| Exeqte |
Simone Sugimoto
Advogado: Ricardo Antonio Chiarioni |
| Exectdo |
Rogerio Vieira de Melo
Advogado: Carlos Vieira Cotrim Advogada: Caroline Zangiacomo Cotrim Advogada: Graziella Ferreira dos Santos Siqueira |
| TerIntCer |
Nadir Aparecida Vieira Sotano
Advogada: Gislene Isabel Molina Chieratti |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira (Publicum Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70156607-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/05/2026 05:45 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1372/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1372/2026 Teor do ato: Fls. 566/567: Ciência às partes para eventual manifestação, em 15 dias. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 14/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 566/567: Ciência às partes para eventual manifestação, em 15 dias. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70156607-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/05/2026 05:45 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1372/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1372/2026 Teor do ato: Fls. 566/567: Ciência às partes para eventual manifestação, em 15 dias. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 14/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 566/567: Ciência às partes para eventual manifestação, em 15 dias. |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70149172-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/05/2026 17:43 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1327/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1327/2026 Teor do ato: Fls. 549/550 e 557/559:Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CG 19/2021 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 549/550 e 557/559:Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CG 19/2021 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70141299-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 15:22 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1258/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1258/2026 Teor do ato: Autos desarquivados (Justiça Gratuita). Fls. 549/550: Providencie a exequente a indicação de leiloeiro devidamente habilitado para realização de leilão eletrônico, de acordo com o COMUNICADO CG Nº 1082/2021 - CPA Nº 2020/50247, no prazo de 10 (dez) dias. Observe-se que apenas poderão ser nomeados os leiloeiros públicos, pessoais físicas com cadastro na Junta Comercial do Estado de São Paulo. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 04/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos desarquivados (Justiça Gratuita). Fls. 549/550: Providencie a exequente a indicação de leiloeiro devidamente habilitado para realização de leilão eletrônico, de acordo com o COMUNICADO CG Nº 1082/2021 - CPA Nº 2020/50247, no prazo de 10 (dez) dias. Observe-se que apenas poderão ser nomeados os leiloeiros públicos, pessoais físicas com cadastro na Junta Comercial do Estado de São Paulo. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 23/04/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70126815-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 10:41 |
| 08/04/2026 |
Arquivado Provisoriamente
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| 08/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data, não houve manifestação nos autos quanto ao seu prosseguimento. Desta forma, em conformidade com a decisão de fl.527, encaminho o feito ao arquivo. |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2026 Teor do ato: Fica o interessado ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20260204143055025216 . Deverá o interessado aguardar os procedimentos cartorários de conferência e finalização, bem como o de assinatura do mandado, pelo Magistrado que preside o feito, devendo acompanhar o pagamento diretamente na conta indicada para crédito no formulário MLE. Desnecessário o encaminhamento de e-mail à unidade ou gabinetes, exceto nos casos de comprovada impossibilidade de pagamento por erro de preenchimento ou dados incorretos, devendo, neste caso, ser enviado e-mail diretamente à unidade. Nos demais casos, deverão ser aguardados os trâmites pertinentes e necessários à liberação dos valores. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 04/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o interessado ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20260204143055025216 . Deverá o interessado aguardar os procedimentos cartorários de conferência e finalização, bem como o de assinatura do mandado, pelo Magistrado que preside o feito, devendo acompanhar o pagamento diretamente na conta indicada para crédito no formulário MLE. Desnecessário o encaminhamento de e-mail à unidade ou gabinetes, exceto nos casos de comprovada impossibilidade de pagamento por erro de preenchimento ou dados incorretos, devendo, neste caso, ser enviado e-mail diretamente à unidade. Nos demais casos, deverão ser aguardados os trâmites pertinentes e necessários à liberação dos valores. |
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
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| 22/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.26.70014831-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/01/2026 12:33 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2026 Teor do ato: Fls. 531/537: Fica(m) o(s) interessado(s) cientificado(s) da(s) transferência(s) de valor(es) realizado(s) junto ao SisbaJud e do(s) comprovante(s) ora juntado(s). Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 21/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 531/537: Fica(m) o(s) interessado(s) cientificado(s) da(s) transferência(s) de valor(es) realizado(s) junto ao SisbaJud e do(s) comprovante(s) ora juntado(s). |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2026 Teor do ato: 1. Diante da inércia do executado, em que pese devidamente intimado acerca do bloqueio de ativos financeiros, providencie o cartório a transferência dos valores para conta judicial vinculada ao processo. 2. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, mediante a exibição do formulário MLE. 3. Feito o levantamento, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. 4. No silêncio, aguarde-se no arquivo, até ulterior provocação. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Diante da inércia do executado, em que pese devidamente intimado acerca do bloqueio de ativos financeiros, providencie o cartório a transferência dos valores para conta judicial vinculada ao processo. 2. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, mediante a exibição do formulário MLE. 3. Feito o levantamento, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. 4. No silêncio, aguarde-se no arquivo, até ulterior provocação. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70558453-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 11:33 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2236/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2236/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas quanto ao resultado frutífero da ordem de indisponibilidade que resultou no bloqueio do valor total de R$ 546,74, ficando o executado intimado, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se nos termos do artigo 854 § 3º do CPC. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas quanto ao resultado frutífero da ordem de indisponibilidade que resultou no bloqueio do valor total de R$ 546,74, ficando o executado intimado, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se nos termos do artigo 854 § 3º do CPC. |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2194/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2194/2025 Teor do ato: Vistos. Peças sigilosas: Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada até o limite do valor descrito abaixo, via sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada, pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 854 do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito ou inferior a duas UFESPs, proceda-se à liberação dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade (artigo 836 do CPC). Em caso de constrição superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC). Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a intimação desta decisão (art. 270 do CPC). Caso não representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação pelo correio. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, procedendo-se à transferência dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC). Oportunamente, publique-se a presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento. O pedido da requerente, de suspensão e bloqueio da CNH e Passaporte do requerido, não comporta deferimento, uma vez que o inadimplemento em questão não pode trazer consequências para além da esfera patrimonial do devedor. Trata-se de postulado de respeito à dignidade humana consagrado desde há muito no nosso Sistema Jurídico. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 25/11/2025 |
Documento Juntado
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| 25/11/2025 |
Documento Juntado
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| 25/11/2025 |
Documento Juntado
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| 25/11/2025 |
Relatório Final Juntado
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| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1619/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1619/2025 Teor do ato: Fica a parte ativa intimada a manifestar-se sobre o auto de leilão negativo acostado, requerendo as medidas pertinentes ao andamento do feito, em 5 dias. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 02/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte ativa intimada a manifestar-se sobre o auto de leilão negativo acostado, requerendo as medidas pertinentes ao andamento do feito, em 5 dias. |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70450165-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/10/2025 14:39 |
| 18/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70308968-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/07/2025 14:50 |
| 07/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2025 Teor do ato: 1. Fls.449/450, 458: O bem penhorado (termo de penhora de fls. 377) foi avaliado em R$ 38.749,50, em março/2025 (fls.451). Defiro o leilão do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC. 2. Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro Éder Amaral de Oliveira, inscrito na JUCESP sob n° 966 e no portal de auxiliares da Justiça, com escritório na Rua Itacoarati, nº 75A, Vila Nair, CEP 04281-040, São Paulo/SP, Telefones (11) 5061-4038 e (11) 99713-2913; www.amaralleiloes.com.Br,; e-mail:eder@amaralleiloes.com.Br, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá a parte exequente intimar a gestora, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4. Cumpra-se, no mais, conforme a decisão de fls. 409/410. Int. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 17/06/2025 |
Hasta Pública Deferida
1. Fls.449/450, 458: O bem penhorado (termo de penhora de fls. 377) foi avaliado em R$ 38.749,50, em março/2025 (fls.451). Defiro o leilão do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC. 2. Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro Éder Amaral de Oliveira, inscrito na JUCESP sob n° 966 e no portal de auxiliares da Justiça, com escritório na Rua Itacoarati, nº 75A, Vila Nair, CEP 04281-040, São Paulo/SP, Telefones (11) 5061-4038 e (11) 99713-2913; www.amaralleiloes.com.Br,; e-mail:eder@amaralleiloes.com.Br, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá a parte exequente intimar a gestora, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4. Cumpra-se, no mais, conforme a decisão de fls. 409/410. Int. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70212527-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 16:51 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2025 Teor do ato: Fls. 449/450: Providencie a exequente a indicação de leiloeiro devidamente habilitado para realização de leilão eletrônico, no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 449/450: Providencie a exequente a indicação de leiloeiro devidamente habilitado para realização de leilão eletrônico, no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Int. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2025 Teor do ato: Vistos. Em função do afastamento desta Magistrada ocorrido no período compreendido entre 10 e 28/03/2025 conforme publicação no DJE de 20/02/2025, regularize a serventia a abertura da conclusão. Após, tornem para decisão. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em função do afastamento desta Magistrada ocorrido no período compreendido entre 10 e 28/03/2025 conforme publicação no DJE de 20/02/2025, regularize a serventia a abertura da conclusão. Após, tornem para decisão. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70115135-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 15:03 |
| 29/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 443: Defiro o prazo complementar de 15 dias. Decorrido o prazo, não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 28/11/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 443: Defiro o prazo complementar de 15 dias. Decorrido o prazo, não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos. Int. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70561287-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 17:01 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 414/415: Ciência às partes. Fl. 438: Dou por assinado eletronicamente o auto negativo de fl. 439. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 414/415: Ciência às partes. Fl. 438: Dou por assinado eletronicamente o auto negativo de fl. 439. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70507396-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 08:23 |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70476977-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 09:25 |
| 03/09/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70399436-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 14:57 |
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: 1. Fls. 406/408: Defiro o leilão do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC. 2. Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro Carlos Campanhã (www.projudleiloes.com.br; 11-2892-8648; e-mail: contato@projudleiloes.com.br), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá a parte exequente intimar a gestora, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). 4. Oportunamente, apresentando o edital pela gestora com designação das datas, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado. 5. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE. 6. Oficie-se ao DETRAN como requerido. Int. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 30/04/2024 |
Hasta Pública Deferida
1. Fls. 406/408: Defiro o leilão do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC. 2. Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro Carlos Campanhã (www.projudleiloes.com.br; 11-2892-8648; e-mail: contato@projudleiloes.com.br), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá a parte exequente intimar a gestora, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). 4. Oportunamente, apresentando o edital pela gestora com designação das datas, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado. 5. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE. 6. Oficie-se ao DETRAN como requerido. Int. |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70186265-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 12:50 |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70181586-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 14:46 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2024 Teor do ato: Fls. 401/402: Providencie a exequente a indicação de leiloeiro devidamente habilitado para realização de leilão eletrônico, no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 401/402: Providencie a exequente a indicação de leiloeiro devidamente habilitado para realização de leilão eletrônico, no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Int. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70095299-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 15:42 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2024 Teor do ato: Fls. 393 e 394/397: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 01/03/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 393 e 394/397: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. |
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2023 |
Mandado Juntado
|
| 12/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2023/049558-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/10/2023 Local: Oficial de justiça - Celina Izumi Hassegawa |
| 26/09/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70434376-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 26/09/2023 09:45 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2023 Teor do ato: Fls. 380: O signatário do aviso de recebimento de fls. 378 é estranho à lide. Assim, impõe-se a tentativa de intimação via mandado. Providencie a parte exequente, no prazo de 05 dias, a juntada das custas de diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se o devido mandado de intimação da terceira Clélia Magali Rodrigues de Melo, na forma de fls. 367. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 22/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 380: O signatário do aviso de recebimento de fls. 378 é estranho à lide. Assim, impõe-se a tentativa de intimação via mandado. Providencie a parte exequente, no prazo de 05 dias, a juntada das custas de diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se o devido mandado de intimação da terceira Clélia Magali Rodrigues de Melo, na forma de fls. 367. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70421102-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 09:42 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, sobre o Aviso de Recebimento recebido por terceiros, no prazo de 5 dias, Na inércia os autos serão arquivados. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 18/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, sobre o Aviso de Recebimento recebido por terceiros, no prazo de 5 dias, Na inércia os autos serão arquivados. |
| 23/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA559735195TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Clélia Magali Rodrigues de Melo Diligência : 18/08/2023 |
| 16/08/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70348837-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 13:32 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 356/357. Providencie a Z. Serventia a pesquisa do veículo Placa EYO 3151. Caso confirmada a propriedade em nome da cônjuge do executado Clélia Magali Rodrigues de Melo, fica desde já deferido o bloqueio via RENAJUD e a penhora de 50% do bem. Na forma do artigo 845, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, a penhora do veículo dar-se-á mediante termo nos autos. Lavre-se o termo. O executado possui advogado constituído nos autos. Intime-se através de seu patrono, da penhora realizada e de sua constituição como depositário dos bens. No mais, a avaliação do veículo resta dispensada a teor do quanto previsto no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo a exequente comprovar a respectiva cotação de mercado no prazo de dez dias. Intime-se a terceira Clélia Magali Rodrigues de Melo para, se quiser, apresentar embargos de terceiro no prazo de quinze dias, na forma do artigo 792, §4º, do CPC. Recolhimento de taxa de intimação postal em cinco dias, pela exequente. Expeça-se mle, conforme formulário de fls. 365. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 05/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 356/357. Providencie a Z. Serventia a pesquisa do veículo Placa EYO 3151. Caso confirmada a propriedade em nome da cônjuge do executado Clélia Magali Rodrigues de Melo, fica desde já deferido o bloqueio via RENAJUD e a penhora de 50% do bem. Na forma do artigo 845, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, a penhora do veículo dar-se-á mediante termo nos autos. Lavre-se o termo. O executado possui advogado constituído nos autos. Intime-se através de seu patrono, da penhora realizada e de sua constituição como depositário dos bens. No mais, a avaliação do veículo resta dispensada a teor do quanto previsto no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo a exequente comprovar a respectiva cotação de mercado no prazo de dez dias. Intime-se a terceira Clélia Magali Rodrigues de Melo para, se quiser, apresentar embargos de terceiro no prazo de quinze dias, na forma do artigo 792, §4º, do CPC. Recolhimento de taxa de intimação postal em cinco dias, pela exequente. Expeça-se mle, conforme formulário de fls. 365. Intime-se. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70318696-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 11:07 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 343/344 e 347/348: De início, comprove a exequente a data da aquisição do veículo. Fls. 349/352: Ciência à exequente. Cumpra a exequente o quanto determinado no item 4 de fls. 340 (juntada de formulário MLE). Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 343/344 e 347/348: De início, comprove a exequente a data da aquisição do veículo. Fls. 349/352: Ciência à exequente. Cumpra a exequente o quanto determinado no item 4 de fls. 340 (juntada de formulário MLE). Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70248111-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 11:08 |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70248093-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 11:03 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 339: Defiro a inclusão do nome do executado nos cadastros do sistema SERASAJUD, referente ao débito existente nos autos (R$ 159.931,28), à luz do quanto disposto no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. ANOTE-SE. Providencie a serventia via sistema on-line (SERASAJUD). Nos termos do artigo 782, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, caberá ao exequente requerer o imediato cancelamento das inscrições se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. Diante da inércia da parte executada, dou por penhorado o valor de R$ 163,02 bloqueado via Sisbajud. Providencie a serventia a transferência dos valores bloqueados via sisbajud para conta judicial à disposição deste juízo. Providencie a parte exequente a juntada do devido formulário MLE. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Na inércia (item 4), após cumprimento dos itens 1 e 3, arquivem-se os autos. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 339: Defiro a inclusão do nome do executado nos cadastros do sistema SERASAJUD, referente ao débito existente nos autos (R$ 159.931,28), à luz do quanto disposto no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. ANOTE-SE. Providencie a serventia via sistema on-line (SERASAJUD). Nos termos do artigo 782, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, caberá ao exequente requerer o imediato cancelamento das inscrições se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. Diante da inércia da parte executada, dou por penhorado o valor de R$ 163,02 bloqueado via Sisbajud. Providencie a serventia a transferência dos valores bloqueados via sisbajud para conta judicial à disposição deste juízo. Providencie a parte exequente a juntada do devido formulário MLE. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Na inércia (item 4), após cumprimento dos itens 1 e 3, arquivem-se os autos. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que a parte a parte requerida/executada deixou de apresentar manifestação. Nada Mais |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70221751-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 11:20 |
| 15/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 323/324: Aadjudicado o bem pela exequente, conforme carta de fls. 321/322, providencie a z. Serventia baixa da restrição sobre o veículo inserida no sistema RENAJUD. Fls. 325/327: Ciência ao executado do bloqueio realizado (R$ 163,02 mantido na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). Manifeste-se em cinco dias, a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, os seguintes valores bloqueados são irrisórios e, portanto, deverão ser desbloqueados: R$ 32,07 mantidos no BANCO BRADESCO e R$ 8,25 mantidos no ITAÚ UNIBANCO S.A. pelo executado. Ao desbloqueio imediato dos valores. Diga o exequente em termos de prosseguimento em 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 323/324: Aadjudicado o bem pela exequente, conforme carta de fls. 321/322, providencie a z. Serventia baixa da restrição sobre o veículo inserida no sistema RENAJUD. Fls. 325/327: Ciência ao executado do bloqueio realizado (R$ 163,02 mantido na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). Manifeste-se em cinco dias, a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, os seguintes valores bloqueados são irrisórios e, portanto, deverão ser desbloqueados: R$ 32,07 mantidos no BANCO BRADESCO e R$ 8,25 mantidos no ITAÚ UNIBANCO S.A. pelo executado. Ao desbloqueio imediato dos valores. Diga o exequente em termos de prosseguimento em 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 09/05/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 09/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70187539-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 09:12 |
| 08/05/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Adjudicação - Cível - Família |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2023 Teor do ato: A ordem de fls. 309 está em descompasso com a natureza do bem adjudicado. Expeça-se carta de adjudicação conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A ordem de fls. 309 está em descompasso com a natureza do bem adjudicado. Expeça-se carta de adjudicação conforme requerido. Intime-se. |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2023 Teor do ato: Fls. 307: A parte exequente deverá comprovar o recolhimento do ITBI, no prazo de 10 dias. Após, expeça-se carta de adjudicação. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 307: A parte exequente deverá comprovar o recolhimento do ITBI, no prazo de 10 dias. Após, expeça-se carta de adjudicação. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70120829-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 10:16 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2023 Teor do ato: Ciência às partes da assinatura do auto de adjudicação. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da assinatura do auto de adjudicação. |
| 28/02/2023 |
Auto de Adjudicação Expedido
|
| 27/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2023 Teor do ato: A adjudicante deverá comparecer em cartório para assinatura do auto de adjudicação, ou seu representante legal com poderes específicos para tanto, mediante prévio agendamento pelo e-mail (santana7cv@tjsp.jus.br). Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A adjudicante deverá comparecer em cartório para assinatura do auto de adjudicação, ou seu representante legal com poderes específicos para tanto, mediante prévio agendamento pelo e-mail (santana7cv@tjsp.jus.br). |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que a parte a parte requerida/executada deixou de apresentar manifestação. Nada Mais |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70047409-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 12:38 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2023 Teor do ato: Fls. 288 e 292: Diante da inércia do executado, defiro a adjudicação judicial do bem em favor da exequente pelo valor de R$ 29.225,00, em março/2022. Decorrido o prazo de cinco dias (artigo 877, caput, do Código de Processo Civil), lavre-se o respectivo auto. Após assinatura do auto e feita a intimação das partes pela Imprensa Oficial, expeça-se mandado de remoção e entrega, devendo a parte exequente recolher, no prazo de dez dias, a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em 10 dias apresentando cálculo atualizado do saldo. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 288 e 292: Diante da inércia do executado, defiro a adjudicação judicial do bem em favor da exequente pelo valor de R$ 29.225,00, em março/2022. Decorrido o prazo de cinco dias (artigo 877, caput, do Código de Processo Civil), lavre-se o respectivo auto. Após assinatura do auto e feita a intimação das partes pela Imprensa Oficial, expeça-se mandado de remoção e entrega, devendo a parte exequente recolher, no prazo de dez dias, a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em 10 dias apresentando cálculo atualizado do saldo. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.22.70509642-6 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 14/12/2022 12:55 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1127/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1127/2022 Teor do ato: COMUNICADO: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70504575-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 12:30 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2022 Teor do ato: Vistos Fls. 283/284: Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de 5 dias. A intimação do(s) executado(s) deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único. Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Por fim, caso se trate de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, intime-se, também, o respectivo representante legal, que ficará responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP) |
| 30/11/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos Fls. 283/284: Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de 5 dias. A intimação do(s) executado(s) deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único. Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Por fim, caso se trate de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, intime-se, também, o respectivo representante legal, que ficará responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2022 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.22.70269513-2 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 19/07/2022 10:16 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2022 Teor do ato: COMUNICADO: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 18/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. |
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70268161-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2022 10:03 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2022 Teor do ato: Ciência às partes e interessados quanto as datas designadas para hastas públicas através do portal de leilões online (www.leilaobrasil.com.br): - 1º Leilão começa em 21/06/2022, às 10:30hs, e termina em 24/06/2022, às 10:30hs e 2º Leilão começa em 24/06/2022, às 10hs 31 min, e termina em 14/07/2022, às 10:30 hs. 2. O exequente deverá providenciar o que for necessário para cumprimento do quanto previsto pelo art. 889 do C.P.C., intimando-se pessoalmente eventual interessado sem patrono constituído nestes autos. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 14/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e interessados quanto as datas designadas para hastas públicas através do portal de leilões online (www.leilaobrasil.com.br): - 1º Leilão começa em 21/06/2022, às 10:30hs, e termina em 24/06/2022, às 10:30hs e 2º Leilão começa em 24/06/2022, às 10hs 31 min, e termina em 14/07/2022, às 10:30 hs. 2. O exequente deverá providenciar o que for necessário para cumprimento do quanto previsto pelo art. 889 do C.P.C., intimando-se pessoalmente eventual interessado sem patrono constituído nestes autos. |
| 13/06/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EMISSÃO DE DOCUMENTO ATO ORD. |
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70184433-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 08:36 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2022 Teor do ato: 1. Fls. 251: O bem penhorado (termo de penhora de fls. 222) foi avaliado em R$ 29.225,00 , em 03/2022 (fls. 225). Defiro o leilão do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC. 2. Nomeio leiloeiro PUBLICUM LEILÕES (www.publicumleiloes.com.br; (11) 2149-2249; e-mail: contato@publicum.com.br), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). 4. Oportunamente, apresentando o edital pela gestora com designação das datas, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado. 5. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE. Int. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 06/05/2022 |
Hasta Pública Deferida
1. Fls. 251: O bem penhorado (termo de penhora de fls. 222) foi avaliado em R$ 29.225,00 , em 03/2022 (fls. 225). Defiro o leilão do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC. 2. Nomeio leiloeiro PUBLICUM LEILÕES (www.publicumleiloes.com.br; (11) 2149-2249; e-mail: contato@publicum.com.br), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). 4. Oportunamente, apresentando o edital pela gestora com designação das datas, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado. 5. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE. Int. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70155612-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/05/2022 09:45 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2022 Teor do ato: Fls. 238 e seguintes: Ciência ao exequente. Manifeste-se, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 238 e seguintes: Ciência ao exequente. Manifeste-se, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
| 03/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/05/2022 |
Mandado Juntado
|
| 29/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/017318-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/05/2022 Local: Oficial de justiça - Humberto Akinori Kano |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 227/229: Expeça-se mandado de intimação, renovando a ordem para que a autoridade do DETRAN, no ato do recebimento do ofício por Oficial de Justiça e na presença da advogada do executado, promova contato telefônico com a Diretora (Roslaine Aparecida Proficio) ou Oficial Maior (Francisco Silva Gomes); o serventuário destacado promoverá o levantamento da restrição de transferência inserida por ordem exarada nestes autos (veículo Veículo Placa DWM0316, Ano e Fabricação 2007, Chassi 9BWHB09N28P007908, Marca/Modelo VW/POLO 1.6, Ano Modelo 2008, fls. 222) e a autoridade do DETRAN, então, imediatamente, promoverá o restabelecimento da titularidade em favor do executado Rogerio Vieira de Melo na forma da sentença proferida nos autos nº 1026312-95.2020 declaratória da ineficácia de venda feita a Nadir Aparecida Ferreira e, após, o serventuário restabelecerá o bloqueio judicial. Expeça-se o necessário com urgência, instruindo o mandado com as peças mencionadas às fls. 217, com a petição de fls. 201/204, fls. 227/228 e com este (diligência do Juízo). Intime-se. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 19/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 227/229: Expeça-se mandado de intimação, renovando a ordem para que a autoridade do DETRAN, no ato do recebimento do ofício por Oficial de Justiça e na presença da advogada do executado, promova contato telefônico com a Diretora (Roslaine Aparecida Proficio) ou Oficial Maior (Francisco Silva Gomes); o serventuário destacado promoverá o levantamento da restrição de transferência inserida por ordem exarada nestes autos (veículo Veículo Placa DWM0316, Ano e Fabricação 2007, Chassi 9BWHB09N28P007908, Marca/Modelo VW/POLO 1.6, Ano Modelo 2008, fls. 222) e a autoridade do DETRAN, então, imediatamente, promoverá o restabelecimento da titularidade em favor do executado Rogerio Vieira de Melo na forma da sentença proferida nos autos nº 1026312-95.2020 declaratória da ineficácia de venda feita a Nadir Aparecida Ferreira e, após, o serventuário restabelecerá o bloqueio judicial. Expeça-se o necessário com urgência, instruindo o mandado com as peças mencionadas às fls. 217, com a petição de fls. 201/204, fls. 227/228 e com este (diligência do Juízo). Intime-se. |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2022 |
Documento Juntado
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| 08/04/2022 |
Documento Juntado
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| 08/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70102443-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 09:17 |
| 14/03/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EMISSÃO DE DOCUMENTO ATO ORD. |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 200: Diante do desfecho dos embargos de terceiro nº 1026312-95.2020, na forma do artigo 845, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, a penhora do veículo dar-se-á mediante termo nos autos. Lavre-se o termo. Oficie-se ao DETRAN para restabelecimento da titularidade do veículo VW/POLO 1.6 placas DWM0316 em favor do executado Rogerio Vieira de Melo. O oficio està à disposição para impressão e encaminhamento pela exequente e deverá se instruído com cópia de fls. 201/204. O executado tem advogado constituído nos autos. Intime-se-o, através de seu patrono, da penhora realizada e de sua constituição como depositário do bem. No mais, a avaliação do veículo resta dispensada a teor do quanto previsto no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo a exequente comprovar a respectiva cotação de mercado no prazo de dez dias. Na inércia (itens 2 e 3), os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 10/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/03/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 200: Diante do desfecho dos embargos de terceiro nº 1026312-95.2020, na forma do artigo 845, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, a penhora do veículo dar-se-á mediante termo nos autos. Lavre-se o termo. Oficie-se ao DETRAN para restabelecimento da titularidade do veículo VW/POLO 1.6 placas DWM0316 em favor do executado Rogerio Vieira de Melo. O oficio està à disposição para impressão e encaminhamento pela exequente e deverá se instruído com cópia de fls. 201/204. O executado tem advogado constituído nos autos. Intime-se-o, através de seu patrono, da penhora realizada e de sua constituição como depositário do bem. No mais, a avaliação do veículo resta dispensada a teor do quanto previsto no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo a exequente comprovar a respectiva cotação de mercado no prazo de dez dias. Na inércia (itens 2 e 3), os autos serão arquivados. Int. |
| 28/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70014751-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2022 10:34 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro novo bloqueio de ativos financeiros pertencentes a ROGERIO VIEIRA DE MELO, CPF 284.687.788-26, pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$ 143.067,84 (cento e quarenta e três mil, sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) - taxa já recolhida. Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. A petição protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva, intime-se a parte executada, na pessoa do respectivo advogado, para apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito. Int. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 12/01/2022 |
Documento Juntado
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| 16/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0868/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2021 Teor do ato: COMUNICADO: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 14/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. |
| 14/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Nomeação do Perito |
| 24/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 2211/2217 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 172/176: Nada a deliberar. Fls. 181/187: Ciência às partes. Fls. 188/191 e 192: A terceira adquirente apresentou embargos de terceiro, conforme fls. 188. Nesta data, despachei nos autos dos embargos de terceiro (nº 1026312-95.2020.8.26.0001). Fls. 170, item 4: Aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP), Gislene Isabel Molina Chieratti (OAB 377281/SP) |
| 04/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 172/176: Nada a deliberar. Fls. 181/187: Ciência às partes. Fls. 188/191 e 192: A terceira adquirente apresentou embargos de terceiro, conforme fls. 188. Nesta data, despachei nos autos dos embargos de terceiro (nº 1026312-95.2020.8.26.0001). Fls. 170, item 4: Aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro. Intime-se. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70038764-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2021 10:43 |
| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70038722-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2021 10:30 |
| 18/01/2021 |
Mandado Juntado
|
| 18/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/12/2020 |
Documento Juntado
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| 14/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2020/042182-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/12/2020 Local: Oficial de justiça - Marta Vania Da Silva Bueno |
| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70398998-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2020 14:12 |
| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70398737-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2020 12:12 |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1041/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 2199/2203 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2020 Teor do ato: Fls. 168: Conforme denota-se do aviso de recebimento de fls. 166/167, a carta de intimação foi recebida por terceiro. Assim, impõe-se a tentativa de intimação por oficial de justiça. Providencie a parte exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 dias. Após,expeça-se mandado de intimação da terceira adquirente, nos termos de fls. 158 item 2. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão sobre eventual fraude à execução. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP) |
| 09/12/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 168: Conforme denota-se do aviso de recebimento de fls. 166/167, a carta de intimação foi recebida por terceiro. Assim, impõe-se a tentativa de intimação por oficial de justiça. Providencie a parte exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 dias. Após,expeça-se mandado de intimação da terceira adquirente, nos termos de fls. 158 item 2. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão sobre eventual fraude à execução. Intime-se. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70390887-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2020 09:54 |
| 14/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR215419505TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Nadir Aparecida Vieira Sotano Diligência : 07/10/2020 |
| 14/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR215419505TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Nadir Aparecida Vieira Sotano Diligência : 07/10/2020 |
| 30/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 30/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EMISSÃO DE DOCUMENTO ATO ORD. |
| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70305643-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 11:16 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0843/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 2565/2570 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/138, 145/146 e 147 e ss: Defiro o bloqueio (transferência) do veículo de placa DWM 0316, ao fito de evitar sucessivas alienações antes da decisão acerca de eventual fraude à execução (valor recolhido às fls. 137/138). Intime-se a terceira adquirente (Nadir Aparecida Ferreira mãe do executado), para, se quiser, apresentar embargos de terceiro no prazo de quinze dias, na forma do artigo 792, §4º, do CPC. Recolhimento de taxa de intimação postal em cinco dias, pela exequente. Fls. 151/157: Ciência às partes. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP) |
| 25/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 128/138, 145/146 e 147 e ss: Defiro o bloqueio (transferência) do veículo de placa DWM 0316, ao fito de evitar sucessivas alienações antes da decisão acerca de eventual fraude à execução (valor recolhido às fls. 137/138). Intime-se a terceira adquirente (Nadir Aparecida Ferreira mãe do executado), para, se quiser, apresentar embargos de terceiro no prazo de quinze dias, na forma do artigo 792, §4º, do CPC. Recolhimento de taxa de intimação postal em cinco dias, pela exequente. Fls. 151/157: Ciência às partes. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 18/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2020 |
Documento Juntado
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| 15/09/2020 |
Documento Juntado
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| 15/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0728/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 1738/1741 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2020 Teor do ato: Fls. 142/143: Possível o protocolo do ofício pelo e-mail "protocolo.detran@sp.gov.br". Assim, comprove o exequente a distribuição nos autos no prazo de 05 dias. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP) |
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70260314-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 10:09 |
| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70259090-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2020 15:35 |
| 21/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 142/143: Possível o protocolo do ofício pelo e-mail "protocolo.detran@sp.gov.br". Assim, comprove o exequente a distribuição nos autos no prazo de 05 dias. |
| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70258397-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2020 09:41 |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0701/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 1707/1710 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/129: Expeça-se o ofício como requerido pela exequente. O ofício está à disposição no site do Tribunal de Justiça para impressão e distribuição pela exequente. Comprovação da distribuição nos autos no prazo de 05 dias. Aguarde-se resposta por tinta dias, reiterando-se se caso for. Sem prejuízo, manifeste-se o executado, no prazo de 05 dias, quanto ao pedido de fls. 128/129 e documentos acostados às fls. 130/136 pela exequente. Com a resposta do ofício (item 1) e decurso do prazo para manifestação do executado (item 3), conclusos para apreciação do pedido de bloqueio de transferência e circulação do veículo e da alegada fraude à execução nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP) |
| 13/08/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 128/129: Expeça-se o ofício como requerido pela exequente. O ofício está à disposição no site do Tribunal de Justiça para impressão e distribuição pela exequente. Comprovação da distribuição nos autos no prazo de 05 dias. Aguarde-se resposta por tinta dias, reiterando-se se caso for. Sem prejuízo, manifeste-se o executado, no prazo de 05 dias, quanto ao pedido de fls. 128/129 e documentos acostados às fls. 130/136 pela exequente. Com a resposta do ofício (item 1) e decurso do prazo para manifestação do executado (item 3), conclusos para apreciação do pedido de bloqueio de transferência e circulação do veículo e da alegada fraude à execução nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 27/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70222682-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 09:52 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 1964/1971 |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 112/118, 123/124 e certidão de fls. 125: O executado não trabalha mais na empresa Panorama Diário Comercial e Publicidade Ltda. Confira-se fls. 84 (Redimentos Isentos e não Tributáveis - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS; Outros). Assim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP) |
| 21/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 112/118, 123/124 e certidão de fls. 125: O executado não trabalha mais na empresa Panorama Diário Comercial e Publicidade Ltda. Confira-se fls. 84 (Redimentos Isentos e não Tributáveis - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS; Outros). Assim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70197085-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2020 09:40 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 2383/2390 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2020 Teor do ato: Fls. 107/108: As pesquisas perante os sistemas RenaJud e InfoJud já foram realizadas. Fls. 112/118: Manifestes-se o executado em dez dias. Após, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP) |
| 17/06/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 107/108: As pesquisas perante os sistemas RenaJud e InfoJud já foram realizadas. Fls. 112/118: Manifestes-se o executado em dez dias. Após, conclusos para decisão. Int. |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 2538/2543 |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70169487-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2020 12:07 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2020 Teor do ato: Comunicado: Manifeste-se a parte exequente sobre a declaração de imposto de renda enviada pela D.R.F., e que encontra-se em pasta própria do cartório, onde permanecerá pelo prazo de 30 dias, após o qual será incinerada. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP) |
| 15/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comunicado: Manifeste-se a parte exequente sobre a declaração de imposto de renda enviada pela D.R.F., e que encontra-se em pasta própria do cartório, onde permanecerá pelo prazo de 30 dias, após o qual será incinerada. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo |
| 08/06/2020 |
Documento Juntado
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| 02/06/2020 |
Documento Juntado
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| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 2688/2689 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 68/70 e 71/74: A impugnação ao cumprimento de sentença não prospera. Com efeito, ocorreram duas majorações de honorários advocatícios (fls. 200 e 257 dos autos principais) e revogação de Justiça Gratuita (fls. 49 do incidente nº 0007264-46.2015). Assim, DESACOLHO a presente impugnação para determinar o prosseguimento da execução na forma proposta pela impugnada. 2. Em prosseguimento, cumpra-se ordem já dada, que, não liberada, inverterá a ordem cronológica dos atos processuais, o que deve ser evitado como já orientado. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP) |
| 21/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 68/70 e 71/74: A impugnação ao cumprimento de sentença não prospera. Com efeito, ocorreram duas majorações de honorários advocatícios (fls. 200 e 257 dos autos principais) e revogação de Justiça Gratuita (fls. 49 do incidente nº 0007264-46.2015). Assim, DESACOLHO a presente impugnação para determinar o prosseguimento da execução na forma proposta pela impugnada. 2. Em prosseguimento, cumpra-se ordem já dada, que, não liberada, inverterá a ordem cronológica dos atos processuais, o que deve ser evitado como já orientado. Intime-se. |
| 14/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70029944-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 04/02/2020 15:55 |
| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70028349-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2020 18:11 |
| 30/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1014/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 2699/2702 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2019 Teor do ato: Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento da importância atualizada do débito (R$ 85.537,79, atualizado até 01 de setembro de 2019), em 15 dias. Caso não efetive o pagamento, incidirão multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total do débito, como dispõe o artigo 523, paragrafo 1º do Código de Processo Civil, após o recolhimento pelo exequente, em cinco dias, das custas devidas para expedição da carta. Decorrido o prazo supra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário do débito, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int." Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Graziella Ferreira dos Santos Siqueira (OAB 244951/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP) |
| 26/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento da importância atualizada do débito (R$ 85.537,79, atualizado até 01 de setembro de 2019), em 15 dias. Caso não efetive o pagamento, incidirão multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total do débito, como dispõe o artigo 523, paragrafo 1º do Código de Processo Civil, após o recolhimento pelo exequente, em cinco dias, das custas devidas para expedição da carta. Decorrido o prazo supra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário do débito, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int." |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0923/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 2029 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2019 Teor do ato: Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento da importância atualizada do débito (R$ 85.537,79, atualizado até 01 de setembro de 2019), em 15 dias. Caso não efetive o pagamento, incidirão multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total do débito, como dispõe o artigo 523, paragrafo 1º do Código de Processo Civil, após o recolhimento pelo exequente, em cinco dias, das custas devidas para expedição da carta. Decorrido o prazo supra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário do débito, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. Advogados(s): Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP), Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB 273302/SP) |
| 31/10/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento da importância atualizada do débito (R$ 85.537,79, atualizado até 01 de setembro de 2019), em 15 dias. Caso não efetive o pagamento, incidirão multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total do débito, como dispõe o artigo 523, paragrafo 1º do Código de Processo Civil, após o recolhimento pelo exequente, em cinco dias, das custas devidas para expedição da carta. Decorrido o prazo supra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário do débito, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. |
| 26/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1009764-68.2015.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 03/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/06/2020 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 16/06/2020 |
Petições Diversas |
| 07/07/2020 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 11/12/2020 |
Petições Diversas |
| 11/12/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 14/10/2021 |
Pedido de Penhora |
| 24/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 18/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Pedido de Adjudicação |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Pedido de Adjudicação |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 01/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/10/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 21/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |