| Reqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Nei Calderon |
| Reqdo | Nelson Seiko Kiyan Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1757/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1757/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10215333420198260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 23/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10215333420198260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1750/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1750/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 348,311/312: Anoto que a citação e intimação da penhora do veículo de fls. de fls. 302 é valida, pois, não obstante o recebimento por terceira pessoa, restou comprovado pela nova intimação de fls. 344, que o executado reside naquele mesmo endereço, posto que o próprio executado Nelson assinou o AR de fls. 344. Assim, em prosseguimento, defiro o pedido de alienação do veículo em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 com portal GOLD LEILÕES, com sede à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br / www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CG 19/2021 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1757/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1757/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10215333420198260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 23/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10215333420198260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1750/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1750/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 348,311/312: Anoto que a citação e intimação da penhora do veículo de fls. de fls. 302 é valida, pois, não obstante o recebimento por terceira pessoa, restou comprovado pela nova intimação de fls. 344, que o executado reside naquele mesmo endereço, posto que o próprio executado Nelson assinou o AR de fls. 344. Assim, em prosseguimento, defiro o pedido de alienação do veículo em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 com portal GOLD LEILÕES, com sede à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br / www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CG 19/2021 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 22/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 348,311/312: Anoto que a citação e intimação da penhora do veículo de fls. de fls. 302 é valida, pois, não obstante o recebimento por terceira pessoa, restou comprovado pela nova intimação de fls. 344, que o executado reside naquele mesmo endereço, posto que o próprio executado Nelson assinou o AR de fls. 344. Assim, em prosseguimento, defiro o pedido de alienação do veículo em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 com portal GOLD LEILÕES, com sede à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br / www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CG 19/2021 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70155618-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 13:06 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2026 Teor do ato: Fica a parte ativa intimada a manifestar-se sobre o aviso de recebimento juntado às fls. 344, recepcionado por terceiro estranho à lide, requerendo medidas pertinentes ao andamento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, até ulterior provocação. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 14/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte ativa intimada a manifestar-se sobre o aviso de recebimento juntado às fls. 344, recepcionado por terceiro estranho à lide, requerendo medidas pertinentes ao andamento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, até ulterior provocação. |
| 03/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA826058407TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Nelson Seiko Kiyan Filho Diligência : 31/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato expedido com a finalidade única de expedição de documento no sistema SAJ PG5. Nada Mais. |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70052280-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 13:04 |
| 16/01/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2026 Teor do ato: COMUNICADO: Nos termos do artigo 247 e incisos do Código de Processo Civil e Comunicado CG nº 1817/2016, deverá a parte autora recolher as custas para expedição de carta de citação, AR Digital - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 09/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: Nos termos do artigo 247 e incisos do Código de Processo Civil e Comunicado CG nº 1817/2016, deverá a parte autora recolher as custas para expedição de carta de citação, AR Digital - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. |
| 07/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70001518-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2026 11:33 |
| 09/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1470/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1470/2025 Teor do ato: Fica o exequente intimado quanto ao resultado frutífero da ordem de indisponibilidade, no valor total de R$ 2.545,04, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal e a indicação de endereço, para intimação do executado acerca da penhora, nos termos do artigo 854 §§ 2º e 3º do CPC, no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, até ulterior provocação. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 19/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado quanto ao resultado frutífero da ordem de indisponibilidade, no valor total de R$ 2.545,04, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal e a indicação de endereço, para intimação do executado acerca da penhora, nos termos do artigo 854 §§ 2º e 3º do CPC, no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, até ulterior provocação. |
| 18/09/2025 |
Documento Juntado
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| 18/09/2025 |
Documento Juntado
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| 18/09/2025 |
Relatório Final Juntado
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| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1131/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2025 Teor do ato: Fls.311/312: Indefiro, por ora o leilão do veículo, pois o executado ainda não foi intimado da penhora; a carta foi recebida por terceira pessoa, não havendo notícia sobre tratar-se o local de condomínio edilício. Assim, aguardem-se as pesquisas deferidas. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.311/312: Indefiro, por ora o leilão do veículo, pois o executado ainda não foi intimado da penhora; a carta foi recebida por terceira pessoa, não havendo notícia sobre tratar-se o local de condomínio edilício. Assim, aguardem-se as pesquisas deferidas. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70367754-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 15:03 |
| 09/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70340732-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 09:36 |
| 07/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2025 Teor do ato: COMUNICADO: Cumpra a parte exequente o Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1, valor: 01 Ufesp por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de pesquisa (03 Ufesps. Por pessoa, para teimosinha) Prazo: cinco dias . Na inércia, o processo será arquivado. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: Cumpra a parte exequente o Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1, valor: 01 Ufesp por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de pesquisa (03 Ufesps. Por pessoa, para teimosinha) Prazo: cinco dias . Na inércia, o processo será arquivado. |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70283362-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 09:05 |
| 18/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA714115395TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nelson Seiko Kiyan Filho Diligência : 11/09/2024 |
| 06/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EMISSÃO DE DOCUMENTO ATO ORD. |
| 04/09/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 03/09/2024 |
Pedido de Desarquivamento (art. 40, § 3º, da Lei 6.830/80) Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70422097-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento (Art. 40, § 3º, DA LEI 6.830/80) Data: 03/09/2024 17:49 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que os autos foram arquivados, e para seu desarquivamento, necessário o recolhimento da respectiva taxa em guia FEDTJ - código 206-2, de acordo com o COMUNICADO Nº 211/2019 de 29/03/2019. Em 05 (cinco) dias, sob pena dos autos permanecerem arquivados. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os autos foram arquivados, e para seu desarquivamento, necessário o recolhimento da respectiva taxa em guia FEDTJ - código 206-2, de acordo com o COMUNICADO Nº 211/2019 de 29/03/2019. Em 05 (cinco) dias, sob pena dos autos permanecerem arquivados. |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70213020-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 17:32 |
| 23/02/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 23/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2024 Teor do ato: Informe, a parte exequente, o endereço para expedição da carta de citação e intimação. Em 05 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 11/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe, a parte exequente, o endereço para expedição da carta de citação e intimação. Em 05 dias, sob pena de arquivamento. |
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EMISSÃO DE DOCUMENTO ATO ORD. |
| 29/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70581343-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2023 16:27 |
| 10/12/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2023 Teor do ato: Fls. 274/276: Na forma do artigo 845, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, a penhora do veículo dar-se-á mediante termo nos autos. Lavre-se o termo. O executado não tem advogado constituído nos autos. Intime-se-o, via postal, da penhora realizada e de sua constituição como depositário do bem. Recolha-se taxa postal, no prazo de dez dias. No mais, a avaliação do veículo resta dispensada a teor do quanto previsto no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo o exequente comprovar a respectiva cotação de mercado no prazo de dez dias. Na inércia (itens 2 e 3), os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 27/11/2023 |
Penhora Deferida
Fls. 274/276: Na forma do artigo 845, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, a penhora do veículo dar-se-á mediante termo nos autos. Lavre-se o termo. O executado não tem advogado constituído nos autos. Intime-se-o, via postal, da penhora realizada e de sua constituição como depositário do bem. Recolha-se taxa postal, no prazo de dez dias. No mais, a avaliação do veículo resta dispensada a teor do quanto previsto no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo o exequente comprovar a respectiva cotação de mercado no prazo de dez dias. Na inércia (itens 2 e 3), os autos serão arquivados. Int. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70448235-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 13:35 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2023 Teor do ato: COMUNICADO: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo ciência dos resultados das pesquisas realizadas. Em caso de inércia, o feito será arquivado. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 10/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo ciência dos resultados das pesquisas realizadas. Em caso de inércia, o feito será arquivado. |
| 10/09/2023 |
Documento Juntado
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| 23/08/2023 |
Documento Juntado
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| 10/07/2023 |
Documento Juntado
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| 29/03/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Fls.252,256/258: Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a NELSON SEIKO KIYAN FILHO, CPF 401.582.468-70, pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$ 49.258,15 (taxa recolhida fls.258). Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. A petição protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva, intime-se a parte executada, sem advogado, via postal mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parte exequente, para apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD. Defiro a pesquisa de bens pertencentes à parte executada acima identificada, pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD (taxa recolhida fls.257/258). Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito. Int. |
| 25/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70120271-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2023 00:54 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2023 Teor do ato: COMUNICADO: Cumpra a parte exequente o Provimento CSM 2195/2014, Comunicado 170/11 e Provimento CSM N° 2.516/2019 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1, valor R$ 34,26 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de pesquisa. Prazo: cinco dias . Na inércia, o processo será arquivado. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: Cumpra a parte exequente o Provimento CSM 2195/2014, Comunicado 170/11 e Provimento CSM N° 2.516/2019 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1, valor R$ 34,26 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de pesquisa. Prazo: cinco dias . Na inércia, o processo será arquivado. |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70072916-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 14:02 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2023 Teor do ato: Fls.201/241: Autos desarquivados. Novo patrono já anotado. Fls. 245/248: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos retornarão ao arquivados. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 15/02/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls.201/241: Autos desarquivados. Novo patrono já anotado. Fls. 245/248: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos retornarão ao arquivados. Int. |
| 20/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 27/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70522290-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/12/2022 14:20 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2022 Teor do ato: COMUNICADO: em cumprimento ao determinado pelo Comunicado C.G.J. nº 211/2019 e pela Lei nº 16.897 (de 28/12/2018), para o desarquivamento dos presentes autos, recolha o interessado/solicitante, no prazo de cinco dias úteis, recolha o valor correspondente às custas de desarquivamento, através de Guia FEDTJ (código 206-2) emitida diretamente pelo sítio do Banco do Brasil S.A., a saber, no valor de 1,212 UFESP. Em caso de não recolhimento, os autos permanecerão arquivados ou retornarão ao arquivo, aguardando o recolhimento das custas necessárias. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 06/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: em cumprimento ao determinado pelo Comunicado C.G.J. nº 211/2019 e pela Lei nº 16.897 (de 28/12/2018), para o desarquivamento dos presentes autos, recolha o interessado/solicitante, no prazo de cinco dias úteis, recolha o valor correspondente às custas de desarquivamento, através de Guia FEDTJ (código 206-2) emitida diretamente pelo sítio do Banco do Brasil S.A., a saber, no valor de 1,212 UFESP. Em caso de não recolhimento, os autos permanecerão arquivados ou retornarão ao arquivo, aguardando o recolhimento das custas necessárias. |
| 05/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.22.70493682-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/12/2022 18:58 |
| 20/03/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 20/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 04/03/2022 |
Decurso de Prazo
exequente deixou de se manifestar |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2022 Teor do ato: COMUNICADO: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo ciência dos resultados das pesquisas realizadas. Em caso de inércia, o feito será arquivado. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 24/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo ciência dos resultados das pesquisas realizadas. Em caso de inércia, o feito será arquivado. |
| 24/01/2022 |
Documento Juntado
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| 01/12/2021 |
Documento Juntado
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| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0846/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 |
| 06/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2021 Teor do ato: Fls. 179: Defiro a pesquisa de bens pertencentes a NELSON SEIKO KIYAN FILHO, CPF 401.582.468-70, pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD (taxa recolhida fls. 183/185). Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 03/09/2021 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Fls. 179: Defiro a pesquisa de bens pertencentes a NELSON SEIKO KIYAN FILHO, CPF 401.582.468-70, pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD (taxa recolhida fls. 183/185). Int. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70326845-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2021 16:32 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0782/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2021 Teor do ato: COMUNICADO: Cumpra a parte exequente o Provimento CSM 2195/2014, Comunicado 170/11 e Provimento CSM N° 2.516/2019 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1, valor R$ 16,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de pesquisa. Prazo: 10(dez) dias, conforme requerido. Na inércia, o processo será arquivado. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 14/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: Cumpra a parte exequente o Provimento CSM 2195/2014, Comunicado 170/11 e Provimento CSM N° 2.516/2019 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1, valor R$ 16,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de pesquisa. Prazo: 10(dez) dias, conforme requerido. Na inércia, o processo será arquivado. |
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70293374-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 12:19 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0725/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 2124/2128 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2021 Teor do ato: Fls.163: Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a NELSON SEIKO KIYAN FILHO, CPF 401.582.468-70, pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$ 49.258,15 (taxa recolhida fls.167/169). Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. A petição protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva, intime-se a parte executada, sem advogado, via postal mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parte exequente, para apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2021 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s). Na inércia, os autos serão arquivados. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 04/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s). Na inércia, os autos serão arquivados. |
| 30/07/2021 |
Documento Juntado
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| 02/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70230287-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 16:12 |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0542/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 1935/1937 |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2021 Teor do ato: COMUNICADO: Cumpra a parte exequente o Provimento CSM 2195/2014, Comunicado 170/11 e Provimento CSM N° 2.516/2019 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1, valor R$ 16,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de pesquisa. Prazo: 10(dez) dias . Na inércia, o processo será arquivado. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 2145/2150 |
| 16/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: Cumpra a parte exequente o Provimento CSM 2195/2014, Comunicado 170/11 e Provimento CSM N° 2.516/2019 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1, valor R$ 16,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de pesquisa. Prazo: 10(dez) dias . Na inércia, o processo será arquivado. |
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70216210-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2021 14:25 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2021 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, sobre o AR negativo (fls. 161). Na inércia, os autos serão arquivados. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 09/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, sobre o AR negativo (fls. 161). Na inércia, os autos serão arquivados. |
| 08/06/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR282902512TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nelson Seiko Kiyan Filho |
| 19/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70119971-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2021 13:38 |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 2496/2503 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2021 Teor do ato: Para expedição da carta de citação é necessário que o exequente informe, em cinco dias, o endereço a ser diligenciado. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 29/03/2021 |
Ato ordinatório
Para expedição da carta de citação é necessário que o exequente informe, em cinco dias, o endereço a ser diligenciado. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 16/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70086550-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 16:19 |
| 25/02/2021 |
Mudança de Classe Processual
|
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 2316/2319 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2021 Teor do ato: 1.Fls.139/142,145/147: Recebo o aditamento à petição inicial para conversão da ação em execução de título extrajudicial. Valor da causa: R$ 49.258,15. Anote-se. Nos termos do artigo 827 do CPC, cite-se por carta para pagamento em 03 (três) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, advertindo-se o executado quanto à redução da verba honorária pela metade caso realizado o pagamento no prazo de três dias (artigo 827, § único do CPC). 3. Eventuais embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, observado o disposto nos artigos 914 a 920 do Código de Processo Civil. 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 parágrafos do CPC). 5. Intime-se o(a) executado(a), do prazo de 15 dias para, querendo, EMBARGAR. 6. Recolham-se as custas para expedição da carta, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 23/02/2021 |
Decisão
1.Fls.139/142,145/147: Recebo o aditamento à petição inicial para conversão da ação em execução de título extrajudicial. Valor da causa: R$ 49.258,15. Anote-se. Nos termos do artigo 827 do CPC, cite-se por carta para pagamento em 03 (três) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, advertindo-se o executado quanto à redução da verba honorária pela metade caso realizado o pagamento no prazo de três dias (artigo 827, § único do CPC). 3. Eventuais embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, observado o disposto nos artigos 914 a 920 do Código de Processo Civil. 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 parágrafos do CPC). 5. Intime-se o(a) executado(a), do prazo de 15 dias para, querendo, EMBARGAR. 6. Recolham-se as custas para expedição da carta, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70051452-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2021 13:06 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 1936/1939 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2021 Teor do ato: Fls.139/142: Para a análise do pedido de conversão da ação em execução, providencie a parte autora a juntada do cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão extintos nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 09/02/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls.139/142: Para a análise do pedido de conversão da ação em execução, providencie a parte autora a juntada do cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão extintos nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Int. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70032592-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 13:46 |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 2552/2555 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Defiro o prazo requerido de 20 dias. Decorrido tal prazo, a inércia ensejará a extinção do feito nos termos do art.485, IV do CPC. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 27/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Defiro o prazo requerido de 20 dias. Decorrido tal prazo, a inércia ensejará a extinção do feito nos termos do art.485, IV do CPC. |
| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70016235-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2021 15:49 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 2678/2682 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, sendo que a inércia ensejará a extinção nos termos do art.485, IV do CPC. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 08/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, sendo que a inércia ensejará a extinção nos termos do art.485, IV do CPC. |
| 08/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2020/036894-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/12/2020 Local: Oficial de justiça - Regiane Macrini Argolo |
| 23/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70337546-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2020 15:05 |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0855/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 1902/1905 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2020 Teor do ato: Defiro o prazo requerido de 10 dias. Decorrido tal prazo, a inércia ensejará a extinção do feito nos termos do art.485, IV do CPC. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 30/09/2020 |
Ato ordinatório
Defiro o prazo requerido de 10 dias. Decorrido tal prazo, a inércia ensejará a extinção do feito nos termos do art.485, IV do CPC. |
| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70308090-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2020 15:38 |
| 28/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0836/2020 Data da Disponibilização: 28/09/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 3136 Página: 2165/2168 |
| 25/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, sendo que a inércia ensejará a extinção nos termos do art.485, IV do CPC. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 24/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, sendo que a inércia ensejará a extinção nos termos do art.485, IV do CPC. |
| 24/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/04/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2020/013449-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/09/2020 Local: Oficial de justiça - Regina Celia Das Neves |
| 18/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70085121-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2020 14:36 |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 3066/3067 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2020 Teor do ato: Para a expedição do mandado, o autor deverá recolher diligência de oficial de justiça, de acordo com o PROVIMENTO 28/2014, em cinco dias, sendo que a inércia ensejará a extinção do feito nos termos do art.485, IV do CPC. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 12/03/2020 |
Ato ordinatório
Para a expedição do mandado, o autor deverá recolher diligência de oficial de justiça, de acordo com o PROVIMENTO 28/2014, em cinco dias, sendo que a inércia ensejará a extinção do feito nos termos do art.485, IV do CPC. |
| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70077146-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2020 17:51 |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 2172/2175 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2020 Teor do ato: Fls.104/112: Nos termos do artigo 485, parágrafo sétimo, do Código de Processo Civil, e, em prestígio à economia processual, RECONSIDERO a decisão extintiva de fls.102 para determinar o prosseguimento do feito. Façam-se as necessárias anotações. Assim, manifeste-se a parte a autora em prosseguimento, no prazo de cinco dias. A inércia ensejará novo decreto extintivo, sem reconsideração, ressaltando-se que a extinção da ação na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil não pressupõe intimação pessoal da parte, conforme parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 04/03/2020 |
Proferido Despacho
Fls.104/112: Nos termos do artigo 485, parágrafo sétimo, do Código de Processo Civil, e, em prestígio à economia processual, RECONSIDERO a decisão extintiva de fls.102 para determinar o prosseguimento do feito. Façam-se as necessárias anotações. Assim, manifeste-se a parte a autora em prosseguimento, no prazo de cinco dias. A inércia ensejará novo decreto extintivo, sem reconsideração, ressaltando-se que a extinção da ação na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil não pressupõe intimação pessoal da parte, conforme parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal. Int. |
| 04/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.20.70064611-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/03/2020 13:05 |
| 27/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2020 Data da Disponibilização: 27/02/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2993 Página: 1754/1756 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2020 Teor do ato: Ante a inércia do autor (fls.101), com fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de Nelson Seiko Kiyan Filho Custas na forma da lei. O veículo não está bloqueado nestes autos. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. P.R.I.C. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 22/02/2020 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Ante a inércia do autor (fls.101), com fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de Nelson Seiko Kiyan Filho Custas na forma da lei. O veículo não está bloqueado nestes autos. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. P.R.I.C. |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2020 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 2546/2547 |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2020 Teor do ato: Defiro o prazo de 10 dias. Decorrido tal prazo, a inércia ensejará a extinção do feito nos termos do art.485, IV do CPC. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 29/01/2020 |
Ato ordinatório
Defiro o prazo de 10 dias. Decorrido tal prazo, a inércia ensejará a extinção do feito nos termos do art.485, IV do CPC. |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70019378-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 13:52 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 2734/2739 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, sendo que a inércia ensejará a extinção nos termos do art.485, IV do CPC. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 08/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, sendo que a inércia ensejará a extinção nos termos do art.485, IV do CPC. |
| 08/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70407670-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2019 11:08 |
| 27/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/064318-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/12/2019 Local: Oficial de justiça - Regiane Macrini Argolo |
| 27/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70403849-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2019 11:38 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0991/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 2497/2500 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2019 Teor do ato: Fls.82: Expeça-se folha de rosto para cumprimento do mandado no endereço indicado (fls.82 ). Defiro a requisição de reforço policial e arrombamento, devendo o Sr. oficial de justiça certificar as circunstâncias, nos termos da lei. Recolha o autor a diligência do oficial de justiça, no prazo de 5 dias. No silêncio, a ação será extinta, nos termos do art.485, IV do CPC Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 19/11/2019 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Fls.82: Expeça-se folha de rosto para cumprimento do mandado no endereço indicado (fls.82 ). Defiro a requisição de reforço policial e arrombamento, devendo o Sr. oficial de justiça certificar as circunstâncias, nos termos da lei. Recolha o autor a diligência do oficial de justiça, no prazo de 5 dias. No silêncio, a ação será extinta, nos termos do art.485, IV do CPC Int. |
| 18/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70390683-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2019 18:32 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0951/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 1983/1985 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor , no prazo de cinco dias, sobre a juntada do ofício e documentos (fls.70/79), sendo que a inércia ensejará a extinção nos termos do art.485, IV do CPC. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 08/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor , no prazo de cinco dias, sobre a juntada do ofício e documentos (fls.70/79), sendo que a inércia ensejará a extinção nos termos do art.485, IV do CPC. |
| 08/11/2019 |
Ofício Juntado
|
| 04/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70375950-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2019 14:43 |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0888/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 2169/2174 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2019 Teor do ato: Defiro o prazo requerido de 30 dias. Decorrido tal prazo, a inércia ensejará a extinção do feito nos termos do art.485, IV do CPC. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 24/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Defiro o prazo requerido de 30 dias. Decorrido tal prazo, a inércia ensejará a extinção do feito nos termos do art.485, IV do CPC. |
| 23/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70361983-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2019 18:08 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0846/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 2179/2181 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2019 Teor do ato: Fls. 62: Solicito a Vossa Senhoria as providências necessárias para que informe a este Juízo o local em que se encontra o veículo apreendido, de placa GGQ3520, em nome de NELSON SEIKO KIYAN FILHO, CPF 401.582.468-70. Servirá a presente decisão, por cópia impressa, como OFÍCIO a ser encaminhado pelo autor, comprovando a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes. O presente ofício deverá ser instruído com cópia de fls. 53. Aguarde-se a resposta por 30 (trinta) dias. De resto, o outro endereço fornecido pelo autor é apenas para citação - ao menos é o que se extrai do quanto requerido às fls. 52; portanto, aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 14/10/2019 |
Decisão
Fls. 62: Solicito a Vossa Senhoria as providências necessárias para que informe a este Juízo o local em que se encontra o veículo apreendido, de placa GGQ3520, em nome de NELSON SEIKO KIYAN FILHO, CPF 401.582.468-70. Servirá a presente decisão, por cópia impressa, como OFÍCIO a ser encaminhado pelo autor, comprovando a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes. O presente ofício deverá ser instruído com cópia de fls. 53. Aguarde-se a resposta por 30 (trinta) dias. De resto, o outro endereço fornecido pelo autor é apenas para citação - ao menos é o que se extrai do quanto requerido às fls. 52; portanto, aguarde-se. Intime-se. |
| 09/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70333885-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2019 12:01 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0766/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 2896/2901 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, sendo que a inércia ensejará a extinção nos termos do art.485, IV do CPC. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 25/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, sendo que a inércia ensejará a extinção nos termos do art.485, IV do CPC. |
| 25/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/049363-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/09/2019 Local: Oficial de justiça - DENISE CORREA FAJARDO |
| 12/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/049358-6 Situação: Cancelado em 12/09/2019 Local: Oficial de justiça - |
| 12/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70303377-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2019 16:30 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0694/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2019 Teor do ato: COMUNICADO: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, tendo ciência da Certidão Negativa do Oficial de Justiça, sob pena de extinção, sem a resolução do mérito (na forma do art. 485, inciso IV, do CPC). Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 04/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, tendo ciência da Certidão Negativa do Oficial de Justiça, sob pena de extinção, sem a resolução do mérito (na forma do art. 485, inciso IV, do CPC). |
| 04/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0587/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 2228/2232 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos, inclusive as parcelas futuras, vencidas antecipadamente em razão da mora, conforme assentado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.418.593, processado segundo o regime dos recursos repetitivos), e apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação da medida sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficarão consolidadas, em a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § o 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Inclua-se, após o recolhimento da respectiva taxa, restrição judicial na base de dados do RENAVAM, retirando-a mediante requerimento do autor após a apreensão (artigo 3º, parágrafo 9º, do Decreto-lei 911/69, com a redação dada pela Lei 13.043/14). Int.(mandado expedido, encaminhado a Central de Mandados em 31/07/19 e distribuído a (o) oficial (a) Regina Celia Das Neves) Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 31/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/040273-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/08/2019 Local: Oficial de justiça - Regina Celia Das Neves |
| 31/07/2019 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos. 1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos, inclusive as parcelas futuras, vencidas antecipadamente em razão da mora, conforme assentado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.418.593, processado segundo o regime dos recursos repetitivos), e apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação da medida sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficarão consolidadas, em a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § o 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Inclua-se, após o recolhimento da respectiva taxa, restrição judicial na base de dados do RENAVAM, retirando-a mediante requerimento do autor após a apreensão (artigo 3º, parágrafo 9º, do Decreto-lei 911/69, com a redação dada pela Lei 13.043/14). Int.(mandado expedido, encaminhado a Central de Mandados em 31/07/19 e distribuído a (o) oficial (a) Regina Celia Das Neves) |
| 31/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/09/2019 |
Petições Diversas |
| 03/10/2019 |
Petições Diversas |
| 23/10/2019 |
Petições Diversas |
| 04/11/2019 |
Petições Diversas |
| 13/11/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 28/11/2019 |
Petições Diversas |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Embargos de Declaração |
| 11/03/2020 |
Petições Diversas |
| 18/03/2020 |
Petições Diversas |
| 30/09/2020 |
Petições Diversas |
| 23/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/01/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 08/04/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 02/09/2021 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 27/12/2022 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 25/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 29/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Pedido de Desarquivamento (Art. 40, § 3º, DA LEI 6.830/80) |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/01/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 20/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/02/2021 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | decisão de fls.148 |
| 31/07/2019 | Inicial | Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |