| Exeqte |
Claudio Furtado Calixto
Advogado: Claudio Furtado Calixto |
| Exectdo |
Ex Lege Cursos e Treinamentos Ltda
Advogada: Sandra Moura da Rocha |
| Perito | Rodrigo Iezzi Tardelli (Perito) |
| TerIntCer |
Condomínio Conjunto Cinerama
Advogada: Elizangela Pinatti Advogada: Marli Lipari Saisi |
| Advogada | Sandra Moura da Rocha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/06/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1293/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1293/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10084201320198260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Elizangela Pinatti (OAB 210569/SP), Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandra Moura da Rocha (OAB 262300/SP) |
| 11/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10084201320198260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1234/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 18/06/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1293/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1293/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10084201320198260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Elizangela Pinatti (OAB 210569/SP), Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandra Moura da Rocha (OAB 262300/SP) |
| 11/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10084201320198260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1234/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1234/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 60 dias, notícias sobre o julgamento do Agravo de Instrumento interposto. Intime-se. Advogados(s): Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Elizangela Pinatti (OAB 210569/SP), Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandra Moura da Rocha (OAB 262300/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se por mais 60 dias, notícias sobre o julgamento do Agravo de Instrumento interposto. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70139248-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/05/2026 11:08 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1213/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advogados(s): Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Elizangela Pinatti (OAB 210569/SP), Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandra Moura da Rocha (OAB 262300/SP) |
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. |
| 04/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0019 - CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO - AGRAVO SEM EFEITO SUSPENSIVO - UPJ1CV |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2026 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Elizangela Pinatti (OAB 210569/SP), Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandra Moura da Rocha (OAB 262300/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70053236-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/02/2026 18:08 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 882/884: Indefiro o pedido de nova avaliação do imóvel, formulado pelo exequente. Isto porque, não se verifica na espécie a ocorrência de qualquer uma das hipóteses legais previstas no artigo 873 do CPC, sendo certo que a alegação de desacerto da avaliação anterior foi afastada pela decisão de fls. 750/755, mantida pelo E. Tribunal de Justiça quando do julgamento do agravo de instrumento interposto pelo exequente. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Elizangela Pinatti (OAB 210569/SP), Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandra Moura da Rocha (OAB 262300/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 882/884: Indefiro o pedido de nova avaliação do imóvel, formulado pelo exequente. Isto porque, não se verifica na espécie a ocorrência de qualquer uma das hipóteses legais previstas no artigo 873 do CPC, sendo certo que a alegação de desacerto da avaliação anterior foi afastada pela decisão de fls. 750/755, mantida pelo E. Tribunal de Justiça quando do julgamento do agravo de instrumento interposto pelo exequente. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70554670-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 10/12/2025 10:01 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2693/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2693/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 858/861: Indefiro, por ausência de amparo legal. Conforme deliberado anteriormente, para adjudicação do imóvel pelo exequente, este deve oferecer no mínimo o valor da avaliação do bem. Tal previsão decorre de expressa previsão legal (artigo 876 do CPC). Outro não é o entendimento do E. TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Pedido de adjudicação de bem imóvel penhorado pelo valor correspondente a 40% da avaliação. Indeferimento mantido. Aplicação do artigo 876 do Código de Processo Civil. Adjudicação que somente pode ocorrer pelo valor integral da avaliação, sendo inadmissível a proposta por valor inferior. Possibilidade de oferta abaixo da avaliação restrita à arrematação em segundo leilão, instituto diverso. Decisão que observou a norma processual e preservou a segurança jurídica e a isonomia entre as partes. Ausência de ilegalidade ou violação aos princípios da execução. Precedentes. RECURSO IMPRÓVIDO".(TJSP; Agravo de Instrumento 2393247-88.2024.8.26.0000; Relator (a):Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2025; Data de Registro: 12/11/2025) Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Elizangela Pinatti (OAB 210569/SP), Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandra Moura da Rocha (OAB 262300/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 858/861: Indefiro, por ausência de amparo legal. Conforme deliberado anteriormente, para adjudicação do imóvel pelo exequente, este deve oferecer no mínimo o valor da avaliação do bem. Tal previsão decorre de expressa previsão legal (artigo 876 do CPC). Outro não é o entendimento do E. TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Pedido de adjudicação de bem imóvel penhorado pelo valor correspondente a 40% da avaliação. Indeferimento mantido. Aplicação do artigo 876 do Código de Processo Civil. Adjudicação que somente pode ocorrer pelo valor integral da avaliação, sendo inadmissível a proposta por valor inferior. Possibilidade de oferta abaixo da avaliação restrita à arrematação em segundo leilão, instituto diverso. Decisão que observou a norma processual e preservou a segurança jurídica e a isonomia entre as partes. Ausência de ilegalidade ou violação aos princípios da execução. Precedentes. RECURSO IMPRÓVIDO".(TJSP; Agravo de Instrumento 2393247-88.2024.8.26.0000; Relator (a):Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2025; Data de Registro: 12/11/2025) Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70511966-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 16:13 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2108/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2108/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 862/870: À parte executada, para manifestação sobre o pedido de adjudicação, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Elizangela Pinatti (OAB 210569/SP), Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandra Moura da Rocha (OAB 262300/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 862/870: À parte executada, para manifestação sobre o pedido de adjudicação, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70456546-8 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 06/10/2025 12:47 |
| 06/10/2025 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70456540-9 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 06/10/2025 12:46 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1873/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 853/854: A parte executada se opôs ao pedido de adjudicação do imóvel na forma proposta pelo exequente, que deve oferecer no mínimo o valor da avaliação do bem, com fulcro no artigo 876 do CPC. Desta forma, em não havendo acordo entre as partes, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70432896-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 15:06 |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70418970-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2025 08:08 |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70415066-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 13:48 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1364/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1364/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 835/843 - Sobre a proposta de acordo oferecida pelo exequente, manifestem-se os executados, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Elizangela Pinatti (OAB 210569/SP), Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandra Moura da Rocha (OAB 262300/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 835/843 - Sobre a proposta de acordo oferecida pelo exequente, manifestem-se os executados, no prazo de 15 dias. Int. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70376031-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/08/2025 10:59 |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70372517-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/08/2025 15:04 |
| 07/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70360884-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/08/2025 16:06 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do Edital de fls. 796/798, apresentada pelo gestor do sistema, cabendo a este a publicação e demais providências legais, nos termos do art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas das datas: o 1º Leilão terá início no dia 21/07/2025 às 14h e se encerrará no dia 24/07/2025 às 14h. O 2º Leilão terá início no dia 24/07/2025 às 14h e se encerrará no dia 13/08/2025 às 14h. Ficam os executados intimados via DJE, conforme artigo 889, do Código de Processo Civil. Nada mais sendo requerido, aguarde-se realização do leilão. Int. Advogados(s): Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandra Moura da Rocha (OAB 262300/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do Edital de fls. 796/798, apresentada pelo gestor do sistema, cabendo a este a publicação e demais providências legais, nos termos do art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas das datas: o 1º Leilão terá início no dia 21/07/2025 às 14h e se encerrará no dia 24/07/2025 às 14h. O 2º Leilão terá início no dia 24/07/2025 às 14h e se encerrará no dia 13/08/2025 às 14h. Ficam os executados intimados via DJE, conforme artigo 889, do Código de Processo Civil. Nada mais sendo requerido, aguarde-se realização do leilão. Int. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70282716-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/06/2025 18:09 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Wesley Oliveira Ascanio, JUCESP nº 1.137 (www.tabaleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça e no sistema SAJ. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Com a aceitação do lanço, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimento e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br)) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo (artigo 267 das NSCGJ). O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandra Moura da Rocha (OAB 262300/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Wesley Oliveira Ascanio, JUCESP nº 1.137 (www.tabaleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça e no sistema SAJ. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Com a aceitação do lanço, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimento e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br)) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo (artigo 267 das NSCGJ). O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70216814-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 15/05/2025 12:27 |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70216704-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 11:53 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 770/771: No prazo de 15 dias, indique o exequente leiloeiro habilitado para a realização da hasta pública e providencie a juntada da planilha discriminada e atualizada do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Fls. 772/779: Ciente do V. Acórdão, que negou provimento ao recurso do exequente. Intime-se. Advogados(s): Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandra Moura da Rocha (OAB 262300/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 770/771: No prazo de 15 dias, indique o exequente leiloeiro habilitado para a realização da hasta pública e providencie a juntada da planilha discriminada e atualizada do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Fls. 772/779: Ciente do V. Acórdão, que negou provimento ao recurso do exequente. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70139979-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 11:37 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 758/762 - Ciente da interposição de agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, que adoto como razão de decidir. Até a presente data, não ha nos autos notícia de concessão de efeito suspensivo. Intime-se. Advogados(s): Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandra Moura da Rocha (OAB 262300/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 758/762 - Ciente da interposição de agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, que adoto como razão de decidir. Até a presente data, não ha nos autos notícia de concessão de efeito suspensivo. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2024 Teor do ato: Fl. 763. Ciência da reserva dos honorários periciais. Advogados(s): Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandra Moura da Rocha (OAB 262300/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 763. Ciência da reserva dos honorários periciais. |
| 17/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70603040-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/12/2024 14:14 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2024 Teor do ato: Isto posto, tem-se que a parte exequente é PARTE ATIVA LEGÍTIMA para cobrar, nesta execução, a integralidade do débito previsto contratualmente, razão pela qual REJEITO a IMPUGNAÇÃO das EXECUTADAS fls. 716/717. Resta pendende a análise da IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL, trazida pelo EXEQUENTE. A hipótese é a de REJEIÇÃO da impugnação. Senão, vejamos: Com efeito, o impugnante limitou-se - para fundamentar o argumento de que o valor de avaliação por ele informado nos autos (R$ 55.000,00) representa melhor o valor de mercado do bem do que aquele apresentado pelo perito (R$ 262.000,00) - a colacionar aos autos o preço de venda de outros imóveis situados na mesma região em que situado o bem avaliado pelo perito, porém, em metragens significativamente inferiores àquele imóvel objeto da perícia. Note-se que o imóvel avaliado possui 49,82 m² (fls. 650) e os imóveis usados como paradigma pelo exequente às fls. 688, 693, 699 e 704 possuem, respectivamente, 19m2, 40m2, 28m2 e 18m2. Ademais, não há maiores informações relevantes sobre os imóveis comparados pela parte exequente além da metragem e região. As fotos trazidas no laudo pericial às fls. 655/660, por sua vez, infirmam a alegação do exequente acerca do suposto "estado precário do imóvel". Observa-se que, embora as imagens revelem relativa desorganização, com caixas espalhadas pelos comodos, tal circunstância reflete tão somente um estado momentâneo de desordem, que não se confunde com a precariedade estrutural ou funcional do imóvel. A confusão entre esses conceitos, portanto, não encontra respaldo nos elementos de prova apresentados. Acresça-se a isso que não há prova de que o imóvel em comento necessite de reforma, tal como alegado pelo impugnante. Ora, os fundamentos trazidos pelo impugnante, indubitavelmente, não são suficientes para ensejar a desqualificação do laudo pericial, bem como do valor apurado. O perito, engenheiro civil, vistoriou pessoalmente o imóvel objeto deste cumprimento de sentença, conforme fotos anexadas ao laudo. Delineou, ainda, os parâmetros estabelecidos para a avaliação do imóvel, levando em consideração diversos fatores para elaboração do laudo, tais como localização, melhoramentos e características locais, estado de conservação e acabamentos do bem periciando. Assim, a divergência mercadológica de valores, segundo o informado pela impugnante por meio de pesquisas na internet, sem data de avaliação, não é hábil a sobrepujar as sólidas conclusões constantes na avaliação apresentada pelo perito de confiança deste juízo (sem interesse na causa), elaborada segundo metodologia que atende às normas brasileiras de avaliação de bens, com a utilização de critérios estritamente técnicos. Nesse diapasão, e considerando que não observados desacertos capazes de determinar a alteração do valor estimado ou até mesmo a realização de nova perícia, HOMOLOGO o laudo acostado às fls. 473/515, para atribuir ao imóvel penhorado objeto da perícia o valor de R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais) para outubro de 2023. (cf. fls. 662). Em termos de prosseguimento do feito, esclareça o exequente qual o valor do bem que tomou como referência para oferecer, às fls. 745, item II, a proposta de adjudicação do bem às executadas. Na hipótese de se ter tomado como base valor superior ao débito exequendo, deverá o credor, em caso de aceitação da proposta pela parte adversa, depositar nos autos a diferença em favor da executada proprietária do imóvel adjudicando. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandra Moura da Rocha (OAB 262300/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Isto posto, tem-se que a parte exequente é PARTE ATIVA LEGÍTIMA para cobrar, nesta execução, a integralidade do débito previsto contratualmente, razão pela qual REJEITO a IMPUGNAÇÃO das EXECUTADAS fls. 716/717. Resta pendende a análise da IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL, trazida pelo EXEQUENTE. A hipótese é a de REJEIÇÃO da impugnação. Senão, vejamos: Com efeito, o impugnante limitou-se - para fundamentar o argumento de que o valor de avaliação por ele informado nos autos (R$ 55.000,00) representa melhor o valor de mercado do bem do que aquele apresentado pelo perito (R$ 262.000,00) - a colacionar aos autos o preço de venda de outros imóveis situados na mesma região em que situado o bem avaliado pelo perito, porém, em metragens significativamente inferiores àquele imóvel objeto da perícia. Note-se que o imóvel avaliado possui 49,82 m² (fls. 650) e os imóveis usados como paradigma pelo exequente às fls. 688, 693, 699 e 704 possuem, respectivamente, 19m2, 40m2, 28m2 e 18m2. Ademais, não há maiores informações relevantes sobre os imóveis comparados pela parte exequente além da metragem e região. As fotos trazidas no laudo pericial às fls. 655/660, por sua vez, infirmam a alegação do exequente acerca do suposto "estado precário do imóvel". Observa-se que, embora as imagens revelem relativa desorganização, com caixas espalhadas pelos comodos, tal circunstância reflete tão somente um estado momentâneo de desordem, que não se confunde com a precariedade estrutural ou funcional do imóvel. A confusão entre esses conceitos, portanto, não encontra respaldo nos elementos de prova apresentados. Acresça-se a isso que não há prova de que o imóvel em comento necessite de reforma, tal como alegado pelo impugnante. Ora, os fundamentos trazidos pelo impugnante, indubitavelmente, não são suficientes para ensejar a desqualificação do laudo pericial, bem como do valor apurado. O perito, engenheiro civil, vistoriou pessoalmente o imóvel objeto deste cumprimento de sentença, conforme fotos anexadas ao laudo. Delineou, ainda, os parâmetros estabelecidos para a avaliação do imóvel, levando em consideração diversos fatores para elaboração do laudo, tais como localização, melhoramentos e características locais, estado de conservação e acabamentos do bem periciando. Assim, a divergência mercadológica de valores, segundo o informado pela impugnante por meio de pesquisas na internet, sem data de avaliação, não é hábil a sobrepujar as sólidas conclusões constantes na avaliação apresentada pelo perito de confiança deste juízo (sem interesse na causa), elaborada segundo metodologia que atende às normas brasileiras de avaliação de bens, com a utilização de critérios estritamente técnicos. Nesse diapasão, e considerando que não observados desacertos capazes de determinar a alteração do valor estimado ou até mesmo a realização de nova perícia, HOMOLOGO o laudo acostado às fls. 473/515, para atribuir ao imóvel penhorado objeto da perícia o valor de R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais) para outubro de 2023. (cf. fls. 662). Em termos de prosseguimento do feito, esclareça o exequente qual o valor do bem que tomou como referência para oferecer, às fls. 745, item II, a proposta de adjudicação do bem às executadas. Na hipótese de se ter tomado como base valor superior ao débito exequendo, deverá o credor, em caso de aceitação da proposta pela parte adversa, depositar nos autos a diferença em favor da executada proprietária do imóvel adjudicando. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70350870-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 10:22 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70307821-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 14:10 |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70307773-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 13:59 |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70307764-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 13:56 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 716/725. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada. Fls. 726/733. Ciência às partes acerca dos esclarecimentos do Perito. Fls. 734. Expeça-se ofício à Defensoria Pública para que transfira os honorários periciais ao perito Rodrigo Iezzi Tardelli. Intime-se. Advogados(s): Elaine Regina Salomão (OAB 176467/SP), Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandro Henrique Foca (OAB 238546/SP), Sandra Moura da Rocha (OAB 262300/SP) |
| 02/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 716/725. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada. Fls. 726/733. Ciência às partes acerca dos esclarecimentos do Perito. Fls. 734. Expeça-se ofício à Defensoria Pública para que transfira os honorários periciais ao perito Rodrigo Iezzi Tardelli. Intime-se. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70281481-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/06/2024 17:34 |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70281478-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/06/2024 17:33 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70207214-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 14:07 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, intime-se o perito para que ratifique ou retifique o laudo pericial, considerando a manifestação e documentos apresentados às fls. 685/706 pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Elaine Regina Salomão (OAB 176467/SP), Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandro Henrique Foca (OAB 238546/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, intime-se o perito para que ratifique ou retifique o laudo pericial, considerando a manifestação e documentos apresentados às fls. 685/706 pelo exequente. Intime-se. |
| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70509569-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 11:48 |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70509562-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 11:44 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 465, § 4º, antes da expedição do mandado de levantamento dos honorários periciais, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo apresentado no prazo de 15 dias. Após as manifestações, ou decorrido o prazo para tanto, e prestados todos os esclarecimentos necessários pelo Sr. Perito, tornem conclusos para a apreciação do pedido de expedição de guia de levantamento referente aos seus honorários. Intime-se. Advogados(s): Elaine Regina Salomão (OAB 176467/SP), Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandro Henrique Foca (OAB 238546/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 465, § 4º, antes da expedição do mandado de levantamento dos honorários periciais, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo apresentado no prazo de 15 dias. Após as manifestações, ou decorrido o prazo para tanto, e prestados todos os esclarecimentos necessários pelo Sr. Perito, tornem conclusos para a apreciação do pedido de expedição de guia de levantamento referente aos seus honorários. Intime-se. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70483940-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/10/2023 17:01 |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70483933-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/10/2023 16:59 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 636: Defiro o pedido. Para realização da perícia, fica autorizado o arrombamento, se necessário, bem como requisição de força policial. Intime-se. Advogados(s): Elaine Regina Salomão (OAB 176467/SP), Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandro Henrique Foca (OAB 238546/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 636: Defiro o pedido. Para realização da perícia, fica autorizado o arrombamento, se necessário, bem como requisição de força policial. Intime-se. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70358586-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 12:05 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 363: Ciência as partes de que a vistoria se realizará no dia 25/09/2023, às 09:00 horas. Intime-se. Advogados(s): Elaine Regina Salomão (OAB 176467/SP), Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandro Henrique Foca (OAB 238546/SP) |
| 11/08/2023 |
Convertido o Julgamento em Diligência
Vistos. Fls. 363: Ciência as partes de que a vistoria se realizará no dia 25/09/2023, às 09:00 horas. Intime-se. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70343311-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 07/08/2023 10:32 |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70334839-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 18:30 |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70334834-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 18:27 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.624: Ciência às partes do agendamento pelo perito, da vistoria no imóvel objeto da ação, para o dia 01/08/2023 às 11:00 horas, Av. Ipiranga, nº 919, unidade 1605, República, São Paulo/SP. Intime-se. Advogados(s): Elaine Regina Salomão (OAB 176467/SP), Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandro Henrique Foca (OAB 238546/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.624: Ciência às partes do agendamento pelo perito, da vistoria no imóvel objeto da ação, para o dia 01/08/2023 às 11:00 horas, Av. Ipiranga, nº 919, unidade 1605, República, São Paulo/SP. Intime-se. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70260954-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 21/06/2023 12:08 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 618: Realizada a reserva dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado para que dê início à elaboração do laudo. Intime-se. Advogados(s): Elaine Regina Salomão (OAB 176467/SP), Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandro Henrique Foca (OAB 238546/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 618: Realizada a reserva dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado para que dê início à elaboração do laudo. Intime-se. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70096508-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2023 00:39 |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70095756-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 10/03/2023 16:53 |
| 01/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 16/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se novo ofício à Defensoria com a correção necessária. |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70384462-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 11:41 |
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70331421-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 24/08/2022 17:19 |
| 03/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia o preenchimento da planilha atualizada encaminhada pela Defensoria Pública, devendo nela constar que a perícia é integralmente custeada pelo exequente, beneficiário da justiça gratuita. Após, oficie-se novamente a Defensoria Pública, para reserva dos honorários. Intime-se. Advogados(s): Elaine Regina Salomão (OAB 176467/SP), Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandro Henrique Foca (OAB 238546/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a serventia o preenchimento da planilha atualizada encaminhada pela Defensoria Pública, devendo nela constar que a perícia é integralmente custeada pelo exequente, beneficiário da justiça gratuita. Após, oficie-se novamente a Defensoria Pública, para reserva dos honorários. Intime-se. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70145198-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/04/2022 11:15 |
| 12/04/2022 |
Ofício Juntado
|
| 11/04/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70109151-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 11:28 |
| 17/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 568/569: Diante da aceitação do encargo, nomeio RODRIGO IEZZI TARDELLI como perito judicial nestes autos. Providencie a serventia a alimentação correta dos dados da perícia no Portal dos Auxiliares da Justiça. Oficie-se à Defensoria Pública, com celeridade, para reserva dos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Elaine Regina Salomão (OAB 176467/SP), Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandro Henrique Foca (OAB 238546/SP) |
| 08/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 568/569: Diante da aceitação do encargo, nomeio RODRIGO IEZZI TARDELLI como perito judicial nestes autos. Providencie a serventia a alimentação correta dos dados da perícia no Portal dos Auxiliares da Justiça. Oficie-se à Defensoria Pública, com celeridade, para reserva dos honorários periciais. Intime-se. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70001040-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2022 10:31 |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70429159-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 16:02 |
| 06/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. |
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70295271-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2021 12:02 |
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70287474-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2021 15:27 |
| 06/07/2021 |
Edital Juntado
|
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 2583/2603 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a intimação do perito indicado por meio do endereço de e-mail atualizado, qual seja, rodrigo@tardelliengenharia.com.br. Intime-se. Advogados(s): Elaine Regina Salomão (OAB 176467/SP), Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandro Henrique Foca (OAB 238546/SP) |
| 01/06/2021 |
Decisão
Vistos. Providencie a serventia a intimação do perito indicado por meio do endereço de e-mail atualizado, qual seja, rodrigo@tardelliengenharia.com.br. Intime-se. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70141649-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2021 13:48 |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 2037/2039 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2021 Teor do ato: Ciência da certidão do 5º CRI/SP com averbação da penhora. Aguarde-se a manifestação do perito. Advogados(s): Elaine Regina Salomão (OAB 176467/SP), Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandro Henrique Foca (OAB 238546/SP) |
| 18/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão do 5º CRI/SP com averbação da penhora. Aguarde-se a manifestação do perito. |
| 18/03/2021 |
Certidão Juntada
|
| 18/03/2021 |
Certidão Juntada
|
| 01/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 2377/2381 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2021 Teor do ato: Vistos. À Serventia: providencie o cumprimento da determinação contida às fls. 540. Fls. 542: Considerando que, apesar de intimados, os executadas deixaram de se manifestar acerca da decisão de fls. 523, promovo o regular prosseguimento da execução. Para a avaliação do imóvel objeto da penhora indico como perito judicial o engenheiro Rodrigo Iezzi Tardelli - tel. (11) 3105-3414/3107-9289 - e-mail: rodrigo-tardelli@uol.com.br -que deverá informar se aceita o encargo mediante remuneração pelo Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) vinculado à Defensoria Pública, tendo em vista que a parte que requereu a perícia é beneficiária da justiça gratuita. Em havendo aceitação do encargo, expeça-se ofício à Defensoria Pública para reserva dos honorários destinados ao perito, bem como dê-se ciência às partes, inclusive, para a indicação assistentes técnicos e formulação de quesitos. Em havendo recusa do encargo, tornem conclusos, para deliberação. Por fim, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Elaine Regina Salomão (OAB 176467/SP), Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandro Henrique Foca (OAB 238546/SP) |
| 27/01/2021 |
Decisão
Vistos. À Serventia: providencie o cumprimento da determinação contida às fls. 540. Fls. 542: Considerando que, apesar de intimados, os executadas deixaram de se manifestar acerca da decisão de fls. 523, promovo o regular prosseguimento da execução. Para a avaliação do imóvel objeto da penhora indico como perito judicial o engenheiro Rodrigo Iezzi Tardelli - tel. (11) 3105-3414/3107-9289 - e-mail: rodrigo-tardelli@uol.com.br -que deverá informar se aceita o encargo mediante remuneração pelo Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) vinculado à Defensoria Pública, tendo em vista que a parte que requereu a perícia é beneficiária da justiça gratuita. Em havendo aceitação do encargo, expeça-se ofício à Defensoria Pública para reserva dos honorários destinados ao perito, bem como dê-se ciência às partes, inclusive, para a indicação assistentes técnicos e formulação de quesitos. Em havendo recusa do encargo, tornem conclusos, para deliberação. Por fim, tornem conclusos. Intime-se. |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70373628-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 11:01 |
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 1718/1719 |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2020 Teor do ato: Vistos. Averbe-se a penhora do imóvel via Arisp, independentemente do pagamento de emolumentos, considerando que o exequente é beneficiário da gratuidade da justiça. Intime-se. Advogados(s): Elaine Regina Salomão (OAB 176467/SP), Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandro Henrique Foca (OAB 238546/SP) |
| 10/11/2020 |
Decisão
Vistos. Averbe-se a penhora do imóvel via Arisp, independentemente do pagamento de emolumentos, considerando que o exequente é beneficiário da gratuidade da justiça. Intime-se. |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70312982-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2020 13:09 |
| 02/10/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70307413-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2020 10:56 |
| 27/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 3092 Página: 2223/2231 |
| 24/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 525/528: Ciente. Aguarde-se a expedição do termo de penhora do imóvel, ficando consignado desde já que antes da adjudicação do bem pelo exequente será necessária a realização da avaliação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Elaine Regina Salomão (OAB 176467/SP), Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandro Henrique Foca (OAB 238546/SP) |
| 24/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 525/528: Ciente. Aguarde-se a expedição do termo de penhora do imóvel, ficando consignado desde já que antes da adjudicação do bem pelo exequente será necessária a realização da avaliação do imóvel. Intime-se. |
| 23/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70184421-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2020 13:04 |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 2313/2314 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 520/522: Digam os executados sobre a proposto de acordo, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Elaine Regina Salomão (OAB 176467/SP), Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandro Henrique Foca (OAB 238546/SP) |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 520/522: Digam os executados sobre a proposto de acordo, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70129809-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2020 12:18 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 1884/1889 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência do MLE expedido (fls. 516/517) e respectiva transferência eletrônica. Cumpra-se o item 1 da decisão de fls. 509, expedindo-se termo de penhora. Intime-se. Advogados(s): Elaine Regina Salomão (OAB 176467/SP), Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandro Henrique Foca (OAB 238546/SP) |
| 11/05/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência do MLE expedido (fls. 516/517) e respectiva transferência eletrônica. Cumpra-se o item 1 da decisão de fls. 509, expedindo-se termo de penhora. Intime-se. |
| 11/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2020 |
Guia Juntada
|
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3026 Página: 1660/1670 |
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 501/504: Defiro a penhora do imóvel indicado às fls. 475/480, de titularidade do co-executado Centro de Polos Universitários - CPU, matrícula nº 2.363, 5º Registro de Imóveis de São Paulo. A penhora realizar-se-á mediante termo nos autos. Intime-se o executado da penhora, na pessoa de seu patrono, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo legal. Na sequência, após a juntada aos autos de planilha de débito atualizada, com o devido desconto dos valores bloqueados, e-mail e número de celular do patrono do exequente, averbe-se a penhora via on line (Arisp). 2) Fls. 507/508: Devidamente intimados, os executados deixaram de impugnar a constrição de valores realizada. Assim, converto o bloqueio em penhora e defiro a expedição de MLE em favor do exequente, em relação aos valores bloqueados às fls. 494/496. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, publicado no DJE em 22.10.2018, fica o exequente orientado a preencher e juntar aos autos o formulário do mandado de levantamento eletrônico no seguinte site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Intime-se. Advogados(s): Elaine Regina Salomão (OAB 176467/SP), Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandro Henrique Foca (OAB 238546/SP) |
| 24/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70089281-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2020 15:01 |
| 23/03/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 501/504: Defiro a penhora do imóvel indicado às fls. 475/480, de titularidade do co-executado Centro de Polos Universitários - CPU, matrícula nº 2.363, 5º Registro de Imóveis de São Paulo. A penhora realizar-se-á mediante termo nos autos. Intime-se o executado da penhora, na pessoa de seu patrono, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo legal. Na sequência, após a juntada aos autos de planilha de débito atualizada, com o devido desconto dos valores bloqueados, e-mail e número de celular do patrono do exequente, averbe-se a penhora via on line (Arisp). 2) Fls. 507/508: Devidamente intimados, os executados deixaram de impugnar a constrição de valores realizada. Assim, converto o bloqueio em penhora e defiro a expedição de MLE em favor do exequente, em relação aos valores bloqueados às fls. 494/496. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, publicado no DJE em 22.10.2018, fica o exequente orientado a preencher e juntar aos autos o formulário do mandado de levantamento eletrônico no seguinte site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Intime-se. |
| 23/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70032974-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 08:54 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 2494/2518 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 2494/2518 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Vistos. Encaminhe-se para publicação a decisão de fls. 499. Intime-se. Advogados(s): Elaine Regina Salomão (OAB 176467/SP), Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandro Henrique Foca (OAB 238546/SP) |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Ciente do r. Acórdão de fls. 482/489 que negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 406. 2) Foram bloqueadas e transferidas as importâncias de R$ 174,43 da executada Ex Lege e de R$ 2.952,50 e R$ 681,98 da co-executada Centro de Polos Universitários CPU. Em que pese o artigo 854 do CPC determinar que a transferência dos valores só poderia ocorrer após a intimação do executado, verifica-se que com o bloqueio, os valores permaneceriam congelados, sem qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da duração razoável do processo, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu patrono, pelo Diário Oficial, para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando que o valor bloqueado e transferido é impenhorável ou excessivo (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão em penhora. 3) Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa de bens RENAJUD. Intimem-se. Advogados(s): Elaine Regina Salomão (OAB 176467/SP), Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandro Henrique Foca (OAB 238546/SP) |
| 13/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70005085-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2020 20:24 |
| 08/01/2020 |
Decisão
Vistos. Encaminhe-se para publicação a decisão de fls. 499. Intime-se. |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Ciente do r. Acórdão de fls. 482/489 que negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 406. 2) Foram bloqueadas e transferidas as importâncias de R$ 174,43 da executada Ex Lege e de R$ 2.952,50 e R$ 681,98 da co-executada Centro de Polos Universitários CPU. Em que pese o artigo 854 do CPC determinar que a transferência dos valores só poderia ocorrer após a intimação do executado, verifica-se que com o bloqueio, os valores permaneceriam congelados, sem qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da duração razoável do processo, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu patrono, pelo Diário Oficial, para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando que o valor bloqueado e transferido é impenhorável ou excessivo (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão em penhora. 3) Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa de bens RENAJUD. Intimem-se. |
| 04/01/2020 |
Ofício Juntado
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| 04/01/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 09/12/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 26/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70380672-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2019 23:41 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 2036/2043 |
| 22/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70317464-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2019 23:37 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2019 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Dando prosseguimento a demanda, requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Em nada sendo requerido no prazo de trinta dias, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Elaine Regina Salomão (OAB 176467/SP), Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandro Henrique Foca (OAB 238546/SP) |
| 19/09/2019 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Dando prosseguimento a demanda, requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Em nada sendo requerido no prazo de trinta dias, ao arquivo. Intime-se. |
| 19/09/2019 |
Documento Juntado
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| 07/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2019 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70240263-8 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 28/07/2019 22:43 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 2991/3000 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 2991/3000 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/85: Prejudicado o pedido, visto que a coexecutada Ex Lege Cursos e Treinamentos distribuiu os embargos à execução 1015372-08.2019.8.26.0001 e a coexecutada CPU Centro de Polos Universitários Ltda Eirele juntou procuração nos autos (fls.94). Recebo a petição de fls. 86/405 como exceção de pré-executividade. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Sandro Henrique Foca (OAB 238546/SP) |
| 03/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 75/85: Prejudicado o pedido, visto que a coexecutada Ex Lege Cursos e Treinamentos distribuiu os embargos à execução 1015372-08.2019.8.26.0001 e a coexecutada CPU Centro de Polos Universitários Ltda Eirele juntou procuração nos autos (fls.94). Recebo a petição de fls. 86/405 como exceção de pré-executividade. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2019 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WSAN.19.70180711-1 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC) Data: 09/06/2019 22:37 |
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70147218-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2019 17:13 |
| 13/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 1817/1827 |
| 13/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 1817/1827 |
| 10/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2019 Teor do ato: manifeste-se a parte autora sobre o(s) AR(s) negativo(s) de página(s) 69/72. Prazo: dez dias. No silêncio, o processo será extinto. Advogados(s): Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP) |
| 09/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
manifeste-se a parte autora sobre o(s) AR(s) negativo(s) de página(s) 69/72. Prazo: dez dias. No silêncio, o processo será extinto. |
| 09/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR923670992TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Centro de Polos Universitários Cpu Ltda Eireli |
| 09/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR923670992TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Centro de Polos Universitários Cpu Ltda Eireli |
| 09/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR923670989TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ex Lege Cursos e Treinamentos Ltda Diligência : 06/05/2019 |
| 09/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR923670989TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ex Lege Cursos e Treinamentos Ltda Diligência : 06/05/2019 |
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 2112/2129 |
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 2112/2129 |
| 03/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2019 Teor do ato: Vistos. 1) CITE-SE o(a) executado(a), por carta (AR-Digital - Com. CG 165/2014), para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento da dívida (art. 829, CPC). 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pronto pagamento. Anote-se que, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado/carta de citação, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 3) Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 4) Consigne-se a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado ( I- dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II- títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III- títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV- veículos de via terrestre; V- bens imóveis; VI- bens móveis em geral; VII- semoventes; VIII- navios e aeronaves; IX- ações e cotas de sociedades simples e empresarias; X- percentual do faturamento da empresa devedora; XI- pedras e metais preciosos; XII- direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos), lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado da respectiva penhora (arts. 829, §1º e 841, §§, ambos do CPC). 5) Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 6) Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, §1º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP) |
| 26/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/04/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1) CITE-SE o(a) executado(a), por carta (AR-Digital - Com. CG 165/2014), para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento da dívida (art. 829, CPC). 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pronto pagamento. Anote-se que, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado/carta de citação, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 3) Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 4) Consigne-se a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado ( I- dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II- títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III- títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV- veículos de via terrestre; V- bens imóveis; VI- bens móveis em geral; VII- semoventes; VIII- navios e aeronaves; IX- ações e cotas de sociedades simples e empresarias; X- percentual do faturamento da empresa devedora; XI- pedras e metais preciosos; XII- direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos), lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado da respectiva penhora (arts. 829, §1º e 841, §§, ambos do CPC). 5) Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 6) Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, §1º, do CPC). Intime-se. |
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 1982/1990 |
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 1982/1990 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 43/60: Recebo como emenda à inicial. Providencie a z. Serventia a exclusão de Vivian Vaz Batista Alves e Joaquim Dias Alves do polo passivo da ação. No mais, passo a analisar o pedido liminar de arresto formulado pelo exequente e o faço para indeferi-lo por ora, devendo ao menos ser realizada a tentativa de citação dos executados antes de ser deferido o arresto em ativos financeiros, bem como o bloqueio de bens via sistemas RENAJUD e ARISP. Fica indeferida também, ao menos por enquanto, a penhora no rosto dos autos do processo nº 1007812-90.2016.8.26.0010, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional do Ipiranga, devendo ser observada a ordem de preferência do artigo 835, caso os executados não paguem o débito no prazo assinalado. Após a exclusão de Vivian e Joaquim do polo passivo, tornem conclusos para a determinação da citação. Intime-se. Advogados(s): Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP) |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 1920/1927 |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 1920/1927 |
| 02/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 43/60: Recebo como emenda à inicial. Providencie a z. Serventia a exclusão de Vivian Vaz Batista Alves e Joaquim Dias Alves do polo passivo da ação. No mais, passo a analisar o pedido liminar de arresto formulado pelo exequente e o faço para indeferi-lo por ora, devendo ao menos ser realizada a tentativa de citação dos executados antes de ser deferido o arresto em ativos financeiros, bem como o bloqueio de bens via sistemas RENAJUD e ARISP. Fica indeferida também, ao menos por enquanto, a penhora no rosto dos autos do processo nº 1007812-90.2016.8.26.0010, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional do Ipiranga, devendo ser observada a ordem de preferência do artigo 835, caso os executados não paguem o débito no prazo assinalado. Após a exclusão de Vivian e Joaquim do polo passivo, tornem conclusos para a determinação da citação. Intime-se. |
| 02/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. O exequente deverá emendar a inicial para: A) Juntar aos autos cópia de sua carteira da OAB, diante da notícia de que atua em causa própria; B) Retificar o polo passivo da presente execução, uma vez que, conforme se depreende do contrato de prestação de serviços de fls. 08/11, as partes contratantes são apenas CENTRO DE POLOS UNIVERSITÁRIOS CPU - EIRELI ME e EX LEGE CURSOS E TREINAMENTOS LTDA., sendo que Vivian Vaz Batista Alves e Joaquim Dias Alves figuraram apenas como representantes das pessoas jurídicas; C) Apresentar documentos que atestem a efetiva prestação de serviços advocatícios aos executados. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. A parte exequente deverá digitalizar a petição de aditamento à inicial como "emenda à inicial juntada", para que os autos venham conclusos com maior celeridade. Intime-se. Advogados(s): Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP) |
| 01/04/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70095266-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 01/04/2019 15:42 |
| 01/04/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. O exequente deverá emendar a inicial para: A) Juntar aos autos cópia de sua carteira da OAB, diante da notícia de que atua em causa própria; B) Retificar o polo passivo da presente execução, uma vez que, conforme se depreende do contrato de prestação de serviços de fls. 08/11, as partes contratantes são apenas CENTRO DE POLOS UNIVERSITÁRIOS CPU - EIRELI ME e EX LEGE CURSOS E TREINAMENTOS LTDA., sendo que Vivian Vaz Batista Alves e Joaquim Dias Alves figuraram apenas como representantes das pessoas jurídicas; C) Apresentar documentos que atestem a efetiva prestação de serviços advocatícios aos executados. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. A parte exequente deverá digitalizar a petição de aditamento à inicial como "emenda à inicial juntada", para que os autos venham conclusos com maior celeridade. Intime-se. |
| 01/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/04/2019 |
Emenda à Inicial |
| 14/05/2019 |
Petições Diversas |
| 09/06/2019 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 28/07/2019 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 22/09/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 13/01/2020 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 24/03/2020 |
Petições Diversas |
| 13/05/2020 |
Petições Diversas |
| 26/06/2020 |
Petições Diversas |
| 30/09/2020 |
Petições Diversas |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 23/04/2021 |
Petições Diversas |
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 06/01/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 24/08/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 12/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 19/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 23/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Pedido de Adjudicação |
| 06/10/2025 |
Pedido de Adjudicação |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 19/02/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 05/05/2026 |
Pedido de Prazo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |