| Exeqte |
Mariana Moreira Pinto
Advogada: Andréa Gimenez Conde Advogada: Selma Conde Quartarolo |
| Exectdo |
Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral |
| TerIntCer |
Forte Securitizadora S.A.
Advogado: Samir Farhat |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA
Advogada: Débora de Medeiros Passarella |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2315/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 15/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2315/2025 Teor do ato: Fls.914/979 Ciência à(s) parte(s) do(s) documento(s) juntado(s), nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Débora de Medeiros Passarella (OAB 262979/SP), Samir Farhat (OAB 302943/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 15/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.914/979 Ciência à(s) parte(s) do(s) documento(s) juntado(s), nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70510647-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 08:55 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2197/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2315/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 15/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2315/2025 Teor do ato: Fls.914/979 Ciência à(s) parte(s) do(s) documento(s) juntado(s), nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Débora de Medeiros Passarella (OAB 262979/SP), Samir Farhat (OAB 302943/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 15/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.914/979 Ciência à(s) parte(s) do(s) documento(s) juntado(s), nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70510647-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 08:55 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2197/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2197/2025 Teor do ato: Fls. 894/910: Ciência à exequente do(s) documento(s) juntado(s), nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Samir Farhat (OAB 302943/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 894/910: Ciência à exequente do(s) documento(s) juntado(s), nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70496027-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 10:00 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1429/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1429/2025 Teor do ato: 1 - Ficam as partes intimadas das datas dos leilões eletrônicos, indicadas pelo Sr.(a)leiloeiro(a) a fls.803 (A 1ª Praça terá início no dia 26 de setembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 29 de setembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 29 de setembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 21 de outubro de 2025, às 15 horas e 30 minutos), do bem penhorado nestes autos. 2 - Nesta data afixei o Edital de fls.876/882 devidamente assinado no local de costume. 3 - Cabe ao(à) gestor(a) providenciar sua publicação no sítio eletrônico indicado, bem como, cientificação dos interessados arrolados no artigo 889, do CPC. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Samir Farhat (OAB 302943/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 28/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
0085 ATO - INTIMAÇÃO PORTAL ELETRÔNICO FAZENDA PÚBLICA - COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 28/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Ficam as partes intimadas das datas dos leilões eletrônicos, indicadas pelo Sr.(a)leiloeiro(a) a fls.803 (A 1ª Praça terá início no dia 26 de setembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 29 de setembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 29 de setembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 21 de outubro de 2025, às 15 horas e 30 minutos), do bem penhorado nestes autos. 2 - Nesta data afixei o Edital de fls.876/882 devidamente assinado no local de costume. 3 - Cabe ao(à) gestor(a) providenciar sua publicação no sítio eletrônico indicado, bem como, cientificação dos interessados arrolados no artigo 889, do CPC. |
| 27/08/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1262/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1262/2025 Teor do ato: Vistos. Feito com leilão a ser realizado. Leiloeiro pede dispensa de publicação do edital em jornais, ficando apenas na rede mundial de computadores. Indefiro o pedido. Entendo que a publicidade da hasta deve alcançar o maior número possível de interessados o que acarretaria em uma disputa maior pelo bem elevando os lances, beneficiando a todos nos autos. Dito isso, publique-se no jornal. Confira, a Zelosa Serventia, o edital encaminhado. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Samir Farhat (OAB 302943/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Feito com leilão a ser realizado. Leiloeiro pede dispensa de publicação do edital em jornais, ficando apenas na rede mundial de computadores. Indefiro o pedido. Entendo que a publicidade da hasta deve alcançar o maior número possível de interessados o que acarretaria em uma disputa maior pelo bem elevando os lances, beneficiando a todos nos autos. Dito isso, publique-se no jornal. Confira, a Zelosa Serventia, o edital encaminhado. Int. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70369481-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 11:59 |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70355267-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 13:06 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Autorizo o lance de 50% do valor de avaliação atualizado em segunda praça. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (sessenta por cento) da última AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital ou 80% (oitenta por cento) do valor de AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital, caso se trate de imóvel de incapaz. A ATUALIZAÇÃO deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns e constar do edital. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr Davi Borges Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o valor atualizado da avaliação do imóvel, nos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Samir Farhat (OAB 302943/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 30/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Autorizo o lance de 50% do valor de avaliação atualizado em segunda praça. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (sessenta por cento) da última AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital ou 80% (oitenta por cento) do valor de AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital, caso se trate de imóvel de incapaz. A ATUALIZAÇÃO deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns e constar do edital. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr Davi Borges Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o valor atualizado da avaliação do imóvel, nos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70341316-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 12:46 |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70341030-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 11:20 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2025 Teor do ato: Vistos. Feito com imóvel penhorado. A exequente trouxe aos autos 3 avaliações feitas por imobiliárias: R$ 55.000,00; R$ 65.000,00 e R$ 49.000,00. Intimada a executada quedou-se inerte. A média simples aponta o valor de R$ 56.333,33. Dito isso adoto para o imóvel o valor arredondado de R$ 56.400,00, para julho de 2025. Informe como pretende a alienação do bem, caso opte por hasta virtual deverá indicar um(a) leiloeiro(a) já habilitado(a) perante o E. Tribunal. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Samir Farhat (OAB 302943/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Feito com imóvel penhorado. A exequente trouxe aos autos 3 avaliações feitas por imobiliárias: R$ 55.000,00; R$ 65.000,00 e R$ 49.000,00. Intimada a executada quedou-se inerte. A média simples aponta o valor de R$ 56.333,33. Dito isso adoto para o imóvel o valor arredondado de R$ 56.400,00, para julho de 2025. Informe como pretende a alienação do bem, caso opte por hasta virtual deverá indicar um(a) leiloeiro(a) já habilitado(a) perante o E. Tribunal. Int. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0005 - CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO - EXECUTADO - UPJ1CV |
| 07/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2025 Teor do ato: Intime-se a executada a se manifestar sobre as avaliações dos imóveis apresentadas pela exequente. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Samir Farhat (OAB 302943/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se a executada a se manifestar sobre as avaliações dos imóveis apresentadas pela exequente. Prazo: 10 dias. Int. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70232791-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 16:11 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2025 Teor do ato: Vistos. Pede o exequente a penhora doe imóvel. Noto que a constrição já ocorreu a folhas 731/732, sendo que já consta nos autos a averbação na matrícula do bem, folhas 479/751. Informe como pretende a avaliação do bem. Prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Samir Farhat (OAB 302943/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pede o exequente a penhora doe imóvel. Noto que a constrição já ocorreu a folhas 731/732, sendo que já consta nos autos a averbação na matrícula do bem, folhas 479/751. Informe como pretende a avaliação do bem. Prazo de 10 dias. Int. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70205227-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 14:11 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.749/751: ciência sobre a averbação da penhora na matrícula do imóvel. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Samir Farhat (OAB 302943/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.749/751: ciência sobre a averbação da penhora na matrícula do imóvel. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e/ou arquivamento. |
| 07/05/2025 |
Documento Juntado
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| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70190736-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 13:14 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.741: ciência, ao exequente, sobre o requerimento para averbação da penhora na matrícula do imóvel,devendo verificar, oportunamente,o e-mail indicado para o pagamento dos emolumentos, no qual constará o link para geração do boleto. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Samir Farhat (OAB 302943/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.741: ciência, ao exequente, sobre o requerimento para averbação da penhora na matrícula do imóvel,devendo verificar, oportunamente,o e-mail indicado para o pagamento dos emolumentos, no qual constará o link para geração do boleto. |
| 16/04/2025 |
Documento Juntado
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| 16/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70117913-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2025 15:34 |
| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2025 Teor do ato: Vistos. Foi deferida a penhora da quota parte do imóvel de matrícula nº 68.952 do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia/SP, pertencente ao executado SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários, contudo, ofertado um bem diverso pelo executado, rejeitado pela exequente, em razão de ônus que recaem sobre o bem. A exequente, então, pede a substituição do imóvel de Matrícula n.º 68.952 e pede que seja penhorado o bem registrado sob a Matrícula de n.º 99.104 do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia/SP, pertencente ao executado SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários. Defiro o pedido, posto que o bem indicado encontra-se livre e desembaraçado de ônus. Cancele-se eventual averbação da penhora anteriormente deferida sobre o bem de matrícula nº 68.952 do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia/SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Decorrido o prazo para impugnação da penhora (artigo 874, CPC), a parte interessada deverá informar como pretende que seja avaliado o imóvel. Intimem-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da Silveira Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Samir Farhat (OAB 302943/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Foi deferida a penhora da quota parte do imóvel de matrícula nº 68.952 do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia/SP, pertencente ao executado SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários, contudo, ofertado um bem diverso pelo executado, rejeitado pela exequente, em razão de ônus que recaem sobre o bem. A exequente, então, pede a substituição do imóvel de Matrícula n.º 68.952 e pede que seja penhorado o bem registrado sob a Matrícula de n.º 99.104 do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia/SP, pertencente ao executado SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários. Defiro o pedido, posto que o bem indicado encontra-se livre e desembaraçado de ônus. Cancele-se eventual averbação da penhora anteriormente deferida sobre o bem de matrícula nº 68.952 do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia/SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Decorrido o prazo para impugnação da penhora (artigo 874, CPC), a parte interessada deverá informar como pretende que seja avaliado o imóvel. Intimem-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da Silveira |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70082606-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2025 16:23 |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70082501-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2025 16:03 |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70081987-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 13:51 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.706/708: Manifeste-se a parte exequente. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Samir Farhat (OAB 302943/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.706/708: Manifeste-se a parte exequente. |
| 17/02/2025 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70066347-3 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 17/02/2025 13:19 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora da quota parte do imóvel de matrícula nº 68.952 do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia/SP, pertencente ao executado SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Decorrido o prazo para impugnação da penhora (artigo 874, CPC), a parte interessada deverá informar como pretende que seja avaliado o imóvel. Intimem-se. São Paulo, Juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da Silveira Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Samir Farhat (OAB 302943/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora da quota parte do imóvel de matrícula nº 68.952 do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia/SP, pertencente ao executado SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Decorrido o prazo para impugnação da penhora (artigo 874, CPC), a parte interessada deverá informar como pretende que seja avaliado o imóvel. Intimem-se. São Paulo, Juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da Silveira |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista a extinção do processo de desconsideração da personalidade juridica (0012806-64.2023.8.26.0001), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Samir Farhat (OAB 302943/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista a extinção do processo de desconsideração da personalidade juridica (0012806-64.2023.8.26.0001), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 04/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70423520-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/09/2024 12:27 |
| 03/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70421887-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/09/2024 17:06 |
| 17/08/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0012806-64.2023.8.26.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70359466-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 16:03 |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70358794-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 13:21 |
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70173470-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 14:15 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o efeito suspensivo concedido, aguarde-se pela decisão a ser proferida pelo E. Tribunal. No mais, aponte a exequente bens passíveis de penhora. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Gabriel Malheiro Correia Lopes (OAB 418213/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o efeito suspensivo concedido, aguarde-se pela decisão a ser proferida pelo E. Tribunal. No mais, aponte a exequente bens passíveis de penhora. Int. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70154874-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 18:40 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2023 Teor do ato: Vistos. Fls 629-652: 1) Ciente do agravo interposto. Anote-se. 2) Mantenho a decisão hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3) O feito prossegue, posteriormente informem as partes a decisão do agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Gabriel Malheiro Correia Lopes (OAB 418213/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 11/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 629-652: 1) Ciente do agravo interposto. Anote-se. 2) Mantenho a decisão hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3) O feito prossegue, posteriormente informem as partes a decisão do agravo de instrumento. Int. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70139225-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/04/2023 16:40 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 603/611: Embora noticie a terceira Forte Securitizadora S/A a inexistência de valores recebíveis em favor da executada, fls. 539/542, a natureza da relação existente entre elas, executada e terceira Securitizadora, autoriza reconhecer que houve de fato a captação de recursos financeiros correspondentes às parcelas dos preços recebidos pela executada pela comercialização das unidade habitacionais edificadas. E não se justifica que a executada desvie recursos próprios carreados à terceira para lastrear a emissão de títulos mobiliários, depois negociados em bolsa, em prejuízo de seus credores a não encontrarem patrimônio passível de penhora. Tais recursos devem ser retidos até o valor do crédito exequendo e depositados em juízo vinculado ao presente feito. Neste sentido: 2294860-09.2022.8.26.0000 - Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda - Relator(a):James Siano - Comarca:Araraquara - Órgão julgador:5ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento:03/02/2023 - Data de publicação:03/02/2023 - Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que, em ação de rescisão contratual, em fase de cumprimento de sentença, deferiu o pedido de expedição de ofício à agravante para que sejam retidos os valores captados pela empresa executada até o montante do valor do débito exequendo. Descabimento. A agravante recebeu valores pagos pelos agravados em relação ao empreendimento objeto dos autos. Dessa forma, ante a não localização de valores em nome da empresa executada e tendo em vista a relação de consumo que deu origem ao débito exequendo, correta a determinação de que sejam depositados nos autos os valores referentes ao empreendimento objeto dos autos por ela recebidos. Precedentes. Recurso improvido. Diante do exposto, deverá a terceira FORTE SECURITIZADORA S/A cumprir a ordem judicial recebida e depositar a favor deste juízo os recursos pertienntes aos recebíveis cedidos até o montante do crédito a ser satisfeito, R$ 21.502,36, valor atualizado até o mês de dezembro de 2022. Cumpra-se em 5 dias. Intime-se na pessoa dos advogados constituídos pela terceira interveniente. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Malheiro Correia Lopes (OAB 418213/SP) |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Folhas 603/611: Embora noticie a terceira Forte Securitizadora S/A a inexistência de valores recebíveis em favor da executada, fls. 539/542, a natureza da relação existente entre elas, executada e terceira Securitizadora, autoriza reconhecer que houve de fato a captação de recursos financeiros correspondentes às parcelas dos preços recebidos pela executada pela comercialização das unidade habitacionais edificadas. E não se justifica que a executada desvie recursos próprios carreados à terceira para lastrear a emissão de títulos mobiliários, depois negociados em bolsa, em prejuízo de seus credores a não encontrarem patrimônio passível de penhora. Tais recursos devem ser retidos até o valor do crédito exequendo e depositados em juízo vinculado ao presente feito. Neste sentido: 2294860-09.2022.8.26.0000 - Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda - Relator(a):James Siano - Comarca:Araraquara - Órgão julgador:5ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento:03/02/2023 - Data de publicação:03/02/2023 - Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que, em ação de rescisão contratual, em fase de cumprimento de sentença, deferiu o pedido de expedição de ofício à agravante para que sejam retidos os valores captados pela empresa executada até o montante do valor do débito exequendo. Descabimento. A agravante recebeu valores pagos pelos agravados em relação ao empreendimento objeto dos autos. Dessa forma, ante a não localização de valores em nome da empresa executada e tendo em vista a relação de consumo que deu origem ao débito exequendo, correta a determinação de que sejam depositados nos autos os valores referentes ao empreendimento objeto dos autos por ela recebidos. Precedentes. Recurso improvido. Diante do exposto, deverá a terceira FORTE SECURITIZADORA S/A cumprir a ordem judicial recebida e depositar a favor deste juízo os recursos pertienntes aos recebíveis cedidos até o montante do crédito a ser satisfeito, R$ 21.502,36, valor atualizado até o mês de dezembro de 2022. Cumpra-se em 5 dias. Intime-se na pessoa dos advogados constituídos pela terceira interveniente. Intime-se. |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70082460-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 12:24 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 603/611: Embora noticie a terceira Forte Securitizadora S/A a inexistência de valores recebíveis em favor da executada, fls. 539/542, a natureza da relação existente entre elas, executada e terceira Securitizadora, autoriza reconhecer que houve de fato a captação de recursos financeiros correspondentes às parcelas dos preços recebidos pela executada pela comercialização das unidade habitacionais edificadas. E não se justifica que a executada desvie recursos próprios carreados à terceira para lastrear a emissão de títulos mobiliários, depois negociados em bolsa, em prejuízo de seus credores a não encontrarem patrimônio passível de penhora. Tais recursos devem ser retidos até o valor do crédito exequendo e depositados em juízo vinculado ao presente feito. Neste sentido: 2294860-09.2022.8.26.0000 - Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda - Relator(a):James Siano - Comarca:Araraquara - Órgão julgador:5ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento:03/02/2023 - Data de publicação:03/02/2023 - Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que, em ação de rescisão contratual, em fase de cumprimento de sentença, deferiu o pedido de expedição de ofício à agravante para que sejam retidos os valores captados pela empresa executada até o montante do valor do débito exequendo. Descabimento. A agravante recebeu valores pagos pelos agravados em relação ao empreendimento objeto dos autos. Dessa forma, ante a não localização de valores em nome da empresa executada e tendo em vista a relação de consumo que deu origem ao débito exequendo, correta a determinação de que sejam depositados nos autos os valores referentes ao empreendimento objeto dos autos por ela recebidos. Precedentes. Recurso improvido. Diante do exposto, deverá a terceira FORTE SECURITIZADORA S/A cumprir a ordem judicial recebida e depositar a favor deste juízo os recursos pertienntes aos recebíveis cedidos até o montante do crédito a ser satisfeito, R$ 21.502,36, valor atualizado até o mês de dezembro de 2022. Cumpra-se em 5 dias. Intime-se na pessoa dos advogados constituídos pela terceira interveniente. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 603/611: Embora noticie a terceira Forte Securitizadora S/A a inexistência de valores recebíveis em favor da executada, fls. 539/542, a natureza da relação existente entre elas, executada e terceira Securitizadora, autoriza reconhecer que houve de fato a captação de recursos financeiros correspondentes às parcelas dos preços recebidos pela executada pela comercialização das unidade habitacionais edificadas. E não se justifica que a executada desvie recursos próprios carreados à terceira para lastrear a emissão de títulos mobiliários, depois negociados em bolsa, em prejuízo de seus credores a não encontrarem patrimônio passível de penhora. Tais recursos devem ser retidos até o valor do crédito exequendo e depositados em juízo vinculado ao presente feito. Neste sentido: 2294860-09.2022.8.26.0000 - Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda - Relator(a):James Siano - Comarca:Araraquara - Órgão julgador:5ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento:03/02/2023 - Data de publicação:03/02/2023 - Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que, em ação de rescisão contratual, em fase de cumprimento de sentença, deferiu o pedido de expedição de ofício à agravante para que sejam retidos os valores captados pela empresa executada até o montante do valor do débito exequendo. Descabimento. A agravante recebeu valores pagos pelos agravados em relação ao empreendimento objeto dos autos. Dessa forma, ante a não localização de valores em nome da empresa executada e tendo em vista a relação de consumo que deu origem ao débito exequendo, correta a determinação de que sejam depositados nos autos os valores referentes ao empreendimento objeto dos autos por ela recebidos. Precedentes. Recurso improvido. Diante do exposto, deverá a terceira FORTE SECURITIZADORA S/A cumprir a ordem judicial recebida e depositar a favor deste juízo os recursos pertienntes aos recebíveis cedidos até o montante do crédito a ser satisfeito, R$ 21.502,36, valor atualizado até o mês de dezembro de 2022. Cumpra-se em 5 dias. Intime-se na pessoa dos advogados constituídos pela terceira interveniente. Intime-se. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70060392-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 16/02/2023 11:14 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 539 e ss: Manifeste-se a exequente. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 539 e ss: Manifeste-se a exequente. |
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70023323-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 15:14 |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70017655-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 15:37 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro: informa a exequente que a executada passou seus recebíveis para uma outra empresa. Pede que se oficie esta terceira empresa para que informe se há créditos da aqui executada, e os havendo que sejam penhorados até o limite da dívida. Defiro o pedido servindo a presente decisão como oficio a FORTE SECURITIZADORA S/A para que informe se há créditos pertencentes ou oriundos da executada SPE Olímpia Q27 Empreendimento Imobiliários S/A, inscrição CNPJ nº 19.924.962/0001-65. Havendo valores ou créditos pertencentes a executada, defiro o pedido de penhora até o montante da dívida, R$ R$ 21.502,36, valor atualizado até o mês de dezembro de 2022. Fixo o prazo de 30 dias para o envio da resposta que deverá ser feito pelo meio eletrônico santana4cv@tjsp.Jus.Br. Deve a parte interessada promover o encaminhamento da presente decisão/oficio, comprovando o ato nos autos no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 08/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro: informa a exequente que a executada passou seus recebíveis para uma outra empresa. Pede que se oficie esta terceira empresa para que informe se há créditos da aqui executada, e os havendo que sejam penhorados até o limite da dívida. Defiro o pedido servindo a presente decisão como oficio a FORTE SECURITIZADORA S/A para que informe se há créditos pertencentes ou oriundos da executada SPE Olímpia Q27 Empreendimento Imobiliários S/A, inscrição CNPJ nº 19.924.962/0001-65. Havendo valores ou créditos pertencentes a executada, defiro o pedido de penhora até o montante da dívida, R$ R$ 21.502,36, valor atualizado até o mês de dezembro de 2022. Fixo o prazo de 30 dias para o envio da resposta que deverá ser feito pelo meio eletrônico santana4cv@tjsp.Jus.Br. Deve a parte interessada promover o encaminhamento da presente decisão/oficio, comprovando o ato nos autos no prazo de 15 dias. Int. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70497506-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 07/12/2022 11:22 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2022 Teor do ato: Vistos. Juntou-se a resposta do bloqueio SISBAJUD modalidade teimosinha nos autos, folhas 115-116. Aponte o exequente bens passíveis de penhora. Prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Juntou-se a resposta do bloqueio SISBAJUD modalidade teimosinha nos autos, folhas 115-116. Aponte o exequente bens passíveis de penhora. Prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 21/11/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 08/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio de valores nas contas da aqui executada por meio do sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha, e cujo oficio requisitório já se encontra nos autos, folhas 111. Remetam-se os autos para a fila SISBAJUD ag resposta para que no prazo final fixado se verifique o resultado. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o bloqueio de valores nas contas da aqui executada por meio do sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha, e cujo oficio requisitório já se encontra nos autos, folhas 111. Remetam-se os autos para a fila SISBAJUD ag resposta para que no prazo final fixado se verifique o resultado. Int. |
| 11/10/2022 |
Documento Juntado
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| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de valores nas contas da parte executada por meio do sistema SISBAJUD e cujo desfecho, infrutífero por sinal, já se encontra nos autos, folhas 100/102. Havendo silêncio nos autos por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 26/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de valores nas contas da parte executada por meio do sistema SISBAJUD e cujo desfecho, infrutífero por sinal, já se encontra nos autos, folhas 100/102. Havendo silêncio nos autos por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se. Int. |
| 26/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 26/07/2022 |
Documento Juntado
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| 22/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o bem ofertado à penhora descrito na petição retro. Prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o bem ofertado à penhora descrito na petição retro. Prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado (diário oficial) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida, acrescida de custas (art. 523, CPC). 2. No caso do executado, regularmente intimado, permanecer inerte, decorrido o prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 3. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 4. Como medidas que dependem do Poder Judiciário e, com a oferta dos cálculos, desde logo DEFIRO o bloqueio pelo Bacenjud e pesquisa no sistema Infojud e Renajud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e veículos em seus nomes. Todas as medidas serão adotadas após o recolhimento dos valores correspondentes (caso o exequente não seja beneficiário da gratuidade processual), nos termos do Provimento 1826/2010 e Comunicado nº170/2011 (guia do fundo especial de despesas código 434-1). No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do(s) devedor(es). 5. O valor da taxa judiciária pela satisfação da execução, prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, deve ser recolhido no momento em que ela ocorre, sendo devido ao Estado pela parte credora, sujeito passivo da obrigação tributária, uma vez que a ela foi prestado o serviço correspondente à execução. Contudo, por força do princípio da causalidade, tal taxa deve ser reembolsada pela parte devedora, considerando ser a parte executada o causador da existência do cumprimento de sentença. Assim, apesar de ser o credor responsável pelo pagamento da taxa judiciária perante o Estado, inter partes, quem deve arcar com essas custas é o executado, pelo que tem a parte exequente direito ao reembolso da quantia desembolsada a tal título. Logo se infere que, embora seja de incumbência da parte exequente o recolhimento das custas finais, tal deve ser reembolsado pela executada, tendo em vista o princípio da causalidade. Desta forma, deve o exequente incluir em seu crédito o valor correspondente a 1% (um por cento) do valor exequendo a título de taxa judiciária pela satisfação da execução. 6. Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br). 7. Transcorrido o prazo disciplinado no artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão nos termos do artigo 517 do mesmo diploma legal, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando desde já DEFERIDA a expedição. 8. Intimada a parte executada e não sendo localizados bens, fica desde já DEFERIDA a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo, independentemente de nova decisão. 9. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada (subscrito pelo Patrono de ambas as partes ou com o reconhecimento da firma do devedor caso ele não tenha constituído Advogado), fica DEFERIDA a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), independentemente de nova decisão. Acordos para pagamento em parcela única ensejam a extinção da ação pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC), devendo os autos ser remetidos à conclusão para sentenciamento. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 05/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado (diário oficial) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida, acrescida de custas (art. 523, CPC). 2. No caso do executado, regularmente intimado, permanecer inerte, decorrido o prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 3. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 4. Como medidas que dependem do Poder Judiciário e, com a oferta dos cálculos, desde logo DEFIRO o bloqueio pelo Bacenjud e pesquisa no sistema Infojud e Renajud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e veículos em seus nomes. Todas as medidas serão adotadas após o recolhimento dos valores correspondentes (caso o exequente não seja beneficiário da gratuidade processual), nos termos do Provimento 1826/2010 e Comunicado nº170/2011 (guia do fundo especial de despesas código 434-1). No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do(s) devedor(es). 5. O valor da taxa judiciária pela satisfação da execução, prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, deve ser recolhido no momento em que ela ocorre, sendo devido ao Estado pela parte credora, sujeito passivo da obrigação tributária, uma vez que a ela foi prestado o serviço correspondente à execução. Contudo, por força do princípio da causalidade, tal taxa deve ser reembolsada pela parte devedora, considerando ser a parte executada o causador da existência do cumprimento de sentença. Assim, apesar de ser o credor responsável pelo pagamento da taxa judiciária perante o Estado, inter partes, quem deve arcar com essas custas é o executado, pelo que tem a parte exequente direito ao reembolso da quantia desembolsada a tal título. Logo se infere que, embora seja de incumbência da parte exequente o recolhimento das custas finais, tal deve ser reembolsado pela executada, tendo em vista o princípio da causalidade. Desta forma, deve o exequente incluir em seu crédito o valor correspondente a 1% (um por cento) do valor exequendo a título de taxa judiciária pela satisfação da execução. 6. Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br). 7. Transcorrido o prazo disciplinado no artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão nos termos do artigo 517 do mesmo diploma legal, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando desde já DEFERIDA a expedição. 8. Intimada a parte executada e não sendo localizados bens, fica desde já DEFERIDA a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo, independentemente de nova decisão. 9. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada (subscrito pelo Patrono de ambas as partes ou com o reconhecimento da firma do devedor caso ele não tenha constituído Advogado), fica DEFERIDA a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), independentemente de nova decisão. Acordos para pagamento em parcela única ensejam a extinção da ação pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC), devendo os autos ser remetidos à conclusão para sentenciamento. Int. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1008998-05.2021.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/06/2022 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 20/07/2022 |
Pedido de Penhora |
| 06/10/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 07/12/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 04/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 10/02/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/02/2025 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/08/2023 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0012806-64.2023.8.26.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |