| Exeqte |
Vania Maceira
Advogado: Iracy Arraes Goes Advogada: Miriam Angela de Abreu Góes Curador: José Augusto Maceira Neto |
| Exectdo |
Nadia Gogoni Marella
Advogada: Camila Gogoni Marella |
| ArremTerc |
Free Incorp Incorporacao e Desenvolvimento Imobiliario Ltda
Advogada: Lindnaely Braga Moreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2026 Teor do ato: Ciência ao autor do MLE expedido - fls.494/495. No mais, após o pagamento, manifeste-se requerendo as medidas pertinentes ao andamento do feito, em 5 dias. Advogados(s): Miriam Angela de Abreu Góes (OAB 179245/SP), Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor do MLE expedido - fls.494/495. No mais, após o pagamento, manifeste-se requerendo as medidas pertinentes ao andamento do feito, em 5 dias. |
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2026 Teor do ato: Ciência ao autor do MLE expedido - fls.494/495. No mais, após o pagamento, manifeste-se requerendo as medidas pertinentes ao andamento do feito, em 5 dias. Advogados(s): Miriam Angela de Abreu Góes (OAB 179245/SP), Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor do MLE expedido - fls.494/495. No mais, após o pagamento, manifeste-se requerendo as medidas pertinentes ao andamento do feito, em 5 dias. |
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2026 Teor do ato: Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, referente ao depósito de fls. 371, nos termos da decisão de fls. 461. Formulário MLE às fls. 478. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Miriam Angela de Abreu Góes (OAB 179245/SP), Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, referente ao depósito de fls. 371, nos termos da decisão de fls. 461. Formulário MLE às fls. 478. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70542808-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2025 10:57 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2161/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2161/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 477, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Miriam Angela de Abreu Góes (OAB 179245/SP), Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 477, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70445419-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 11:41 |
| 04/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70407751-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2025 10:31 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2025 Teor do ato: Fica o(a) exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) nº 20250729125444071218 / 20250729125559071219 20250729125707071220 / 20250729130601071227, determinado(a) à(s) pág(s). 461, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de pág(s). *, no valor de R$72.700,26 (cada) (passível de correção), depositado(s) na(s) conta(s) judicial(is) nº 1900111475075 , foi(ram) assinado(s), podendo ser consultado o pagamento por meio do site do Banco do Brasil - Produtos e Serviços - Setor Público - Poder Judiciário - Guia de Depósito Judicial - Comprovante de Resgate de Depósito Judicial. Fica o(a) Município de São Paulo ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) nº 20250729125242071216 , determinado(a) à(s) pág(s). 426, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de pág(s). *, no valor de R$198,96 (cada) (passível de correção), depositado(s) na(s) conta(s) judicial(is) nº 1900111475075 , foi(ram) assinado(s), podendo ser consultado o pagamento por meio do site do Banco do Brasil - Produtos e Serviços - Setor Público - Poder Judiciário - Guia de Depósito Judicial - Comprovante de Resgate de Depósito Judicial. Nada Mais. Advogados(s): Miriam Angela de Abreu Góes (OAB 179245/SP), Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) nº 20250729125444071218 / 20250729125559071219 20250729125707071220 / 20250729130601071227, determinado(a) à(s) pág(s). 461, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de pág(s). *, no valor de R$72.700,26 (cada) (passível de correção), depositado(s) na(s) conta(s) judicial(is) nº 1900111475075 , foi(ram) assinado(s), podendo ser consultado o pagamento por meio do site do Banco do Brasil - Produtos e Serviços - Setor Público - Poder Judiciário - Guia de Depósito Judicial - Comprovante de Resgate de Depósito Judicial. Fica o(a) Município de São Paulo ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) nº 20250729125242071216 , determinado(a) à(s) pág(s). 426, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de pág(s). *, no valor de R$198,96 (cada) (passível de correção), depositado(s) na(s) conta(s) judicial(is) nº 1900111475075 , foi(ram) assinado(s), podendo ser consultado o pagamento por meio do site do Banco do Brasil - Produtos e Serviços - Setor Público - Poder Judiciário - Guia de Depósito Judicial - Comprovante de Resgate de Depósito Judicial. Nada Mais. |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, melhor compulsando os autos, verifiquei que JOSÉ AUGUSTO MACEIRA NETO é curador de VÂNIA MACEIRA, conforme fls. 201, motivo pelo qual torno sem efeito o ato ordinatório de fls. 464 e passo a expedir o ref. mandado de levantamento em seu favor. Advogados(s): Miriam Angela de Abreu Góes (OAB 179245/SP), Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, melhor compulsando os autos, verifiquei que JOSÉ AUGUSTO MACEIRA NETO é curador de VÂNIA MACEIRA, conforme fls. 201, motivo pelo qual torno sem efeito o ato ordinatório de fls. 464 e passo a expedir o ref. mandado de levantamento em seu favor. |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixo de expedir o mandado de levantamento em favor de VANIA MACEIRA tendo em vista a informação trazida pelo Portal de Custas quando da sua emissão:"O beneficiário não é o titular da conta". Providencie o exequente a juntada de formulário com conta de sua titularidade. Advogados(s): Miriam Angela de Abreu Góes (OAB 179245/SP), Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que deixo de expedir o mandado de levantamento em favor de VANIA MACEIRA tendo em vista a informação trazida pelo Portal de Custas quando da sua emissão:"O beneficiário não é o titular da conta". Providencie o exequente a juntada de formulário com conta de sua titularidade. |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da Município de São Paulo (fls. 419/425), assim como expeça-se guia de levantamento em favor dos exequentes, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos cartorários, bem como os formulários MLE juntados às folhas 453/457. Atente-se para o item 2 de folhas 458 e no formulário em nome de José Augusto juntado às folhas 460. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. Advogados(s): Miriam Angela de Abreu Góes (OAB 179245/SP), Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 30/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da Município de São Paulo (fls. 419/425), assim como expeça-se guia de levantamento em favor dos exequentes, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos cartorários, bem como os formulários MLE juntados às folhas 453/457. Atente-se para o item 2 de folhas 458 e no formulário em nome de José Augusto juntado às folhas 460. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70293192-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2025 10:31 |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70190558-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2025 12:10 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2025 Teor do ato: Carta de Arrematação expedida, devendo a arrematante providenciar o seu encaminhamento e recolher as respectivas custas junto ao 3º CRI/SP, comprovando a averbação nos autos. Advogados(s): Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de Arrematação expedida, devendo a arrematante providenciar o seu encaminhamento e recolher as respectivas custas junto ao 3º CRI/SP, comprovando a averbação nos autos. |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2025 Teor do ato: Carta de Arrematação expedida, devendo a arrematante providenciar o seu encaminhamento e recolher as respectivas custas junto ao 3º CRI/SP, comprovando a averbação nos autos. Advogados(s): Miriam Angela de Abreu Góes (OAB 179245/SP), Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de Arrematação expedida, devendo a arrematante providenciar o seu encaminhamento e recolher as respectivas custas junto ao 3º CRI/SP, comprovando a averbação nos autos. |
| 25/04/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 429/441: Nos moldes da decisão retro, providencie a z. Serventia, certificando-se o trânsito em julgado, bem como expedindo-se carta de arrematação. Int. Advogados(s): Miriam Angela de Abreu Góes (OAB 179245/SP), Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 429/441: Nos moldes da decisão retro, providencie a z. Serventia, certificando-se o trânsito em julgado, bem como expedindo-se carta de arrematação. Int. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70045749-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 05/02/2025 17:43 |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70606237-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 16/12/2024 16:39 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 416/418: Ciência quanto a arrematação do imóvel. Para o fim do disposto no art. 903 do CPC, considera-se assinado o auto de arrematação (fls. 415/418) por esta Magistrada nesta data. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para impugnação (art. 903, §2º, CPC). Após, não havendo qualquer impugnação, a ser devidamente certificado nos autos, providencie o arrematante a carta de arrematação, nos termos do provimento CG.º 31/2013. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da Município de São Paulo (fls. 419/425). 2) Fls. 410/413: A cobrança de débitos condominiais é matéria estranha aos autos, motivo pelo qual deverá o peticionário promover a ação cabível. Int. Advogados(s): Miriam Angela de Abreu Góes (OAB 179245/SP), Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 25/11/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Fls. 416/418: Ciência quanto a arrematação do imóvel. Para o fim do disposto no art. 903 do CPC, considera-se assinado o auto de arrematação (fls. 415/418) por esta Magistrada nesta data. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para impugnação (art. 903, §2º, CPC). Após, não havendo qualquer impugnação, a ser devidamente certificado nos autos, providencie o arrematante a carta de arrematação, nos termos do provimento CG.º 31/2013. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da Município de São Paulo (fls. 419/425). 2) Fls. 410/413: A cobrança de débitos condominiais é matéria estranha aos autos, motivo pelo qual deverá o peticionário promover a ação cabível. Int. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70449050-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 20:06 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70421792-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 16:48 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70421230-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 15:01 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1397/1399: Ao Leiloeiro para que junte o auto de arrematação devidamente assinado, pois não consta a assinatura digital mencionada na petiçaõ retro. Prazo: 5 (cinco) dias Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. Advogados(s): Miriam Angela de Abreu Góes (OAB 179245/SP), Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 23/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1397/1399: Ao Leiloeiro para que junte o auto de arrematação devidamente assinado, pois não consta a assinatura digital mencionada na petiçaõ retro. Prazo: 5 (cinco) dias Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70274472-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/06/2024 10:45 |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70266070-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 18:07 |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70214712-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 13:31 |
| 29/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2024 Teor do ato: Aprovo o edital de fls. 316/319 ficando, excepcionalmente, deferido o pedido de fls. 313 para dispensa da publicação do edital em jornal local. Ficam as partes intimadas, com a publicação da presente, de que o 1º leilão terá início em 10 de maio de 2024, às 16 horas, e se encerrará no dia 13 de maio de 2024, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 13 de maio de 2024, às 16 horas, e se encerrará em 06 de junho de 2024, às 16 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Conforme documentos trazidos pelo leiloeiro, não constam dívidas de IPTU, de modo que é desnecessária a intimação da Prefeitura. O leiloeiro já providenciou a atualização do valor da avaliação (fls. 341/343). Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Advogados(s): Miriam Angela de Abreu Góes (OAB 179245/SP), Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 25/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o edital de fls. 316/319 foi afixado no local de costume, no saguão deste Foro Regional. |
| 25/04/2024 |
Hasta Pública Deferida
Aprovo o edital de fls. 316/319 ficando, excepcionalmente, deferido o pedido de fls. 313 para dispensa da publicação do edital em jornal local. Ficam as partes intimadas, com a publicação da presente, de que o 1º leilão terá início em 10 de maio de 2024, às 16 horas, e se encerrará no dia 13 de maio de 2024, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 13 de maio de 2024, às 16 horas, e se encerrará em 06 de junho de 2024, às 16 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Conforme documentos trazidos pelo leiloeiro, não constam dívidas de IPTU, de modo que é desnecessária a intimação da Prefeitura. O leiloeiro já providenciou a atualização do valor da avaliação (fls. 341/343). Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2024 |
Edital Juntado
|
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70134867-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 15:37 |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70122202-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2024 15:47 |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70117344-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 17:17 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 293/294: Providencie a Serventia a averbação na matrícula da vaga de garagem, conforme determinado na decisão de fl. 290: Intime-se o Leiloeiro para providências. Int. Advogados(s): Miriam Angela de Abreu Góes (OAB 179245/SP), Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 16/03/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 293/294: Providencie a Serventia a averbação na matrícula da vaga de garagem, conforme determinado na decisão de fl. 290: Intime-se o Leiloeiro para providências. Int. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70464613-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2023 17:21 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 271/272: Defiro a penhora da vaga de garagem sbo n.º 6, descrita na matrícula nº 38.946 do 03º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 273/278), em nome de Nadia Gogoni Marella. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Esclareça a parte exequente se o valor da avaliação já incluía a vaga de garagem, no prazo de 5 (cinco) dias. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado,por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. Advogados(s): Miriam Angela de Abreu Góes (OAB 179245/SP), Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 06/10/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 271/272: Defiro a penhora da vaga de garagem sbo n.º 6, descrita na matrícula nº 38.946 do 03º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 273/278), em nome de Nadia Gogoni Marella. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Esclareça a parte exequente se o valor da avaliação já incluía a vaga de garagem, no prazo de 5 (cinco) dias. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado,por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70366782-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2023 15:32 |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70344870-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 17:40 |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70328830-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 15:32 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o decurso de prazo dos executados face a decisão de fls. 251. Acolho a avaliação indicada pela parte exequente a fls. 215/217, fixando o valor do bem penhorado, para efeito de expropriação, em R$ 369.983,83. Junte o exequente planilha atualizada do débito, bem como certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel [a informação constará do edital que será publicado], no prazo de 15 (quinze) dias. Após, Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 689-A e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 612 do CPC) e dos devedores (art. 620 do CPC). Nomeio leiloeiro a gestora judicial AlfaLeiloes, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se os credores com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. Advogados(s): Miriam Angela de Abreu Góes (OAB 179245/SP), Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique-se o decurso de prazo dos executados face a decisão de fls. 251. Acolho a avaliação indicada pela parte exequente a fls. 215/217, fixando o valor do bem penhorado, para efeito de expropriação, em R$ 369.983,83. Junte o exequente planilha atualizada do débito, bem como certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel [a informação constará do edital que será publicado], no prazo de 15 (quinze) dias. Após, Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 689-A e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 612 do CPC) e dos devedores (art. 620 do CPC). Nomeio leiloeiro a gestora judicial AlfaLeiloes, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se os credores com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70161029-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/04/2023 13:29 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2023 Teor do ato: Abra-se vista ao Ministério Público uma vez que a exequente Vania Maceira é interdita. Sem prejuízo, considerando o disposto no art. 871, I, do CPC, ficam os executados intimados na pessoa de seu advogado quanto ao valor estimado pelos exequentes em relação ao imóvel penhorado (fls. 216/236) para que, querendo, se manifestem em 15 dias. Ficam os executados cientes de que o silêncio será presumido como concordância para com o valor da estimativa. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Advogados(s): Miriam Angela de Abreu Góes (OAB 179245/SP), Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 19/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Abra-se vista ao Ministério Público uma vez que a exequente Vania Maceira é interdita. Sem prejuízo, considerando o disposto no art. 871, I, do CPC, ficam os executados intimados na pessoa de seu advogado quanto ao valor estimado pelos exequentes em relação ao imóvel penhorado (fls. 216/236) para que, querendo, se manifestem em 15 dias. Ficam os executados cientes de que o silêncio será presumido como concordância para com o valor da estimativa. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70140875-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2023 11:18 |
| 01/03/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70079326-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/03/2023 21:06 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da partilha dos bens deixados pela falecida, cessando, assim, o condomínio hereditário, providencie a z. Serventia a inclusão dos herdeiros indicado na petição de fls. 198/200. No mais, manifestem-se os autores em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Miriam Angela de Abreu Góes (OAB 179245/SP), Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 03/02/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Diante da partilha dos bens deixados pela falecida, cessando, assim, o condomínio hereditário, providencie a z. Serventia a inclusão dos herdeiros indicado na petição de fls. 198/200. No mais, manifestem-se os autores em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70517308-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2022 14:20 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2022 Teor do ato: Em atenção à r. decisão de fls. 145/146 e 189, efetuei nesta data a solicitação de averbação da penhora, via Sistema ARISP, conforme comprovante de remessa e certidão que junto a seguir. Deverá a parte exequente verificar junto ao e-mail indicado a fls. 150 o envio do boleto pelo CRI. Advogados(s): Miriam Angela de Abreu Góes (OAB 179245/SP), Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em atenção à r. decisão de fls. 145/146 e 189, efetuei nesta data a solicitação de averbação da penhora, via Sistema ARISP, conforme comprovante de remessa e certidão que junto a seguir. Deverá a parte exequente verificar junto ao e-mail indicado a fls. 150 o envio do boleto pelo CRI. |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 179/181: Conforme se observa da consulta de fls. 182/188 V. Acórdão já transitou em julgado, de modo que o presente feito terá se seu prosseguimento normal, devendo a Serventia cumprir a decisão de fls. 145/146. Int. Advogados(s): Miriam Angela de Abreu Góes (OAB 179245/SP), Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 18/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 179/181: Conforme se observa da consulta de fls. 182/188 V. Acórdão já transitou em julgado, de modo que o presente feito terá se seu prosseguimento normal, devendo a Serventia cumprir a decisão de fls. 145/146. Int. |
| 18/08/2022 |
Documento Juntado
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| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WSAN.22.70205512-5 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 06/06/2022 18:42 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2022 Teor do ato: Diante do exposto, ante a ausência de elementos comprobatórios da alegada impenhorabilidade do bem imóvel, mantenho a penhora outrora determinada. Decorrido o prazo para interposição de recurso face a presente decisão, cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 145/146. Advogados(s): Miriam Angela de Abreu Góes (OAB 179245/SP), Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 11/05/2022 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Diante do exposto, ante a ausência de elementos comprobatórios da alegada impenhorabilidade do bem imóvel, mantenho a penhora outrora determinada. Decorrido o prazo para interposição de recurso face a presente decisão, cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 145/146. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70476769-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/12/2021 14:16 |
| 16/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/163: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. Advogados(s): Miriam Angela de Abreu Góes (OAB 179245/SP), Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 02/12/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 152/163: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2021 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70412480-8 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 05/11/2021 19:10 |
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70380929-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2021 14:45 |
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70380314-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2021 10:52 |
| 11/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 38.945 do 03º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 137/142), em nome de Nadia Gogoni Marella. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. Advogados(s): Miriam Angela de Abreu Góes (OAB 179245/SP), Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 07/10/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 38.945 do 03º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 137/142), em nome de Nadia Gogoni Marella. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70297159-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2021 12:01 |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2021 Teor do ato: Fls. 118/120: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. Nada mais. Advogados(s): Miriam Angela de Abreu Góes (OAB 179245/SP), Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 05/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 118/120: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. Nada mais. |
| 05/08/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2021 Teor do ato: Defiro à executada Nadia o benefício da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. Defiro o desbloqueio do valor de R$ 8.914,83 (fls. 110/112), junto ao Banco Bradesco S.A, uma vez que a parte executada comprovou que o valor de R$ 1.859,76 é proveniente de aposentadoria e que o valor de R$ 7.055,07 é proveniente de quantia depositada em poupança, conforme documentação juntada a fls. 76/97 e 99/102. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Advogados(s): Miriam Angela de Abreu Góes (OAB 179245/SP), Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 30/07/2021 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Defiro à executada Nadia o benefício da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. Defiro o desbloqueio do valor de R$ 8.914,83 (fls. 110/112), junto ao Banco Bradesco S.A, uma vez que a parte executada comprovou que o valor de R$ 1.859,76 é proveniente de aposentadoria e que o valor de R$ 7.055,07 é proveniente de quantia depositada em poupança, conforme documentação juntada a fls. 76/97 e 99/102. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2021 Teor do ato: Fls. 104/112: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. Nada mais. Advogados(s): Miriam Angela de Abreu Góes (OAB 179245/SP), Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 27/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 104/112: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. Nada mais. |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando os termos do pedido de fls. 39/41, determino o bloqueio on-line de valores existentes em contas bancárias da(s) parte(s) executada(s), até o limite do crédito da(s) exequente(s), a fim de possibilitar futura penhora, nos termos do convênio SISBAJUD. Consigno que em caso de constrição de valores irrisórios ou excessivos o respectivo desbloqueio será desde logo promovido. Do resultado que segue fica(m) ciente(s) a(s) EXECUTADA(s) para, em caso de bloqueio parcial ou total, o fim a que alude o art. 854, §3º do CPC, advertida(s) de que diante do escoamento do lapso neste indicado sem manifestação, converter-se-á o bloqueio automaticamente em penhora, quando terá então início o prazo previsto para apresentação de eventual impugnação em relação a esta, independentemente de nova intimação, nos termos dos arts. 854, §5º c.c. 917, §1º ou 525, §11, conforme o caso, todos do CPC. Sem prejuízo, promova-se a consulta de bens da(s) executada(s) junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, de cujo resultado fica também ciente a(s) exequente(s) para manifestação, notadamente diante de eventual resultado infrutífero do bloqueio de valores, sob pena de suspensão do feito e, independentemente de nova intimação, posterior início do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º do CPC. Expeça-se certidão requerida, os termos do artigo 517 do CPC. Int. Advogados(s): Miriam Angela de Abreu Góes (OAB 179245/SP), Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 26/07/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 26/07/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando os termos do pedido de fls. 39/41, determino o bloqueio on-line de valores existentes em contas bancárias da(s) parte(s) executada(s), até o limite do crédito da(s) exequente(s), a fim de possibilitar futura penhora, nos termos do convênio SISBAJUD. Consigno que em caso de constrição de valores irrisórios ou excessivos o respectivo desbloqueio será desde logo promovido. Do resultado que segue fica(m) ciente(s) a(s) EXECUTADA(s) para, em caso de bloqueio parcial ou total, o fim a que alude o art. 854, §3º do CPC, advertida(s) de que diante do escoamento do lapso neste indicado sem manifestação, converter-se-á o bloqueio automaticamente em penhora, quando terá então início o prazo previsto para apresentação de eventual impugnação em relação a esta, independentemente de nova intimação, nos termos dos arts. 854, §5º c.c. 917, §1º ou 525, §11, conforme o caso, todos do CPC. Sem prejuízo, promova-se a consulta de bens da(s) executada(s) junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, de cujo resultado fica também ciente a(s) exequente(s) para manifestação, notadamente diante de eventual resultado infrutífero do bloqueio de valores, sob pena de suspensão do feito e, independentemente de nova intimação, posterior início do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º do CPC. Expeça-se certidão requerida, os termos do artigo 517 do CPC. Int. |
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70269738-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 26/07/2021 11:31 |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2021 |
Guia Juntada
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| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70150905-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2021 15:45 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Miriam Angela de Abreu Góes (OAB 179245/SP), Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 22/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2020 Teor do ato: Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intimem-se os executados na pessoa de sua advogada, através da publicação desta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica o devedor intimado de que, em caso de satisfação total ou parcial do débito, sobre o valor pago deverá pagar também 1% a título de taxa judiciária (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003), sob pena de inscrição do respectivo valor na dívida ativa. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito, além de honorários que ora ficam arbitrados em 10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente indicar bens à penhora, ou solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Não havendo manifestação da exequente quanto ao parágrafo anterior, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de intimação. Advogados(s): Miriam Angela de Abreu Góes (OAB 179245/SP), Camila Gogoni Marella (OAB 237296/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 06/11/2020 |
Decisão
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intimem-se os executados na pessoa de sua advogada, através da publicação desta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica o devedor intimado de que, em caso de satisfação total ou parcial do débito, sobre o valor pago deverá pagar também 1% a título de taxa judiciária (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003), sob pena de inscrição do respectivo valor na dívida ativa. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito, além de honorários que ora ficam arbitrados em 10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente indicar bens à penhora, ou solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Não havendo manifestação da exequente quanto ao parágrafo anterior, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de intimação. |
| 06/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1024348-09.2016.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 13/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2021 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 28/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2022 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 19/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2023 |
Pedido de Prazo |
| 10/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 05/02/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 30/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |