| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Darcio José da Motta Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior |
| Exectdo |
Galassi Materiais Eletricos Ltda
Advogada: Ivania Sampaio Dória Advogado: Lucas Galassi Sarro |
| Perito | Rodrigo Iezzi Tardelli (Perito) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70087580-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2026 14:39 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da resposta negativa do sistema Sisbajud, cujo desbloqueio foi feito de ofício por se tratar de valores ínfimos (até 2 UFEPs). Manifeste-se, a parte interessada, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Lucas Galassi Sarro (OAB 454280/SP), Darcio José da Motta (OAB 67669/SP) |
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da resposta negativa do sistema Sisbajud, cujo desbloqueio foi feito de ofício por se tratar de valores ínfimos (até 2 UFEPs). Manifeste-se, a parte interessada, em termos de prosseguimento. |
| 20/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70087580-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2026 14:39 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da resposta negativa do sistema Sisbajud, cujo desbloqueio foi feito de ofício por se tratar de valores ínfimos (até 2 UFEPs). Manifeste-se, a parte interessada, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Lucas Galassi Sarro (OAB 454280/SP), Darcio José da Motta (OAB 67669/SP) |
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da resposta negativa do sistema Sisbajud, cujo desbloqueio foi feito de ofício por se tratar de valores ínfimos (até 2 UFEPs). Manifeste-se, a parte interessada, em termos de prosseguimento. |
| 03/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
2VC Certidão - juntada protocolo sistema Sisbajud - desbloqueio |
| 03/03/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 03/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.26.70064410-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/02/2026 13:49 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC, fica a parte embargada intimada para que, querendo, se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Decorridos, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Lucas Galassi Sarro (OAB 454280/SP), Darcio José da Motta (OAB 67669/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC, fica a parte embargada intimada para que, querendo, se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Decorridos, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.26.70050950-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/02/2026 16:38 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2026 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por GALASSI MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, VAGNER SARRO e SORAYA GALASSI SARRO às fls. 550/590. Quanto à IMPUGNAÇÃO à PENHORA de fls. 740/746, por ora, reporto-me à decisão proferida às fls. 834/835, por meio da qual se decidiu que, primeiramente, fosse realizada a penhora de ativos financeiros de titularidade dos executados, a fim de que sejam ratificadas ou retificadas as penhoras de fls. 535/536. Considerando que os exequente providenciaram o recolhimento das custas destinadas à penhora (fls. 849/854), será proferida decisão em apartado apreciando o pedido de constrição. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Lucas Galassi Sarro (OAB 454280/SP), Darcio José da Motta (OAB 67669/SP) |
| 05/02/2026 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por GALASSI MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, VAGNER SARRO e SORAYA GALASSI SARRO às fls. 550/590. Quanto à IMPUGNAÇÃO à PENHORA de fls. 740/746, por ora, reporto-me à decisão proferida às fls. 834/835, por meio da qual se decidiu que, primeiramente, fosse realizada a penhora de ativos financeiros de titularidade dos executados, a fim de que sejam ratificadas ou retificadas as penhoras de fls. 535/536. Considerando que os exequente providenciaram o recolhimento das custas destinadas à penhora (fls. 849/854), será proferida decisão em apartado apreciando o pedido de constrição. Int. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2026 |
Pedido de Extinção - Por Qualquer Outro Meio (art. 924, III, do CPC)
Nº Protocolo: WSAN.26.70032968-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, III, do CPC) Data: 04/02/2026 11:30 |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70030899-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2026 11:59 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2026 Teor do ato: Recolha/complemente a parte interessada as taxas para realização da(s) pesquisa(s), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, por meio da guia do Fundo de Despesas do TJ-SP - FEDTJ, código 434-1, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Lucas Galassi Sarro (OAB 454280/SP), Darcio José da Motta (OAB 67669/SP) |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha/complemente a parte interessada as taxas para realização da(s) pesquisa(s), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, por meio da guia do Fundo de Despesas do TJ-SP - FEDTJ, código 434-1, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70009495-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2026 12:50 |
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2570/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2570/2025 Teor do ato: Vistos. Estão pendente de análise a exceção de pré-executividade de fls. 550/590 e a impugnação à penhora de fls. 740/746, já tendo sido efetivado o contraditório com relação à ambos os meios de defesa. Visando subsidiar a análise da exceção de pré executividade concedo prazo de quinze dias para que o credor apresente extrato bancário comprovante a liberação do crédito objeto da cédula de crédito bancária originária (497103992). Após, digam os devedores em igual prazo. Quanto à impugnação a penhora registro que a princípio não há nada de equivocada na realização de novas constrições já que o valor do imóvel penhorado inicialmente (fls. 128 e 130) é bastante inferior ao valor do débito. Aliás, quanto ao valor débito fica desde já registrado que o documento de fls. 593/596 não é confissão, por parte do credor, de ser a dívida é menor do que a perseguida na demanda, eis que valores sugeridos a título de acordo são por óbvio menores do que os valores dos direitos perseguidos já que não há acordo sem concessões recíprocas. No entanto, considerando que se de um lado a penhora de fls. 128 e 130 se justificativa em razão da garantia real concedida no título executivo, de outro a penhora de outros imóveis demandava a tentativa prévia de penhora de ativos financeiros, o que não ocorreu. Assim, determino que seja tentada a constrição de ativos financeiros, a fim de ratificar ou retificar a penhora de fls. 535/536. Neste contexto, concedo prazo de quinze dias para que o credor recolha as custas necessárias para a realização de tentativa de bloqueio on line de ativos financeiros via SISBAJUD, bem como apresente memória de débito atualizada. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Lucas Galassi Sarro (OAB 454280/SP), Darcio José da Motta (OAB 67669/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Estão pendente de análise a exceção de pré-executividade de fls. 550/590 e a impugnação à penhora de fls. 740/746, já tendo sido efetivado o contraditório com relação à ambos os meios de defesa. Visando subsidiar a análise da exceção de pré executividade concedo prazo de quinze dias para que o credor apresente extrato bancário comprovante a liberação do crédito objeto da cédula de crédito bancária originária (497103992). Após, digam os devedores em igual prazo. Quanto à impugnação a penhora registro que a princípio não há nada de equivocada na realização de novas constrições já que o valor do imóvel penhorado inicialmente (fls. 128 e 130) é bastante inferior ao valor do débito. Aliás, quanto ao valor débito fica desde já registrado que o documento de fls. 593/596 não é confissão, por parte do credor, de ser a dívida é menor do que a perseguida na demanda, eis que valores sugeridos a título de acordo são por óbvio menores do que os valores dos direitos perseguidos já que não há acordo sem concessões recíprocas. No entanto, considerando que se de um lado a penhora de fls. 128 e 130 se justificativa em razão da garantia real concedida no título executivo, de outro a penhora de outros imóveis demandava a tentativa prévia de penhora de ativos financeiros, o que não ocorreu. Assim, determino que seja tentada a constrição de ativos financeiros, a fim de ratificar ou retificar a penhora de fls. 535/536. Neste contexto, concedo prazo de quinze dias para que o credor recolha as custas necessárias para a realização de tentativa de bloqueio on line de ativos financeiros via SISBAJUD, bem como apresente memória de débito atualizada. Intime-se. |
| 12/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Prática Jurídica - Cível |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70331671-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/07/2025 10:16 |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70270944-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2025 09:39 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2025 Teor do ato: Vistos. Regularize a executada sua situação processual, digitalizando instrumento de procuração, visto que somente foi digitalizado o substabelecimento de fl. 591/592. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Darcio José da Motta (OAB 67669/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Regularize a executada sua situação processual, digitalizando instrumento de procuração, visto que somente foi digitalizado o substabelecimento de fl. 591/592. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70260439-3 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 09/06/2025 18:33 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre fls. 550/590 e 740/746. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Darcio José da Motta (OAB 67669/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre fls. 550/590 e 740/746. Intime-se. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70204149-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 21:40 |
| 08/05/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70204087-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 08/05/2025 20:16 |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70184954-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 28/04/2025 11:12 |
| 24/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70181051-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/04/2025 16:39 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 466/467: Indefiro o pedido de penhora do imóvel de matrícula nº 19.031, uma vez que o documento de fls. 510/517 deixa claro que o bem não integra o patrimônio dos executados, pois alienado fiduciariamente ao Itaú Unibanco S/A. Defiro a penhora da quota parte que os executados possuem em relação aos demais imóveis, de matrículas: i) nº 84.121, do CRI de Guarujá/SP (fls. 468/473), ii) nº 46.797, do 5º CRI de São Paulo/SP (fls. 474/477), iii) nº 46.564, do 17º CRI de São Paulo/SP (fls. 478/483), iv) nº 40.744, do CRI de Atibaia/SP (fls. 484/485), v) nº 27.710, do 15º CRI de São Paulo/SP (fls. 486/491), vi) nº 27.709, do 15º CRI de São Paulo/SP (fls. 492/497), vii) nº 27.708, do 15º CRI de São Paulo/SP (fls. 498/503), viii) nº 203, do CRI de Atibaia/SP (fls. 504/509), ix) nº 17.324, do CRI de Atibaia/SP (fls. 518/521), x) nº 157.634, do 15º CRI de São Paulo/SP (fls. 522/527), e xi) nº 10.870, do 3º CRI de São Paulo/SP (fls. 528/534). Serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA, nomeando-se o(a) executado(a) depositário(a) do bem. Ficam os executados intimados da penhora e do encargo nas pessoas de seus patronos. Requeira o exequente o que de direito quanto à intimação dos coproprietários, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Para viabilizar a averbação da penhora, providencie o exequente cálculo atualizado do débito e informe e-mail e número de celular de seu patrono, em igual prazo. Após, proceda-se ao registro "on line" da penhora junto ao site da ARISP, que ficará condicionado ao depósito prévio, pelo exequente, das respectivas custas. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Darcio José da Motta (OAB 67669/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 466/467: Indefiro o pedido de penhora do imóvel de matrícula nº 19.031, uma vez que o documento de fls. 510/517 deixa claro que o bem não integra o patrimônio dos executados, pois alienado fiduciariamente ao Itaú Unibanco S/A. Defiro a penhora da quota parte que os executados possuem em relação aos demais imóveis, de matrículas: i) nº 84.121, do CRI de Guarujá/SP (fls. 468/473), ii) nº 46.797, do 5º CRI de São Paulo/SP (fls. 474/477), iii) nº 46.564, do 17º CRI de São Paulo/SP (fls. 478/483), iv) nº 40.744, do CRI de Atibaia/SP (fls. 484/485), v) nº 27.710, do 15º CRI de São Paulo/SP (fls. 486/491), vi) nº 27.709, do 15º CRI de São Paulo/SP (fls. 492/497), vii) nº 27.708, do 15º CRI de São Paulo/SP (fls. 498/503), viii) nº 203, do CRI de Atibaia/SP (fls. 504/509), ix) nº 17.324, do CRI de Atibaia/SP (fls. 518/521), x) nº 157.634, do 15º CRI de São Paulo/SP (fls. 522/527), e xi) nº 10.870, do 3º CRI de São Paulo/SP (fls. 528/534). Serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA, nomeando-se o(a) executado(a) depositário(a) do bem. Ficam os executados intimados da penhora e do encargo nas pessoas de seus patronos. Requeira o exequente o que de direito quanto à intimação dos coproprietários, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Para viabilizar a averbação da penhora, providencie o exequente cálculo atualizado do débito e informe e-mail e número de celular de seu patrono, em igual prazo. Após, proceda-se ao registro "on line" da penhora junto ao site da ARISP, que ficará condicionado ao depósito prévio, pelo exequente, das respectivas custas. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do Edital de fls. 459/462, apresentada pelo gestor do sistema, cabendo a este a publicação e demais providências legais, nos termos do art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas das datas: início do 1° leilão em 19/03/2025 às 14h e encerramento do 1° leilão em 21/03/2025 às 14h, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 17/04/2025 às 14h, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJ-SP. Ficam os executados intimados via DJE, conforme artigo 889, do Código de Processo Civil. Nada mais sendo requerido, aguarde-se realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Darcio José da Motta (OAB 67669/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do Edital de fls. 459/462, apresentada pelo gestor do sistema, cabendo a este a publicação e demais providências legais, nos termos do art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas das datas: início do 1° leilão em 19/03/2025 às 14h e encerramento do 1° leilão em 21/03/2025 às 14h, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 17/04/2025 às 14h, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJ-SP. Ficam os executados intimados via DJE, conforme artigo 889, do Código de Processo Civil. Nada mais sendo requerido, aguarde-se realização do leilão. Intime-se. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70011916-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/01/2025 08:30 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial UILIAN APARECIDO DA SILVA, JUCESP nº 958 (www.leiloesgold.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça e no sistema SAJ. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Com a aceitação do lanço, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimento e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br)) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo (artigo 267 das NSCGJ). O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Darcio José da Motta (OAB 67669/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial UILIAN APARECIDO DA SILVA, JUCESP nº 958 (www.leiloesgold.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça e no sistema SAJ. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Com a aceitação do lanço, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimento e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br)) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo (artigo 267 das NSCGJ). O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70527421-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/10/2024 08:56 |
| 28/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 391/392: Melhor analisando a indicação de leiloeiro pelo exequente, em que pese Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958, estar cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, verifico que seu cadastro está desatualizado com certidões juntadas do ano de 2023. Assim, o exequente deverá solicitar ao leiloeiro que atualize seu cadastro ou que indique outro leiloeiro que esteja devidamente habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça com certidões datadas com menos de um ano, bem como deve ser comprovado que atende aos requisitos previsto no artigo 251-A da NSCGJ: Artigo 251-A. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público cadastrado no Portal dos Auxiliares e conferência da documentação apresentada, por ocasião da primeira nomeação, constituindo, entre outros requisitos, o exercício profissional por não menos que 3 (três) anos. §1º O leiloeiro público, por ocasião da realização do cadastro do Portal dos Auxiliares, deverá comprovar que: I - está regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo; II - dispõe de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização do leilão; §2º O leiloeiro público, por ocasião da realização do cadastro, deverá apresentar as declarações indicadas no Anexo I do Provimento CSM nº 2.427/2017 e as previstas neste artigo, a saber que: I - dispõe de propriedade, ou por contrato de locação com vigência durante o período de validade de cadastramento, de imóvel destinado à guarda e à conversação dos bens removidos, com informações sobre a área e endereço atualizado completo (logradouro, número, bairro, município e código de endereçamento postal), no qual deverá ser mantido atendimento ao público; II - possui sistema informatizado para controle de bens removidos, com fotos e especificações, para consulta on-line pelo Tribunal, assim como que dispõe de equipamentos de gravação ou filmagem do ato público de venda judicial dos bens ou contrato com terceiros que possuam tais equipamentos. III - possui condições para ampla divulgação da alienação judicial, com a utilização dos meios possíveis de comunicação, especialmente publicação em jornais de grande circulação, rede mundial de computadores e material de divulgação impresso; IV - possui infraestrutura para a realização dos leilões judiciais eletrônicos, bem como de que adota medidas conhecidas pelas melhores práticas do mercado de tecnologia da informação para garantir a privacidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a segurança das informações de seus sistemas informatizados. V - Não possui relação societária com outro leiloeiro público ou corretor credenciado. §3º - No caso de utilização de plataforma contratada para a realização do leilão, o que será informado no momento do cadastro, o nome do leiloeiro deverá constar do site, em campo de fácil acesso, juntamente com o número da matrícula perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. §4º É lícito o compartilhamento, pelos leiloeiros públicos, de local para armazenagem e guarda dos bens, bem como para a realização do leilão.1 Assim, aguarde-se a comprovação em dez dias ou a nomeação de outro leiloeiro que atenda as exigências. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Darcio José da Motta (OAB 67669/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 391/392: Melhor analisando a indicação de leiloeiro pelo exequente, em que pese Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958, estar cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, verifico que seu cadastro está desatualizado com certidões juntadas do ano de 2023. Assim, o exequente deverá solicitar ao leiloeiro que atualize seu cadastro ou que indique outro leiloeiro que esteja devidamente habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça com certidões datadas com menos de um ano, bem como deve ser comprovado que atende aos requisitos previsto no artigo 251-A da NSCGJ: Artigo 251-A. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público cadastrado no Portal dos Auxiliares e conferência da documentação apresentada, por ocasião da primeira nomeação, constituindo, entre outros requisitos, o exercício profissional por não menos que 3 (três) anos. §1º O leiloeiro público, por ocasião da realização do cadastro do Portal dos Auxiliares, deverá comprovar que: I - está regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo; II - dispõe de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização do leilão; §2º O leiloeiro público, por ocasião da realização do cadastro, deverá apresentar as declarações indicadas no Anexo I do Provimento CSM nº 2.427/2017 e as previstas neste artigo, a saber que: I - dispõe de propriedade, ou por contrato de locação com vigência durante o período de validade de cadastramento, de imóvel destinado à guarda e à conversação dos bens removidos, com informações sobre a área e endereço atualizado completo (logradouro, número, bairro, município e código de endereçamento postal), no qual deverá ser mantido atendimento ao público; II - possui sistema informatizado para controle de bens removidos, com fotos e especificações, para consulta on-line pelo Tribunal, assim como que dispõe de equipamentos de gravação ou filmagem do ato público de venda judicial dos bens ou contrato com terceiros que possuam tais equipamentos. III - possui condições para ampla divulgação da alienação judicial, com a utilização dos meios possíveis de comunicação, especialmente publicação em jornais de grande circulação, rede mundial de computadores e material de divulgação impresso; IV - possui infraestrutura para a realização dos leilões judiciais eletrônicos, bem como de que adota medidas conhecidas pelas melhores práticas do mercado de tecnologia da informação para garantir a privacidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a segurança das informações de seus sistemas informatizados. V - Não possui relação societária com outro leiloeiro público ou corretor credenciado. §3º - No caso de utilização de plataforma contratada para a realização do leilão, o que será informado no momento do cadastro, o nome do leiloeiro deverá constar do site, em campo de fácil acesso, juntamente com o número da matrícula perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. §4º É lícito o compartilhamento, pelos leiloeiros públicos, de local para armazenagem e guarda dos bens, bem como para a realização do leilão.1 Assim, aguarde-se a comprovação em dez dias ou a nomeação de outro leiloeiro que atenda as exigências. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70406872-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2024 12:22 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 422: Os executados insurgem-se em relação a planilha de débito apresentada pelo exequente às fls. 418/420, argumentando que teria havido equívoco nos cálculos, na medida em que a instituição financeira teria utilizado "taxa de juros de 1,6% ao mês, de forma capitalizada, acrescentando multa de mais 2% e juros moratórios de 1%". A impugnação, contudo deve ser REJEITADA liminarmente, com fulcro nos §§ 4º e 5ª do art. 525 do Código de Processo Civil. Com efeito, em sendo o excesso de execução o único fundamento da irresignação, as partes executadas deveriam, necessariamente, apontar o valor correto e apresentar demonstrativo de débito. Importa constar, por oportuno, que o percentual da multa e dos juros aplicados nos cálculos em debate possuem previsão no título executivo (Cédula de Crédito Bancário) que acompanhou a inicial (vide fls. 58 e 59), sendo certo que os executados sequer fundamentaram as razões corroborativas da tese de que cálculos estariam supostamente equivocados. Em termos de prosseguimento do feito deverá o Banco exequente esclarecer o pedido formulado em sua última petição (fls. 421) consistente na "penhora dos bens e garantias constituídos junto a operação objeto da presente demanda, conforme documentação acostada aos autos para os devidos fins de direito" discriminando quais bens e quais garantias pretende sejam objeto de penhora, justificando o pedido documentalmente. Na oportunidade, deverá informar se, ante o pedido retro, ratifica o pleito formulado às fls. 385/386, 391/392 e 399/420, consistente na alienação em hasta pública do bem imóvel já penhorado às fls. 128 e 130, cuja avaliação já fora realizada (fls. 342/379) e homologada judicialmente às fls. 388 (vide, a propósito, decisão de fls. 396). Prazo: 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Darcio José da Motta (OAB 67669/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 422: Os executados insurgem-se em relação a planilha de débito apresentada pelo exequente às fls. 418/420, argumentando que teria havido equívoco nos cálculos, na medida em que a instituição financeira teria utilizado "taxa de juros de 1,6% ao mês, de forma capitalizada, acrescentando multa de mais 2% e juros moratórios de 1%". A impugnação, contudo deve ser REJEITADA liminarmente, com fulcro nos §§ 4º e 5ª do art. 525 do Código de Processo Civil. Com efeito, em sendo o excesso de execução o único fundamento da irresignação, as partes executadas deveriam, necessariamente, apontar o valor correto e apresentar demonstrativo de débito. Importa constar, por oportuno, que o percentual da multa e dos juros aplicados nos cálculos em debate possuem previsão no título executivo (Cédula de Crédito Bancário) que acompanhou a inicial (vide fls. 58 e 59), sendo certo que os executados sequer fundamentaram as razões corroborativas da tese de que cálculos estariam supostamente equivocados. Em termos de prosseguimento do feito deverá o Banco exequente esclarecer o pedido formulado em sua última petição (fls. 421) consistente na "penhora dos bens e garantias constituídos junto a operação objeto da presente demanda, conforme documentação acostada aos autos para os devidos fins de direito" discriminando quais bens e quais garantias pretende sejam objeto de penhora, justificando o pedido documentalmente. Na oportunidade, deverá informar se, ante o pedido retro, ratifica o pleito formulado às fls. 385/386, 391/392 e 399/420, consistente na alienação em hasta pública do bem imóvel já penhorado às fls. 128 e 130, cuja avaliação já fora realizada (fls. 342/379) e homologada judicialmente às fls. 388 (vide, a propósito, decisão de fls. 396). Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70184496-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 16:04 |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70177615-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2024 20:15 |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70159457-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 11:35 |
| 04/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de alienação judicial do bem penhorado, compulsando os autos, verifico que ainda não foram apresentados documentos indispensáveis para a realização do leilão eletrônico. Sendo assim, no prazo de 15 dias, deverá o exequente trazer aos autos: a) certidão original e atualizada do Cartório de Registro de Imóveis, comprovando inclusive o registro da penhora; b) certidão atualizada da PMSP em relação a eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado); c) memória de cálculo atualizada e discriminada do débito e a atualização do valor da avaliação; d) a indicação dos endereços e o recolhimento das respectivas despesas para as intimações necessárias, nos moldes do artigo 889 do CPC. No silêncio, os autos serão arquivados. Intimem-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Darcio José da Motta (OAB 67669/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido de alienação judicial do bem penhorado, compulsando os autos, verifico que ainda não foram apresentados documentos indispensáveis para a realização do leilão eletrônico. Sendo assim, no prazo de 15 dias, deverá o exequente trazer aos autos: a) certidão original e atualizada do Cartório de Registro de Imóveis, comprovando inclusive o registro da penhora; b) certidão atualizada da PMSP em relação a eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado); c) memória de cálculo atualizada e discriminada do débito e a atualização do valor da avaliação; d) a indicação dos endereços e o recolhimento das respectivas despesas para as intimações necessárias, nos moldes do artigo 889 do CPC. No silêncio, os autos serão arquivados. Intimem-se. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/12/2023 |
Documento Juntado
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| 15/12/2023 |
Guia Juntada
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| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70552789-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 11:25 |
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de oposição dos executados (fls. 387) e a concordância do exequente, homologo o laudo de avaliação apresentado pelo Sr. Perito às fls. 342/379 e fixo em R$ 1.450.000,00 (um milhão e quatrocentos e cinquenta mil reais) o valor do imóvel localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 976/980, Santana, nesta Capital, para junho/2023. Expeça-se MLE dos honorários ao perito, observado o formulário de fls. 381. Determino ao exequente a indicação de leiloeiro público, pessoa física com cadastro na JUCESP, para praceamento do bem. Prazo: 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Darcio José da Motta (OAB 67669/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a ausência de oposição dos executados (fls. 387) e a concordância do exequente, homologo o laudo de avaliação apresentado pelo Sr. Perito às fls. 342/379 e fixo em R$ 1.450.000,00 (um milhão e quatrocentos e cinquenta mil reais) o valor do imóvel localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 976/980, Santana, nesta Capital, para junho/2023. Expeça-se MLE dos honorários ao perito, observado o formulário de fls. 381. Determino ao exequente a indicação de leiloeiro público, pessoa física com cadastro na JUCESP, para praceamento do bem. Prazo: 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70414936-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 17:45 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 341: Ciência à executada. Fls.342/380: Nos termos do artigo 465, § 4º, antes da expedição do mandado de levantamento dos honorários periciais, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo apresentado no prazo de 15 dias. Após as manifestações, ou decorrido o prazo para tanto, e prestados todos os esclarecimentos necessários pelo Sr. Perito, tornem conclusos para a apreciação do pedido de expedição de guia de levantamento referente aos seus honorários. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Darcio José da Motta (OAB 67669/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 341: Ciência à executada. Fls.342/380: Nos termos do artigo 465, § 4º, antes da expedição do mandado de levantamento dos honorários periciais, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo apresentado no prazo de 15 dias. Após as manifestações, ou decorrido o prazo para tanto, e prestados todos os esclarecimentos necessários pelo Sr. Perito, tornem conclusos para a apreciação do pedido de expedição de guia de levantamento referente aos seus honorários. Intime-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70337120-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/08/2023 16:57 |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70337115-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/08/2023 16:56 |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70280996-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 12:12 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 335: Diga o exequente, em dez dias. O silêncio será interpretado como discordância. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Darcio José da Motta (OAB 67669SP/) |
| 20/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 335: Diga o exequente, em dez dias. O silêncio será interpretado como discordância. Intime-se. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70181349-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 14:24 |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70150544-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 10:49 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 160/166: Diante da aceitação do encargo, nomeio RODRIGO IEZZI TARDELLI como perito judicial nestes autos. Providencie a serventia a alimentação correta dos dados da perícia no Portal dos Auxiliares da Justiça. Fls. 170: A despeito do inconformismo do autor, diante das justificativas apresentadas pelo perito judicial e considerando que o valor estimado, de acordo como tempo a ser despendido na realização da perícia, está de acordo com os parâmetros estabelecidos em norma do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo - IBAPE/SP, fixo os honorários periciais em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Concedo o prazo de 10 (dez) dias ao exequente para depositar os honorários, sob pena de arquivamento. Após, intime-se o perito para que dê início à elaboração do laudo. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Darcio José da Motta (OAB 67669/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 160/166: Diante da aceitação do encargo, nomeio RODRIGO IEZZI TARDELLI como perito judicial nestes autos. Providencie a serventia a alimentação correta dos dados da perícia no Portal dos Auxiliares da Justiça. Fls. 170: A despeito do inconformismo do autor, diante das justificativas apresentadas pelo perito judicial e considerando que o valor estimado, de acordo como tempo a ser despendido na realização da perícia, está de acordo com os parâmetros estabelecidos em norma do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo - IBAPE/SP, fixo os honorários periciais em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Concedo o prazo de 10 (dez) dias ao exequente para depositar os honorários, sob pena de arquivamento. Após, intime-se o perito para que dê início à elaboração do laudo. Intime-se. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70046277-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/02/2023 19:58 |
| 04/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.22.70491564-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/12/2022 10:24 |
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70484262-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2022 21:51 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2022 Teor do ato: Digam as partes sobre a estimativa de honorários periciais. Advogados(s): Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 21/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes sobre a estimativa de honorários periciais. |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70369056-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 16/09/2022 16:51 |
| 16/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2022 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado, indico RODRIGO IEZZI TARDELLI como perito judicial. Intime-o para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, estimar seus honorários. Com a resposta, dê-se ciência ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado, indico RODRIGO IEZZI TARDELLI como perito judicial. Intime-o para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, estimar seus honorários. Com a resposta, dê-se ciência ao exequente. Intime-se. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70427448-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 18:33 |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2021 Teor do ato: Vistos. Informe o exequente se requer a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça ou a nomeação de perito de confiança do Juízo para sua realização. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 27/10/2021 |
Decisão
Vistos. Informe o exequente se requer a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça ou a nomeação de perito de confiança do Juízo para sua realização. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70324006-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 11:39 |
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70323235-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 18:36 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Ciência da certidão do 3º CRI/SP com averbação da penhora, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 13/08/2021 |
Certidão Juntada
|
| 13/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão do 3º CRI/SP com averbação da penhora, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 13/08/2021 |
Certidão Juntada
|
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 2711/2741 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2021 Teor do ato: Vistos. Informados os dados necessários pelo exequente às fls. 132, averbe-se a penhora via Arisp. Intime-se. Advogados(s): Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 08/06/2021 |
Decisão
Vistos. Informados os dados necessários pelo exequente às fls. 132, averbe-se a penhora via Arisp. Intime-se. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70159972-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2021 18:46 |
| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70151677-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 20:23 |
| 27/04/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 1903/1909 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 118: Defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 114.945, do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 119/124), dado em garantia pelos executados. Lavre-se o termo de penhora do imóvel, ficando os executados Vagner e Soraya nomeados depositários do bem e intimados da penhora e do encargo na pessoa de seu advogado. Na sequência, após a juntada aos autos de planilha de débito atualizada, e-mail e número de celular do patrono do exequente, averbe-se a penhora via on line (Arisp). Intime-se. Advogados(s): Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 29/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 118: Defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 114.945, do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 119/124), dado em garantia pelos executados. Lavre-se o termo de penhora do imóvel, ficando os executados Vagner e Soraya nomeados depositários do bem e intimados da penhora e do encargo na pessoa de seu advogado. Na sequência, após a juntada aos autos de planilha de débito atualizada, e-mail e número de celular do patrono do exequente, averbe-se a penhora via on line (Arisp). Intime-se. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 13/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70039437-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2021 14:42 |
| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70039434-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2021 14:41 |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 2377/2381 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 96: Defiro a expedição de certidão de admissibilidade da execução, nos termos do artigo 828 do CPC, devendo o exequente, no prazo de 10 dias de sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas. No caso de ser formalizada a penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente deverá providenciar no prazo de 10 dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados. Fls. 112: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Prazo: 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 27/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 96: Defiro a expedição de certidão de admissibilidade da execução, nos termos do artigo 828 do CPC, devendo o exequente, no prazo de 10 dias de sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas. No caso de ser formalizada a penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente deverá providenciar no prazo de 10 dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados. Fls. 112: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Prazo: 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1001645-45.2020.8.26.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 2849/2862 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2020 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia eventual oposição de embargos à execução pelos executados (citados às fls. 103, 107 e 111) ou eventual decurso do prazo para apresentarem defesa. Após, tornem conclusos para análise dos pedidos formulados às fls. 96 e 112. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 26/02/2020 |
Decisão
Vistos. Certifique a Serventia eventual oposição de embargos à execução pelos executados (citados às fls. 103, 107 e 111) ou eventual decurso do prazo para apresentarem defesa. Após, tornem conclusos para análise dos pedidos formulados às fls. 96 e 112. Intime-se. |
| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70035651-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2020 12:42 |
| 19/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 19/01/2020 |
Mandado Juntado
|
| 19/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 19/01/2020 |
Mandado Juntado
|
| 19/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 19/01/2020 |
Mandado Juntado
|
| 13/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/063625-5 Situação: Cumprido parcialmente em 19/01/2020 Local: Oficial de justiça - JOAO CARLOS DA SILVA |
| 11/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/063624-7 Situação: Cumprido parcialmente em 19/01/2020 Local: Oficial de justiça - JOAO CARLOS DA SILVA |
| 11/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/063623-9 Situação: Cumprido parcialmente em 19/01/2020 Local: Oficial de justiça - JOAO CARLOS DA SILVA |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70410986-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2019 10:08 |
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 2584/2601 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2019 Teor do ato: Vistos. 1) CITE-SE o(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC). 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pronto pagamento. Anote-se que, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 3) Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 4) Consigne-se a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado ( I- dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II- títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III- títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV- veículos de via terrestre; V- bens imóveis; VI- bens móveis em geral; VII- semoventes; VIII- navios e aeronaves; IX- ações e cotas de sociedades simples e empresarias; X- percentual do faturamento da empresa devedora; XI- pedras e metais preciosos; XII- direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos), lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado da respectiva penhora (arts. 829, §1º e 841, §§, ambos do CPC). 5) Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 6) Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, §1º, do CPC). 7) Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na "internet", sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Para visualização, acesse o "site" www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. CÓPIA DIGITADA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 25/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) CITE-SE o(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC). 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pronto pagamento. Anote-se que, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 3) Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 4) Consigne-se a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado ( I- dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II- títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III- títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV- veículos de via terrestre; V- bens imóveis; VI- bens móveis em geral; VII- semoventes; VIII- navios e aeronaves; IX- ações e cotas de sociedades simples e empresarias; X- percentual do faturamento da empresa devedora; XI- pedras e metais preciosos; XII- direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos), lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado da respectiva penhora (arts. 829, §1º e 841, §§, ambos do CPC). 5) Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 6) Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, §1º, do CPC). 7) Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na "internet", sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Para visualização, acesse o "site" www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. CÓPIA DIGITADA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Intime-se. |
| 21/11/2019 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 21/11/2019 |
Guia Juntada
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| 20/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70397507-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2019 17:06 |
| 19/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/11/2019 |
Petições Diversas |
| 02/12/2019 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2021 |
Petições Diversas |
| 05/05/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 29/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 08/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 17/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/02/2025 |
Pedido de Penhora |
| 24/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 08/05/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 16/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, III, do CPC) |
| 18/02/2026 |
Embargos de Declaração |
| 27/02/2026 |
Embargos de Declaração |
| 17/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1001645-45.2020.8.26.0001 | Embargos à Execução | 12/05/2020 | Decisão. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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