| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo Advogada: Milena Piragine |
| Exectdo |
Itatibafer Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda
Advogado: Alexandre Roberto da Silveira |
| Perito | Marcos Magalhães Rangel - PERITO |
| ArremTerc |
Sergio Rabello Ferreira
Advogado: Leandro Mauro Munhoz Advogado: Guilherme Nikolas Fuzaro Munhoz |
| TerIntCer |
Municipio de São Paulo
Advogado: Marcelo Rodrigues Brito Oliveira Advogada: Yasmim Barletta Baleixe |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70116773-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2026 12:18 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Anoto, por oportuno, a determinação de reserva de valor para pagamento do IPTU exercício de 2025 (fls. 512/516 e 523). 2. Fls. 588: Expedido MLE em favor do Condomínio (terceiro interessado). 3. Fls. 591/596: Ciência da resposta da Prefeitura de São Paulo. 4. No mais, defiro ao exequente o prazo de 30 dias para manifestação acerca do item 2 e da quitação do débito. Em caso negativo, é necessário apresentação do quadro do débito atualizado, no prazo já assinalado. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP), Guilherme Nikolas Fuzaro Munhoz (OAB 505776/SP), Yasmim Barletta Baleixe (OAB 28566/PA) |
| 30/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anoto, por oportuno, a determinação de reserva de valor para pagamento do IPTU exercício de 2025 (fls. 512/516 e 523). 2. Fls. 588: Expedido MLE em favor do Condomínio (terceiro interessado). 3. Fls. 591/596: Ciência da resposta da Prefeitura de São Paulo. 4. No mais, defiro ao exequente o prazo de 30 dias para manifestação acerca do item 2 e da quitação do débito. Em caso negativo, é necessário apresentação do quadro do débito atualizado, no prazo já assinalado. Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70116773-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2026 12:18 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Anoto, por oportuno, a determinação de reserva de valor para pagamento do IPTU exercício de 2025 (fls. 512/516 e 523). 2. Fls. 588: Expedido MLE em favor do Condomínio (terceiro interessado). 3. Fls. 591/596: Ciência da resposta da Prefeitura de São Paulo. 4. No mais, defiro ao exequente o prazo de 30 dias para manifestação acerca do item 2 e da quitação do débito. Em caso negativo, é necessário apresentação do quadro do débito atualizado, no prazo já assinalado. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP), Guilherme Nikolas Fuzaro Munhoz (OAB 505776/SP), Yasmim Barletta Baleixe (OAB 28566/PA) |
| 30/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anoto, por oportuno, a determinação de reserva de valor para pagamento do IPTU exercício de 2025 (fls. 512/516 e 523). 2. Fls. 588: Expedido MLE em favor do Condomínio (terceiro interessado). 3. Fls. 591/596: Ciência da resposta da Prefeitura de São Paulo. 4. No mais, defiro ao exequente o prazo de 30 dias para manifestação acerca do item 2 e da quitação do débito. Em caso negativo, é necessário apresentação do quadro do débito atualizado, no prazo já assinalado. Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70099621-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/03/2026 10:25 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2026 Teor do ato: Fica o interessado ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20260324142116042436 . Deverá o interessado aguardar os procedimentos cartorários de conferência e finalização, bem como o de assinatura do mandado, pelo Magistrado que preside o feito, devendo acompanhar o pagamento diretamente na conta indicada para crédito no formulário MLE. Desnecessário o encaminhamento de e-mail à unidade ou gabinetes, exceto nos casos de comprovada impossibilidade de pagamento por erro de preenchimento ou dados incorretos, devendo, neste caso, ser enviado e-mail diretamente à unidade. Nos demais casos, deverão ser aguardados os trâmites pertinentes e necessários à liberação dos valores. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP), Guilherme Nikolas Fuzaro Munhoz (OAB 505776/SP), Yasmim Barletta Baleixe (OAB 28566/PA) |
| 24/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o interessado ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20260324142116042436 . Deverá o interessado aguardar os procedimentos cartorários de conferência e finalização, bem como o de assinatura do mandado, pelo Magistrado que preside o feito, devendo acompanhar o pagamento diretamente na conta indicada para crédito no formulário MLE. Desnecessário o encaminhamento de e-mail à unidade ou gabinetes, exceto nos casos de comprovada impossibilidade de pagamento por erro de preenchimento ou dados incorretos, devendo, neste caso, ser enviado e-mail diretamente à unidade. Nos demais casos, deverão ser aguardados os trâmites pertinentes e necessários à liberação dos valores. |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70050669-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2026 14:51 |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato expedido com a finalidade única de expedição de documento no sistema SAJ PG5. Nada Mais. |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Anoto a r.decisão de fls. 523, por intermédio da qual já deferidos de forma detalhada os levantamentos do valor da arrematação. Ademais, pelo que se depreende de fls. 547 o exequente já levantou o montante que lhe competia. 2. À vista do deliberado à fls. 561 e da petição antecedente da Prefeitura de São Paulo (fls. 539/545) informando a necessidade de atualização do débito, reitere-se a intimação determinada. 3. Fls. 569/570: O Condomínio apresentou o MLE, portanto, em cumprimento ao deferido às fls. 523, providencie o cartório a expedição do necessário. 4. Fls. 579/582 e fls. 585: O arrematante informou que ocorreu a desocupação voluntária do imóvel, sem necessidade da expedição do mandado. 5. Sem prejuízo, diga o exequente se houve a quitação do débito. Prazo de 30 dias. Ciente de que o silêncio será interpretado como concordância tácita e o feito será extinto (art. 934,II, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP), Guilherme Nikolas Fuzaro Munhoz (OAB 505776/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anoto a r.decisão de fls. 523, por intermédio da qual já deferidos de forma detalhada os levantamentos do valor da arrematação. Ademais, pelo que se depreende de fls. 547 o exequente já levantou o montante que lhe competia. 2. À vista do deliberado à fls. 561 e da petição antecedente da Prefeitura de São Paulo (fls. 539/545) informando a necessidade de atualização do débito, reitere-se a intimação determinada. 3. Fls. 569/570: O Condomínio apresentou o MLE, portanto, em cumprimento ao deferido às fls. 523, providencie o cartório a expedição do necessário. 4. Fls. 579/582 e fls. 585: O arrematante informou que ocorreu a desocupação voluntária do imóvel, sem necessidade da expedição do mandado. 5. Sem prejuízo, diga o exequente se houve a quitação do débito. Prazo de 30 dias. Ciente de que o silêncio será interpretado como concordância tácita e o feito será extinto (art. 934,II, do CPC). Intime-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70505618-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 16:00 |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70427168-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 17:57 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70374202-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/08/2025 11:27 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ào Município para juntar o formulário MLE, nos termos da decisão de fls. retro. |
| 07/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato expedido com a finalidade única de expedição de documento no sistema SAJ PG5. Vista/Ciência via portal eletrônico. Nada Mais. |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2025 Teor do ato: Fls. 559/560: intime-se o Município de São Paulo para apresentar o formulário de MLE, de modo a permitir o levantamento do valor do tributo municipal, que se encontra reservado nos autos. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP), Guilherme Nikolas Fuzaro Munhoz (OAB 505776/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 559/560: intime-se o Município de São Paulo para apresentar o formulário de MLE, de modo a permitir o levantamento do valor do tributo municipal, que se encontra reservado nos autos. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70269556-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2025 16:24 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2025 Teor do ato: Requeira a parte exequente, em 15 dias, o que entender de direito. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP), Guilherme Nikolas Fuzaro Munhoz (OAB 505776/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Requeira a parte exequente, em 15 dias, o que entender de direito. |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2025 Teor do ato: Fica o(a) exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) nº 20250509092548089331 , determinado(a) à(s) pág(s). *, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de pág(s). *, no valor de R$538353,23 (passível de correção), depositado(s) na(s) conta(s) judicial(is) nº 300114945421 , foi(ram) assinado(s), podendo ser consultado o pagamento por meio do site do Banco do Brasil - Produtos e Serviços - Setor Público - Poder Judiciário - Guia de Depósito Judicial - Comprovante de Resgate de Depósito Judicial. Nada Mais. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP), Guilherme Nikolas Fuzaro Munhoz (OAB 505776/SP) |
| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) nº 20250509092548089331 , determinado(a) à(s) pág(s). *, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de pág(s). *, no valor de R$538353,23 (passível de correção), depositado(s) na(s) conta(s) judicial(is) nº 300114945421 , foi(ram) assinado(s), podendo ser consultado o pagamento por meio do site do Banco do Brasil - Produtos e Serviços - Setor Público - Poder Judiciário - Guia de Depósito Judicial - Comprovante de Resgate de Depósito Judicial. Nada Mais. |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.80042674-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 14:51 |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70174513-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2025 10:23 |
| 15/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA757697177TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Condomínio Abitare Jardim São Bento Diligência : 08/04/2025 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 02/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Município da decisão de fls. 523, devendo providenciar o formulário MLE devidamente preenchido, no prazo de 15 dias. |
| 01/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2025 Teor do ato: Fls. 517/522: não há penhora no rosto dos autos (fl. 492). Fls. 507/510 e 512/516: há débitos condominiais e tributários em aberto. RESERVEM-SE estes créditos para levantamento pelo Condomínio (R$ 1.038,53) e Prefeitura (R$ 4.846,80), intimando-se-os para que apresentem os respectivos formulários, em 15 dias. Fls. 517/519: preservados os créditos supra, expeça-se o MLE em favor do exequente, conforme requerido, na ordem normal do expediente cartorário, observado o decurso do prazo para eventual recurso contra esta decisão. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Guilherme Nikolas Fuzaro Munhoz (OAB 505776/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 517/522: não há penhora no rosto dos autos (fl. 492). Fls. 507/510 e 512/516: há débitos condominiais e tributários em aberto. RESERVEM-SE estes créditos para levantamento pelo Condomínio (R$ 1.038,53) e Prefeitura (R$ 4.846,80), intimando-se-os para que apresentem os respectivos formulários, em 15 dias. Fls. 517/519: preservados os créditos supra, expeça-se o MLE em favor do exequente, conforme requerido, na ordem normal do expediente cartorário, observado o decurso do prazo para eventual recurso contra esta decisão. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70135883-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2025 17:57 |
| 18/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70115279-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/03/2025 15:29 |
| 18/03/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70099416-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 14:11 |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70099367-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2025 13:54 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente da expedição dos ofícios, devendo providenciar sua impressão e protocolo para os devidos fins. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Guilherme Nikolas Fuzaro Munhoz (OAB 505776/SP) |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da expedição dos ofícios, devendo providenciar sua impressão e protocolo para os devidos fins. |
| 24/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2025 Teor do ato: HOMOLOGO a arrematação noticiada a fls. 478/479. Providencie o Cartório a digitalização do Auto de Arrematação de fls. 481, para assinatura. 1.1 Com a assinatura do auto, considera-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação (art. 903 do CPC). 1.2. Decorrido o prazo previsto no art. 903, § 2º, do CPC, expeça-se carta de arrematação, consoante reza a norma do art. 903, § 3º, do CPC. 2. Certifique-se a eventual existência de penhoras no rosto dos autos. 3. Oficie-se à Prefeitura e ao Condomínio, para que informem os débitos tributários e condominiais atualizados, em 5 dias. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Guilherme Nikolas Fuzaro Munhoz (OAB 505776/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
HOMOLOGO a arrematação noticiada a fls. 478/479. Providencie o Cartório a digitalização do Auto de Arrematação de fls. 481, para assinatura. 1.1 Com a assinatura do auto, considera-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação (art. 903 do CPC). 1.2. Decorrido o prazo previsto no art. 903, § 2º, do CPC, expeça-se carta de arrematação, consoante reza a norma do art. 903, § 3º, do CPC. 2. Certifique-se a eventual existência de penhoras no rosto dos autos. 3. Oficie-se à Prefeitura e ao Condomínio, para que informem os débitos tributários e condominiais atualizados, em 5 dias. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70616112-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2024 15:10 |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70611135-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 16:52 |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70603986-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 18:36 |
| 25/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2024 Teor do ato: Uma vez preenchidos os requisitos do artigo 886 do CPC, aprovo o edital apresentado. Comunique-se o leiloeiro para que prossiga-se com os trâmites para realização do leilão, com urgência. Dê-se ciência às partes do leilão designado para os dias: 1º Leilão começa em 25/11/2024, às 14hs00min, e termina em 27/11/2024, às 14hs00min e; 2º Leilão começa em 27/11/2024, às 14hs01min, e termina em 17/12/2024, às 14hs00min. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Uma vez preenchidos os requisitos do artigo 886 do CPC, aprovo o edital apresentado. Comunique-se o leiloeiro para que prossiga-se com os trâmites para realização do leilão, com urgência. Dê-se ciência às partes do leilão designado para os dias: 1º Leilão começa em 25/11/2024, às 14hs00min, e termina em 27/11/2024, às 14hs00min e; 2º Leilão começa em 27/11/2024, às 14hs01min, e termina em 17/12/2024, às 14hs00min. Intime-se. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70484134-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/10/2024 10:06 |
| 30/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2024 Teor do ato: Diante da concordância das partes, homologo o laudo de avaliação (fls. 251/276), no montante de R$ 776.700,00 - maio de 2023. Apresente a parte credora, em 15 dias, memória de cálculo atualizada do débito e certidão negativa ou positiva de débitos fiscais ou condominiais sobre o bem imóvel. Defiro a indicação (fls. 427/428) do leiloeiroUilian Aparecido da Silva (Gold Leilões), para realizar a venda do bem nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real. Não havendo lance superior ou igual à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. Na primeira hasta pública, não será admitido lance inferior ao da avaliação do bem. Na segunda hasta pública, não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação e de 80% (oitenta por cento) do valor da última avaliação, caso o imóvel seja de incapaz; e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições e datas descritas no edital que será publicado. A atualização deverá ser realizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos comuns. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em mais 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade para oferecimento de novas ofertas. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, através do portal da rede internet, quando serão captados os lances que serão presididos pelo leiloeiro nomeado, inscrito na JUCESP sob nº 958. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das hastas, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças através do portal da internet. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Do valor da arrematação, serão liberados ao arrematante, mediante comprovação nos autos, os valores suficientes para a quitação dos débitos fiscais, tributários e condominiais, a fim de que o bem seja entregue ao arrematante livre dos ônus legais.Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento das datas para realização das hastas públicas pela Internet; dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda ou depositários, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. O procedimento dos leilões devem observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se, ainda, que se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) revel(eis) e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da concordância das partes, homologo o laudo de avaliação (fls. 251/276), no montante de R$ 776.700,00 - maio de 2023. Apresente a parte credora, em 15 dias, memória de cálculo atualizada do débito e certidão negativa ou positiva de débitos fiscais ou condominiais sobre o bem imóvel. Defiro a indicação (fls. 427/428) do leiloeiroUilian Aparecido da Silva (Gold Leilões), para realizar a venda do bem nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real. Não havendo lance superior ou igual à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. Na primeira hasta pública, não será admitido lance inferior ao da avaliação do bem. Na segunda hasta pública, não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação e de 80% (oitenta por cento) do valor da última avaliação, caso o imóvel seja de incapaz; e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições e datas descritas no edital que será publicado. A atualização deverá ser realizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos comuns. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em mais 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade para oferecimento de novas ofertas. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, através do portal da rede internet, quando serão captados os lances que serão presididos pelo leiloeiro nomeado, inscrito na JUCESP sob nº 958. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das hastas, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças através do portal da internet. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Do valor da arrematação, serão liberados ao arrematante, mediante comprovação nos autos, os valores suficientes para a quitação dos débitos fiscais, tributários e condominiais, a fim de que o bem seja entregue ao arrematante livre dos ônus legais.Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento das datas para realização das hastas públicas pela Internet; dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda ou depositários, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. O procedimento dos leilões devem observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se, ainda, que se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) revel(eis) e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70462657-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2024 18:41 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial de fl(s)/pág(s). *, expedi o(s) mandado(s) de levantamento(s) nº 20240807140039045552 , em favor do(a) senhor(a) perito(a) nomeado(a) nos autos, referente ao(s) depósito(s) de fl(s)./pág(s). *, conta judicial nº 300114945421 , no valor de R$3685,00 (passível de correção), podendo ser consultado o pagamento, por meio do site do Banco do Brasil - Produtos e Serviços - Setor Público - Poder Judiciário - Guia de Depósito Judicial - Comprovante de Resgate de Depósito Judicial.. Nada Mais. |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2024 Teor do ato: Diante da concordância das partes, homologo o laudo judicial de fls. 251/276. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da concordância das partes, homologo o laudo judicial de fls. 251/276. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70333714-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 18/07/2024 14:37 |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70314268-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2024 17:51 |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70305741-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 16:25 |
| 27/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2024 |
Sentença Digitalizada
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| 27/06/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial de fl(s)/pág(s). 318, expedi o(s) mandado(s) de levantamento(s) nº 20240627113114065006 , em favor do(a) senhor(a) perito(a) nomeado(a) nos autos, referente ao(s) depósito(s) de fl(s)./pág(s). *, conta judicial nº 300114945421 , no valor de R$3685,00 (passível de correção), podendo ser consultado o pagamento, por meio do site do Banco do Brasil - Produtos e Serviços - Setor Público - Poder Judiciário - Guia de Depósito Judicial - Comprovante de Resgate de Depósito Judicial.. Nada Mais. |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2024 Teor do ato: Defiro o levantamento de 50% dos honorários arbitrados a favor do perito. Expeça-se o competente MLE. No mais, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos às fls. 257/315. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o levantamento de 50% dos honorários arbitrados a favor do perito. Expeça-se o competente MLE. No mais, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos às fls. 257/315. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70230191-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 22/05/2024 11:28 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70230188-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/05/2024 11:26 |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70207411-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/05/2024 14:49 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da vistoria agendada para o dia 07/05/2024, às 9h30 da manhã. Deverá o requerente fornecer ao perito o telefone e e-mail do Assistente Técnico. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da vistoria agendada para o dia 07/05/2024, às 9h30 da manhã. Deverá o requerente fornecer ao perito o telefone e e-mail do Assistente Técnico. |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70181855-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 24/04/2024 15:47 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2024 Teor do ato: Renove-se a intimação do Perito, por via telefônica. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Renove-se a intimação do Perito, por via telefônica. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o perito Marcos Magalhães Rangel, a despeito de ter sido devidamente intimado (fl. 236) para iniciar os trabalhos, não noticiou, até o presente momento, o andamento da perícia. Assim, encaminho os autos à conclusão. |
| 25/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2023 Teor do ato: Diante do depósito dos honorários periciais, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do depósito dos honorários periciais, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70468101-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 15:43 |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70416243-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2023 13:15 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2023 Teor do ato: Fls. 205/209: diante dos esclarecimentos prestados pelo perito, reputo adequada a remuneração, condizente com o trabalho técnico a ser desenvolvido e que foi estimada em R$ 7.360,00. Depósito, pelo Banco-exequente, em 15 dias. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 205/209: diante dos esclarecimentos prestados pelo perito, reputo adequada a remuneração, condizente com o trabalho técnico a ser desenvolvido e que foi estimada em R$ 7.360,00. Depósito, pelo Banco-exequente, em 15 dias. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70326900-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2023 16:19 |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70318554-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/07/2023 10:33 |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70293685-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2023 12:00 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2023 Teor do ato: Cumpra-se fls. 191, intimando-se o perito. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Milena Piragine (OAB 178962S/P), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248SP/) |
| 12/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se fls. 191, intimando-se o perito. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70135869-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 12:33 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2023 Teor do ato: Para avaliação do bem penhorado, nomeio perito judicial o Dr. MARCOS MAGALHÃES RANGEL. Intime-se-o para estimar seus honorários, em 5 dias. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, em 15 dias. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para avaliação do bem penhorado, nomeio perito judicial o Dr. MARCOS MAGALHÃES RANGEL. Intime-se-o para estimar seus honorários, em 5 dias. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, em 15 dias. |
| 12/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.22.70504703-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/12/2022 13:16 |
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70490296-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 13:20 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1030823-05.2021.8.26.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2022 Teor do ato: Deve o exequente cumprir as determinações que lhe foram dirigidas a fls. 145/146, in fine. Prazo: 20 dias. Na inércia, levante-se a penhora e aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Deve o exequente cumprir as determinações que lhe foram dirigidas a fls. 145/146, in fine. Prazo: 20 dias. Na inércia, levante-se a penhora e aguarde-se provocação em arquivo. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70300028-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 13:21 |
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2022 Teor do ato: Fls.171/173: Cumpra o exequente os exatos termos da decisão fls.145/146, no que lhe couber. Prazo 10 (dez) dias. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.171/173: Cumpra o exequente os exatos termos da decisão fls.145/146, no que lhe couber. Prazo 10 (dez) dias. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70267722-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2022 17:38 |
| 15/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2022 Teor do ato: Ciência à parte autora do boleto ARISP retro juntado disponível para pagamento. Salientando-se para o vencimento próximo, dia 07/07/2022. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 30/06/2022 |
Ato ordinatório
Ciência à parte autora do boleto ARISP retro juntado disponível para pagamento. Salientando-se para o vencimento próximo, dia 07/07/2022. |
| 30/06/2022 |
Documento Juntado
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| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70233213-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2022 14:49 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente da certidão de Penhora do imóvel junto à ARISP (pág.150/152). O boleto será encaminhado, pelo Cartório de Registro de Imóveis, ao e-mail de pág.151 (altosvalores.jurídico@ferreiraechagas.com.br). Após o pagamento a penhora será efetivada pelo respectivo CRI. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 14/06/2022 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente da certidão de Penhora do imóvel junto à ARISP (pág.150/152). O boleto será encaminhado, pelo Cartório de Registro de Imóveis, ao e-mail de pág.151 (altosvalores.jurídico@ferreiraechagas.com.br). Após o pagamento a penhora será efetivada pelo respectivo CRI. |
| 14/06/2022 |
Auto de Penhora Juntado
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| 22/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70139895-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2022 12:37 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2022 Teor do ato: 1. Noticiem os executados o andamento do Agravo de Instrumento interposto por eles nos autos dos Embargos à Execução que opuseram. 2. Fls. 121/128 e 132: defiro a penhora que os executados possuem sobre o imóvel descrito na matrícula nº 167.280 8º CRI de São Paulo (fls. 122/126). O credor hipotecário é o próprio exequente, que fica intimado da penhora, na pessoa de seus advogados. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 11/04/2022 |
Decisão
1. Noticiem os executados o andamento do Agravo de Instrumento interposto por eles nos autos dos Embargos à Execução que opuseram. 2. Fls. 121/128 e 132: defiro a penhora que os executados possuem sobre o imóvel descrito na matrícula nº 167.280 8º CRI de São Paulo (fls. 122/126). O credor hipotecário é o próprio exequente, que fica intimado da penhora, na pessoa de seus advogados. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70070042-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 16:32 |
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70033947-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2022 08:03 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2022 Teor do ato: 1. Fl. 120: os executados opuseram os Embargos à Execução nº1030823-05.2021.8.26.0001, ainda não recebidos, pois pende decisão acerca da concessão da gratuidade da Justiça ao coexecutado Wagner. Estão, portanto, todos citados. 2. Fls. 121/128: quanto ao pedido de penhora dos direitos que o coexecutadoWagner Rodriguez Marin possui sobre o imóvel descrito a fls.122/126, matrícula 167.280, 8º CRI desta Comarca, cujo credor hipotecário é o ora exequente (fl. 123), diante do quanto consignado no item 1 supra, manifeste-se o exequente se estende o pedido aos demais executados. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 30/01/2022 |
Decisão
1. Fl. 120: os executados opuseram os Embargos à Execução nº1030823-05.2021.8.26.0001, ainda não recebidos, pois pende decisão acerca da concessão da gratuidade da Justiça ao coexecutado Wagner. Estão, portanto, todos citados. 2. Fls. 121/128: quanto ao pedido de penhora dos direitos que o coexecutadoWagner Rodriguez Marin possui sobre o imóvel descrito a fls.122/126, matrícula 167.280, 8º CRI desta Comarca, cujo credor hipotecário é o ora exequente (fl. 123), diante do quanto consignado no item 1 supra, manifeste-se o exequente se estende o pedido aos demais executados. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70406739-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 09:54 |
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70381953-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 22:11 |
| 30/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR320199014TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Patricia Mayra Pontoni Marin Diligência : 23/09/2021 |
| 30/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR320199005TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wagner Rodriguez Marin Diligência : 23/09/2021 |
| 19/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato expedido com a finalidade única de expedição de documento no sistema SAJ PG5. Nada Mais. |
| 02/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR288964696TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Itatibafer Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda |
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70217531-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2021 10:21 |
| 08/06/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR288964719TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Patricia Mayra Pontoni Marin |
| 08/06/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR288964705TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wagner Rodriguez Marin |
| 27/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato expedido com a finalidade única de expedição de documento no sistema SAJ PG5. Nada Mais. |
| 07/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
312375 - Ato ordinatório não publicável - AR DIGITAL - CITAÇÃO - EXIGIR CONTAS |
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70155736-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 18:39 |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 1956/1968 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2021 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, em 5 dias, observando-se a quantidade de réus a serem citados e o valor unitário da carta que corresponde a R$ 26,00. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, em 5 dias, observando-se a quantidade de réus a serem citados e o valor unitário da carta que corresponde a R$ 26,00. |
| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70104232-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2021 17:47 |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 2511/2529 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2021 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil e de imediata extinção nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, sem nova intimação. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Não sendo localizado o réu, fica desde já autorizada, caso haja requerimento nesse sentido e mediante o recolhimento da taxa judiciária, ressalvados os casos de gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (BACENJUD, INFOJUD e SIEL) para verificação da localização de endereços. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 1.677.845,20,cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br. FUNDOS DE INVESTIMENTO/APLICAÇÕES FINANCEIRAS/ PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6º do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia que o nome do executado seja inserido no cadastro de inadimplentes nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Deixo consignado que o pedido destes autos engloba as prestações vincendas, as quais serão incluídas no curso da lide para fins de satisfação da obrigação. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, de veículos via RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 09/03/2021 |
Proferido Despacho
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil e de imediata extinção nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, sem nova intimação. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Não sendo localizado o réu, fica desde já autorizada, caso haja requerimento nesse sentido e mediante o recolhimento da taxa judiciária, ressalvados os casos de gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (BACENJUD, INFOJUD e SIEL) para verificação da localização de endereços. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 1.677.845,20,cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br. FUNDOS DE INVESTIMENTO/APLICAÇÕES FINANCEIRAS/ PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6º do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia que o nome do executado seja inserido no cadastro de inadimplentes nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Deixo consignado que o pedido destes autos engloba as prestações vincendas, as quais serão incluídas no curso da lide para fins de satisfação da obrigação. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, de veículos via RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/03/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/06/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/04/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 27/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 09/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 22/05/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/05/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 24/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 26/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2026 |
Pedido de Prazo |
| 10/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1030823-05.2021.8.26.0001 | Embargos à Execução | 22/11/2022 | Determinado em decisão de páginas 235 dos Embargos |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |