| Exeqte |
Instituto Madre Mazzarello
Advogada: Cenise Gabriel Ferreira Salomao |
| Exectdo | Marco Antonio Sarti |
| Interesdo. | Sandra Mara Pipini Sarti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2026 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) EXECUTADA para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 615,01 (custas finais - guia DARE), sob pena de inscrição na dívida ativa. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP) |
| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) EXECUTADA para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 615,01 (custas finais - guia DARE), sob pena de inscrição na dívida ativa. |
| 06/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0007 - CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO - PARTES - UPJ1CV |
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2026 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) EXECUTADA para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 615,01 (custas finais - guia DARE), sob pena de inscrição na dívida ativa. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP) |
| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) EXECUTADA para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 615,01 (custas finais - guia DARE), sob pena de inscrição na dívida ativa. |
| 06/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0007 - CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO - PARTES - UPJ1CV |
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2128/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2128/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada do documento expedido, disponível para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP) |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do documento expedido, disponível para impressão e encaminhamento. |
| 21/10/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 07/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 207, do(a) exequente, informando o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente ação ajuizada por Instituto Madre Mazzarello em face de Marco Antonio Sarti. Expeça-se mandado de cancelamento da averbação da penhora do imóvel matrícula nº 8.410 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Recolha a parte executada, em cinco dias, a taxa judiciária de 1% (mínimo de 5 UFESP's - Lei n.11.608/2003), sobre o valor do crédito satisfeito, sob pena de inscrição da dívida, com expedição de certidão à Procuradoria Fiscal do Estado. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP) |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 207, do(a) exequente, informando o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente ação ajuizada por Instituto Madre Mazzarello em face de Marco Antonio Sarti. Expeça-se mandado de cancelamento da averbação da penhora do imóvel matrícula nº 8.410 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Recolha a parte executada, em cinco dias, a taxa judiciária de 1% (mínimo de 5 UFESP's - Lei n.11.608/2003), sobre o valor do crédito satisfeito, sob pena de inscrição da dívida, com expedição de certidão à Procuradoria Fiscal do Estado. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 207, do(a) exequente, informando o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente ação ajuizada por Instituto Madre Mazzarello em face de Marco Antonio Sarti. Expeça-se mandado de cancelamento da averbação da penhora do imóvel matrícula nº 8.410 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Recolha a parte executada, em cinco dias, a taxa judiciária de 1% (mínimo de 5 UFESP's - Lei n.11.608/2003), sobre o valor do crédito satisfeito, sob pena de inscrição da dívida, com expedição de certidão à Procuradoria Fiscal do Estado. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP) |
| 02/06/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 207, do(a) exequente, informando o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente ação ajuizada por Instituto Madre Mazzarello em face de Marco Antonio Sarti. Expeça-se mandado de cancelamento da averbação da penhora do imóvel matrícula nº 8.410 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Recolha a parte executada, em cinco dias, a taxa judiciária de 1% (mínimo de 5 UFESP's - Lei n.11.608/2003), sobre o valor do crédito satisfeito, sob pena de inscrição da dívida, com expedição de certidão à Procuradoria Fiscal do Estado. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 30/04/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70190455-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 30/04/2025 11:44 |
| 06/10/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 199/200), e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil. Em razão do presente acordo, determino o CANCELAMENTO do leilão do imóvel penhorado nos autos. COMUNIQUE-SE O LEILOEIRO COM URGÊNCIA. Após, aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do acordo, que deverá ser informado pelo(a) exequente para posterior extinção do processo (art. 924, II, CPC). Intime-se. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP) |
| 02/10/2023 |
Documento Juntado
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| 02/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/10/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. Homologo, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 199/200), e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil. Em razão do presente acordo, determino o CANCELAMENTO do leilão do imóvel penhorado nos autos. COMUNIQUE-SE O LEILOEIRO COM URGÊNCIA. Após, aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do acordo, que deverá ser informado pelo(a) exequente para posterior extinção do processo (art. 924, II, CPC). Intime-se. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70440045-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/09/2023 11:35 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2023 Teor do ato: Vistos. Porquanto recolhidas as custas postais (fls. 195), expeçam-se cartas de intimação ao executado, conforme determinado às fls. 170, bem como à promitente compradora Sandra Mara Papini Sarti (fls. 109), conforme requerido pelo exequente às fls. 194. Endereços para o cumprimento das cartas de intimação discriminados às fls. 194. Nada mais sendo requerido, aguarde-se realização do leilão (fls. 191). Intime-se. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Porquanto recolhidas as custas postais (fls. 195), expeçam-se cartas de intimação ao executado, conforme determinado às fls. 170, bem como à promitente compradora Sandra Mara Papini Sarti (fls. 109), conforme requerido pelo exequente às fls. 194. Endereços para o cumprimento das cartas de intimação discriminados às fls. 194. Nada mais sendo requerido, aguarde-se realização do leilão (fls. 191). Intime-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70373062-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 22/08/2023 17:15 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do Edital de fls. 188/190, apresentada pelo gestor do sistema, cabendo a este a publicação e demais providências legais, nos termos do art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas das datas: o 1º Leilão com início no dia 02/10/2023 às 14:00h, com término no dia 04/10/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 04/10/2023 às 14:01h, e com término no dia 24/10/2023 às 14:00h. Aguarde-se o recolhimento das custas postais, determinado as fls. 170, para expedição da carta de intimação ao executado. Ficam os executados intimados via DJE, conforme artigo 889, do Código de Processo Civil. Nada mais sendo requerido, aguarde-se realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do Edital de fls. 188/190, apresentada pelo gestor do sistema, cabendo a este a publicação e demais providências legais, nos termos do art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas das datas: o 1º Leilão com início no dia 02/10/2023 às 14:00h, com término no dia 04/10/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 04/10/2023 às 14:01h, e com término no dia 24/10/2023 às 14:00h. Aguarde-se o recolhimento das custas postais, determinado as fls. 170, para expedição da carta de intimação ao executado. Ficam os executados intimados via DJE, conforme artigo 889, do Código de Processo Civil. Nada mais sendo requerido, aguarde-se realização do leilão. Intime-se. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70359768-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 17:02 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos direitos que o executado Marco Antonio Sarti possui sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 8.410 do 5º CRI/SP (fls. 101/105 e 109/112), objeto de penhora às fls. 114/115. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. UILIAN APARECIDO DA SILVA (inscrito na JUCESP sob n.º 958), atuante na empresa GOLD LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Deixo de determinar a intimação da promitente compradora Sandra Mara Papini Sarti (fls. 109), eis que não houve registro da compra e venda (art. 889, VI, CPC). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos direitos que o executado Marco Antonio Sarti possui sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 8.410 do 5º CRI/SP (fls. 101/105 e 109/112), objeto de penhora às fls. 114/115. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. UILIAN APARECIDO DA SILVA (inscrito na JUCESP sob n.º 958), atuante na empresa GOLD LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Deixo de determinar a intimação da promitente compradora Sandra Mara Papini Sarti (fls. 109), eis que não houve registro da compra e venda (art. 889, VI, CPC). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70068020-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 15:35 |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70067561-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 13:52 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 155: Homologo a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça. Fls. 159: Melhor analisando a indicação do leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA, JUCESP nº 958, em que pese estar cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, verifica-se que o cadastro está desatualizado com certidões juntadas do ano de 2016. Assim, o exequente deverá solicitar ao leiloeiro que atualize seu cadastro ou que indique outro leiloeiro que esteja devidamente habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça com certidões datadas com menos de um ano, bem como deve ser comprovado que atende aos requisitos previsto no artigo 251-A da NSCGJ: Artigo 251-A. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público cadastrado no Portal dos Auxiliares e conferência da documentação apresentada, por ocasião da primeira nomeação, constituindo, entre outros requisitos, o exercício profissional por não menos que 3 (três) anos. §1º O leiloeiro público, por ocasião da realização do cadastro do Portal dos Auxiliares, deverá comprovar que: I está regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo; II dispõe de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização do leilão; §2º O leiloeiro público, por ocasião da realização do cadastro, deverá apresentar as declarações indicadas no Anexo I do Provimento CSM nº 2.427/2017 e as previstas neste artigo, a saber que: I dispõe de propriedade, ou por contrato de locação com vigência durante o período de validade de cadastramento, de imóvel destinado à guarda e à conversação dos bens removidos, com informações sobre a área e endereço atualizado completo (logradouro, número, bairro, município e código de endereçamento postal), no qual deverá ser mantido atendimento ao público; II possui sistema informatizado para controle de bens removidos, com fotos e especificações, para consulta on-line pelo Tribunal, assim como que dispõe de equipamentos de gravação ou filmagem do ato público de venda judicial dos bens ou contrato com terceiros que possuam tais equipamentos. III possui condições para ampla divulgação da alienação judicial, com a utilização dos meios possíveis de comunicação, especialmente publicação em jornais de grande circulação, rede mundial de computadores e material de divulgação impresso; IV possui infraestrutura para a realização dos leilões judiciais eletrônicos, bem como de que adota medidas conhecidas pelas melhores práticas do mercado de tecnologia da informação para garantir a privacidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a segurança das informações de seus sistemas informatizados. V Não possui relação societária com outro leiloeiro público ou corretor credenciado. §3º No caso de utilização de plataforma contratada para a realização do leilão, o que será informado no momento do cadastro, o nome do leiloeiro deverá constar do site, em campo de fácil acesso, juntamente com o número da matrícula perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. §4º É lícito o compartilhamento, pelos leiloeiros públicos, de local para armazenagem e guarda dos bens, bem como para a realização do leilão.1 Assim, aguarde-se a comprovação em dez dias ou a nomeação de outro leiloeiro que atenda as exigências. Em igual prazo, considerando que o valor de apenas um bem supera o do débito, informe o exequente qual dos imóveis deve ser objeto do leilão. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 155: Homologo a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça. Fls. 159: Melhor analisando a indicação do leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA, JUCESP nº 958, em que pese estar cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, verifica-se que o cadastro está desatualizado com certidões juntadas do ano de 2016. Assim, o exequente deverá solicitar ao leiloeiro que atualize seu cadastro ou que indique outro leiloeiro que esteja devidamente habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça com certidões datadas com menos de um ano, bem como deve ser comprovado que atende aos requisitos previsto no artigo 251-A da NSCGJ: Artigo 251-A. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público cadastrado no Portal dos Auxiliares e conferência da documentação apresentada, por ocasião da primeira nomeação, constituindo, entre outros requisitos, o exercício profissional por não menos que 3 (três) anos. §1º O leiloeiro público, por ocasião da realização do cadastro do Portal dos Auxiliares, deverá comprovar que: I está regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo; II dispõe de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização do leilão; §2º O leiloeiro público, por ocasião da realização do cadastro, deverá apresentar as declarações indicadas no Anexo I do Provimento CSM nº 2.427/2017 e as previstas neste artigo, a saber que: I dispõe de propriedade, ou por contrato de locação com vigência durante o período de validade de cadastramento, de imóvel destinado à guarda e à conversação dos bens removidos, com informações sobre a área e endereço atualizado completo (logradouro, número, bairro, município e código de endereçamento postal), no qual deverá ser mantido atendimento ao público; II possui sistema informatizado para controle de bens removidos, com fotos e especificações, para consulta on-line pelo Tribunal, assim como que dispõe de equipamentos de gravação ou filmagem do ato público de venda judicial dos bens ou contrato com terceiros que possuam tais equipamentos. III possui condições para ampla divulgação da alienação judicial, com a utilização dos meios possíveis de comunicação, especialmente publicação em jornais de grande circulação, rede mundial de computadores e material de divulgação impresso; IV possui infraestrutura para a realização dos leilões judiciais eletrônicos, bem como de que adota medidas conhecidas pelas melhores práticas do mercado de tecnologia da informação para garantir a privacidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a segurança das informações de seus sistemas informatizados. V Não possui relação societária com outro leiloeiro público ou corretor credenciado. §3º No caso de utilização de plataforma contratada para a realização do leilão, o que será informado no momento do cadastro, o nome do leiloeiro deverá constar do site, em campo de fácil acesso, juntamente com o número da matrícula perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. §4º É lícito o compartilhamento, pelos leiloeiros públicos, de local para armazenagem e guarda dos bens, bem como para a realização do leilão.1 Assim, aguarde-se a comprovação em dez dias ou a nomeação de outro leiloeiro que atenda as exigências. Em igual prazo, considerando que o valor de apenas um bem supera o do débito, informe o exequente qual dos imóveis deve ser objeto do leilão. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70423890-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 16:19 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2022 Teor do ato: Vistos. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem acerca das avaliações realizadas pelo Oficial de Justiça às fls. 155, devendo o exequente, no mesmo prazo, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP) |
| 10/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem acerca das avaliações realizadas pelo Oficial de Justiça às fls. 155, devendo o exequente, no mesmo prazo, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/031619-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/08/2022 Local: Oficial de justiça - Hermano Ozzetti Filho |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo mandado de avaliação conforme decisão de fls. 137, devendo ser distribuído a Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento de diligências na área do CEP 01041-911 (fls. 142). Intime-se. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP) |
| 12/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se novo mandado de avaliação conforme decisão de fls. 137, devendo ser distribuído a Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento de diligências na área do CEP 01041-911 (fls. 142). Intime-se. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70095019-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2022 14:33 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo pleiteado de 10 (dez) dias. Decorrido o mesmo, sem efetiva manifestação da parte autora, os autos serão arquivados. Intime-se. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP) |
| 09/03/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo pleiteado de 10 (dez) dias. Decorrido o mesmo, sem efetiva manifestação da parte autora, os autos serão arquivados. Intime-se. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70017049-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 16:47 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP) |
| 10/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 26/11/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 |
| 06/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de avaliação dos imóveis penhorados e indicados às fls. 114/115, nos termos do artigo 870, CPC, podendo ser posteriormente nomeado um perito avaliador pelo Juízo, caso o Oficial de Justiça entenda que a avaliação depende de conhecimentos especializados, conforme parágrafo único do mesmo dispositivo legal. Intime-se. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP) |
| 03/09/2021 |
Decisão
Vistos. Expeça-se mandado de avaliação dos imóveis penhorados e indicados às fls. 114/115, nos termos do artigo 870, CPC, podendo ser posteriormente nomeado um perito avaliador pelo Juízo, caso o Oficial de Justiça entenda que a avaliação depende de conhecimentos especializados, conforme parágrafo único do mesmo dispositivo legal. Intime-se. |
| 03/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70244348-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 16:01 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 2156/2178 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP) |
| 25/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 21/06/2021 |
AR Negativo Juntado
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| 21/06/2021 |
AR Negativo Juntado
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| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR220003046TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sandra Mara Pipini Sarti Diligência : 01/02/2021 |
| 04/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR220003032TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marco Antonio Sarti Diligência : 01/02/2021 |
| 04/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR220003001TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sandra Mara Pipini Sarti Diligência : 01/02/2021 |
| 04/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR220002995TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marco Antonio Sarti Diligência : 01/02/2021 |
| 27/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/01/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 08/01/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 2207/2211 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora da parte ideal (50%) dos direitos aquisitivos dos imóveis indicados às fls. 81/85, 86/90, 91/95, 96/100 e 101/105, objetos das matrículas nº 8.406, 8.407, 8.408, 8.409 e 8.410, respectivamente, do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Lavre-se o termo de penhora, ficando nomeado o executado Marco Antonio Sarti depositário dos bens. Expeça-se carta de intimação ao executado para cientifica-lo da penhora e do encargo, bem como à coproprietária dos imóveis, nos endereços indicados às fls. 108. Observo, por fim, que em respeito ao princípio da continuidade registral, resta inviabilizada a averbação da constrição na matrícula do imóvel. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença - Indeferimento do pedido de penhora sobre imóvel objeto de compromisso de venda e compra - Executado que figura como promitente comprador - Possibilidade, apenas, da penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel - Inviabilidade, contudo, de averbação da constrição no Oficial de Registro de Imóveis diante da falta de registro do compromisso de venda e compra - Observância do princípio da continuidade registral - Recurso parcialmente provido para deferir a penhora dos direitos que o agravado possui sobre o imóvel. (TJ-SP, Agravo de Instrumento nº 2069647-87.2019.8.26.0000, Rel. Des. DANIELA MENEGATTI MILANO, 19ª Câmara de Direito Privado, j. 02/07/2019)" "PENHORA. Execução por título extrajudicial - Penhora de direitos oriundos de compromisso de compra e venda - Compromisso de compra e venda não registrado Impossibilidade do registro da penhora, sob pena de ofensa ao princípio da continuidade (art. 237 da LRP) - Registro que não é requisito de validade da penhora, mas apenas de eficácia perante terceiros - Prosseguimento da execução independentemente do registro - Decisão reformada. AGRAVO PROVIDO". (TJ-SP, Agravo de Instrumento nº 2050028-16.2015.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. ALEXANDRE MARCONDES, j. 27/04/2015). Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP) |
| 22/10/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora da parte ideal (50%) dos direitos aquisitivos dos imóveis indicados às fls. 81/85, 86/90, 91/95, 96/100 e 101/105, objetos das matrículas nº 8.406, 8.407, 8.408, 8.409 e 8.410, respectivamente, do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Lavre-se o termo de penhora, ficando nomeado o executado Marco Antonio Sarti depositário dos bens. Expeça-se carta de intimação ao executado para cientifica-lo da penhora e do encargo, bem como à coproprietária dos imóveis, nos endereços indicados às fls. 108. Observo, por fim, que em respeito ao princípio da continuidade registral, resta inviabilizada a averbação da constrição na matrícula do imóvel. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença - Indeferimento do pedido de penhora sobre imóvel objeto de compromisso de venda e compra - Executado que figura como promitente comprador - Possibilidade, apenas, da penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel - Inviabilidade, contudo, de averbação da constrição no Oficial de Registro de Imóveis diante da falta de registro do compromisso de venda e compra - Observância do princípio da continuidade registral - Recurso parcialmente provido para deferir a penhora dos direitos que o agravado possui sobre o imóvel. (TJ-SP, Agravo de Instrumento nº 2069647-87.2019.8.26.0000, Rel. Des. DANIELA MENEGATTI MILANO, 19ª Câmara de Direito Privado, j. 02/07/2019)" "PENHORA. Execução por título extrajudicial - Penhora de direitos oriundos de compromisso de compra e venda - Compromisso de compra e venda não registrado Impossibilidade do registro da penhora, sob pena de ofensa ao princípio da continuidade (art. 237 da LRP) - Registro que não é requisito de validade da penhora, mas apenas de eficácia perante terceiros - Prosseguimento da execução independentemente do registro - Decisão reformada. AGRAVO PROVIDO". (TJ-SP, Agravo de Instrumento nº 2050028-16.2015.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. ALEXANDRE MARCONDES, j. 27/04/2015). Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 26/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70221455-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2020 14:03 |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 2563/2565 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/105: Para análise do pedido de penhora dos direitos que o executado possui por força do instrumento particular de compromisso de compra e venda carreado às fls. 77/80, deverá o exequente providenciar a retransmissão do aludido contrato em melhor padrão de leitura. Prazo: 10 (dez) dias. Decorridos, à conclusão, para deliberações. Int. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP) |
| 15/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 75/105: Para análise do pedido de penhora dos direitos que o executado possui por força do instrumento particular de compromisso de compra e venda carreado às fls. 77/80, deverá o exequente providenciar a retransmissão do aludido contrato em melhor padrão de leitura. Prazo: 10 (dez) dias. Decorridos, à conclusão, para deliberações. Int. |
| 10/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 2291/2303 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a informação trazida na petição de fls. 72, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta dias) ou até que venha informação nestes autos acerca do resultado da tentativa de alienação em hasta pública do imóvel do executado nos autos do processo nº 1086958-70.2017.8.26.0100 em trâmite perante a 04ª Vara Cível do Foro Central da Capital-SP. Decorridos, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, requerendo as providencias que entender pertinentes à satisfação de seu crédito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP) |
| 04/02/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a informação trazida na petição de fls. 72, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta dias) ou até que venha informação nestes autos acerca do resultado da tentativa de alienação em hasta pública do imóvel do executado nos autos do processo nº 1086958-70.2017.8.26.0100 em trâmite perante a 04ª Vara Cível do Foro Central da Capital-SP. Decorridos, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, requerendo as providencias que entender pertinentes à satisfação de seu crédito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 04/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70374063-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2019 15:28 |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 1962/1973 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP) |
| 09/10/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 09/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 1928/1933 |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos 1086958-70.2017.8.26.0100, em trâmite perante à 4ª Vara Cível do Foro Central da Capital, de eventuais créditos do executado Marco Antônio Sarti, CPF 006.121.098-60, até o limite do débito, em que abril de 2019 correspondia a R$ 38.158,01. Servirá a presente decisão como termo de penhora e como ofício a ser encaminhado pela Serventia por e-mail, certificando-se o envio nos autos. Intime-se. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP) |
| 07/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/06/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos 1086958-70.2017.8.26.0100, em trâmite perante à 4ª Vara Cível do Foro Central da Capital, de eventuais créditos do executado Marco Antônio Sarti, CPF 006.121.098-60, até o limite do débito, em que abril de 2019 correspondia a R$ 38.158,01. Servirá a presente decisão como termo de penhora e como ofício a ser encaminhado pela Serventia por e-mail, certificando-se o envio nos autos. Intime-se. |
| 03/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70111867-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2019 17:10 |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 2121/2132 |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 2121/2132 |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência das respostas das pesquisas de bens RENAJUD e INFOJUD. 2) Tendo em vista que não há saldo, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP) |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 33/35: Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, defiro a indisponibilidade dos ativos financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema BACENJUD, pelo valor informado, nos termos do artigo 854 do CPC. Se insuficiente o bloqueio, defiro a consulta através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD, para localização de bens em nome do(s) executado(s). Nos termos do Provimento CG nº 21/2018, em caso de resposta positiva da pesquisa INFOJUD, as informações serão encartadas nos autos, ficando desde já decretado o segredo de justiça, devendo a z. serventia providenciar as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP) |
| 03/04/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Ciência das respostas das pesquisas de bens RENAJUD e INFOJUD. 2) Tendo em vista que não há saldo, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 02/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 02/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 02/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 02/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 28/03/2019 |
Ofício Juntado
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| 28/03/2019 |
Ofício Juntado
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| 28/03/2019 |
Ofício Juntado
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| 28/03/2019 |
Ofício Juntado
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| 21/03/2019 |
Ofício Juntado
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| 21/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 33/35: Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, defiro a indisponibilidade dos ativos financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema BACENJUD, pelo valor informado, nos termos do artigo 854 do CPC. Se insuficiente o bloqueio, defiro a consulta através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD, para localização de bens em nome do(s) executado(s). Nos termos do Provimento CG nº 21/2018, em caso de resposta positiva da pesquisa INFOJUD, as informações serão encartadas nos autos, ficando desde já decretado o segredo de justiça, devendo a z. serventia providenciar as anotações necessárias. Intime-se. |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70031119-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2019 15:41 |
| 25/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR923405958TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marco Antonio Sarti Diligência : 01/12/2018 |
| 28/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 1870/1879 |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2018 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de réu revel, na fase de cumprimento de sentença intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do artigo 513, §2º do NCPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP) |
| 26/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/11/2018 |
Decisão
Vistos. Tratando-se de réu revel, na fase de cumprimento de sentença intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do artigo 513, §2º do NCPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. |
| 26/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1023762-69.2016.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/02/2019 |
Petições Diversas |
| 12/04/2019 |
Petições Diversas |
| 01/11/2019 |
Petições Diversas |
| 16/06/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/07/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 28/09/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 30/04/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |