| Exeqte |
Condomínio Edifício Vivenda das Primaveras
Advogado: Caio Franklin de Sousa Morais |
| Exectda |
Maria Nidia Semião Francisco
Advogada: Alexandra Cristina Kujavas da Silva |
| TerIntCer | CARLOS FERNANDO DE OLIVEIRA CARVALHO REIS |
| Perito | SÉRGIO MOREIRA CAMAROTA |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara (Leiloeira Destak Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70146326-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 20:16 |
| 04/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70137730-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/05/2026 12:09 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70146326-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 20:16 |
| 04/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70137730-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/05/2026 12:09 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2026 Teor do ato: Diante das informações de pág. 681 e não existindo um acordo assinado pelo exequente, intime-se a sra. leiloeira nos termos da decisão de pág. 670. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Alexandra Cristina Kujavas da Silva (OAB 271623/SP) |
| 23/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante das informações de pág. 681 e não existindo um acordo assinado pelo exequente, intime-se a sra. leiloeira nos termos da decisão de pág. 670. |
| 21/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70046388-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 14:17 |
| 02/02/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.26.70029920-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 02/02/2026 17:55 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2026 Teor do ato: Diante do tempo transcorrido desde a propositura da demanda, acolho a sugestão do exequente e da senhora leiloeira, reduzindo o patamar mínimo para a venda do bem, em segundo leilão, em valor não inferior a 50% do valor atualizado da avaliação. Intime-se a leiloeira para a designação de novas datas. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Alexandra Cristina Kujavas da Silva (OAB 271623/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do tempo transcorrido desde a propositura da demanda, acolho a sugestão do exequente e da senhora leiloeira, reduzindo o patamar mínimo para a venda do bem, em segundo leilão, em valor não inferior a 50% do valor atualizado da avaliação. Intime-se a leiloeira para a designação de novas datas. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70534542-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/11/2025 11:58 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1947/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1947/2025 Teor do ato: Indefiro à executada os benefícios da gratuidade da justiça. A executada declarou que, no ano de 2024, recebeu rendimentos no valor de R$125.115,03. Além do acima exposto, a executada declarou um patrimônio no valor de R$1.821.781,35. Assim, entendo que a executada não se trata de uma pessoa pobre na acepção jurídica do termo. Sem prejuízo do acima exposto, diante do resultado negativo do leilão, manifeste-se o exequente em termos de andamento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Alexandra Cristina Kujavas da Silva (OAB 271623/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro à executada os benefícios da gratuidade da justiça. A executada declarou que, no ano de 2024, recebeu rendimentos no valor de R$125.115,03. Além do acima exposto, a executada declarou um patrimônio no valor de R$1.821.781,35. Assim, entendo que a executada não se trata de uma pessoa pobre na acepção jurídica do termo. Sem prejuízo do acima exposto, diante do resultado negativo do leilão, manifeste-se o exequente em termos de andamento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70410689-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/09/2025 15:32 |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70404563-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 02/09/2025 17:22 |
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70383889-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 09:41 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1172/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1172/2025 Teor do ato: Apresente a executada a declaração de imposto de renda exercício 2025, ano-base 2024, posto que comprova melhor a atual situação financeira da executada. No mais, foi deferida a penhora dos aluguéis destinados à executada, referente ao imóvel penhorado (pág. 323). Os locatários foram intimados (págs. 530/531). Não há comprovação do cumprimento da determinação judicial. Assim, caso haja interesse, poderá o exequente requerer a intimação dos locatários para comprovarem os depósitos judiciais, a partir de abril de 2025, no prazo de 15 dias, sob pena responderem pelos valores não depositados. Para tanto, deverá o exequente recolher 2 taxas postais. Caso não haja interesse na intimação dos locatários ou no silêncio do exequente, aguarde-se o encerramento dos leilões. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Alexandra Cristina Kujavas da Silva (OAB 271623/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Apresente a executada a declaração de imposto de renda exercício 2025, ano-base 2024, posto que comprova melhor a atual situação financeira da executada. No mais, foi deferida a penhora dos aluguéis destinados à executada, referente ao imóvel penhorado (pág. 323). Os locatários foram intimados (págs. 530/531). Não há comprovação do cumprimento da determinação judicial. Assim, caso haja interesse, poderá o exequente requerer a intimação dos locatários para comprovarem os depósitos judiciais, a partir de abril de 2025, no prazo de 15 dias, sob pena responderem pelos valores não depositados. Para tanto, deverá o exequente recolher 2 taxas postais. Caso não haja interesse na intimação dos locatários ou no silêncio do exequente, aguarde-se o encerramento dos leilões. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70369108-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 10:04 |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.80073235-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 12:11 |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70273213-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 19:11 |
| 10/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1030849-37.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Vivenda das Primaveras - Maria Nidia Semião Francisco - Certifique o cartório a regularidade do edital. Uma vez preenchidos os requisitos do artigo 886 do CPC, aprovo o edital apresentado. Comunique-se o leiloeiro para que prossiga-se com os trâmites para realização do leilão, com urgência. Dê-se ciência às partes do leilão designado para os dias: 1º Leilão terá início no dia 08/08/25, às 15h00 e se encerrará no dia 11/08/25 às 15h00, o 2º Leilão se iniciará no dia 11/08/25, às 15h01 e se encerrará no dia 01/09/25, às 15h00. - ADV: ALEXANDRA CRISTINA KUJAVAS DA SILVA (OAB 271623/SP), CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2025 Teor do ato: Certifique o cartório a regularidade do edital. Uma vez preenchidos os requisitos do artigo 886 do CPC, aprovo o edital apresentado. Comunique-se o leiloeiro para que prossiga-se com os trâmites para realização do leilão, com urgência. Dê-se ciência às partes do leilão designado para os dias: 1º Leilão terá início no dia 08/08/25, às 15h00 e se encerrará no dia 11/08/25 às 15h00, o 2º Leilão se iniciará no dia 11/08/25, às 15h01 e se encerrará no dia 01/09/25, às 15h00. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Alexandra Cristina Kujavas da Silva (OAB 271623/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certifique o cartório a regularidade do edital. Uma vez preenchidos os requisitos do artigo 886 do CPC, aprovo o edital apresentado. Comunique-se o leiloeiro para que prossiga-se com os trâmites para realização do leilão, com urgência. Dê-se ciência às partes do leilão designado para os dias: 1º Leilão terá início no dia 08/08/25, às 15h00 e se encerrará no dia 11/08/25 às 15h00, o 2º Leilão se iniciará no dia 11/08/25, às 15h01 e se encerrará no dia 01/09/25, às 15h00. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70245649-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2025 09:48 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2025 Teor do ato: Págs. 56/570: Conforme requerido pelo exequente, defiro o prosseguimento dos leilões. Diante da indicação do exequente, nomeio leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara, JUCESP 893, DESTAK LEILÕES, rua Padre Estevão Pernet, nº 718, sala 2.601, Tatuapé, São Paulo/SP, tel. (11) 3107-0933, site destakleiloes.com.br, e-mail contato@destakleiloes.com.br. Intime-se a leiloeira acima, nos termos da decisão de pág. 283/284. Diante da indicação de uma nova leiloeira, por ora, mantenho o percentual mínimo de 75% para o segundo leilão. Caso restem infrutíferos os leilões, será reapreciado o pedido de redução do percentual. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Alexandra Cristina Kujavas da Silva (OAB 271623/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Págs. 56/570: Conforme requerido pelo exequente, defiro o prosseguimento dos leilões. Diante da indicação do exequente, nomeio leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara, JUCESP 893, DESTAK LEILÕES, rua Padre Estevão Pernet, nº 718, sala 2.601, Tatuapé, São Paulo/SP, tel. (11) 3107-0933, site destakleiloes.com.br, e-mail contato@destakleiloes.com.br. Intime-se a leiloeira acima, nos termos da decisão de pág. 283/284. Diante da indicação de uma nova leiloeira, por ora, mantenho o percentual mínimo de 75% para o segundo leilão. Caso restem infrutíferos os leilões, será reapreciado o pedido de redução do percentual. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70176009-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 16:42 |
| 15/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA757693419TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Simone Lippert da Costa Diligência : 08/04/2025 |
| 15/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA757693379TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Vilma Antonia Lippert da Costa Diligência : 08/04/2025 |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70158798-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/04/2025 11:29 |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70154259-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 15:11 |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70150153-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/04/2025 10:22 |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70149278-8 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 04/04/2025 18:51 |
| 01/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2025 Teor do ato: Pág. 326: Intimem-se as locatárias nos termos da decisão de pág. 323. No mais, em relação às manifestaçãos das partes e documentos de págs. 331/517 e págs. 522/525, entendo que não há motivos para a suspensão dos leilões. Diferentemente do afirmado pela executada, a mesma foi devidamente citada (pág. 81), e intimada da penhora do imóvel (pág. 180). As demais intimações da executada ocorreram pela imprensa, nos termos do art. 346 do CPC. Assim, entendo que preclusa a impugnação ao Laudo Pericial. Portanto, aguarde-se a realização dos leilões ou eventual manifestação nos autos. Sem prejuízo do acima exposto, para melhor apreciação do pedido de gratuidade, apresente a executada a declaração de imposto de renda. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Alexandra Cristina Kujavas da Silva (OAB 271623/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pág. 326: Intimem-se as locatárias nos termos da decisão de pág. 323. No mais, em relação às manifestaçãos das partes e documentos de págs. 331/517 e págs. 522/525, entendo que não há motivos para a suspensão dos leilões. Diferentemente do afirmado pela executada, a mesma foi devidamente citada (pág. 81), e intimada da penhora do imóvel (pág. 180). As demais intimações da executada ocorreram pela imprensa, nos termos do art. 346 do CPC. Assim, entendo que preclusa a impugnação ao Laudo Pericial. Portanto, aguarde-se a realização dos leilões ou eventual manifestação nos autos. Sem prejuízo do acima exposto, para melhor apreciação do pedido de gratuidade, apresente a executada a declaração de imposto de renda. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70101332-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/03/2025 10:28 |
| 07/03/2025 |
SAP - Pedido de Sustação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70097098-8 Tipo da Petição: SAP - Pedido de Sustação Data: 07/03/2025 15:45 |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70097028-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 15:32 |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70086855-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 12:48 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2025 Teor do ato: Ciência às partes da designação das datas para a realização dos leilões (págs. 289/291), iniciando-se no dia 14/03/2025, às 13h20, e encerrando-se no dia 07/04/2025, às 13h20. Assim, aguarde-se a realização dos leilões. No mais, defiro a penhora dos aluguéis destinados à executada, referente à locação do imóvel penhorado. Recolha o exequente 2 taxas postais. Após, intimem-se as locatárias Simone Lippert da Costa e Vilma Antonia Lippert da Costa para que depositem judicialmente o valor do aluguel, até o dia 16 de cada mês, conforme contrato, sob pena de responderem por fraude à execução. Na mesma oportunidade, dê-se ciência às locatárias das datas dos leilões. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes da designação das datas para a realização dos leilões (págs. 289/291), iniciando-se no dia 14/03/2025, às 13h20, e encerrando-se no dia 07/04/2025, às 13h20. Assim, aguarde-se a realização dos leilões. No mais, defiro a penhora dos aluguéis destinados à executada, referente à locação do imóvel penhorado. Recolha o exequente 2 taxas postais. Após, intimem-se as locatárias Simone Lippert da Costa e Vilma Antonia Lippert da Costa para que depositem judicialmente o valor do aluguel, até o dia 16 de cada mês, conforme contrato, sob pena de responderem por fraude à execução. Na mesma oportunidade, dê-se ciência às locatárias das datas dos leilões. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70069190-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 13:35 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70030505-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/01/2025 17:04 |
| 20/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2025 Teor do ato: 1. Homologo o laudo de avaliação de págs. 233/269, que ao imóvel penhorado atribuiu o valor de R$1.793.104,00 (setembro de 2024). 2. Em atenção ao pedido de pág. 282, determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879, II, CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício das partes. 3. Nomeio leiloeira DORA PLAT, JUCESP 744, ZUKERMAN LEILÕES, rua Minas Gerais, nº 316, cj 62, CEP 01244-010, São Paulo/SP, tel. (11) 3003-0677, portalzuk.com.br, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. O edital deverá conter expressamente a intimação dos executados. 6. Sem prejuízo, intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Homologo o laudo de avaliação de págs. 233/269, que ao imóvel penhorado atribuiu o valor de R$1.793.104,00 (setembro de 2024). 2. Em atenção ao pedido de pág. 282, determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879, II, CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício das partes. 3. Nomeio leiloeira DORA PLAT, JUCESP 744, ZUKERMAN LEILÕES, rua Minas Gerais, nº 316, cj 62, CEP 01244-010, São Paulo/SP, tel. (11) 3003-0677, portalzuk.com.br, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. O edital deverá conter expressamente a intimação dos executados. 6. Sem prejuízo, intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70533756-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 17:09 |
| 31/10/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial de fl(s)/pág(s). 275, expedi o(s) mandado(s) de levantamento(s) nº 20241024105132039664, em favor do(a) senhor(a) perito(a) nomeado(a) nos autos, referente ao(s) depósito(s) de fl(s)./pág(s). 218, conta judicial nº 1900103880125, no valor de R$ 5.940,00 (passível de correção), podendo ser consultado o pagamento, por meio do site do Banco do Brasil - Produtos e Serviços - Setor Público - Poder Judiciário - Guia de Depósito Judicial - Comprovante de Resgate de Depósito Judicial.. Nada Mais. |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70517959-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 09:55 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de págs. 233/269, em 15 dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito judicial. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de págs. 233/269, em 15 dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito judicial. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2024 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto ao(s) aviso(s) de recebimento negativo(s). Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto ao(s) aviso(s) de recebimento negativo(s). |
| 03/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70479383-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/10/2024 08:36 |
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70479380-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/10/2024 08:34 |
| 05/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA711466163TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : RICARDO LUIS AGUIAR DA SILVA |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70406085-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 23:22 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes da vistoria agendada no imóvel objeto da lide, para o dia 03 de setembro de 2024 às 11:15 horas. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 11/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes da vistoria agendada no imóvel objeto da lide, para o dia 03 de setembro de 2024 às 11:15 horas. |
| 11/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70375957-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 11/08/2024 11:17 |
| 08/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato expedido com a finalidade única de expedição de documento no sistema SAJ PG5. Nada Mais. |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2024 Teor do ato: Diante das informações págs. 212/213, intime-se o locatário Ricardo Luis Aguiar da Silva, para os termos da decisão de pág. 199, para depósito judicial dos aluguéis, até o dia 07 de cada mês. Sem prejuízo, considerando o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante das informações págs. 212/213, intime-se o locatário Ricardo Luis Aguiar da Silva, para os termos da decisão de pág. 199, para depósito judicial dos aluguéis, até o dia 07 de cada mês. Sem prejuízo, considerando o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70307134-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 03/07/2024 10:50 |
| 27/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA680774581TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CARLOS FERNANDO DE OLIVEIRA CARVALHO REIS |
| 20/06/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70283344-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/06/2024 14:24 |
| 18/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70274289-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 17/06/2024 09:41 |
| 17/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/06/2024 |
Documento Juntado
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| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Defiro a penhora dos aluguéis destinados à executada, referente à locação do imóvel descrito na inicial. Assim, intime-se o locatário Carlos Fernando de Oliveira Carvalho para que deposite judicialmente o valor do aluguel, até o dia 07 de cada mês, sob pena de responder por fraude à execução. No mais, indefiro a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça. O imóvel penhorado não se trata de um apartamento comum, mas sim de uma cobertura duplex, com 4 vagas de garagem e área total construída de 474,097 m². Assim, entendo que a avaliação do imóvel deve ser realizada por um especialista. Para tanto, nomeio perito judicial o Sr. Sérgio Moreira Camarota. Faculto à partes, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos. Após, intime-se para estimar seus honorários, no prazo de 5 dias. Após, o exequente terá o prazo de 5 dias para impugnar, e, decidida a impugnação, deverá depositar a remuneração do perito no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito, o senhor perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, prorrogado por igual período, em caso de necessidade demonstrada. No caso de apresentação de quesitos suplementares a respeito de pontos ou dúvidas ou questões novas que surjam durante a diligência, conforme o art. 469, do CPC, as partes poderão submeter a indagação superveniente à perita ou perito, que cientificará a parte contrária para que, eventualmente, acrescente algo ou impugne, para, após, seres trazidas ao conhecimento judicial pelo especialista indagado. Da mesma forma, após o questionamento formal, se imprescindível, ele poderá ser respondido em audiência. Apresentada a perícia, não serão admitidos quesitos suplementares, salvo se, a critério do juízo, algo tenha ficado sem explicação plausível, e, quando requerido por uma das partes, redundar em aumento dos custos por causa de novas diligências, a parte arcará com os novos honorários resultantes. Com a juntada do laudo, as partes têm 15 dias para ofertarem pareceres, devendo ser intimadas para tanto. As partes deverão fornecer todos os dados necessários à realização da perícia, sob pena de litigância de má-fé e deslealdade processual. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora dos aluguéis destinados à executada, referente à locação do imóvel descrito na inicial. Assim, intime-se o locatário Carlos Fernando de Oliveira Carvalho para que deposite judicialmente o valor do aluguel, até o dia 07 de cada mês, sob pena de responder por fraude à execução. No mais, indefiro a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça. O imóvel penhorado não se trata de um apartamento comum, mas sim de uma cobertura duplex, com 4 vagas de garagem e área total construída de 474,097 m². Assim, entendo que a avaliação do imóvel deve ser realizada por um especialista. Para tanto, nomeio perito judicial o Sr. Sérgio Moreira Camarota. Faculto à partes, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos. Após, intime-se para estimar seus honorários, no prazo de 5 dias. Após, o exequente terá o prazo de 5 dias para impugnar, e, decidida a impugnação, deverá depositar a remuneração do perito no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito, o senhor perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, prorrogado por igual período, em caso de necessidade demonstrada. No caso de apresentação de quesitos suplementares a respeito de pontos ou dúvidas ou questões novas que surjam durante a diligência, conforme o art. 469, do CPC, as partes poderão submeter a indagação superveniente à perita ou perito, que cientificará a parte contrária para que, eventualmente, acrescente algo ou impugne, para, após, seres trazidas ao conhecimento judicial pelo especialista indagado. Da mesma forma, após o questionamento formal, se imprescindível, ele poderá ser respondido em audiência. Apresentada a perícia, não serão admitidos quesitos suplementares, salvo se, a critério do juízo, algo tenha ficado sem explicação plausível, e, quando requerido por uma das partes, redundar em aumento dos custos por causa de novas diligências, a parte arcará com os novos honorários resultantes. Com a juntada do laudo, as partes têm 15 dias para ofertarem pareceres, devendo ser intimadas para tanto. As partes deverão fornecer todos os dados necessários à realização da perícia, sob pena de litigância de má-fé e deslealdade processual. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70115858-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/03/2024 11:03 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo de Maria Nidia Semião Francisco apresentação de embargos quanto à penhora realizada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, recolhendo as custas necessárias para a diligência requerida, se o caso. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de Maria Nidia Semião Francisco apresentação de embargos quanto à penhora realizada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, recolhendo as custas necessárias para a diligência requerida, se o caso. |
| 24/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/11/2023 |
Mandado Juntado
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| 19/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2023/052927-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2023 Local: Oficial de justiça - Carlos Eduardo De Lucca |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70470259-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 13:48 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2023 Teor do ato: Providencie o exequente, em 5 dias, o recolhimento das custas para o prosseguimento da intimação da executada, nos termos da decisão de pág. 168. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 16/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente, em 5 dias, o recolhimento das custas para o prosseguimento da intimação da executada, nos termos da decisão de pág. 168. |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2023 Teor do ato: Não há que se falar em validade da intimação, mormente quando a informação constante no aviso de recebimento é "não existe o número", ou seja, a correspondência sequer aportou em seu destino, portanto, inviável a aplicação do artigo 274, § único do CPC, que pressupõe o recebimento por um terceiro, o que não é o caso em tela. Expeça-se mandado para intimação da executada. Providencie o exequente, o recolhimento da diligência, em 5 dias. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Não há que se falar em validade da intimação, mormente quando a informação constante no aviso de recebimento é "não existe o número", ou seja, a correspondência sequer aportou em seu destino, portanto, inviável a aplicação do artigo 274, § único do CPC, que pressupõe o recebimento por um terceiro, o que não é o caso em tela. Expeça-se mandado para intimação da executada. Providencie o exequente, o recolhimento da diligência, em 5 dias. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70281580-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 15:07 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2023 Teor do ato: Manifeste-se o requerente acerca do(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s) de fls. retro, no prazo de 10 dias, recolhendo as custas da diligência requerida, se o caso. Para fins de agilizar a triagem processual, solicita-se a atenção quanto ao cadastramento de petições: Código de petição:676 - Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC);688 - Pedido de Desistência Art. 482, VIII, do CPC;38038 - Pedido de Extinção do Processo;8231 - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema Sisbajud;8233 - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema Sisbajud; 8963 - Pedido de Citação Endereço Localizado;38001 - Contestação;38028 - Manifestação sobre a Contestação;38018 - Petição de Diligência em Novo Endereço;38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento; 38023 - Razões de Apelação;38024 - Contrarrazões de Apelação;38030 - Pedido de Homologação de Acordo. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931S/P) |
| 22/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente acerca do(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s) de fls. retro, no prazo de 10 dias, recolhendo as custas da diligência requerida, se o caso. Para fins de agilizar a triagem processual, solicita-se a atenção quanto ao cadastramento de petições: Código de petição:676 - Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC);688 - Pedido de Desistência Art. 482, VIII, do CPC;38038 - Pedido de Extinção do Processo;8231 - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema Sisbajud;8233 - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema Sisbajud; 8963 - Pedido de Citação Endereço Localizado;38001 - Contestação;38028 - Manifestação sobre a Contestação;38018 - Petição de Diligência em Novo Endereço;38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento; 38023 - Razões de Apelação;38024 - Contrarrazões de Apelação;38030 - Pedido de Homologação de Acordo. |
| 22/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA511078035TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Nidia Semião Francisco |
| 23/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato expedido com a finalidade única de expedição de documento no sistema SAJ PG5. Nada Mais. |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70137126-1 Tipo da Petição: Petição Data: 04/04/2023 17:59 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2023 Teor do ato: Prossiga-se com a decisão de fl. 123, devendo o exequente providenciar o recolhimento da taxa postal para intimação da executada. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Prossiga-se com a decisão de fl. 123, devendo o exequente providenciar o recolhimento da taxa postal para intimação da executada. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2022 |
Documento Juntado
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| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70411941-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 16:44 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2022 Teor do ato: Ciência à parte autora do boleto ARISP às fls. 141 disponível para pagamento, com vencimento em 15/10/2022. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 10/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora do boleto ARISP às fls. 141 disponível para pagamento, com vencimento em 15/10/2022. |
| 10/10/2022 |
Documento Juntado
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| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70381939-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 11:33 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente da certidão de Arresto/Penhora do imóvel junto à ARISP. O boleto será encaminhado, pelo Cartório de Registro de Imóveis por e-mail. Alternativamente, o boleto pode ser obtido acessando-se o site https://www.penhoraonline.org.br, através da opção "Emissão de boleto bancário - ACESSO ADVOGADO", decorridos 7 dias desta data. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 22/09/2022 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente da certidão de Arresto/Penhora do imóvel junto à ARISP. O boleto será encaminhado, pelo Cartório de Registro de Imóveis por e-mail. Alternativamente, o boleto pode ser obtido acessando-se o site https://www.penhoraonline.org.br, através da opção "Emissão de boleto bancário - ACESSO ADVOGADO", decorridos 7 dias desta data. |
| 22/09/2022 |
Auto de Penhora Juntado
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| 08/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/08/2022 |
Documento Juntado
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| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2022 Teor do ato: Págs. 114/115: Proceda-se ao desbloqueio dos valores bloqueados. No mais, defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 67.509, registrado no 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, ficando nomeada depositária a própria executada. A depositária não poderá abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Recolha o exequente a taxa postal. Após, intime-se a executada da penhora e do encargo de depositária, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de impugnação. Cientifique-se a 12ª Vara de Execuções Fiscais, processo de Execução Fiscal, nº 0031256-68.2010.403.6182, a respeito da penhora acima, tendo em vista a penhora averbada Av.5, datada de 22/03/2018. Servirá esta decisão como TERMO DE PENHORA, cabendo à Serventia proceder à averbação junto a ARISP. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Págs. 114/115: Proceda-se ao desbloqueio dos valores bloqueados. No mais, defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 67.509, registrado no 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, ficando nomeada depositária a própria executada. A depositária não poderá abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Recolha o exequente a taxa postal. Após, intime-se a executada da penhora e do encargo de depositária, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de impugnação. Cientifique-se a 12ª Vara de Execuções Fiscais, processo de Execução Fiscal, nº 0031256-68.2010.403.6182, a respeito da penhora acima, tendo em vista a penhora averbada Av.5, datada de 22/03/2018. Servirá esta decisão como TERMO DE PENHORA, cabendo à Serventia proceder à averbação junto a ARISP. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2022 Teor do ato: Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, via sistema Sisbajud. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução (R$199.505,74). Tendo em vista o entendimento da Instância Superior de que a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, CPC, estende-se a valores depositados em conta corrente ou aplicação financeira, restando parcialmente frutífera a diligência, caso o valor não exceda 40 salários mínimos e tratando-se de executado pessoa física, proceda-se ao desbloqueio dos valores encontrados. Previamente ao cumprimento da ordem, intime-se o exequente do cumprimento parcial, dando-se ciência de que os valores serão desbloqueados em razão de sua impenhorabilidade, nos termos desta decisão. Após, aguarde-se o prazo recursal. Decorrido prazo, não tendo sido comprovada a interposição de recurso, proceda-se ao desbloqueio dos valores. Frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme previsão contida no artigo 854 § 3º do CPC. Caso haja excesso de bloqueio, fica deferido o desbloqueio do valor excedente, nos termos do artigo 854, §1º do CPC. Em caso de eventual alegação de impenhorabilidade do valor que permaneceu bloqueado, deverá o executado comprovar também a impenhorabilidade dos valores desbloqueados em razão do excesso, tendo em vista a característica fungível dos valores. Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (art. 513, § 2º, inciso II, do CPC), devendo o exequente recolher as despesas postais para intimação, caso não seja beneficiário da gratuidade processual. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados ao exequente, intimando-se-o para retirada e para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento. Por fim, após o resultado da pesquisa realizada, torne-se pública a petição protocolada no dia 16/06/2022. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2022 Teor do ato: Fica o exequente intimado quanto ao resultado parcialmente frutífero da ordem de indisponibilidade de ativos, na conta bancária de titularidade da executada, junto ao Banco Itaú e NU Pagamentos S/A, no importe de R$2.005,56 e R$731,93 respectivamente, bem como ciente do montante bloqueado inferior a 40 salários mínimos. Assim, decorrido o prazo recursal, a partir da publicação deste ato, os valores serão desbloqueados nos termos da decisão de págs.104. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 28/06/2022 |
Ato ordinatório
Fica o exequente intimado quanto ao resultado parcialmente frutífero da ordem de indisponibilidade de ativos, na conta bancária de titularidade da executada, junto ao Banco Itaú e NU Pagamentos S/A, no importe de R$2.005,56 e R$731,93 respectivamente, bem como ciente do montante bloqueado inferior a 40 salários mínimos. Assim, decorrido o prazo recursal, a partir da publicação deste ato, os valores serão desbloqueados nos termos da decisão de págs.104. |
| 28/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/05/2022 |
Documento Juntado
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| 30/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/013793-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2022 Local: Oficial de justiça - Osvaldelis Henares Da Silva |
| 10/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato expedido com a finalidade única de expedição de documento no sistema SAJ PG5. Nada Mais. |
| 25/02/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSAN.22.70065605-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 25/02/2022 18:16 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2022 Teor do ato: Págs. 86/87. Indefiro o pedido, uma vez que, tratando-se de pessoa física não há prova que o subscritor tem poderes para receber citação em nome da executada. Assim, a fim de evitar futuras nulidades, entendo como prudente a citação via Oficial de Justiça. Recolha o exequente as custas correlatas, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 08/02/2022 |
Decisão
Págs. 86/87. Indefiro o pedido, uma vez que, tratando-se de pessoa física não há prova que o subscritor tem poderes para receber citação em nome da executada. Assim, a fim de evitar futuras nulidades, entendo como prudente a citação via Oficial de Justiça. Recolha o exequente as custas correlatas, no prazo de 15 dias. Vencimento: 03/03/2022 |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70472484-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 10:38 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2021 Teor do ato: Pág. 82. Tendo em vista que o AR retornou subscrito por terceiro, deve o exequente comprovar que o endereço corresponde a condomínio com controle de acesso, ou que o subscritor tem poderes para receber citações em nome da exequente. Alternativamente, deverá promover a diligência via Oficial de Justiça. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 19/11/2021 |
Decisão
Pág. 82. Tendo em vista que o AR retornou subscrito por terceiro, deve o exequente comprovar que o endereço corresponde a condomínio com controle de acesso, ou que o subscritor tem poderes para receber citações em nome da exequente. Alternativamente, deverá promover a diligência via Oficial de Justiça. Prazo: 15 dias. Vencimento: 13/12/2021 |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70410774-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 23:18 |
| 23/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR320233532TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Nidia Semião Francisco Diligência : 18/10/2021 |
| 12/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente: certidão negativa de oficial de justiça às fls. 77. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 07/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente: certidão negativa de oficial de justiça às fls. 77. |
| 07/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato expedido com a finalidade única de expedição de documento no sistema SAJ PG5. Nada Mais. |
| 05/10/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSAN.21.70372018-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 05/10/2021 16:21 |
| 12/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/012757-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/06/2021 Local: Oficial de justiça - KIMIYO TAKAHASHI |
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70157759-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2021 18:10 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 2252/2270 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2021 Teor do ato: As informações obtidas junto ao sistema Sisbajud encontram-se disponíveis para consulta, devendo o autor manifestar-se em termos de prosseguimento no feito, recolhendo as despesas processuais necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 06/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
As informações obtidas junto ao sistema Sisbajud encontram-se disponíveis para consulta, devendo o autor manifestar-se em termos de prosseguimento no feito, recolhendo as despesas processuais necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. |
| 06/04/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 06/04/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 15/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato expedido com a finalidade única de expedição de documento no sistema SAJ PG5. Nada Mais. |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 2511/2529 |
| 10/03/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSAN.21.70080480-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 10/03/2021 17:34 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2021 Teor do ato: Pág. 56. Defiro a pesquisa de endereços por meio dos sistemas Sisbajud. Com as respostas, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Na inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 09/03/2021 |
Decisão
Pág. 56. Defiro a pesquisa de endereços por meio dos sistemas Sisbajud. Com as respostas, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Na inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70068280-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 18:53 |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 3131/3157 |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto ao(s) aviso(s) de recebimento negativo(s). Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 04/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto ao(s) aviso(s) de recebimento negativo(s). |
| 03/02/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR253492086TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Nidia Semião Francisco |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 2854/2868 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2021 Teor do ato: Pág. 49. Ciente o juízo. Expeça-se carta de citação no endereço indicado em pág. 49. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
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| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2021 Teor do ato: Pág. 49. Ciente o juízo. Expeça-se carta de citação no endereço indicado em pág. 49. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 22/01/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/01/2021 |
Decisão
Pág. 49. Ciente o juízo. Expeça-se carta de citação no endereço indicado em pág. 49. |
| 22/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/01/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70011983-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/01/2021 11:31 |
| 07/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 2286/2293 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2020 Teor do ato: Verifique a Serventia se houve a vinculação das guias DARE ao número deste feito. Caso não tenha sido realizada sua queima, proceda à respectiva vinculação em cumprimento ao artigo 1.093, § 6º das NSCGJ (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento(10%) sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, o oficial de justiça procederá a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. A parte executada fica ciente de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Poderá, ainda, oferecer embargos à execução, por meio de advogado, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 16/12/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Verifique a Serventia se houve a vinculação das guias DARE ao número deste feito. Caso não tenha sido realizada sua queima, proceda à respectiva vinculação em cumprimento ao artigo 1.093, § 6º das NSCGJ (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento(10%) sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, o oficial de justiça procederá a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. A parte executada fica ciente de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Poderá, ainda, oferecer embargos à execução, por meio de advogado, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/01/2021 |
Emenda à Inicial |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 04/05/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 16/06/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/07/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petição |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/06/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 20/06/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 03/07/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/08/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
SAP - Pedido de Sustação |
| 11/03/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 04/04/2025 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 07/04/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 05/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/02/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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