| Exeqte |
Joaquim Valter Ferreira Filho
Advogado: Ivan Reis Ferracioli Advogado: Reinaldo Dantas Santana |
| Exectdo |
Igreja Mundial do Poder de Deus
Advogado: Carlos Araujo Ibiapino |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2466/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2466/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC, fica a parte embargada intimada para que, querendo, se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Decorridos, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Ivan Reis Ferracioli (OAB 22255/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Reinaldo Dantas Santana (OAB 440212/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC, fica a parte embargada intimada para que, querendo, se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Decorridos, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70405397-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 09:29 |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2466/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2466/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC, fica a parte embargada intimada para que, querendo, se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Decorridos, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Ivan Reis Ferracioli (OAB 22255/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Reinaldo Dantas Santana (OAB 440212/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC, fica a parte embargada intimada para que, querendo, se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Decorridos, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70405397-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 09:29 |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.25.70386983-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/08/2025 13:07 |
| 18/08/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0036 - CERTIDÃO GENÉRICA - UPJ1CV |
| 14/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1281/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1281/2025 Teor do ato: Vistos. I) Em virtude da apresentação de termo de acordo, deixo de analisar a impugnação apresentada às fls. 3026/3031. II) Homologo, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 3032/3033), e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do acordo, que deverá ser informado pelo(a) exequente para posterior extinção do processo (art. 924, II, CPC), com a subsequente liberação da penhora que recai sobre o imóvel matriculado junto ao 3º Cartório de Registro de Imóveis. PROCEDA-SE, com urgência, à comunicação ao leiloeiro, para que suspenda o leilão marcado para ter início no dia 22/08/2025. Intime-se. Advogados(s): Ivan Reis Ferracioli (OAB 22255/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Reinaldo Dantas Santana (OAB 440212/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/08/2025 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. I) Em virtude da apresentação de termo de acordo, deixo de analisar a impugnação apresentada às fls. 3026/3031. II) Homologo, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 3032/3033), e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do acordo, que deverá ser informado pelo(a) exequente para posterior extinção do processo (art. 924, II, CPC), com a subsequente liberação da penhora que recai sobre o imóvel matriculado junto ao 3º Cartório de Registro de Imóveis. PROCEDA-SE, com urgência, à comunicação ao leiloeiro, para que suspenda o leilão marcado para ter início no dia 22/08/2025. Intime-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70367268-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/08/2025 12:46 |
| 05/08/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70354654-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 05/08/2025 09:48 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do Edital de fls. 3011/3022, apresentada pelo gestor do sistema, cabendo a este a publicação e demais providências legais, nos termos do art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas das datas: início do 1° leilão em 22/08/2025 às 15h e encerramento do 1° leilão em 25/08/2025 às 15h, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 17/09/2025 às 15h, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJ-SP. Fica a executada intimada via DJE, conforme artigo 889, do Código de Processo Civil. Nada mais sendo requerido, aguarde-se realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Ivan Reis Ferracioli (OAB 22255/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Reinaldo Dantas Santana (OAB 440212/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do Edital de fls. 3011/3022, apresentada pelo gestor do sistema, cabendo a este a publicação e demais providências legais, nos termos do art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas das datas: início do 1° leilão em 22/08/2025 às 15h e encerramento do 1° leilão em 25/08/2025 às 15h, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 17/09/2025 às 15h, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJ-SP. Fica a executada intimada via DJE, conforme artigo 889, do Código de Processo Civil. Nada mais sendo requerido, aguarde-se realização do leilão. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70319838-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 16:22 |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70311254-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 11:41 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 09/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância das partes, homologo o valor de avaliação do bem de R$377.396.123,10 (trezentos e setenta e sete milhões, trezentos e noventa e seis mil cento e vinte e três reais e dez centavos). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, JUCESP nº 1.070 (www.alfaleiloes.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça e no sistema SAJ. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Com a aceitação do lanço, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimento e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br)) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo (artigo 267 das NSCGJ). O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Reis Ferracioli (OAB 22255/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Reinaldo Dantas Santana (OAB 440212/SP) |
| 09/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da concordância das partes, homologo o valor de avaliação do bem de R$377.396.123,10 (trezentos e setenta e sete milhões, trezentos e noventa e seis mil cento e vinte e três reais e dez centavos). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, JUCESP nº 1.070 (www.alfaleiloes.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça e no sistema SAJ. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Com a aceitação do lanço, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimento e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br)) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo (artigo 267 das NSCGJ). O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70272289-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/06/2025 15:43 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2025 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada pela executada às fls. 2.643/2.644 e MANTENHO a penhora do imóvel matriculado sob o nº 50.426 do 3º CRI de São Paulo/SP. Constato que a Serventia já providenciou a averbação da penhora incidente sobre imóvel, via ARISP (cf. av. 220, às fls. 2.869). Assim, em termos de prosseguimento do feito, antes da alienação judicial do bem, deverá ser apurado seu valor de mercado. Informe o exequente se concorda com o valor de avaliação trazida pela parte executada às fls. 2.643/2.644, correspondente a R$ 377.396.123,10 (trezentos e setenta e sete milhões, trezentos e noventa e seis mil cento e vinte e três reais e dez centavos), para abril de 2022, conforme prova emprestada colacionada às fls. 2.645/2.753 (vide, especificamente, fls. 2.750 e 2.753). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Ivan Reis Ferracioli (OAB 22255/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Reinaldo Dantas Santana (OAB 440212/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada pela executada às fls. 2.643/2.644 e MANTENHO a penhora do imóvel matriculado sob o nº 50.426 do 3º CRI de São Paulo/SP. Constato que a Serventia já providenciou a averbação da penhora incidente sobre imóvel, via ARISP (cf. av. 220, às fls. 2.869). Assim, em termos de prosseguimento do feito, antes da alienação judicial do bem, deverá ser apurado seu valor de mercado. Informe o exequente se concorda com o valor de avaliação trazida pela parte executada às fls. 2.643/2.644, correspondente a R$ 377.396.123,10 (trezentos e setenta e sete milhões, trezentos e noventa e seis mil cento e vinte e três reais e dez centavos), para abril de 2022, conforme prova emprestada colacionada às fls. 2.645/2.753 (vide, especificamente, fls. 2.750 e 2.753). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 08/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70188375-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 14:16 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 18/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2025 Teor do ato: Ciência da certidão solicitando a averbação da penhora junto ao sistema ARISP. Aguarde-se o envio, pela ARISP, do boleto para pagamento das custas, ao e-mail do advogado. Advogados(s): Ivan Reis Ferracioli (OAB 22255/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Reinaldo Dantas Santana (OAB 440212/SP) |
| 17/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão solicitando a averbação da penhora junto ao sistema ARISP. Aguarde-se o envio, pela ARISP, do boleto para pagamento das custas, ao e-mail do advogado. |
| 17/04/2025 |
Certidão Juntada
|
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70091714-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/03/2025 11:42 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2643/2764: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora do imóvel, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ivan Reis Ferracioli (OAB 22255/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Reinaldo Dantas Santana (OAB 440212/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2643/2764: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora do imóvel, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70026426-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 27/01/2025 13:25 |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70612372-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 11:22 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2363/2364: Defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 50.426, do 3º CRI de São Paulo/SP. Serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA, nomeando-se o(a) executado(a) depositário(a) do bem. Fica a executada intimada da penhora e do encargo nas pessoas de seu patrono. Para viabilizar a averbação da penhora, providencie o exequente cálculo atualizado do débito e informe e-mail e número de celular de seu patrono, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Após, proceda-se ao registro "on line" da penhora junto ao site da ARISP, que ficará condicionado ao depósito prévio, pelo exequente, das respectivas custas. Intime-se. Advogados(s): Ivan Reis Ferracioli (OAB 22255/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Reinaldo Dantas Santana (OAB 440212/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2363/2364: Defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 50.426, do 3º CRI de São Paulo/SP. Serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA, nomeando-se o(a) executado(a) depositário(a) do bem. Fica a executada intimada da penhora e do encargo nas pessoas de seu patrono. Para viabilizar a averbação da penhora, providencie o exequente cálculo atualizado do débito e informe e-mail e número de celular de seu patrono, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Após, proceda-se ao registro "on line" da penhora junto ao site da ARISP, que ficará condicionado ao depósito prévio, pelo exequente, das respectivas custas. Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2363/2364: De início, determino que o exequente apresente a certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Prazo: 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Ivan Reis Ferracioli (OAB 22255/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Reinaldo Dantas Santana (OAB 440212/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2363/2364: De início, determino que o exequente apresente a certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Prazo: 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifestando-se em termos de prosseguimento. Aguardando pesquisa SNIPER. Advogados(s): Ivan Reis Ferracioli (OAB 22255/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Reinaldo Dantas Santana (OAB 440212/SP) |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifestando-se em termos de prosseguimento. Aguardando pesquisa SNIPER. |
| 27/06/2024 |
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| 21/06/2024 |
Guia Juntada
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| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 197: Fixo o valor do débito em R$ 760.918,90 (setecentos e sessenta mil, novecentos e dezoito reais e noventa centavos) (março/2024), conforme planilha apresentada pela parte executada às fls. 181, com a qual o exequente expressamente concordou. Expeça-se MLE do valor bloqueado nos autos ao exequente, observado o formulário de fls. 199/200. No mais, aguarde-se a realização das pesquisas deferidas. Intime-se. Advogados(s): Ivan Reis Ferracioli (OAB 22255/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Reinaldo Dantas Santana (OAB 440212/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 197: Fixo o valor do débito em R$ 760.918,90 (setecentos e sessenta mil, novecentos e dezoito reais e noventa centavos) (março/2024), conforme planilha apresentada pela parte executada às fls. 181, com a qual o exequente expressamente concordou. Expeça-se MLE do valor bloqueado nos autos ao exequente, observado o formulário de fls. 199/200. No mais, aguarde-se a realização das pesquisas deferidas. Intime-se. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70235227-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/05/2024 11:13 |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70191124-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 11:12 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação à penhora ofertada por IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em face de JOAQUIM VALTER FERREIRA FILHO. Transcorrido o prazo para a interposição de recurso contra a presente decisão ou mantida esta pela Instância Superior, expeça-se MLE em favor do exequente em relação ao valor total de 11.854,49 (onze mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, publicado no DJE em 22.10.2018, fica a parte exequente orientada a preencher e juntar aos autos o formulário do mandado de levantamento eletrônico no seguinte site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. No mais, constato que de fato o exequente fez incidir nova multa e honorários de 10% (dez por cento) previstos no artigo 523, § 1º, do CPC, no cálculo de fls. 132, sendo certo que tais acréscimos já haviam sido computados na planilha de fls. 104/105. Intime-se o exequente para que apresente novos cálculos, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o executado para que se manifeste em igual prazo. Sem prejuízo, proceda a serventia à realização das pesquisas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD, deferidas às fls. 168/169. Intime-se. Advogados(s): Ivan Reis Ferracioli (OAB 22255/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Reinaldo Dantas Santana (OAB 440212/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação à penhora ofertada por IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em face de JOAQUIM VALTER FERREIRA FILHO. Transcorrido o prazo para a interposição de recurso contra a presente decisão ou mantida esta pela Instância Superior, expeça-se MLE em favor do exequente em relação ao valor total de 11.854,49 (onze mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, publicado no DJE em 22.10.2018, fica a parte exequente orientada a preencher e juntar aos autos o formulário do mandado de levantamento eletrônico no seguinte site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. No mais, constato que de fato o exequente fez incidir nova multa e honorários de 10% (dez por cento) previstos no artigo 523, § 1º, do CPC, no cálculo de fls. 132, sendo certo que tais acréscimos já haviam sido computados na planilha de fls. 104/105. Intime-se o exequente para que apresente novos cálculos, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o executado para que se manifeste em igual prazo. Sem prejuízo, proceda a serventia à realização das pesquisas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD, deferidas às fls. 168/169. Intime-se. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70160001-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 12/04/2024 14:19 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2024 Teor do ato: Vistos. Fls, 175/181 - Sobre o pedido de desbloqueio, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ivan Reis Ferracioli (OAB 22255/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Reinaldo Dantas Santana (OAB 440212/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls, 175/181 - Sobre o pedido de desbloqueio, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70108410-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 14/03/2024 14:32 |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70091783-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 11:28 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2024 Teor do ato: Vistos. 01. Foi bloqueada e transferida a importância de R$ 11.854,49 do(a) executado(a) Igreja Mundial do Poder de Deus. Em que pese o artigo 854 do CPC determinar que a transferência dos valores só poderia ocorrer após a intimação do executado, verifica-se que com o bloqueio, os valores permaneceriam congelados, sem qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da duração razoável do processo, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu patrono, pelo Diário Oficial, para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando que o valor bloqueado e transferido é impenhorável ou excessivo (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão em penhora. 02. Defiro a pesquisa para localização de bens do executado, através dos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD, mediante o prévio recolhimento das despesas de impressão do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Guia FEDT - código 434-1), no valor de R$ 35,36 (1 UFESP) por CPF/CNPJ e por consulta. Nos termos do Comunicado CG nº 240/2023, em caso de resposta positiva do sistema Infojud, as informações serão encartadas nos autos e cadastradas como "documentos sigilosos", para acesso restrito aos advogados das partes, desde que devidamente habilitados a atuarem no processo, aos Defensores Públicos, Promotores de Justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Reis Ferracioli (OAB 22255/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Reinaldo Dantas Santana (OAB 440212/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 01. Foi bloqueada e transferida a importância de R$ 11.854,49 do(a) executado(a) Igreja Mundial do Poder de Deus. Em que pese o artigo 854 do CPC determinar que a transferência dos valores só poderia ocorrer após a intimação do executado, verifica-se que com o bloqueio, os valores permaneceriam congelados, sem qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da duração razoável do processo, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu patrono, pelo Diário Oficial, para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando que o valor bloqueado e transferido é impenhorável ou excessivo (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão em penhora. 02. Defiro a pesquisa para localização de bens do executado, através dos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD, mediante o prévio recolhimento das despesas de impressão do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Guia FEDT - código 434-1), no valor de R$ 35,36 (1 UFESP) por CPF/CNPJ e por consulta. Nos termos do Comunicado CG nº 240/2023, em caso de resposta positiva do sistema Infojud, as informações serão encartadas nos autos e cadastradas como "documentos sigilosos", para acesso restrito aos advogados das partes, desde que devidamente habilitados a atuarem no processo, aos Defensores Públicos, Promotores de Justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Intimem-se. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 01/03/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 01/03/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 01/03/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 01/03/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 24/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 124: O novo patrono da executada foi anotado no cadastro. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão que julgou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso. Intime-se. Advogados(s): Ivan Reis Ferracioli (OAB 22255/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Reinaldo Dantas Santana (OAB 440212/SP) |
| 18/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 124: O novo patrono da executada foi anotado no cadastro. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão que julgou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso. Intime-se. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70223995-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/05/2023 09:33 |
| 14/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2022 Teor do ato: Vistos. O cumprimento de sentença está suspenso até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso. Aguarde-se a suspensão. Intime-se. Advogados(s): Ivan Reis Ferracioli (OAB 22255/SP), Reinaldo Dantas Santana (OAB 440212/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 29/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O cumprimento de sentença está suspenso até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso. Aguarde-se a suspensão. Intime-se. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0005043-80.2021.8.26.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 2362/2366 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro à parte exequente o benefício da prioridade da tramitação do feito, por tratar-se de pessoa idosa nos termos da lei. Anote-se. Requer o exequente a realização de penhora nas contas de titularidade da pessoa jurídica estranha à lide, Igreja Mundial Mais Que Vencedores, sob o argumento de que: a) a pessoa jurídica executada, Igreja Mundial do Poder de Deus, CNPJ 02.415.583/0001-47, no intuito de fraudar seus credores, modificou sua razão social, transformando-se na "Igreja Mundial Mais Que Vencedores", com novo número de CNPJ, a saber, 02.541.710/0001-54", e b) que em seus canais de televisão, a executada, maliciosamente, pede doações a seus fiéis apresentando conta bancária, a fim de que sejam depositados donativos, com a identificação do CNPJ e a Razão Social da predita Igreja Mundial Mais Que Vencedores, o que caracterizaria fraude contra credores. É o que cumpria relatar. Decido. Prematuro o pedido de penhora dos ativos financeiros da pessoa jurídica estranha ao feito. Com efeito, depreende-se dos autos que as pessoas jurídicas indicadas pelo exequente são, a princípio, distintas, pois apesar de o exequente não ter colacionado ao feito documentos relativos ao estatuto social e à situação cadastral da Igreja Mundial Mais Que Vencedores junto à Receita Federal, tem-se que, ao menos o CNPJ desta última é distinto do CNPJ da empresa executada, sendo cediço que cada pessoa jurídica tem personalidade e patrimônio próprios, distintos, a fim de que lhes sejam assegurada a autonomia das relações e atividades por cada uma desempenhada, ainda que integrantes de um mesmo grupo econômico. Nesse diapasão, para que se possa haver o alcance dos bens da igreja acima citada, deverá o exequente pleitear o reconhecimento de formação de grupo econômico, por meio de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclusive, para que se possa garantir à pessoa que não compõe o polo passivo da presente execução o exercício do contraditório e da ampla defesa. Quando da formação do incidente deverá o exequente, à luz do artigo 50 do Código Civil, indicar a causa de pedir embasadora do pleito de desconsideração da personalidade jurídica (desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial), não bastando asseverar que as pessoas jurídicas indicadas na exordial se tratam de pessoas jurídicas que compõem o mesmo grupo econômico (cf. § 4º do artigo 50 do Código Civil). Caso venha a alegar a ocorrência de desvio de finalidade, deverá informar de que maneira a pessoa jurídica foi/está sendo utilizada de maneira dolosa com o propósito de lesar credores praticar atos ilícitos (vide § 1º, art. 50, do CPC). Caso venha a alegar a ocorrência de confusão patrimonial, deverá indicar os indícios que apontem para a ausência de separação de fato entre os patrimônios da empresa e dos sócios, nos termos dos incisos I a III do § 2º do artigo em debate. Posto isso, o pedido ora em análise deverá ser protocolado pelo exequente como incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Comunicado CG n° 988/2017, de 18/04/2017, pág. 22, ficando concedido o prazo de dez dias para regularização. Int. Advogados(s): Ivan Reis Ferracioli (OAB 22255/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Reinaldo Dantas Santana (OAB 440212/SP) |
| 30/03/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro à parte exequente o benefício da prioridade da tramitação do feito, por tratar-se de pessoa idosa nos termos da lei. Anote-se. Requer o exequente a realização de penhora nas contas de titularidade da pessoa jurídica estranha à lide, Igreja Mundial Mais Que Vencedores, sob o argumento de que: a) a pessoa jurídica executada, Igreja Mundial do Poder de Deus, CNPJ 02.415.583/0001-47, no intuito de fraudar seus credores, modificou sua razão social, transformando-se na "Igreja Mundial Mais Que Vencedores", com novo número de CNPJ, a saber, 02.541.710/0001-54", e b) que em seus canais de televisão, a executada, maliciosamente, pede doações a seus fiéis apresentando conta bancária, a fim de que sejam depositados donativos, com a identificação do CNPJ e a Razão Social da predita Igreja Mundial Mais Que Vencedores, o que caracterizaria fraude contra credores. É o que cumpria relatar. Decido. Prematuro o pedido de penhora dos ativos financeiros da pessoa jurídica estranha ao feito. Com efeito, depreende-se dos autos que as pessoas jurídicas indicadas pelo exequente são, a princípio, distintas, pois apesar de o exequente não ter colacionado ao feito documentos relativos ao estatuto social e à situação cadastral da Igreja Mundial Mais Que Vencedores junto à Receita Federal, tem-se que, ao menos o CNPJ desta última é distinto do CNPJ da empresa executada, sendo cediço que cada pessoa jurídica tem personalidade e patrimônio próprios, distintos, a fim de que lhes sejam assegurada a autonomia das relações e atividades por cada uma desempenhada, ainda que integrantes de um mesmo grupo econômico. Nesse diapasão, para que se possa haver o alcance dos bens da igreja acima citada, deverá o exequente pleitear o reconhecimento de formação de grupo econômico, por meio de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclusive, para que se possa garantir à pessoa que não compõe o polo passivo da presente execução o exercício do contraditório e da ampla defesa. Quando da formação do incidente deverá o exequente, à luz do artigo 50 do Código Civil, indicar a causa de pedir embasadora do pleito de desconsideração da personalidade jurídica (desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial), não bastando asseverar que as pessoas jurídicas indicadas na exordial se tratam de pessoas jurídicas que compõem o mesmo grupo econômico (cf. § 4º do artigo 50 do Código Civil). Caso venha a alegar a ocorrência de desvio de finalidade, deverá informar de que maneira a pessoa jurídica foi/está sendo utilizada de maneira dolosa com o propósito de lesar credores praticar atos ilícitos (vide § 1º, art. 50, do CPC). Caso venha a alegar a ocorrência de confusão patrimonial, deverá indicar os indícios que apontem para a ausência de separação de fato entre os patrimônios da empresa e dos sócios, nos termos dos incisos I a III do § 2º do artigo em debate. Posto isso, o pedido ora em análise deverá ser protocolado pelo exequente como incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Comunicado CG n° 988/2017, de 18/04/2017, pág. 22, ficando concedido o prazo de dez dias para regularização. Int. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 2798/2804 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 2798/2804 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2021 Teor do ato: Vistos. 01. Ciência do V. Acórdão de fls. 73/78 que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente contra a decisão de fls. 53/54. Em cumprimento ao V. Acórdão, e considerando que os Oficiais de Justiça retomaram o cumprimento de mandados, expeça-se mandado de despejo com celeridade, observadas as custas recolhidas às fls. 28/29. 02. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, defiro a indisponibilidade dos ativos financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema BACENJUD, pelo valor informado, nos termos do artigo 854 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ivan Reis Ferracioli (OAB 22255/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Reinaldo Dantas Santana (OAB 440212/SP) |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2021 Teor do ato: Vistos. 01. Uma vez que o imóvel foi desocupado pela executada, conforme informação trazida pelo exequente às fls. 89, fica prejudicada a determinação constante do segundo parágrafo da decisão de fls. 97. 02. Tendo em vista que não há saldo, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ivan Reis Ferracioli (OAB 22255/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Reinaldo Dantas Santana (OAB 440212/SP) |
| 08/01/2021 |
Decisão
Vistos. 01. Uma vez que o imóvel foi desocupado pela executada, conforme informação trazida pelo exequente às fls. 89, fica prejudicada a determinação constante do segundo parágrafo da decisão de fls. 97. 02. Tendo em vista que não há saldo, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 08/01/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 24/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70314831-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 13:00 |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 01/10/2020 |
Documento Juntado
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| 08/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70271492-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/09/2020 11:57 |
| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70234804-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 12:03 |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 1946/1950 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração da decisão de fls. 46. Com efeito, O art. 1º, § 6º, do Provimento CSM nº 2545/2020 (com prazo prorrogado pelas Resoluções nº 314/2020 e nº 318/2020, e Portaria nº 79/2020, todos do CNJ, além do Provimento nº 2.563/2020 do TJSP) é claro no sentido de que as atividades dos Srs. Oficiais de Justiça encontram-se suspensas desde o dia 16 de março, excepcionando-se unicamente o cumprimento do quanto estritamente necessário e urgente. In casu, contudo, não demonstrou a parte interessada situação excepcional e apta a amparar o cumprimento imediato da ordem, conforme dispõe o artigo 4º da Resolução nº 313/2020 do CNJ, o artigo 4º, V, do Provimento CSM nº 2549/2020, e o item "4" do Comunicado CG nº 260/2020. Oportuno consignar, ainda, o quanto disposto no artigo 6º da Recomendação nº 63/2020 do CNJ: "Art. 6º Recomendar, como medida de prevenção à crise econômica decorrente das medidas de distanciamento social implementadas em todo o território nacional, que os Juízos avaliem com especial cautela o deferimento de medidas de urgência, decretação de despejo por falta de pagamento e a realização de atos executivos de natureza patrimonial em desfavor de empresas e demais agentes econômicos em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020,que declara a existência de estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia do novo coronavírus Covid-19". Ante o exposto, e em absoluta consonância com o quanto disposto no Comunicado CG nº 260/2020, o cumprimento do ato deverá aguardar o encerramento da situação atual de crise gerada pela pandemia do coronavírus, com o fim de se proteger a saúde e a integridade física do Sr. Oficial de Justiça e demais pessoas que possam acompanhar o ato, tais como assistentes técnicos, patronos, estagiários e depositários. Intime-se. Advogados(s): Ivan Reis Ferracioli (OAB 22255/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Reinaldo Dantas Santana (OAB 440212/SP) |
| 10/07/2020 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração da decisão de fls. 46. Com efeito, O art. 1º, § 6º, do Provimento CSM nº 2545/2020 (com prazo prorrogado pelas Resoluções nº 314/2020 e nº 318/2020, e Portaria nº 79/2020, todos do CNJ, além do Provimento nº 2.563/2020 do TJSP) é claro no sentido de que as atividades dos Srs. Oficiais de Justiça encontram-se suspensas desde o dia 16 de março, excepcionando-se unicamente o cumprimento do quanto estritamente necessário e urgente. In casu, contudo, não demonstrou a parte interessada situação excepcional e apta a amparar o cumprimento imediato da ordem, conforme dispõe o artigo 4º da Resolução nº 313/2020 do CNJ, o artigo 4º, V, do Provimento CSM nº 2549/2020, e o item "4" do Comunicado CG nº 260/2020. Oportuno consignar, ainda, o quanto disposto no artigo 6º da Recomendação nº 63/2020 do CNJ: "Art. 6º Recomendar, como medida de prevenção à crise econômica decorrente das medidas de distanciamento social implementadas em todo o território nacional, que os Juízos avaliem com especial cautela o deferimento de medidas de urgência, decretação de despejo por falta de pagamento e a realização de atos executivos de natureza patrimonial em desfavor de empresas e demais agentes econômicos em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020,que declara a existência de estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia do novo coronavírus Covid-19". Ante o exposto, e em absoluta consonância com o quanto disposto no Comunicado CG nº 260/2020, o cumprimento do ato deverá aguardar o encerramento da situação atual de crise gerada pela pandemia do coronavírus, com o fim de se proteger a saúde e a integridade física do Sr. Oficial de Justiça e demais pessoas que possam acompanhar o ato, tais como assistentes técnicos, patronos, estagiários e depositários. Intime-se. |
| 10/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70200945-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/07/2020 11:27 |
| 04/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 2455/2460 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 36/40: Indefiro o pedido de suspensão de atos de execução pelo prazo de 180 dia. Ainda que as igrejas tenham sido fechadas por conta da pandemia do COVID-19, não trouxe a executada documentos que demonstrem a total ausência de reservas financeiras que a impossibilite de efetuar pagamento de eventuais funcionários ou de arcar com as obrigações já existentes. Expeça-se mandado de despejo, observadas as custas recolhidas às fls. 28/29. No entanto, com o escopo de proteger a integridade física de todas as pessoas envolvidas, por ora, fica suspenso o cumprimento do presente mandado, por envolver questão de direito patrimonial, não se enquadrando em situação excepcional e urgente, considerando que o Provimento CSM n. 2545/2020, que estabeleceu o sistema especial de trabalho remoto em decorrência da pandemia da COVID-19, no seu artigo 1º, §6º, "aplicou a suspensão às atividades dos Oficiais de Justiça, que apenas devem cumprir o estritamente necessário e urgente....". Intime-se. Advogados(s): Ivan Reis Ferracioli (OAB 22255/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Reinaldo Dantas Santana (OAB 440212/SP) |
| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70169481-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2020 12:04 |
| 12/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 36/40: Indefiro o pedido de suspensão de atos de execução pelo prazo de 180 dia. Ainda que as igrejas tenham sido fechadas por conta da pandemia do COVID-19, não trouxe a executada documentos que demonstrem a total ausência de reservas financeiras que a impossibilite de efetuar pagamento de eventuais funcionários ou de arcar com as obrigações já existentes. Expeça-se mandado de despejo, observadas as custas recolhidas às fls. 28/29. No entanto, com o escopo de proteger a integridade física de todas as pessoas envolvidas, por ora, fica suspenso o cumprimento do presente mandado, por envolver questão de direito patrimonial, não se enquadrando em situação excepcional e urgente, considerando que o Provimento CSM n. 2545/2020, que estabeleceu o sistema especial de trabalho remoto em decorrência da pandemia da COVID-19, no seu artigo 1º, §6º, "aplicou a suspensão às atividades dos Oficiais de Justiça, que apenas devem cumprir o estritamente necessário e urgente....". Intime-se. |
| 12/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70136888-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2020 11:17 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 1881/1884 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2020 Teor do ato: Fls. 36/40: Diga o exequente, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Ivan Reis Ferracioli (OAB 22255/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Reinaldo Dantas Santana (OAB 440212/SP) |
| 08/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 36/40: Diga o exequente, no prazo de 15 dias. |
| 20/04/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSAN.20.70106788-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 20/04/2020 14:46 |
| 06/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 2033/2046 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 19/33: Ciente. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a) DESOCUPE o imóvel objeto do contrato de locação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desocupação forçada e b) PAGUE o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observada a petição de fls. 13 (a qual recebo), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Reis Ferracioli (OAB 22255/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Reinaldo Dantas Santana (OAB 440212/SP) |
| 12/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 19/33: Ciente. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a) DESOCUPE o imóvel objeto do contrato de locação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desocupação forçada e b) PAGUE o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observada a petição de fls. 13 (a qual recebo), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70019835-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 16:14 |
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70011015-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2020 13:48 |
| 20/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70010042-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2020 16:27 |
| 19/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1009747-27.2018.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 20/04/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 19/05/2020 |
Petições Diversas |
| 16/06/2020 |
Petições Diversas |
| 09/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 01/09/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 12/01/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 30/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 26/10/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 12/04/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 03/07/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/09/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 05/03/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 12/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/04/2021 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0005043-80.2021.8.26.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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