| Exeqte |
Condomínio Villaggio Houda
Advogada: Celia Lucia Ferreira de Carvalho |
| Exectdo | Sérgio Faour Auad |
| Credor |
Banco Pan S.A
Advogado: Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro Advogado: Marcelo Alexandre Lopes Advogada: Carolina Monteiro Ferreira |
| Interesdo. |
Diogo Mingione Auad
Advogada: Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti Advogada: Marjorie Braga Helvadjian RepreLeg: Rosana de Paula Soares Mingione Patrinicola |
| Perito | Luna Domingues de Andrade Rebello |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1722/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1722/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10226361320188260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Carolina Monteiro Ferreira (OAB 425142/SP), Marjorie Braga Helvadjian (OAB 428187/SP) |
| 19/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10226361320188260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70178330-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2026 12:36 |
| 14/05/2026 |
E-mail expedido juntado
|
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1722/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1722/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10226361320188260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Carolina Monteiro Ferreira (OAB 425142/SP), Marjorie Braga Helvadjian (OAB 428187/SP) |
| 19/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10226361320188260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70178330-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2026 12:36 |
| 14/05/2026 |
E-mail expedido juntado
|
| 14/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1337/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1337/2026 Teor do ato: Certifique o cartório a regularidade do edital apresentado pelo leiloeiro. Se em termos e, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 886 a 903 do CPC, aprovo, desde já, o edital apresentado. Comunique-se o leiloeiro para que prossiga-se com os trâmites para realização do leilão, com urgência. Dê-se ciência às partes do leilão designado para os dias: 1ª Praça começa em 23/06/2026 às 11h00min, e termina em 06/06/2026 às 11h00min; 2ª Praça começa em 26/06/2026 às 11h01min, e termina em 16/07/2026 às 11h00min. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Carolina Monteiro Ferreira (OAB 425142/SP), Marjorie Braga Helvadjian (OAB 428187/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certifique o cartório a regularidade do edital apresentado pelo leiloeiro. Se em termos e, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 886 a 903 do CPC, aprovo, desde já, o edital apresentado. Comunique-se o leiloeiro para que prossiga-se com os trâmites para realização do leilão, com urgência. Dê-se ciência às partes do leilão designado para os dias: 1ª Praça começa em 23/06/2026 às 11h00min, e termina em 06/06/2026 às 11h00min; 2ª Praça começa em 26/06/2026 às 11h01min, e termina em 16/07/2026 às 11h00min. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70122924-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/04/2026 09:40 |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70122320-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 16:51 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2026 Teor do ato: Anotem-se as penhoras realizadas no rosto dos autos (págs. 3.779/3.784 e pág. 3.785), decorrentes das ações trabalhistas nº 1000706-36.2014.5.02.0311, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos, TRT da 2ª Região, e nº 1002093-45.2024.5.02.0082, em trâmite na 82ª Vara do Trabalho de São Paulo, TRT da 2ª Região. Comunique-se aos Doutos Juízos supra que foram anotadas as penhoras e que, por ora, não há valor a ser transferido, bem como que existem outras penhoras e que, oportunamente, será analisada a ordem de preferência dos credores. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela Serventia. No mais, diante do tempo transcorrido desde a propositura da demanda, acolho o pedido do exequente, reduzindo o patamar mínimo para a venda do bem, em segundo leilão, em valor não inferior a 50% do valor atualizado da avaliação. Intime-se o Sr. Leiloeiro para a designação de novas datas. Deverá o leiloeiro observar que a penhora recaiu sobre os direitos do executado sobre o imóvel. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Carolina Monteiro Ferreira (OAB 425142/SP), Marjorie Braga Helvadjian (OAB 428187/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anotem-se as penhoras realizadas no rosto dos autos (págs. 3.779/3.784 e pág. 3.785), decorrentes das ações trabalhistas nº 1000706-36.2014.5.02.0311, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos, TRT da 2ª Região, e nº 1002093-45.2024.5.02.0082, em trâmite na 82ª Vara do Trabalho de São Paulo, TRT da 2ª Região. Comunique-se aos Doutos Juízos supra que foram anotadas as penhoras e que, por ora, não há valor a ser transferido, bem como que existem outras penhoras e que, oportunamente, será analisada a ordem de preferência dos credores. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela Serventia. No mais, diante do tempo transcorrido desde a propositura da demanda, acolho o pedido do exequente, reduzindo o patamar mínimo para a venda do bem, em segundo leilão, em valor não inferior a 50% do valor atualizado da avaliação. Intime-se o Sr. Leiloeiro para a designação de novas datas. Deverá o leiloeiro observar que a penhora recaiu sobre os direitos do executado sobre o imóvel. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70083771-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/03/2026 15:04 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70052947-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/02/2026 16:41 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2026 Teor do ato: Defiro o prazo de 05 dias para regularização processual da Dra. Marjorie Hlvadjian. Digam as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Carolina Monteiro Ferreira (OAB 425142/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o prazo de 05 dias para regularização processual da Dra. Marjorie Hlvadjian. Digam as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 18/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei o e-mail contendo o link para participação em audiência, conforme a cópia que segue, para os seguintes endereços eletrônicos, informados nos autos e dos patronos cadastrados no SAJ. |
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70005884-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/01/2026 11:48 |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70519938-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/11/2025 13:00 |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70509930-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 17:45 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1887/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1887/2025 Teor do ato: A presente demanda é um típico caso de ação que versa sobre direitos disponíveis, nos quais deve ser dada oportunidade de conciliação entre as partes. A questão não apresenta dificuldades e pode ser resolvida em audiência de conciliação, mediante acordo, com benefícios econômicos inegáveis para as duas partes e encerramento definitivo do processo. Não é razoável que as partes litiguem sem um sentido maior, sem uma necessidade imperiosa. A lide é desnecessária na infinita maioria dos casos e só aumenta os gastos das partes e do Estado para a resolução de problemas muito simples na maioria das vezes (são custas, encargos, emolumentos, honorários). Por outro lado, "A tentativa de conciliação é obrigatória, quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, ou mais claramente, quando se tratar de direitos disponíveis. SATTA definiu a conciliação como 'uma palavra de paz antes da guerra regulamentada pelo processo'. Tem a tentativa de conciliação caráter ético e econômico. O momento da conciliação tentada é um superior momento espiritual, porque, nela, se convocam todas as forças morais dos litigantes, para chegarem a um acordo sobre a demanda." - grifei - (ROSA, Eliézer. Novo dicionário de processo civil, Livraria Freitas Bastos S.A., Rio de Janeiro, 1986, p. 76/77). Os iuris praecepta, isto é, os preceitos de direito que nos foram legados pelos romanos, contidos nas Institutas de Justiniano, inspiradas e formuladas por Ulpiano, são de forma muito singela viver honestamente, não lesar a outrem, dar a cada um o que é seu, ou, mais precisamente, Iuris praecepta sunt haec: honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere (PORTO, Vicente Sobrino. Direito Romano - Comentários a textos do Livro I das Institutas de Justiniano, 2ª edição, revista e atualizada, Livraria Freitas Bastos, 1962, p. 21). A justiça não é uma coisa abstrata e distante das pessoas. A justiça é a virtude da ordem eqüitativa e da troca honesta entre os homens, um guia para o julgamento e um ideal para a ação. Portanto, sejamos justos conosco e com o nosso próximo, resolvendo de forma simples e rápida nossos conflitos econômicos e jurídicos de forma ampla, para que não fiquemos reféns de processos insolúveis e que duram anos e anos sem que nada fique resolvido de fato, atrapalhando nossa vida, perdendo nosso tempo e gastando nossas energias econômicas e físicas. Segundo Spinoza, "A justiça é uma disposição constante da alma a atribuir a cada um o que lhe cabe de acordo com o direito civil." (COMTE-SPONVILLE, André. Pequeno tratado das grandes virtudes, Ed. Martins Fontes, São Paulo, 1995, p. 83). No mesmo sentido, ainda são os romanos que nos legaram com precisão o que é a justiça do dia-a-dia, ou seja, Iustitia est constants et perpetua voluntas ius suum cuique tribuens A justiça é a vontade firme e permanente que atribui a cada um o seu direito - (PORTO, Vicente Sobrino. Direito Romano - Comentários a textos do Livro I das Institutas de Justiniano, 2ª edição, revista e atualizada, Livraria Freitas Bastos, 1962, p. 14). Portanto, acredito na possibilidade de conciliação entre as partes, com fulcro no caráter moral e no comprometimento que as partes têm com resolução definitiva da causa, visando resolver a questão por si próprias. Assim, nos termos acima referidos, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 19 de fevereiro de 2026, às 15h30. A audiência será realizada digitalmente, via Teams. Se a própria parte não dispuser de um celular, um amigo, um vizinho ou familiar certamente terá. Não há empecilho insuperável, bastando um pequeno esforço e vontade de realizar o ato. A parte que não possuir equipamento eletrônico próprio, ou que tiver dificuldades de acesso, deverá se valer da ajuda de um parente, vizinho ou amigo próximo desde que não figure, obviamente, como parte ou testemunha no processo - cujo endereço de e-mail deverá ser informado nos autos. A fim de possibilitar as comunicações e procedimentos previstos pelo Comunicado 284/2020, as partes, prepostos, e Advogados deverão informar, desde logo, número de WhatsApp, bem como endereço de e-mail, indispensáveis à adoção das providências técnicas necessárias para a realização da audiência virtual. O juízo solicita que as informações sejam fidedignas e corretas, para evitar transtornos para o funcionário que cumprirá a presente decisão. Incumbirá a cada um verificar, previamente, o aparelho e o aplicativo, testando sua imagem e som, a fim de garantir a realização do ato sem interrupções e com qualidade. Todas as demais questões serão objeto de consideração durante a audiência. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Carolina Monteiro Ferreira (OAB 425142/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A presente demanda é um típico caso de ação que versa sobre direitos disponíveis, nos quais deve ser dada oportunidade de conciliação entre as partes. A questão não apresenta dificuldades e pode ser resolvida em audiência de conciliação, mediante acordo, com benefícios econômicos inegáveis para as duas partes e encerramento definitivo do processo. Não é razoável que as partes litiguem sem um sentido maior, sem uma necessidade imperiosa. A lide é desnecessária na infinita maioria dos casos e só aumenta os gastos das partes e do Estado para a resolução de problemas muito simples na maioria das vezes (são custas, encargos, emolumentos, honorários). Por outro lado, "A tentativa de conciliação é obrigatória, quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, ou mais claramente, quando se tratar de direitos disponíveis. SATTA definiu a conciliação como 'uma palavra de paz antes da guerra regulamentada pelo processo'. Tem a tentativa de conciliação caráter ético e econômico. O momento da conciliação tentada é um superior momento espiritual, porque, nela, se convocam todas as forças morais dos litigantes, para chegarem a um acordo sobre a demanda." - grifei - (ROSA, Eliézer. Novo dicionário de processo civil, Livraria Freitas Bastos S.A., Rio de Janeiro, 1986, p. 76/77). Os iuris praecepta, isto é, os preceitos de direito que nos foram legados pelos romanos, contidos nas Institutas de Justiniano, inspiradas e formuladas por Ulpiano, são de forma muito singela viver honestamente, não lesar a outrem, dar a cada um o que é seu, ou, mais precisamente, Iuris praecepta sunt haec: honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere (PORTO, Vicente Sobrino. Direito Romano - Comentários a textos do Livro I das Institutas de Justiniano, 2ª edição, revista e atualizada, Livraria Freitas Bastos, 1962, p. 21). A justiça não é uma coisa abstrata e distante das pessoas. A justiça é a virtude da ordem eqüitativa e da troca honesta entre os homens, um guia para o julgamento e um ideal para a ação. Portanto, sejamos justos conosco e com o nosso próximo, resolvendo de forma simples e rápida nossos conflitos econômicos e jurídicos de forma ampla, para que não fiquemos reféns de processos insolúveis e que duram anos e anos sem que nada fique resolvido de fato, atrapalhando nossa vida, perdendo nosso tempo e gastando nossas energias econômicas e físicas. Segundo Spinoza, "A justiça é uma disposição constante da alma a atribuir a cada um o que lhe cabe de acordo com o direito civil." (COMTE-SPONVILLE, André. Pequeno tratado das grandes virtudes, Ed. Martins Fontes, São Paulo, 1995, p. 83). No mesmo sentido, ainda são os romanos que nos legaram com precisão o que é a justiça do dia-a-dia, ou seja, Iustitia est constants et perpetua voluntas ius suum cuique tribuens A justiça é a vontade firme e permanente que atribui a cada um o seu direito - (PORTO, Vicente Sobrino. Direito Romano - Comentários a textos do Livro I das Institutas de Justiniano, 2ª edição, revista e atualizada, Livraria Freitas Bastos, 1962, p. 14). Portanto, acredito na possibilidade de conciliação entre as partes, com fulcro no caráter moral e no comprometimento que as partes têm com resolução definitiva da causa, visando resolver a questão por si próprias. Assim, nos termos acima referidos, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 19 de fevereiro de 2026, às 15h30. A audiência será realizada digitalmente, via Teams. Se a própria parte não dispuser de um celular, um amigo, um vizinho ou familiar certamente terá. Não há empecilho insuperável, bastando um pequeno esforço e vontade de realizar o ato. A parte que não possuir equipamento eletrônico próprio, ou que tiver dificuldades de acesso, deverá se valer da ajuda de um parente, vizinho ou amigo próximo desde que não figure, obviamente, como parte ou testemunha no processo - cujo endereço de e-mail deverá ser informado nos autos. A fim de possibilitar as comunicações e procedimentos previstos pelo Comunicado 284/2020, as partes, prepostos, e Advogados deverão informar, desde logo, número de WhatsApp, bem como endereço de e-mail, indispensáveis à adoção das providências técnicas necessárias para a realização da audiência virtual. O juízo solicita que as informações sejam fidedignas e corretas, para evitar transtornos para o funcionário que cumprirá a presente decisão. Incumbirá a cada um verificar, previamente, o aparelho e o aplicativo, testando sua imagem e som, a fim de garantir a realização do ato sem interrupções e com qualidade. Todas as demais questões serão objeto de consideração durante a audiência. |
| 04/11/2025 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 19/02/2026 Hora 15:30 Local: Sala 230 Situacão: Realizada |
| 31/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 31/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 31/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70485801-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 12:19 |
| 08/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70461123-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/10/2025 12:01 |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70396612-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/08/2025 13:18 |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70394555-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 14:29 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1140/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1140/2025 Teor do ato: Págs. 3.702: Primeiramente, manifeste-se o Banco Pan S/A a respeito do andamento do processo nº 1133414-15.2016.8.26.0100, em trâmite na 14ª Vara Cível do Foro Central (pág. 492). No mais, apresente o Banco Pan S/A a planilha atualizada da dívida do financiamento do imóvel penhorado. Prazo 15 dias. Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de venda do bem em leilão em valor não inferior a 50% do valor da avaliação. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Págs. 3.702: Primeiramente, manifeste-se o Banco Pan S/A a respeito do andamento do processo nº 1133414-15.2016.8.26.0100, em trâmite na 14ª Vara Cível do Foro Central (pág. 492). No mais, apresente o Banco Pan S/A a planilha atualizada da dívida do financiamento do imóvel penhorado. Prazo 15 dias. Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de venda do bem em leilão em valor não inferior a 50% do valor da avaliação. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70316148-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/07/2025 10:44 |
| 30/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 30/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 09/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70260017-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/06/2025 16:57 |
| 23/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2025 Teor do ato: Págs. 3.655/3.686: Manifeste-se o exequente quanto aos leilões negativos, em 15 dias. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 19/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Págs. 3.655/3.686: Manifeste-se o exequente quanto aos leilões negativos, em 15 dias. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70199895-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/05/2025 11:35 |
| 24/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 24/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 16/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 16/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 16/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2025 Teor do ato: Págs. 3.158/3.159: Anote-se a penhora realizada no rosto dos autos (págs. 3.162/3.164), decorrente da ação trabalhista nº 1002257-42.2014.5.02.0314, em trâmite no TRT da 2ª Região. Comunique-se ao Douto Juízo supra que foi anotada a penhora e que, por ora, não há valor a ser transferido, bem como que existem outras penhoras e que, oportunamente, será analisada a ordem de preferência dos credores. Indefiro a inclusão do credor trabalhista como terceiro interessado uma vez que o mesmo não possui interesse na causa, mas apenas em eventual crédito destinado ao executado. Trata-se de uma ação longa e com diversos credores, logo, o ingresso de todos os credores poderá tumultuar o andamento do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela Serventia. Págs. 3.176/3.178: A questão já foi apreciada e decidida. A ordem de preferência dos credores será apreciada em momento oportuno. Não há crédito nos autos a ser levantado para que seja decidido, neste momento, quem terá preferência sobre os créditos. No mais, muitos credores estão se habilitando nos autos. Portanto, no momento certo, será analisada a ordem de preferência dos credores. Págs. 3.187/3.193: Não vejo motivo algum para interromper os leilões. O edital foi claro no sentido de que está sendo levado à leilão os direitos do executado sobre o imóvel. Eventual interessado na arrematação deverá analisar quais são os direitos do executado sobre o imóvel antes de arrematá-lo. Assim, aguarde-se a realização dos leilões. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Págs. 3.158/3.159: Anote-se a penhora realizada no rosto dos autos (págs. 3.162/3.164), decorrente da ação trabalhista nº 1002257-42.2014.5.02.0314, em trâmite no TRT da 2ª Região. Comunique-se ao Douto Juízo supra que foi anotada a penhora e que, por ora, não há valor a ser transferido, bem como que existem outras penhoras e que, oportunamente, será analisada a ordem de preferência dos credores. Indefiro a inclusão do credor trabalhista como terceiro interessado uma vez que o mesmo não possui interesse na causa, mas apenas em eventual crédito destinado ao executado. Trata-se de uma ação longa e com diversos credores, logo, o ingresso de todos os credores poderá tumultuar o andamento do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela Serventia. Págs. 3.176/3.178: A questão já foi apreciada e decidida. A ordem de preferência dos credores será apreciada em momento oportuno. Não há crédito nos autos a ser levantado para que seja decidido, neste momento, quem terá preferência sobre os créditos. No mais, muitos credores estão se habilitando nos autos. Portanto, no momento certo, será analisada a ordem de preferência dos credores. Págs. 3.187/3.193: Não vejo motivo algum para interromper os leilões. O edital foi claro no sentido de que está sendo levado à leilão os direitos do executado sobre o imóvel. Eventual interessado na arrematação deverá analisar quais são os direitos do executado sobre o imóvel antes de arrematá-lo. Assim, aguarde-se a realização dos leilões. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70145837-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 03/04/2025 14:17 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70118347-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 17:10 |
| 18/03/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70114915-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 18/03/2025 14:14 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2025 |
Documento Juntado
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| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o edital encaminhado à serventia atende aos requisitos do art. 886 do CPC. Nada Mais. |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2025 Teor do ato: Cumpra o cartório a decisão de pág. 3.130. Após, aguarde-se o leilão. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra o cartório a decisão de pág. 3.130. Após, aguarde-se o leilão. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70107539-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 16:16 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: Págs. 3096/3104: Certifique a serventia a regularidade do edital. Uma vez preenchidos os requisitos do artigo 886 do CPC, aprovo o edital apresentado. Comunique-se o leiloeiro para que prossiga-se com os trâmites para realização do leilão, com urgência. Dê-se ciência às partes do leilão designado para os dias: O 1º Leilão terá início no dia 07/04/2025, às 11h00, com término em 10/04/2025, às 11h00. O 2º Leilão terá início no dia 10/04/2025, às 11h01, com término em 30/04/2025, às 11h00. Págs. 3.123/3.125: Oficie-se ao Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos, nos autos do processo n. 1000676-21.2016.8.02.0702, informando que, por ora, não há valores disponíveis. No mais, aguarde-se o leilão designado. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Págs. 3096/3104: Certifique a serventia a regularidade do edital. Uma vez preenchidos os requisitos do artigo 886 do CPC, aprovo o edital apresentado. Comunique-se o leiloeiro para que prossiga-se com os trâmites para realização do leilão, com urgência. Dê-se ciência às partes do leilão designado para os dias: O 1º Leilão terá início no dia 07/04/2025, às 11h00, com término em 10/04/2025, às 11h00. O 2º Leilão terá início no dia 10/04/2025, às 11h01, com término em 30/04/2025, às 11h00. Págs. 3.123/3.125: Oficie-se ao Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos, nos autos do processo n. 1000676-21.2016.8.02.0702, informando que, por ora, não há valores disponíveis. No mais, aguarde-se o leilão designado. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70053167-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/02/2025 15:46 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2025 Teor do ato: Ciente o Juízo da r. Decisão de págs. 3.074/3.075 que suspendeu os efeitos de eventual arrematação, mas que autorizou o prosseguimento dos leilões. Assim, diante do silêncio do leiloeiro, intime-se novamente o mesmo para designação de novas datas para a realização dos leilões, observando-se a decisão de pág. 3.058. No mais, anote-se a penhora realizada no rosto dos autos, ação nº 1008677-71.2015.8.26.0100/01, em trâmite na 16ª Vara Cível do Foro Central, (pág. 3.092). Comunique-se ao Douto Juízo supra que foi anotada a penhora e que, por ora, não há valor a ser transferido, bem como que existem outras penhoras e que, oportunamente, será analisada a ordem de preferência dos credores. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela Serventia. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente o Juízo da r. Decisão de págs. 3.074/3.075 que suspendeu os efeitos de eventual arrematação, mas que autorizou o prosseguimento dos leilões. Assim, diante do silêncio do leiloeiro, intime-se novamente o mesmo para designação de novas datas para a realização dos leilões, observando-se a decisão de pág. 3.058. No mais, anote-se a penhora realizada no rosto dos autos, ação nº 1008677-71.2015.8.26.0100/01, em trâmite na 16ª Vara Cível do Foro Central, (pág. 3.092). Comunique-se ao Douto Juízo supra que foi anotada a penhora e que, por ora, não há valor a ser transferido, bem como que existem outras penhoras e que, oportunamente, será analisada a ordem de preferência dos credores. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela Serventia. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70545687-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2024 17:02 |
| 29/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70518650-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/10/2024 13:30 |
| 17/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2024 Teor do ato: Págs. 3.011/3.012: Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas para a realização dos leilões. Deverá o leiloeiro observar que a penhora recaiu sobre os direitos do executado sobre o imóvel. No mais, anote-se a penhora realizada no rosto dos autos, ação nº 1000676-21.2016.5.02.0702, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos, TRT 2ª Região, (págs. 3.013/3.014). Comunique-se ao Douto Juízo supra que foi anotação da penhora acima e que, por ora, não há valores a serem transferidos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela Serventia. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Págs. 3.011/3.012: Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas para a realização dos leilões. Deverá o leiloeiro observar que a penhora recaiu sobre os direitos do executado sobre o imóvel. No mais, anote-se a penhora realizada no rosto dos autos, ação nº 1000676-21.2016.5.02.0702, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos, TRT 2ª Região, (págs. 3.013/3.014). Comunique-se ao Douto Juízo supra que foi anotação da penhora acima e que, por ora, não há valores a serem transferidos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela Serventia. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 28/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 28/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70397433-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 17:26 |
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2024 Teor do ato: Em que pese não ter sido juntada aos autos a determinação proferida pela Instância Superior, diante do pedido de informações nos autos dos embargos à execução, nº 1029790-09.2023, bem como do início do leilão, este Magistrado consultou, junto ao site do TJSP, a decisão proferida no Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação, nº 2213216-73.2024.8.26.0000, e constatei que foi concedido efeito suspensivo ao recurso de apelação e determinada a suspensão do leilão, até ulterior deliberação do d. Relator ou Colegiado. Assim, intime-se o leiloeiro, com urgência, para que suspenda a realização dos leilões. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 29/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em que pese não ter sido juntada aos autos a determinação proferida pela Instância Superior, diante do pedido de informações nos autos dos embargos à execução, nº 1029790-09.2023, bem como do início do leilão, este Magistrado consultou, junto ao site do TJSP, a decisão proferida no Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação, nº 2213216-73.2024.8.26.0000, e constatei que foi concedido efeito suspensivo ao recurso de apelação e determinada a suspensão do leilão, até ulterior deliberação do d. Relator ou Colegiado. Assim, intime-se o leiloeiro, com urgência, para que suspenda a realização dos leilões. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70328801-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 15:29 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2024 Teor do ato: Uma vez preenchidos os requisitos do artigo 886 do CPC, aprovo o edital apresentado. Comunique-se o leiloeiro para que prossiga com os trâmites para realização do leilão, com urgência. Dê-se ciência às partes do leilão designado para os dias: 1º Leilão começa em 29/07/2024, às 11h00min, e termina em 01/08/2024, às 11h00min; e 2º Leilão começa em 01/08/2024, às 11h01min, e termina em 21/08/2024, às 11h00min. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Uma vez preenchidos os requisitos do artigo 886 do CPC, aprovo o edital apresentado. Comunique-se o leiloeiro para que prossiga com os trâmites para realização do leilão, com urgência. Dê-se ciência às partes do leilão designado para os dias: 1º Leilão começa em 29/07/2024, às 11h00min, e termina em 01/08/2024, às 11h00min; e 2º Leilão começa em 01/08/2024, às 11h01min, e termina em 21/08/2024, às 11h00min. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70266159-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/06/2024 18:40 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2024 Teor do ato: Considerando a improcedência dos embargos, bem como o quanto previsto no artigo 1.012 § 1º, III do CPC, intime-se o leiloeiro para designação de novos leilões. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 14/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando a improcedência dos embargos, bem como o quanto previsto no artigo 1.012 § 1º, III do CPC, intime-se o leiloeiro para designação de novos leilões. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70103934-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 17:23 |
| 22/08/2023 |
Autos no Prazo
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| 22/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2023 Teor do ato: Cleverson Alves da Silva, já qualificado nos autos, ofereceu embargos de declaração da decisão de pág. 2.892, com base no art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, que houve contradição na decisão uma vez que determinou que efetuasse o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, entretanto, não lhe concedeu o direito ao contraditório e ampla defesa, tampouco a possibilidade de efetuar o pagamento da dívida de forma parcelada. Recebo e acolho os embargos. Conforme decisão de pág. 2.892, na ação nº 1036463-91.2018.8.26.0001, em trâmite nesta Vara Cível, o E. Tribunal de Justiça determinou que fosse outorgada escritura de compra e venda ao ora embargante. Assim, foi determinada a sua inclusão no polo passivo desta ação, logo, devem ser concedidos os direitos e prazos previstos na lei. Portanto, com a publicação desta decisão, fica o embargante/executado Cleverson Alves da Silva, intimado, nos termos da decisão de págs. 91/92. No mais, persiste a decisão tal como está lançada. Págs. 2.899/2.900: Indefiro a inclusão de Ladery Sabino do Amaral como terceiro interessado uma vez que o mesmo não possui interesse na causa, mas apenas em eventual crédito destinado ao executado Sérgio Faour Auad, já tendo sido anotada a penhora realizada no rosto dos autos. No mais, esclareço que, comprovada a transferência de propriedade do imóvel descrito na inicial, Sérgio poderá deixar de ser executado, logo, sendo o caso, as penhoras realizadas no rosto dos autos serão levantadas. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 25/07/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Cleverson Alves da Silva, já qualificado nos autos, ofereceu embargos de declaração da decisão de pág. 2.892, com base no art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, que houve contradição na decisão uma vez que determinou que efetuasse o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, entretanto, não lhe concedeu o direito ao contraditório e ampla defesa, tampouco a possibilidade de efetuar o pagamento da dívida de forma parcelada. Recebo e acolho os embargos. Conforme decisão de pág. 2.892, na ação nº 1036463-91.2018.8.26.0001, em trâmite nesta Vara Cível, o E. Tribunal de Justiça determinou que fosse outorgada escritura de compra e venda ao ora embargante. Assim, foi determinada a sua inclusão no polo passivo desta ação, logo, devem ser concedidos os direitos e prazos previstos na lei. Portanto, com a publicação desta decisão, fica o embargante/executado Cleverson Alves da Silva, intimado, nos termos da decisão de págs. 91/92. No mais, persiste a decisão tal como está lançada. Págs. 2.899/2.900: Indefiro a inclusão de Ladery Sabino do Amaral como terceiro interessado uma vez que o mesmo não possui interesse na causa, mas apenas em eventual crédito destinado ao executado Sérgio Faour Auad, já tendo sido anotada a penhora realizada no rosto dos autos. No mais, esclareço que, comprovada a transferência de propriedade do imóvel descrito na inicial, Sérgio poderá deixar de ser executado, logo, sendo o caso, as penhoras realizadas no rosto dos autos serão levantadas. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70210127-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 11:48 |
| 10/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.23.70192238-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/05/2023 23:17 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2023 Teor do ato: As objeções de pré-executividade apenas têm cabimento quando ocorre afetação de forma irremediável na condução do processo executivo. Elas têm caráter declaratório dispensando um juízo cognitivo superior, bastando aferição sumária da impossibilidade de continuação do procedimento. Por outro lado, todos sabemos que os títulos executivos do elenco do Código de Processo Civil possuem eficácia abstrata, sob pena de não poderem instruir ação executiva qualquer. Assim, o direito do exequente pode mesmo não existir no momento da ação, seja pelo adimplemento, transação ou prescrição, entretanto, ainda assim o processo executivo terá curso, posto que o título é básica e fundamentalmente abstrato. Desta forma, apenas uma ação de natureza desconstitutiva tipificada no bojo do Código tem o condão de afastar a presunção da qual o título se reveste, que são os embargos do devedor ou embargos à execução. As objeções não se prestam à desconstituição, mas tão-somente à configuração da presença de óbices intransponíveis à continuação da ação executiva. Contudo, no caso dos autos, não há impedimentos para o prosseguimento da execução, devendo apenas ser determinada a inclusão de Cleverson no polo passivo desta execução. Como se pode ver nos autos, trata-se de uma dívida propter rem, logo, independente de quem seja o proprietário ou possuidor, o imóvel responde pela dívida. Em que pese não ter transitado em julgado, na ação nº 1036463-91.2018.8.26.0001, em trâmite nesta Vara Cível, o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou aos réus outorgarem a escritura de compra e venda ao autor, ora terceiro interessado Cleverson. Portanto, não deve ser discutido nesta ação se Cleverson é ou não possuidor do imóvel uma vez que a questão foi apreciada e decidida em outra ação. No mais, a dívida executada é datada a partir do ano de 2015. O terceiro interessado Cleverson afirma ter adquirido o imóvel no ano de 2012. Portanto, diante do acima exposto, determino a inclusão de Cleverson Alves da Silva no polo passivo desta demanda. Por ora, Sérgio permanecerá no polo passivo uma vez que, conforme mencionado acima, não ocorreu o trânsito em julgado na ação nº 1036463-91.2018.8.26.0001. Concedo o prazo de 15 dias para que o executado Cleverson efetue o pagamento da dívida executada nesta ação. Decorrido o prazo, intime-se o leiloeiro para que seja designado novo leilão. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
As objeções de pré-executividade apenas têm cabimento quando ocorre afetação de forma irremediável na condução do processo executivo. Elas têm caráter declaratório dispensando um juízo cognitivo superior, bastando aferição sumária da impossibilidade de continuação do procedimento. Por outro lado, todos sabemos que os títulos executivos do elenco do Código de Processo Civil possuem eficácia abstrata, sob pena de não poderem instruir ação executiva qualquer. Assim, o direito do exequente pode mesmo não existir no momento da ação, seja pelo adimplemento, transação ou prescrição, entretanto, ainda assim o processo executivo terá curso, posto que o título é básica e fundamentalmente abstrato. Desta forma, apenas uma ação de natureza desconstitutiva tipificada no bojo do Código tem o condão de afastar a presunção da qual o título se reveste, que são os embargos do devedor ou embargos à execução. As objeções não se prestam à desconstituição, mas tão-somente à configuração da presença de óbices intransponíveis à continuação da ação executiva. Contudo, no caso dos autos, não há impedimentos para o prosseguimento da execução, devendo apenas ser determinada a inclusão de Cleverson no polo passivo desta execução. Como se pode ver nos autos, trata-se de uma dívida propter rem, logo, independente de quem seja o proprietário ou possuidor, o imóvel responde pela dívida. Em que pese não ter transitado em julgado, na ação nº 1036463-91.2018.8.26.0001, em trâmite nesta Vara Cível, o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou aos réus outorgarem a escritura de compra e venda ao autor, ora terceiro interessado Cleverson. Portanto, não deve ser discutido nesta ação se Cleverson é ou não possuidor do imóvel uma vez que a questão foi apreciada e decidida em outra ação. No mais, a dívida executada é datada a partir do ano de 2015. O terceiro interessado Cleverson afirma ter adquirido o imóvel no ano de 2012. Portanto, diante do acima exposto, determino a inclusão de Cleverson Alves da Silva no polo passivo desta demanda. Por ora, Sérgio permanecerá no polo passivo uma vez que, conforme mencionado acima, não ocorreu o trânsito em julgado na ação nº 1036463-91.2018.8.26.0001. Concedo o prazo de 15 dias para que o executado Cleverson efetue o pagamento da dívida executada nesta ação. Decorrido o prazo, intime-se o leiloeiro para que seja designado novo leilão. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70050273-7 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 10/02/2023 14:21 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Documento Juntado
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| 11/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2023 Teor do ato: Por ora, cadastre-se Cleverson Alves da Silva como terceiro interessado. Em razão da complexidade da questão posta, determino a suspensão dos leilões. Intime-se o leiloeiro, com urgência. No mais, manifeste-se o exequente a respeito da exceção de pré-executividade e documentos de págs. 785/2.876, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP), Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Por ora, cadastre-se Cleverson Alves da Silva como terceiro interessado. Em razão da complexidade da questão posta, determino a suspensão dos leilões. Intime-se o leiloeiro, com urgência. No mais, manifeste-se o exequente a respeito da exceção de pré-executividade e documentos de págs. 785/2.876, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70002996-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2023 17:57 |
| 09/01/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70002945-4 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 09/01/2023 17:17 |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70504794-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 13:47 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Documento Juntado
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| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2022 Teor do ato: Uma vez preenchidos os requisitos do artigo 886 do CPC, aprovo o edital apresentado. Comunique-se o leiloeiro para que prossiga com os trâmites para realização do leilão, com urgência. Dê-se ciência às partes do leilão designado para os dias: 1º Leilão começa em 23/01/2023, às 14h00min, e termina em 26/01/2023, às 14h00min; e 2º Leilão começa em 26/01/2023, às 14h01min, e termina em 15/02/2023, às 14h00min. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 01/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Uma vez preenchidos os requisitos do artigo 886 do CPC, aprovo o edital apresentado. Comunique-se o leiloeiro para que prossiga com os trâmites para realização do leilão, com urgência. Dê-se ciência às partes do leilão designado para os dias: 1º Leilão começa em 23/01/2023, às 14h00min, e termina em 26/01/2023, às 14h00min; e 2º Leilão começa em 26/01/2023, às 14h01min, e termina em 15/02/2023, às 14h00min. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o edital encaminhado à Serventia pelo leiloeiro atende os requisitos do art. 886 do CPC. |
| 21/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70468749-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/11/2022 12:28 |
| 17/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70464828-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/11/2022 17:50 |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70459010-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 16:45 |
| 01/11/2022 |
Documento Juntado
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| 01/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70437132-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 11:18 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2022 Teor do ato: 1. Homologo o laudo de avaliação de págs. 683/705, que ao imóvel penhorado atribuiu o valor de R$5.400.000,00 (abril de 2022). Deverá ser observado que, em razão da alienação fiduciária, a penhora recaiu sobre os direitos do executado sobre o imóvel, conforme constou na decisão de pág. 477, e não sobre o imóvel conforme constou inicialmente. 2. Em atenção ao pedido de págs. 712/713, determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879, II, CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício das partes. 3. Ante a indicação feita pelo exequente (págs. 712/713), nomeio leiloeiro SABRINA DE ANDRADE VERRONE, JUCESP 1.052 (www.agsleiloes.com.br rua José Debieux, 35, 15º andar, conj. 158, Santana, São Paulo/SP, CEP 02038-030, tel. (11) 3213-4148, e-mail sabrina@agsleiloes.com.br), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. O edital deverá conter expressamente a intimação dos executados. 6. Sem prejuízo, intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Homologo o laudo de avaliação de págs. 683/705, que ao imóvel penhorado atribuiu o valor de R$5.400.000,00 (abril de 2022). Deverá ser observado que, em razão da alienação fiduciária, a penhora recaiu sobre os direitos do executado sobre o imóvel, conforme constou na decisão de pág. 477, e não sobre o imóvel conforme constou inicialmente. 2. Em atenção ao pedido de págs. 712/713, determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879, II, CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício das partes. 3. Ante a indicação feita pelo exequente (págs. 712/713), nomeio leiloeiro SABRINA DE ANDRADE VERRONE, JUCESP 1.052 (www.agsleiloes.com.br rua José Debieux, 35, 15º andar, conj. 158, Santana, São Paulo/SP, CEP 02038-030, tel. (11) 3213-4148, e-mail sabrina@agsleiloes.com.br), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. O edital deverá conter expressamente a intimação dos executados. 6. Sem prejuízo, intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70357100-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 16:32 |
| 29/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR381926767TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sérgio Faour Auad Diligência : 26/07/2022 |
| 20/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2022 Teor do ato: Analisando atentamente os autos, verifico que o executado não foi citado. Houve um equívoco na expedição do mandado de pág. 286 uma vez que deveria ter a finalidade de citação e intimação do arresto, entretanto, contou apenas a ordem de intimação do arresto. Como se pode ver, o executado reside no endereço informado na inicial e tem ciência desta ação, uma vez que foi devidamente intimado do arresto e estava presente na vistoria do imóvel pela Sra. Perita. Assim, a fim de regularizar o processo e evitar nulidades futuras, como diligência do Juízo, expeça-se carta para tentativa de citação do executado, nos termos da decisão de pág. 91. Após, aguarde-se manifestação por parte do executado ou eventual decurso de prazo. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 18/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Analisando atentamente os autos, verifico que o executado não foi citado. Houve um equívoco na expedição do mandado de pág. 286 uma vez que deveria ter a finalidade de citação e intimação do arresto, entretanto, contou apenas a ordem de intimação do arresto. Como se pode ver, o executado reside no endereço informado na inicial e tem ciência desta ação, uma vez que foi devidamente intimado do arresto e estava presente na vistoria do imóvel pela Sra. Perita. Assim, a fim de regularizar o processo e evitar nulidades futuras, como diligência do Juízo, expeça-se carta para tentativa de citação do executado, nos termos da decisão de pág. 91. Após, aguarde-se manifestação por parte do executado ou eventual decurso de prazo. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a manifestação das partes a respeito do laudo pericial. |
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70191333-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 14:46 |
| 26/05/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial de fl(s)/pág(s). 708, expedi o(s) mandado(s) de levantamento(s) nº 20220517141206030663, em favor do(a) senhor(a) perito(a) nomeado(a) nos autos, referente ao(s) depósito(s) de fl(s)./pág(s). 678/679, conta judicial nº 600126634770, no valor de R$4.920,00 (passível de correção), podendo ser consultado o pagamento, por meio do site do Banco do Brasil Produtos e Serviços Setor Público Poder Judiciário Guia de Depósito Judicial Comprovante de Resgate de Depósito Judicial. Nada Mais. |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2022 Teor do ato: Pág. 683/707. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Perito, referente a seus honorários. Sem prejuízo, do acima exposto, manifestem-se as partes a respeito do Laudo Pericial, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 04/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pág. 683/707. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Perito, referente a seus honorários. Sem prejuízo, do acima exposto, manifestem-se as partes a respeito do Laudo Pericial, no prazo de 15 dias. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70147620-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 28/04/2022 13:54 |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70147603-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/04/2022 13:47 |
| 10/04/2022 |
Ofício Juntado
|
| 25/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70031394-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 17:49 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2022 Teor do ato: Ante o decurso do prazo para a manifestação das partes, providencie a parte exequente o depósito dos honorários periciais. Prazo: 10 dias. Após, intime-se a perita para início dos trabalhos. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 11/01/2022 |
Decisão
Ante o decurso do prazo para a manifestação das partes, providencie a parte exequente o depósito dos honorários periciais. Prazo: 10 dias. Após, intime-se a perita para início dos trabalhos. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da(s) parte(s) interessada(s). |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70411930-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 15:58 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2021 Teor do ato: Págs. 660/661. Ciência às partes quanto à estimativa da perita. Manifestação nos termos da decisão de pág. 656. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 25/10/2021 |
Decisão
Págs. 660/661. Ciência às partes quanto à estimativa da perita. Manifestação nos termos da decisão de pág. 656. Vencimento: 11/11/2021 |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70387078-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2021 13:33 |
| 06/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70372928-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 06/10/2021 09:06 |
| 01/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 1950/1964 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2021 Teor do ato: Pág. 499: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Comunique-se ao Juízo solicitante de que foi anotada a penhora e que, por ora, não há crédito disponível para ser transferido. Págs. 653/654: Indefiro a intimação do Banco Pan S/A para se manifestar a respeito do andamento do procedimento extrajudicial uma vez que eventual inércia, por ora, em nada interfere no andamento desta execução. No mais, entendo que a avaliação do imóvel a ser realizada necessita de conhecimentos especializados, sendo necessária a intervenção de um perito a fim de se obter parâmetros técnicos confiáveis sobre o valor do bem avaliado. Portanto, para a avaliação do bem penhorado, nomeio perita judicial a Sra. Luna Domingues de Andrade Rebello. Faculto à partes, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos. Após, intime-se para estimar seus honorários, no prazo de 5 dias. Após, o exequente terá o prazo de 5 dias para impugnar, e, decidida a impugnação, deverá depositar a remuneração do perito no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito, a senhora perita terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, prorrogado por igual período, em caso de necessidade demonstrada. No caso de apresentação de quesitos suplementares a respeito de pontos ou dúvidas ou questões novas que surjam durante a diligência, conforme o art. 469, do CPC, as partes poderão submeter a indagação superveniente à perita ou perito, que cientificará a parte contrária para que, eventualmente, acrescente algo ou impugne, para, após, seres trazidas ao conhecimento judicial pelo especialista indagado. Da mesma forma, após o questionamento formal, se imprescindível, ele poderá ser respondido em audiência. Apresentada a perícia, não serão admitidos quesitos suplementares, salvo se, a critério do juízo, algo tenha ficado sem explicação plausível, e, quando requerido por uma das partes, redundar em aumento dos custos por causa de novas diligências, a parte arcará com os novos honorários resultantes. Com a juntada do laudo, as partes têm 15 dias para ofertarem pareceres, devendo ser intimadas para tanto. As partes deverão fornecer todos os dados necessários à realização da perícia, sob pena de litigância de má-fé e deslealdade processual. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 24/09/2021 |
Decisão
Pág. 499: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Comunique-se ao Juízo solicitante de que foi anotada a penhora e que, por ora, não há crédito disponível para ser transferido. Págs. 653/654: Indefiro a intimação do Banco Pan S/A para se manifestar a respeito do andamento do procedimento extrajudicial uma vez que eventual inércia, por ora, em nada interfere no andamento desta execução. No mais, entendo que a avaliação do imóvel a ser realizada necessita de conhecimentos especializados, sendo necessária a intervenção de um perito a fim de se obter parâmetros técnicos confiáveis sobre o valor do bem avaliado. Portanto, para a avaliação do bem penhorado, nomeio perita judicial a Sra. Luna Domingues de Andrade Rebello. Faculto à partes, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos. Após, intime-se para estimar seus honorários, no prazo de 5 dias. Após, o exequente terá o prazo de 5 dias para impugnar, e, decidida a impugnação, deverá depositar a remuneração do perito no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito, a senhora perita terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, prorrogado por igual período, em caso de necessidade demonstrada. No caso de apresentação de quesitos suplementares a respeito de pontos ou dúvidas ou questões novas que surjam durante a diligência, conforme o art. 469, do CPC, as partes poderão submeter a indagação superveniente à perita ou perito, que cientificará a parte contrária para que, eventualmente, acrescente algo ou impugne, para, após, seres trazidas ao conhecimento judicial pelo especialista indagado. Da mesma forma, após o questionamento formal, se imprescindível, ele poderá ser respondido em audiência. Apresentada a perícia, não serão admitidos quesitos suplementares, salvo se, a critério do juízo, algo tenha ficado sem explicação plausível, e, quando requerido por uma das partes, redundar em aumento dos custos por causa de novas diligências, a parte arcará com os novos honorários resultantes. Com a juntada do laudo, as partes têm 15 dias para ofertarem pareceres, devendo ser intimadas para tanto. As partes deverão fornecer todos os dados necessários à realização da perícia, sob pena de litigância de má-fé e deslealdade processual. |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70339727-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 13:33 |
| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70326431-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2021 14:11 |
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70323454-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 21:19 |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente a respeito da petição e documentos de págs. 481/495,no prazo de 15 dias. Sem prejuízo do acima exposto, regularize o Banco Pan S/A a representação processual de seus novos patronos juntando aos autos procuração. Cumprida a determinação, exclua-se o antigo advogado do Banco Pan S/A para não mais receber publicações. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 20/08/2021 |
Decisão
Manifeste-se o exequente a respeito da petição e documentos de págs. 481/495,no prazo de 15 dias. Sem prejuízo do acima exposto, regularize o Banco Pan S/A a representação processual de seus novos patronos juntando aos autos procuração. Cumprida a determinação, exclua-se o antigo advogado do Banco Pan S/A para não mais receber publicações. |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70302867-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 23:58 |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70275056-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2021 18:57 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi as correções cadastrais determinadas em decisão de fls.477. Nada Mais. |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 2131/2149 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2021 Teor do ato: Págs. 329/331: Defiro o pedido de retificação do terceiro interessado para que passe a constar Banco Pan S/A. Concedo o prazo de 15 dias para juntada dos documentos faltantes, conforme requerido. Em relação à penhora, verifico que foi deferida a penhora dos direitos do executado e não a penhora do imóvel. Assim, indefiro o pedido de levantamento da penhora em razão do financiamento. No mais, apresentado todos os documentos, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 23/07/2021 |
Decisão
Págs. 329/331: Defiro o pedido de retificação do terceiro interessado para que passe a constar Banco Pan S/A. Concedo o prazo de 15 dias para juntada dos documentos faltantes, conforme requerido. Em relação à penhora, verifico que foi deferida a penhora dos direitos do executado e não a penhora do imóvel. Assim, indefiro o pedido de levantamento da penhora em razão do financiamento. No mais, apresentado todos os documentos, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70246448-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2021 16:45 |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 2574/2583 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2021 Teor do ato: Pág. 325. Ciente o juízo quanto à distribuição do ofício. Aguarde-se a respectiva resposta, ou eventual manifestação nos autos. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 21/05/2021 |
Decisão
Pág. 325. Ciente o juízo quanto à distribuição do ofício. Aguarde-se a respectiva resposta, ou eventual manifestação nos autos. Vencimento: 06/07/2021 |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70183055-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 11:52 |
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70167313-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 14:41 |
| 30/04/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 2025/2036 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2021 Teor do ato: Págs. 314/315: Indefiro o pedido. Tendo em vista que não houve resposta por parte do Banco Pan S/A, expeça-se novo ofício. Conste no ofício que trata-se de reiteração da ordem, bem como que a resposta deverá ser encaminhada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de crime de desobediência. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 29/03/2021 |
Decisão
Págs. 314/315: Indefiro o pedido. Tendo em vista que não houve resposta por parte do Banco Pan S/A, expeça-se novo ofício. Conste no ofício que trata-se de reiteração da ordem, bem como que a resposta deverá ser encaminhada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de crime de desobediência. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a resposta do ofício de fls. 310. Nada Mais. |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70084342-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 16:44 |
| 05/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 2617/2636 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2021 Teor do ato: Fls. 310: comunique-se ao Juízo da 4ª Vara Cível acerca da anotação da penhora, contudo, não há valores disponíveis nos autos. Servirá o presente como ofício, a ser encaminhado por e-mail institucional. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 02/02/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 310: comunique-se ao Juízo da 4ª Vara Cível acerca da anotação da penhora, contudo, não há valores disponíveis nos autos. Servirá o presente como ofício, a ser encaminhado por e-mail institucional. |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2021 |
Ofício Juntado
|
| 13/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 13/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3195 Página: 768/785 |
| 12/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2021 Teor do ato: Pág. 300. Ciente o juízo quanto à distribuição dos ofícios. Aguarde-se a respectiva resposta, ou eventual manifestação nos autos. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 11/01/2021 |
Decisão
Pág. 300. Ciente o juízo quanto à distribuição dos ofícios. Aguarde-se a respectiva resposta, ou eventual manifestação nos autos. Vencimento: 04/03/2021 |
| 11/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70398072-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 19:56 |
| 01/12/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3 Página: 2537/2543 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2020 Teor do ato: Pág. 272. Cumpra-se, com urgência, conforme determinado em pág. 272. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 26/10/2020 |
Decisão
Pág. 272. Cumpra-se, com urgência, conforme determinado em pág. 272. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70337965-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 23/10/2020 17:23 |
| 16/10/2020 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 28/09/2020 |
Protocolo Juntado
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| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70300244-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 09:40 |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3 Página: 2661/2680 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2020 Teor do ato: Págs. 284/285: Expeça-se a certidão requerida. Em relação ao pedido de inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito, primeiramente, recolha o exequente a taxa Serasajud. Cumprida a determinação, fica deferido o pedido. O restante dos pedidos já foram atendidos à pág. 272. Portanto, cumpra-se conforme determinado. No mais, aguarde-se manifestação do executado ou eventual decurso de prazo. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 14/09/2020 |
Decisão
Págs. 284/285: Expeça-se a certidão requerida. Em relação ao pedido de inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito, primeiramente, recolha o exequente a taxa Serasajud. Cumprida a determinação, fica deferido o pedido. O restante dos pedidos já foram atendidos à pág. 272. Portanto, cumpra-se conforme determinado. No mais, aguarde-se manifestação do executado ou eventual decurso de prazo. |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/09/2020 |
Mandado Juntado
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| 03/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70261719-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 24/08/2020 18:28 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3 Página: 1894/1911 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2020 Teor do ato: Por meio do presente, comunico ao douto Juízo da 4ª Vara Cível do Foro e Comarca de Barueri, que a penhora anteriormente solicitada, oriunda do processo nº 1000277-33.2016.8.26.0068, encontra-se devidamente anotada, sem que haja, por ora, valores disponíveis para transferência, a fim de satisfazer o crédito perseguido. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santana9cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pelo(a) Serventia. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 04/08/2020 |
Decisão
Por meio do presente, comunico ao douto Juízo da 4ª Vara Cível do Foro e Comarca de Barueri, que a penhora anteriormente solicitada, oriunda do processo nº 1000277-33.2016.8.26.0068, encontra-se devidamente anotada, sem que haja, por ora, valores disponíveis para transferência, a fim de satisfazer o crédito perseguido. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santana9cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pelo(a) Serventia. |
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3 Página: 1990/2004 |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2020 |
Documento Juntado
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| 03/08/2020 |
Documento Juntado
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| 03/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 03/08/2020 |
Documento Juntado
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| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2020 Teor do ato: Pág. 274: Com o devido respeito ao exequente, a forma que o exequente faz os seus pedidos dificulta muito a apreciação. O exequente pleiteia que este Juízo aprecie itens de uma determinada petição, como por exemplo, seu último pedido, apreciar o item 1-C, da petição de págs. 258/259. Entretanto, ao analisar referido item (item 1-C de págs. 258/259) não consta seu pedido, mas sim nova indicação de novo item e petição (item 2 de págs. 252/253), que por sua vez também somente indica novo item e petição (item 4 de pág. 237), não constando o pedido, e assim por diante, obrigando este Magistrado a ler diversas petições para apreciar o pedido. Assim, reitere o exequente os pedidos que não foram apreciados, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 31/07/2020 |
Decisão
Pág. 274: Com o devido respeito ao exequente, a forma que o exequente faz os seus pedidos dificulta muito a apreciação. O exequente pleiteia que este Juízo aprecie itens de uma determinada petição, como por exemplo, seu último pedido, apreciar o item 1-C, da petição de págs. 258/259. Entretanto, ao analisar referido item (item 1-C de págs. 258/259) não consta seu pedido, mas sim nova indicação de novo item e petição (item 2 de págs. 252/253), que por sua vez também somente indica novo item e petição (item 4 de pág. 237), não constando o pedido, e assim por diante, obrigando este Magistrado a ler diversas petições para apreciar o pedido. Assim, reitere o exequente os pedidos que não foram apreciados, no prazo de 15 dias. |
| 31/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70224239-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 18:33 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3 Página: 1980/1997 |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2020 Teor do ato: Expeça-se novo ofício contendo a numeração correta da matrícula do imóvel. No mais, conste no ofício que a instituição financeira deverá ser manifestar a respeito da consolidação da propriedade do imóvel. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 21/07/2020 |
Decisão
Expeça-se novo ofício contendo a numeração correta da matrícula do imóvel. No mais, conste no ofício que a instituição financeira deverá ser manifestar a respeito da consolidação da propriedade do imóvel. |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70199107-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 08/07/2020 10:50 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3 Página: 2483/2510 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2020 Teor do ato: Págs. 258/259: Primeiramente, conforme constou no documento de pág. 248, há uma prenotação de intimação do executado para purgação da mora, datada de 2017, mas ainda não foi registrada a consolidação da propriedade. Assim, acredito que o Banco Pan S/A prestará tal informação quando responder ao ofício de pág. 250. No mais, esclareço ao exequente que é desnecessário o seu deslocamento a uma agência dos Correios, podendo encaminhar o ofício através dos canais de atendimento eletrônico constantes no site da instituição financeira. Assim, comprove o exequente o encaminhamento do ofício, no prazo de 10 dias. Após, aguarde-se por 30 dias eventual manifestação do Banco Pan S/A. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 26/06/2020 |
Decisão
Págs. 258/259: Primeiramente, conforme constou no documento de pág. 248, há uma prenotação de intimação do executado para purgação da mora, datada de 2017, mas ainda não foi registrada a consolidação da propriedade. Assim, acredito que o Banco Pan S/A prestará tal informação quando responder ao ofício de pág. 250. No mais, esclareço ao exequente que é desnecessário o seu deslocamento a uma agência dos Correios, podendo encaminhar o ofício através dos canais de atendimento eletrônico constantes no site da instituição financeira. Assim, comprove o exequente o encaminhamento do ofício, no prazo de 10 dias. Após, aguarde-se por 30 dias eventual manifestação do Banco Pan S/A. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70163495-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2020 17:42 |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3 Página: 1981/2010 |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2020 Teor do ato: O ofício encontra-se expedido e aguarda ser impressa por meio do sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), bem como ter seu encaminhamento de forma autônoma, atendendo, a um só tempo, os atributos da celeridade e economia processuais. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 01/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O ofício encontra-se expedido e aguarda ser impressa por meio do sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), bem como ter seu encaminhamento de forma autônoma, atendendo, a um só tempo, os atributos da celeridade e economia processuais. |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3 Página: 2056/2080 |
| 29/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2020 Teor do ato: Págs. 252/253: Primeiramente, esclareço que o ofício já foi expedido (pág. 250). No mais, para uma melhor apreciação do pedido, tendo em vista o certificado pelo 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (pág. 248), determino que o exequente apresente a matrícula atualizada do imóvel a fim de verificar possível alteração de propriedade do imóvel. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 28/05/2020 |
Decisão
Págs. 252/253: Primeiramente, esclareço que o ofício já foi expedido (pág. 250). No mais, para uma melhor apreciação do pedido, tendo em vista o certificado pelo 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (pág. 248), determino que o exequente apresente a matrícula atualizada do imóvel a fim de verificar possível alteração de propriedade do imóvel. |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70135958-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2020 17:11 |
| 08/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2020 Data da Disponibilização: 08/05/2020 Data da Publicação: 11/05/2020 Número do Diário: 3 Página: 2288/2301 |
| 07/05/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2020 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca do documento juntado a fls. 248. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 06/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca do documento juntado a fls. 248. |
| 06/05/2020 |
Documento Juntado
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| 04/05/2020 |
Documento Juntado
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| 04/05/2020 |
Documento Juntado
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| 27/04/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2020/016577-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/08/2020 Local: Oficial de justiça - JOSE ORLANDO RIBEIRO E SILVA |
| 02/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato expedido com a finalidade única de expedição de documento no sistema SAJ PG5. Nada Mais. |
| 17/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70047288-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2020 11:29 |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70046415-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2020 18:10 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 3 Página: 2398/2421 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2020 Teor do ato: Pág. 77: Defiro o arresto requerido pelo exequente, referente ao imóvel de matrícula nº 249.938, registrado no 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, ficando nomeado depositário o próprio executado. O depositário não poderá abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Deve o exequente indicar o local onde o executado poderá ser encontrado, bem como recolher as custas necessárias, sob pena de levantamento do arresto e arquivamento dos autos. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. Sem prejuízo do acima exposto, com celeridade, oficie-se nos termos da parte final da decisão de pág. 196. Servirá esta decisão como TERMO DE ARRESTO, cabendo à Serventia proceder à averbação junto a ARISP. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 03/02/2020 |
Decisão
Pág. 77: Defiro o arresto requerido pelo exequente, referente ao imóvel de matrícula nº 249.938, registrado no 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, ficando nomeado depositário o próprio executado. O depositário não poderá abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Deve o exequente indicar o local onde o executado poderá ser encontrado, bem como recolher as custas necessárias, sob pena de levantamento do arresto e arquivamento dos autos. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. Sem prejuízo do acima exposto, com celeridade, oficie-se nos termos da parte final da decisão de pág. 196. Servirá esta decisão como TERMO DE ARRESTO, cabendo à Serventia proceder à averbação junto a ARISP. |
| 03/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 3 Página: 2473/2500 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Págs. 228/229. Ante a decisão proferida na 4ª Vara Cível do Foro de Barueri, anoto a penhora no rosto dos autos de eventuais saldos em favor de Sérigo Faour Auad (págs. 204/205). No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70014564-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 16:46 |
| 17/01/2020 |
Decisão
Págs. 228/229. Ante a decisão proferida na 4ª Vara Cível do Foro de Barueri, anoto a penhora no rosto dos autos de eventuais saldos em favor de Sérigo Faour Auad (págs. 204/205). No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 15/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2019 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSAN.19.70436399-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/12/2019 11:05 |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 3 Página: 2209/2238 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2019 Teor do ato: Fica o exequente intimado quanto ao resultado negativo da ordem de indisponibilidade de ativos, devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 12/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado quanto ao resultado negativo da ordem de indisponibilidade de ativos, devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito |
| 12/12/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 03/12/2019 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSAN.19.70413668-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 03/12/2019 14:41 |
| 29/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato expedido com a finalidade única de expedição de documento no sistema SAJ PG5. Nada Mais. |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70374239-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2019 16:14 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 03 Página: 2193/2223 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2019 Teor do ato: Para realização da pesquisa, deve o exequente recolher as custas correlatas (cód. 434-1), no prazo de 10 dias. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 16/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização da pesquisa, deve o exequente recolher as custas correlatas (cód. 434-1), no prazo de 10 dias. |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 03 Página: 2082/2109 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2019 Teor do ato: Victor Mingione Auad, Thales Mingione Auad e Diogo Mingione Auad, terceiros interessados, já qualificados nos autos, ofereceram embargos de declaração da decisão de pág. 182, com base no art. 494, II, e art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, que houve omissão na decisão uma vez que não determinou a reserva de eventual saldo remanescente referente à venda do imóvel. Com o devido respeito, conforme constou na decisão de pág. 182, eventual valor obtido com a venda do imóvel será utilizado para pagar os credores, observando-se a ordem de preferência dos créditos. O crédito a que tem direito os embargantes já é conhecido nos autos, e está devidamente anotado neste feito. Entretanto, conforme constou na decisão de pág. 161, o crédito condominial tem preferência e, caso existam outros credores, deverá ser observada a ordem de preferência dos créditos. Todavia, se o que pretendem os embargantes é a anotação do crédito na matrícula do imóvel, tal requerimento deverá ser pleiteado na ação de execução de alimentos nº 1000277-33.2016.8.26.0068. Assim, recebo e os embargos, mas deixo de acolhê-los, persistindo, a decisão tal como está lançada. Sem prejuízo do acima exposto, em apreciação à petição de págs. 193/194, em consulta ao site da credora fiduciária Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária, verifico que trata-se de uma empresa do Grupo Pan. Por isso, após a cientificação da credora fiduciária (pág. 157), o Banco Pan encaminhou ofício requerendo informações sobre o financiamento (pág. 158). Assim, expeça-se ofício ao Banco Pan, prestando as informações requeridas à pág. 158, considerando-se assim devidamente cientificado o credor fiduciário. Por fim, diante da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de pág. 195, manifeste-se o exequente em termos de andamento. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 02/10/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Victor Mingione Auad, Thales Mingione Auad e Diogo Mingione Auad, terceiros interessados, já qualificados nos autos, ofereceram embargos de declaração da decisão de pág. 182, com base no art. 494, II, e art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, que houve omissão na decisão uma vez que não determinou a reserva de eventual saldo remanescente referente à venda do imóvel. Com o devido respeito, conforme constou na decisão de pág. 182, eventual valor obtido com a venda do imóvel será utilizado para pagar os credores, observando-se a ordem de preferência dos créditos. O crédito a que tem direito os embargantes já é conhecido nos autos, e está devidamente anotado neste feito. Entretanto, conforme constou na decisão de pág. 161, o crédito condominial tem preferência e, caso existam outros credores, deverá ser observada a ordem de preferência dos créditos. Todavia, se o que pretendem os embargantes é a anotação do crédito na matrícula do imóvel, tal requerimento deverá ser pleiteado na ação de execução de alimentos nº 1000277-33.2016.8.26.0068. Assim, recebo e os embargos, mas deixo de acolhê-los, persistindo, a decisão tal como está lançada. Sem prejuízo do acima exposto, em apreciação à petição de págs. 193/194, em consulta ao site da credora fiduciária Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária, verifico que trata-se de uma empresa do Grupo Pan. Por isso, após a cientificação da credora fiduciária (pág. 157), o Banco Pan encaminhou ofício requerendo informações sobre o financiamento (pág. 158). Assim, expeça-se ofício ao Banco Pan, prestando as informações requeridas à pág. 158, considerando-se assim devidamente cientificado o credor fiduciário. Por fim, diante da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de pág. 195, manifeste-se o exequente em termos de andamento. |
| 01/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70264882-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 19:13 |
| 13/08/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.19.70262806-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/08/2019 18:08 |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 03 Página: 2442/2465 |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 03 Página: 2442/2465 |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2019 Teor do ato: Ciência ao autor da juntada do ofício às págs.183/184. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2019 Teor do ato: Págs. 167/168: Analisando os autos, verifico que não foi encaminhado ofício ao Banco Pan S/A. Entretanto, tendo em vista os dados requeridos pela Instituição supra, informe o exequente se tem conhecimento de alguma ligação entre a credora fiduciária Brazilian Mortages Companhia Hipotecária e o Banco Pan S/A. Págs. 177/178: A questão já foi apreciada à pág. 161. No mais, esclareço que não há como garantir a reserva de crédito pleiteada tendo em vista que o valor dos débitos condominiais é extremamente alto e ainda não foi realizada a avaliação do imóvel. Assim, caso o imóvel descrito na inicial seja vendido, deverá ser observada a ordem de preferência dos créditos. Sem prejuízo do acima exposto, verifico que o mandado de pág. 113 foi expedido em março/2019 e não foi devolvido. No dia 28/06/2019, foi encaminhado e-mail ao Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem, cobrando a devolução do referido mandado, entretanto, não houve resposta, tampouco a devolução do mandado. Assim, oficie-se ao(à) Juiz(a) Corregedor(a) da Central Administrativa de Mandados para que tome as providências no sentido de efetuar a devolução do mandado nº 001.2019/014011-0, devidamente cumprido, em poder do Sr. Oficial de Justiça Eduardo Vilella Castro, desde o dia 01/04/2019. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cujo encaminhamento fica a cargo da Serventia. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 05/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor da juntada do ofício às págs.183/184. |
| 05/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/08/2019 |
Decisão
Págs. 167/168: Analisando os autos, verifico que não foi encaminhado ofício ao Banco Pan S/A. Entretanto, tendo em vista os dados requeridos pela Instituição supra, informe o exequente se tem conhecimento de alguma ligação entre a credora fiduciária Brazilian Mortages Companhia Hipotecária e o Banco Pan S/A. Págs. 177/178: A questão já foi apreciada à pág. 161. No mais, esclareço que não há como garantir a reserva de crédito pleiteada tendo em vista que o valor dos débitos condominiais é extremamente alto e ainda não foi realizada a avaliação do imóvel. Assim, caso o imóvel descrito na inicial seja vendido, deverá ser observada a ordem de preferência dos créditos. Sem prejuízo do acima exposto, verifico que o mandado de pág. 113 foi expedido em março/2019 e não foi devolvido. No dia 28/06/2019, foi encaminhado e-mail ao Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem, cobrando a devolução do referido mandado, entretanto, não houve resposta, tampouco a devolução do mandado. Assim, oficie-se ao(à) Juiz(a) Corregedor(a) da Central Administrativa de Mandados para que tome as providências no sentido de efetuar a devolução do mandado nº 001.2019/014011-0, devidamente cumprido, em poder do Sr. Oficial de Justiça Eduardo Vilella Castro, desde o dia 01/04/2019. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cujo encaminhamento fica a cargo da Serventia. |
| 05/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70220079-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2019 19:09 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 03 Página: 2616/2638 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2019 Teor do ato: Págs. 116/133 e 154/155: Pretendem os terceiros interessados, Diogo Mingione Auad, Victor Mingione Auad e Thales Mingione Auad, o reconhecimento da preferência do crédito decorrente de penhora anteriormente deferida em seu favor, na ação de execução de alimentos nº 1000277-33.2016.8.26.0068. O exequente, por sua vez, propugna pela declaração de preferência do crédito condominial. Anoto que, diante da hipótese de concurso de credores, deve ser observado, primeiramente, a ordem de preferência dos créditos e, após, a anterioridade das penhoras. No caso, o imóvel, pertença a quem for, sempre responderá pelos seus débitos, de modo que o crédito condominial prefere a qualquer outro posto que decorre da coisa e é resultado do custo necessário à manutenção da existência dela. Forçoso é reconhecer, por isso, a preferência do crédito condominial, por sua natureza propter rem, e de interesse de uma comunidade maior de pessoas, os condôminos. No mais, cumpra a Serventia a determinação contida na decisão de pág. 152, no tocante ao encaminhamento das informações solicitadas às págs. 137/138. Por outro lado, verifico que há muito escoou o prazo para cumprimento do mandado expedido à pág. 113, a Sérgio Faour Auad. Cobre-se, pois, diretamente, pelo e-mail funcional do Oficial de Justiça Eduardo Villela Castro, a devolução do mandado 001.2019/014011-0, em seu poder desde 01/04/2019, nos termos do artigo 1.048, parágrafo único, das NSCGJ (A atribuição do juiz coordenador ou corregedor da SADM é concorrente com a do juiz corregedor permanente da vara quanto a atrasos no cumprimento de mandados. Prevalecerá a atribuição da autoridade que, para os mesmos atrasos, primeiro determinar instauração de apuração preliminar, sindicância ou processo administrativo disciplinar). Com a remessa, a Oficiala ou o Oficial de Justiça será notificado pela confirmação de entrega ou de leitura do e-mail. Não cumprido o mandado em 48 horas ou dadas justificativas da demora no mesmo prazo, serão tomadas providências no âmbito administrativo. Cumpra-se com a máxima urgência. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70204840-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2019 16:47 |
| 28/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/06/2019 |
Decisão
Págs. 116/133 e 154/155: Pretendem os terceiros interessados, Diogo Mingione Auad, Victor Mingione Auad e Thales Mingione Auad, o reconhecimento da preferência do crédito decorrente de penhora anteriormente deferida em seu favor, na ação de execução de alimentos nº 1000277-33.2016.8.26.0068. O exequente, por sua vez, propugna pela declaração de preferência do crédito condominial. Anoto que, diante da hipótese de concurso de credores, deve ser observado, primeiramente, a ordem de preferência dos créditos e, após, a anterioridade das penhoras. No caso, o imóvel, pertença a quem for, sempre responderá pelos seus débitos, de modo que o crédito condominial prefere a qualquer outro posto que decorre da coisa e é resultado do custo necessário à manutenção da existência dela. Forçoso é reconhecer, por isso, a preferência do crédito condominial, por sua natureza propter rem, e de interesse de uma comunidade maior de pessoas, os condôminos. No mais, cumpra a Serventia a determinação contida na decisão de pág. 152, no tocante ao encaminhamento das informações solicitadas às págs. 137/138. Por outro lado, verifico que há muito escoou o prazo para cumprimento do mandado expedido à pág. 113, a Sérgio Faour Auad. Cobre-se, pois, diretamente, pelo e-mail funcional do Oficial de Justiça Eduardo Villela Castro, a devolução do mandado 001.2019/014011-0, em seu poder desde 01/04/2019, nos termos do artigo 1.048, parágrafo único, das NSCGJ (A atribuição do juiz coordenador ou corregedor da SADM é concorrente com a do juiz corregedor permanente da vara quanto a atrasos no cumprimento de mandados. Prevalecerá a atribuição da autoridade que, para os mesmos atrasos, primeiro determinar instauração de apuração preliminar, sindicância ou processo administrativo disciplinar). Com a remessa, a Oficiala ou o Oficial de Justiça será notificado pela confirmação de entrega ou de leitura do e-mail. Não cumprido o mandado em 48 horas ou dadas justificativas da demora no mesmo prazo, serão tomadas providências no âmbito administrativo. Cumpra-se com a máxima urgência. |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 03 Página: 2135/2153 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2019 Teor do ato: Ciência ao autor da juntada do ofício à pág.158. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 14/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor da juntada do ofício à pág.158. |
| 14/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 06/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/06/2019 |
Mandado Juntado
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| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70169919-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2019 12:33 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 03 Página: 2211/2232 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor a respeito da petição e documentos de págs. 116/133, no prazo de 15 dias. Págs. 135/135: Cumpra a Serventia integralmente a r. Decisão de pág. 97. Págs. 142/143: Deverá a Serventia encaminhar as informações solicitadas às págs. 137/138. Por fim, manifeste-se o exequente em termos de andamento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB 148842/SP), Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 08/05/2019 |
Decisão
Manifeste-se o autor a respeito da petição e documentos de págs. 116/133, no prazo de 15 dias. Págs. 135/135: Cumpra a Serventia integralmente a r. Decisão de pág. 97. Págs. 142/143: Deverá a Serventia encaminhar as informações solicitadas às págs. 137/138. Por fim, manifeste-se o exequente em termos de andamento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 07/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70124081-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2019 16:11 |
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 03 Página: 2287/2301 |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2019 Teor do ato: Ciência ao autor da juntada do ofício às págs.137/138. Advogados(s): Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 15/04/2019 |
Protocolo Juntado
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| 12/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor da juntada do ofício às págs.137/138. |
| 12/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70096800-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2019 12:19 |
| 29/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o mandado de nº 001.2018/044120-6 foi baixado e devolvido pela Central de Mandados em 27/03/2019, assim deixo de encaminhar o despacho-oficio de fls. 114. |
| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70087439-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2019 11:38 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 03 Página: 2044/2060 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2019 Teor do ato: Ao compulsar os autos, o mandado expedido à pág.93 foi restituído à Seção de Central de Mandados pelo Sr. Oficial de Justiça, sem que esta procedesse à respectiva baixa, o que dificulta o encerramento do ato junto ao fluxo digital do sistema SAJ. Assim, esta decisão que servirá como OFÍCIO, deverá ser encaminhada à Central de Mandados e entregue diretamente ao Sr. Chefe de Seção, pela Serventia, solicitando que o mandado 001.2018/044120-6, seja baixado. Outrossim, aguarde-se o cumprimento da decisão de pág.97 Advogados(s): Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 21/03/2019 |
Proferido Despacho
Ao compulsar os autos, o mandado expedido à pág.93 foi restituído à Seção de Central de Mandados pelo Sr. Oficial de Justiça, sem que esta procedesse à respectiva baixa, o que dificulta o encerramento do ato junto ao fluxo digital do sistema SAJ. Assim, esta decisão que servirá como OFÍCIO, deverá ser encaminhada à Central de Mandados e entregue diretamente ao Sr. Chefe de Seção, pela Serventia, solicitando que o mandado 001.2018/044120-6, seja baixado. Outrossim, aguarde-se o cumprimento da decisão de pág.97 |
| 20/03/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/014011-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/09/2019 Local: Oficial de justiça - JOAO CARLOS DA SILVA |
| 20/03/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 001.2019/014002-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/05/2019 Local: Oficial de justiça - Roberto Donizetti Fragoso |
| 20/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato expedido com a finalidade única de expedição de documento no sistema SAJ PG5. Nada Mais. |
| 20/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o mandado expedido às fls. 93 foi restituído à Central de Mandados pelo Sr. Oficial de Justiça, sem que houve a respectiva baixa |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 03 Página: 2258/2276 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2018 Teor do ato: Págs. 101/102: À míngua de informações necessárias ao exame do pedido, a justificativa para expedição de ofício ao Juízo da 14ª Vara Cível não é suficiente para acolhimento do pleito; seja porque já foi deferido o pedido de expedição de certidão nos termos do artigo 782, §§ 3º e 5º, do CPC; seja porque ainda não formada a relação jurídica processual, o que, por ora, determino seja cumprido, a fim de evitar-se tumulto processual. Cumpra-se, pois, a decisão de pág. 97: a expedição de mandado para cientificação da credora fiduciária e o desentranhamento do mandado de citação, para os endereços apontados à pág. 101/102, recolhendo o exequente as respectivas despesas, se o caso. Advogados(s): Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 08/11/2018 |
Decisão
Págs. 101/102: À míngua de informações necessárias ao exame do pedido, a justificativa para expedição de ofício ao Juízo da 14ª Vara Cível não é suficiente para acolhimento do pleito; seja porque já foi deferido o pedido de expedição de certidão nos termos do artigo 782, §§ 3º e 5º, do CPC; seja porque ainda não formada a relação jurídica processual, o que, por ora, determino seja cumprido, a fim de evitar-se tumulto processual. Cumpra-se, pois, a decisão de pág. 97: a expedição de mandado para cientificação da credora fiduciária e o desentranhamento do mandado de citação, para os endereços apontados à pág. 101/102, recolhendo o exequente as respectivas despesas, se o caso. |
| 07/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70301086-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2018 17:57 |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 03 Página: 2048/2061 |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 03 Página: 2048/2061 |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2018 Teor do ato: Recolha o exequente as custas para a diligência via Serasajud (cód. 434-1, FEDTJ), bem como as custas para a expedição de mandado nos termos da decisão pág. 97. Advogados(s): Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2018 Teor do ato: Defiro por ora a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do artigo 782, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil, bem como expedição de certidão de que a execução foi admitida, para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, cabendo a interessada proceder ao respectivo encaminhamento. Defiro ainda a expedição de mandado para cientificação da credora fiduciária acerca da ação em epígrafe, conforme requerido à pág. 02, item 3-d, devendo o exequente, para tanto, recolher as respectivas diligências, no prazo de 15 dias. Com o recolhimento, expeça-se o necessário. No que concerne ao pedido de expedição de ofício a 14ª Vara Cível da Capital, esclareça o exequente o requerimento, considerando que a certidão acima aduzida ensejará averbação na matrícula do imóvel mencionado em sua manifestação. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, cujo encaminhamento fica a cargo do autor/exequente. Advogados(s): Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 28/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o exequente as custas para a diligência via Serasajud (cód. 434-1, FEDTJ), bem como as custas para a expedição de mandado nos termos da decisão pág. 97. |
| 28/09/2018 |
Decisão
Defiro por ora a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do artigo 782, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil, bem como expedição de certidão de que a execução foi admitida, para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, cabendo a interessada proceder ao respectivo encaminhamento. Defiro ainda a expedição de mandado para cientificação da credora fiduciária acerca da ação em epígrafe, conforme requerido à pág. 02, item 3-d, devendo o exequente, para tanto, recolher as respectivas diligências, no prazo de 15 dias. Com o recolhimento, expeça-se o necessário. No que concerne ao pedido de expedição de ofício a 14ª Vara Cível da Capital, esclareça o exequente o requerimento, considerando que a certidão acima aduzida ensejará averbação na matrícula do imóvel mencionado em sua manifestação. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, cujo encaminhamento fica a cargo do autor/exequente. |
| 27/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70230685-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2018 12:23 |
| 13/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 03 Página: 1713/1726 |
| 10/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2018/044120-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/10/2018 Local: Oficial de justiça - MAGALI ROSSI |
| 10/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2018 Teor do ato: Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento (10%) sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, o oficial de justiça procederá a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. A parte executada fica ciente de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Poderá, ainda, oferecer embargos à execução, por meio de advogado, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Advogados(s): Celia Lucia Ferreira de Carvalho (OAB 78728/SP) |
| 09/08/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento (10%) sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, o oficial de justiça procederá a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. A parte executada fica ciente de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Poderá, ainda, oferecer embargos à execução, por meio de advogado, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. |
| 09/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/08/2018 |
Petições Diversas |
| 09/10/2018 |
Petições Diversas |
| 26/03/2019 |
Petições Diversas |
| 02/04/2019 |
Petições Diversas |
| 24/04/2019 |
Petições Diversas |
| 31/05/2019 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Petições Diversas |
| 12/07/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Embargos de Declaração |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 07/10/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 01/11/2019 |
Petições Diversas |
| 03/12/2019 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 19/12/2019 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2020 |
Petições Diversas |
| 18/05/2020 |
Petições Diversas |
| 10/06/2020 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| 23/10/2020 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 10/12/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 02/09/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/04/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 09/01/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 09/01/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 10/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 08/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 09/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 14/01/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/02/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 19/02/2026 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |