1021628-64.2019.8.26.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro Regional I - Santana
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
CAIO FAGUNDES LAMPA

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Edifícios Village Saint Jean e Village Saint Jacques
Advogado:  Euzebio Inigo Funes  
Exectdo  Daniel Lanjoni Del Pino
Advogado:  Luiz Fabiano da Silva Santos  
Advogada:  Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães  
Gestor  Tiago Clemente Sampaio
Advogado:  Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva  
Interesdo.  Municipio de São Paulo
  Mais

Movimentações

Data Movimento
05/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2088/2025 Data da Publicação: 06/11/2025
04/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 2088/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 365: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprovado o recolhimento das custas finais, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente (fls. 338/339 e 358/359). Providencie o exequente o cancelamento do leilão (fls. 321/324). Outrossim, declaro levantada a penhora (fls. 156), independentemente de lavratura de termo nos autos. Em caso de averbação no Cartório de Registro de Imóveis, a presente sentença, assinada digitalmente, servirá como mandado de levantamento, acompanhada das cópias necessárias. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Luiz Fabiano da Silva Santos (OAB 362955/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP)
04/11/2025 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 365: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprovado o recolhimento das custas finais, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente (fls. 338/339 e 358/359). Providencie o exequente o cancelamento do leilão (fls. 321/324). Outrossim, declaro levantada a penhora (fls. 156), independentemente de lavratura de termo nos autos. Em caso de averbação no Cartório de Registro de Imóveis, a presente sentença, assinada digitalmente, servirá como mandado de levantamento, acompanhada das cópias necessárias. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I.
03/11/2025 Conclusos para Sentença
03/11/2025 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
18/05/2020 Petições Diversas
07/10/2020 Petições Diversas
17/02/2021 Petições Diversas
30/03/2021 Petições Diversas
28/04/2021 Petições Diversas
12/05/2021 Petições Diversas
17/05/2021 Petições Diversas
18/05/2021 Petições Diversas
30/06/2021 Petições Diversas
30/07/2021 Petições Diversas
16/08/2021 Petições Diversas
09/08/2022 Petições Diversas
26/08/2022 Petições Diversas
30/08/2022 Petições Diversas
30/09/2022 Petições Diversas
22/02/2023 Petições Diversas
20/04/2023 Petições Diversas
24/05/2023 Petições Diversas
24/05/2023 Petições Diversas
24/10/2023 Petições Diversas
14/12/2023 Petições Diversas
27/02/2024 Petições Diversas
24/06/2024 Pedido de Prazo
16/07/2024 Petições Diversas
18/11/2024 Petições Diversas
22/11/2024 Petições Diversas
11/04/2025 Petições Diversas
22/04/2025 Petições Diversas
26/05/2025 Petições Diversas
11/06/2025 Petições Diversas
18/06/2025 Petições Diversas
07/07/2025 Petições Diversas
08/07/2025 Pedido de Designação de Hastas
21/08/2025 Petição Intermediária
26/08/2025 Pedido de Designação de Hastas
03/10/2025 Petições Diversas
16/10/2025 Petições Diversas
17/10/2025 Petições Diversas
03/11/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.