| Reqte |
Fabio Felix do Prado
Advogada: Roselyn Yanaguisawa Advogado: Fernando Fabiani Capano Advogada: Carla Tosi dos Santos |
| Reqdo |
Eco Condomínio Mairipora Ltda
Advogado: Fábio José Nunes Souto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70380761-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/08/2025 17:37 |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70380751-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/08/2025 17:34 |
| 22/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/09/2021 |
Início da Execução Juntado
0012649-62.2021.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70380761-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/08/2025 17:37 |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70380751-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/08/2025 17:34 |
| 22/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/09/2021 |
Início da Execução Juntado
0012649-62.2021.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2021 Teor do ato: 1. Diante do trânsito em julgado, para início do cumprimento de sentença a parte vencedora deverá promover o peticionamento eletrônico dispensado o traslado das peças dos autos principais (excetuando a hipótese em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo) no prazo de 30 dias .2. Para proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá o patrono observar o constante no Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Advogados(s): Roselyn Yanaguisawa (OAB 184216/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP) |
| 16/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Diante do trânsito em julgado, para início do cumprimento de sentença a parte vencedora deverá promover o peticionamento eletrônico dispensado o traslado das peças dos autos principais (excetuando a hipótese em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo) no prazo de 30 dias .2. Para proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá o patrono observar o constante no Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. |
| 16/08/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 306/310 transitou em julgado em 10/08/2021. |
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70298312-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2021 21:35 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 2100/2113 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2021 Teor do ato: Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por FABIO FELIX DO PRADO contra ECO CONDOMÍNIO MAIRIPORÃ LTDA, WOLF MARTINS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e DAR IGNÁCIO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS - ME, com lastro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declarando rescindido o contrato celebrado pelas partes, condenando as rés a restituírem ao autor a quantia de R$ 21.742,96, corrigida monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data da propositura da ação (20/12/2018) e acrescido de juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês, incidente desde a última citação (f. 213). Torno definitiva a decisão que antecipou os efeitos da tutela. Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação à luz do disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado aguarde-se, em cartório, pelo prazo de um mês o início da fase executória. Na inércia, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Roselyn Yanaguisawa (OAB 184216/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Talita Mota Bonometti Gouveia (OAB 222664/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Camila Perez Figueiredo (OAB 383480/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 15/07/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por FABIO FELIX DO PRADO contra ECO CONDOMÍNIO MAIRIPORÃ LTDA, WOLF MARTINS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e DAR IGNÁCIO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS - ME, com lastro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declarando rescindido o contrato celebrado pelas partes, condenando as rés a restituírem ao autor a quantia de R$ 21.742,96, corrigida monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data da propositura da ação (20/12/2018) e acrescido de juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês, incidente desde a última citação (f. 213). Torno definitiva a decisão que antecipou os efeitos da tutela. Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação à luz do disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado aguarde-se, em cartório, pelo prazo de um mês o início da fase executória. Na inércia, arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/07/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70251746-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 12/07/2021 23:44 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 2119/2134 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2021 Teor do ato: Vistos. Os renunciantes devem notificar extrajudicialmente seus constituintes e comprovar posteriormente nos autos para que, decorridos 10(dez) dias, deixe de responder por seus interesses. Vale dizer que os advogados devem provar de forma inequívoca que cientificaram o mandante a respeito das renúncias. Até lá, os advogados continuam responsáveis, perante o cliente, pela defesa de seus interesses. Não há nos autos comprovação de ter havido a regular notificação do autor quanto a renúncia de seus patronos. Estes apenas trouxeram mensagens de Wathsapp, de número desconhecido, não sendo prova idônea para demonstrar o recebimento pelo constituinte. Até que os advogados cumpram o disposto no citado artigo, trazendo provas aos autos de que notificaram seu cliente, continuarão respondendo pela defesa dos interesses do constituinte, sob as penas da lei. Aguarde-se o decurso de prazo do ato ordinatório de fl.282. Intime-se. Advogados(s): Roselyn Yanaguisawa (OAB 184216/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Talita Mota Bonometti Gouveia (OAB 222664/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Camila Perez Figueiredo (OAB 383480/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 21/06/2021 |
Decisão
Vistos. Os renunciantes devem notificar extrajudicialmente seus constituintes e comprovar posteriormente nos autos para que, decorridos 10(dez) dias, deixe de responder por seus interesses. Vale dizer que os advogados devem provar de forma inequívoca que cientificaram o mandante a respeito das renúncias. Até lá, os advogados continuam responsáveis, perante o cliente, pela defesa de seus interesses. Não há nos autos comprovação de ter havido a regular notificação do autor quanto a renúncia de seus patronos. Estes apenas trouxeram mensagens de Wathsapp, de número desconhecido, não sendo prova idônea para demonstrar o recebimento pelo constituinte. Até que os advogados cumpram o disposto no citado artigo, trazendo provas aos autos de que notificaram seu cliente, continuarão respondendo pela defesa dos interesses do constituinte, sob as penas da lei. Aguarde-se o decurso de prazo do ato ordinatório de fl.282. Intime-se. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.21.70220965-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/06/2021 22:38 |
| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70219724-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2021 12:10 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 3383/3396 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À réplica no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo retro, ambas as partes, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência delas, sob pena de indeferimento. Caso requeiram a produção de prova oral devem trazer desde já o rol de testemunhas (cumprindo integralmente o contido no artigo 450 do Código de Processo Civil quanto à qualificação delas), esclarecer se elas virão independentemente de intimação ou se serão intimadas nos termos do artigo 455, § 1º, do CPC, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Roselyn Yanaguisawa (OAB 184216/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Adriana de Cássia Ramos Galizi (OAB 222214/SP), Talita Mota Bonometti Gouveia (OAB 222664/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 14/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À réplica no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo retro, ambas as partes, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência delas, sob pena de indeferimento. Caso requeiram a produção de prova oral devem trazer desde já o rol de testemunhas (cumprindo integralmente o contido no artigo 450 do Código de Processo Civil quanto à qualificação delas), esclarecer se elas virão independentemente de intimação ou se serão intimadas nos termos do artigo 455, § 1º, do CPC, sob pena de indeferimento. |
| 14/06/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70212544-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/06/2021 15:26 |
| 20/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR282932267TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eco Condomínio Mairipora Ltda Diligência : 13/05/2021 |
| 02/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70153934-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2021 18:12 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 2042/2049 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2021 Teor do ato: Vistos. A regra é que a citação ocorra pelo correio e somente em casos excepcionais e que sejam realmente necessários, deverá ocorrer a citação por mandado, o que não é, por ora, o caso dos autos. Além disso, a Corregedoria Geral da Justiça editou o comunicado CG nº 653/2021 em que: A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos Magistrados, às SADMs, Ofícios Judiciais, demais Unidades Judiciárias e oficiais de justiça que em virtude da regressão para todo o Estado à fase vermelha do Plano São Paulo estabelecido pelo Poder Executivo Paulista, e não mais algumas Comarcas específicas, o cumprimento dos mandados por oficiais de justiça que exijam deslocamento fica restrito aos urgentes conforme a ser determinado pelo Juiz do feito, dado o Regime de Trabalho Remoto para todo o Poder Judiciário Paulista e em vista da Resolução CNJ 322/2020. Os mandados não urgentes já distribuídos devem ser retidos pelos oficiais de justiça sem devolução e sem cumprimento durante a atual situação genérica de restrição para todo o Estado, com seu prazo de cumprimento suspenso no período; os mandados não urgentes já confeccionados pelos Ofícios Judiciais e ainda não remetidos às SADMs e os já remetidos e ainda não distribuídos pelas SADMs aos oficiais de justiça deverão assim permanecer até ulterior deliberação, sem novas remessas ou distribuições. Ainda não houve determinação para liberação dos mandados, sendo que há vários mandados já expedindo aguardando a remessa à Central de Mandados. Desta forma, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para citação postal, no valor de R$ 26,00, código 120-1. Prazo: 15(quinze) dias. As diligências não utilizadas poderão ser levantadas, através de guia de levantamento em favor do exequente, caso haja requerimento neste sentido, ou poderão permanecer nos autos para serem utilizadas oportunamente. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Roselyn Yanaguisawa (OAB 184216/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Talita Mota Bonometti Gouveia (OAB 222664/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 22/04/2021 |
Decisão
Vistos. A regra é que a citação ocorra pelo correio e somente em casos excepcionais e que sejam realmente necessários, deverá ocorrer a citação por mandado, o que não é, por ora, o caso dos autos. Além disso, a Corregedoria Geral da Justiça editou o comunicado CG nº 653/2021 em que: A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos Magistrados, às SADMs, Ofícios Judiciais, demais Unidades Judiciárias e oficiais de justiça que em virtude da regressão para todo o Estado à fase vermelha do Plano São Paulo estabelecido pelo Poder Executivo Paulista, e não mais algumas Comarcas específicas, o cumprimento dos mandados por oficiais de justiça que exijam deslocamento fica restrito aos urgentes conforme a ser determinado pelo Juiz do feito, dado o Regime de Trabalho Remoto para todo o Poder Judiciário Paulista e em vista da Resolução CNJ 322/2020. Os mandados não urgentes já distribuídos devem ser retidos pelos oficiais de justiça sem devolução e sem cumprimento durante a atual situação genérica de restrição para todo o Estado, com seu prazo de cumprimento suspenso no período; os mandados não urgentes já confeccionados pelos Ofícios Judiciais e ainda não remetidos às SADMs e os já remetidos e ainda não distribuídos pelas SADMs aos oficiais de justiça deverão assim permanecer até ulterior deliberação, sem novas remessas ou distribuições. Ainda não houve determinação para liberação dos mandados, sendo que há vários mandados já expedindo aguardando a remessa à Central de Mandados. Desta forma, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para citação postal, no valor de R$ 26,00, código 120-1. Prazo: 15(quinze) dias. As diligências não utilizadas poderão ser levantadas, através de guia de levantamento em favor do exequente, caso haja requerimento neste sentido, ou poderão permanecer nos autos para serem utilizadas oportunamente. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Intime-se. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70137888-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2021 18:06 |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 2324/2340 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Esclareça o autor no prazo de cinco(05) dias, porque juntou diligencia do oficial de justiça, sendo que na decisao de fls.183/185, ficou determinado que se recolhesse custas para citação por carta. Advogados(s): Roselyn Yanaguisawa (OAB 184216/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Adriana de Cássia Ramos Galizi (OAB 222214/SP), Talita Mota Bonometti Gouveia (OAB 222664/SP) |
| 15/04/2021 |
Ato ordinatório
Esclareça o autor no prazo de cinco(05) dias, porque juntou diligencia do oficial de justiça, sendo que na decisao de fls.183/185, ficou determinado que se recolhesse custas para citação por carta. |
| 09/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se mandado (exm) |
| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70074824-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2021 00:52 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 1849/1864 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2021 Teor do ato: Fundamento e DECIDO. A fim de se evitar eventual nulidade decorrente da citação editalícia, e tendo em vista que o condomínio já havia juntado procuração nos autos 1013438-83.2017.8.26.0001 que também tramita por esta Vara, na qual indica como seu endereço a Rua Força Pública nº 252, nesta cidade, prudente se tentar a citação pessoal. (segue cópia da procuração encartada naqueles autos). Nestes autos não consta a realização de nenhuma diligência nesse endereço. Providencie o autor o recolhimento das custas necessárias. Após, expeça-se carta de citação. Int. Advogados(s): Roselyn Yanaguisawa (OAB 184216/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Daniel Augusto Ramos Ignacio (OAB 359828/SP) |
| 01/03/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.21.70066066-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/03/2021 18:57 |
| 01/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2021 |
Decisão
Fundamento e DECIDO. A fim de se evitar eventual nulidade decorrente da citação editalícia, e tendo em vista que o condomínio já havia juntado procuração nos autos 1013438-83.2017.8.26.0001 que também tramita por esta Vara, na qual indica como seu endereço a Rua Força Pública nº 252, nesta cidade, prudente se tentar a citação pessoal. (segue cópia da procuração encartada naqueles autos). Nestes autos não consta a realização de nenhuma diligência nesse endereço. Providencie o autor o recolhimento das custas necessárias. Após, expeça-se carta de citação. Int. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 25/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70060008-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/02/2021 10:22 |
| 13/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 20/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70254662-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 19:34 |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 2602/2620 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Edital à disposição do autor para publicação, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do CPC. Advogados(s): Roselyn Yanaguisawa (OAB 184216/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Daniel Augusto Ramos Ignacio (OAB 359828/SP) |
| 15/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Edital à disposição do autor para publicação, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do CPC. |
| 15/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2020 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70196160-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 16:17 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 2089/2092 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2020 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para publicação do edital, o requerente deverá complementar o recolhimento das custas no importe de R$ 37,38 (FEDTJ - código 435-9), sob pena de extinção.Nada Mais Advogados(s): Roselyn Yanaguisawa (OAB 184216/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Daniel Augusto Ramos Ignacio (OAB 359828/SP) |
| 30/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para publicação do edital, o requerente deverá complementar o recolhimento das custas no importe de R$ 37,38 (FEDTJ - código 435-9), sob pena de extinção.Nada Mais |
| 16/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70104204-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2020 11:08 |
| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3019 Página: 1884/1893 |
| 02/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2020 Teor do ato: Vistos. Resta a citação do réu ECO CONDOMÍNIO MAIRIPORÃ LTDA. Realizada a pesquisa de endereços em nome da citada ré, os endereços encontrados restaram negativos. Já foi certificado as fl.98 que todos os endereços encontrados foram diligenciados. Desta forma, há que ser realizada a citação por edital intimando-se a parte autora (por ato ordinatório) a fornecer a minuta e ainda enviá-la via "e-mail" (santana4cv@tjsp.jus.Br): a) e em cumprimento ao Comunicado nº 62/2009 recolher na guia do fundo de despesa - cód. 435-9, o valor respectivo referente aos caracteres (cada caractere correspondente a R$ 0,21 (vinte e um centavos de reais) - hipótese de não ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. b) Caso a parte autora seja beneficiária da gratuidade processual, a Serventia deverá providenciar a publicação do edital. Havendo endereços nos autos que não foram diligenciados: Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade processual - expeçam-se cartas de citação, Não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade processual - intime-a a recolher as taxas para citação postal em 5 (cinco) dias. Decorridos mais de 30 (trinta) dias sem o efetivo impulso processual a ser dado pela para autora, intime-a, pessoalmente, pela via POSTAL, a dar regular e válido andamento ao feito em até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Int. Advogados(s): Roselyn Yanaguisawa (OAB 184216/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Daniel Augusto Ramos Ignacio (OAB 359828/SP) |
| 01/04/2020 |
Decisão
Vistos. Resta a citação do réu ECO CONDOMÍNIO MAIRIPORÃ LTDA. Realizada a pesquisa de endereços em nome da citada ré, os endereços encontrados restaram negativos. Já foi certificado as fl.98 que todos os endereços encontrados foram diligenciados. Desta forma, há que ser realizada a citação por edital intimando-se a parte autora (por ato ordinatório) a fornecer a minuta e ainda enviá-la via "e-mail" (santana4cv@tjsp.jus.Br): a) e em cumprimento ao Comunicado nº 62/2009 recolher na guia do fundo de despesa - cód. 435-9, o valor respectivo referente aos caracteres (cada caractere correspondente a R$ 0,21 (vinte e um centavos de reais) - hipótese de não ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. b) Caso a parte autora seja beneficiária da gratuidade processual, a Serventia deverá providenciar a publicação do edital. Havendo endereços nos autos que não foram diligenciados: Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade processual - expeçam-se cartas de citação, Não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade processual - intime-a a recolher as taxas para citação postal em 5 (cinco) dias. Decorridos mais de 30 (trinta) dias sem o efetivo impulso processual a ser dado pela para autora, intime-a, pessoalmente, pela via POSTAL, a dar regular e válido andamento ao feito em até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Int. |
| 01/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70093856-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/04/2020 00:14 |
| 23/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR080823480TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wolf Martins Construtora e Incorporadora Ltda Diligência : 20/01/2020 |
| 23/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR080823480TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wolf Martins Construtora e Incorporadora Ltda Diligência : 20/01/2020 |
| 13/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta. |
| 13/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70004401-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2020 12:01 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 2939/2956 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de citação postal no importe de R$ 23,55, guia FEDTJ, cód. 120-1, sob pena de extinção. Advogados(s): Roselyn Yanaguisawa (OAB 184216/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Daniel Augusto Ramos Ignacio (OAB 359828/SP) |
| 16/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de citação postal no importe de R$ 23,55, guia FEDTJ, cód. 120-1, sob pena de extinção. |
| 16/12/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSAN.19.70430217-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 16/12/2019 02:47 |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 1909/1929 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2019 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido pois o juízo já realizou pesquisa de endereços pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD. A parte autora deverá juntar extrato atualizado da JUCESP, para verificação do atual endereço da ré e de seus sócios/diretores. Prazo: 15 dias. No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Roselyn Yanaguisawa (OAB 184216/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Daniel Augusto Ramos Ignacio (OAB 359828/SP) |
| 25/11/2019 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido pois o juízo já realizou pesquisa de endereços pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD. A parte autora deverá juntar extrato atualizado da JUCESP, para verificação do atual endereço da ré e de seus sócios/diretores. Prazo: 15 dias. No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Intime-se. |
| 25/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70401404-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2019 19:13 |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 2265/2279 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça disponível nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Advogados(s): Roselyn Yanaguisawa (OAB 184216/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Daniel Augusto Ramos Ignacio (OAB 359828/SP) |
| 19/11/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça disponível nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. |
| 19/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/050267-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/10/2019 Local: Oficial de justiça - RODOLFO CATELLO IZZO |
| 17/09/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSAN.19.70310582-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 17/09/2019 13:24 |
| 01/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se mandado (exm) |
| 01/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70205633-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2019 00:06 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 3283/3298 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça no importe de R$ 79,59, guia GRD, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. Advogados(s): Roselyn Yanaguisawa (OAB 184216/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Daniel Augusto Ramos Ignacio (OAB 359828/SP) |
| 24/06/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça no importe de R$ 79,59, guia GRD, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. |
| 20/06/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSAN.19.70195543-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 20/06/2019 15:43 |
| 06/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR923730254TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wolf Martins Construtora e Incorporadora Ltda |
| 06/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR923730254TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wolf Martins Construtora e Incorporadora Ltda |
| 27/05/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se o necessário |
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70090257-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2019 17:39 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 1986/1998 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de citação postal no importe de R$ 21,20, guia FEDTJ, cód. 120-1, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. Advogados(s): Roselyn Yanaguisawa (OAB 184216/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Daniel Augusto Ramos Ignacio (OAB 359828/SP) |
| 22/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de citação postal no importe de R$ 21,20, guia FEDTJ, cód. 120-1, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. |
| 22/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 2158/2173 |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2019 Teor do ato: Vistos. Certifique a zelosa Serventia se todos os endereços constantes dos autos já foram diligenciados. Em caso positivo, defiro a citação por edital, devendo o autor, fornecer a minuta e ainda enviá-la via "e-mail" (santana4cv@tjsp.jus.br) em cumprimento ao Comunicado nº 62/2009 recolher na guia do fundo de Despesa- cód. 435-9, o valor respectivo referente aos caracteres (cada caractere correspondente a R$ 0,20 (vinte centavos de reais). Int. Advogados(s): Roselyn Yanaguisawa (OAB 184216/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Daniel Augusto Ramos Ignacio (OAB 359828/SP) |
| 11/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique a zelosa Serventia se todos os endereços constantes dos autos já foram diligenciados. Em caso positivo, defiro a citação por edital, devendo o autor, fornecer a minuta e ainda enviá-la via "e-mail" (santana4cv@tjsp.jus.br) em cumprimento ao Comunicado nº 62/2009 recolher na guia do fundo de Despesa- cód. 435-9, o valor respectivo referente aos caracteres (cada caractere correspondente a R$ 0,20 (vinte centavos de reais). Int. |
| 11/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70067733-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2019 13:03 |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 2537/2553 |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de endereços atualizados da parte ré pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Foram apurados endereços constantes nos extratos que seguem. Caso sejam encontrados endereços novos, a parte autora deverá indicá-los e juntar taxa para citação postal. Prazo: 15(quinze) dias. Caso todos os endereços já tenham sido diligenciados, a citação deverá ocorrer por edital, devendo o autor fornecer a minuta via "e-mail" (santana4cv@tjsp.jus.br) e, em cumprimento ao Comunicado nº 62/2009, recolher na guia do fundo de Despesa- cód. 435-9, o valor respectivo referente aos caracteres (cada caractere correspondente a R$ 0,20 (vinte centavos de reais). No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Roselyn Yanaguisawa (OAB 184216/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Daniel Augusto Ramos Ignacio (OAB 359828/SP) |
| 24/02/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 24/02/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a pesquisa de endereços atualizados da parte ré pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Foram apurados endereços constantes nos extratos que seguem. Caso sejam encontrados endereços novos, a parte autora deverá indicá-los e juntar taxa para citação postal. Prazo: 15(quinze) dias. Caso todos os endereços já tenham sido diligenciados, a citação deverá ocorrer por edital, devendo o autor fornecer a minuta via "e-mail" (santana4cv@tjsp.jus.br) e, em cumprimento ao Comunicado nº 62/2009, recolher na guia do fundo de Despesa- cód. 435-9, o valor respectivo referente aos caracteres (cada caractere correspondente a R$ 0,20 (vinte centavos de reais). No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Intime-se. |
| 20/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70043070-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2019 21:08 |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 2195/2212 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de endereços atualizados da parte ré Eco Condomínio Mairiporã e Wolf Martins pelo sistema BACENJUD. Foram apurados endereços constantes no extrato que segue. Uma vez que são dois réus que não foram citados, para as pesquisas via RENAJUJD e INFOJUD, juntar o complemento das custas, no valor de R$ 45,00, código 434-1. Caso sejam encontrados endereços novos, a parte autora deverá indicá-los e juntar taxa para citação postal. Prazo: 15(quinze) dias. No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Roselyn Yanaguisawa (OAB 184216/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Daniel Augusto Ramos Ignacio (OAB 359828/SP) |
| 11/02/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 11/02/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a pesquisa de endereços atualizados da parte ré Eco Condomínio Mairiporã e Wolf Martins pelo sistema BACENJUD. Foram apurados endereços constantes no extrato que segue. Uma vez que são dois réus que não foram citados, para as pesquisas via RENAJUJD e INFOJUD, juntar o complemento das custas, no valor de R$ 45,00, código 434-1. Caso sejam encontrados endereços novos, a parte autora deverá indicá-los e juntar taxa para citação postal. Prazo: 15(quinze) dias. No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Intime-se. |
| 05/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 2233/2245 |
| 01/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70024293-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2019 22:44 |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.47/52: Ciência ao autor. Aguarde-se o decurso de prazo do ato ordinatório de fls.60 para que o autor junte novo endereço e/ou custas para pesquisas, visando a citação dos corréus Eco Condomínio Mairiporã Ltda e Wolf Martins Construtora e Incorporadora Ltda. No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Roselyn Yanaguisawa (OAB 184216/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) |
| 31/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.47/52: Ciência ao autor. Aguarde-se o decurso de prazo do ato ordinatório de fls.60 para que o autor junte novo endereço e/ou custas para pesquisas, visando a citação dos corréus Eco Condomínio Mairiporã Ltda e Wolf Martins Construtora e Incorporadora Ltda. No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Intime-se. |
| 30/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 2307/2325 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o AR devolvido negativo. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, caso não possua novo endereço, recolher as taxas de pesquisas de endereços pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, no valor de R$ 45,00, cod 434-1, caso já não realizadas. Advogados(s): Roselyn Yanaguisawa (OAB 184216/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Daniel Augusto Ramos Ignacio (OAB 359828/SP) |
| 29/01/2019 |
Guia Juntada
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| 29/01/2019 |
Guia Juntada
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| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70017817-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2019 00:05 |
| 28/01/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o AR devolvido negativo. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, caso não possua novo endereço, recolher as taxas de pesquisas de endereços pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, no valor de R$ 45,00, cod 434-1, caso já não realizadas. |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3188/3225 |
| 16/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR923451590TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wolf Martins Construtora e Incorporadora Ltda Diligência : 16/01/2019 |
| 16/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR923451586TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eco Condomínio Mairipora Ltda Diligência : 16/01/2019 |
| 15/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR923451609TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dar Ignacio Negócios Imobiliários - ME Diligência : 11/01/2019 |
| 11/01/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70003896-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/01/2019 17:21 |
| 09/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2019 Teor do ato: Vistos. Na inicial, diz a parte autora que firmou com a parte ré, instrumento particular de venda e compra de apartamento. Em razão da obra sequer ter sido iniciada, apesar do tempo decorrido entre a assinatura do contrato e os dias atuais, pretende a rescisão contratual com a devolução dos valores pagos. A parte ré não atendeu seu pedido. Ensinam Teresa Arruda Alvim Wambier, Maria Lúcia Lins Conceição, Leonardo Ferres da Silva Ribeiro e Rogério Licastro Torres de Melo (Primeiros comentários ao novo Código de Processo Civil artigo por artigo, RT, p. 498): "em palavras simples, pode-se afirmar, como ponto de partida, que só é possível cogitar de tutela de urgência se houver uma situação crítica, de emergência. Dessa forma, a técnica processual empregada para impedir a consumação ou o agravamento do dano que pode consistir no agravamento do prejuízo ou no risco de que a decisão final seja ineficaz no plano dos fatos, que geram a necessidade de uma solução imediata é que pode ser classificada como a tutela de urgência. É, pois, a resposta do processo a uma situação de emergência, de perigo, de urgência. (...) Noutras palavras, para a concessão da tutela de urgência cautelar e da tutela de urgência satisfativa (antecipação de tutela) exigem-se os mesmos e idênticos requisitos: fumus boni iuris e periculum in mora" . Há entendimento sumulado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo de que o adquirente pode requerer a rescisão contratual. A respeito: Súmula 1: O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem. Requerida a rescisão judicialmente, não há motivação para que se continuem expedindo cobranças. Por sua vez, o pedido de não inscrição do nome da parte autora no cadastro de inadimplentes tem natureza cautelar e se justifica para evitar perigo de lesão grave e de difícil reparação. Assim, defiro a tutela de urgência, exclusivamente para: a) suspender a exigibilidade das parcelas contratuais vincendas (ainda não pagas) até final julgamento; b) determinar que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa no valor correspondente a R$ 1.000,00 por dia de descumprimento até o limite de R$ 250.000,00. Ante a inequívoca manifestação da parte autora, na petição inicial, de que pretende a rescisão do contrato de compra e venda com a devolução dos valores que pagou, há que ser feita a liberação do imóvel objeto do contrato para ser comercializada com terceiras pessoas. Considerando a garantia constitucional de duração razoável do processo também prevista no art. 4º do C.PC/2015, a expressa manifestação do autor quanto ao desinteresse na audiência de conciliação, bem como o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 13.140/2015, no sentido de que a voluntariedade é requisito essencial para mediação/conciliação, estabelecendo a lei que ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação/conciliação, fica dispensada sua realização. É contraproducente e contrária ao referido princípio a designação de audiência sujeitando a parte à pauta de designações, quando desde logo o autor declara sua intenção de não participar deste ato processual. Ademais, inexiste qualquer prejuízo para as partes, podendo a conciliação ser obtida a qualquer momento. Nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, CITE-SE a parte ré, pela via POSTAL, para responder, no prazo 15 (quinze) dias. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC). Caso o réu não tenha condições financeiras de contratar um Advogado, poderá re querer ao Estado que lhe forneça um de forma gratuita, desde que, com antecedência, procure a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/). Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na "internet", sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o "site" www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Caso a citação postal tenha resultado negativo, e requerendo a parte autora (bem como recolhendo a GRD caso não seja beneficiária da gratuidade processual), cópia da presente decisão servirá de MANDADO. Int. Advogados(s): Roselyn Yanaguisawa (OAB 184216/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) |
| 07/01/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/01/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/01/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/01/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Na inicial, diz a parte autora que firmou com a parte ré, instrumento particular de venda e compra de apartamento. Em razão da obra sequer ter sido iniciada, apesar do tempo decorrido entre a assinatura do contrato e os dias atuais, pretende a rescisão contratual com a devolução dos valores pagos. A parte ré não atendeu seu pedido. Ensinam Teresa Arruda Alvim Wambier, Maria Lúcia Lins Conceição, Leonardo Ferres da Silva Ribeiro e Rogério Licastro Torres de Melo (Primeiros comentários ao novo Código de Processo Civil artigo por artigo, RT, p. 498): "em palavras simples, pode-se afirmar, como ponto de partida, que só é possível cogitar de tutela de urgência se houver uma situação crítica, de emergência. Dessa forma, a técnica processual empregada para impedir a consumação ou o agravamento do dano que pode consistir no agravamento do prejuízo ou no risco de que a decisão final seja ineficaz no plano dos fatos, que geram a necessidade de uma solução imediata é que pode ser classificada como a tutela de urgência. É, pois, a resposta do processo a uma situação de emergência, de perigo, de urgência. (...) Noutras palavras, para a concessão da tutela de urgência cautelar e da tutela de urgência satisfativa (antecipação de tutela) exigem-se os mesmos e idênticos requisitos: fumus boni iuris e periculum in mora" . Há entendimento sumulado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo de que o adquirente pode requerer a rescisão contratual. A respeito: Súmula 1: O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem. Requerida a rescisão judicialmente, não há motivação para que se continuem expedindo cobranças. Por sua vez, o pedido de não inscrição do nome da parte autora no cadastro de inadimplentes tem natureza cautelar e se justifica para evitar perigo de lesão grave e de difícil reparação. Assim, defiro a tutela de urgência, exclusivamente para: a) suspender a exigibilidade das parcelas contratuais vincendas (ainda não pagas) até final julgamento; b) determinar que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa no valor correspondente a R$ 1.000,00 por dia de descumprimento até o limite de R$ 250.000,00. Ante a inequívoca manifestação da parte autora, na petição inicial, de que pretende a rescisão do contrato de compra e venda com a devolução dos valores que pagou, há que ser feita a liberação do imóvel objeto do contrato para ser comercializada com terceiras pessoas. Considerando a garantia constitucional de duração razoável do processo também prevista no art. 4º do C.PC/2015, a expressa manifestação do autor quanto ao desinteresse na audiência de conciliação, bem como o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 13.140/2015, no sentido de que a voluntariedade é requisito essencial para mediação/conciliação, estabelecendo a lei que ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação/conciliação, fica dispensada sua realização. É contraproducente e contrária ao referido princípio a designação de audiência sujeitando a parte à pauta de designações, quando desde logo o autor declara sua intenção de não participar deste ato processual. Ademais, inexiste qualquer prejuízo para as partes, podendo a conciliação ser obtida a qualquer momento. Nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, CITE-SE a parte ré, pela via POSTAL, para responder, no prazo 15 (quinze) dias. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC). Caso o réu não tenha condições financeiras de contratar um Advogado, poderá re querer ao Estado que lhe forneça um de forma gratuita, desde que, com antecedência, procure a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/). Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na "internet", sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o "site" www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Caso a citação postal tenha resultado negativo, e requerendo a parte autora (bem como recolhendo a GRD caso não seja beneficiária da gratuidade processual), cópia da presente decisão servirá de MANDADO. Int. |
| 07/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70382938-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2018 18:27 |
| 20/12/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/12/2018 |
Petições Diversas |
| 11/01/2019 |
Contestação |
| 29/01/2019 |
Petições Diversas |
| 01/02/2019 |
Petições Diversas |
| 15/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2019 |
Petições Diversas |
| 27/03/2019 |
Petições Diversas |
| 20/06/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 01/07/2019 |
Petições Diversas |
| 17/09/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 24/11/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 13/01/2020 |
Petições Diversas |
| 01/04/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 16/04/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 25/02/2021 |
Contestação |
| 01/03/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 08/03/2021 |
Petições Diversas |
| 20/04/2021 |
Petições Diversas |
| 02/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Contestação |
| 18/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 12/07/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/08/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/08/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/08/2021 | Cumprimento de sentença (0012649-62.2021.8.26.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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