| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Darcio Jose da Mota Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior |
| Exectdo |
Tania Regina Savioli
Advogado: Ricardo Sein Pereira |
| Perito | Joaquim Vicente de Rezende Lopes |
| Interesdo. | Sérgio Paschoal Savioli |
| TerIntCer |
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
Advogado: Thiago Marciano de Belisario E Silva Advogado: Felippe da Cunha Paolillo Advogada: Nancy Yumi Ishida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70061962-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 11:12 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o(s) comprovante(s) de AR(s) recebido(s) por terceiro(s) juntado(s) aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Patrícia Garcia Fernandes (OAB 211531/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Felippe da Cunha Paolillo (OAB 345970/SP) |
| 04/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o(s) comprovante(s) de AR(s) recebido(s) por terceiro(s) juntado(s) aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 30/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA815023217TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Edna Maria Geraldo Diligência : 05/11/2025 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70061962-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 11:12 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o(s) comprovante(s) de AR(s) recebido(s) por terceiro(s) juntado(s) aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Patrícia Garcia Fernandes (OAB 211531/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Felippe da Cunha Paolillo (OAB 345970/SP) |
| 04/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o(s) comprovante(s) de AR(s) recebido(s) por terceiro(s) juntado(s) aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 30/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA815023217TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Edna Maria Geraldo Diligência : 05/11/2025 |
| 30/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA815023203TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Luis Pires Augusto Diligência : 05/11/2025 |
| 30/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA815023146TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Viviana da Assunção Pires Augusto Diligência : 05/11/2025 |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2026 Teor do ato: Vistos. A serventia deverá juntar aos autos os extratos de todos os depósitos judiciais efetuados nos autos. Após, tornem os autos conclusos para apreciação das impugnações. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Patrícia Garcia Fernandes (OAB 211531/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Felippe da Cunha Paolillo (OAB 345970/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A serventia deverá juntar aos autos os extratos de todos os depósitos judiciais efetuados nos autos. Após, tornem os autos conclusos para apreciação das impugnações. Int. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70569943-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/12/2025 11:42 |
| 16/12/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA815023296TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria de Fatima Vieira Gomes Monteiro Augusto |
| 16/12/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA815023265TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : José Francisco Augusto |
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2497/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2497/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. ATENÇÃO Cadastre a petição com o código correto para o devido andamento processual: 38036 -Manifestação sobre a Impugnação Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Patrícia Garcia Fernandes (OAB 211531/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Felippe da Cunha Paolillo (OAB 345970/SP) |
| 02/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. ATENÇÃO Cadastre a petição com o código correto para o devido andamento processual: 38036 -Manifestação sobre a Impugnação |
| 01/12/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70542026-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 01/12/2025 18:52 |
| 29/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA815023150TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Viviana da Assunção Pires Augusto Diligência : 07/11/2025 |
| 29/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA815023115TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Americo Augusto Diligência : 07/11/2025 |
| 18/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA815023092TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Valdirene de Oliveira Cardoso Savioli |
| 18/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA815023225TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Edna Maria Geraldo Diligência : 05/11/2025 |
| 18/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA815023194TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Luis Pires Augusto Diligência : 05/11/2025 |
| 14/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA815023101TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Americo Augusto Diligência : 07/11/2025 |
| 13/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA815023163TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Viviana da Assunção Pires Augusto |
| 13/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA815023129TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Americo Augusto |
| 31/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0058 ATO - EXPEDIR CARTA GENÉRICA- COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70442982-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 26/09/2025 10:08 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1529/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1529/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Conforme petição de fls. 596/599, serão intimados os coproprietários: Valdirene de Oliveira Cardoso Savioli em 1 (um) endereço (R$ 34,35); Américo Augusto em 3 (três) endereços (R$ 103,05); Viviana da Assunção Pires Augusto em 3 (três) endereços (R$ 103,05); Luís Pires Augusto em 2 (dois) endereços (R$ 68,70); Edna Maria Geraldo em 2 (dois) endereços (R$ 68,70); José Francisco Augusto em 2 (dois) endereços (R$ 68,70); Maria de Fátima Vieira Gomes Monteiro Augusto em 2 (dois) endereços (R$ 68,70). Total a ser recolhido: R$ 515,25. Às fls. 529/530 foi recolhido o valor de R$ 393,00 e às fls. 578/580 foi recolhido o valor de R$ 19,20, totalizando o importe de R$ 412,20. Providencie, a parte exequente, o recolhimento do complemento das custas para intimação dos coproprietários, conforme já solicitado nos atos ordinatórios de fls. 531 e 601, no importe de R$ 103,05 (Guia FEDTJ, Cód. 120-1), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Felippe da Cunha Paolillo (OAB 345970/SP) |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Conforme petição de fls. 596/599, serão intimados os coproprietários: Valdirene de Oliveira Cardoso Savioli em 1 (um) endereço (R$ 34,35); Américo Augusto em 3 (três) endereços (R$ 103,05); Viviana da Assunção Pires Augusto em 3 (três) endereços (R$ 103,05); Luís Pires Augusto em 2 (dois) endereços (R$ 68,70); Edna Maria Geraldo em 2 (dois) endereços (R$ 68,70); José Francisco Augusto em 2 (dois) endereços (R$ 68,70); Maria de Fátima Vieira Gomes Monteiro Augusto em 2 (dois) endereços (R$ 68,70). Total a ser recolhido: R$ 515,25. Às fls. 529/530 foi recolhido o valor de R$ 393,00 e às fls. 578/580 foi recolhido o valor de R$ 19,20, totalizando o importe de R$ 412,20. Providencie, a parte exequente, o recolhimento do complemento das custas para intimação dos coproprietários, conforme já solicitado nos atos ordinatórios de fls. 531 e 601, no importe de R$ 103,05 (Guia FEDTJ, Cód. 120-1), no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70410250-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2025 13:09 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1486/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1486/2025 Teor do ato: Manifeste-se, a parte exequente, cumprindo o determinado na decisão de fl. 515 quanto à intimação dos coproprietários do imóvel penhorado, bem como recolhendo o complemento das custas que acompanharam a petição de fls. 525/528, levando em consideração que o valor foi atualizado para R$ 34,35 para cada carta de intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Felippe da Cunha Paolillo (OAB 345970/SP) |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, a parte exequente, cumprindo o determinado na decisão de fl. 515 quanto à intimação dos coproprietários do imóvel penhorado, bem como recolhendo o complemento das custas que acompanharam a petição de fls. 525/528, levando em consideração que o valor foi atualizado para R$ 34,35 para cada carta de intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 03/09/2025 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70405432-3 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 03/09/2025 09:42 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1437/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1437/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o(s) comprovante(s) de AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias . Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Felippe da Cunha Paolillo (OAB 345970/SP) |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o(s) comprovante(s) de AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias . |
| 21/08/2025 |
AR Negativo Juntado
|
| 19/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA787238815TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Sergio Ricardo Savioli Diligência : 07/08/2025 |
| 15/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA787238824TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Valdirene de Oliveira Cardoso Savioli |
| 08/08/2025 |
AR Negativo Juntado
|
| 06/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 30/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta (EXC) |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70313275-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 11/07/2025 08:36 |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70313110-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 22:06 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2025 Teor do ato: Vistos. F. 534/570 - Na presente data foi cadastrado o Itaú Unibanco S/A como terceiro interessado nos autos. Ciência às partes. Oportunamente será analisado o concurso de credores. Aguarde-se eventual decurso de prazo para o exequente, conforme ato ordinatório às f. 531. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Felippe da Cunha Paolillo (OAB 345970/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F. 534/570 - Na presente data foi cadastrado o Itaú Unibanco S/A como terceiro interessado nos autos. Ciência às partes. Oportunamente será analisado o concurso de credores. Aguarde-se eventual decurso de prazo para o exequente, conforme ato ordinatório às f. 531. Int. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70304462-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 16:29 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento do complemento da taxa de intimação postal no importe de R$34,35, por carta/pessoa, guia FEDTJ, cód. 120-1 (valor foi atualizado para R$34,35, conforme Provimento CSM nº 2.788/2025, publicado no dia 13/06/2025). Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Felippe da Cunha Paolillo (OAB 345970/SP) |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento do complemento da taxa de intimação postal no importe de R$34,35, por carta/pessoa, guia FEDTJ, cód. 120-1 (valor foi atualizado para R$34,35, conforme Provimento CSM nº 2.788/2025, publicado no dia 13/06/2025). |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70298379-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 02/07/2025 10:27 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o pedido de diligência para a pesquisa de endereço dos coproprietários, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD, SISTEMA INFOJUD, RENAJUD e SIEL que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo as três primeiras pesquisas serem realizadas através do sistema PETRUS. Após a conferência do recolhimento das taxas providencie a Serventia a realização das pesquisas disponibilizando-as nos autos. Com o resultado, manifeste-se a parte autora/exequente no prazo de 15 (quinze) dias, recolhendo eventuais taxas caso não seja beneficiária da gratuidade processual. Sendo encontrados mais de um endereço, nos termos do art. 1012, §3º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, expedir-se-á um mandado por vez. Assim deverá ser esclarecido pelo interessado se se trata de endereços lindeiros ou contíguos [que não distarem entre si mais de 200 (duzentos) metros, em linha reta art. 1011, III, das NSCGJ]. Caso não sejam, deverá ser indicada a ordem de preferência na expedição de cada mandado. Os demais mandados a serem expedidos para os demais endereços seguirão a ordem de preferência apresentada (ou na ausência desta), na ordem em que aparecem nas pesquisas. Na hipótese de pretender a expedição de mais de um mandado concomitantemente, deverá ser justificado o pedido e comprovado o recolhimento da GRD para cada mandado (excetuando a hipótese de ser beneficiário da gratuidade processual). Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Felippe da Cunha Paolillo (OAB 345970/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO o pedido de diligência para a pesquisa de endereço dos coproprietários, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD, SISTEMA INFOJUD, RENAJUD e SIEL que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo as três primeiras pesquisas serem realizadas através do sistema PETRUS. Após a conferência do recolhimento das taxas providencie a Serventia a realização das pesquisas disponibilizando-as nos autos. Com o resultado, manifeste-se a parte autora/exequente no prazo de 15 (quinze) dias, recolhendo eventuais taxas caso não seja beneficiária da gratuidade processual. Sendo encontrados mais de um endereço, nos termos do art. 1012, §3º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, expedir-se-á um mandado por vez. Assim deverá ser esclarecido pelo interessado se se trata de endereços lindeiros ou contíguos [que não distarem entre si mais de 200 (duzentos) metros, em linha reta art. 1011, III, das NSCGJ]. Caso não sejam, deverá ser indicada a ordem de preferência na expedição de cada mandado. Os demais mandados a serem expedidos para os demais endereços seguirão a ordem de preferência apresentada (ou na ausência desta), na ordem em que aparecem nas pesquisas. Na hipótese de pretender a expedição de mais de um mandado concomitantemente, deverá ser justificado o pedido e comprovado o recolhimento da GRD para cada mandado (excetuando a hipótese de ser beneficiário da gratuidade processual). Intime-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70291016-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 27/06/2025 12:29 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2025 Teor do ato: Vistos. F. 505/513 - Ciência às partes. F. 504 - Por ora, não é o caso de declarar a nulidade da arrematação realizada. Há que ser realizada a intimação dos coproprietários do imóvel penhorado, nos termos do art. 799 do CPC, conforme determinado às f. 97/99. A parte exequente deverá providenciar o necessário para a intimação das pessoas necessárias (credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil) quanto a penhora e leilão ocorrido, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a indicação dos endereços e juntadas das respectivas custas, expeçam-se as cartas de intimação. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Felippe da Cunha Paolillo (OAB 345970/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F. 505/513 - Ciência às partes. F. 504 - Por ora, não é o caso de declarar a nulidade da arrematação realizada. Há que ser realizada a intimação dos coproprietários do imóvel penhorado, nos termos do art. 799 do CPC, conforme determinado às f. 97/99. A parte exequente deverá providenciar o necessário para a intimação das pessoas necessárias (credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil) quanto a penhora e leilão ocorrido, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a indicação dos endereços e juntadas das respectivas custas, expeçam-se as cartas de intimação. Int. |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70266794-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 13:53 |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003416-07.2022.8.26.0001 (processo principal 1014199-12.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Tania Regina Savioli - - Telma Rosana Savioli - - Neide de Araújo Savoli - - Sergio Ricardo Savioli - IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. - - Fabio da Rocha Gentile - - Leonardo Fracisco Ruivo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição retro. - ADV: RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP), FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO (OAB 345970/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP), RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP), RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição retro. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Felippe da Cunha Paolillo (OAB 345970/SP) |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição retro. |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70255665-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 02:27 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2025 Teor do ato: Vistos. O peticionante IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A foi cadastrado nos autos como terceiro interessado. Para que não haja futura alegação de nulidade, certifique, com urgência, a zelosa serventia se todas as pessoas necessárias (coproprietários e demais pessoas do art. 799 do CPC) foram devidamente intimadas da penhora. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Felippe da Cunha Paolillo (OAB 345970/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O peticionante IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A foi cadastrado nos autos como terceiro interessado. Para que não haja futura alegação de nulidade, certifique, com urgência, a zelosa serventia se todas as pessoas necessárias (coproprietários e demais pessoas do art. 799 do CPC) foram devidamente intimadas da penhora. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70233892-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/05/2025 08:55 |
| 24/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70233555-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2025 11:32 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 380/410: Manifeste-se o exequente. Prazo 10 (dez) dias. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Felippe da Cunha Paolillo (OAB 345970/SP) |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 380/410: Manifeste-se o exequente. Prazo 10 (dez) dias. |
| 22/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70229486-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/05/2025 11:26 |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70214046-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 11:19 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2025 Teor do ato: Vistos. F. 367/369 - Oficie-se à empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A informando que o imóvel sito à Rua Maria Cândida, n.° 1.619, esquina com a rua Desembargador Urbano Marcondes, objeto da matrícula n° º 62.695 do 17° CRI de São Paulo - SP foi penhorado nos autos em epígrafe para a garantia da dívida dos executados e será leiloado, bem como para que informem a este juízo: (a) a existência e vigência de contrato de locação quanto ao imóvel retro; (b) se vigente, qual o valor mensal atual do aluguel; (c) o prazo de vigência contratual (data de início e término); (d) se há inadimplemento ou pendências financeiras relacionadas à locação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo com cópia do termo de penhora (f. 97/99) e do edital de leilão (f. 356/360) comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. A resposta deverá ser encaminhada a este juízo por meio do e-mail santana4cv@tjsp.jus.br em até 15 (quinze) dias do protocolamento (sob pena de desobediência). Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F. 367/369 - Oficie-se à empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A informando que o imóvel sito à Rua Maria Cândida, n.° 1.619, esquina com a rua Desembargador Urbano Marcondes, objeto da matrícula n° º 62.695 do 17° CRI de São Paulo - SP foi penhorado nos autos em epígrafe para a garantia da dívida dos executados e será leiloado, bem como para que informem a este juízo: (a) a existência e vigência de contrato de locação quanto ao imóvel retro; (b) se vigente, qual o valor mensal atual do aluguel; (c) o prazo de vigência contratual (data de início e término); (d) se há inadimplemento ou pendências financeiras relacionadas à locação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo com cópia do termo de penhora (f. 97/99) e do edital de leilão (f. 356/360) comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. A resposta deverá ser encaminhada a este juízo por meio do e-mail santana4cv@tjsp.jus.br em até 15 (quinze) dias do protocolamento (sob pena de desobediência). Int. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70202133-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 08/05/2025 10:09 |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência, às partes, sobre as datas designadas para o leilão do imóvel: Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.Br).O 1º Leilão com início no dia 12/05/2025 às 14:00h, e com término no dia 14/05/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 14/05/2025 às 14:01h, e com término no dia 11/06/2025 às 14:00h, Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência, às partes, sobre as datas designadas para o leilão do imóvel: Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.Br).O 1º Leilão com início no dia 12/05/2025 às 14:00h, e com término no dia 14/05/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 14/05/2025 às 14:01h, e com término no dia 11/06/2025 às 14:00h, |
| 10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/04/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 09/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70155838-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/04/2025 10:21 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edial ou 80% (oitenta por cento) do valor de AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital, caso se trate de imóvel de incapaz. A ATUALIZAÇÃO deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns e constar do edital. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva (GOLD LEILÕES), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o valor atualizado da avaliação do imóvel, nos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edial ou 80% (oitenta por cento) do valor de AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital, caso se trate de imóvel de incapaz. A ATUALIZAÇÃO deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns e constar do edital. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva (GOLD LEILÕES), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o valor atualizado da avaliação do imóvel, nos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70139499-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/04/2025 09:04 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância das partes, HOMOLOGO o laudo pericial às f. 227/291. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intimem-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da concordância das partes, HOMOLOGO o laudo pericial às f. 227/291. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intimem-se. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70132420-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 12:27 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguarde-se pelo prazo requerido, 15 (quinze) dias. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguarde-se pelo prazo requerido, 15 (quinze) dias. |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70084145-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 11:32 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70048971-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 09:00 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o levantamento, pelo(a) expert do juízo, da quantia depositada nos autos as f. 207, no valor de R$ 9.400,00, com seus acréscimos legais (Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido a f. 293), desde que em observância do Comunicado CG nº 12/2024. Oportunamente a Serventia irá intimar o(a) Sr.(a) Perito(a) a ser beneficiado(a) pelo mandado de levantamento judicial eletrônico (via ato ordinatório) para ciência de sua expedição. Intimem-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO o levantamento, pelo(a) expert do juízo, da quantia depositada nos autos as f. 207, no valor de R$ 9.400,00, com seus acréscimos legais (Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido a f. 293), desde que em observância do Comunicado CG nº 12/2024. Oportunamente a Serventia irá intimar o(a) Sr.(a) Perito(a) a ser beneficiado(a) pelo mandado de levantamento judicial eletrônico (via ato ordinatório) para ciência de sua expedição. Intimem-se. |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 227/291: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do artigo 47, §1º, do CPC Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 227/291: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do artigo 47, §1º, do CPC |
| 30/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70035112-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/01/2025 15:33 |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70035108-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/01/2025 15:31 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2024 Teor do ato: Vistos. O referido projeto arquitetônico solicitado pelo Sr. Perito não é documento essencial para a elaboração da perícia e seu laudo avaliativo, sendo requerido apenas para auxílio. Assim, aguarde-se a realização da vistoria e entrega do laudo. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O referido projeto arquitetônico solicitado pelo Sr. Perito não é documento essencial para a elaboração da perícia e seu laudo avaliativo, sendo requerido apenas para auxílio. Assim, aguarde-se a realização da vistoria e entrega do laudo. Int. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70533025-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 13:48 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 218/219: manifestem-se os executados. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 218/219: manifestem-se os executados. |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70528020-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 12:08 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2024 Teor do ato: Fls. 213/214: Ciência às partes de que foi agendada a perícia para o dia 28/11/2024 às 13:30 horas no imóvel localizado na rua Maria Cândida, n° 1.619, esquina com a rua Desembargador Urbano Marcondes, Vila Guilherme, nesta Capital. Para auxiliar no desenvolvimento da perícia, o perito solicita o fornecimento dos Projetos Arquitetônicos do imóvel. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 213/214: Ciência às partes de que foi agendada a perícia para o dia 28/11/2024 às 13:30 horas no imóvel localizado na rua Maria Cândida, n° 1.619, esquina com a rua Desembargador Urbano Marcondes, Vila Guilherme, nesta Capital. Para auxiliar no desenvolvimento da perícia, o perito solicita o fornecimento dos Projetos Arquitetônicos do imóvel. |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70513403-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 22/10/2024 12:41 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2024 Teor do ato: Vistos. Nada a despachar. Cumpra-se fls.199/201. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nada a despachar. Cumpra-se fls.199/201. Int. |
| 04/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70439242-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 11:49 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2024 Teor do ato: Vistos. Há penhora de um imóvel, conforme se verifica da decisão de f. 97, devidamente averbada na matrícula do imóvel, f. 173/192. Arbitro os honorários periciais em R$ 9.400,00. Cumpra-se o já determinado, nos itens da decisão anterior. O deferimento do pedido de constrição judicial, por meio eletrônico (penhora on line), de ativos financeiros do devedor se trata de medida legal que visa à rápida satisfação da execução (art. 854 do CPC), já tendo sido realizado. A parte exequente requereu o deferimento de penhora de créditos futuros em contas bancárias da parte executada, realizada por meio da ferramenta teimosinha. Indefiro o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud. Apenas quando devidamente demonstrada a motivação de nova pesquisa, com indícios da alteração financeira da parte passiva, será possível a realização de novas diligências, o que no presente caso, não ocorreu. Nesse sentido já se posicionou o C. STJ: "PROCESSUAL CIVIL. PENHORA ON-LINE. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. INDEFERIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente. 3. Na hipótese, contudo, o acórdão recorrido consignou: 'Extrai-se dos autos que o COREN/RN move ação de execução fiscal contra Johanara Cipriano do Nascimento, na qual o último pedido de consulta ao sistema BACENJUD foi realizado em 25/09/2017. Em razão do lapso temporal transcorrido, superior a um ano, o exequente, ora agravante, acredita que a situação financeira do devedor possa ter sido alterada, o que justifica o pedido de nova consulta. Conquanto a utilização da penhora via BACENJUD atenda com presteza à finalidade de satisfação do crédito do on-line exequente, por representar um meio célere e eficaz de penhora, propiciando que a constrição recaia sobre dinheiro - o primeiro na ordem de preferência dos bens a serem penhorados - entende-se que tal medida não pode ser realizada por diversas e sucessivas vezes. O entendimento deste Órgão Julgador é o de que só é possível requestar nova solicitação do sistema BACENJUD se o exequente lograr êxito em demonstrar ao menos indícios de modificação econômica do executado. O mero decurso do tempo não é suficiente para justificar nova tentativa de penhora on-line. A ausência da demonstração da modificação da situação econômica do executado faz presumir que a nova tentativa de constrição não terá sucesso. Ademais, não pode ser determinada consulta sobre eventual saldo hipotético em contas do ad eternum devedor. Precedente: (...) Assim, diante da inexistência de fato novo que indique a modificação da situação econômica do executado, não há como deferir o pedido de nova tentativa penhora via BACENJUD on-line' (fls. 49-50, e-STJ). 4. O Tribunal a quo, com base nos elementos de convicção dos autos, entendeu que a renovação da medida não traria utilidade prática, porquanto não ficou comprovada a mudança na situação patrimonial da parte executada. 5. Rever o entendimento consignado pelo acórdão recorrido requer revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ: 'A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.' 6. Agravo Interno não provido." (AgInt no REsp n. 1.909.060/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 5/4/2021) Ademais, a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, considerando ter decorrido pouco tempo entre a realização do bloqueio on line e o pedido retro ("temosinha"), bem como o grande acervo de processos relativamente ao quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não reiterado. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo e válido prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP) |
| 24/06/2024 |
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
Vistos. Há penhora de um imóvel, conforme se verifica da decisão de f. 97, devidamente averbada na matrícula do imóvel, f. 173/192. Arbitro os honorários periciais em R$ 9.400,00. Cumpra-se o já determinado, nos itens da decisão anterior. O deferimento do pedido de constrição judicial, por meio eletrônico (penhora on line), de ativos financeiros do devedor se trata de medida legal que visa à rápida satisfação da execução (art. 854 do CPC), já tendo sido realizado. A parte exequente requereu o deferimento de penhora de créditos futuros em contas bancárias da parte executada, realizada por meio da ferramenta teimosinha. Indefiro o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud. Apenas quando devidamente demonstrada a motivação de nova pesquisa, com indícios da alteração financeira da parte passiva, será possível a realização de novas diligências, o que no presente caso, não ocorreu. Nesse sentido já se posicionou o C. STJ: "PROCESSUAL CIVIL. PENHORA ON-LINE. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. INDEFERIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente. 3. Na hipótese, contudo, o acórdão recorrido consignou: 'Extrai-se dos autos que o COREN/RN move ação de execução fiscal contra Johanara Cipriano do Nascimento, na qual o último pedido de consulta ao sistema BACENJUD foi realizado em 25/09/2017. Em razão do lapso temporal transcorrido, superior a um ano, o exequente, ora agravante, acredita que a situação financeira do devedor possa ter sido alterada, o que justifica o pedido de nova consulta. Conquanto a utilização da penhora via BACENJUD atenda com presteza à finalidade de satisfação do crédito do on-line exequente, por representar um meio célere e eficaz de penhora, propiciando que a constrição recaia sobre dinheiro - o primeiro na ordem de preferência dos bens a serem penhorados - entende-se que tal medida não pode ser realizada por diversas e sucessivas vezes. O entendimento deste Órgão Julgador é o de que só é possível requestar nova solicitação do sistema BACENJUD se o exequente lograr êxito em demonstrar ao menos indícios de modificação econômica do executado. O mero decurso do tempo não é suficiente para justificar nova tentativa de penhora on-line. A ausência da demonstração da modificação da situação econômica do executado faz presumir que a nova tentativa de constrição não terá sucesso. Ademais, não pode ser determinada consulta sobre eventual saldo hipotético em contas do ad eternum devedor. Precedente: (...) Assim, diante da inexistência de fato novo que indique a modificação da situação econômica do executado, não há como deferir o pedido de nova tentativa penhora via BACENJUD on-line' (fls. 49-50, e-STJ). 4. O Tribunal a quo, com base nos elementos de convicção dos autos, entendeu que a renovação da medida não traria utilidade prática, porquanto não ficou comprovada a mudança na situação patrimonial da parte executada. 5. Rever o entendimento consignado pelo acórdão recorrido requer revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ: 'A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.' 6. Agravo Interno não provido." (AgInt no REsp n. 1.909.060/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 5/4/2021) Ademais, a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, considerando ter decorrido pouco tempo entre a realização do bloqueio on line e o pedido retro ("temosinha"), bem como o grande acervo de processos relativamente ao quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não reiterado. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo e válido prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70284875-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 09:59 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.173/192: penhora averbada na matrícula do imóvel, ciência ao exequente, devendo se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, recolhendo as custas postais de intimação se o caso, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP) |
| 08/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.173/192: penhora averbada na matrícula do imóvel, ciência ao exequente, devendo se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, recolhendo as custas postais de intimação se o caso, sob pena de arquivamento. |
| 08/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 167/169: ciência, ao exequente, sobre o boleto gerado para pagamento das custas, referentes ao pedido de averbação da penhora na matrícula do imóvel. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP) |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 167/169: ciência, ao exequente, sobre o boleto gerado para pagamento das custas, referentes ao pedido de averbação da penhora na matrícula do imóvel. |
| 08/03/2024 |
Documento Juntado
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| 08/03/2024 |
Documento Juntado
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| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.163: ciência, ao exequente, sobre o requerimento para averbação da penhora na matrícula do imóvel,devendo verificar o e-mail indicado para o pagamento dos emolumentos, no qual constará o link para geração do boleto. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP) |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.163: ciência, ao exequente, sobre o requerimento para averbação da penhora na matrícula do imóvel,devendo verificar o e-mail indicado para o pagamento dos emolumentos, no qual constará o link para geração do boleto. |
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
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| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70054385-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 11:26 |
| 25/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 154: ciência, ao exequente, sobre o requerimento para averbação da penhora na matrícula do imóvel,devendo verificar o e-mail indicado para o pagamento dos emolumentos, no qual constará o link para geração do boleto. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP) |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 154: ciência, ao exequente, sobre o requerimento para averbação da penhora na matrícula do imóvel,devendo verificar o e-mail indicado para o pagamento dos emolumentos, no qual constará o link para geração do boleto. |
| 14/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.47: ciência, ao exequente, sobre o requerimento para averbação da penhora na matrícula do imóvel,devendo verificar o e-mail indicado para o pagamento dos emolumentos, no qual constará o link para geração do boleto. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP) |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.47: ciência, ao exequente, sobre o requerimento para averbação da penhora na matrícula do imóvel,devendo verificar o e-mail indicado para o pagamento dos emolumentos, no qual constará o link para geração do boleto. |
| 11/10/2023 |
Documento Juntado
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| 11/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.143/144: ciência ao exequente. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP) |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.143/144: ciência ao exequente. |
| 11/10/2023 |
Documento Juntado
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| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70452990-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 10:06 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.133/135: ciência, ao exequente, sobre o boleto gerado para pagamento das custas, referentes ao pedido de averbação da penhora na matrícula do imóvel. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP) |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.133/135: ciência, ao exequente, sobre o boleto gerado para pagamento das custas, referentes ao pedido de averbação da penhora na matrícula do imóvel. |
| 02/10/2023 |
Documento Juntado
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| 02/10/2023 |
Documento Juntado
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| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fls.127: Ciência ao exequente providenciando-se ao pagamento do boleto dos emolumentos assim que encaminhado ao e-mail pelo CRI responsável. Outrossim os demais coproprietários do imóvel descritos na matrículas deverão ser intimados. Recolha o exequente as custas postais (R$ 31,35, Guia FEDTJ, cod 120-1 para cada carta), informando ainda endereço para a diligência, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP) |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fls.127: Ciência ao exequente providenciando-se ao pagamento do boleto dos emolumentos assim que encaminhado ao e-mail pelo CRI responsável. Outrossim os demais coproprietários do imóvel descritos na matrículas deverão ser intimados. Recolha o exequente as custas postais (R$ 31,35, Guia FEDTJ, cod 120-1 para cada carta), informando ainda endereço para a diligência, sob pena de arquivamento. |
| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70384846-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 10:16 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Digam as partes sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP) |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Digam as partes sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70359155-2 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 15/08/2023 14:53 |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70270700-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 11:04 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2023 Teor do ato: Vistos. A parte exequente requereu a penhora de um imóvel indivisível. Com isso, aplica-se ao caso a norma do artigo 843 do Código de Processo Civil: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Destarte, DEFIRO a penhora sobre a integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 62.695 do 17 º CRI. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 1) Desde já providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 2) Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em seguida passar-se-á à avaliação do imóvel: 3) Para fins de avaliação, nomeio como perito judicial o(a) Sr(a) Joaquim Vicente de Rezende Lopes. Arbitro honorários provisórios em R$ 430,00 nos termos da Resolução CNJ nº 232 de 13/07/2016. 3.1 Providencie-se, com urgência e por meio do e-mail institucional, a intimação do(a) Sr.(a) Perito(a) para que apresente proposta de honorários definitivos. Prazo: 5 (cinco) dias. 3.2 Sem prejuízo, as partes deverão, nos termos do art. 465 do CPC, se manifestar sobre eventual suspeição ou impedimento do(a) Senhor(a) Perito(a) nomeado(a), bem como ofertar quesitos e/ou indicar assistentes técnicos. Prazo: 15 (quinze) dias. 3.3 Feita a estimativa (e se não houver impugnação à nomeação), as partes deverão ser intimadas por ato ordinatório a sobre ela se manifestar. Prazo: 5 (cinco) dias. 3.4 Transcorrido o prazo retro, tornem conclusos para arbitramento. 3.5 O pagamento dos honorários periciais deverá ser feita pelo requerente da prova, em até 5 (cinco) dias após o arbitramento, sob pena de levantamento da penhora. 3.6 O prazo para entrega do laudo pericial será de 30 (trinta) dias após o pagamento dos honorários definitivos. 3.7 Com a vinda do laudo, as partes deverão ser intimadas (por ato ordinatório) a ofertar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos do Provimento CSM 2.306/2015 e do Comunicado CG nº 2.348/2016, a Serventia deverá alimentar o Portal dos Auxiliares da Justiça. 4) Por fim, a parte exequente deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 5) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intimem-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte exequente requereu a penhora de um imóvel indivisível. Com isso, aplica-se ao caso a norma do artigo 843 do Código de Processo Civil: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Destarte, DEFIRO a penhora sobre a integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 62.695 do 17 º CRI. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 1) Desde já providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 2) Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em seguida passar-se-á à avaliação do imóvel: 3) Para fins de avaliação, nomeio como perito judicial o(a) Sr(a) Joaquim Vicente de Rezende Lopes. Arbitro honorários provisórios em R$ 430,00 nos termos da Resolução CNJ nº 232 de 13/07/2016. 3.1 Providencie-se, com urgência e por meio do e-mail institucional, a intimação do(a) Sr.(a) Perito(a) para que apresente proposta de honorários definitivos. Prazo: 5 (cinco) dias. 3.2 Sem prejuízo, as partes deverão, nos termos do art. 465 do CPC, se manifestar sobre eventual suspeição ou impedimento do(a) Senhor(a) Perito(a) nomeado(a), bem como ofertar quesitos e/ou indicar assistentes técnicos. Prazo: 15 (quinze) dias. 3.3 Feita a estimativa (e se não houver impugnação à nomeação), as partes deverão ser intimadas por ato ordinatório a sobre ela se manifestar. Prazo: 5 (cinco) dias. 3.4 Transcorrido o prazo retro, tornem conclusos para arbitramento. 3.5 O pagamento dos honorários periciais deverá ser feita pelo requerente da prova, em até 5 (cinco) dias após o arbitramento, sob pena de levantamento da penhora. 3.6 O prazo para entrega do laudo pericial será de 30 (trinta) dias após o pagamento dos honorários definitivos. 3.7 Com a vinda do laudo, as partes deverão ser intimadas (por ato ordinatório) a ofertar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos do Provimento CSM 2.306/2015 e do Comunicado CG nº 2.348/2016, a Serventia deverá alimentar o Portal dos Auxiliares da Justiça. 4) Por fim, a parte exequente deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 5) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intimem-se. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70261066-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 12:56 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência ao exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.92, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904S/P), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência ao exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.92, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 01/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/039307-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2022 Local: Oficial de justiça - OLGA MACHADO BERNARDO |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se mandado (exm) |
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70236514-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 19:40 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2022 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a expedição de mandado de constatação a ser realizado no imóvel de matrícula n° 62.695 do 17° CRI, a fim se constate suas condições, se há detentores da posse do imóvel, bem como se é objeto de locação, devendo o exequente juntar aos autos as custas de GRD, no prazo de 15 (quinze) dias. INDEFIRO a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça, visto que cabe ao perito judicial realizar a devida avaliação, após o deferimento da penhora sobre o citado imóvel. Ressalto que a dívida ora executada pertencia ao falecido Sr. Sérgio Paschoal Savioli. Logo, seus herdeiros são responsáveis pelo débito até o limite do quinhão herdado. Caso a parte exequente não aceite referido bem imóvel, deverá demonstrar que o falecido possuía outros bens. No silêncio, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP) |
| 24/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO a expedição de mandado de constatação a ser realizado no imóvel de matrícula n° 62.695 do 17° CRI, a fim se constate suas condições, se há detentores da posse do imóvel, bem como se é objeto de locação, devendo o exequente juntar aos autos as custas de GRD, no prazo de 15 (quinze) dias. INDEFIRO a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça, visto que cabe ao perito judicial realizar a devida avaliação, após o deferimento da penhora sobre o citado imóvel. Ressalto que a dívida ora executada pertencia ao falecido Sr. Sérgio Paschoal Savioli. Logo, seus herdeiros são responsáveis pelo débito até o limite do quinhão herdado. Caso a parte exequente não aceite referido bem imóvel, deverá demonstrar que o falecido possuía outros bens. No silêncio, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Int. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70182497-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 11:21 |
| 03/05/2022 |
Documento Juntado
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| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70153248-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 05:37 |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2022 Teor do ato: Vistos. F. 61 Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos matrícula atualizada do imóvel ofertado (expedida nos ultimos trinta dias). Transcorrido o prazo retro, independente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente pelo mesmo período. Ressalto que os herdeiros executados respondem até o limite de seus quinhões herdados, nos termos da lei. No silêncio do exequente, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP) |
| 12/04/2022 |
Decisão
Vistos. F. 61 Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos matrícula atualizada do imóvel ofertado (expedida nos ultimos trinta dias). Transcorrido o prazo retro, independente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente pelo mesmo período. Ressalto que os herdeiros executados respondem até o limite de seus quinhões herdados, nos termos da lei. No silêncio do exequente, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Int. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70127732-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 11:08 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP) |
| 29/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70106153-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 17:56 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado (diário oficial) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida, acrescida de custas (art. 523, CPC). 2. No caso do executado, regularmente intimado, permanecer inerte, decorrido o prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 3. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 4. Como medidas que dependem do Poder Judiciário e, com a oferta dos cálculos, desde logo DEFIRO o bloqueio pelo Bacenjud e pesquisa no sistema Infojud e Renajud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e veículos em seus nomes. Todas as medidas serão adotadas após o recolhimento dos valores correspondentes (caso o exequente não seja beneficiário da gratuidade processual), nos termos do Provimento 1826/2010 e Comunicado nº170/2011 (guia do fundo especial de despesas código 434-1). No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do(s) devedor(es). 5. O valor da taxa judiciária pela satisfação da execução, prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, deve ser recolhido no momento em que ela ocorre, sendo devido ao Estado pela parte credora, sujeito passivo da obrigação tributária, uma vez que a ela foi prestado o serviço correspondente à execução. Contudo, por força do princípio da causalidade, tal taxa deve ser reembolsada pela parte devedora, considerando ser a parte executada o causador da existência do cumprimento de sentença. Assim, apesar de ser o credor responsável pelo pagamento da taxa judiciária perante o Estado, inter partes, quem deve arcar com essas custas é o executado, pelo que tem a parte exequente direito ao reembolso da quantia desembolsada a tal título. Logo se infere que, embora seja de incumbência da parte exequente o recolhimento das custas finais, tal deve ser reembolsado pela executada, tendo em vista o princípio da causalidade. Desta forma, deve o exequente incluir em seu crédito o valor correspondente a 1% (um por cento) do valor exequendo a título de taxa judiciária pela satisfação da execução. 6. Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br). 7. Transcorrido o prazo disciplinado no artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão nos termos do artigo 517 do mesmo diploma legal, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando desde já DEFERIDA a expedição. 8. Intimada a parte executada e não sendo localizados bens, fica desde já DEFERIDA a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo, independentemente de nova decisão. 9. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada (subscrito pelo Patrono de ambas as partes ou com o reconhecimento da firma do devedor caso ele não tenha constituído Advogado), fica DEFERIDA a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), independentemente de nova decisão. Acordos para pagamento em parcela única ensejam a extinção da ação pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC), devendo os autos ser remetidos à conclusão para sentenciamento. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP) |
| 23/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado (diário oficial) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida, acrescida de custas (art. 523, CPC). 2. No caso do executado, regularmente intimado, permanecer inerte, decorrido o prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 3. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 4. Como medidas que dependem do Poder Judiciário e, com a oferta dos cálculos, desde logo DEFIRO o bloqueio pelo Bacenjud e pesquisa no sistema Infojud e Renajud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e veículos em seus nomes. Todas as medidas serão adotadas após o recolhimento dos valores correspondentes (caso o exequente não seja beneficiário da gratuidade processual), nos termos do Provimento 1826/2010 e Comunicado nº170/2011 (guia do fundo especial de despesas código 434-1). No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do(s) devedor(es). 5. O valor da taxa judiciária pela satisfação da execução, prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, deve ser recolhido no momento em que ela ocorre, sendo devido ao Estado pela parte credora, sujeito passivo da obrigação tributária, uma vez que a ela foi prestado o serviço correspondente à execução. Contudo, por força do princípio da causalidade, tal taxa deve ser reembolsada pela parte devedora, considerando ser a parte executada o causador da existência do cumprimento de sentença. Assim, apesar de ser o credor responsável pelo pagamento da taxa judiciária perante o Estado, inter partes, quem deve arcar com essas custas é o executado, pelo que tem a parte exequente direito ao reembolso da quantia desembolsada a tal título. Logo se infere que, embora seja de incumbência da parte exequente o recolhimento das custas finais, tal deve ser reembolsado pela executada, tendo em vista o princípio da causalidade. Desta forma, deve o exequente incluir em seu crédito o valor correspondente a 1% (um por cento) do valor exequendo a título de taxa judiciária pela satisfação da execução. 6. Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br). 7. Transcorrido o prazo disciplinado no artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão nos termos do artigo 517 do mesmo diploma legal, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando desde já DEFERIDA a expedição. 8. Intimada a parte executada e não sendo localizados bens, fica desde já DEFERIDA a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo, independentemente de nova decisão. 9. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada (subscrito pelo Patrono de ambas as partes ou com o reconhecimento da firma do devedor caso ele não tenha constituído Advogado), fica DEFERIDA a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), independentemente de nova decisão. Acordos para pagamento em parcela única ensejam a extinção da ação pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC), devendo os autos ser remetidos à conclusão para sentenciamento. Int. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1014199-12.2020.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/05/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 02/07/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 03/09/2025 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 05/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 01/12/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 23/12/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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