| Reqte |
Maria da Conceição Augusto
Advogado: Bruno Agurtov Soares |
| Reqda |
Maria Benedita das Graças Augusto de Souza
Advogado: Kaique Nicolau de Lima |
| Perito | Mario Josef |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, observando que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, com numeração própria, nos termos do artigo 1.285 das NSCGJ, mediante requerimento do exequente, por peticionamento digital. A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, observando que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, com numeração própria, nos termos do artigo 1.285 das NSCGJ, mediante requerimento do exequente, por peticionamento digital. A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. |
| 20/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, observando que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, com numeração própria, nos termos do artigo 1.285 das NSCGJ, mediante requerimento do exequente, por peticionamento digital. A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, observando que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, com numeração própria, nos termos do artigo 1.285 das NSCGJ, mediante requerimento do exequente, por peticionamento digital. A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70204385-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/06/2022 13:16 |
| 16/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0006847-49.2022.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 13/05/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70168611-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2022 14:37 |
| 06/05/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 06/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - CUSTAS PREPARO APELAÇÃO REMESSA TJ- ART.102 |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 1941/1950 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2021 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos à segunda instância. Intime-se. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP) |
| 04/05/2021 |
Decisão
Vistos. Remetam-se os autos à segunda instância. Intime-se. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70155443-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/05/2021 17:15 |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 1860/1871 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2021 Teor do ato: Vistos. Às contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos interessados, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as formalidades de praxe, independente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1010, §3º do NCPC. Intime-se. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP) |
| 28/04/2021 |
Decisão
Vistos. Às contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos interessados, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as formalidades de praxe, independente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1010, §3º do NCPC. Intime-se. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70145910-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/04/2021 11:23 |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3246 Página: 1775/1784 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para extinguir o condomínio havido entre as partes, determinando a alienação judicial do imóvel objeto da lide, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Sucumbente, condeno a ré nas custas e despesas processuais, bem como honorários em favor da parte contrária, que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade da justiça. Para avaliação do valor de venda, nomeio o perito Elisabete Rodrigues Couceiro. Oficie-se a DPE para a que efetue a reserva de seus honorários, e após intime-se o perito a apresentar o laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes. Nos termos do art. 465, §1°, podem as partes indicar assistentes técnicos e quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias. Observo que as partes, bem como o nobre perito, devem atentar ao cumprimento do artigo 200 das NCGJ, devendo o depósito de honorários ser realizado em conta judicial vinculada ao processo e ao juízo da causa, sob as penalidades legais. Após a entrega do laudo pericial, abra-se vista para manifestação das partes. Advirto, desde já, que embargos de declaração opostos com evidente intuito infringente e argumentações de mérito não serão conhecidos e nem interromperão o prazo recursal, além de serem considerados meramente protelatórios, sujeitando a parte ao pagamento de multa conforme art. 1.026, §2º, do CPC . Assim, o inconformismo da parte com o conteúdo da sentença deverá se dar por meio da via recursal adequada, qual seja, apelação, sendo o manejo de embargos de declaração sem observância do quanto aqui disposto punido conforme advertido acima. Por fim, ressalto que o cumprimento de sentença deverá ser realizado em autos apartados, na forma do Provimento CGJ nº 16/2016. Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP) |
| 24/03/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para extinguir o condomínio havido entre as partes, determinando a alienação judicial do imóvel objeto da lide, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Sucumbente, condeno a ré nas custas e despesas processuais, bem como honorários em favor da parte contrária, que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade da justiça. Para avaliação do valor de venda, nomeio o perito Elisabete Rodrigues Couceiro. Oficie-se a DPE para a que efetue a reserva de seus honorários, e após intime-se o perito a apresentar o laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes. Nos termos do art. 465, §1°, podem as partes indicar assistentes técnicos e quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias. Observo que as partes, bem como o nobre perito, devem atentar ao cumprimento do artigo 200 das NCGJ, devendo o depósito de honorários ser realizado em conta judicial vinculada ao processo e ao juízo da causa, sob as penalidades legais. Após a entrega do laudo pericial, abra-se vista para manifestação das partes. Advirto, desde já, que embargos de declaração opostos com evidente intuito infringente e argumentações de mérito não serão conhecidos e nem interromperão o prazo recursal, além de serem considerados meramente protelatórios, sujeitando a parte ao pagamento de multa conforme art. 1.026, §2º, do CPC . Assim, o inconformismo da parte com o conteúdo da sentença deverá se dar por meio da via recursal adequada, qual seja, apelação, sendo o manejo de embargos de declaração sem observância do quanto aqui disposto punido conforme advertido acima. Por fim, ressalto que o cumprimento de sentença deverá ser realizado em autos apartados, na forma do Provimento CGJ nº 16/2016. Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I.C. |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 2042/2053 |
| 19/03/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.21.70094409-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/03/2021 12:51 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 169 e segs.: manifeste-se a requerida. Intime-se. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP) |
| 18/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 169 e segs.: manifeste-se a requerida. Intime-se. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70090447-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2021 14:27 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70086790-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2021 17:25 |
| 05/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70061955-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2021 10:33 |
| 13/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70024933-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2021 14:23 |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 2394/2410 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2021 Teor do ato: Providencie a parte interessada a impressão e a distribuição do(s) oficio(s), ora expedido(s). Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP) |
| 29/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada a impressão e a distribuição do(s) oficio(s), ora expedido(s). |
| 28/01/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 423 Página: 2089/2097 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 160: OFICIE-SE conforme requerido, com brevidade. Intime-se. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP) |
| 11/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 160: OFICIE-SE conforme requerido, com brevidade. Intime-se. |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70397350-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/12/2020 15:45 |
| 10/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70395731-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2020 19:03 |
| 09/12/2020 |
Ofício Juntado
|
| 09/12/2020 |
Ofício Juntado
|
| 09/12/2020 |
Ofício Juntado
|
| 23/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 23/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 11/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70354290-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2020 15:36 |
| 05/11/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/11/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/11/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 1645/1651 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 131/132: DEFIRO a prioridade na tramitação do feito nos termos do Estatuto do Idoso. ANOTE-SE. CUMPRA-SE a decisão de fls. 129 com brevidade. Intime-se. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP) |
| 16/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 131/132: DEFIRO a prioridade na tramitação do feito nos termos do Estatuto do Idoso. ANOTE-SE. CUMPRA-SE a decisão de fls. 129 com brevidade. Intime-se. |
| 15/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70325620-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 11:26 |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 2097/2103 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2020 Teor do ato: Vistos. OFICIE-SE conforme requerido pelo MP às fls. 113. Após, com as respostas, digam as partes e o MP. Intime-se. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP) |
| 17/09/2020 |
Decisão
Vistos. OFICIE-SE conforme requerido pelo MP às fls. 113. Após, com as respostas, digam as partes e o MP. Intime-se. |
| 18/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70253560-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 12:54 |
| 16/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70210211-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2020 13:42 |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 1894/1898 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerido pelo Ministério Público. Intime-se a parte ré para manifestação, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP) |
| 07/07/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro o requerido pelo Ministério Público. Intime-se a parte ré para manifestação, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70196906-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2020 22:42 |
| 03/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70191993-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 13:47 |
| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70189733-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2020 10:42 |
| 26/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70160401-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2020 09:19 |
| 18/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70135962-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2020 17:12 |
| 27/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2020 Data da Disponibilização: 27/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3031 Página: 1934/1939 |
| 24/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2020 Teor do ato: Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sem nova intimação. A parte autora já se manifestou em réplica. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP) |
| 23/04/2020 |
Decisão
Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sem nova intimação. A parte autora já se manifestou em réplica. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 22/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70084574-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/03/2020 23:07 |
| 17/03/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70083997-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/03/2020 16:12 |
| 29/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70061554-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2020 15:18 |
| 26/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR080852526TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Benedita das Graças Augusto de Souza Diligência : 06/02/2020 |
| 26/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR080852526TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Benedita das Graças Augusto de Souza Diligência : 06/02/2020 |
| 19/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR080852490TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Benedita das Graças Augusto de Souza Diligência : 10/02/2020 |
| 19/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR080852490TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Benedita das Graças Augusto de Souza Diligência : 10/02/2020 |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 2148/2164 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que,dou ciência à parte interessada sobre resposta do BacenJud endereços encontrados às (fls.41/43), para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, providenciando, se necessário, recolhimento de GRD ou custas postais e cópias da inicial e aditamento, se houver. Nada Mais. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP) |
| 29/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/01/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSAN.20.70019794-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 28/01/2020 16:04 |
| 28/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que,dou ciência à parte interessada sobre resposta do BacenJud endereços encontrados às (fls.41/43), para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, providenciando, se necessário, recolhimento de GRD ou custas postais e cópias da inicial e aditamento, se houver. Nada Mais. |
| 28/01/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 28/01/2020 |
Ofício Juntado
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| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2019 |
AR Negativo Juntado
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| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70415099-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2019 10:32 |
| 04/12/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR080750632TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Benedita das Graças Augusto de Souza |
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 2601/2624 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2019 Teor do ato: Vistos, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Por carta, CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se houver necessidade e requerimento da parte autora para tentativa de localização da parte contrária, DEFIRO desde já expedição de ofícios à infojud, Renajud, Siel e Bacenjud de abrangência Nacional, devendo a parte recolher as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Se houver necessidade de expedição de mandado, DEFIRO as providências do artigo 212 e seus parágrafos do CPC. Ciência ao MP. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP) |
| 21/11/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/11/2019 |
Decisão
Vistos, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Por carta, CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se houver necessidade e requerimento da parte autora para tentativa de localização da parte contrária, DEFIRO desde já expedição de ofícios à infojud, Renajud, Siel e Bacenjud de abrangência Nacional, devendo a parte recolher as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Se houver necessidade de expedição de mandado, DEFIRO as providências do artigo 212 e seus parágrafos do CPC. Ciência ao MP. |
| 21/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 29/02/2020 |
Petições Diversas |
| 17/03/2020 |
Contestação |
| 17/03/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 18/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2020 |
Petições Diversas |
| 01/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/11/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2020 |
Manifestação do MP |
| 02/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2021 |
Embargos de Declaração |
| 27/04/2021 |
Razões de Apelação |
| 03/05/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 12/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/05/2022 | Cumprimento de sentença (0006847-49.2022.8.26.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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