| Exeqte |
Unipetro Ourinhos Distribuidora de Petróleo Ltda
Advogado: Aruan Miller Félix Guimarães |
| Exectdo | Astra Representacao Comercial Ltda, na pessoa do sócio Paulo Gil Marzagao |
| Gestor | MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA (DESTAK LEILOES) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10298566220188260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 06/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10298566220188260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0023 - CERTIDÃO - NOMEAÇÃO PERITO NO PORTAL - UPJ1CV |
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10298566220188260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 06/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10298566220188260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0023 - CERTIDÃO - NOMEAÇÃO PERITO NO PORTAL - UPJ1CV |
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2627/2025 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2627/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edial ou 80% (oitenta por cento) do valor de AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital, caso se trate de imóvel de incapaz. A ATUALIZAÇÃO deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns e constar do edital. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira oficial a Sra Mariangela Bellissimo Uebara, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o valor atualizado da avaliação do imóvel, nos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 18/12/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edial ou 80% (oitenta por cento) do valor de AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital, caso se trate de imóvel de incapaz. A ATUALIZAÇÃO deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns e constar do edital. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira oficial a Sra Mariangela Bellissimo Uebara, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o valor atualizado da avaliação do imóvel, nos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70566516-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 14:04 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2601/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2601/2025 Teor do ato: Vistos. Feito em que houve a penhora de um imóvel, este mesmo bem foi levado à hasta em processo que tramita em outra Vara, pediu o exequente que se adotasse o valor indicado pelo leiloeiro na outra ação. Por não se saber se o valor está ou não adequado ao mercado se determinou a intimação da executada em nome de seu sócio. Não se consegue localizar o sócio, na última tentativa uma pessoa que disse ser advogada deste comunicou que estaria em uma chácara cuidando da saúde. Nota-se que a executada pessoa jurídica foi citada e não ingressou nos autos, posteriormente em razão de penhora tentou-se intimar da constrição, porém já não estava mais localizada no local em que foi citada. Pede o exequente que seja considerado intimado. O executado pessoa jurídica é revel, não sendo necessária a intimação desta em nome de seu sócio, já que era dever da executada comunicar ao Juízo a mudança de seu endereço. Dito isso, adoto o valor apontado para o imóvel de R$ 634.318,89 para outubro de 2024. Informe como pretende a alienação deste. Int. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Feito em que houve a penhora de um imóvel, este mesmo bem foi levado à hasta em processo que tramita em outra Vara, pediu o exequente que se adotasse o valor indicado pelo leiloeiro na outra ação. Por não se saber se o valor está ou não adequado ao mercado se determinou a intimação da executada em nome de seu sócio. Não se consegue localizar o sócio, na última tentativa uma pessoa que disse ser advogada deste comunicou que estaria em uma chácara cuidando da saúde. Nota-se que a executada pessoa jurídica foi citada e não ingressou nos autos, posteriormente em razão de penhora tentou-se intimar da constrição, porém já não estava mais localizada no local em que foi citada. Pede o exequente que seja considerado intimado. O executado pessoa jurídica é revel, não sendo necessária a intimação desta em nome de seu sócio, já que era dever da executada comunicar ao Juízo a mudança de seu endereço. Dito isso, adoto o valor apontado para o imóvel de R$ 634.318,89 para outubro de 2024. Informe como pretende a alienação deste. Int. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70547198-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 11:01 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2497/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2497/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do(s) Oficial(is) de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 02/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do(s) Oficial(is) de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 02/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/12/2025 |
Mandado Juntado
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| 20/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2025/083276-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/11/2025 Local: Oficial de justiça - KLEBER SATO RODRIGUES DE CASTRO |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0062 ATO - EXPEDIR MANDADO - FOLHA DE ROSTO - COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70476370-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 10:28 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1941/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1941/2025 Teor do ato: Recolha a parte interessada a diligência do oficial de justiça para expedição do(s) mandado(s), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte interessada a diligência do oficial de justiça para expedição do(s) mandado(s), no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 14/10/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70469462-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 14/10/2025 09:21 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1928/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1928/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do(s) Oficial(is) de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do(s) Oficial(is) de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 13/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2025/059309-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/10/2025 Local: Oficial de justiça - Elizabeth Almeida de Lima |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0063 ATO - EXPEDIR MANDADO - CITAÇÃO - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70337681-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 16:53 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2025 Teor do ato: Recolha a parte interessada a diligência do oficial de justiça para expedição do(s) mandado(s), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 22/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte interessada a diligência do oficial de justiça para expedição do(s) mandado(s), no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 21/07/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70328835-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 21/07/2025 09:40 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente sobre a certidão retro. Manifeste-se apontando bens passíveis de penhora. Prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência ao exequente sobre a certidão retro. Manifeste-se apontando bens passíveis de penhora. Prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0036 - CERTIDÃO GENÉRICA - UPJ1CV |
| 21/05/2025 |
Documento Juntado
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| 16/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA757682708TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Astra Representacao Comercial Ltda, rep por Paulo Gil Marzagao |
| 07/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se o necessário |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70036143-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 07:53 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Vistos. Feito com imóvel localizado em outra comarca penhorado. O executado, que está sem patrono constituído nos autos, foi intimado por carta da constrição, contudo quedou-se inerte. Por meio da central compartilhada tentou-se avaliar o bem por meio de ato a ser cumprido por oficial de justiça, esse informou que não tem condições técnicas de fazer o ato. Determinou-se a expedição de carta precatória para que o Juízo deprecado nomeasse um perito. O mesmo imóvel foi levado à leilão em outra ação, as suas praças deveriam ocorrer entre novembro e dezembro de 2024. O mesmo leiloeiro comunicou a esse Juízo que o referido bem está avaliado em R$ 634.318,86, isso para o mês de outubro de 2024. Diante da informação desse leiloeiro, pede o exequente a dispensa de encaminhar a carta precatória e adotar o valor proposto por esse auxiliar da justiça. O réu está sem patrono nos autos e este Juízo não tem a expertise suficiente para saber se o valor apontado pelo leiloeiro corresponde de fato com o valor de mercado. Assim, recolha as custas postais para que o executado possa ser intimado do valor indicado para o bem. Prazo de 10 dias. Com o atendimento, expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Feito com imóvel localizado em outra comarca penhorado. O executado, que está sem patrono constituído nos autos, foi intimado por carta da constrição, contudo quedou-se inerte. Por meio da central compartilhada tentou-se avaliar o bem por meio de ato a ser cumprido por oficial de justiça, esse informou que não tem condições técnicas de fazer o ato. Determinou-se a expedição de carta precatória para que o Juízo deprecado nomeasse um perito. O mesmo imóvel foi levado à leilão em outra ação, as suas praças deveriam ocorrer entre novembro e dezembro de 2024. O mesmo leiloeiro comunicou a esse Juízo que o referido bem está avaliado em R$ 634.318,86, isso para o mês de outubro de 2024. Diante da informação desse leiloeiro, pede o exequente a dispensa de encaminhar a carta precatória e adotar o valor proposto por esse auxiliar da justiça. O réu está sem patrono nos autos e este Juízo não tem a expertise suficiente para saber se o valor apontado pelo leiloeiro corresponde de fato com o valor de mercado. Assim, recolha as custas postais para que o executado possa ser intimado do valor indicado para o bem. Prazo de 10 dias. Com o atendimento, expeça-se o necessário. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70023609-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 12:28 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2025 Teor do ato: Fls. 306: Ciência ao exequente. Ademais, informe o exequente acerca do andamento da carta precatória. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 306: Ciência ao exequente. Ademais, informe o exequente acerca do andamento da carta precatória. |
| 19/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/09/2024 |
Protocolo Juntado
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| 29/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/07/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2024 Teor do ato: Vistos. Feito em que houve a penhora de um imóvel localizado em outra comarca, o oficio de justiça designado para o avaliar informou que não tem a expertise para tal. Petição retro: pede o exequente que o leiloeiro seja intimado da avaliação. Indefiro, não há o porquê do auxiliar do judiciário se manifestar, pelo menos nesse momento processual. Expeça-se carta precatória para que o Juízo deprecado nomeie um perito que conheça a região, este deverá informar os honorários que pretende para a realização de seu trabalho, com a informação as partes devem ser intimadas a se manifestar para posterior homologação. Cabe ao exequente o recolhimento dos horários do profissional, isso após a homologação do valor pretendido. Int. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Feito em que houve a penhora de um imóvel localizado em outra comarca, o oficio de justiça designado para o avaliar informou que não tem a expertise para tal. Petição retro: pede o exequente que o leiloeiro seja intimado da avaliação. Indefiro, não há o porquê do auxiliar do judiciário se manifestar, pelo menos nesse momento processual. Expeça-se carta precatória para que o Juízo deprecado nomeie um perito que conheça a região, este deverá informar os honorários que pretende para a realização de seu trabalho, com a informação as partes devem ser intimadas a se manifestar para posterior homologação. Cabe ao exequente o recolhimento dos horários do profissional, isso após a homologação do valor pretendido. Int. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70167507-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 09:33 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça disponível nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 15/04/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça disponível nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. |
| 15/04/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 15/04/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 24/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 001.2023/064930-1 Situação: Não cumprido em 12/03/2024 Local: Oficial de justiça - Rafael Pinto Bernardo |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se mandado (exm) |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70421214-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 10:16 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2023 Teor do ato: Atenda, o exequente, integralmente o solicitado as fls. 280, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 18/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atenda, o exequente, integralmente o solicitado as fls. 280, no prazo de 15 dias. |
| 22/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se mandado (exm) |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70258447-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 11:58 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2023 Teor do ato: Informe o exequente o endereço (CEP, nome da rua, número, bairro) do imóvel a ser avaliado, para expedição do mandado. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o exequente o endereço (CEP, nome da rua, número, bairro) do imóvel a ser avaliado, para expedição do mandado. |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2023 Teor do ato: Fls.274/276: Ciência às partes do leilão agendado na Comarca de Assis. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 25/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.274/276: Ciência às partes do leilão agendado na Comarca de Assis. |
| 25/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2023 Teor do ato: Vistos. Feito em que está pendente a avaliação de um imóvel penhorado localizado no município de Miracatu. Foi determinada a expedição de carta precatória, folhas 262. Pediu que fosse expedido mandado aproveitando-se da possibilidade da central compartilhada de mandado. Defiro o pedido, o município se localiza na 7ª RAJ que já está englobada na central compartilhada, assim expeça-se mandado para que um oficial de justiça avalie o bem. Caso o profissional informe que não tem condições técnicas de o avaliar, deverá ser nomeado um perito. Int. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 04/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Feito em que está pendente a avaliação de um imóvel penhorado localizado no município de Miracatu. Foi determinada a expedição de carta precatória, folhas 262. Pediu que fosse expedido mandado aproveitando-se da possibilidade da central compartilhada de mandado. Defiro o pedido, o município se localiza na 7ª RAJ que já está englobada na central compartilhada, assim expeça-se mandado para que um oficial de justiça avalie o bem. Caso o profissional informe que não tem condições técnicas de o avaliar, deverá ser nomeado um perito. Int. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2023 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70133434-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 03/04/2023 13:28 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Carta Precatória expedida conforme determinação judicial, disponível através dos autos digitais, devendo a parte interessada providenciar o seu encaminhamento, e comprovar a sua distribuição no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Carta Precatória expedida conforme determinação judicial, disponível através dos autos digitais, devendo a parte interessada providenciar o seu encaminhamento, e comprovar a sua distribuição no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. |
| 02/03/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2022 Teor do ato: Vistos. Folhas 257/258: expeça-se Carta Precatória para avaliação do bem penhorado, visto que o imóvel está localizado na Comarca de Miracatu/SP, fls. 218/230. Caberá ao exequente o encaminhamento. Intime-se. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 09/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 257/258: expeça-se Carta Precatória para avaliação do bem penhorado, visto que o imóvel está localizado na Comarca de Miracatu/SP, fls. 218/230. Caberá ao exequente o encaminhamento. Intime-se. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70342421-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 14:15 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2022 Teor do ato: Vistos. Penhorado o imóvel objeto da matrícula nº 1846 do Cartório de Registro de Imóveis de Miracatu/SP, a executada foi intimada pessoalmente, fls. 252 e não ofereceu impugnação, fls. 253. A execução prossegue. Indique o exequente como pretende avaliação do imóvel penhorado, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Penhorado o imóvel objeto da matrícula nº 1846 do Cartório de Registro de Imóveis de Miracatu/SP, a executada foi intimada pessoalmente, fls. 252 e não ofereceu impugnação, fls. 253. A execução prossegue. Indique o exequente como pretende avaliação do imóvel penhorado, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do AR de fls. 252, sem manifestação da parte executada. |
| 13/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR381693974TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Astra Representacao Comercial Ltda, rep por Paulo Gil Marzagao Diligência : 10/05/2022 |
| 05/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta. |
| 29/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70021758-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 10:53 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para expedição das cartas de intimação, a exequente deve informar os endereços, uma vez que estão incompletos na petição de fls.200, incluindo os referidos CEPs. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para expedição das cartas de intimação, a exequente deve informar os endereços, uma vez que estão incompletos na petição de fls.200, incluindo os referidos CEPs. |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70016319-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 10:37 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2022 Teor do ato: Cumpra o exequente o ato ordinatório de fls.235 em sua totalidade. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 20/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra o exequente o ato ordinatório de fls.235 em sua totalidade. |
| 18/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta. |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70428496-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 12:01 |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0586/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2021 Teor do ato: Esclareça o exequente o endereço fornecido às fls.200, vez que constam dois endereços, sendo necessário o CEP, bem como o número, e ainda juntar mais uma custa para expedição de carta de intimação da penhora do imóvel, caso queira a intimação em dois endereços. Advogados(s): Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 11/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Esclareça o exequente o endereço fornecido às fls.200, vez que constam dois endereços, sendo necessário o CEP, bem como o número, e ainda juntar mais uma custa para expedição de carta de intimação da penhora do imóvel, caso queira a intimação em dois endereços. |
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70415475-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 10:04 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.218/230: ciência, ao exequente, sobre a averbação da penhora na matrícula do imóvel. Advogados(s): Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 06/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.218/230: ciência, ao exequente, sobre a averbação da penhora na matrícula do imóvel. |
| 06/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2021 |
Documento Juntado
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| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70399556-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 09:34 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 210/211: ciência ao exequente, devendo verificar o e-mail indicado para o pagamento dos emolumentos, no qual constará o link para geração do boleto. Advogados(s): Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 210/211: ciência ao exequente, devendo verificar o e-mail indicado para o pagamento dos emolumentos, no qual constará o link para geração do boleto. |
| 25/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.206: ciência, ao exequente, sobre o requerimento para averbação da penhora na matrícula do imóvel,devendo verificar o e-mail indicado para o pagamento dos emolumentos, no qual constará o link para geração do boleto. Advogados(s): Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 18/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.206: ciência, ao exequente, sobre o requerimento para averbação da penhora na matrícula do imóvel,devendo verificar o e-mail indicado para o pagamento dos emolumentos, no qual constará o link para geração do boleto. |
| 18/10/2021 |
Requerimento Juntado
|
| 18/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70365124-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 14:58 |
| 29/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta. |
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70362551-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 11:22 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 Página: 2001/2008 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 189/191: a representação processual da executada de fls. 127/128 está irregular. Devidamente intimada da decisão 130, para regularizar sua representação processual, a executada quedou-se inerte, portanto, há necessidade de sua intimação pessoal acerca da penhora do imóvel realizada, nos termos do art. 841, §2º do CPC. Providencie a exequente, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa postal, bem como indique o endereço da executada para sua intimação. Com relação aos demais pedidos contidos nos itens 1 e 3, providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 27/09/2021 |
Decisão
Vistos. Folhas 189/191: a representação processual da executada de fls. 127/128 está irregular. Devidamente intimada da decisão 130, para regularizar sua representação processual, a executada quedou-se inerte, portanto, há necessidade de sua intimação pessoal acerca da penhora do imóvel realizada, nos termos do art. 841, §2º do CPC. Providencie a exequente, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa postal, bem como indique o endereço da executada para sua intimação. Com relação aos demais pedidos contidos nos itens 1 e 3, providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2021 |
Documento Juntado
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| 25/09/2021 |
Documento Juntado
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| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70345346-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/09/2021 11:21 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 1966/1981 |
| 06/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2021 Teor do ato: Vistos. Folha 184: diante do desinteresse manifestado pela exequente na manutenção da penhora do veículo de placa FBI-4198, fl. 74, dou a penhora por levantada sem demais formalidades. Providencie a serventia a retirada da restrição sobre o veículo perante o Detran, fls. 141/142. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 180/181. Intime-se. Advogados(s): Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 03/09/2021 |
Decisão
Vistos. Folha 184: diante do desinteresse manifestado pela exequente na manutenção da penhora do veículo de placa FBI-4198, fl. 74, dou a penhora por levantada sem demais formalidades. Providencie a serventia a retirada da restrição sobre o veículo perante o Detran, fls. 141/142. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 180/181. Intime-se. |
| 03/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70325774-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2021 09:44 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2021 Teor do ato: Vistos. De início, anoto que o veículo penhora a fl. 152, não foi encontrado e a executada não foi intimada da penhora e para que indicasse o paradeiro do bem, fl. 162. Assim sendo, no prazo de 10 dias, manifeste-se a exequente se ainda tem interesse na penhora do veículo. Folhas 166/167: A parte exequente requereu a penhora de um imóvel indivisível. Com isso, aplica-se ao caso a norma do artigo 843 do Código de Processo Civil: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Destarte, DEFIRO a penhora sobre a integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 1846 do Cartório de Registro de Imóveis de Miracatu/SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 1) Desde já providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 2) Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente, no prazo de 10 dias, indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Intimem-se. Advogados(s): Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 31/08/2021 |
Decisão
Vistos. De início, anoto que o veículo penhora a fl. 152, não foi encontrado e a executada não foi intimada da penhora e para que indicasse o paradeiro do bem, fl. 162. Assim sendo, no prazo de 10 dias, manifeste-se a exequente se ainda tem interesse na penhora do veículo. Folhas 166/167: A parte exequente requereu a penhora de um imóvel indivisível. Com isso, aplica-se ao caso a norma do artigo 843 do Código de Processo Civil: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Destarte, DEFIRO a penhora sobre a integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 1846 do Cartório de Registro de Imóveis de Miracatu/SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 1) Desde já providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 2) Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente, no prazo de 10 dias, indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Intimem-se. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência ao exequente sobre a certidão exarada pelo senhor Oficial de Justiça, folhas 162. Manifeste-se requerendo o que lhe for de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 26/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência ao exequente sobre a certidão exarada pelo senhor Oficial de Justiça, folhas 162. Manifeste-se requerendo o que lhe for de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 26/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
R. Doutor Antenor Baddini, 51, casa 2, Indianópolis, por 3 vezes em dias e horários distintos a saber: dia 08/07/21 às 15h00, dia 15/07/21 às 10h00 e dia 20/07/21 às 07h30, sem ser atendido por qualquer pessoa da residência e também sem receber retorno aos recados deixandos no local. Diante do exposto, deixei de intimar Astra Representação Comercial Ltda, representado por Paulo Gil Marzagão e devolvo o mandado ao Cartório para prosseguir naquilo que for de direito. |
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70315517-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 12:05 |
| 06/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/017151-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/07/2021 Local: Oficial de justiça - Leonardo Shogo Nagashima |
| 30/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se mandado (exm) |
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70079333-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 10:59 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 2111/2125 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 146/148: o veículo de placas FBI-4198 já foi penhorado, conforme decisão de fls. 74, contudo, até a presente data não se conseguiu a intimação da executada da penhora, e o veículo não foi localizado. Assim sendo, expeça-se mandado para intimação da executada, da decisão de fls. 74, bem como da nomeação de seu representante legal, como depositário. Deve ainda, o Oficial de Justiça proceder a avaliação do bem através de Oficial de Justiça. Caso não encontrado o veículo, deve o Oficial de Justiça intimar o representante legal da executada, Sr. Paulo Gil Marzagao para que informe onde se encontra o veículo. Providencie o exequente o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 02/03/2021 |
Decisão
Vistos. Folhas 146/148: o veículo de placas FBI-4198 já foi penhorado, conforme decisão de fls. 74, contudo, até a presente data não se conseguiu a intimação da executada da penhora, e o veículo não foi localizado. Assim sendo, expeça-se mandado para intimação da executada, da decisão de fls. 74, bem como da nomeação de seu representante legal, como depositário. Deve ainda, o Oficial de Justiça proceder a avaliação do bem através de Oficial de Justiça. Caso não encontrado o veículo, deve o Oficial de Justiça intimar o representante legal da executada, Sr. Paulo Gil Marzagao para que informe onde se encontra o veículo. Providencie o exequente o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70064479-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 01/03/2021 10:54 |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 1936/1952 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2021 Teor do ato: Vistos. Procedeu-se À inserção da constrição solicitada por meio do sistema RENAJUD, conforme pode ser visto a folhas 141/142. Aponte bens passíveis de penhora no prazo de 10 (Dez) dias. Int. Advogados(s): Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 25/02/2021 |
Decisão
Vistos. Procedeu-se À inserção da constrição solicitada por meio do sistema RENAJUD, conforme pode ser visto a folhas 141/142. Aponte bens passíveis de penhora no prazo de 10 (Dez) dias. Int. |
| 25/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70021934-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2021 15:11 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 3345 /3379 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recolha o autor/exequente, no prazo de cinco dias, as custas disciplinadas no Provimento CSM nº 2.516/2019 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE edição de 02/08/2019, para realização da pesquisa requerida. Caso tenha sido pedido bloqueio on line, a parte exequente deve, ainda, trazer o demonstrativo do débito atualizado. Advogados(s): Luciana Guazzo Franklin (OAB 203179/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 13/01/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recolha o autor/exequente, no prazo de cinco dias, as custas disciplinadas no Provimento CSM nº 2.516/2019 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE edição de 02/08/2019, para realização da pesquisa requerida. Caso tenha sido pedido bloqueio on line, a parte exequente deve, ainda, trazer o demonstrativo do débito atualizado. |
| 28/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70412378-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2020 16:23 |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0553/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 1863/1875 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2020 Teor do ato: Petição de fls. 127: Deve a patrona regularizar a sua representação processual, prazo de 10 (Dez) dias. Anotou-se o nome desta no sistema apenas para receber a presente decisão, decorrido o prazo e havendo silêncio remova-se o nome desta do sistema. No mais, ciência ao exequente sobre a certidão exarada pelo sr. Oficial de Justiça, fls. 129, manifestando-se caso o queira. Int. Advogados(s): Luciana Guazzo Franklin (OAB 203179/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 30/11/2020 |
Decisão
Petição de fls. 127: Deve a patrona regularizar a sua representação processual, prazo de 10 (Dez) dias. Anotou-se o nome desta no sistema apenas para receber a presente decisão, decorrido o prazo e havendo silêncio remova-se o nome desta do sistema. No mais, ciência ao exequente sobre a certidão exarada pelo sr. Oficial de Justiça, fls. 129, manifestando-se caso o queira. Int. |
| 30/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/11/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70383556-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/11/2020 13:13 |
| 20/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2020/029450-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/09/2020 Local: Oficial de justiça - MARCELO ALVES DE OLIVEIRA |
| 30/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70180467-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2020 09:54 |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 2181/2195 |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2020 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do término do prazo para impugnar a penhora sobre o bem, defiro a expedição de mandado para constatar a existência do bem no endereço indicado, devendo a parte interessada recolher a diligência do sr. Oficial de Justiça no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 19/06/2020 |
Decisão
Vistos. Sem prejuízo do término do prazo para impugnar a penhora sobre o bem, defiro a expedição de mandado para constatar a existência do bem no endereço indicado, devendo a parte interessada recolher a diligência do sr. Oficial de Justiça no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSAN.20.70173048-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 18/06/2020 11:36 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 2481/2496 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2020 Teor do ato: Vistos. Petição retro: pede o exequente a citação por edital da empresa executada. Indefiro o pedido. A executada já foi citada, o que houve foi penhora de um veículo e ao tentar intima-la da constrição o sr. Oficial de Justiça certificou que esta não está mais localizada no mesmo endereço. É dever das partes manter os dados cadastrais atualizados nos autos. Nestes termos, dou a executada por intimada da penhora. Por cautela, aguarde-se no cartório pelo prazo de 15 dias para eventual impugnação No mais, informe a localização do bem e informe como pretende a avaliação e a alienação dele. Int. Advogados(s): Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 15/06/2020 |
Decisão
Vistos. Petição retro: pede o exequente a citação por edital da empresa executada. Indefiro o pedido. A executada já foi citada, o que houve foi penhora de um veículo e ao tentar intima-la da constrição o sr. Oficial de Justiça certificou que esta não está mais localizada no mesmo endereço. É dever das partes manter os dados cadastrais atualizados nos autos. Nestes termos, dou a executada por intimada da penhora. Por cautela, aguarde-se no cartório pelo prazo de 15 dias para eventual impugnação No mais, informe a localização do bem e informe como pretende a avaliação e a alienação dele. Int. |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2020 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSAN.20.70166840-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 13/06/2020 15:36 |
| 11/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 2155/2172 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça disponível nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Advogados(s): Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 09/06/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça disponível nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. |
| 09/06/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2020/011194-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/05/2020 Local: Oficial de justiça - MARCELO ALVES DE OLIVEIRA |
| 06/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se mandado folha de rosto |
| 06/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70069888-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2020 09:56 |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 2390/2409 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguarde-se pelo prazo requerido, 05 (cinco) dias. Advogados(s): Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 02/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguarde-se pelo prazo requerido, 05 (cinco) dias. |
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70062240-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2020 11:40 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 2268/2289 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a consulta relativa aos dados cadastrais da ré junto à Receita Federal e cuja resposta já se encontra nos autos para análise da parte interessada. Manifeste-se essa e, conforme for, recolha a diligência do sr. Oficial de Justiça ou as custas postais. Prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se o determinado na decisão de folhas 74 no que tange à constrição junto ao DETRAN, e cujo desfecho pode ser visto nas folhas seguintes. Int. Advogados(s): Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 27/02/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 27/02/2020 |
Documento Juntado
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| 27/02/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a consulta relativa aos dados cadastrais da ré junto à Receita Federal e cuja resposta já se encontra nos autos para análise da parte interessada. Manifeste-se essa e, conforme for, recolha a diligência do sr. Oficial de Justiça ou as custas postais. Prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se o determinado na decisão de folhas 74 no que tange à constrição junto ao DETRAN, e cujo desfecho pode ser visto nas folhas seguintes. Int. |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70044971-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2020 09:27 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 2555/2592 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça disponível nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Advogados(s): Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 16/01/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça disponível nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. |
| 16/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/061923-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/11/2019 Local: Oficial de justiça - Josmar Bittencourt Pedro |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 2487/2512 |
| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70292506-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2019 09:58 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Cumpra o exequente, integralmente, a decisão de fls. 74 ( recolhimento da taxa RenaJud e das custas postais ou GRD) Advogados(s): Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 03/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Cumpra o exequente, integralmente, a decisão de fls. 74 ( recolhimento da taxa RenaJud e das custas postais ou GRD) |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 2020/2042 |
| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70288278-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2019 08:51 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do veículo Volkswagem modelo I/VW AMAROK CD 4X4 HIGH, ano 2016/2017, placas FBI4198, em nome de .Astra Representação Comercial LTDA EPP, CNPJ 52.045.812/0001-57 Por ora, fica nomeado o representante legal da empresa como depositário, dispensadas outras formalidades. Recolha o exequente o necessário para o bloqueio da transferência junto ao sistema RENAJUD. Para a avaliação, traga o exequente pesquisa da Tabela Fipe, além de demonstrativo atualizado do débito. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, tabela FIPE e planilha de débito, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Recolha as custas postais ou a diligência do sr. Oficial de justiça para que o executado possa ser intimado da presente constrição bem como que foi nomeado depositário do bem. Prazo de 10 (Dez) dias. Com o atendimento, expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 29/08/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora do veículo Volkswagem modelo I/VW AMAROK CD 4X4 HIGH, ano 2016/2017, placas FBI4198, em nome de .Astra Representação Comercial LTDA EPP, CNPJ 52.045.812/0001-57 Por ora, fica nomeado o representante legal da empresa como depositário, dispensadas outras formalidades. Recolha o exequente o necessário para o bloqueio da transferência junto ao sistema RENAJUD. Para a avaliação, traga o exequente pesquisa da Tabela Fipe, além de demonstrativo atualizado do débito. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, tabela FIPE e planilha de débito, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Recolha as custas postais ou a diligência do sr. Oficial de justiça para que o executado possa ser intimado da presente constrição bem como que foi nomeado depositário do bem. Prazo de 10 (Dez) dias. Com o atendimento, expeça-se o necessário. Int. |
| 29/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70282635-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 28/08/2019 10:10 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 2462/2484 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a consulta perante o DETRAN para localizar veículos em nome da executada e cujo desfecho pode ser visto nas folhas seguintes. Havendo silêncio nos autos por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se Int. Advogados(s): Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 27/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 26/08/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a consulta perante o DETRAN para localizar veículos em nome da executada e cujo desfecho pode ser visto nas folhas seguintes. Havendo silêncio nos autos por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se Int. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70268874-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2019 10:27 |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 1839/1866 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio de valores nas contas da aqui executada junto ao BACEN pelo montante apontado na folha 56, e cuja resposta, infrutífera por sinal, já se encontra nos autos para análise da parte interessada. Havendo silêncio nos autos por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se Int. Advogados(s): Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 14/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 14/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 13/08/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro o bloqueio de valores nas contas da aqui executada junto ao BACEN pelo montante apontado na folha 56, e cuja resposta, infrutífera por sinal, já se encontra nos autos para análise da parte interessada. Havendo silêncio nos autos por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se Int. |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70193692-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2019 08:34 |
| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 1878/1893 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recolha o exequente, no prazo de cinco dias, as custas disciplinadas no Provimento CSM nº 2.462/2017 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE edição de 15/12/2017, para realização da pesquisa requerida. Caso tenha sido pedido bloqueio on line, a parte exequente deve, ainda, trazer o demonstrativo do débito atualizado. Advogados(s): Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 12/06/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recolha o exequente, no prazo de cinco dias, as custas disciplinadas no Provimento CSM nº 2.462/2017 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE edição de 15/12/2017, para realização da pesquisa requerida. Caso tenha sido pedido bloqueio on line, a parte exequente deve, ainda, trazer o demonstrativo do débito atualizado. |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 2793/2815 |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 10/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. |
| 10/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR923581590TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Astra Representacao Comercial Ltda Diligência : 01/04/2019 |
| 04/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR923581590TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Astra Representacao Comercial Ltda Diligência : 01/04/2019 |
| 19/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página: 1833/1851 |
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2018 Teor do ato: Vistos Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente recolher as respectivas taxas e se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias. Nos termos do art. 191, caput, e 240, §1º, ambos do CPC, decorrido o prazo acima mencionado sem o devido andamento por parte do exequente, impor-se-á a extinção do feito nos termos do art. 485, X do CPC. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é [Valor da Ação] ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 22/10/2018 |
Decisão
Vistos Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente recolher as respectivas taxas e se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias. Nos termos do art. 191, caput, e 240, §1º, ambos do CPC, decorrido o prazo acima mencionado sem o devido andamento por parte do exequente, impor-se-á a extinção do feito nos termos do art. 485, X do CPC. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é [Valor da Ação] ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. |
| 22/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70310779-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2018 11:37 |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 2008/2023 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2018 Teor do ato: Providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento/complemento das custas iniciais, no importe de R$ 191,40, guia DARE, cód. 230-6, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). No mesmo prazo providencie o recolhimento das custas para citação (*por carta, no importe de R$ 21,20, guia FEDTJ, cód. 120-1), e recolha as custas de juntada de mandato, DARE, cód. 304-9. Advogados(s): Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70308624-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2018 09:14 |
| 16/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento/complemento das custas iniciais, no importe de R$ 191,40, guia DARE, cód. 230-6, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). No mesmo prazo providencie o recolhimento das custas para citação (*por carta, no importe de R$ 21,20, guia FEDTJ, cód. 120-1), e recolha as custas de juntada de mandato, DARE, cód. 304-9. |
| 16/10/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/10/2018 |
Petições Diversas |
| 18/10/2018 |
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| 12/06/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 19/06/2019 |
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| 19/08/2019 |
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| 28/08/2019 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 02/09/2019 |
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| 04/09/2019 |
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| 14/02/2020 |
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| 02/03/2020 |
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| 06/03/2020 |
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| 13/06/2020 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 18/06/2020 |
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| 24/06/2020 |
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| 28/12/2020 |
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| 30/01/2021 |
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| 01/03/2021 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 10/03/2021 |
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| 26/08/2021 |
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Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/09/2021 |
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| 17/09/2021 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 29/09/2021 |
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| 30/09/2021 |
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| 18/11/2021 |
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| 24/07/2025 |
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| 17/10/2025 |
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| 04/12/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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