| Reqte |
Alberto Carlos Andrade
Advogado: Joao Dyonisio Taveira |
| Reqdo |
Euripedez Benzoni
Advogada: Debora Damasceno Ribeiro dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70219650-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2020 13:18 |
| 30/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 2284/2289 |
| 18/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70219650-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2020 13:18 |
| 30/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 2284/2289 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2020 Teor do ato: Vistos. Petição retro - A parte exequente deverá iniciar o cumprimento de sentença procedendo ao peticionamento eletrônico, devendo ser observado o constante no Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença", devendo anexar planilha de cálculo atualizada e custas para intimação postal, caso a parte executada esteja sem advogado constituído nos autos. Nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Joao Dyonisio Taveira (OAB 51779/SP), Debora Damasceno Ribeiro dos Santos (OAB 371756/SP) |
| 17/06/2020 |
Decisão
Vistos. Petição retro - A parte exequente deverá iniciar o cumprimento de sentença procedendo ao peticionamento eletrônico, devendo ser observado o constante no Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença", devendo anexar planilha de cálculo atualizada e custas para intimação postal, caso a parte executada esteja sem advogado constituído nos autos. Nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. |
| 17/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70171748-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 15:02 |
| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2020 Data da Disponibilização: 15/06/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 3062 Página: 1901/1919 |
| 11/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de expedição de mandato para constatação pois, diante da notícia de desocupação/abandonado do imóvel, o autor poderá se imitir na posse sem depender de concurso judicial, nos termos do artigo 66 da Lei nº 8.245/91: Quando o imóvel for abandonado após ajuizada a ação, o locador poderá imitir-se na posse do imóvel. No mais reporto-me ao 4º parágrafo e seguintes do despacho de fl.154. Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, ao arquivo. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intime-se. Advogados(s): Joao Dyonisio Taveira (OAB 51779/SP), Debora Damasceno Ribeiro dos Santos (OAB 371756/SP) |
| 11/06/2020 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de expedição de mandato para constatação pois, diante da notícia de desocupação/abandonado do imóvel, o autor poderá se imitir na posse sem depender de concurso judicial, nos termos do artigo 66 da Lei nº 8.245/91: Quando o imóvel for abandonado após ajuizada a ação, o locador poderá imitir-se na posse do imóvel. No mais reporto-me ao 4º parágrafo e seguintes do despacho de fl.154. Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, ao arquivo. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intime-se. |
| 11/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70164409-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2020 13:44 |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 2349/2360 |
| 07/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. Requeira o vencedor o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No período retro, a parte autora deverá informando se os réus desocuparam o imóvel objeto do litígio. Caso não tenha havido a desocupação do imóvel, a parte autora deverá juntar aos autos as custas de GRD para a expedição do mandado, nos termos da sentença. Quanto à execução dos valores, a parte autora deverá iniciar o cumprimento de sentença. Desta forma, aguarde-se o impulso processual a ser dado pela parte vencedora, pelo prazo retro. Para proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá ser observado o constante no Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença", devendo anexar planilha de cálculo atualizada e custas para intimação postal, caso a parte executada esteja sem advogado constituído nos autos. Nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Joao Dyonisio Taveira (OAB 51779/SP), Debora Damasceno Ribeiro dos Santos (OAB 371756/SP) |
| 05/06/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. Requeira o vencedor o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No período retro, a parte autora deverá informando se os réus desocuparam o imóvel objeto do litígio. Caso não tenha havido a desocupação do imóvel, a parte autora deverá juntar aos autos as custas de GRD para a expedição do mandado, nos termos da sentença. Quanto à execução dos valores, a parte autora deverá iniciar o cumprimento de sentença. Desta forma, aguarde-se o impulso processual a ser dado pela parte vencedora, pelo prazo retro. Para proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá ser observado o constante no Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença", devendo anexar planilha de cálculo atualizada e custas para intimação postal, caso a parte executada esteja sem advogado constituído nos autos. Nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. |
| 05/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 08/04/2020 |
Início da Execução Juntado
0005235-47.2020.8.26.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 13/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 13/03/2020 |
Documento Juntado
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| 13/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 2164/2185 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2020 Teor do ato: Vistos. Reporto-me ao 1º parágrafo de fl.95. O patrono da parte autora deverá se atentar que, para proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá observar o constante no Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe: "157 - Cumprimento Provisório de Sentença", devendo anexar planilha de cálculo atualizada e demais documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.. Cumpra-se o 2º parágrafo de fl.99 (remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça). Intimem-se. Advogados(s): Joao Dyonisio Taveira (OAB 51779/SP), Debora Damasceno Ribeiro dos Santos (OAB 371756/SP) |
| 09/03/2020 |
Decisão
Vistos. Reporto-me ao 1º parágrafo de fl.95. O patrono da parte autora deverá se atentar que, para proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá observar o constante no Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe: "157 - Cumprimento Provisório de Sentença", devendo anexar planilha de cálculo atualizada e demais documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.. Cumpra-se o 2º parágrafo de fl.99 (remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça). Intimem-se. |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70072433-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2020 14:08 |
| 05/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 2121/2140 |
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70067542-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2020 17:48 |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro à parte autora os benefícios do idoso, artigo 1.048, I, do CPC, o que restou anotado. Cumpra-se o 2º parágrafo da decisão de fl.95. Intime-se. Advogados(s): Joao Dyonisio Taveira (OAB 51779/SP), Debora Damasceno Ribeiro dos Santos (OAB 371756/SP) |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 2390/2409 |
| 03/03/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro à parte autora os benefícios do idoso, artigo 1.048, I, do CPC, o que restou anotado. Cumpra-se o 2º parágrafo da decisão de fl.95. Intime-se. |
| 03/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70065029-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2020 15:20 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2020 Teor do ato: Vistos. Para que seja cumprido o despejo o locador deverá promover a execução provisória do julgado. Subam os autos à Egrégia Superior Instância. Intimem-se. Advogados(s): Joao Dyonisio Taveira (OAB 51779/SP), Debora Damasceno Ribeiro dos Santos (OAB 371756/SP) |
| 02/03/2020 |
Decisão
Vistos. Para que seja cumprido o despejo o locador deverá promover a execução provisória do julgado. Subam os autos à Egrégia Superior Instância. Intimem-se. |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70063538-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2020 17:51 |
| 02/03/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70063526-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/03/2020 17:48 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 2268/2289 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2020 Teor do ato: Caso haja mídia a ser remetida à Egrégia Superior Instância, no prazo de 5 (cinco) dias a parte apelante (exceto se for beneficiária da gratuidade processual) deverá comprovar o recolhimento do porte de remessa e de retorno, nos termos do artigo 1.275, § 3º, das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 110-4). Manifeste-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Caso a parte apelada, nas suas contrarrazões, suscite preliminares tendo por lastro questões resolvidas na fase de conhecimento que não comportavam agravo de instrumento, a parte apelante poderá ofertar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação (art. 1.009, § 2º, do CPC). Decorrido o(s) prazo(s) do(s) item(ns) anterior(es), os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Joao Dyonisio Taveira (OAB 51779/SP), Debora Damasceno Ribeiro dos Santos (OAB 371756/SP) |
| 27/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Caso haja mídia a ser remetida à Egrégia Superior Instância, no prazo de 5 (cinco) dias a parte apelante (exceto se for beneficiária da gratuidade processual) deverá comprovar o recolhimento do porte de remessa e de retorno, nos termos do artigo 1.275, § 3º, das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 110-4). Manifeste-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Caso a parte apelada, nas suas contrarrazões, suscite preliminares tendo por lastro questões resolvidas na fase de conhecimento que não comportavam agravo de instrumento, a parte apelante poderá ofertar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação (art. 1.009, § 2º, do CPC). Decorrido o(s) prazo(s) do(s) item(ns) anterior(es), os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 27/02/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70059558-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/02/2020 18:19 |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 2073/2096 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2020 Teor do ato: Posto isso, julgo PROCEDENTE a presente ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declarando rescindido o contrato de locação, condenandos os réus ao pagamento dos alugueres e demais encargos locatícios vencidos e não pagos até a desocupação do imóvel, acrescido da multa contratual, tudo devidamente corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e com juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde as datas dos vencimentos das respectivas parcelas e decretando o despejo pedido, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária. Após o decurso do prazo retro, contado a partir da data da notificação, será efetuado o despejo forçado, se necessário com emprego de força, dentro da conduta legal e ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 65, da Lei n.º 8.245/91. Posteriormente ao transito em julgado, expeça-se mandado de notificação e despejo, desde já autorizada a ordem de arrombamento e concurso de força policial como dito acima. Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação à luz do disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado aguarde-se, em cartório, pelo prazo de um mês, o início da fase executória. Na inércia, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Joao Dyonisio Taveira (OAB 51779/SP), Debora Damasceno Ribeiro dos Santos (OAB 371756/SP) |
| 13/02/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, julgo PROCEDENTE a presente ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declarando rescindido o contrato de locação, condenandos os réus ao pagamento dos alugueres e demais encargos locatícios vencidos e não pagos até a desocupação do imóvel, acrescido da multa contratual, tudo devidamente corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e com juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde as datas dos vencimentos das respectivas parcelas e decretando o despejo pedido, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária. Após o decurso do prazo retro, contado a partir da data da notificação, será efetuado o despejo forçado, se necessário com emprego de força, dentro da conduta legal e ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 65, da Lei n.º 8.245/91. Posteriormente ao transito em julgado, expeça-se mandado de notificação e despejo, desde já autorizada a ordem de arrombamento e concurso de força policial como dito acima. Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação à luz do disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado aguarde-se, em cartório, pelo prazo de um mês, o início da fase executória. Na inércia, arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 13/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70039838-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 15:16 |
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70032379-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2020 17:13 |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 2426/2443 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/60 - Defiro o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para a juntada de procuração pelo patrono dos réus, sob pena de desconsideração da petição retro. Indefiro o prorrogação de prazo para defesa. Manifeste-se a parte autora, quanto a petição retro e em termos de prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio do autor e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Int. Advogados(s): Joao Dyonisio Taveira (OAB 51779/SP) |
| 31/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 58/60 - Defiro o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para a juntada de procuração pelo patrono dos réus, sob pena de desconsideração da petição retro. Indefiro o prorrogação de prazo para defesa. Manifeste-se a parte autora, quanto a petição retro e em termos de prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio do autor e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Int. |
| 31/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70023057-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 30/01/2020 12:07 |
| 08/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR080777595TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Notificação - Hora Certa - Improbidade Administrativa - Fazenda Pública Destinatário : Abilio Manoel Mouta Diligência : 03/01/2020 |
| 08/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR080777595TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Notificação - Hora Certa - Improbidade Administrativa - Fazenda Pública Destinatário : Abilio Manoel Mouta Diligência : 03/01/2020 |
| 18/12/2019 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Notificação - Hora Certa - Improbidade Administrativa - Fazenda Pública |
| 04/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/12/2019 |
Mandado Juntado
|
| 18/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/062519-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/11/2019 Local: Oficial de justiça - Josmar Bittencourt Pedro |
| 23/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se o necessário |
| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70277369-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2019 15:43 |
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 1785/1805 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista que os avisos de recebimento às fls. 38 e 41 foram recebidos por terceiros, manifeste-se o autor. Advogados(s): Joao Dyonisio Taveira (OAB 51779/SP) |
| 20/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista que os avisos de recebimento às fls. 38 e 41 foram recebidos por terceiros, manifeste-se o autor. |
| 09/05/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR923630211TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Adelina Olga Mouta Diligência : 22/04/2019 |
| 24/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR923630211TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Adelina Olga Mouta Diligência : 22/04/2019 |
| 24/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR923630208TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Abilio Manoel Mouta Diligência : 22/04/2019 |
| 24/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR923630208TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Abilio Manoel Mouta Diligência : 22/04/2019 |
| 24/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR923630199TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Euripedez Benzoni Diligência : 23/04/2019 |
| 24/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR923630199TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Euripedez Benzoni Diligência : 23/04/2019 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 2424/2439 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, CITE-SE a parte ré, para responder, no prazo 15 (quinze) dias. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC). Caso a parte ré não tenha condições financeiras de contratar um Advogado, poderá requerer ao Estado que lhe forneça um de forma gratuita, desde que, com antecedência, procure a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/). Advirta-se o locatário de que poderá purgar a mora, evitando a rescisão a locação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, caso efetue o depósito judicial do débito reclamado na inicial, aí incluídos os alugueres e acessórios que se vencerem até a data do depósito, as multas ou penalidades contratuais, de caráter moratório, os juros de mora, as custas e os honorários do advogado do locador em percentual previsto no contrato ou no contrato ou no mínimo de 10% (dez por cento) do débito, independentemente de cálculo do Juízo (Lei nº 8.245/91, artigo 62, II). Não se admitirá a emenda da mora caso o locatário tenha utilizado esta mesma faculdade 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da presente ação (parágrafo único do mesmo dispositivo legal). O locador fica autorizado a levantar o valor depositado. Ciência a eventuais ocupantes e sublocatários que poderão intervir na ação como assistentes, desde que por intermédio de Advogado (artigo 59, § 2º, Lei nº 8.245/91). Cite-se pela forma POSTAL. Observe-se que o locatário nomeia seus fiadores como procuradores, os quais têm poderes, dentre outros, para o recebimento de citações (cláusula 18ª - fls.15). Cópia desta decisão valerá como MANDADO, se necessário. Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na "internet", sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o "site" www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intimem-se. Advogados(s): Joao Dyonisio Taveira (OAB 51779/SP) |
| 08/04/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 08/04/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 08/04/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 08/04/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, CITE-SE a parte ré, para responder, no prazo 15 (quinze) dias. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC). Caso a parte ré não tenha condições financeiras de contratar um Advogado, poderá requerer ao Estado que lhe forneça um de forma gratuita, desde que, com antecedência, procure a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/). Advirta-se o locatário de que poderá purgar a mora, evitando a rescisão a locação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, caso efetue o depósito judicial do débito reclamado na inicial, aí incluídos os alugueres e acessórios que se vencerem até a data do depósito, as multas ou penalidades contratuais, de caráter moratório, os juros de mora, as custas e os honorários do advogado do locador em percentual previsto no contrato ou no contrato ou no mínimo de 10% (dez por cento) do débito, independentemente de cálculo do Juízo (Lei nº 8.245/91, artigo 62, II). Não se admitirá a emenda da mora caso o locatário tenha utilizado esta mesma faculdade 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da presente ação (parágrafo único do mesmo dispositivo legal). O locador fica autorizado a levantar o valor depositado. Ciência a eventuais ocupantes e sublocatários que poderão intervir na ação como assistentes, desde que por intermédio de Advogado (artigo 59, § 2º, Lei nº 8.245/91). Cite-se pela forma POSTAL. Observe-se que o locatário nomeia seus fiadores como procuradores, os quais têm poderes, dentre outros, para o recebimento de citações (cláusula 18ª - fls.15). Cópia desta decisão valerá como MANDADO, se necessário. Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na "internet", sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o "site" www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intimem-se. |
| 08/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70099444-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2019 17:11 |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 1970/1983 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2019 Teor do ato: Vistos. A regra é que a citação ocorra pelo correio e somente em casos excepcionais e que sejam realmente necessários, deverá ocorrer a citação por mandado, o que não é, por ora, o caso dos autos. Ressalto que a constrição de bens deve obedecer a ordem de preferência do artigo 835 do CPC e que o bloqueio de bens é realizado pelo juízo, através do sistema BACENJUD. Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para citação postal, no valor de R$ 43,60, código 120-1. Prazo: 15(quinze) dias. As diligências não utilizadas poderão ser levantadas, através de guia de levantamento em favor do exequente, caso haja requerimento neste sentido, ou poderão permanecer nos autos para serem utilizadas oportunamente. Observe-se que o locatário nomeia seus fiadores como procuradores, os quais têm poderes, dentre outros, para o recebimento de citações (cláusula 18ª - fls.15). No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Joao Dyonisio Taveira (OAB 51779/SP) |
| 01/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. A regra é que a citação ocorra pelo correio e somente em casos excepcionais e que sejam realmente necessários, deverá ocorrer a citação por mandado, o que não é, por ora, o caso dos autos. Ressalto que a constrição de bens deve obedecer a ordem de preferência do artigo 835 do CPC e que o bloqueio de bens é realizado pelo juízo, através do sistema BACENJUD. Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para citação postal, no valor de R$ 43,60, código 120-1. Prazo: 15(quinze) dias. As diligências não utilizadas poderão ser levantadas, através de guia de levantamento em favor do exequente, caso haja requerimento neste sentido, ou poderão permanecer nos autos para serem utilizadas oportunamente. Observe-se que o locatário nomeia seus fiadores como procuradores, os quais têm poderes, dentre outros, para o recebimento de citações (cláusula 18ª - fls.15). No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Intime-se. |
| 01/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/04/2019 |
Petições Diversas |
| 23/08/2019 |
Petições Diversas |
| 30/01/2020 |
Pedido de Prazo |
| 05/02/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 27/02/2020 |
Razões de Apelação |
| 02/03/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 02/03/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas |
| 11/06/2020 |
Petições Diversas |
| 17/06/2020 |
Petições Diversas |
| 23/07/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/03/2020 | Cumprimento de sentença (0005235-47.2020.8.26.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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