| Exeqte |
Condominio Edificio Maria Elizabeth
Advogado: Luciano Marinho Lourenço Advogado: Julio Cesar de Lima Suguiyama |
| Exectdo |
Benedito Felisberto dos Reis Junior
Advogado: Alexandre Lupetti Virgilio |
| Credor | Caixa Econômica Federal |
| Perito | Márcio Augusto Diomede Del Nero |
| TerIntCer | Marianna Campos dos Reis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0073 ATO - EXPEDIR MANDADO GENÉRICO - COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1672/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1672/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 651/652: defiro. Cite-se a herdeira indicada para habilitação nos autos. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP), Luciano Marinho Lourenço (OAB 279795/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 651/652: defiro. Cite-se a herdeira indicada para habilitação nos autos. Int. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0073 ATO - EXPEDIR MANDADO GENÉRICO - COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1672/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1672/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 651/652: defiro. Cite-se a herdeira indicada para habilitação nos autos. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP), Luciano Marinho Lourenço (OAB 279795/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 651/652: defiro. Cite-se a herdeira indicada para habilitação nos autos. Int. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70441954-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 15:44 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1217/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1217/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 647. Promova o exequente a habilitação dos sucessores do falecido, no prazo de 2 meses (art. 313, §2º, I, do CPC), sob pena de extinção do processo. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP), Luciano Marinho Lourenço (OAB 279795/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 647. Promova o exequente a habilitação dos sucessores do falecido, no prazo de 2 meses (art. 313, §2º, I, do CPC), sob pena de extinção do processo. Int. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0005 - CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO - EXECUTADO - UPJ1CV |
| 07/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 17/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/06/2025 |
Ofício Expedido
Certifico e dou fé que nesta data procedi à expedição de EMAIL para cumprimento do determinado na r. decisão. |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 639: defiro. Intime-se imediatamente o leiloeiro quanto à suspensão do leilão, previamente determinada. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP), Luciano Marinho Lourenço (OAB 279795/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 639: defiro. Intime-se imediatamente o leiloeiro quanto à suspensão do leilão, previamente determinada. Int. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70263982-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 11:21 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1010599-51.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Maria Elizabeth - Benedito Felisberto dos Reis Junior - - Neide Vitalina de Campos dos Reis - Vistos. 1) Fls. 612/613. Com fulcro no art. 313, I, do CPC, tem-se que o falecimento de qualquer das partes impõe a suspensão imediata do processo, inclusive da execução e dos atos de expropriação, como o leilão judicial, a partir da data do óbito, para viabilizar a regularização da representação processual pelo espólio ou herdeiros. Segundo se depreende de notícia publicada no respeitável IBDFAM (https://ibdfam.org.br/noticias/10699/Leil%C3%A3o+de+im%C3%B3vel+rural+promovido+ap%C3%B3s+a+morte+da+propriet%C3%A1ria+%C3%A9+anulado), em 18/04/23: "De forma unânime, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDFT reformou a sentença e anulou a venda de uma propriedade rural arrematada em um leilão após a morte da proprietária. O entendimento é de que a morte da parte causa suspensão do processo a contar da data do óbito, a fim de que haja a regularização da representação processual. Conforme a decisão, os atos praticados entre o falecimento do proprietário e a habilitação dos herdeiros devem ser declarados nulos, se evidenciado prejuízo aos interessados. No caso dos autos, o relator reconheceu o prejuízo dos sucessores com a venda da propriedade. A dona do imóvel morreu em março de 2020, após ter recebido a intimação sobre a penhora e a avaliação da propriedade. Ao solicitar a anulação do leilão, a defesa alegou que a instituição responsável agiu com inércia, pois não comunicou ao juízo a morte da proprietária. Outro argumento é de que a instituição não fez uma nova avaliação do imóvel, considerando a valorização imobiliária, o que teria permitido a arrematação por 'preço gritantemente baixo'. Além disso, com a morte da parte, os atos praticados entre o óbito e a habilitação dos herdeiros deveriam ser declarados nulos." Nesse contexto, deve-se intimar a parte interessada (exequente) para que promova, no prazo de 2 a 6 meses, a habilitação do espólio, sucessores ou herdeiros do falecido no processo, conforme art. 313, §2º, I, do CPC. Ressalve-se que os atos processuais praticados após o falecimento e antes da regularização da representação processual (como a realização do leilão) podem ser declarados nulos, caso haja prejuízo aos sucessores ou ao espólio. Assim, o leilão judicial deve ser suspenso até que haja a regularização do polo passivo, com a habilitação do espólio ou dos herdeiros do coexecutado falecido. A suspensão, entretanto, restringir-se-á ao coexecutado morto (sr. Benedito). Segundo o TJ-SP: "EXECUÇÃO - Falecimento de coexecutado - Suspensão do processo apenas em relação ao devedor falecido, até que a sucessão dos herdeiros seja formalizada (artigos 921, inciso I e 313, inciso I, do CPC) - Precedente do STJ - Possibilidade de prosseguimento da execução em relação aos demais executados - Decisão reformada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2217419-20.2020.8.26.0000; Relator (a):Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/12/2020; Data de Registro: 02/12/2020). "Execução - Falecimento do executado no curso da ação - Decisão de primeiro grau que determinou a suspensão do feito por seis meses, nos termos do art. 313, inciso I, §§ 1º e 2º, do atual CPC - Pretensão do banco agravante ao prosseguimento da ação em relação aos demais executados - Cabimento - Executados que formam litisconsórcio passivo facultativo, em razão da natureza da obrigação firmada, sendo admissível ao banco agravante ajuizar ou dar prosseguimento à ação executiva contra um ou contra todos os devedores solidários - Suspensão da ação executiva que se deve dar somente em relação ao executado falecido, devendo a ação prosseguir em relação aos demais executados - Hipótese em que, ademais, já se extinguiu o prazo de suspensão de seis meses determinado. Execução - Falecimento do executado no curso da ação - Pretensão à intimação da coexecutada agravada Jaqueline para que informe o paradeiro do herdeiro menor de idade e de sua responsável legal, a fim de incluí-lo no polo passivo da ação, que não se legitima - Herdeiros que estão legitimados a responder por dívida do falecido após a realização da partilha e na proporção do que lhes couber, o que ainda não ocorreu - Hipótese em que constou da certidão de óbito que o coexecutado Ubirajara não possuía bens, havendo deixado somente um filho menor de idade - Caso em que cabe ao banco agravante a comprovação de que existem bens a serem partilhados ao herdeiro, o que poderá realizar mediante abertura de inventário, conforme lhe faculta o art. 616, inciso VI, do atual CPC - Decisão parcialmente reformada - Agravo provido em parte. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2138543-46.2023.8.26 .0000 Matão, Relator.: José Marcos Marrone, Data de Julgamento: 29/04/2024, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/04/2024) Após a habilitação dos sucessores, o processo segue normalmente, incluindo a continuidade do leilão, se ainda for cabível. 2) Portanto, suspendo imediatamente o processo e o leilão judicial, a contar da data do óbito do coexecutado. 3) Esclareça o advogado do falecido, em 10 dias, se os sucessores dele procederão à habilitação (arts. 110, 313, I e §§1º e 2º, I, e 689, todos do CPC). 4) No silêncio (item 3), intime-se o exequente para promover a habilitação dos sucessores do falecido, fixando prazo de 2 meses (art. 313, §2º, I, do CPC). 5) Descumprido o prazo do item 4, arquivem-se. 6) Retomar-se-ão o processo e os atos de expropriação somente depois da regularização da representação processual dos sucessores alhures. 7) A suspensão não se aplica aos demais executados. Int. - ADV: ALEXANDRE LUPETTI VIRGILIO (OAB 155457/SP), LUCIANO MARINHO LOURENÇO (OAB 279795/SP), JULIO CESAR DE LIMA SUGUIYAMA (OAB 189819/SP), ALEXANDRE LUPETTI VIRGILIO (OAB 155457/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 612/613. Com fulcro no art. 313, I, do CPC, tem-se que o falecimento de qualquer das partes impõe a suspensão imediata do processo, inclusive da execução e dos atos de expropriação, como o leilão judicial, a partir da data do óbito, para viabilizar a regularização da representação processual pelo espólio ou herdeiros. Segundo se depreende de notícia publicada no respeitável IBDFAM (https://ibdfam.org.br/noticias/10699/Leil%C3%A3o+de+im%C3%B3vel+rural+promovido+ap%C3%B3s+a+morte+da+propriet%C3%A1ria+%C3%A9+anulado), em 18/04/23: "De forma unânime, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDFT reformou a sentença e anulou a venda de uma propriedade rural arrematada em um leilão após a morte da proprietária. O entendimento é de que a morte da parte causa suspensão do processo a contar da data do óbito, a fim de que haja a regularização da representação processual. Conforme a decisão, os atos praticados entre o falecimento do proprietário e a habilitação dos herdeiros devem ser declarados nulos, se evidenciado prejuízo aos interessados. No caso dos autos, o relator reconheceu o prejuízo dos sucessores com a venda da propriedade. A dona do imóvel morreu em março de 2020, após ter recebido a intimação sobre a penhora e a avaliação da propriedade. Ao solicitar a anulação do leilão, a defesa alegou que a instituição responsável agiu com inércia, pois não comunicou ao juízo a morte da proprietária. Outro argumento é de que a instituição não fez uma nova avaliação do imóvel, considerando a valorização imobiliária, o que teria permitido a arrematação por 'preço gritantemente baixo'. Além disso, com a morte da parte, os atos praticados entre o óbito e a habilitação dos herdeiros deveriam ser declarados nulos." Nesse contexto, deve-se intimar a parte interessada (exequente) para que promova, no prazo de 2 a 6 meses, a habilitação do espólio, sucessores ou herdeiros do falecido no processo, conforme art. 313, §2º, I, do CPC. Ressalve-se que os atos processuais praticados após o falecimento e antes da regularização da representação processual (como a realização do leilão) podem ser declarados nulos, caso haja prejuízo aos sucessores ou ao espólio. Assim, o leilão judicial deve ser suspenso até que haja a regularização do polo passivo, com a habilitação do espólio ou dos herdeiros do coexecutado falecido. A suspensão, entretanto, restringir-se-á ao coexecutado morto (sr. Benedito). Segundo o TJ-SP: "EXECUÇÃO - Falecimento de coexecutado - Suspensão do processo apenas em relação ao devedor falecido, até que a sucessão dos herdeiros seja formalizada (artigos 921, inciso I e 313, inciso I, do CPC) - Precedente do STJ - Possibilidade de prosseguimento da execução em relação aos demais executados - Decisão reformada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2217419-20.2020.8.26.0000; Relator (a):Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/12/2020; Data de Registro: 02/12/2020). "Execução - Falecimento do executado no curso da ação - Decisão de primeiro grau que determinou a suspensão do feito por seis meses, nos termos do art. 313, inciso I, §§ 1º e 2º, do atual CPC - Pretensão do banco agravante ao prosseguimento da ação em relação aos demais executados - Cabimento - Executados que formam litisconsórcio passivo facultativo, em razão da natureza da obrigação firmada, sendo admissível ao banco agravante ajuizar ou dar prosseguimento à ação executiva contra um ou contra todos os devedores solidários - Suspensão da ação executiva que se deve dar somente em relação ao executado falecido, devendo a ação prosseguir em relação aos demais executados - Hipótese em que, ademais, já se extinguiu o prazo de suspensão de seis meses determinado. Execução - Falecimento do executado no curso da ação - Pretensão à intimação da coexecutada agravada Jaqueline para que informe o paradeiro do herdeiro menor de idade e de sua responsável legal, a fim de incluí-lo no polo passivo da ação, que não se legitima - Herdeiros que estão legitimados a responder por dívida do falecido após a realização da partilha e na proporção do que lhes couber, o que ainda não ocorreu - Hipótese em que constou da certidão de óbito que o coexecutado Ubirajara não possuía bens, havendo deixado somente um filho menor de idade - Caso em que cabe ao banco agravante a comprovação de que existem bens a serem partilhados ao herdeiro, o que poderá realizar mediante abertura de inventário, conforme lhe faculta o art. 616, inciso VI, do atual CPC - Decisão parcialmente reformada - Agravo provido em parte. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2138543-46.2023.8.26 .0000 Matão, Relator.: José Marcos Marrone, Data de Julgamento: 29/04/2024, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/04/2024) Após a habilitação dos sucessores, o processo segue normalmente, incluindo a continuidade do leilão, se ainda for cabível. 2) Portanto, suspendo imediatamente o processo e o leilão judicial, a contar da data do óbito do coexecutado. 3) Esclareça o advogado do falecido, em 10 dias, se os sucessores dele procederão à habilitação (arts. 110, 313, I e §§1º e 2º, I, e 689, todos do CPC). 4) No silêncio (item 3), intime-se o exequente para promover a habilitação dos sucessores do falecido, fixando prazo de 2 meses (art. 313, §2º, I, do CPC). 5) Descumprido o prazo do item 4, arquivem-se. 6) Retomar-se-ão o processo e os atos de expropriação somente depois da regularização da representação processual dos sucessores alhures. 7) A suspensão não se aplica aos demais executados. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP), Luciano Marinho Lourenço (OAB 279795/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 612/613. Com fulcro no art. 313, I, do CPC, tem-se que o falecimento de qualquer das partes impõe a suspensão imediata do processo, inclusive da execução e dos atos de expropriação, como o leilão judicial, a partir da data do óbito, para viabilizar a regularização da representação processual pelo espólio ou herdeiros. Segundo se depreende de notícia publicada no respeitável IBDFAM (https://ibdfam.org.br/noticias/10699/Leil%C3%A3o+de+im%C3%B3vel+rural+promovido+ap%C3%B3s+a+morte+da+propriet%C3%A1ria+%C3%A9+anulado), em 18/04/23: "De forma unânime, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDFT reformou a sentença e anulou a venda de uma propriedade rural arrematada em um leilão após a morte da proprietária. O entendimento é de que a morte da parte causa suspensão do processo a contar da data do óbito, a fim de que haja a regularização da representação processual. Conforme a decisão, os atos praticados entre o falecimento do proprietário e a habilitação dos herdeiros devem ser declarados nulos, se evidenciado prejuízo aos interessados. No caso dos autos, o relator reconheceu o prejuízo dos sucessores com a venda da propriedade. A dona do imóvel morreu em março de 2020, após ter recebido a intimação sobre a penhora e a avaliação da propriedade. Ao solicitar a anulação do leilão, a defesa alegou que a instituição responsável agiu com inércia, pois não comunicou ao juízo a morte da proprietária. Outro argumento é de que a instituição não fez uma nova avaliação do imóvel, considerando a valorização imobiliária, o que teria permitido a arrematação por 'preço gritantemente baixo'. Além disso, com a morte da parte, os atos praticados entre o óbito e a habilitação dos herdeiros deveriam ser declarados nulos." Nesse contexto, deve-se intimar a parte interessada (exequente) para que promova, no prazo de 2 a 6 meses, a habilitação do espólio, sucessores ou herdeiros do falecido no processo, conforme art. 313, §2º, I, do CPC. Ressalve-se que os atos processuais praticados após o falecimento e antes da regularização da representação processual (como a realização do leilão) podem ser declarados nulos, caso haja prejuízo aos sucessores ou ao espólio. Assim, o leilão judicial deve ser suspenso até que haja a regularização do polo passivo, com a habilitação do espólio ou dos herdeiros do coexecutado falecido. A suspensão, entretanto, restringir-se-á ao coexecutado morto (sr. Benedito). Segundo o TJ-SP: "EXECUÇÃO - Falecimento de coexecutado - Suspensão do processo apenas em relação ao devedor falecido, até que a sucessão dos herdeiros seja formalizada (artigos 921, inciso I e 313, inciso I, do CPC) - Precedente do STJ - Possibilidade de prosseguimento da execução em relação aos demais executados - Decisão reformada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2217419-20.2020.8.26.0000; Relator (a):Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/12/2020; Data de Registro: 02/12/2020). "Execução - Falecimento do executado no curso da ação - Decisão de primeiro grau que determinou a suspensão do feito por seis meses, nos termos do art. 313, inciso I, §§ 1º e 2º, do atual CPC - Pretensão do banco agravante ao prosseguimento da ação em relação aos demais executados - Cabimento - Executados que formam litisconsórcio passivo facultativo, em razão da natureza da obrigação firmada, sendo admissível ao banco agravante ajuizar ou dar prosseguimento à ação executiva contra um ou contra todos os devedores solidários - Suspensão da ação executiva que se deve dar somente em relação ao executado falecido, devendo a ação prosseguir em relação aos demais executados - Hipótese em que, ademais, já se extinguiu o prazo de suspensão de seis meses determinado. Execução - Falecimento do executado no curso da ação - Pretensão à intimação da coexecutada agravada Jaqueline para que informe o paradeiro do herdeiro menor de idade e de sua responsável legal, a fim de incluí-lo no polo passivo da ação, que não se legitima - Herdeiros que estão legitimados a responder por dívida do falecido após a realização da partilha e na proporção do que lhes couber, o que ainda não ocorreu - Hipótese em que constou da certidão de óbito que o coexecutado Ubirajara não possuía bens, havendo deixado somente um filho menor de idade - Caso em que cabe ao banco agravante a comprovação de que existem bens a serem partilhados ao herdeiro, o que poderá realizar mediante abertura de inventário, conforme lhe faculta o art. 616, inciso VI, do atual CPC - Decisão parcialmente reformada - Agravo provido em parte. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2138543-46.2023.8.26 .0000 Matão, Relator.: José Marcos Marrone, Data de Julgamento: 29/04/2024, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/04/2024) Após a habilitação dos sucessores, o processo segue normalmente, incluindo a continuidade do leilão, se ainda for cabível. 2) Portanto, suspendo imediatamente o processo e o leilão judicial, a contar da data do óbito do coexecutado. 3) Esclareça o advogado do falecido, em 10 dias, se os sucessores dele procederão à habilitação (arts. 110, 313, I e §§1º e 2º, I, e 689, todos do CPC). 4) No silêncio (item 3), intime-se o exequente para promover a habilitação dos sucessores do falecido, fixando prazo de 2 meses (art. 313, §2º, I, do CPC). 5) Descumprido o prazo do item 4, arquivem-se. 6) Retomar-se-ão o processo e os atos de expropriação somente depois da regularização da representação processual dos sucessores alhures. 7) A suspensão não se aplica aos demais executados. Int. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70243588-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 11:20 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência as partes quanto à expedição do edital para Hastas Públicas - 1º Leilão com início no dia 10/06/2025 às 14:00h, e com término no dia 12/06/2025 às 14:00h; 2º Leilão com início no dia 12/06/2025 às 14:01h, e com término no dia 10/07/2025 às 14:00h. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP), Luciano Marinho Lourenço (OAB 279795/SP) |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2025 |
Ofício Expedido
Certifico e dou fé que nesta data procedi à expedição de EMAIL para cumprimento do determinado na r. decisão. |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência as partes quanto à expedição do edital para Hastas Públicas - 1º Leilão com início no dia 10/06/2025 às 14:00h, e com término no dia 12/06/2025 às 14:00h; 2º Leilão com início no dia 12/06/2025 às 14:01h, e com término no dia 10/07/2025 às 14:00h. |
| 21/05/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls.504: anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos (fls. 474). 2) Não havendo comprovação de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão recorrida. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP), Luciano Marinho Lourenço (OAB 279795/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls.504: anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos (fls. 474). 2) Não havendo comprovação de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão recorrida. Int. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 14/05/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70211256-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/05/2025 11:41 |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que o processo foi encaminhado para a fila de expedição determinada. Nada Mais. |
| 08/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70204001-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/05/2025 19:13 |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70200809-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 15:55 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 477: autorizo o leilão judicial eletrônico, nos termos do artigo 879, II, do CPC e do Provimento CSM nº 1625/2009; 2) Providencie a parte exequente a indicação de leiloeiro pessoa física, nos termos do Comunicado CG nº 1082/2021, caso não o tenha feito, e o edital com designação das datas para o primeiro e o segundo pregões eletrônicos para publicação e as despesas postais, expedindo-se carta para intimação do devedor, caso não seja representado por advogado, consignando-se a efetivação da intimação das designações caso o executado não seja encontrado para intimação pessoal. Prazo: quinze dias. 3) A alienação judicial eletrônica observará os seguintes requisitos: a) O lanço para o primeiro pregão eletrônico não deverá ser de valor inferior àquele da avaliação (R$ 343.000,00 - fls. 405). b) Não havendo lanço superior à importância da avaliação no primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, quando então o lanço será livre, não sendo admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC. c) Caso a alienação judicial eletrônica não possa realizar-se em razão de força maior, seu início verificar-se-á de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (artigos 888 e 900 do CPC). 4) Na inércia do item 2, ao arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP), Luciano Marinho Lourenço (OAB 279795/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 477: autorizo o leilão judicial eletrônico, nos termos do artigo 879, II, do CPC e do Provimento CSM nº 1625/2009; 2) Providencie a parte exequente a indicação de leiloeiro pessoa física, nos termos do Comunicado CG nº 1082/2021, caso não o tenha feito, e o edital com designação das datas para o primeiro e o segundo pregões eletrônicos para publicação e as despesas postais, expedindo-se carta para intimação do devedor, caso não seja representado por advogado, consignando-se a efetivação da intimação das designações caso o executado não seja encontrado para intimação pessoal. Prazo: quinze dias. 3) A alienação judicial eletrônica observará os seguintes requisitos: a) O lanço para o primeiro pregão eletrônico não deverá ser de valor inferior àquele da avaliação (R$ 343.000,00 - fls. 405). b) Não havendo lanço superior à importância da avaliação no primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, quando então o lanço será livre, não sendo admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC. c) Caso a alienação judicial eletrônica não possa realizar-se em razão de força maior, seu início verificar-se-á de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (artigos 888 e 900 do CPC). 4) Na inércia do item 2, ao arquivo. Int. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70170317-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 15:14 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 460/466 e 470/472. Homologo o laudo pericial (fls. 391/435) uma vez que o executado não trouxe nenhuma prova para infirmá-lo. 2) Manifeste-se o exequente em 05 dias. 3) No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP), Luciano Marinho Lourenço (OAB 279795/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 460/466 e 470/472. Homologo o laudo pericial (fls. 391/435) uma vez que o executado não trouxe nenhuma prova para infirmá-lo. 2) Manifeste-se o exequente em 05 dias. 3) No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora/exequente. |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70074011-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 11:24 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência às partes quanto à manifestação do perito judicial. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP), Luciano Marinho Lourenço (OAB 279795/SP) |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência às partes quanto à manifestação do perito judicial. |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70056741-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/02/2025 17:14 |
| 06/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2025 |
Ofício Expedido
Certifico e dou fé que nesta data procedi a expedição de EMAIL para cumprimento do determinado na r. decisão. |
| 28/01/2025 |
Intimação Juntada
|
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 444/451: ciência ao perito da impugnação ao laudo pericial. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP), Luciano Marinho Lourenço (OAB 279795/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 444/451: ciência ao perito da impugnação ao laudo pericial. Int. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora/exequente. |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70403730-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 10:48 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2024 Teor do ato: Ciência quanto a expedição do MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO nº 20240820164414010594 no valor de R$ 5.275,00 em favor do perito MARCIO AUGUSTO DIOMEDE DEL NERO, conforme r. Decisão/Sentença de fls. 438 e comprovante de depósito de fls. 359, 363, 368 e 371, formulário MLE de fls. 437, encaminhando-o para conferência e posterior assinatura pelo MM. Juiz de Direito, com automático posterior encaminhamento ao Banco do Brasil para transferência para a conta bancária conforme determinado nos autos. Nada Mais. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP), Luciano Marinho Lourenço (OAB 279795/SP) |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto a expedição do MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO nº 20240820164414010594 no valor de R$ 5.275,00 em favor do perito MARCIO AUGUSTO DIOMEDE DEL NERO, conforme r. Decisão/Sentença de fls. 438 e comprovante de depósito de fls. 359, 363, 368 e 371, formulário MLE de fls. 437, encaminhando-o para conferência e posterior assinatura pelo MM. Juiz de Direito, com automático posterior encaminhamento ao Banco do Brasil para transferência para a conta bancária conforme determinado nos autos. Nada Mais. |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2024 Teor do ato: 1- Defiro o levantamento dos honorários depositados à fls.359, 363, 368 e 371 em favor do(a) perito(a), expeça-se ordem de levantamento em seu favor. 2- Ciência às partes quanto ao laudo apresentado, fixado o prazo comum de quinze (15) dias para manifestação. 3- Com o pronunciamento das partes ou certificado quanto ao decurso do prazo, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP), Luciano Marinho Lourenço (OAB 279795/SP) |
| 05/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Defiro o levantamento dos honorários depositados à fls.359, 363, 368 e 371 em favor do(a) perito(a), expeça-se ordem de levantamento em seu favor. 2- Ciência às partes quanto ao laudo apresentado, fixado o prazo comum de quinze (15) dias para manifestação. 3- Com o pronunciamento das partes ou certificado quanto ao decurso do prazo, tornem conclusos. Int. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70361570-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 13:52 |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70361525-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/08/2024 13:38 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à(s) parte(s) interessada(s) / assistente(s) técnico(s) / terceiro(s) interessado(s), quanto a(s) data/horário/local, retro designada(s) nos autos para realização perícia. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP), Luciano Marinho Lourenço (OAB 279795/SP) |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à(s) parte(s) interessada(s) / assistente(s) técnico(s) / terceiro(s) interessado(s), quanto a(s) data/horário/local, retro designada(s) nos autos para realização perícia. |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70292406-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 17:57 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2024 Teor do ato: Fls. 383: ciência aos executados. No mais, aguarde-se a realização da perícia agendada. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP), Luciano Marinho Lourenço (OAB 279795/SP) |
| 06/06/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Fls. 383: ciência aos executados. No mais, aguarde-se a realização da perícia agendada. Int. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70254036-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 13:53 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à(s) parte(s) interessada(s) / assistente(s) técnico(s) / terceiro(s) interessado(s), quanto a(s) data/horário/local, retro designada(s) nos autos para realização perícia. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP), Luciano Marinho Lourenço (OAB 279795/SP) |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à(s) parte(s) interessada(s) / assistente(s) técnico(s) / terceiro(s) interessado(s), quanto a(s) data/horário/local, retro designada(s) nos autos para realização perícia. |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70240450-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 22:04 |
| 27/05/2024 |
Ofício Expedido
Certifico e dou fé que nesta data procedi a expedição de EMAIL para cumprimento do determinado na r. decisão. |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70222772-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 15:08 |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70187493-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 18:38 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 358: defiro o parcelamento dos honorários periciais. Com a juntada da quarta parcela, intime-se o perito para início de seus trabalhos, com apresentação do laudo em trinta dias contados da intimação. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP), Luciano Marinho Lourenço (OAB 279795/SP) |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70132591-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 15:24 |
| 27/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 358: defiro o parcelamento dos honorários periciais. Com a juntada da quarta parcela, intime-se o perito para início de seus trabalhos, com apresentação do laudo em trinta dias contados da intimação. Int. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70061560-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 17:02 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ciência quanto a estimativa de honorários apresentada nos autos pelo(a) perito(a), para fins de manifestação e/ou realização do(s) depósito(s) nos termos da decisão anterior. Nada Mais. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP), Luciano Marinho Lourenço (OAB 279795/SP) |
| 02/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ciência quanto a estimativa de honorários apresentada nos autos pelo(a) perito(a), para fins de manifestação e/ou realização do(s) depósito(s) nos termos da decisão anterior. Nada Mais. |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70033379-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 01/02/2024 13:03 |
| 24/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/01/2024 |
Ofício Expedido
Certifico e dou fé que nesta data procedi a expedição de EMAIL para cumprimento do determinado na r. decisão. |
| 18/01/2024 |
Intimação Juntada
|
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2023 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado nomeio Marcio Augusto Diomede Del Nero (delnero.marcio@gmail.com), intime-o por email para estimativa de seus honorários. Após intime-se o(a) exequente, via imprensa, para depósito no prazo de dez dias. Oportunamente à perícia. Laudo em 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP), Luciano Marinho Lourenço (OAB 279795/SP) |
| 27/11/2023 |
Nomeado Perito
Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado nomeio Marcio Augusto Diomede Del Nero (delnero.marcio@gmail.com), intime-o por email para estimativa de seus honorários. Após intime-se o(a) exequente, via imprensa, para depósito no prazo de dez dias. Oportunamente à perícia. Laudo em 30 (trinta) dias. Int. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70325060-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 18:50 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2023 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) parte interessada em efetivo prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP), Luciano Marinho Lourenço (OAB 279795/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste(m)-se o(a)(s) parte interessada em efetivo prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70266864-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 18:08 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: foi encaminhada solicitação de averbação da penhora à ARISP, caso não seja a parte exequente beneficiaria da gratuidade de justiça, o cartório de Registro Imobiliário encaminhara e-mail ao advogado cadastrado para recolhimento da taxa necessária para o registro da averbação, o que deve ser providenciado. Nada Mais. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP), Luciano Marinho Lourenço (OAB 279795/SP) |
| 05/06/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: foi encaminhada solicitação de averbação da penhora à ARISP, caso não seja a parte exequente beneficiaria da gratuidade de justiça, o cartório de Registro Imobiliário encaminhara e-mail ao advogado cadastrado para recolhimento da taxa necessária para o registro da averbação, o que deve ser providenciado. Nada Mais. |
| 05/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 306/307: proceda-se à nova tentativa de averbação da penhora, via ARISP. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Luciano Marinho Lourenço (OAB 279795/SP) |
| 30/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 306/307: proceda-se à nova tentativa de averbação da penhora, via ARISP. Int. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70127320-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/03/2023 18:12 |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70068461-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 17:18 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: manifeste-se a parte interessada. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: manifeste-se a parte interessada. Int. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2023 |
Certidão Juntada
|
| 14/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda o ofício judicial à averbação da penhora, via ARISP. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP) |
| 11/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda o ofício judicial à averbação da penhora, via ARISP. Intime-se. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70387006-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 13:04 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro e documentos: ciência às partes. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro e documentos: ciência às partes. Int. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70310437-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2022 17:20 |
| 14/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR381879903TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 11/07/2022 |
| 28/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nesta data, expedi documento conforme segue. Nada Mais. |
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70220917-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 18:43 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2022 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao termo de penhora expedido. Recolha a parte autora a taxa postal para intimação do credor hipotecário (R$ 27,10), bem como informe seu endereço. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP) |
| 06/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
Ciência às partes quanto ao termo de penhora expedido. Recolha a parte autora a taxa postal para intimação do credor hipotecário (R$ 27,10), bem como informe seu endereço. |
| 02/06/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que o processo foi encaminhado para a fila de expedição determinada. Nada Mais. |
| 19/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70055291-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 18:45 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2022 Teor do ato: Para cumprimento da decisão retro, junte o autor planilha do débito atualizado, bem como certidão de matrícula do imóvel atualizada. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP) |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie o cartório o termo de penhora do imóvel, expedindo-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP) |
| 10/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
Para cumprimento da decisão retro, junte o autor planilha do débito atualizado, bem como certidão de matrícula do imóvel atualizada. |
| 09/02/2022 |
Decisão
Vistos. Providencie o cartório o termo de penhora do imóvel, expedindo-se o necessário. Intime-se. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da(o)(s) ré(u)(s). |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70426914-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 16:01 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 2334/2346 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. A impugnação anterior perdeu o objeto em face do novo cálculo apresentado. Fls. 192/217: Manifeste-se a parte contrária, prazo 15 dias. Diga o exequente qual empresa será responsável pelo leilão, prazo 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP) |
| 24/09/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. A impugnação anterior perdeu o objeto em face do novo cálculo apresentado. Fls. 192/217: Manifeste-se a parte contrária, prazo 15 dias. Diga o exequente qual empresa será responsável pelo leilão, prazo 15 dias. Intime-se. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70209282-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2021 17:47 |
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70196553-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/06/2021 09:30 |
| 29/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70194248-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2021 18:29 |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 2070/2078 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2021 Teor do ato: Posto isso, REJEITO a impugnação pelas razões expostas. Por se tratar de decisão interlocutória, já que não há extinção do feito, não há condenação em honorários advocatícios. Diga o exequente em termos de prosseguimento, prazo 15 dias. Intime-se Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP) |
| 10/05/2021 |
Decisão
Posto isso, REJEITO a impugnação pelas razões expostas. Por se tratar de decisão interlocutória, já que não há extinção do feito, não há condenação em honorários advocatícios. Diga o exequente em termos de prosseguimento, prazo 15 dias. Intime-se |
| 26/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70049842-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 15:43 |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 2136/2148 |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Vistos. Ao exequente, ante a impugnação apresentada. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP) |
| 04/02/2021 |
Decisão
Vistos. Ao exequente, ante a impugnação apresentada. Int. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70026309-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2021 10:26 |
| 15/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/01/2021 |
Mandado Juntado
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| 27/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70159850-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2020 17:57 |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 2268/2274 |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 2268/2274 |
| 24/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2020 Teor do ato: Recolha as diligências do oficial de justiça para expedição do mandado. Valor R$ 82,83. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP) |
| 24/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 106/107: defiro o pedido de PENHORA e AVALIAÇÃO pelo senhor oficial de justiça do imóvel descrito na petição de propriedade dos executados para satisfação do débito apontado em R$ R$ 70.683,84. Desentranhe-se o mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP) |
| 11/05/2020 |
Ato ordinatório
Recolha as diligências do oficial de justiça para expedição do mandado. Valor R$ 82,83. |
| 08/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 106/107: defiro o pedido de PENHORA e AVALIAÇÃO pelo senhor oficial de justiça do imóvel descrito na petição de propriedade dos executados para satisfação do débito apontado em R$ R$ 70.683,84. Desentranhe-se o mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 16/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70426971-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2019 12:39 |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 1842/149 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2019 Teor do ato: Fls.94/103: a(o)(s) autor(a)(es), pelo prazo de quinze (15) dias, nos termos do artigo 437, § 1º do novo Código de Processo Civil, ante a juntada de documento(s). Manifeste-se o autor também quanto ao pedido de audiência de conciliação realizado pelos executados. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP) |
| 21/11/2019 |
Decisão
Fls.94/103: a(o)(s) autor(a)(es), pelo prazo de quinze (15) dias, nos termos do artigo 437, § 1º do novo Código de Processo Civil, ante a juntada de documento(s). Manifeste-se o autor também quanto ao pedido de audiência de conciliação realizado pelos executados. Int. |
| 21/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70312027-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2019 09:50 |
| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70310125-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2019 10:35 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 2356/2364 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2019 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, apresente o exequente matrícula atualizada do imóvel. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP) |
| 12/08/2019 |
Decisão
Vistos. Por primeiro, apresente o exequente matrícula atualizada do imóvel. Após, tornem conclusos. Int. |
| 12/08/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem comprovação de pagamento ou apresentação de embargos à execução pelo(a)(s) executado(a)(s) - fls.66. |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70156711-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2019 18:50 |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 2141/2147 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP) |
| 06/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 06/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 06/05/2019 |
Mandado Juntado
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| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/002328-8 Situação: Cumprido parcialmente em 19/02/2019 Local: Oficial de justiça - HELENA MARIA PAIVA CARDOSO |
| 24/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 1997/2007 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2018 Teor do ato: 1) Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. 2) Cite(m)-se o(a,s) executado(a,s), para em 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, bem como das cotas e acessórios vincendos no curso do processo, sob pena de imediata penhora de bens, especialmente sobre aqueles eventualmente indicados pelo credor, podendo oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação e independentemente da penhora, e para os fins previstos nos artigos 745-A e §§, 652, §4º, e 736, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP) |
| 04/12/2018 |
Decisão
1) Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. 2) Cite(m)-se o(a,s) executado(a,s), para em 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, bem como das cotas e acessórios vincendos no curso do processo, sob pena de imediata penhora de bens, especialmente sobre aqueles eventualmente indicados pelo credor, podendo oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação e independentemente da penhora, e para os fins previstos nos artigos 745-A e §§, 652, §4º, e 736, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 03/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70266599-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2018 09:50 |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 2180/2190 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2018 Teor do ato: COMPLEMENTAR as diligências do oficial de justiça, em R$ 154,20. Ação de execução, 2 atos. Citação e penhora. Advogados(s): Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP) |
| 10/08/2018 |
Ato ordinatório
COMPLEMENTAR as diligências do oficial de justiça, em R$ 154,20. Ação de execução, 2 atos. Citação e penhora. |
| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70124512-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2018 17:09 |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 1718/1724 |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2018 Teor do ato: 1 - RECOLHA a parte exequente o complemento/recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, nos termos dos Provimentos CG 27 e 28/2014, que deve ser um valor de diligencia para cada executado, no prazo de quinze (15) dias. 2- Na omissão, EXTINGUE-SE os autos. Intimem-se. Advogados(s): Julio Cesar de Lima Suguiyama (OAB 189819/SP) |
| 18/04/2018 |
Decisão
1 - RECOLHA a parte exequente o complemento/recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, nos termos dos Provimentos CG 27 e 28/2014, que deve ser um valor de diligencia para cada executado, no prazo de quinze (15) dias. 2- Na omissão, EXTINGUE-SE os autos. Intimem-se. |
| 18/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/05/2018 |
Petições Diversas |
| 12/09/2018 |
Petições Diversas |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 17/09/2019 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 08/06/2020 |
Petições Diversas |
| 03/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 29/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 10/06/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/05/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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