1033797-15.2021.8.26.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Espécies de Títulos de Crédito
Foro
Foro Regional I - Santana
Vara
9ª Vara Cível
Juiz
LETICIA DE ASSIS BRUNING

Partes do processo

Exeqte  Pao de Ouro Comercio de Alimentos Ltda
Advogado:  Leonardo Pereira Teruya  
Exectdo  Roma Lagrotti Comercio Servicos e Distribuicao
Advogado:  Nilo Rogério Paulo David  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
14/05/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70149638-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/05/2026 10:27
28/04/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70133641-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/04/2026 15:00
28/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2026 Data da Publicação: 29/04/2026
27/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1171/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme certificado às fls. 537, o executado Luiz Carlos Mariconi deixou transcorrer o prazo sem apresentar qualquer impugnação às avaliações trazidas pela exequente às fls. 488/491. Diante da inércia e considerando que os valores apresentados guardam consonância com os preços de mercado para salas comerciais de mesma tipologia e localização, homologo as avaliações para fixar o valor de mercado de cada imóvel (Salas M08 e M09 do Condomínio Alphabusiness) no valor médio de R$ 291.666,66 (duzentos e noventa e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Defiro o pedido de aproveitamento da avaliação para o imóvel de matrícula nº 120.782, uma vez que se trata de unidade imobiliária com características idênticas e situada no mesmo pavimento do imóvel da matrícula nº 120.777, sendo desnecessária nova diligência que apenas oneraria o processo e retardaria a satisfação do crédito. Diante da formalização das constrições e da ausência de pagamento voluntário, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Adriano Piovezan, cadastrado na JUCESP sob o nº 1325, representante do portal Grupo Lance, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CG 19/2021 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - a matrícula nº 120.777 possui escritura de venda e compra não registrada (fls. 434/436). - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Nilo Rogério Paulo David (OAB 204671/SP), Leonardo Pereira Teruya (OAB 246205/SP), Bruno Bonametti de Miranda (OAB 295354/SP)
27/04/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme certificado às fls. 537, o executado Luiz Carlos Mariconi deixou transcorrer o prazo sem apresentar qualquer impugnação às avaliações trazidas pela exequente às fls. 488/491. Diante da inércia e considerando que os valores apresentados guardam consonância com os preços de mercado para salas comerciais de mesma tipologia e localização, homologo as avaliações para fixar o valor de mercado de cada imóvel (Salas M08 e M09 do Condomínio Alphabusiness) no valor médio de R$ 291.666,66 (duzentos e noventa e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Defiro o pedido de aproveitamento da avaliação para o imóvel de matrícula nº 120.782, uma vez que se trata de unidade imobiliária com características idênticas e situada no mesmo pavimento do imóvel da matrícula nº 120.777, sendo desnecessária nova diligência que apenas oneraria o processo e retardaria a satisfação do crédito. Diante da formalização das constrições e da ausência de pagamento voluntário, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Adriano Piovezan, cadastrado na JUCESP sob o nº 1325, representante do portal Grupo Lance, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CG 19/2021 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - a matrícula nº 120.777 possui escritura de venda e compra não registrada (fls. 434/436). - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
25/11/2021 Emenda à Inicial
13/12/2021 Emenda à Inicial
10/02/2022 Pedido de Penhora On-Line
10/02/2022 Pedido de Penhora On-Line
30/03/2022 Exceção de Pré-Executividade
13/04/2022 Petições Diversas
29/04/2022 Impugnação à Exceção de Pré-Executividade
18/05/2022 Petição Intermediária
27/05/2022 Petições Diversas
13/06/2022 Petições Diversas
13/06/2022 Manifestação sobre a Impugnação
13/06/2022 Petições Diversas
14/06/2022 Petições Diversas
12/07/2022 Petições Diversas
28/09/2022 Petições Diversas
18/11/2022 Embargos de Declaração
22/02/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
05/06/2023 Renúncia de Mandato/Encargo
28/06/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
01/08/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
09/10/2023 Petições Diversas
09/10/2023 Pedido de Penhora de Imóvel
19/02/2024 Pedido de Penhora
18/04/2024 Embargos de Declaração
18/04/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
22/05/2024 Petições Diversas
26/08/2024 Renúncia de Mandato/Encargo
21/10/2024 Pedido de Designação de Hastas
21/01/2025 Petições Diversas
13/03/2025 Pedido de Habilitação
18/03/2025 Petições Diversas
30/04/2025 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
30/05/2025 Petições Diversas
16/07/2025 Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação
28/10/2025 Petições Diversas
30/10/2025 Petições Diversas
09/12/2025 Petições Diversas
28/04/2026 Pedido de Designação de Hastas
14/05/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1035710-32.2021.8.26.0001 Embargos à Execução 17/03/2022 Por determinação em decisão nos embargos

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.