| Exeqte |
Espólio de Valdemar Augusto Lopes Pereira
Advogada: Silvia Tinoco Ferreira Advogado: Jose Augusto Parreira Filho Advogado: Kleber Danúbio Alencar Junior |
| Herdeira |
Maria Celia da Costa Mingatos Pereira
Advogado: Jose Augusto Parreira Filho Advogada: Silvia Tinoco Ferreira |
| Exectda | Juliana Carlotti |
| Perito | Eduardo Shibata |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70136776-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 18:25 |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70133466-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 13:39 |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70132104-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2026 15:16 |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70131809-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2026 12:57 |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70136776-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 18:25 |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70133466-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 13:39 |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70132104-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2026 15:16 |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70131809-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2026 12:57 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 266: Homologo o valor do imóvel estipulado pelo expert na ordem de R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais) Fica determinada a realização de praças exclusivamente por meio de leilão judicial eletrônico do bem penhorado, nos termos dos artigos 879, inciso II, 1ª parte e 882, §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil. Com efeito, aceito a indicação feita nas fls. 265 e nomeio como gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica o senhor DAVI DE AQUINO, Leiloeiro oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, que já foi cadastrado junto ao sistema, para promover a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do respectivo portal da internet, a qual ficará intimada via imprensa oficial. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, observando que referida comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em Juízo. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento), devendo o gestor nomeado apresentar, em Juízo, para apreciação da idoneidade do lance, o auto de arrematação respectivo. Fica consignado que, não optando o credor pela adjudicação do bem penhorado, sua participação nas hastas públicas e nos pregões será admitida em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, em 03 (três) dias, o valor excedente, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, caso em que o novo leilão será realizado à custa do exequente (artigo 892, §1º, do Código de Processo Civil). O gestor nomeado deverá atentar para a atualização do valor da avaliação do bem penhorado e o pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação, nos 3 (três) dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições ora determinadas. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo gestor nomeado, sob sua inteira responsabilidade, após conferido, intime-se o leiloeiro para, até 05 (cinco) dias antes da data estipulada para início da hasta, providenciar a publicação dos editais, obedecidos os requisitos do artigo 886 do Código de Processo Civil. Autorizo os prepostos da gestora nomeada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao depositário autorizar o ingresso dos interessados. Fica também autorizada a extração de cópias dos autos e fotografias do bem para divulgação no portal do gestor, além de afixação de faixa, placa ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Caberá ao gestor, ainda, cientificar o executado das datas do leilão, bem como, se o caso, dos demais arrolados no artigo 889 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 266: Homologo o valor do imóvel estipulado pelo expert na ordem de R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais) Fica determinada a realização de praças exclusivamente por meio de leilão judicial eletrônico do bem penhorado, nos termos dos artigos 879, inciso II, 1ª parte e 882, §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil. Com efeito, aceito a indicação feita nas fls. 265 e nomeio como gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica o senhor DAVI DE AQUINO, Leiloeiro oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, que já foi cadastrado junto ao sistema, para promover a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do respectivo portal da internet, a qual ficará intimada via imprensa oficial. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, observando que referida comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em Juízo. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento), devendo o gestor nomeado apresentar, em Juízo, para apreciação da idoneidade do lance, o auto de arrematação respectivo. Fica consignado que, não optando o credor pela adjudicação do bem penhorado, sua participação nas hastas públicas e nos pregões será admitida em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, em 03 (três) dias, o valor excedente, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, caso em que o novo leilão será realizado à custa do exequente (artigo 892, §1º, do Código de Processo Civil). O gestor nomeado deverá atentar para a atualização do valor da avaliação do bem penhorado e o pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação, nos 3 (três) dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições ora determinadas. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo gestor nomeado, sob sua inteira responsabilidade, após conferido, intime-se o leiloeiro para, até 05 (cinco) dias antes da data estipulada para início da hasta, providenciar a publicação dos editais, obedecidos os requisitos do artigo 886 do Código de Processo Civil. Autorizo os prepostos da gestora nomeada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao depositário autorizar o ingresso dos interessados. Fica também autorizada a extração de cópias dos autos e fotografias do bem para divulgação no portal do gestor, além de afixação de faixa, placa ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Caberá ao gestor, ainda, cientificar o executado das datas do leilão, bem como, se o caso, dos demais arrolados no artigo 889 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de resposta |
| 26/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70551038-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/12/2025 10:40 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2282/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2282/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, manifestem-se sobre o laudo pericial. No mais, expeça-se em prol do Ilmo. Perito o necessário para levantamento dos valores depositados nas fls. 177/178 (R$5.400,00), observado o formulário de fls. 257. Prazo comum: 15 dias. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos "Categoria" e "Tipo da Petição"). Intime-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, manifestem-se sobre o laudo pericial. No mais, expeça-se em prol do Ilmo. Perito o necessário para levantamento dos valores depositados nas fls. 177/178 (R$5.400,00), observado o formulário de fls. 257. Prazo comum: 15 dias. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos "Categoria" e "Tipo da Petição"). Intime-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70496876-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/10/2025 15:07 |
| 29/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70447004-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/09/2025 21:25 |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70447003-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/09/2025 21:23 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1264/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1264/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s)/ assistente(s) técnico(s)/ terceiro(s) interessado(s) da data/horário/local designado(s) para realização perícia nos termos do agendamento juntado às fls. 210/211 pelo perito. *Perícia: 06/09/2025, às 09h00min., na Rua Cardoso de Almeida, 704, apto.41 - Perdizes, São Paulo/SP.* Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Kleber Danúbio Alencar Junior (OAB 397113/SP) |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s)/ assistente(s) técnico(s)/ terceiro(s) interessado(s) da data/horário/local designado(s) para realização perícia nos termos do agendamento juntado às fls. 210/211 pelo perito. *Perícia: 06/09/2025, às 09h00min., na Rua Cardoso de Almeida, 704, apto.41 - Perdizes, São Paulo/SP.* |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70381317-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 19/08/2025 23:04 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a z.serventia a inclusão da expressão "Espolio" no polo ativo da ação, bem como, proceda-se à inclusão dos herdeiros no polo ativo da ação (fls. 179), observada as representações processuais de fls. 180/183. Sem prejuízo, intime-se o Ilmo Expert para inicio dos trabalhos. Laudo: 30 dias. Int. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a z.serventia a inclusão da expressão "Espolio" no polo ativo da ação, bem como, proceda-se à inclusão dos herdeiros no polo ativo da ação (fls. 179), observada as representações processuais de fls. 180/183. Sem prejuízo, intime-se o Ilmo Expert para inicio dos trabalhos. Laudo: 30 dias. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70341547-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2025 14:07 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70337276-3 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 24/07/2025 15:17 |
| 03/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001707-34.2022.8.26.0001 (processo principal 1023360-80.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Valdemar Augusto Lopes Pereira - Vistos. DEFIRO o pedido formulado pelo requerente/exequente e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que realize o depósito judicial dos honorários periciais. Intimem-se. - ADV: SILVIA TINOCO FERREIRA (OAB 154868/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o pedido formulado pelo requerente/exequente e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que realize o depósito judicial dos honorários periciais. Intimem-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO o pedido formulado pelo requerente/exequente e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que realize o depósito judicial dos honorários periciais. Intimem-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70241816-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/05/2025 14:02 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 166/169: ciência à parte, facultada manifestação. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 166/169: ciência à parte, facultada manifestação. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70193934-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/05/2025 20:51 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 159/160: Dê-se ciência ao Ilmo. Expert, facultada manifestação. Após, tornem. Prazo: 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 159/160: Dê-se ciência ao Ilmo. Expert, facultada manifestação. Após, tornem. Prazo: 15 dias. Intimem-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70042731-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 16:08 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se sobre a estimativa de honorários periciais. Prazo comum: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 21/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se sobre a estimativa de honorários periciais. Prazo comum: 15 dias. Intime-se. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70604577-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 15/12/2024 22:38 |
| 15/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70592139-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 09/12/2024 09:54 |
| 05/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2024 Teor do ato: Vistos. Apresente, no prazo de quinze dias, a parte exequente, cópia atualizada da matrícula do imóvel penhorado (Rua Cardoso de Almeida, 704, Apto. 41, Perdizes, São Paulo, matrícula 2638 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de SP). Para avaliação do imóvel, nomeio o Perito Judicial EDUARDO SHIBATA. Desde já, intime-se o Perito Judicial via e-mail, para estimativa de honorários, que deverão ser adiantados pela parte exequente. Em quinze dias as partes poderão oferecer quesitos e indicar Assistentes Técnicos, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo de quinze dias, contado da data da intimação pela Imprensa Oficial da juntada do laudo (art. 477, §1º, CPC). Int. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 03/12/2024 |
Nomeado Perito
Vistos. Apresente, no prazo de quinze dias, a parte exequente, cópia atualizada da matrícula do imóvel penhorado (Rua Cardoso de Almeida, 704, Apto. 41, Perdizes, São Paulo, matrícula 2638 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de SP). Para avaliação do imóvel, nomeio o Perito Judicial EDUARDO SHIBATA. Desde já, intime-se o Perito Judicial via e-mail, para estimativa de honorários, que deverão ser adiantados pela parte exequente. Em quinze dias as partes poderão oferecer quesitos e indicar Assistentes Técnicos, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo de quinze dias, contado da data da intimação pela Imprensa Oficial da juntada do laudo (art. 477, §1º, CPC). Int. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70299732-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 16:11 |
| 25/06/2024 |
Mandado Juntado
|
| 25/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2024/010641-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2024 Local: Oficial de justiça - MAURÍCIO RICARDO FERNANDES DA SILVA |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Vistos. Atendido o ato de fls. 125, expeça-se mandado em desfavor da executada, nos termos de fls. 116. Intime-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Atendido o ato de fls. 125, expeça-se mandado em desfavor da executada, nos termos de fls. 116. Intime-se. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70508205-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 16:39 |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2023 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento de uma diligência para citação pessoal do requerido, uma vez que o AR foi recebido por terceiro, evitando-se assim futura nulidade. Prazo de quinze dias, pena de extinção. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 31/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor o recolhimento de uma diligência para citação pessoal do requerido, uma vez que o AR foi recebido por terceiro, evitando-se assim futura nulidade. Prazo de quinze dias, pena de extinção. |
| 25/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA511211809TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rosa Berti Manfredi Diligência : 20/07/2023 |
| 25/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA511211790TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : REYNALDO PENHA MANFREDI Diligência : 20/07/2023 |
| 25/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA511211786TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Juliana Carlotti Diligência : 20/07/2023 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se cartas visando à intimação da parte executada acerca da penhora sobre o imóvel, determinada às fls. 104/105, facultada manifestação (§2º do artigo 841 do Código de Processo Civil). Desde já observo que a intimação será considerada válida na hipótese de mudança de endereço da parte devedora sem comunicação ao Juízo (artigo 274 cumulado com §4º do artigo 841 do Código de Processo Civil). Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 13/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se cartas visando à intimação da parte executada acerca da penhora sobre o imóvel, determinada às fls. 104/105, facultada manifestação (§2º do artigo 841 do Código de Processo Civil). Desde já observo que a intimação será considerada válida na hipótese de mudança de endereço da parte devedora sem comunicação ao Juízo (artigo 274 cumulado com §4º do artigo 841 do Código de Processo Civil). Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70263107-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 10:43 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2023 Teor do ato: Certidão para Averbação expedida. A Arisp encaminha e-mail ou mensagem para recolhimento dos valores, mas em caso negativo, no prazo de 05 dias, verifique junto a Arisp a expedição do boleto. Após o recolhimento, junte a certidão do registro da penhora e requeira o que de direito. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 15/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão para Averbação expedida. A Arisp encaminha e-mail ou mensagem para recolhimento dos valores, mas em caso negativo, no prazo de 05 dias, verifique junto a Arisp a expedição do boleto. Após o recolhimento, junte a certidão do registro da penhora e requeira o que de direito. Prazo de 15 dias. |
| 15/06/2023 |
Certidão Juntada
|
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 94/95: lavre-se TERMO DE PENHORA do seguinte bem: Imóvel: Matrícula nº 2638 do 2º Registro de Imóveis da Capital - SP, Rua Cardoso de Almeida, nr 704, Apartamento 41, bairro Perdizes, CEP 05013-000, São Paulo, matrícula 2638, nomeando-se depositários o Sr Reynaldo Penha Manfredi e Rosa Berti Manfredi. Os depositários não podem abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Valor da dívida: R$248.182,67 (atualizado até 30 de janeiro de 2022 fls. 96). Providencie o cartório o necessário para a averbação da constrição através do sistema ARISP, observado o e-mail da banca de advogados da parte exequente, indicado nas fls. 94 (decastilhoadvogados@aasp.org.br). Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O advogado deverá ter atenção para o prazo. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. A z. serventia, quando da confecção da certidão de averbação junto ao sistema Arisp, deverá atentar que os executados são proprietários de 100% do imóvel. Considerando que os executados não se encontram devidamente representados nos autos por patrono constituído, serão intimados por carta acerca desta penhora, observado o recolhimento de fls. 102/103. Providencie-se, ainda, se o caso, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil, o que deverá ser indicado pela parte exequente, recolhendo-se as despesas para o ato. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, o que também deverá ser indicado pela parte exequente, a Serventia deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal após o recolhimento das despesas, sob pena de nulidade. Realizado o registro da penhora e intimação dos devedores, tornem conclusos para prosseguimento quanto à avaliação do bem. A presente decisão servirá como Termo de Penhora. Intimem-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 27/03/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 94/95: lavre-se TERMO DE PENHORA do seguinte bem: Imóvel: Matrícula nº 2638 do 2º Registro de Imóveis da Capital - SP, Rua Cardoso de Almeida, nr 704, Apartamento 41, bairro Perdizes, CEP 05013-000, São Paulo, matrícula 2638, nomeando-se depositários o Sr Reynaldo Penha Manfredi e Rosa Berti Manfredi. Os depositários não podem abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Valor da dívida: R$248.182,67 (atualizado até 30 de janeiro de 2022 fls. 96). Providencie o cartório o necessário para a averbação da constrição através do sistema ARISP, observado o e-mail da banca de advogados da parte exequente, indicado nas fls. 94 (decastilhoadvogados@aasp.org.br). Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O advogado deverá ter atenção para o prazo. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. A z. serventia, quando da confecção da certidão de averbação junto ao sistema Arisp, deverá atentar que os executados são proprietários de 100% do imóvel. Considerando que os executados não se encontram devidamente representados nos autos por patrono constituído, serão intimados por carta acerca desta penhora, observado o recolhimento de fls. 102/103. Providencie-se, ainda, se o caso, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil, o que deverá ser indicado pela parte exequente, recolhendo-se as despesas para o ato. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, o que também deverá ser indicado pela parte exequente, a Serventia deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal após o recolhimento das despesas, sob pena de nulidade. Realizado o registro da penhora e intimação dos devedores, tornem conclusos para prosseguimento quanto à avaliação do bem. A presente decisão servirá como Termo de Penhora. Intimem-se. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em 15 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, em 15 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. |
| 22/02/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem que houvesse o pagamento do débito. Nada Mais. |
| 19/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/01/2023 |
Mandado Juntado
|
| 22/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/054629-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/12/2022 Local: Oficial de justiça - VIRGÍLIO RAVELLI NETO |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2022 Teor do ato: Vistos. Renove-se a tentativa de intimação da co-executada JULIANA CARLOTTI para a parte executada efetuar o pagamento do débito descrito na planilha, no prazo de até 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários em igual patamar, nos termos do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Independentemente de nova intimação e decorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada apresente eventual impugnação (artigo 525 do Código de Processo Civil). Desde já observo que será considerada válida a intimação caso a parte devedora tenha mudado de endereço sem a prévia comunicação ao Juízo, conforme parágrafo único do artigo 274 cumulado com §3º do artigo 513 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de pagamento ou impugnação sem manifestação da parte executada, bem como à míngua de requerimento da parte exequente em termos de prosseguimento, arquivem-se os autos provisoriamente. Para tanto, servirá a presente decisão como mandado. Intime-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Renove-se a tentativa de intimação da co-executada JULIANA CARLOTTI para a parte executada efetuar o pagamento do débito descrito na planilha, no prazo de até 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários em igual patamar, nos termos do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Independentemente de nova intimação e decorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada apresente eventual impugnação (artigo 525 do Código de Processo Civil). Desde já observo que será considerada válida a intimação caso a parte devedora tenha mudado de endereço sem a prévia comunicação ao Juízo, conforme parágrafo único do artigo 274 cumulado com §3º do artigo 513 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de pagamento ou impugnação sem manifestação da parte executada, bem como à míngua de requerimento da parte exequente em termos de prosseguimento, arquivem-se os autos provisoriamente. Para tanto, servirá a presente decisão como mandado. Intime-se. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70452027-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 16:11 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2022 Teor do ato: Manifeste-se exequente, em 15 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça disponibilizada nos autos, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 05/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se exequente, em 15 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça disponibilizada nos autos, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. |
| 05/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
nos dias 02/09/22, às 15:10 horas, 19/09/22, às 14:00 horas e 26/09/22, às 08:25 horas, à Rua Francisco Pecoraro, 43, Água Fria, aí sendo DEIXEI de intimar Juliana Carlotti, pois fui atendida no local somente no dia 19/09/22, pelo pai da requerida José Adilio Carlotti, que informou que a requerida não estava, não tendo horário certo de ser encontrada no local, pois tem horários irregulares, nas demais vezes apesar de tocar o interfone, não fui atendida. Pelo exposto, e por ter esgotado os meios ao alcance desta Oficial, para cumprimento do r. mandado, devolvo o presente em Cartório para os devidos fins. NADA MAIS. |
| 29/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/034109-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/09/2022 Local: Oficial de justiça - MARIA CESARINA GOMES DE ORNELAS DOS SANTOS |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2022 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, expeça-se mandado de intimação da co-executada JULIANA CARLOTTI, conforme requerido na petição retro. Após, tornem para análise dos demais pedidos de fls. 63/64. Intime-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 12/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Preliminarmente, expeça-se mandado de intimação da co-executada JULIANA CARLOTTI, conforme requerido na petição retro. Após, tornem para análise dos demais pedidos de fls. 63/64. Intime-se. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2022 Teor do ato: Diga o exequente, em quinze dias, sobre o prosseguimento do feito, pena de arquivamento. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 10/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o exequente, em quinze dias, sobre o prosseguimento do feito, pena de arquivamento. |
| 18/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR381712143TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Juliana Carlotti Diligência : 13/04/2022 |
| 14/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR381712157TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Rosa Berti Manfredi Diligência : 11/04/2022 |
| 14/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR381712130TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : REYNALDO PENHA MANFREDI Diligência : 11/04/2022 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2022 Teor do ato: Vistos. Observem as partes que os futuros protocolos de petição devem ser endereçados para o presente incidente nº 0001707-34.2022.8.26.0001 - Cumprimento de sentença. No mais, nesta data incluiu-se no polo passivo da fase de execução os executados Reynaldo e Rosa, os quais figuraram como garantidores do acordo homologado junto aos autos principais. Sem embargo, em se tratando de executados sem patrono constituído nos autos (Reynaldo, Rosa e Juliana), a intimação do devedor deve ocorrer por carta (artigo 513, §2º, inciso II, §4º, do Código de Processo Civil), cabendo à parte exequente comprovar o recolhimento das custas postais em até 15 dias. Sem prejuízo, desde já expeçam-se cartas de intimação para que os executados efetuem o pagamento do débito descrito na planilha, no prazo de até 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários em igual patamar, nos termos do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Independentemente de nova intimação e decorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada apresente eventual impugnação (artigo 525 do Código de Processo Civil). Desde já observo que será considerada válida a intimação por carta caso a parte devedora tenha mudado de endereço sem a prévia comunicação ao Juízo, conforme parágrafo único do artigo 274 cumulado com §3º do artigo 513 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de pagamento ou impugnação sem manifestação da parte executada, bem como à míngua de requerimento da parte exequente em termos de prosseguimento, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 04/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/04/2022 |
Decisão
Vistos. Observem as partes que os futuros protocolos de petição devem ser endereçados para o presente incidente nº 0001707-34.2022.8.26.0001 - Cumprimento de sentença. No mais, nesta data incluiu-se no polo passivo da fase de execução os executados Reynaldo e Rosa, os quais figuraram como garantidores do acordo homologado junto aos autos principais. Sem embargo, em se tratando de executados sem patrono constituído nos autos (Reynaldo, Rosa e Juliana), a intimação do devedor deve ocorrer por carta (artigo 513, §2º, inciso II, §4º, do Código de Processo Civil), cabendo à parte exequente comprovar o recolhimento das custas postais em até 15 dias. Sem prejuízo, desde já expeçam-se cartas de intimação para que os executados efetuem o pagamento do débito descrito na planilha, no prazo de até 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários em igual patamar, nos termos do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Independentemente de nova intimação e decorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada apresente eventual impugnação (artigo 525 do Código de Processo Civil). Desde já observo que será considerada válida a intimação por carta caso a parte devedora tenha mudado de endereço sem a prévia comunicação ao Juízo, conforme parágrafo único do artigo 274 cumulado com §3º do artigo 513 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de pagamento ou impugnação sem manifestação da parte executada, bem como à míngua de requerimento da parte exequente em termos de prosseguimento, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1023360-80.2019.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/07/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Pedido de Penhora |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 15/12/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 04/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 29/05/2025 |
Pedido de Prazo |
| 24/07/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 28/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 29/09/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2026 |
Petições Diversas |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |