| Exeqte |
Condominio Parque Residencial Vitoria Regia Ii
Advogada: Suse Paula Duarte Cruz |
| Exectdo | Helder Lisboa da Silva |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Sonia Maria Bertoncini Advogado: Leonardo Falcão Ribeiro |
| TerIntCer |
Francisca Ireuda Rodrigues
Advogado: Admar Barreto Filho Advogada: Jeniffer Gomes Barreto |
| Perito | Pró-Jud Leilões (Leiloeiro CARLOS CAMPANHÃ) |
| ArremTerc |
Leandro Aquino
Advogada: Amanda de Barros Rodrigues |
| TerIntInc |
EMGEA
Advogada: Karina de Almeida Batistuci |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70506548-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/11/2025 08:41 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2123/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2123/2025 Teor do ato: Recolha/complemente a parte interessada a diligência do oficial de justiça para expedição do(s) mandado(s) de imissão na posse, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Jeniffer Gomes Barreto (OAB 176872/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Admar Barreto Filho (OAB 65427/SP), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 503705/SP), Amanda de Barros Rodrigues (OAB 63903/SC) |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha/complemente a parte interessada a diligência do oficial de justiça para expedição do(s) mandado(s) de imissão na posse, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70485332-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 09:38 |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70506548-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/11/2025 08:41 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2123/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2123/2025 Teor do ato: Recolha/complemente a parte interessada a diligência do oficial de justiça para expedição do(s) mandado(s) de imissão na posse, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Jeniffer Gomes Barreto (OAB 176872/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Admar Barreto Filho (OAB 65427/SP), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 503705/SP), Amanda de Barros Rodrigues (OAB 63903/SC) |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha/complemente a parte interessada a diligência do oficial de justiça para expedição do(s) mandado(s) de imissão na posse, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70485332-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 09:38 |
| 12/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70466958-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/10/2025 18:43 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1767/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1767/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: Empresa foi cadastrada como terceira interessada apenas para a presente decisão. A petição faz menção a outro processo que tramita em outra Vara. Deixo de a analisar. Deve a parte peticionar no processo correto. Após a publicação, torne-se sem efeito a petição de folhas 2478-2530 e se exclua do SAJ a parte e sua patrona. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado na decisão de folhas 2475 Int. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Jeniffer Gomes Barreto (OAB 176872/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Admar Barreto Filho (OAB 65427/SP), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 503705/SP), Amanda de Barros Rodrigues (OAB 63903/SC) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro: Empresa foi cadastrada como terceira interessada apenas para a presente decisão. A petição faz menção a outro processo que tramita em outra Vara. Deixo de a analisar. Deve a parte peticionar no processo correto. Após a publicação, torne-se sem efeito a petição de folhas 2478-2530 e se exclua do SAJ a parte e sua patrona. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado na decisão de folhas 2475 Int. |
| 29/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70445677-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/09/2025 13:18 |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70444709-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/09/2025 01:56 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1720/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1720/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Manifestem-se as partes e a Municipalidade sobre a petição retro. Prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Jeniffer Gomes Barreto (OAB 176872/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Admar Barreto Filho (OAB 65427/SP), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 503705/SP), Amanda de Barros Rodrigues (OAB 63903/SC) |
| 25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Manifestem-se as partes e a Municipalidade sobre a petição retro. Prazo de 10 dias. Int. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70440773-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 08:58 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1444/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1444/2025 Teor do ato: Nesta data, digitalizei o respectivo auto de arrematação retro, contendo assinatura do Juiz, do arrematante e do leiloeiro, cumprindo assim, o artigo 903 do CPC, arquivando-se o respectivo auto em local proprio. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Jeniffer Gomes Barreto (OAB 176872/SP), Admar Barreto Filho (OAB 65427/SP), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 503705/SP), Amanda de Barros Rodrigues (OAB 63903/SC) |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nesta data, digitalizei o respectivo auto de arrematação retro, contendo assinatura do Juiz, do arrematante e do leiloeiro, cumprindo assim, o artigo 903 do CPC, arquivando-se o respectivo auto em local proprio. |
| 29/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70373740-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/08/2025 00:16 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2025 Teor do ato: Vistos. Não houve oposição à Hasta realizada. A Municipalidade informou o débito tributário em aberto, reserve-se. Encaminhe-se o auto de arrematação para a devida assinatura do Magistrado. Int. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Jeniffer Gomes Barreto (OAB 176872/SP), Admar Barreto Filho (OAB 65427/SP), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 503705/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não houve oposição à Hasta realizada. A Municipalidade informou o débito tributário em aberto, reserve-se. Encaminhe-se o auto de arrematação para a devida assinatura do Magistrado. Int. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70352437-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/08/2025 11:52 |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70334841-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 14:08 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência às partes sobre a petição retro da Municipalidade. Nada Mais Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Jeniffer Gomes Barreto (OAB 176872/SP), Admar Barreto Filho (OAB 65427/SP), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 503705/SP) |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência às partes sobre a petição retro da Municipalidade. Nada Mais |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.80073630-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 21:53 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2025 Teor do ato: Vistos. Hasta positiva Encaminhe-se o auto de arrematação para se colher a assinatura do Magistrado. Manifestem-se as partes. Prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Jeniffer Gomes Barreto (OAB 176872/SP), Admar Barreto Filho (OAB 65427/SP), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 503705/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Hasta positiva Encaminhe-se o auto de arrematação para se colher a assinatura do Magistrado. Manifestem-se as partes. Prazo de 10 dias. Int. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70313283-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 08:41 |
| 07/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o contido na petição retro, o feito deve prosseguir seu curso, aguarde a realização da hasta. Int. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Jeniffer Gomes Barreto (OAB 176872/SP), Admar Barreto Filho (OAB 65427/SP), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 503705/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o contido na petição retro, o feito deve prosseguir seu curso, aguarde a realização da hasta. Int. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70293460-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 11:49 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 2417/2418: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Jeniffer Gomes Barreto (OAB 176872/SP), Admar Barreto Filho (OAB 65427/SP), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 503705/SP) |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 2417/2418: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. |
| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70279760-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2025 15:30 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: Juízo ciente. Nada a decidir, aguarde-se a realização da hasta. Int. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Jeniffer Gomes Barreto (OAB 176872/SP), Admar Barreto Filho (OAB 65427/SP), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 503705/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: Juízo ciente. Nada a decidir, aguarde-se a realização da hasta. Int. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70265033-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 16:36 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2025 Teor do ato: Vistos. Exequente não concordou com a proposta de acordo. O feito deve prosseguir. Aguarda-se a realização do leilão Int. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Jeniffer Gomes Barreto (OAB 176872/SP), Admar Barreto Filho (OAB 65427/SP), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 503705/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Exequente não concordou com a proposta de acordo. O feito deve prosseguir. Aguarda-se a realização do leilão Int. |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70256631-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 14:12 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1004456-41.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condominio Parque Residencial Vitoria Regia Ii - Caixa Econômica Federal - Francisca Ireuda Rodrigues - Vistos. Mantenho a decisão que indeferiu o pedido de suspensão do leilão, tendo em vista que se trata de proposta reiterada e não aceita, em todas as suas ofertas pelo exequente. Tendo em vista que, na atual proposta, há a indicação de valores e que estão disponíveis para levantamento, manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. Int. - ADV: SUSE PAULA DUARTE CRUZ (OAB 143280/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB 503705/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão que indeferiu o pedido de suspensão do leilão, tendo em vista que se trata de proposta reiterada e não aceita, em todas as suas ofertas pelo exequente. Tendo em vista que, na atual proposta, há a indicação de valores e que estão disponíveis para levantamento, manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Jeniffer Gomes Barreto (OAB 176872/SP), Admar Barreto Filho (OAB 65427/SP), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 503705/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão que indeferiu o pedido de suspensão do leilão, tendo em vista que se trata de proposta reiterada e não aceita, em todas as suas ofertas pelo exequente. Tendo em vista que, na atual proposta, há a indicação de valores e que estão disponíveis para levantamento, manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. Int. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70252017-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 15:35 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2025 Teor do ato: Vistos. Exequente não concordou com a proposta de acordo. O feito deve prosseguir. A hasta está agendada para começar em meados do mês vindouro. Aguarde-se a sua realização. Int. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Jeniffer Gomes Barreto (OAB 176872/SP), Admar Barreto Filho (OAB 65427/SP), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 503705/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Exequente não concordou com a proposta de acordo. O feito deve prosseguir. A hasta está agendada para começar em meados do mês vindouro. Aguarde-se a sua realização. Int. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70241394-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 11:38 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de suspensão do leilão, posto que, rejeitada a proposta anterior, consoante decisão de fls. 2163. Assim, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a nova proposta apresentada, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Jeniffer Gomes Barreto (OAB 176872/SP), Admar Barreto Filho (OAB 65427/SP), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 503705/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de suspensão do leilão, posto que, rejeitada a proposta anterior, consoante decisão de fls. 2163. Assim, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a nova proposta apresentada, no prazo de cinco dias. Int. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70235030-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 15:15 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 25/05/2025 |
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Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência, às partes, sobre as datas designadas para o leilão do imóvel: Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, pela empresa PRÓ-JUD LEILÕES, hospedada no endereço eletrônico www.projudleiloes.com.Br . A 1ª praça terá início no dia 13 de junho de 2025 às 12:00hs e se estenderá por 03 (três) dias, encerrando-se no dia 17 de junho de 2025, às 12:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 08 de julho de 2025, às 12:00hs. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Jeniffer Gomes Barreto (OAB 176872/SP), Admar Barreto Filho (OAB 65427/SP), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 503705/SP) |
| 22/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência, às partes, sobre as datas designadas para o leilão do imóvel: Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, pela empresa PRÓ-JUD LEILÕES, hospedada no endereço eletrônico www.projudleiloes.com.Br . A 1ª praça terá início no dia 13 de junho de 2025 às 12:00hs e se estenderá por 03 (três) dias, encerrando-se no dia 17 de junho de 2025, às 12:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 08 de julho de 2025, às 12:00hs. |
| 22/05/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 23/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70178304-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/04/2025 15:24 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 2166: ciência à interessada. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Jeniffer Gomes Barreto (OAB 176872/SP), Admar Barreto Filho (OAB 65427/SP), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 503705/SP) |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 2166: ciência à interessada. |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70150386-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 11:20 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 416/417: Francisca Ireuda Rodrigues comparece aos autos e oferta o pagamento do débito e pede a suspensão do leilão. Indefiro o pedido de suspensão da alienação do bem em leilão judicial, visto que, apenas a liquidação imediata da dívida poderia suspender sua realização. A simples oferta de pagamento futuro não tem este condão, senão como acordo proposto e aceito pelo exequente. Diante deste cenário, há que se garantir a prestação jurisdicional satisfativa em prazo razoável. Outrossim, não há perigo de dano de difícil reparação à interveniente, pois não há data de leilão designada e perspectiva de expropriação próxima do imóvel. Manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias sobre a oferta trazida aos autos. Int. São Paulo, 3 de abril de 2025 MMº Juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da Silveira Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 503705/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 416/417: Francisca Ireuda Rodrigues comparece aos autos e oferta o pagamento do débito e pede a suspensão do leilão. Indefiro o pedido de suspensão da alienação do bem em leilão judicial, visto que, apenas a liquidação imediata da dívida poderia suspender sua realização. A simples oferta de pagamento futuro não tem este condão, senão como acordo proposto e aceito pelo exequente. Diante deste cenário, há que se garantir a prestação jurisdicional satisfativa em prazo razoável. Outrossim, não há perigo de dano de difícil reparação à interveniente, pois não há data de leilão designada e perspectiva de expropriação próxima do imóvel. Manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias sobre a oferta trazida aos autos. Int. São Paulo, 3 de abril de 2025 MMº Juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da Silveira |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70144951-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 09:49 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: Exclua-se do sistema informatizado SAJ a terceira interessada. No mais, aguarde-se pelo cumprimento da decisão de folhas 402-405. Int. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 503705/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro: Exclua-se do sistema informatizado SAJ a terceira interessada. No mais, aguarde-se pelo cumprimento da decisão de folhas 402-405. Int. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70137139-5 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 31/03/2025 11:15 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução em que imóvel penhorado foi avaliado em R$ 239.000,00. Intimadas as partes a se manifestar, os executados mantiveram-se silentes. O exequente manifestou sua concordância com o valor. Ante o exposto, fixo o valor do imóvel em R$ 239.000,00, tendo-se como data de referência o mês de outubro de 2024. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital ou 80% (oitenta por cento) do valor de AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital, caso se trate de imóvel de incapaz. A ATUALIZAÇÃO deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns e constar do edital. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. CARLOS CAMPANHÃ, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o valor atualizado da avaliação do imóvel, nos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. São Paulo, 24 de março de 2025 Juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da Silveira Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 503705/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de execução em que imóvel penhorado foi avaliado em R$ 239.000,00. Intimadas as partes a se manifestar, os executados mantiveram-se silentes. O exequente manifestou sua concordância com o valor. Ante o exposto, fixo o valor do imóvel em R$ 239.000,00, tendo-se como data de referência o mês de outubro de 2024. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital ou 80% (oitenta por cento) do valor de AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital, caso se trate de imóvel de incapaz. A ATUALIZAÇÃO deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns e constar do edital. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. CARLOS CAMPANHÃ, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o valor atualizado da avaliação do imóvel, nos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. São Paulo, 24 de março de 2025 Juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da Silveira |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70607757-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 11:53 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Digam as partes no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da avaliação do imóvel feita por Oficial de Justiça em R$ 239.000,00. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 503705/SP) |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Digam as partes no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da avaliação do imóvel feita por Oficial de Justiça em R$ 239.000,00. |
| 13/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se mandado (exm) |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70280754-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 15:10 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: Diante das informações prestadas, recolha a diligência do sr. Oficial de Justiça para que o imóvel penhorado seja avaliado. Prazo de 10 (Dez) dias. Int. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 503705/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro: Diante das informações prestadas, recolha a diligência do sr. Oficial de Justiça para que o imóvel penhorado seja avaliado. Prazo de 10 (Dez) dias. Int. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70264521-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 12:16 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 374/376: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 503705/SP) |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 374/376: Manifeste-se o exequente. |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70255064-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2024 17:37 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se a terceira interessada Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, acerca da decisão de fls.291. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 503705/SP) |
| 10/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se a terceira interessada Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, acerca da decisão de fls.291. |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70206518-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2024 10:16 |
| 08/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660658079TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Empresa Gestosa de Ativos S/A Emgea S/A Diligência : 30/04/2024 |
| 24/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70067670-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/02/2024 10:05 |
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70008419-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 13:18 |
| 15/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
|
| 15/01/2024 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2024 Teor do ato: Tendo em vista que não há esclarecimentos relativamente à hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal (fl. 217), ou seja, se foi quitada pelos executados, e, uma vez intimada a suposta credora hipotecária, esta informa ser a ENGEA S/A - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A a administradora dos imóveis de propriedade da CEF (fls. 234/235), providencie a exequente a intimação da referida empresa para prestar os esclarecimentos que se fazem necessários, a esclarecer a manutenção da hipoteca decorridos 20 anos. Providencie o exequente, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa de postagem, bem como indique o endereço da ENGEA S/A para possibilitar a intimação da penhora realizada, bem como para que ele informe se há algum saldo devedor em nome dos executados acerca da hipoteca anotada na matricula nº 68.861 do 3º C.R.I./SP. Recolhida a taxa, expeça-se o ofício respectivo. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista que não há esclarecimentos relativamente à hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal (fl. 217), ou seja, se foi quitada pelos executados, e, uma vez intimada a suposta credora hipotecária, esta informa ser a ENGEA S/A - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A a administradora dos imóveis de propriedade da CEF (fls. 234/235), providencie a exequente a intimação da referida empresa para prestar os esclarecimentos que se fazem necessários, a esclarecer a manutenção da hipoteca decorridos 20 anos. Providencie o exequente, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa de postagem, bem como indique o endereço da ENGEA S/A para possibilitar a intimação da penhora realizada, bem como para que ele informe se há algum saldo devedor em nome dos executados acerca da hipoteca anotada na matricula nº 68.861 do 3º C.R.I./SP. Recolhida a taxa, expeça-se o ofício respectivo. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70573069-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 14:43 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2023 Teor do ato: Vistos. Feito em que houve a penhora sobre um imóvel, matrícula 68861, imóvel gerador da dívida, sobre esta constrição houve a interposição de embargos de terceiro, folhas 231, em consulta no sistema SAJ verifiquei que estes embargos foram julgados improcedentes. Tentou-se bloqueio de valores nas contas dos executados onde se verificou que certa quantia foi retida de uma das executadas, a atingida pela constrição ingressou com embargos à execução que foi julgado procedente por ilegitimidade passiva, o bloqueio foi desfeito e a executada retirada do polo passivo. Petição retro: Pede o exequente a avaliação do imóvel. Noto a folhas 92/94, documento que instruiu os embargos à execução, consta o compromisso de compra e venda do imóvel objeto da lide, onde aponta pessoas diferentes de quem hoje ocupa o polo passivo. Antes de analisar o pedido de avaliação do bem conforme pedido, manifeste-se o exequente já que o compromissado comprador não foi intimado da constrição. Int. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Feito em que houve a penhora sobre um imóvel, matrícula 68861, imóvel gerador da dívida, sobre esta constrição houve a interposição de embargos de terceiro, folhas 231, em consulta no sistema SAJ verifiquei que estes embargos foram julgados improcedentes. Tentou-se bloqueio de valores nas contas dos executados onde se verificou que certa quantia foi retida de uma das executadas, a atingida pela constrição ingressou com embargos à execução que foi julgado procedente por ilegitimidade passiva, o bloqueio foi desfeito e a executada retirada do polo passivo. Petição retro: Pede o exequente a avaliação do imóvel. Noto a folhas 92/94, documento que instruiu os embargos à execução, consta o compromisso de compra e venda do imóvel objeto da lide, onde aponta pessoas diferentes de quem hoje ocupa o polo passivo. Antes de analisar o pedido de avaliação do bem conforme pedido, manifeste-se o exequente já que o compromissado comprador não foi intimado da constrição. Int. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70565444-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 14:08 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro: Executada informa que os embargos à execução foram procedentes, sentença mantida nas instâncias superiores. Pede o levantamento do valor que foi retido por meio do sistema SISBAJUD. O valor não chegou a ser transferido para uma conta judicial à disposição deste Juízo, assim nessa data providenciou-se ao desbloqueio por meio do referido sistema, conforme pode ser visto nas folhas 276/280. Exclua-se a peticionária do polo passivo. Aponte, o exequente, bens passíveis de penhora. Int. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Paulo Roberto Alfieri Bonetti Gonçalves (OAB 299978/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro: Executada informa que os embargos à execução foram procedentes, sentença mantida nas instâncias superiores. Pede o levantamento do valor que foi retido por meio do sistema SISBAJUD. O valor não chegou a ser transferido para uma conta judicial à disposição deste Juízo, assim nessa data providenciou-se ao desbloqueio por meio do referido sistema, conforme pode ser visto nas folhas 276/280. Exclua-se a peticionária do polo passivo. Aponte, o exequente, bens passíveis de penhora. Int. |
| 06/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 06/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70534705-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/11/2023 11:05 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2047/2018, c.c Comunicado Conjunto 2059/2018, para expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), cujo depósito judicial efetuado a partir de 01/03/2017, deverá o patrono interessado preencher ao formulário disponibilizado no link http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Paulo Roberto Alfieri Bonetti Gonçalves (OAB 299978/SP) |
| 23/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2047/2018, c.c Comunicado Conjunto 2059/2018, para expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), cujo depósito judicial efetuado a partir de 01/03/2017, deverá o patrono interessado preencher ao formulário disponibilizado no link http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais. |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70530696-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 23/11/2023 14:49 |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/06/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70234721-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/06/2023 13:15 |
| 16/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA511008030TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 08/05/2023 |
| 24/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 08/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70070437-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 16:31 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2023 Teor do ato: Vistos. Folha 223/225: indefiro, por ora, avaliação pretendida do imóvel. Melhor analisando os autos, encontra-se gravado na matrícula do bem, hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal, fls. 217. Nota-se que o financiamento foi iniciado em agosto de 1991 pelo período de 240 meses. Assim sendo, mantida a penhora do imóvel, mostra-se necessário a intimação do credor hipotecário sobre a constrição, embora o prazo de 20 anos já tenha decorrido, não há noticia de que a hipoteca tenha sido quitada pelos executados. Providencie o exequente, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa de postagem, bem como indique o endereço do credor hipotecário para possibilitar a intimação da penhora realizada, bem como para que ele informe se há algum saldo devedor em nome dos executados acerca da hipoteca anotada na matricula nº 68.861 do 3º C.R.I./SP. Recolhida a taxa, expeça-se a carta respectiva. Intime-se. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Paulo Roberto Alfieri Bonetti Gonçalves (OAB 299978/SP) |
| 22/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 223/225: indefiro, por ora, avaliação pretendida do imóvel. Melhor analisando os autos, encontra-se gravado na matrícula do bem, hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal, fls. 217. Nota-se que o financiamento foi iniciado em agosto de 1991 pelo período de 240 meses. Assim sendo, mantida a penhora do imóvel, mostra-se necessário a intimação do credor hipotecário sobre a constrição, embora o prazo de 20 anos já tenha decorrido, não há noticia de que a hipoteca tenha sido quitada pelos executados. Providencie o exequente, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa de postagem, bem como indique o endereço do credor hipotecário para possibilitar a intimação da penhora realizada, bem como para que ele informe se há algum saldo devedor em nome dos executados acerca da hipoteca anotada na matricula nº 68.861 do 3º C.R.I./SP. Recolhida a taxa, expeça-se a carta respectiva. Intime-se. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70058873-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 15:38 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.216/ 219: Penhora averbada na matrícula do imóvel. Ciência ao exequente. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Paulo Roberto Alfieri Bonetti Gonçalves (OAB 299978/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.216/ 219: Penhora averbada na matrícula do imóvel. Ciência ao exequente. |
| 09/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.212: certifico e dou fé que procedi ao requerimento para averbação da penhora na matrícula do imóvel através do convênio Arisp, conforme comprovante que segue, aguardando-se resposta. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Paulo Roberto Alfieri Bonetti Gonçalves (OAB 299978/SP) |
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.212: certifico e dou fé que procedi ao requerimento para averbação da penhora na matrícula do imóvel através do convênio Arisp, conforme comprovante que segue, aguardando-se resposta. |
| 03/02/2023 |
Requerimento Juntado
|
| 03/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA442182509TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Vanice Callegari Barbosa da Silva Diligência : 27/01/2023 |
| 01/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA442182490TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Helder Lisboa da Silva Diligência : 27/01/2023 |
| 19/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta. |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70401206-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 13:40 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2022 Teor do ato: Vistos. O exequente pede a penhora do imóvel gerador das despesas de condomínio exigidas no processo. Defiro o pedido. A presente decisão servirá de termo de penhora. Providencie-se a averbação junto ao Arisp. Intimem-se os executados, bem como os atuais promitente compradores e possuidores do imóvel. Anoto não ter transitado em julgado a sentença proferida nos embargos à execução e a estes não foi concedido efeito suspensivo da execução. Providencie o exequente o necessário. Int. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Paulo Roberto Alfieri Bonetti Gonçalves (OAB 299978/SP) |
| 30/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O exequente pede a penhora do imóvel gerador das despesas de condomínio exigidas no processo. Defiro o pedido. A presente decisão servirá de termo de penhora. Providencie-se a averbação junto ao Arisp. Intimem-se os executados, bem como os atuais promitente compradores e possuidores do imóvel. Anoto não ter transitado em julgado a sentença proferida nos embargos à execução e a estes não foi concedido efeito suspensivo da execução. Providencie o exequente o necessário. Int. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70389371-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 13:57 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, nova juntada da certidão de matrícula do imóvel, uma vez que a juntada de fls. 193 encontra-se ilegível. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Paulo Roberto Alfieri Bonetti Gonçalves (OAB 299978/SP) |
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, nova juntada da certidão de matrícula do imóvel, uma vez que a juntada de fls. 193 encontra-se ilegível. |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70384502-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 11:52 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Junte o exequente, no prazo de dez dias, CRI atualizada do imóvel indicado à penhora. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Paulo Roberto Alfieri Bonetti Gonçalves (OAB 299978/SP) |
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Junte o exequente, no prazo de dez dias, CRI atualizada do imóvel indicado à penhora. |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70369495-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 20:18 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Paulo Roberto Alfieri Bonetti Gonçalves (OAB 299978/SP) |
| 14/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 30/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2021 Teor do ato: Vistos. Procedeu-se ao desbloqueio parcial junto ao SISBAJUD, conforme pode ser visto nas folhas 167/171. Int. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz Kleiber (OAB 143280/SP) |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2021 Teor do ato: Vistos. De início, não conheço da segunda manifestação à impugnação de fls. 157/161, visto que cópia da primeira, fls. 152/156. Feito em que houve bloqueio de valor em conta que titular a executada Paulina Callegari, junto ao SISBAJUD pelo valor de R$ 11.213,01, fls. 65/69. Sustenta que o valor de R$3.522,33, alcançado pela constrição, é pagamento de aposentadoria creditado pelo INSS, verba alimentar, impenhorável. Intimado, o exequente defende a constrição, pois entende que o crédito acumulado na conta não está protegido pela impenhorabilidade. Defendeu a penhora do valor mesmo em se tratando de verba salarial. Pediu a manutenção da penhora e o levantamento do valor. Acolho a impugnação. Verifica-se que a quantia depositada pelo INSS é aposentadoria recebida pela executada, verba alimentar impenhorável. Percebe-se pelo extrato de fl. 145 que a executada recebeu pagamento INSS no dia 05.08 no valor de R$ 3.522,33 e dias depois consumou-se a constrição. A quantia creditada na conta de que titular o executado corresponde a aposentadoria, verba alimentar e impenhorável. O extrato revela o crédito no mês de agosto de 2021, dias depois deu-se o bloqueio, já convertido em penhora, ordem efetivada via Sisbajud em 13.08. Portanto, a quantia alcançada pela constrição é o saldo da verba salário paga ao executado, é sua remuneração, verba alimentar impenhorável, repito. Ainda que se considere que o saldo da remuneração não goze da proteção legal estabelecida no art.833, IV do CPC após estar vencido o mês de referência, o valor penhorado é menor do que os 40 salário mínimos, portanto, também impenhorável. Ilustra o entendimento a seguinte decisão, confira-se: 2213936-16.2019.8.26.0000 - Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa - Relator(a):Sidney Romano dos Reis - Comarca:São Bernardo do Campo - Órgão julgador:6ª Câmara de Direito Público - Data do julgamento:10/06/2020 - Data de publicação:10/06/2020 - Ementa:Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença Indenização devida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos Bloqueiosobre valores depositados nacontacorrente da executada Recurso manejado contra decisão que mantém a constrição Provimento de rigor Honoráriosde profissionalliberalque são impenhoráveis, nos termos do art. 833 do CPC Subsiste a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos sobre a reserva referente ao saldo salarial, ainda que esteja emcontacorrente Precedentes desta Corte e do C. STJ Decisão reformada Recurso provido. Diante de tal quadro, resta impenhorável a quantia de R$3.522,33, por expressa determinação legal. Nestes termos, declaro parcialmente nula a penhora e determino o seu levantamento apenas com relação ao valor indicado. Providencie a serventia o desbloqueio. Resta decidir sobre o valor residual bloqueado. Realmente, conforme bem pontuado pelo exequente, nos embargos à execução oferecidos pela executada foi deduzido preliminar de ilegitimidade passiva, para julgar extinta a execução e liberar o valor boqueado. Assim sendo, a questão da ilegitimidade passiva deve ser apreciada naquele feito, obedecendo os principios do contraditório e da ampla defesa, pois matéria pertinente os embargos à execução, art. 917, VI do CPC. Traslade-se cópia da presente decisão para os embargos à execução. Intime-se. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz Kleiber (OAB 143280/SP) |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Vistos. Procedeu-se ao desbloqueio parcial junto ao SISBAJUD, conforme pode ser visto nas folhas 167/171. Int. |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Vistos. De início, não conheço da segunda manifestação à impugnação de fls. 157/161, visto que cópia da primeira, fls. 152/156. Feito em que houve bloqueio de valor em conta que titular a executada Paulina Callegari, junto ao SISBAJUD pelo valor de R$ 11.213,01, fls. 65/69. Sustenta que o valor de R$3.522,33, alcançado pela constrição, é pagamento de aposentadoria creditado pelo INSS, verba alimentar, impenhorável. Intimado, o exequente defende a constrição, pois entende que o crédito acumulado na conta não está protegido pela impenhorabilidade. Defendeu a penhora do valor mesmo em se tratando de verba salarial. Pediu a manutenção da penhora e o levantamento do valor. Acolho a impugnação. Verifica-se que a quantia depositada pelo INSS é aposentadoria recebida pela executada, verba alimentar impenhorável. Percebe-se pelo extrato de fl. 145 que a executada recebeu pagamento INSS no dia 05.08 no valor de R$ 3.522,33 e dias depois consumou-se a constrição. A quantia creditada na conta de que titular o executado corresponde a aposentadoria, verba alimentar e impenhorável. O extrato revela o crédito no mês de agosto de 2021, dias depois deu-se o bloqueio, já convertido em penhora, ordem efetivada via Sisbajud em 13.08. Portanto, a quantia alcançada pela constrição é o saldo da verba salário paga ao executado, é sua remuneração, verba alimentar impenhorável, repito. Ainda que se considere que o saldo da remuneração não goze da proteção legal estabelecida no art.833, IV do CPC após estar vencido o mês de referência, o valor penhorado é menor do que os 40 salário mínimos, portanto, também impenhorável. Ilustra o entendimento a seguinte decisão, confira-se: 2213936-16.2019.8.26.0000 - Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa - Relator(a):Sidney Romano dos Reis - Comarca:São Bernardo do Campo - Órgão julgador:6ª Câmara de Direito Público - Data do julgamento:10/06/2020 - Data de publicação:10/06/2020 - Ementa:Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença Indenização devida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos Bloqueiosobre valores depositados nacontacorrente da executada Recurso manejado contra decisão que mantém a constrição Provimento de rigor Honoráriosde profissionalliberalque são impenhoráveis, nos termos do art. 833 do CPC Subsiste a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos sobre a reserva referente ao saldo salarial, ainda que esteja emcontacorrente Precedentes desta Corte e do C. STJ Decisão reformada Recurso provido. Diante de tal quadro, resta impenhorável a quantia de R$3.522,33, por expressa determinação legal. Nestes termos, declaro parcialmente nula a penhora e determino o seu levantamento apenas com relação ao valor indicado. Providencie a serventia o desbloqueio. Resta decidir sobre o valor residual bloqueado. Realmente, conforme bem pontuado pelo exequente, nos embargos à execução oferecidos pela executada foi deduzido preliminar de ilegitimidade passiva, para julgar extinta a execução e liberar o valor boqueado. Assim sendo, a questão da ilegitimidade passiva deve ser apreciada naquele feito, obedecendo os principios do contraditório e da ampla defesa, pois matéria pertinente os embargos à execução, art. 917, VI do CPC. Traslade-se cópia da presente decisão para os embargos à execução. Intime-se. |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2021 Teor do ato: Vistos. Procedeu-se ao desbloqueio parcial junto ao SISBAJUD, conforme pode ser visto nas folhas 167/171. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Alfieri Bonetti Gonçalves (OAB 299978/SP) |
| 16/09/2021 |
Decisão
Vistos. Procedeu-se ao desbloqueio parcial junto ao SISBAJUD, conforme pode ser visto nas folhas 167/171. Int. |
| 16/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 14/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, transladei cópia da decisão para os embargos à execução. Nada Mais |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2021 Teor do ato: Vistos. De início, não conheço da segunda manifestação à impugnação de fls. 157/161, visto que cópia da primeira, fls. 152/156. Feito em que houve bloqueio de valor em conta que titular a executada Paulina Callegari, junto ao SISBAJUD pelo valor de R$ 11.213,01, fls. 65/69. Sustenta que o valor de R$3.522,33, alcançado pela constrição, é pagamento de aposentadoria creditado pelo INSS, verba alimentar, impenhorável. Intimado, o exequente defende a constrição, pois entende que o crédito acumulado na conta não está protegido pela impenhorabilidade. Defendeu a penhora do valor mesmo em se tratando de verba salarial. Pediu a manutenção da penhora e o levantamento do valor. Acolho a impugnação. Verifica-se que a quantia depositada pelo INSS é aposentadoria recebida pela executada, verba alimentar impenhorável. Percebe-se pelo extrato de fl. 145 que a executada recebeu pagamento INSS no dia 05.08 no valor de R$ 3.522,33 e dias depois consumou-se a constrição. A quantia creditada na conta de que titular o executado corresponde a aposentadoria, verba alimentar e impenhorável. O extrato revela o crédito no mês de agosto de 2021, dias depois deu-se o bloqueio, já convertido em penhora, ordem efetivada via Sisbajud em 13.08. Portanto, a quantia alcançada pela constrição é o saldo da verba salário paga ao executado, é sua remuneração, verba alimentar impenhorável, repito. Ainda que se considere que o saldo da remuneração não goze da proteção legal estabelecida no art.833, IV do CPC após estar vencido o mês de referência, o valor penhorado é menor do que os 40 salário mínimos, portanto, também impenhorável. Ilustra o entendimento a seguinte decisão, confira-se: 2213936-16.2019.8.26.0000 - Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa - Relator(a):Sidney Romano dos Reis - Comarca:São Bernardo do Campo - Órgão julgador:6ª Câmara de Direito Público - Data do julgamento:10/06/2020 - Data de publicação:10/06/2020 - Ementa:Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença Indenização devida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos Bloqueiosobre valores depositados nacontacorrente da executada Recurso manejado contra decisão que mantém a constrição Provimento de rigor Honoráriosde profissionalliberalque são impenhoráveis, nos termos do art. 833 do CPC Subsiste a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos sobre a reserva referente ao saldo salarial, ainda que esteja emcontacorrente Precedentes desta Corte e do C. STJ Decisão reformada Recurso provido. Diante de tal quadro, resta impenhorável a quantia de R$3.522,33, por expressa determinação legal. Nestes termos, declaro parcialmente nula a penhora e determino o seu levantamento apenas com relação ao valor indicado. Providencie a serventia o desbloqueio. Resta decidir sobre o valor residual bloqueado. Realmente, conforme bem pontuado pelo exequente, nos embargos à execução oferecidos pela executada foi deduzido preliminar de ilegitimidade passiva, para julgar extinta a execução e liberar o valor boqueado. Assim sendo, a questão da ilegitimidade passiva deve ser apreciada naquele feito, obedecendo os principios do contraditório e da ampla defesa, pois matéria pertinente os embargos à execução, art. 917, VI do CPC. Traslade-se cópia da presente decisão para os embargos à execução. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Alfieri Bonetti Gonçalves (OAB 299978/SP) |
| 10/09/2021 |
Decisão
Vistos. De início, não conheço da segunda manifestação à impugnação de fls. 157/161, visto que cópia da primeira, fls. 152/156. Feito em que houve bloqueio de valor em conta que titular a executada Paulina Callegari, junto ao SISBAJUD pelo valor de R$ 11.213,01, fls. 65/69. Sustenta que o valor de R$3.522,33, alcançado pela constrição, é pagamento de aposentadoria creditado pelo INSS, verba alimentar, impenhorável. Intimado, o exequente defende a constrição, pois entende que o crédito acumulado na conta não está protegido pela impenhorabilidade. Defendeu a penhora do valor mesmo em se tratando de verba salarial. Pediu a manutenção da penhora e o levantamento do valor. Acolho a impugnação. Verifica-se que a quantia depositada pelo INSS é aposentadoria recebida pela executada, verba alimentar impenhorável. Percebe-se pelo extrato de fl. 145 que a executada recebeu pagamento INSS no dia 05.08 no valor de R$ 3.522,33 e dias depois consumou-se a constrição. A quantia creditada na conta de que titular o executado corresponde a aposentadoria, verba alimentar e impenhorável. O extrato revela o crédito no mês de agosto de 2021, dias depois deu-se o bloqueio, já convertido em penhora, ordem efetivada via Sisbajud em 13.08. Portanto, a quantia alcançada pela constrição é o saldo da verba salário paga ao executado, é sua remuneração, verba alimentar impenhorável, repito. Ainda que se considere que o saldo da remuneração não goze da proteção legal estabelecida no art.833, IV do CPC após estar vencido o mês de referência, o valor penhorado é menor do que os 40 salário mínimos, portanto, também impenhorável. Ilustra o entendimento a seguinte decisão, confira-se: 2213936-16.2019.8.26.0000 - Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa - Relator(a):Sidney Romano dos Reis - Comarca:São Bernardo do Campo - Órgão julgador:6ª Câmara de Direito Público - Data do julgamento:10/06/2020 - Data de publicação:10/06/2020 - Ementa:Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença Indenização devida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos Bloqueiosobre valores depositados nacontacorrente da executada Recurso manejado contra decisão que mantém a constrição Provimento de rigor Honoráriosde profissionalliberalque são impenhoráveis, nos termos do art. 833 do CPC Subsiste a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos sobre a reserva referente ao saldo salarial, ainda que esteja emcontacorrente Precedentes desta Corte e do C. STJ Decisão reformada Recurso provido. Diante de tal quadro, resta impenhorável a quantia de R$3.522,33, por expressa determinação legal. Nestes termos, declaro parcialmente nula a penhora e determino o seu levantamento apenas com relação ao valor indicado. Providencie a serventia o desbloqueio. Resta decidir sobre o valor residual bloqueado. Realmente, conforme bem pontuado pelo exequente, nos embargos à execução oferecidos pela executada foi deduzido preliminar de ilegitimidade passiva, para julgar extinta a execução e liberar o valor boqueado. Assim sendo, a questão da ilegitimidade passiva deve ser apreciada naquele feito, obedecendo os principios do contraditório e da ampla defesa, pois matéria pertinente os embargos à execução, art. 917, VI do CPC. Traslade-se cópia da presente decisão para os embargos à execução. Intime-se. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70332803-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/09/2021 09:48 |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70330633-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/09/2021 11:14 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: Folhas 76/89: não conheço de petição intermediária, rotulada como Embargos à Execução. Nota-se do sistema informatizado que já foi realizada a distribuição dos embargos à execução, gerando o nº 1025030-85.2021. Folhas 138/140: trata-se de impugnação à penhora de dinheiro, oferecida pela executada Paulina. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz Kleiber (OAB 143280/SP), Paulo Roberto Alfieri Bonetti Gonçalves (OAB 299978/SP) |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE para Republicação
Folhas 76/89: não conheço de petição intermediária, rotulada como Embargos à Execução. Nota-se do sistema informatizado que já foi realizada a distribuição dos embargos à execução, gerando o nº 1025030-85.2021. Folhas 138/140: trata-se de impugnação à penhora de dinheiro, oferecida pela executada Paulina. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 76/89: não conheço de petição intermediária, rotulada como Embargos à Execução. Nota-se do sistema informatizado que já foi realizada a distribuição dos embargos à execução, gerando o nº 1025030-85.2021. Folhas 138/140: trata-se de impugnação à penhora de dinheiro, oferecida pela executada Paulina. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz Kleiber (OAB 143280/SP) |
| 31/08/2021 |
Decisão
Vistos. Folhas 76/89: não conheço de petição intermediária, rotulada como Embargos à Execução. Nota-se do sistema informatizado que já foi realizada a distribuição dos embargos à execução, gerando o nº 1025030-85.2021. Folhas 138/140: trata-se de impugnação à penhora de dinheiro, oferecida pela executada Paulina. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70319805-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2021 12:37 |
| 30/08/2021 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WSAN.21.70319666-0 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC) Data: 30/08/2021 11:53 |
| 26/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta. |
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70315423-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 11:35 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de valores nas contas dos aqui executados por meio do sistema SISBAJUD e cujo desfecho pode ser visto nas folhas 63-69. Nessas se constatou que foram bloqueadas, contudo ainda não transferidas para uma conta judicial à disposição deste Juízo a quantia de R$ 511,09 de V. C. B e R$ 74,14 de H. L. DA S e R$ 11.213,01 de P.C. Dou tais valores por penhorados. Recolha as custas postais ou a diligência do sr. Oficial de Justiça para que os executados possam ser intimados das constrições ora lançadas, oportunidade que serão cientificados do prazo de CINCO dias para impugnar o ato. Int. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz Kleiber (OAB 143280/SP) |
| 18/08/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de valores nas contas dos aqui executados por meio do sistema SISBAJUD e cujo desfecho pode ser visto nas folhas 63-69. Nessas se constatou que foram bloqueadas, contudo ainda não transferidas para uma conta judicial à disposição deste Juízo a quantia de R$ 511,09 de V. C. B e R$ 74,14 de H. L. DA S e R$ 11.213,01 de P.C. Dou tais valores por penhorados. Recolha as custas postais ou a diligência do sr. Oficial de Justiça para que os executados possam ser intimados das constrições ora lançadas, oportunidade que serão cientificados do prazo de CINCO dias para impugnar o ato. Int. |
| 18/08/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 18/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 29/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70274111-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 14:05 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 2540/2554 |
| 25/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2021 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.54: Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e/ou arquivamento.Nada Mais. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz Kleiber (OAB 143280/SP) |
| 23/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.54: Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e/ou arquivamento.Nada Mais. |
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR282926774TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanice Callegari Barbosa da Silva Diligência : 13/05/2021 |
| 20/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR282926765TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Helder Lisboa da Silva Diligência : 13/05/2021 |
| 18/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR282926788TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulina Callegari Diligência : 14/05/2021 |
| 03/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 2060/2073 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2021 Teor do ato: Vistos 1. Citem-se os executados para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), ACRESCIDA DE EVENTUAIS DESPESAS VINCENDAS, NA FORMA PREVISTA NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pronto pagamento. Anote-se que, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 3. Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Caso a parte executada não tenha condições financeiras de contratar um Advogado, poderá requerer ao Estado que lhe forneça um de forma gratuita, desde que, com antecedência, procure a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/). 4. Consigne-se a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado (I- dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição finaneira; II- títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III- títulos e valore mobiliários com cotação em mercado; IV- veículos de via terrestre; V- bens imóveis; IV- bens móveis em geral; VII- semoventes; VIII- navios e aeronaves; IX- ações e cotas de sociedades simples e empresárias; X- percentual do faturamento de empresa devedora; XI- pedras e metais preciosos; XII- direitos aquisitovos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos), lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado da respectiva penhora (arts. 829, §1º e 841, ambos do CPC). 5. Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 6. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º, do CPC). 7. Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na "internet", sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o "site" www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz Kleiber (OAB 143280/SP) |
| 03/03/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos 1. Citem-se os executados para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), ACRESCIDA DE EVENTUAIS DESPESAS VINCENDAS, NA FORMA PREVISTA NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pronto pagamento. Anote-se que, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 3. Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Caso a parte executada não tenha condições financeiras de contratar um Advogado, poderá requerer ao Estado que lhe forneça um de forma gratuita, desde que, com antecedência, procure a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/). 4. Consigne-se a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado (I- dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição finaneira; II- títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III- títulos e valore mobiliários com cotação em mercado; IV- veículos de via terrestre; V- bens imóveis; IV- bens móveis em geral; VII- semoventes; VIII- navios e aeronaves; IX- ações e cotas de sociedades simples e empresárias; X- percentual do faturamento de empresa devedora; XI- pedras e metais preciosos; XII- direitos aquisitovos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos), lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado da respectiva penhora (arts. 829, §1º e 841, ambos do CPC). 5. Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 6. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º, do CPC). 7. Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na "internet", sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o "site" www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70066960-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 12:01 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 2354/2365 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2021 Teor do ato: Esclareça o autor se não há síndico eleito que representa o condomínio. Cumpra integralmente a decisão de fl. 33. Prazo: 5 dias. Int. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz Kleiber (OAB 143280/SP) |
| 26/02/2021 |
Decisão
Esclareça o autor se não há síndico eleito que representa o condomínio. Cumpra integralmente a decisão de fl. 33. Prazo: 5 dias. Int. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70059385-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 18:18 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 2593/2609 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2021 Teor do ato: Vistos. Regularize o exequente sua representação processual juntando aos autos ata de assembleia de eleição do síndico que firmou a procuração de fls. 7, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Suse Paula Duarte Cruz Kleiber (OAB 143280/SP) |
| 22/02/2021 |
Decisão
Vistos. Regularize o exequente sua representação processual juntando aos autos ata de assembleia de eleição do síndico que firmou a procuração de fls. 7, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/02/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2021 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 30/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/09/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 23/11/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 27/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 09/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petição de Reiteração |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 20/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 28/09/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |