 2. Nos presentes autos ainda não foram recolhidas as custas pela satisfação da execução. Há nos autos depósito de valores para satisfação do débito exequendo ou parte dele, com pedido de levantamento formulado pela parte exequente. Determina o Comunicado Conjunto nº 951/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, in verbis: 11. Na hipótese do art. 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento. (grifos não originais). Assim, o levantamento do valor depositado fica condicionado à reserva dos valores retro. 3) Com isso, a parte executada (devedora) deverá, no prazo de 15 (quinze) dias juntar guia DARE, código 230-6, comprovando o pagamento de 1% (um por cento) sobre o valor total da satisfação da execução, corrigido monetariamente até a data do cumprimento desta decisão. 4) Transcorrido o prazo retro sem o pagamento, a parte exequente deverá promover o recolhimento ou trazer memória atualizada do débito exequendo para que se faça a dedução determinada no art. 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Prazo: 15 (quinze) dias. 5) F.912/915: Observada a decisão de f.420 e a determinação desta decisão, o exequente e o patrono originário deverão apresentar, em conjunto, planilha detalhada informando o valor que deverá permanecer retido a título de custas e os valores a serem levantados pelo exequente e patrono originário após a dedução, observado o valor original depositado na conta judicial (f.917 - R$ 503.746,48). Prazo: 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Roberto Elias (OAB 162138/SP), Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Pedro Emanuel de Sena Santos (OAB 441654/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. F.916: Ao contrário do informado, o arrematante realizou o depósito da segunda parcela conforme extrato juntado às f.917/918. Ademais, o executado deverá se atentar que o § 5º do artigo 895 do CPC autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover execução em face do arrematante. Referido artigo não se destina ao executado, o qual deve parar de tentar atrasar o andamento do processo se valendo de artigos destinados ao exequente para tentar induzir o juízo a erro visando conseguir o objetivo ilegal (anular/resolver a arrematação), sob pena de aplicação do artigo 79 e seguintes do CPC. 2. Nos presentes autos ainda não foram recolhidas as custas pela satisfação da execução. Há nos autos depósito de valores para satisfação do débito exequendo ou parte dele, com pedido de levantamento formulado pela parte exequente. Determina o Comunicado Conjunto nº 951/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, in verbis: 11. Na hipótese do art. 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento. (grifos não originais). Assim, o levantamento do valor depositado fica condicionado à reserva dos valores retro. 3) Com isso, a parte executada (devedora) deverá, no prazo de 15 (quinze) dias juntar guia DARE, código 230-6, comprovando o pagamento de 1% (um por cento) sobre o valor total da satisfação da execução, corrigido monetariamente até a data do cumprimento desta decisão. 4) Transcorrido o prazo retro sem o pagamento, a parte exequente deverá promover o recolhimento ou trazer memória atualizada do débito exequendo para que se faça a dedução determinada no art. 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Prazo: 15 (quinze) dias. 5) F.912/915: Observada a decisão de f.420 e a determinação desta decisão, o exequente e o patrono originário deverão apresentar, em conjunto, planilha detalhada informando o valor que deverá permanecer retido a título de custas e os valores a serem levantados pelo exequente e patrono originário após a dedução, observado o valor original depositado na conta judicial (f.917 - R$ 503.746,48). Prazo: 15 dias. Intimem-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70556019-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 18:49 |
| 07/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70510252-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 07/11/2025 22:11 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2199/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2199/2025 Teor do ato: Posto isso, uma vez que o arrematante foi devidamente habilitado e conseguiu ofertar seu lance antes do encerramento do leilão, não houve comprovação de qualquer prejuízo a outros interessados em participarem do certame, REJEITO a impugnação à arrematação pois inexiste vício que comprometa a lisura do procedimento ou a validade formal da arrematação. Fica indeferido o pedido de condenação em honorários pois não há previsão legal no §1º do art. 85 do CPC para arbitramento de honorários em decisão interlocutória que julga a impugnação à arrematação. APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL: Expeça-se carta de arrematação e mandados de averbação da hipoteca e imissão na posse e tornem conclusos para análise do pedido de levantamento. Expeça-se em favor da parte exequente, mandado de levantamento eletrônico referente à quantia depositada nos autos (R$ 454.498,24 - fls. 650/651e 880/881). Int. Advogados(s): Carlos Roberto Elias (OAB 162138/SP), Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Pedro Emanuel de Sena Santos (OAB 441654/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Posto isso, uma vez que o arrematante foi devidamente habilitado e conseguiu ofertar seu lance antes do encerramento do leilão, não houve comprovação de qualquer prejuízo a outros interessados em participarem do certame, REJEITO a impugnação à arrematação pois inexiste vício que comprometa a lisura do procedimento ou a validade formal da arrematação. Fica indeferido o pedido de condenação em honorários pois não há previsão legal no §1º do art. 85 do CPC para arbitramento de honorários em decisão interlocutória que julga a impugnação à arrematação. APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL: Expeça-se carta de arrematação e mandados de averbação da hipoteca e imissão na posse e tornem conclusos para análise do pedido de levantamento. Expeça-se em favor da parte exequente, mandado de levantamento eletrônico referente à quantia depositada nos autos (R$ 454.498,24 - fls. 650/651e 880/881). Int. |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70505656-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 16:09 |
| 05/11/2025 |
Documento Juntado
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| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70498390-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/10/2025 12:39 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2122/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0036 - CERTIDÃO GENÉRICA - UPJ1CV |
| 30/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2122/2025 Teor do ato: Vistos. F.:844/885: O levantamento dos valores depositados somente será possível após o julgamento da impugnação apresentada. Cumpra-se com urgência a decisão de f.877 (intimação do Sr. Leiloeiro para esclarecimentos). Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Elias (OAB 162138/SP), Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Pedro Emanuel de Sena Santos (OAB 441654/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.:844/885: O levantamento dos valores depositados somente será possível após o julgamento da impugnação apresentada. Cumpra-se com urgência a decisão de f.877 (intimação do Sr. Leiloeiro para esclarecimentos). Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70492126-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/10/2025 12:08 |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70491238-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 18:17 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2035/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 22/10/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70485010-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 21:09 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2035/2025 Teor do ato: Vistos. Para melhor esclarecimento do ocorrido e analise da impugnação à arrematação apresentada, intime-se o Sr. Leiloeiro Público para que diga no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a legalidade do certame. No mesmo prazo retro, manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Elias (OAB 162138/SP), Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Pedro Emanuel de Sena Santos (OAB 441654/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para melhor esclarecimento do ocorrido e analise da impugnação à arrematação apresentada, intime-se o Sr. Leiloeiro Público para que diga no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a legalidade do certame. No mesmo prazo retro, manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70477554-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 16:24 |
| 16/10/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70475924-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/10/2025 20:04 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1933/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70471660-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 22:57 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1933/2025 Teor do ato: Ciência à parte contrária do(s) documento(s) juntado(s), nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Carlos Roberto Elias (OAB 162138/SP), Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Pedro Emanuel de Sena Santos (OAB 441654/SP) |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária do(s) documento(s) juntado(s), nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 13/10/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70468559-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/10/2025 16:28 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1851/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Os embargos declaratórios não comportam acolhimento, inexistindo qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada na sentença embargada. Visível é a intenção da parte embargante em reapreciar a matéria já examinada por este juízo. Com efeito, a decisão atacada analisou, com o devido cuidado, os pontos abordados na ação, estabelecendo que "F.751/756: Uma vez que houve impugnação à arrematação, aguarde-se o decurso de prazo de f.747 e decisão deste juízo para posterior expedição do mandado de imissão na posse, ocasião em que o arrematante poderá acompanhar o oficial de justiça.". A arrematação não está perfeita e acabada, razão pela qual, , por ora, não há que se falar em intimação de locatários. Estabelece o art. 1.022 do CPC/15 que são cabíveis os embargos de declaração no caso de haverobscuridade,contradição,omissãoouerro material. No caso concreto, inexistem omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais na sentença embargada, sobre ao quais deveria pronunciar-se o juízo. Os presentes embargos estão, em verdade, buscando o rejulgamento da matéria. A parte embargante se utiliza, pois, de forma inadequada, dos presentes embargos para expressar o seu inconformismo com referência à decisão que lhe foi desfavorável, quando se sabe que os embargos declaratórios se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material constante da decisão embargada, a teor do art. 1022 do CPC. Assim já se decidiu: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material - Artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 - Inexistência de referidos defeitos - Embargos de declaração que, via de regra, não podem conferir efeitos infringentes ao julgado - Evidente pretensão de reexame da matéria, que se mostra incabível - Embargos rejeitados.(TJSP;Embargos de Declaração Cível 2225853-56.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Diadema -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/09/2024; Data de Registro: 19/09/2024) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ausência de omissão, contradição ou obscuridade - Embargos de declaração não servem para ajustar o entendimento do órgão julgador às teses sustentadas por quem embarga - Mesmo quando o recurso tem por fim o prequestionamento, devem ser observados os limites traçados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.(TJSP;Embargos de Declaração Cível 2196853-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024) Ante o exposto, conheço e rejeito os Embargos Declaratórios. Intimem-se. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1812/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.25.70454171-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/10/2025 12:09 |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.751/756: Uma vez que houve impugnação à arrematação, aguarde-se o decurso de prazo de f.747 e decisão deste juízo para posterior expedição do mandado de imissão na posse, ocasião em que o arrematante poderá acompanhar o oficial de justiça. No mais, fica indeferido o pedido de intimação do executado para apresentação de documentos, devendo o arrematante ingressar com ação própria, se for o caso. Int. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2025 |
Guia Juntada
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| 01/10/2025 |
Guia Juntada
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| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70450117-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 14:30 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1776/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1776/2025 Teor do ato: Fls.717/746: Ciência aos interessados da impugnação à arrematação apresentada. Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Carlos Roberto Elias (OAB 162138/SP), Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Pedro Emanuel de Sena Santos (OAB 441654/SP) |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.717/746: Ciência aos interessados da impugnação à arrematação apresentada. Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70446827-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 19:07 |
| 29/09/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70446812-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 29/09/2025 19:00 |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70445283-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 11:06 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1739/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 27/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1739/2025 Teor do ato: Ciência da arrematação do bem em leilão de forma parcelada e do depósito do preço da entrada (25% do valor da arrematação), conforme fls. 650/651. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 - 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 (dez) dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. O CPC assim dispõe sobre a arrematação parcelada: "Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (...) § 1ºA proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. " Ainda, quanto a expedição da carta de arrematação: "Art. 901. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. § 1ºA ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2ºA carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame." Assim, a garantia prestada pelo arrematante, sendo bem imóvel é o próprio bem arrematado. Após o prazo de impugnação à arrematação, intime-se o arrematante para que no prazo de 20 (vinte) dias, providencie o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição e para a expedição do mandado de imissão na posse. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação e concomitantemente a expeça do mandado de averbação de hipoteca em favor do exequente, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura, consignando autorização de ordem de arrombamento e força policial se necessário. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Felipe Brunelli Donoso (OAB 235382/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 26/09/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 26/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência da arrematação do bem em leilão de forma parcelada e do depósito do preço da entrada (25% do valor da arrematação), conforme fls. 650/651. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 - 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 (dez) dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. O CPC assim dispõe sobre a arrematação parcelada: "Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (...) § 1ºA proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. " Ainda, quanto a expedição da carta de arrematação: "Art. 901. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. § 1ºA ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2ºA carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame." Assim, a garantia prestada pelo arrematante, sendo bem imóvel é o próprio bem arrematado. Após o prazo de impugnação à arrematação, intime-se o arrematante para que no prazo de 20 (vinte) dias, providencie o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição e para a expedição do mandado de imissão na posse. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação e concomitantemente a expeça do mandado de averbação de hipoteca em favor do exequente, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura, consignando autorização de ordem de arrombamento e força policial se necessário. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Int. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70442789-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 00:17 |
| 25/09/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/09/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/09/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70442362-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/09/2025 17:36 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1242/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1242/2025 Teor do ato: 1 - Ficam as partes intimadas das datas dos leilões eletrônicos, indicadas pelo Sr.(a)leiloeiro(a) a fls.607, do bem penhorado nestes autos. 2 - Nesta data afixei o Edital de fls.631/634 devidamente assinado no local de costume. 3 - Cabe ao(à) gestor(a) providenciar sua publicação no sítio eletrônico indicado, bem como, cientificação dos interessados arrolados no artigo 889, do CPC. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Felipe Brunelli Donoso (OAB 235382/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 13/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
0085 ATO - INTIMAÇÃO PORTAL ELETRÔNICO FAZENDA PÚBLICA - COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Ficam as partes intimadas das datas dos leilões eletrônicos, indicadas pelo Sr.(a)leiloeiro(a) a fls.607, do bem penhorado nestes autos. 2 - Nesta data afixei o Edital de fls.631/634 devidamente assinado no local de costume. 3 - Cabe ao(à) gestor(a) providenciar sua publicação no sítio eletrônico indicado, bem como, cientificação dos interessados arrolados no artigo 889, do CPC. |
| 13/08/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2025 Teor do ato: Vistos. F.603: INDEFIRO o pedido de designação de audiência de tentativa de conciliação em execução de título extrajudicial posto que se houvesse interesse da parte em formalizar composição com a parte adversária já o teria feito. F.605/624: Uma vez que o leiloeiro indicou as datas das hastas, providencie a serventia o necessário. Ciência às partes. Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Felipe Brunelli Donoso (OAB 235382/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.603: INDEFIRO o pedido de designação de audiência de tentativa de conciliação em execução de título extrajudicial posto que se houvesse interesse da parte em formalizar composição com a parte adversária já o teria feito. F.605/624: Uma vez que o leiloeiro indicou as datas das hastas, providencie a serventia o necessário. Ciência às partes. Int. |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0077 ATO - EXPEDIR EDITAL LEILÃO - COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70319504-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/07/2025 15:04 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70183210-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 15:32 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edial ou 80% (oitenta por cento) do valor de AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital, caso se trate de imóvel de incapaz. A ATUALIZAÇÃO deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns e constar do edital. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. ERICK SOARES TELES, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o valor atualizado da avaliação do imóvel, nos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Felipe Brunelli Donoso (OAB 235382/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edial ou 80% (oitenta por cento) do valor de AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital, caso se trate de imóvel de incapaz. A ATUALIZAÇÃO deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns e constar do edital. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. ERICK SOARES TELES, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o valor atualizado da avaliação do imóvel, nos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70165432-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2025 16:47 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Após impugnação da parte executada, o Sr. Perito ratificou o laudo pericial . Assim, verificado nos autos que o laudo pericial encontra-se em consonância com os critérios estabelecidos e que o valor da avaliação deve ser corrigido até a data de eventual arrematação, há que se mantido o valor da avaliação. Ademais, o Sr. Perito é auxiliar de confiança do juízo. A parte impugnante apenas faz afirmações de forma genérica, com base em avaliação de sites, os quais não consideram as condições particulares do imóvel do executado, conforme realizado pelo Sr. Perito. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fl.460/523, que avaliou o imóvel em R$ 2.623.000,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e três mil reais). 2. F.569/570: Conforme extrato que segue, constam ações cíveis tramitando contra o leiloeiro Renato Schlobach Moysés. Diante do exposto, o exequente deverá indicar novo leiloeiro oficial. Dispõe o art. 883 do C.PC que: "Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente". (grifei) No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se o exequente se pretende indicar leiloeiro público. Há que se observar que a nomeação dependerá do preenchimento dos requisitos dispostos no art. 251-A das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça e no Anexo I do Provimento CSM nº 2.427/2017, que serão verificadas por meio de acesso ao Portal dos Auxiliares da Justiça (https://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/login): 2.1) o exercício profissional por não menos que 3 (três) anos; 2.2) que ele está regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo; 2.3) que dispõe de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização do leilão; 2.4) que dispõe de propriedade, ou por contrato de locação com vigência durante o período de validade de cadastramento, de imóvel destinado à guarda e à conversação dos bens removidos, com informações sobre a área e endereço atualizado completo (logradouro, número, bairro, município e código de endereçamento postal), no qual deverá ser mantido atendimento ao público; 2.5) que possui sistema informatizado para controle de bens removidos, com fotos e especificações, para consulta on-line pelo Tribunal, assim como que dispõe de equipamentos de gravação ou filmagem do ato público de venda judicial dos bens ou contrato com terceiros que possuam tais equipamentos; 2.6) que possui condições para ampla divulgação da alienação judicial, com a utilização dos meios possíveis de comunicação, especialmente publicação em jornais de grande circulação, rede mundial de computadores e material de divulgação impresso; 2.7) que possui infraestrutura para a realização dos leilões judiciais eletrônicos, bem como de que adota medidas conhecidas pelas melhores práticas do mercado de tecnologia da informação para garantir a privacidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a segurança das informações de seus sistemas informatizados; 2.8) que não possui relação societária com outro leiloeiro público ou corretor credenciado; 2.9) que no caso de utilização de plataforma contratada para a realização do leilão, que o nome do leiloeiro deverá constar do site, em campo de fácil acesso, juntamente com o número da matrícula perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. O não preenchimento dos requisitos supra implicará na nomeação pelo juízo. 3. Cumpra-se a decisão de fl.571 (expedição de MLE em favor da Sr. Perito e/ou seu patrono com poderes para dar e receber quitação, mandado de levantamento eletrônico. (R$ 7.750,00 - fl.437/438 - formulário fl.525) Oportunamente a Serventia irá intimar o Sr. Perito a ser beneficiado pelo mandado de levantamento judicial eletrônico (via ato ordinatório) para ciência de sua expedição. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Felipe Brunelli Donoso (OAB 235382/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Após impugnação da parte executada, o Sr. Perito ratificou o laudo pericial . Assim, verificado nos autos que o laudo pericial encontra-se em consonância com os critérios estabelecidos e que o valor da avaliação deve ser corrigido até a data de eventual arrematação, há que se mantido o valor da avaliação. Ademais, o Sr. Perito é auxiliar de confiança do juízo. A parte impugnante apenas faz afirmações de forma genérica, com base em avaliação de sites, os quais não consideram as condições particulares do imóvel do executado, conforme realizado pelo Sr. Perito. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fl.460/523, que avaliou o imóvel em R$ 2.623.000,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e três mil reais). 2. F.569/570: Conforme extrato que segue, constam ações cíveis tramitando contra o leiloeiro Renato Schlobach Moysés. Diante do exposto, o exequente deverá indicar novo leiloeiro oficial. Dispõe o art. 883 do C.PC que: "Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente". (grifei) No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se o exequente se pretende indicar leiloeiro público. Há que se observar que a nomeação dependerá do preenchimento dos requisitos dispostos no art. 251-A das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça e no Anexo I do Provimento CSM nº 2.427/2017, que serão verificadas por meio de acesso ao Portal dos Auxiliares da Justiça (https://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/login): 2.1) o exercício profissional por não menos que 3 (três) anos; 2.2) que ele está regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo; 2.3) que dispõe de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização do leilão; 2.4) que dispõe de propriedade, ou por contrato de locação com vigência durante o período de validade de cadastramento, de imóvel destinado à guarda e à conversação dos bens removidos, com informações sobre a área e endereço atualizado completo (logradouro, número, bairro, município e código de endereçamento postal), no qual deverá ser mantido atendimento ao público; 2.5) que possui sistema informatizado para controle de bens removidos, com fotos e especificações, para consulta on-line pelo Tribunal, assim como que dispõe de equipamentos de gravação ou filmagem do ato público de venda judicial dos bens ou contrato com terceiros que possuam tais equipamentos; 2.6) que possui condições para ampla divulgação da alienação judicial, com a utilização dos meios possíveis de comunicação, especialmente publicação em jornais de grande circulação, rede mundial de computadores e material de divulgação impresso; 2.7) que possui infraestrutura para a realização dos leilões judiciais eletrônicos, bem como de que adota medidas conhecidas pelas melhores práticas do mercado de tecnologia da informação para garantir a privacidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a segurança das informações de seus sistemas informatizados; 2.8) que não possui relação societária com outro leiloeiro público ou corretor credenciado; 2.9) que no caso de utilização de plataforma contratada para a realização do leilão, que o nome do leiloeiro deverá constar do site, em campo de fácil acesso, juntamente com o número da matrícula perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. O não preenchimento dos requisitos supra implicará na nomeação pelo juízo. 3. Cumpra-se a decisão de fl.571 (expedição de MLE em favor da Sr. Perito e/ou seu patrono com poderes para dar e receber quitação, mandado de levantamento eletrônico. (R$ 7.750,00 - fl.437/438 - formulário fl.525) Oportunamente a Serventia irá intimar o Sr. Perito a ser beneficiado pelo mandado de levantamento judicial eletrônico (via ato ordinatório) para ciência de sua expedição. Intimem-se. |
| 24/03/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70121280-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2025 21:41 |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70107167-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 14:48 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre os esclarecimentos do Perito às fls. 575/579. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Felipe Brunelli Donoso (OAB 235382/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre os esclarecimentos do Perito às fls. 575/579. |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70075085-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/02/2025 16:34 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da(s) impugnação(ões), intime-se o Sr. Perito para prestar esclarecimentos no prazo de 30 (trinta) dias. Prestados os esclarecimentos, expeça-se em favor do Sr. Perito, mandado de levantamento eletrônico (R$ 7.750,00 - f.437/438 - formulário f .525). Oportunamente a Serventia irá intimar o(a) Sr.(a) Perito (a) beneficiado(a) pelo mandado de levantamento judicial eletrônico (via ato ordinatório) para ciência de sua expedição. Com a resposta do Sr. Perito, intime-se as partes para manifestação pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Felipe Brunelli Donoso (OAB 235382/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da(s) impugnação(ões), intime-se o Sr. Perito para prestar esclarecimentos no prazo de 30 (trinta) dias. Prestados os esclarecimentos, expeça-se em favor do Sr. Perito, mandado de levantamento eletrônico (R$ 7.750,00 - f.437/438 - formulário f .525). Oportunamente a Serventia irá intimar o(a) Sr.(a) Perito (a) beneficiado(a) pelo mandado de levantamento judicial eletrônico (via ato ordinatório) para ciência de sua expedição. Com a resposta do Sr. Perito, intime-se as partes para manifestação pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70481643-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 11:14 |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70456982-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 19:48 |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70455111-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 11:03 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Felipe Brunelli Donoso (OAB 235382/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC. |
| 29/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70413214-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/08/2024 16:26 |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70413209-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/08/2024 16:25 |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70312528-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 10:11 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2024 Teor do ato: Fls. 454/455: ciência, às partes, sobre a data agendada para a vistoria do imóvel situado na Rua Soldado Francisco Gomes de Souza, 142, Parque Novo Mundo, São Paulo/SP: dia 08/08/2024 às 16h00. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Felipe Brunelli Donoso (OAB 235382/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 454/455: ciência, às partes, sobre a data agendada para a vistoria do imóvel situado na Rua Soldado Francisco Gomes de Souza, 142, Parque Novo Mundo, São Paulo/SP: dia 08/08/2024 às 16h00. |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70297513-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/06/2024 18:21 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2024 |
Documento Juntado
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| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70221064-5 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 16/05/2024 17:30 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2024 Teor do ato: Vistos. O Magistrado, ao fixar os honorários do perito, deve valer-se de seu prudente arbítrio. Os honorários periciais são estipulados em conformidade com a complexidade e natureza da causa. Há de considerar o grau de complexidade do trabalho do expert, o grau de zelo do profissional, a natureza do objeto, bem como o tempo que demandar a realização da perícia. Assim, verificado nos autos que o valor estimado a título de verba honorária encontra-se em consonância com os critérios estabelecidos pela legislação de regência e a prática forense, há que se mantido o valor estimado. Ademais, a parte impugnante apenas afirmou a excessividade de forma genérica, não trazendo elementos que pudessem demonstrar eventual abuso. Diante do exposto, HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 7.750,00. O exequente deverá realizar o depósito dos honorários periciais. Prazo de 5 dias. Com o depósito, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Felipe Brunelli Donoso (OAB 235382/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Magistrado, ao fixar os honorários do perito, deve valer-se de seu prudente arbítrio. Os honorários periciais são estipulados em conformidade com a complexidade e natureza da causa. Há de considerar o grau de complexidade do trabalho do expert, o grau de zelo do profissional, a natureza do objeto, bem como o tempo que demandar a realização da perícia. Assim, verificado nos autos que o valor estimado a título de verba honorária encontra-se em consonância com os critérios estabelecidos pela legislação de regência e a prática forense, há que se mantido o valor estimado. Ademais, a parte impugnante apenas afirmou a excessividade de forma genérica, não trazendo elementos que pudessem demonstrar eventual abuso. Diante do exposto, HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 7.750,00. O exequente deverá realizar o depósito dos honorários periciais. Prazo de 5 dias. Com o depósito, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70197461-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/05/2024 15:10 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2024 Teor do ato: Vistos. F.319/320, 326/328: Arbitro em 5% de honorários advocatícios em favor dos patronos originários. F.324/325, 326/328: Homologo os quesitos e assistente técnico indicados pelas partes. F.411/415, 416/419: Diante da impugnação à estimativa de honorários, intime-se o Sr. Perito para manifestação. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Felipe Brunelli Donoso (OAB 235382/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.319/320, 326/328: Arbitro em 5% de honorários advocatícios em favor dos patronos originários. F.324/325, 326/328: Homologo os quesitos e assistente técnico indicados pelas partes. F.411/415, 416/419: Diante da impugnação à estimativa de honorários, intime-se o Sr. Perito para manifestação. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70522668-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 15:59 |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70517572-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 15:25 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários do perito juntada às fls., em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, § 3º do CPC. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Felipe Brunelli Donoso (OAB 235382/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários do perito juntada às fls., em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, § 3º do CPC. |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70504819-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 07/11/2023 12:14 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70423280-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 19:25 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.374/385: penhora averbada na matrícula do imóvel. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Felipe Brunelli Donoso (OAB 235382/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 12/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.374/385: penhora averbada na matrícula do imóvel. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. |
| 12/09/2023 |
Documento Juntado
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| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70396046-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 11:44 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.364/366: ciência, ao exequente, sobre o boleto gerado para pagamento das custas, referentes ao pedido de averbação da penhora na matrícula do imóvel. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Felipe Brunelli Donoso (OAB 235382/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70378717-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 18:19 |
| 24/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.364/366: ciência, ao exequente, sobre o boleto gerado para pagamento das custas, referentes ao pedido de averbação da penhora na matrícula do imóvel. |
| 24/08/2023 |
Documento Juntado
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| 24/08/2023 |
Documento Juntado
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| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.360:ciência, ao exequente, sobre o requerimento para averbação da penhora na matrícula do imóvel,devendo verificar o e-mail indicado para o pagamento dos emolumentos, no qual constará o link para geração do boleto. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Felipe Brunelli Donoso (OAB 235382/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.360:ciência, ao exequente, sobre o requerimento para averbação da penhora na matrícula do imóvel,devendo verificar o e-mail indicado para o pagamento dos emolumentos, no qual constará o link para geração do boleto. |
| 14/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/03/2023 |
Documento Juntado
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| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70067596-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 14:00 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA510832687TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Conceição Aparecida Ribeiro Diligência : 09/02/2023 |
| 14/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA510832673TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jacinto Antônio Ribeiro Diligência : 09/02/2023 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre a nota de exigência e devolução às fls.345. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Felipe Brunelli Donoso (OAB 235382/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre a nota de exigência e devolução às fls.345. |
| 13/02/2023 |
Documento Juntado
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| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70042047-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 10:51 |
| 02/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fLS.336/337:Ciência as partes. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Felipe Brunelli Donoso (OAB 235382/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fLS.336/337:Ciência as partes. |
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70023356-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 15:24 |
| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70008664-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2023 12:44 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Disponibilização: 11/01/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 36 Página: |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.330: ciência, ao exequente, sobre o requerimento para averbação da penhora na matrícula do imóvel,devendo verificar o e-mail indicado para o pagamento dos emolumentos, no qual constará o link para geração do boleto. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Felipe Brunelli Donoso (OAB 235382/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 16/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.330: ciência, ao exequente, sobre o requerimento para averbação da penhora na matrícula do imóvel,devendo verificar o e-mail indicado para o pagamento dos emolumentos, no qual constará o link para geração do boleto. |
| 16/12/2022 |
Requerimento Juntado
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| 16/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.22.70477732-2 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 25/11/2022 12:04 |
| 23/11/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.22.70474335-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 23/11/2022 15:35 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2022 Teor do ato: Vistos. F.313/318: Expeça-se cartas para intimação dos executados e providencie a averbação da penhora. Intime-se o Sr. Perito para que se manifeste quanto ao item.4 de fl.314. F.319/320: Em atenção ao artigo 10 do CPC, diga o exequente. Prazo: 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Felipe Brunelli Donoso (OAB 235382/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.313/318: Expeça-se cartas para intimação dos executados e providencie a averbação da penhora. Intime-se o Sr. Perito para que se manifeste quanto ao item.4 de fl.314. F.319/320: Em atenção ao artigo 10 do CPC, diga o exequente. Prazo: 5 dias. Intime-se. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70455107-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 20:31 |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70447393-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 17:57 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2022 Teor do ato: Vistos. A parte exequente requereu a penhora de um imóvel indivisível. Com isso, aplica-se ao caso a norma do artigo 843 do Código de Processo Civil: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Destarte, DEFIRO a penhora sobre a integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 37.565 do 17º CRI. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 1) Desde já providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 2) Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em seguida passar-se-á à avaliação do imóvel: 3) Para fins de avaliação, nomeio como perito judicial o Sr. Joaquim Vicente de Rezende Lopes. Arbitro honorários provisórios em R$ 430,00 nos termos da Resolução CNJ nº 232 de 13/07/2016. 3.1 Providencie-se, com urgência e por meio do e-mail institucional, a intimação do(a) Sr.(a) Perito(a) para que apresente proposta de honorários definitivos. Prazo: 5 (cinco) dias. 3.2 Sem prejuízo, as partes deverão, nos termos do art. 465 do CPC, se manifestar sobre eventual suspeição ou impedimento do(a) Senhor(a) Perito(a) nomeado(a), bem como ofertar quesitos e/ou indicar assistentes técnicos. Prazo: 15 (quinze) dias. 3.3 Feita a estimativa (e se não houver impugnação à nomeação), as partes deverão ser intimadas por ato ordinatório a sobre ela se manifestar. Prazo: 5 (cinco) dias. 3.4 Transcorrido o prazo retro, tornem conclusos para arbitramento. 3.5 O pagamento dos honorários periciais deverá ser feita pelo requerente da prova, em até 5 (cinco) dias após o arbitramento, sob pena de levantamento da penhora. 3.6 O prazo para entrega do laudo pericial será de 30 (trinta) dias após o pagamento dos honorários definitivos. 3.7 Com a vinda do laudo, as partes deverão ser intimadas (por ato ordinatório) a ofertar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos do Provimento CSM 2.306/2015 e do Comunicado CG nº 2.348/2016, a Serventia deverá alimentar o Portal dos Auxiliares da Justiça. 4) Por fim, a parte exequente deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 5) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intimem-se. Advogados(s): Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Felipe Brunelli Donoso (OAB 235382/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 27/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte exequente requereu a penhora de um imóvel indivisível. Com isso, aplica-se ao caso a norma do artigo 843 do Código de Processo Civil: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Destarte, DEFIRO a penhora sobre a integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 37.565 do 17º CRI. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 1) Desde já providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 2) Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em seguida passar-se-á à avaliação do imóvel: 3) Para fins de avaliação, nomeio como perito judicial o Sr. Joaquim Vicente de Rezende Lopes. Arbitro honorários provisórios em R$ 430,00 nos termos da Resolução CNJ nº 232 de 13/07/2016. 3.1 Providencie-se, com urgência e por meio do e-mail institucional, a intimação do(a) Sr.(a) Perito(a) para que apresente proposta de honorários definitivos. Prazo: 5 (cinco) dias. 3.2 Sem prejuízo, as partes deverão, nos termos do art. 465 do CPC, se manifestar sobre eventual suspeição ou impedimento do(a) Senhor(a) Perito(a) nomeado(a), bem como ofertar quesitos e/ou indicar assistentes técnicos. Prazo: 15 (quinze) dias. 3.3 Feita a estimativa (e se não houver impugnação à nomeação), as partes deverão ser intimadas por ato ordinatório a sobre ela se manifestar. Prazo: 5 (cinco) dias. 3.4 Transcorrido o prazo retro, tornem conclusos para arbitramento. 3.5 O pagamento dos honorários periciais deverá ser feita pelo requerente da prova, em até 5 (cinco) dias após o arbitramento, sob pena de levantamento da penhora. 3.6 O prazo para entrega do laudo pericial será de 30 (trinta) dias após o pagamento dos honorários definitivos. 3.7 Com a vinda do laudo, as partes deverão ser intimadas (por ato ordinatório) a ofertar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos do Provimento CSM 2.306/2015 e do Comunicado CG nº 2.348/2016, a Serventia deverá alimentar o Portal dos Auxiliares da Justiça. 4) Por fim, a parte exequente deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 5) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intimem-se. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70433113-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 13:55 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2022 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido, o exequente deverá juntar matrícula atualizada do imóvel. Prazo: 15 dias. No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Felipe Brunelli Donoso (OAB 235382/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) |
| 10/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido, o exequente deverá juntar matrícula atualizada do imóvel. Prazo: 15 dias. No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Intime-se. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70400316-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 23:36 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB 315096/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Felipe Brunelli Donoso (OAB 235382/SP) |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 26/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 21/09/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 05/07/2022 |
AR Negativo Juntado
|
| 05/07/2022 |
AR Negativo Juntado
|
| 29/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR381810684TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Kapor Auto Posto de Serviços Ltda, em nome do sócio Jacinto Antonio Ribeiro |
| 29/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR381810888TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jacinto Antônio Ribeiro |
| 21/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR381810931TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Conceição Aparecida Ribeiro |
| 18/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR381810698TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Kapor Auto Posto de Serviços Ltda, em nome do sócio Jacinto Antonio Ribeiro |
| 10/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR381810905TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jacinto Antônio Ribeiro Diligência : 06/06/2022 |
| 10/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR381810707TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Kapor Auto Posto de Serviços Ltda, em nome do sócio Jacinto Antonio Ribeiro Diligência : 06/06/2022 |
| 09/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR381810993TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jacinto Antônio Ribeiro |
| 09/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR381810959TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Conceição Aparecida Ribeiro |
| 09/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR381810891TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jacinto Antônio Ribeiro |
| 09/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR381810715TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Kapor Auto Posto de Serviços Ltda, em nome do sócio Jacinto Antonio Ribeiro Diligência : 06/06/2022 |
| 09/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR381810517TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jacinto Antônio Ribeiro |
| 09/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR381810928TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Conceição Aparecida Ribeiro Diligência : 06/06/2022 |
| 09/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR381810675TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Kapor Auto Posto de Serviços Ltda, em nome do sócio Jacinto Antonio Ribeiro |
| 09/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR381810503TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Kapor Auto Posto de Serviços Ltda, em nome do sócio Jacinto Antonio Ribeiro |
| 08/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR381810874TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jacinto Antônio Ribeiro Diligência : 06/06/2022 |
| 08/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR381810945TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Conceição Aparecida Ribeiro Diligência : 03/06/2022 |
| 08/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR381810865TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jacinto Antônio Ribeiro Diligência : 03/06/2022 |
| 08/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR381810534TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Conceição Aparecida Ribeiro |
| 08/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR381810494TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Kapor Auto Posto de Serviços Ltda, em nome do sócio Jacinto Antonio Ribeiro Diligência : 03/06/2022 |
| 08/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR381810485TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jacinto Antônio Ribeiro Diligência : 03/06/2022 |
| 08/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR381810619TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Kapor Auto Posto de Serviços Ltda, em nome do sócio Jacinto Antonio Ribeiro Diligência : 03/06/2022 |
| 07/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR381810914TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Conceição Aparecida Ribeiro Diligência : 03/06/2022 |
| 07/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR381810857TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jacinto Antônio Ribeiro Diligência : 03/06/2022 |
| 07/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR381810622TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Kapor Auto Posto de Serviços Ltda, em nome do sócio Jacinto Antonio Ribeiro Diligência : 03/06/2022 |
| 01/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeçam-se cartas. |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70176942-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 14:44 |
| 25/09/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.21.70357453-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/09/2021 22:02 |
| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70407083-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2019 18:12 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 2649/2669 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento do complemento da taxa de citação postal, no valor de R$ 188,40. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 18/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento do complemento da taxa de citação postal, no valor de R$ 188,40. |
| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70392343-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2019 16:36 |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 1969/1986 |
| 12/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de citação postal no importe de R$ 23,55 cada, guia FEDTJ, cód. 120- (Provimento CSM 2.516/2019 - DJE 02/08/19). Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 12/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de citação postal no importe de R$ 23,55 cada, guia FEDTJ, cód. 120- (Provimento CSM 2.516/2019 - DJE 02/08/19). |
| 11/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70387080-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2019 21:35 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 2099/2138 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de endereços atualizados da parte ré pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. Foram apurados endereços constantes no extrato que segue. Caso sejam encontrados endereços novos, a parte exequente deverá indicá-los e juntar taxa para citação postal. Prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio superior a 30 (trinta) dias, intime-se a dar regular e válido andamento em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (em se tratando de ação de conhecimento). Intime-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 16/10/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 16/10/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 16/10/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a pesquisa de endereços atualizados da parte ré pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. Foram apurados endereços constantes no extrato que segue. Caso sejam encontrados endereços novos, a parte exequente deverá indicá-los e juntar taxa para citação postal. Prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio superior a 30 (trinta) dias, intime-se a dar regular e válido andamento em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (em se tratando de ação de conhecimento). Intime-se. |
| 11/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70344839-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2019 22:10 |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 2203/2224 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recolha o autor/exequente, no prazo de cinco dias, as custas disciplinadas no Provimento CSM nº 2.516/2019 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE edição de 02/09/2019, para realização da pesquisa requerida. Caso tenha sido pedido bloqueio on line, a parte exequente deve, ainda, trazer o demonstrativo do débito atualizado. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 08/10/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recolha o autor/exequente, no prazo de cinco dias, as custas disciplinadas no Provimento CSM nº 2.516/2019 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE edição de 02/09/2019, para realização da pesquisa requerida. Caso tenha sido pedido bloqueio on line, a parte exequente deve, ainda, trazer o demonstrativo do débito atualizado. |
| 07/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70338970-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2019 19:21 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 2827/2849 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as certidões do oficial de justiça disponíveis nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 26/09/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as certidões do oficial de justiça disponíveis nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. |
| 26/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
neg |
| 26/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/02/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 001.2019/008776-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/06/2019 Local: Oficial de justiça - RODOLFO CATELLO IZZO |
| 20/02/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 001.2019/008775-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/06/2019 Local: Oficial de justiça - RODOLFO CATELLO IZZO |
| 20/02/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 001.2019/008774-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/06/2019 Local: Oficial de justiça - RODOLFO CATELLO IZZO |
| 26/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70285635-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2018 18:27 |
| 25/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 2666 Página: 2298/2312 |
| 24/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2018 Teor do ato: Vistos. Uma vez que os avisos de recebimento de fls.126/129 retornaram por motivo de ausência, expeça-se mandados para citação. A executada Kapor Auto Posto de Serviços Ltda deverá ser citada na pessoa de seu sócio/administrador Jacinto A. Ribeiro, no endereço de fls.126. O exequente deverá recolher GRD para citação dos três executados (6 diligências). Prazo: 15 dias. No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 21/09/2018 |
Decisão
Vistos. Uma vez que os avisos de recebimento de fls.126/129 retornaram por motivo de ausência, expeça-se mandados para citação. A executada Kapor Auto Posto de Serviços Ltda deverá ser citada na pessoa de seu sócio/administrador Jacinto A. Ribeiro, no endereço de fls.126. O exequente deverá recolher GRD para citação dos três executados (6 diligências). Prazo: 15 dias. No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Intime-se. |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70276882-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2018 20:30 |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2656 Página: 1951/1968 |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o AR devolvido negativo. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, caso não possua novo endereço, recolher as taxas de pesquisas de endereços pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, no valor de R$ 45,00, cod 434-1, caso já não realizadas. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 10/09/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o AR devolvido negativo. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, caso não possua novo endereço, recolher as taxas de pesquisas de endereços pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, no valor de R$ 45,00, cod 434-1, caso já não realizadas. |
| 17/07/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR810863577TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Conceição Aparecida Ribeiro |
| 17/07/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR810863577TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Conceição Aparecida Ribeiro |
| 17/07/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR810863563TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jacinto Antônio Ribeiro |
| 17/07/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR810863563TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jacinto Antônio Ribeiro |
| 14/06/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR810863550TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Kapor Auto Posto de Serviços Ltda |
| 14/06/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR810863550TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Kapor Auto Posto de Serviços Ltda |
| 31/05/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 31/05/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 31/05/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta de citação. |
| 17/05/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 1846/1868 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2018 Teor do ato: Vistos,Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias.O exequente solicitou forma de tramitação do processo "EXPRESSA", de modo que, nos termos do art. 191, caput, e 240, §1º, ambos do CPC, decorrido o prazo acima mencionado sem o devido andamento por parte do exequente, por sua expressa anuência manifestada em sua petição inicial e também por este magistrado, impor-se-á a extinção do feito nos termos do art. 485, X do CPC.ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é [Valor da Ação]ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 08/03/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos,Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias.O exequente solicitou forma de tramitação do processo "EXPRESSA", de modo que, nos termos do art. 191, caput, e 240, §1º, ambos do CPC, decorrido o prazo acima mencionado sem o devido andamento por parte do exequente, por sua expressa anuência manifestada em sua petição inicial e também por este magistrado, impor-se-á a extinção do feito nos termos do art. 485, X do CPC.ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é [Valor da Ação]ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. |
| 08/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70048187-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2018 16:18 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 3138/3153 |
| 09/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2018 Teor do ato: Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias o complemento do recolhimento da taxa de citação postal no importe de R$ 21,20 cada carta (provimento 2462/2017), guia FEDTJ. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 09/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias o complemento do recolhimento da taxa de citação postal no importe de R$ 21,20 cada carta (provimento 2462/2017), guia FEDTJ. |
| 19/12/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/02/2018 |
Petições Diversas |
| 19/09/2018 |
Petições Diversas |
| 26/09/2018 |
Petições Diversas |
| 07/10/2019 |
Petições Diversas |
| 10/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 14/11/2019 |
Petições Diversas |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| 24/09/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 25/11/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 16/01/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 16/05/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 27/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 13/10/2025 |
Indicação de Provas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Indicação de Provas |
| 31/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2026 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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