| Exeqte |
Alp Administradora de Bens Ltda
Advogado: Jose Augusto Parreira Filho Advogada: Camila de Oliveira Costa Advogada: Silvia Tinoco Ferreira |
| Exectdo | Bonifacio & Bonifacio Eventos e Servicos Eireli – Epp |
| Perito | Joaquim Vicente de Rezende Lopes |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc |
Ronaldo Matias da Silva
Advogada: Lorena Cristina de Oliveira |
| Credor |
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO PMSP
Advogado: Emerson Alessandro Gaudencio |
| TerIntCer | 15° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70094581-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2026 12:25 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 15/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2026 Teor do ato: FLS. 887/889: ficam as partes cientificadas de que o imóvel com matrícula 101.379 do 15º CRI/SP será levado a leilão no processo em trâmite perante o Juízo da 80ª VT/SP. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP), Lorena Cristina de Oliveira (OAB 516932/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS. 887/889: ficam as partes cientificadas de que o imóvel com matrícula 101.379 do 15º CRI/SP será levado a leilão no processo em trâmite perante o Juízo da 80ª VT/SP. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70094581-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2026 12:25 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 15/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2026 Teor do ato: FLS. 887/889: ficam as partes cientificadas de que o imóvel com matrícula 101.379 do 15º CRI/SP será levado a leilão no processo em trâmite perante o Juízo da 80ª VT/SP. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP), Lorena Cristina de Oliveira (OAB 516932/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS. 887/889: ficam as partes cientificadas de que o imóvel com matrícula 101.379 do 15º CRI/SP será levado a leilão no processo em trâmite perante o Juízo da 80ª VT/SP. |
| 15/03/2026 |
Ofício Juntado
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| 13/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 13/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 13/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70056609-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 23/02/2026 14:48 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Nesta data foram assinados os MLES referidos nos atos ordinatórios de fls. 835 e 839. O MLE de fls. 845 será assinado após conferência da Serventia. 2. Fls. 843/844: indefiro o pedido de cancelamento das indisponibilidades lançadas na matrícula do imóvel arrematado, uma vez que tais constrições foram determinadas pela Justiça do Trabalho, conforme se verifica a fls. 339/340. O levantamento de indisponibilidade deve ser requerido exclusivamente aos Juízos que as decretaram, não competindo a este Juízo determinar o cancelamento de restrições impostas por outro órgão jurisdicional. 3. Cumpra-se fls. 826/827. Int. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP), Lorena Cristina de Oliveira (OAB 516932/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Nesta data foram assinados os MLES referidos nos atos ordinatórios de fls. 835 e 839. O MLE de fls. 845 será assinado após conferência da Serventia. 2. Fls. 843/844: indefiro o pedido de cancelamento das indisponibilidades lançadas na matrícula do imóvel arrematado, uma vez que tais constrições foram determinadas pela Justiça do Trabalho, conforme se verifica a fls. 339/340. O levantamento de indisponibilidade deve ser requerido exclusivamente aos Juízos que as decretaram, não competindo a este Juízo determinar o cancelamento de restrições impostas por outro órgão jurisdicional. 3. Cumpra-se fls. 826/827. Int. |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2026 Teor do ato: Fica o exequente ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20260127124815086687, relativo ao saldo remanescente, conforme determinado na r. decisão de fls. 826, item 1, alínea "c" e o formulário de MLE de fls. 794. Deverá o interessado aguardar os procedimentos cartorários de conferência e finalização, bem como o de assinatura do mandado, pelo Magistrado que preside o feito, devendo acompanhar o pagamento diretamente na conta indicada para crédito no formulário MLE. Desnecessário o encaminhamento de e-mail à unidade ou gabinetes, exceto nos casos de comprovada impossibilidade de pagamento por erro de preenchimento ou dados incorretos, devendo, neste caso, ser enviado e-mail diretamente à unidade. Nos demais casos, deverão ser aguardados os trâmites pertinentes e necessários à liberação dos valores. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP), Lorena Cristina de Oliveira (OAB 516932/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20260127124815086687, relativo ao saldo remanescente, conforme determinado na r. decisão de fls. 826, item 1, alínea "c" e o formulário de MLE de fls. 794. Deverá o interessado aguardar os procedimentos cartorários de conferência e finalização, bem como o de assinatura do mandado, pelo Magistrado que preside o feito, devendo acompanhar o pagamento diretamente na conta indicada para crédito no formulário MLE. Desnecessário o encaminhamento de e-mail à unidade ou gabinetes, exceto nos casos de comprovada impossibilidade de pagamento por erro de preenchimento ou dados incorretos, devendo, neste caso, ser enviado e-mail diretamente à unidade. Nos demais casos, deverão ser aguardados os trâmites pertinentes e necessários à liberação dos valores. |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70011318-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2026 13:45 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2026 Teor do ato: Fica o interessado ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20260114163442038466, para transferência do valor de R$ 73.712,19, mais correção monetária, para a 1º Vara do Trabalho de São Paulo, autos nº 1001901-20.2018.5.02.0601. Deverá o interessado aguardar os procedimentos cartorários de conferência e finalização, bem como o de assinatura do mandado, pelo Magistrado que preside o feito. Desnecessário o encaminhamento de e-mail à unidade ou gabinetes, exceto nos casos de comprovada impossibilidade de pagamento por erro de preenchimento ou dados incorretos, devendo, neste caso, ser enviado e-mail diretamente à unidade. Nos demais casos, deverão ser aguardados os trâmites pertinentes e necessários à liberação dos valores. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP), Lorena Cristina de Oliveira (OAB 516932/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o interessado ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20260114163442038466, para transferência do valor de R$ 73.712,19, mais correção monetária, para a 1º Vara do Trabalho de São Paulo, autos nº 1001901-20.2018.5.02.0601. Deverá o interessado aguardar os procedimentos cartorários de conferência e finalização, bem como o de assinatura do mandado, pelo Magistrado que preside o feito. Desnecessário o encaminhamento de e-mail à unidade ou gabinetes, exceto nos casos de comprovada impossibilidade de pagamento por erro de preenchimento ou dados incorretos, devendo, neste caso, ser enviado e-mail diretamente à unidade. Nos demais casos, deverão ser aguardados os trâmites pertinentes e necessários à liberação dos valores. |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2026 Teor do ato: Fica o interessado (Município de São Paulo) ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20260113180520033727. Deverá o interessado aguardar os procedimentos cartorários de conferência e finalização, bem como o de assinatura do mandado, pelo Magistrado que preside o feito, devendo acompanhar o pagamento diretamente na conta indicada para crédito no formulário MLE. Desnecessário o encaminhamento de e-mail à unidade ou gabinetes, exceto nos casos de comprovada impossibilidade de pagamento por erro de preenchimento ou dados incorretos, devendo, neste caso, ser enviado e-mail diretamente à unidade. Nos demais casos, deverão ser aguardados os trâmites pertinentes e necessários à liberação dos valores. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP), Lorena Cristina de Oliveira (OAB 516932/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o interessado (Município de São Paulo) ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20260113180520033727. Deverá o interessado aguardar os procedimentos cartorários de conferência e finalização, bem como o de assinatura do mandado, pelo Magistrado que preside o feito, devendo acompanhar o pagamento diretamente na conta indicada para crédito no formulário MLE. Desnecessário o encaminhamento de e-mail à unidade ou gabinetes, exceto nos casos de comprovada impossibilidade de pagamento por erro de preenchimento ou dados incorretos, devendo, neste caso, ser enviado e-mail diretamente à unidade. Nos demais casos, deverão ser aguardados os trâmites pertinentes e necessários à liberação dos valores. |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2811/2025 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2811/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a constatação de erro material, retifico a decisão de fls. 826/827 para que conste o número correto do processo trabalhista ao qual serão transferidos os valores, qual seja: 1001901-20.2018.5.02.0601, em substituição ao anteriormente indicado. Retifico, igualmente, o valor a ser levantado pela municipalidade, que corresponde a R$ 60.182,33, acrescido da correção monetária de praxe. No mais, mantêm-se os demais termos da decisão anterior, devendo ser cumprida conforme determinado. Int. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP), Lorena Cristina de Oliveira (OAB 516932/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a constatação de erro material, retifico a decisão de fls. 826/827 para que conste o número correto do processo trabalhista ao qual serão transferidos os valores, qual seja: 1001901-20.2018.5.02.0601, em substituição ao anteriormente indicado. Retifico, igualmente, o valor a ser levantado pela municipalidade, que corresponde a R$ 60.182,33, acrescido da correção monetária de praxe. No mais, mantêm-se os demais termos da decisão anterior, devendo ser cumprida conforme determinado. Int. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2773/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2773/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Reporto-me à decisão de fls. 774/775 na qual houve análise dos levantamentos a serem realizados nos autos. Ante a informação do valor atualizado do débito executado na ação que tramita na Justiça do Trabalho (fls. 786), determino: a) a transferência do valor de R$ 73.712,19 aos autos do processo 1032742-34.2018.8.26.0001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, em razão da penhora no rosto destes autos (fls. 557); b) a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da Municipalidade de São Paulo, no valor de R$ 60.172,33, conforme item 5 de fls. 775, e c) a expedição de mandado de levantamento eletrônico ao exequente, quanto ao valor remanescente nos autos (formulário de fls. 765). 2. Tendo em vista que o valor a ser levantado pelo exequente não satisfaz a execução, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos nº 0001111-29.2016.5.09.0019, em andamento na 2ª Vara do Trabalho de Londrina/PR, sobre eventuais créditos dos executados Solange Maria Bonifácio Vecchi e Sérgio Vecchi. O valor da dívida no executada nestes autos é de R$ 518.495,19, atualizada até setembro/2025. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Oportunamente, confirmada a reserva, os executados deverão ser intimados pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, da penhora e do prazo para impugnação. Int. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP), Lorena Cristina de Oliveira (OAB 516932/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Reporto-me à decisão de fls. 774/775 na qual houve análise dos levantamentos a serem realizados nos autos. Ante a informação do valor atualizado do débito executado na ação que tramita na Justiça do Trabalho (fls. 786), determino: a) a transferência do valor de R$ 73.712,19 aos autos do processo 1032742-34.2018.8.26.0001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, em razão da penhora no rosto destes autos (fls. 557); b) a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da Municipalidade de São Paulo, no valor de R$ 60.172,33, conforme item 5 de fls. 775, e c) a expedição de mandado de levantamento eletrônico ao exequente, quanto ao valor remanescente nos autos (formulário de fls. 765). 2. Tendo em vista que o valor a ser levantado pelo exequente não satisfaz a execução, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos nº 0001111-29.2016.5.09.0019, em andamento na 2ª Vara do Trabalho de Londrina/PR, sobre eventuais créditos dos executados Solange Maria Bonifácio Vecchi e Sérgio Vecchi. O valor da dívida no executada nestes autos é de R$ 518.495,19, atualizada até setembro/2025. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Oportunamente, confirmada a reserva, os executados deverão ser intimados pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, da penhora e do prazo para impugnação. Int. |
| 15/12/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 15/12/2025 |
Ofício Juntado
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| 27/11/2025 |
Ofício Juntado
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| 27/11/2025 |
Ofício Juntado
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| 26/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 26/11/2025 |
Ofício Juntado
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| 25/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70533512-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/11/2025 17:32 |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato expedido com a finalidade única de expedição de documento no sistema SAJ PG5, (expedição de carta de arrematação). Nada Mais. |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2436/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2436/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 716/720, 733/738 e 742/743: a decisão de fls. 575/576, item 10, dispensou o arrematante do pagamento de débitos fiscais e tributários, nada mencionando sobre despesas condominiais, item que foi inserido pelo Leiloeiro no edital (fls. 635, item 12). No entanto, como o imóvel arrematado não está inserido em um condomínio, por certo que não há despesas condominiais pendentes. Ainda assim, fica indeferido o pedido constante do item "a" de fls. 716, já que apenas os débitos fiscais e tributários sub-rogam-se sobre o respectivo preço obtido na hasta pública. No mais, os arrematantes informaram que se imitiram na posse do imóvel em setembro de 2025, estando, pois, prejudicado o pedido de expedição de mandado. Contudo, devem eles arcar com os débitos que recaem sobre o imóvel a partir da data da arrematação, rejeitando-se o pedido constante do item "d". Por fim, os pedidos constantes dos itens "c", "e" e "f" serão analisados oportunamente, enquanto o item "b" está prejudicado. 2. Diante da certidão de fls. 751 (decurso do prazo sem oposição de embargos), expeça-se carta de arrematação. Custas recolhidas a fls. 760/761. 3. Fls. 756: por ora, não é possível o levantamento de valores pelo exequente, diante da penhora lavrada no rosto dos autos (fls. 529/530), cujo valor atualizado deve ser informado pelo respectivo juízo, para possibilitar o pagamento. Assim, oficie-se à 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, para que informe o valor atualizado do débito perseguido nos autos 1001901-20.2018.5.02.0601. Cópia da presente decisão valerá como oficio e deverá ser encaminhada pela exequente, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. 4. Fls. 757/759: defiro o requerido. Quanto ao valor recolhido a fls. 748/750, expeça-se alvará em favor dos arrematantes, que deverão informar seus dados bancários. 5. Fls. 763/764: ciência às partes acerca do valor dos débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel. Não havendo oposição no prazo de 5 dias, expeça-se MLE em favor da Municipalidade, no valor de R$ 60.182,33, observando a Serventia o formulário de fls. 765. 6. Fls. 768/769: aguarde-se manifestação das partes. 7. Fls. 772: esclareça o exequente seu pedido, comprovando que o imóvel pertence aos executados. Int. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP), Lorena Cristina de Oliveira (OAB 516932/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 716/720, 733/738 e 742/743: a decisão de fls. 575/576, item 10, dispensou o arrematante do pagamento de débitos fiscais e tributários, nada mencionando sobre despesas condominiais, item que foi inserido pelo Leiloeiro no edital (fls. 635, item 12). No entanto, como o imóvel arrematado não está inserido em um condomínio, por certo que não há despesas condominiais pendentes. Ainda assim, fica indeferido o pedido constante do item "a" de fls. 716, já que apenas os débitos fiscais e tributários sub-rogam-se sobre o respectivo preço obtido na hasta pública. No mais, os arrematantes informaram que se imitiram na posse do imóvel em setembro de 2025, estando, pois, prejudicado o pedido de expedição de mandado. Contudo, devem eles arcar com os débitos que recaem sobre o imóvel a partir da data da arrematação, rejeitando-se o pedido constante do item "d". Por fim, os pedidos constantes dos itens "c", "e" e "f" serão analisados oportunamente, enquanto o item "b" está prejudicado. 2. Diante da certidão de fls. 751 (decurso do prazo sem oposição de embargos), expeça-se carta de arrematação. Custas recolhidas a fls. 760/761. 3. Fls. 756: por ora, não é possível o levantamento de valores pelo exequente, diante da penhora lavrada no rosto dos autos (fls. 529/530), cujo valor atualizado deve ser informado pelo respectivo juízo, para possibilitar o pagamento. Assim, oficie-se à 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, para que informe o valor atualizado do débito perseguido nos autos 1001901-20.2018.5.02.0601. Cópia da presente decisão valerá como oficio e deverá ser encaminhada pela exequente, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. 4. Fls. 757/759: defiro o requerido. Quanto ao valor recolhido a fls. 748/750, expeça-se alvará em favor dos arrematantes, que deverão informar seus dados bancários. 5. Fls. 763/764: ciência às partes acerca do valor dos débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel. Não havendo oposição no prazo de 5 dias, expeça-se MLE em favor da Municipalidade, no valor de R$ 60.182,33, observando a Serventia o formulário de fls. 765. 6. Fls. 768/769: aguarde-se manifestação das partes. 7. Fls. 772: esclareça o exequente seu pedido, comprovando que o imóvel pertence aos executados. Int. |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato expedido com a finalidade única de expedição de documento no sistema SAJ PG5. Expedição de carta de arrematação (guias recolhidas a fls. 760/762). Nada Mais. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70516563-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 12/11/2025 16:49 |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2257/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2257/2025 Teor do ato: Ficam as partes e interessados cientificados acerca do ofício encartado ao processo (fls. 768), informando que será levado a leilão o imóvel com matrícula 4.327 do CRI da Comarca de São Sebastião, junto ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP), Lorena Cristina de Oliveira (OAB 516932/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes e interessados cientificados acerca do ofício encartado ao processo (fls. 768), informando que será levado a leilão o imóvel com matrícula 4.327 do CRI da Comarca de São Sebastião, junto ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina. |
| 04/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70472551-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 13:48 |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70461827-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 15:45 |
| 08/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70460708-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/10/2025 10:00 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1900/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada para recolhimento da taxa para expedição da carta de arrematação no valor de 1,925 UFESP = R$ 71,26, no Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - Código 130-9(Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023). Informações necessárias ao recolhimento podem ser obtidas na página do Tribunal de Justiça, através do link https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. |
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70435286-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 15:25 |
| 03/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70406500-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/09/2025 15:46 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1424/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1424/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 693/715: diante da comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, homologo a arrematação ora efetivada, cujo auto, que segue à presente decisão, nesta data foi por mim subscrito. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do auto, para eventual oposição de embargos (art. 903, § 3o, do CPC). Decorrido o prazo, sem oposição de embargos, expeça-se carta de arrematação, providenciando o(a) arrematante as peças necessárias e o recolhimento das taxas pertinentes à expedição. O mandado de imissão na posse será expedido após o registro da carta de arrematação. 2. Fls. 716/720: manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP), Lorena Cristina de Oliveira (OAB 516932/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/08/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 693/715: diante da comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, homologo a arrematação ora efetivada, cujo auto, que segue à presente decisão, nesta data foi por mim subscrito. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do auto, para eventual oposição de embargos (art. 903, § 3o, do CPC). Decorrido o prazo, sem oposição de embargos, expeça-se carta de arrematação, providenciando o(a) arrematante as peças necessárias e o recolhimento das taxas pertinentes à expedição. O mandado de imissão na posse será expedido após o registro da carta de arrematação. 2. Fls. 716/720: manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70317623-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/07/2025 17:20 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70306704-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 15:49 |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70254859-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 16:52 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2025 Teor do ato: Ciência às partes do ofício de fls.655. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do ofício de fls.655. |
| 22/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 629-630: procedo a assinatura do edital. 2. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.alfaleiloes.com. O 1º Leilão terá início no dia 06/06/2025 às 15:00h e se encerrará dia 09/06/2025 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, encerrando no dia 02/07/2025 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 3. Caberá ao gestor a intimação das partes. Int. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/05/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 629-630: procedo a assinatura do edital. 2. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.alfaleiloes.com. O 1º Leilão terá início no dia 06/06/2025 às 15:00h e se encerrará dia 09/06/2025 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, encerrando no dia 02/07/2025 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 3. Caberá ao gestor a intimação das partes. Int. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 589-590: intime-se o leiloeiro público para que apresente nova minuta do edital com exclusão do item 17 (venda direta), visto que não autorizada por este juízo, bem como qualquer menção ao Provimento 1625/2009, tendo em vista que já foi revogado. Int. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70196347-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/05/2025 19:09 |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 589-590: intime-se o leiloeiro público para que apresente nova minuta do edital com exclusão do item 17 (venda direta), visto que não autorizada por este juízo, bem como qualquer menção ao Provimento 1625/2009, tendo em vista que já foi revogado. Int. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70183621-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2025 17:14 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70175704-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 15:39 |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70173001-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 16:33 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Para a realização do leilão eletrônico designo o leiloeiro público Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob nº 1.070, código/TJ: 23.879 (telefone nº 3230-1126), e-mail: <contato@alfaleiloes.com> e habilitado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indicado à fl.572. 2. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como os arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 3. Anote-se que no primeiro leilão o preço da arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que no segundo leilão não poderá ser em patamar inferior a 50% ao valor de avaliação (artigo 891, parágrafo único, do CPC). 4. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro público em 5% sobre o valor da arrematação, percentual este não incluído no valor do lanço. Referida comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante e depositada nos autos (artigo 267, caput, das NSCGJ). Não sendo efetuados os depósitos previstos no artigo 267 das NSCGJ, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juiz, informando os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC (art. 270 das NSCGJ). Caso a arrematação seja sustada por acordo entre as partes, pagamento, ou qualquer outra hipótese, após a realização da alienação, a comissão do leiloeiro de 5% ficará a cargo do executado, que deverá deposita-la para eventual extinção da execução. 5. Anoto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital e não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. 6. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal <http://www.alfaleiloes.com>, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro acima referido. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 8. Competirá ao leiloeiro público providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, correndo por por conta dele, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o leiloeiro todo o necessário. 9. Ficam a parte exequente e o leiloeiro cientificados que eventual apresentação de minuta de edital em desacordo com as determinações deste juízo, implicará em destituição, devendo ser indicado novo leiloeiro. 10. Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro público fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 11. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro público acima referido a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 12. Igualmente autorizo o leiloeiro público acima referido a obter material fotográfico para inseri-lo no portal referido no item 6 supra, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 13. Caberá ainda ao leiloeiro público a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, se houver, e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 14. Providencie a serventia as devidas anotações no Portal dos Auxiliares da Justiça. Int. Advogados(s): Thiago Monroe Adami (OAB 246544/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Patricia Barreto Gaspar Adami (OAB 268544/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Para a realização do leilão eletrônico designo o leiloeiro público Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob nº 1.070, código/TJ: 23.879 (telefone nº 3230-1126), e-mail: <contato@alfaleiloes.com> e habilitado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indicado à fl.572. 2. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como os arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 3. Anote-se que no primeiro leilão o preço da arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que no segundo leilão não poderá ser em patamar inferior a 50% ao valor de avaliação (artigo 891, parágrafo único, do CPC). 4. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro público em 5% sobre o valor da arrematação, percentual este não incluído no valor do lanço. Referida comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante e depositada nos autos (artigo 267, caput, das NSCGJ). Não sendo efetuados os depósitos previstos no artigo 267 das NSCGJ, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juiz, informando os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC (art. 270 das NSCGJ). Caso a arrematação seja sustada por acordo entre as partes, pagamento, ou qualquer outra hipótese, após a realização da alienação, a comissão do leiloeiro de 5% ficará a cargo do executado, que deverá deposita-la para eventual extinção da execução. 5. Anoto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital e não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. 6. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal <http://www.alfaleiloes.com>, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro acima referido. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 8. Competirá ao leiloeiro público providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, correndo por por conta dele, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o leiloeiro todo o necessário. 9. Ficam a parte exequente e o leiloeiro cientificados que eventual apresentação de minuta de edital em desacordo com as determinações deste juízo, implicará em destituição, devendo ser indicado novo leiloeiro. 10. Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro público fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 11. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro público acima referido a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 12. Igualmente autorizo o leiloeiro público acima referido a obter material fotográfico para inseri-lo no portal referido no item 6 supra, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 13. Caberá ainda ao leiloeiro público a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, se houver, e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 14. Providencie a serventia as devidas anotações no Portal dos Auxiliares da Justiça. Int. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70543447-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/11/2024 17:24 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se a efetiva intimação dos executados nos autos dos embargos em apenso. Int. Advogados(s): Thiago Monroe Adami (OAB 246544/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Patricia Barreto Gaspar Adami (OAB 268544/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 02/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se a efetiva intimação dos executados nos autos dos embargos em apenso. Int. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a renúncia dos patronos dos executados, comunicada a fls. 505/506 e reiterada a fls. 560. Antes de nomear leiloeiro para alienação do bem penhorado, como pretendem os exequentes, aguarde-se a regularização da representação processual dos executados por 15 dias, bem como manifestação acerca dos esclarecimentos do perito, conforme item 2 da decisão de fls. 557. Anoto que já houve a intimação dos executados por carta nos autos dos embargos em apenso. Int. Advogados(s): Thiago Monroe Adami (OAB 246544/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Patricia Barreto Gaspar Adami (OAB 268544/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a renúncia dos patronos dos executados, comunicada a fls. 505/506 e reiterada a fls. 560. Antes de nomear leiloeiro para alienação do bem penhorado, como pretendem os exequentes, aguarde-se a regularização da representação processual dos executados por 15 dias, bem como manifestação acerca dos esclarecimentos do perito, conforme item 2 da decisão de fls. 557. Anoto que já houve a intimação dos executados por carta nos autos dos embargos em apenso. Int. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70510148-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 14:52 |
| 08/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70495768-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 31/10/2023 12:49 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 529/530: anote-se a penhora no rosto destes autos sobre eventuais créditos da executada Bonifário & Bonifácio Eventos e Serviços, por decisão proferida na ação nº 1001901-20.2018.5.02.0601, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de São Paulo.. Oficie-se em resposta, informando que no momento não há valores disponíveis nos autos, valendo cópia desta decisão como ofício a ser encaminhado pela serventia, por meio eletrônico. 2. Digam as partes acerca dos esclarecimentos do perito. Int. Advogados(s): Thiago Monroe Adami (OAB 246544/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Patricia Barreto Gaspar Adami (OAB 268544/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 529/530: anote-se a penhora no rosto destes autos sobre eventuais créditos da executada Bonifário & Bonifácio Eventos e Serviços, por decisão proferida na ação nº 1001901-20.2018.5.02.0601, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de São Paulo.. Oficie-se em resposta, informando que no momento não há valores disponíveis nos autos, valendo cópia desta decisão como ofício a ser encaminhado pela serventia, por meio eletrônico. 2. Digam as partes acerca dos esclarecimentos do perito. Int. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Auto Digitalizado
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| 27/10/2023 |
Mandado Juntado
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| 27/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 27/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70431873-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/09/2023 11:05 |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70430400-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/09/2023 17:23 |
| 29/08/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70385832-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/08/2023 14:47 |
| 29/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70299174-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 13:07 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2023 Teor do ato: Ciência da assinatura do MLE. Advogados(s): Thiago Monroe Adami (OAB 246544/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Patricia Barreto Gaspar Adami (OAB 268544/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da assinatura do MLE. |
| 11/07/2023 |
Documento Juntado
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| 10/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CONFERÊNCIA MLE |
| 10/07/2023 |
Documento Juntado
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| 10/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70273277-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 11:17 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 457/470: ciente do trânsito em julgado do acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça negando provimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado. 2. Fl. 396/454: intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. 3. Apresentadas eventuais divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Com a vinda dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação. 4. Fl. 455/456: expeça-se MLE observando o formulário apresentado. Int. Advogados(s): Thiago Monroe Adami (OAB 246544/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606SP/), Patricia Barreto Gaspar Adami (OAB 268544/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 457/470: ciente do trânsito em julgado do acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça negando provimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado. 2. Fl. 396/454: intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. 3. Apresentadas eventuais divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Com a vinda dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação. 4. Fl. 455/456: expeça-se MLE observando o formulário apresentado. Int. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 20/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70177213-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/05/2023 17:35 |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70177210-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/05/2023 17:34 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 368: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2- Tendo em vista que não foi atribuído efeito suspensivo ao agravo, aguarde-se a realização da perícia designada para o próximo dia 15/03. Intimem-se. Advogados(s): Thiago Monroe Adami (OAB 246544/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Patricia Barreto Gaspar Adami (OAB 268544/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 10/03/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 10/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 368: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2- Tendo em vista que não foi atribuído efeito suspensivo ao agravo, aguarde-se a realização da perícia designada para o próximo dia 15/03. Intimem-se. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70065355-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 22/02/2023 14:10 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2023 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas de que foi designado o dia 15/03/2023 às 10:30 horas para realização da perícia, devendo ser observadas as solicitações do perito e em havendo solicitação de entrega de documento, esta deverá ser realizada diretamente ao perito no dia da pericia. Int. Advogados(s): Thiago Monroe Adami (OAB 246544/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Patricia Barreto Gaspar Adami (OAB 268544/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes intimadas de que foi designado o dia 15/03/2023 às 10:30 horas para realização da perícia, devendo ser observadas as solicitações do perito e em havendo solicitação de entrega de documento, esta deverá ser realizada diretamente ao perito no dia da pericia. Int. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70051245-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 10/02/2023 18:11 |
| 02/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2023 Teor do ato: Vistos. Rejeito a impugnação à penhora, haja vista que, diferentemente do alegado pelos executados, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial Ademais, analisando os autos dos embargos à execução, observo que não houve concessão de efeito suspensivo até o momento, não havendo óbice à continuidade dos atos constritivos. Não tendo havido oposição aos honorários perícias estipulados, e diante do depósito efetuado pelo exequente a fls. 329, intime-se o perito para que inicie os trabalhos, devendo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Thiago Monroe Adami (OAB 246544/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Patricia Barreto Gaspar Adami (OAB 268544/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Rejeito a impugnação à penhora, haja vista que, diferentemente do alegado pelos executados, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial Ademais, analisando os autos dos embargos à execução, observo que não houve concessão de efeito suspensivo até o momento, não havendo óbice à continuidade dos atos constritivos. Não tendo havido oposição aos honorários perícias estipulados, e diante do depósito efetuado pelo exequente a fls. 329, intime-se o perito para que inicie os trabalhos, devendo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Int. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70444659-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 15:17 |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70437189-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2022 11:39 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2022 Teor do ato: Ciência da averbação da penhora 334/343. Advogados(s): Thiago Monroe Adami (OAB 246544/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Patricia Barreto Gaspar Adami (OAB 268544/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 24/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da averbação da penhora 334/343. |
| 24/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 276/281: manifestem-se os exequentes sobre o pedido de substituição da penhora. Após, tornem conclusos. Anoto que houve recolhimento do valor destinado à Arisp, para averbação da penhora, bem como dos honorários do perito. Int. Advogados(s): Thiago Monroe Adami (OAB 246544/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Patricia Barreto Gaspar Adami (OAB 268544/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 09/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 276/281: manifestem-se os exequentes sobre o pedido de substituição da penhora. Após, tornem conclusos. Anoto que houve recolhimento do valor destinado à Arisp, para averbação da penhora, bem como dos honorários do perito. Int. |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70403150-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 11:24 |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70398087-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 09:55 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2022 Teor do ato: Ciência do valor a ser recolhido junto à Arisp. Boleto enviado pela Arisp diretamente ao e-mail fornecido nos autos (atentar para caixas de spam e lixo eletrônico). Deve, ainda, o advogado/parte, em caso de não recebimento, providenciar a impressão da segunda via diretamente no site da Arisp. Advogados(s): Thiago Monroe Adami (OAB 246544/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Patricia Barreto Gaspar Adami (OAB 268544/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do valor a ser recolhido junto à Arisp. Boleto enviado pela Arisp diretamente ao e-mail fornecido nos autos (atentar para caixas de spam e lixo eletrônico). Deve, ainda, o advogado/parte, em caso de não recebimento, providenciar a impressão da segunda via diretamente no site da Arisp. |
| 04/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70369935-2 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 19/09/2022 01:34 |
| 08/09/2022 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WSAN.22.70354959-8 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 08/09/2022 16:54 |
| 24/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 268: anote-se a exclusão da atuação da Defensoria, tendo em vista que os executados apresentaram embargos à execução. 2. Declaro convertido em penhora o arresto realizado sobre o imóvel de matrícula 101.379(fls. 180/181). Providencie a serventia a averbação junto a ARISP 3. Para avaliação do bem, intime-se o Sr. Joaquim Vicente de Rezende Lopes para dizer se aceita eventual nomeação e para apresentação de estimativa de honorários, que deverão ser suportados pela exequente. 4. Com a vinda da estimativa, digam as partes. 5. Havendo concordância e depósito dos honorários, intime-se o perito, bem como providencie a Serventia as anotações de praxe junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. 6. Laudo em 30 dias. Intimem-se. Advogados(s): Thiago Monroe Adami (OAB 246544/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Patricia Barreto Gaspar Adami (OAB 268544/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 23/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 268: anote-se a exclusão da atuação da Defensoria, tendo em vista que os executados apresentaram embargos à execução. 2. Declaro convertido em penhora o arresto realizado sobre o imóvel de matrícula 101.379(fls. 180/181). Providencie a serventia a averbação junto a ARISP 3. Para avaliação do bem, intime-se o Sr. Joaquim Vicente de Rezende Lopes para dizer se aceita eventual nomeação e para apresentação de estimativa de honorários, que deverão ser suportados pela exequente. 4. Com a vinda da estimativa, digam as partes. 5. Havendo concordância e depósito dos honorários, intime-se o perito, bem como providencie a Serventia as anotações de praxe junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. 6. Laudo em 30 dias. Intimem-se. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70267113-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2022 14:59 |
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70247752-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 04/07/2022 20:12 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 25/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 25/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70230966-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 14:15 |
| 29/04/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1012449-04.2022.8.26.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70101133-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2022 14:04 |
| 17/03/2022 |
Edital Juntado
|
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70078226-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 14:51 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2022 Teor do ato: A fim de viabilizar a publicação do edital, deverá o exequente recolher a taxa pertinente, observando o valor de R$ 0,21 por caractere. Total=R$ 497,07; cód. 435-9. Prazo de dez dias. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A fim de viabilizar a publicação do edital, deverá o exequente recolher a taxa pertinente, observando o valor de R$ 0,21 por caractere. Total=R$ 497,07; cód. 435-9. Prazo de dez dias. |
| 25/02/2022 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 21/02/2022 |
Expedição de documento
CONFERÊNCIA EDITAL |
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70052631-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2022 15:07 |
| 16/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2021 Teor do ato: Vistos. 1. A fim de solucionar uma pendência técnica, cobre-se a devolução do mandado nº 001.2020/026064-3 (fls.193/195), encaminhando-o ao fluxo digital, no prazo de cinco dias, servindo cópias desta decisão como ofício à Central de Mandados, a ser encaminhada por e-mail. 2. Fls.238: Com fundamento nos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil, defiro a citação por editais, com prazo de vinte dias, ficando o exequente advertido dos termos do art. 258 do Código de Processo Civil. Providencie o exequente, no prazo de 5 dias, a minuta do edital, encaminhando-a via e-mail para este Juízo (santana6cv@tjsp.jus.br), inclusive constando da publicação o valor a ser recolhido para publicação na imprensa oficial (corresponde a R$ 0,21 vinte e um centavos de real - por caractere), cujo recolhimento deve ser feito previamente na Guia do Fundo de Despesas, através do Código 435-9. Deverá ainda o exequente comprovar a publicação do edital por duas vezes em jornal local de grande circulação (artigo 257, parágrafo único, CPC). 3. Em caso de inércia do exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 10/12/2021 |
Decisão
Vistos. 1. A fim de solucionar uma pendência técnica, cobre-se a devolução do mandado nº 001.2020/026064-3 (fls.193/195), encaminhando-o ao fluxo digital, no prazo de cinco dias, servindo cópias desta decisão como ofício à Central de Mandados, a ser encaminhada por e-mail. 2. Fls.238: Com fundamento nos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil, defiro a citação por editais, com prazo de vinte dias, ficando o exequente advertido dos termos do art. 258 do Código de Processo Civil. Providencie o exequente, no prazo de 5 dias, a minuta do edital, encaminhando-a via e-mail para este Juízo (santana6cv@tjsp.jus.br), inclusive constando da publicação o valor a ser recolhido para publicação na imprensa oficial (corresponde a R$ 0,21 vinte e um centavos de real - por caractere), cujo recolhimento deve ser feito previamente na Guia do Fundo de Despesas, através do Código 435-9. Deverá ainda o exequente comprovar a publicação do edital por duas vezes em jornal local de grande circulação (artigo 257, parágrafo único, CPC). 3. Em caso de inércia do exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70395112-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2021 15:00 |
| 29/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR320176455TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sergio Vecchi |
| 29/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR320176441TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Solange Maria Bonifacio Vecchi |
| 24/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR320176438TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bonifacio & Bonifacio Eventos e Servicos Eireli – Epp |
| 14/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70330197-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 09:38 |
| 07/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2021 Teor do ato: Em cumprimento à determinação de fls. 209, ciência ao autor de que o resultado da pesquisa de endereços junto ao Infojud e Renajud encontra-se às fls. 219/226. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 03/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à determinação de fls. 209, ciência ao autor de que o resultado da pesquisa de endereços junto ao Infojud e Renajud encontra-se às fls. 219/226. |
| 03/09/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 03/09/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70208172-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2021 10:43 |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 1992 e seg |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2021 Teor do ato: Vistos. Petição de fls.206: pretendem os exequentes a citação por edital dos executados, todavia, observo que não foram realizadas todas as pesquisas de praxe (Sisbajud, Renajud, Infojud e Jucesp), sendo que da pesquisa junto ao Bacen, resta pendente o endereço localizado em Diadema-SP (Rua João Correia de Sá, Vila Nogueira (fls.131)). Desta forma, a fim de ser evitado futuro pedido de nulidade de citação, prudente que sejam esgotados os meios e sejam realizadas as demais pesquisas (Infojud e Renajud e Jucesp). Comprovado o recolhimento das custas postais, expeça-se carta de citação e intimação ao endereço localizado em Diadema-SP e comprovado o recolhimento das custas (cód.434-1) referente às pesquisas Infojud e Renajud, realizem-se buscas de endereços e, havendo endereço não diligenciado, manifestem-se os exequentes para efetiva citação e intimação do arresto. Traga os exequentes, aos autos, a certidão atualizada emitida pela JUCESP. Prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, arquivem-se. Int. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 26/05/2021 |
Decisão
Vistos. Petição de fls.206: pretendem os exequentes a citação por edital dos executados, todavia, observo que não foram realizadas todas as pesquisas de praxe (Sisbajud, Renajud, Infojud e Jucesp), sendo que da pesquisa junto ao Bacen, resta pendente o endereço localizado em Diadema-SP (Rua João Correia de Sá, Vila Nogueira (fls.131)). Desta forma, a fim de ser evitado futuro pedido de nulidade de citação, prudente que sejam esgotados os meios e sejam realizadas as demais pesquisas (Infojud e Renajud e Jucesp). Comprovado o recolhimento das custas postais, expeça-se carta de citação e intimação ao endereço localizado em Diadema-SP e comprovado o recolhimento das custas (cód.434-1) referente às pesquisas Infojud e Renajud, realizem-se buscas de endereços e, havendo endereço não diligenciado, manifestem-se os exequentes para efetiva citação e intimação do arresto. Traga os exequentes, aos autos, a certidão atualizada emitida pela JUCESP. Prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, arquivem-se. Int. |
| 26/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/05/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2021 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSAN.21.70077908-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 09/03/2021 15:05 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 2181 e seg |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 04/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. |
| 04/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 04/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/07/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 001.2020/025403-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/01/2021 Local: Oficial de justiça - Josmar Bittencourt Pedro |
| 17/07/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 001.2020/026064-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/12/2020 Local: Oficial de justiça - JOSE BARRETO DE MATOS |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 2293 e seg |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que não houve nos autos a citação dos executados, corrijo a decisão de fls. 180/181, para constar o seguinte: Fls. 177: defiro o arresto do bem imóvel de propriedade do executado. No mais, a decisão permanece como lançada. Fls. 185: ciente. Ressalto que faz-se necessário a intimação da cônjuge, conforme consta na decisão. Int. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 14/07/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que não houve nos autos a citação dos executados, corrijo a decisão de fls. 180/181, para constar o seguinte: Fls. 177: defiro o arresto do bem imóvel de propriedade do executado. No mais, a decisão permanece como lançada. Fls. 185: ciente. Ressalto que faz-se necessário a intimação da cônjuge, conforme consta na decisão. Int. |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2020/025411-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/11/2020 Local: Oficial de justiça - ANA CRISTINA DA ROCHA E SILVA |
| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70200801-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2020 10:07 |
| 07/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 2207 e seg |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 177: defiro a penhora do bem imóvel de propriedade do executado, objeto da matrícula de número 101.379 do 15º Cartório de Imóveis da Capital (fls. 160/167). Cópia da presente decisão, devidamente assinada, valerá como TERMO DE PENHORA. 2. Fica o executado nomeado depositário do bem penhorado, devendo ele ser intimado via postal da respectiva constrição (art. 841, § 2º do CPC). Providencie o exequente o recolhimento do valor necessário para a expedição da carta de intimação. 3. Nos termos do artigo 799 do CPC, observo ser necessária, ainda, a intimação: do cônjuge indicado a fls. 164. 4. Sem prejuízo, para viabilizar a averbação da penhora junto a ARISP, providencie o exequente cálculo atualizado do débito bem como o e-mail e número do celular do seu patrono. Após, proceda-se ao registro "on line". Anoto que a averbação pode anteceder a intimação dos executados e eventuais interessados. 5. Expeça-se, ainda, mandado de constatação a fim de ser identificado eventual possuidor direto do imóvel, intimando-o da penhora realizada nestes autos, providenciando o exequente o recolhimento da diligência necessária. 6. Sem prejuízo, expeça-se mandados-folha de rosto, conforme determinado na decisão de fls. 146, nº 2. Int. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 01/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 177: defiro a penhora do bem imóvel de propriedade do executado, objeto da matrícula de número 101.379 do 15º Cartório de Imóveis da Capital (fls. 160/167). Cópia da presente decisão, devidamente assinada, valerá como TERMO DE PENHORA. 2. Fica o executado nomeado depositário do bem penhorado, devendo ele ser intimado via postal da respectiva constrição (art. 841, § 2º do CPC). Providencie o exequente o recolhimento do valor necessário para a expedição da carta de intimação. 3. Nos termos do artigo 799 do CPC, observo ser necessária, ainda, a intimação: do cônjuge indicado a fls. 164. 4. Sem prejuízo, para viabilizar a averbação da penhora junto a ARISP, providencie o exequente cálculo atualizado do débito bem como o e-mail e número do celular do seu patrono. Após, proceda-se ao registro "on line". Anoto que a averbação pode anteceder a intimação dos executados e eventuais interessados. 5. Expeça-se, ainda, mandado de constatação a fim de ser identificado eventual possuidor direto do imóvel, intimando-o da penhora realizada nestes autos, providenciando o exequente o recolhimento da diligência necessária. 6. Sem prejuízo, expeça-se mandados-folha de rosto, conforme determinado na decisão de fls. 146, nº 2. Int. |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70175823-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2020 17:44 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 2337 e seg |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2020 Teor do ato: Providencie a parte exequente o recolhimento de 02 diligências do oficial de justiça. Na inércia, os autos serão arquivados. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 17/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente o recolhimento de 02 diligências do oficial de justiça. Na inércia, os autos serão arquivados. |
| 17/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 2194 e seg |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o valor dos imóveis indicados a penhora superam em muito o valor do débito, deverá o exequente indicar quais dos imóveis deseja penhorar. Sem prejuízo, diante do recolhimento da verba de diligencia do oficial de justiça, expeça-se mandados-folha de rosto, conforme já determinado no item 2 da decisão de fls. 146. Int. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 09/06/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o valor dos imóveis indicados a penhora superam em muito o valor do débito, deverá o exequente indicar quais dos imóveis deseja penhorar. Sem prejuízo, diante do recolhimento da verba de diligencia do oficial de justiça, expeça-se mandados-folha de rosto, conforme já determinado no item 2 da decisão de fls. 146. Int. |
| 05/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70105526-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2020 12:41 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3023 Página: 2234 e seg |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 145: a citação por hora certa é atribuição do Oficial de Justiça, caso perceba que estão presentes os requisitos definidos no artigo 252 do Código de Processo Civil. Não cabe ao Juízo determinar a citação por esta modalidade. Nestas condições, para nova tentativa de citação nos endereços indicados, providenciem os exequentes o recolhimento da verba para mais uma diligência do oficial de justiça, tendo em vista que já houve a utilização de uma diligência, conforme certidão de fls.120. 2. Após, expeçam-se mandados-folha de rosto, para citação, com os benefícios do artigo 212 e parágrafos do NCPC, que poderá se realizar por hora certa, caso estejam presentes os requisitos legais. 3. Para apreciação do pedido de penhora dos imóveis indicados, providenciem os exequentes as certidões atualizadas das respectivas matrículas. 4. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 07/04/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 145: a citação por hora certa é atribuição do Oficial de Justiça, caso perceba que estão presentes os requisitos definidos no artigo 252 do Código de Processo Civil. Não cabe ao Juízo determinar a citação por esta modalidade. Nestas condições, para nova tentativa de citação nos endereços indicados, providenciem os exequentes o recolhimento da verba para mais uma diligência do oficial de justiça, tendo em vista que já houve a utilização de uma diligência, conforme certidão de fls.120. 2. Após, expeçam-se mandados-folha de rosto, para citação, com os benefícios do artigo 212 e parágrafos do NCPC, que poderá se realizar por hora certa, caso estejam presentes os requisitos legais. 3. Para apreciação do pedido de penhora dos imóveis indicados, providenciem os exequentes as certidões atualizadas das respectivas matrículas. 4. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 03/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70400308-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2019 14:48 |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 2296 e seg |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Petição retro: Proceda-se à consulta pelo(s) sistema(s) BACEN-JUD, visando a localização de endereços do(s) réu(s). 2. Considerando o disposto nos artigos 835, I, e 854, caput, do CPC, determino à Serventia que providencie, via sistema BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor do débito (R$ 213.929,28 - atualizado até set/2019), a titulo de arresto. 3. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, providencie a Serventia: a) caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC); b) caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito, o desbloqueio do excedente (art. 854, § 1o, do CPC). 4. Com as resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. (RESPOSTA: BACEN RESTOU EM BLOQUEIO IRRISÓRIO DE R$ 463,49 DE SERGIO E R$ 40,04 DE SOLANGE. DIANTE DISSO, PROCEDIDO DESBLOQUEIO. PESQUISA DE ENDEREÇOS NOS AUTOS). Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 14/11/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 14/11/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 05/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70324948-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2019 17:07 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 2159 e seg |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 120. Prazo de 10 dias. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 23/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 120. Prazo de 10 dias. |
| 23/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70267285-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2019 13:32 |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 1985 e seg |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2019 Teor do ato: Por ora, manifeste-se a parte exequente sobre as certidões negativas do oficial de justiça de fls. 112/113 . Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 25/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por ora, manifeste-se a parte exequente sobre as certidões negativas do oficial de justiça de fls. 112/113 . |
| 25/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/020368-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/07/2019 Local: Oficial de justiça - JOAO CARLOS DA SILVA |
| 17/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/020366-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/07/2019 Local: Oficial de justiça - JOAO CARLOS DA SILVA |
| 17/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/020365-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/09/2019 Local: Oficial de justiça - JOSE BARRETO DE MATOS |
| 27/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/02/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSAN.19.70055256-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 26/02/2019 09:44 |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 2803 e seg |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre aS certidões negativas do oficial de justiça. Na inércia, os autos serão arquivados. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 15/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre aS certidões negativas do oficial de justiça. Na inércia, os autos serão arquivados. |
| 15/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1032742-34.2018.8.26.0001 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Exequente:Alicam Administradora de Bens Ltda. e outro Executado:Bonifacio & Bonifacio Eventos e Servicos Eireli - Epp e outros Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaSANDRA DE CARVALHO (11351) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2018/064922-2 dirigi-me á Rua Banco das Palmas, nº. 361, Santana, em 03/01/2018, e ali sendo, "deixei" de Citar. Bonifácio & Bonifácio Eventos e Serviços Eireli- Epp, (Na pessoa de seus representantes legal, Solange Maria Bonifácio Vecchi e Sergio Vecchi, em virtude de que no local funciona a Empresa Centro de Referencia Especializado). (Centro POP), Órgão da Prefeitura, onde fui informada pelo Sr. Elton, (funcionário), de que estão ali há três anos, alegando desconhecer totalmente os executados. Face ao acima exposto, devolvo o presente mandado a Cartório, para os devidos fins.. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 05 de janeiro de 2019..................... Número de Cotas: 03- guia. 1140- 231,30- saldo 77,10 |
| 25/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70355112-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2018 16:15 |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 2353 e seg |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2018 Teor do ato: Vistos. 1. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 168.716,31. No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. 2. Trata-se de execução fundamentada em contrato de locação (fls. 31/41). 3. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829 do Novo Código de Processo Civil). 4. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º, do NCPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 e parágrafos do NCPC. 5. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do NCPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 6. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do NCPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do NCPC). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 7. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 8. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 9. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo 1032742-34.2018.8.26.0001 e a senha informada no documento anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 10. Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; b) solicitações de pesquisas pelo Juízo (BacenJud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise. Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. Int. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Camila de Oliveira Costa (OAB 398400/SP) |
| 14/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2018/064924-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/01/2019 Local: Oficial de justiça - VIRGÍLIO RAVELLI NETO |
| 14/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2018/064923-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/01/2019 Local: Oficial de justiça - VIRGÍLIO RAVELLI NETO |
| 14/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2018/064922-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/01/2019 Local: Oficial de justiça - SANDRA DE CARVALHO |
| 14/11/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 168.716,31. No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. 2. Trata-se de execução fundamentada em contrato de locação (fls. 31/41). 3. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829 do Novo Código de Processo Civil). 4. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º, do NCPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 e parágrafos do NCPC. 5. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do NCPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 6. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do NCPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do NCPC). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 7. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 8. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 9. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo 1032742-34.2018.8.26.0001 e a senha informada no documento anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 10. Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; b) solicitações de pesquisas pelo Juízo (BacenJud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise. Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. Int. |
| 14/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2018 |
Guia Juntada
|
| 12/11/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/11/2018 |
Petições Diversas |
| 19/12/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/02/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 16/08/2019 |
Petições Diversas |
| 26/09/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Petições Diversas |
| 17/04/2020 |
Petições Diversas |
| 19/06/2020 |
Petições Diversas |
| 09/07/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 10/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 15/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 19/09/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 22/02/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 02/05/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 22/09/2023 |
Manifestação do Perito |
| 25/09/2023 |
Manifestação do Perito |
| 31/10/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 25/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2026 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 26/02/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1012449-04.2022.8.26.0001 | Embargos à Execução | 29/04/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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