| Reqte |
Tov Soluções Financeiras Eireli
Advogada: Cintia Carla Junqueira Lemes Advogada: Fernanda Ribeiro Guia Reis |
| Reqda | Maria Eleniude de Almeida Castro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002384-93.2024.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2023 Teor do ato: Vistos Fls. 35/37: Observe a parte vencedora que o incidente de cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, com numeração própria, nos termos do artigo 1.285 das NSCGJ, mediante requerimento do exequente, por peticionamento digital, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156Cumprimento de Sentença". A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Advogados(s): Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP) |
| 04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 35/37: Observe a parte vencedora que o incidente de cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, com numeração própria, nos termos do artigo 1.285 das NSCGJ, mediante requerimento do exequente, por peticionamento digital, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156Cumprimento de Sentença". A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. |
| 23/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002384-93.2024.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2023 Teor do ato: Vistos Fls. 35/37: Observe a parte vencedora que o incidente de cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, com numeração própria, nos termos do artigo 1.285 das NSCGJ, mediante requerimento do exequente, por peticionamento digital, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156Cumprimento de Sentença". A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Advogados(s): Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP) |
| 04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 35/37: Observe a parte vencedora que o incidente de cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, com numeração própria, nos termos do artigo 1.285 das NSCGJ, mediante requerimento do exequente, por peticionamento digital, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156Cumprimento de Sentença". A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70447763-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 03/10/2023 11:03 |
| 26/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - PROCESSO ENCAMINHADO PARA ARQUIVAMENTO-CUSTAS |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2022 Teor do ato: Providencie a parte interessada, a impressão e a distribuição da carta de sentença, ora expedido(s). Advogados(s): Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP) |
| 25/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, a impressão e a distribuição da carta de sentença, ora expedido(s). |
| 18/08/2022 |
Carta de Sentença Expedida
Processo Digital - Carta de Sentença - Cível - Família |
| 31/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo, por sentença, a transação extrajudicial celebrada entre as partes, com fulcro no artigo 725, VIII, CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em se tratando de requerimento formulado nos termos do art. 725, VIII do CPC, declaro o trânsito em julgado deste decisório na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Certifique-se. Após, expeça-se a carta de sentença, incumbindo à parte interessada providenciar a impressão das peças necessárias. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP) |
| 24/02/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo, por sentença, a transação extrajudicial celebrada entre as partes, com fulcro no artigo 725, VIII, CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em se tratando de requerimento formulado nos termos do art. 725, VIII do CPC, declaro o trânsito em julgado deste decisório na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Certifique-se. Após, expeça-se a carta de sentença, incumbindo à parte interessada providenciar a impressão das peças necessárias. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que mediante consulta ao sistema de Cadastro de Despesas Processuais, a(s) guia(s) DARE-SP que acompanha(m) a petição inicial foi(ram) inutilizada(s) nos termos do Comunicado CG Nº 2199/2021. Nada Mais. |
| 22/02/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/10/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/02/2024 | Cumprimento de sentença (0002384-93.2024.8.26.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |