| Exeqte |
José Luiz Augusto
Advogado: Bruno Agurtov Soares |
| Exectda |
Maria Benedita das Graças Augusto de Souza
Advogado: Kaique Nicolau de Lima |
| Perito | Mario Josef |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Interesdo. |
Municipio de São Paulo
Advogado: Marcelo Rodrigues Brito Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70075690-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 12:10 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2026 Teor do ato: Vistos. O Leiloeiro informou a este juízo, fl. 299, que o valor da proposta foi de R$ 268.490,25, o valor da entrada R$ 134.245,12, e saldo remanescente parcelado de R$ 134.245,13. Na conta judicial verifica-s apenas o depósito de R$ 13.523,57. Ao leiloeiro para que esclareça. Int. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70075690-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 12:10 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2026 Teor do ato: Vistos. O Leiloeiro informou a este juízo, fl. 299, que o valor da proposta foi de R$ 268.490,25, o valor da entrada R$ 134.245,12, e saldo remanescente parcelado de R$ 134.245,13. Na conta judicial verifica-s apenas o depósito de R$ 13.523,57. Ao leiloeiro para que esclareça. Int. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Leiloeiro informou a este juízo, fl. 299, que o valor da proposta foi de R$ 268.490,25, o valor da entrada R$ 134.245,12, e saldo remanescente parcelado de R$ 134.245,13. Na conta judicial verifica-s apenas o depósito de R$ 13.523,57. Ao leiloeiro para que esclareça. Int. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70453871-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 10:28 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1858/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1858/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de alienação judicial de bem imóvel, havendo nos autos edital de hasta pública regularmente expedido. Sobreveio aos autos comunicação de proposta de arrematação parcelada. Os exequentes apresentaram discordância quanto à modalidade de arrematação parcelada e requerem a realização de novo leilão judicial priorizando o pagamento à vista. A pretensão não merece acolhimento. O edital de hasta pública, em seu item 03, previu expressamente que, caso não houvesse propostas para pagamento à vista, seriam admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas, com parcelamento em até 30 prestações mensais e sinal não inferior a 25% do valor da avaliação. O momento adequado para impugnar as condições estabelecidas no edital de hasta pública decorrem da publicação da decisão que o homologou, fls. 272, em 11 de março de 2025, sob pena de preclusão temporal. Não havendo impugnação tempestiva, as cláusulas editalícias vinculam todos os participantes do procedimento, inclusive os credores exequentes, assegurando a segurança jurídica e a estabilidade necessárias ao regular desenvolvimento da alienação judicial. No caso concreto, verifica-se que os exequentes não manifestaram discordância quanto à modalidade de parcelamento expressamente prevista no edital. Tal insurgência, neste momento, é manifestamente extemporânea e não pode ser acolhida, sob pena de violação ao princípio da preclusão temporal e de comprometimento da segurança jurídica que deve nortear os procedimentos de alienação judicial. Quanto ao requisitos do item 03 do edital estabeleceu que nas arrematações parceladas seria necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta. Sendo o valor da proposta de R$ 268.490,25, o sinal mínimo exigido seria de R$ 67.122,56 correspondente a 25% daquele montante. A entrada efetivamente ofertada foi de R$ 134.245,12, valor que corresponde a 50% do lance total, portanto o dobro do percentual mínimo exigido pelo edital, demonstrando que a proposta não apenas atendeu mas superou substancialmente a exigência editalícia de entrada mínima. Quanto ao requisito do número de parcelas, o item 03 do edital permitiu parcelamento do saldo remanescente em até 30 parcelas mensais e iguais. A proposta apresentada prevê o pagamento do saldo de R$ 134.245,13 em exatamente 30 parcelas mensais e consecutivas, situando-se no limite máximo permitido pelo edital. Ante o exposto HOMOLOGO a arrematação nos termos pretendidos pelo arrematante. Intime-se o leiloeiro oficial e o arrematante para que, no prazo de 10 dias, apresentem toda a documentação necessária incluindo comprovantes de depósito da entrada, comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro, identificação completa e qualificação do arrematante, para prosseguimento com a formalização da alienação nos termos do item 15 do edital. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de alienação judicial de bem imóvel, havendo nos autos edital de hasta pública regularmente expedido. Sobreveio aos autos comunicação de proposta de arrematação parcelada. Os exequentes apresentaram discordância quanto à modalidade de arrematação parcelada e requerem a realização de novo leilão judicial priorizando o pagamento à vista. A pretensão não merece acolhimento. O edital de hasta pública, em seu item 03, previu expressamente que, caso não houvesse propostas para pagamento à vista, seriam admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas, com parcelamento em até 30 prestações mensais e sinal não inferior a 25% do valor da avaliação. O momento adequado para impugnar as condições estabelecidas no edital de hasta pública decorrem da publicação da decisão que o homologou, fls. 272, em 11 de março de 2025, sob pena de preclusão temporal. Não havendo impugnação tempestiva, as cláusulas editalícias vinculam todos os participantes do procedimento, inclusive os credores exequentes, assegurando a segurança jurídica e a estabilidade necessárias ao regular desenvolvimento da alienação judicial. No caso concreto, verifica-se que os exequentes não manifestaram discordância quanto à modalidade de parcelamento expressamente prevista no edital. Tal insurgência, neste momento, é manifestamente extemporânea e não pode ser acolhida, sob pena de violação ao princípio da preclusão temporal e de comprometimento da segurança jurídica que deve nortear os procedimentos de alienação judicial. Quanto ao requisitos do item 03 do edital estabeleceu que nas arrematações parceladas seria necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta. Sendo o valor da proposta de R$ 268.490,25, o sinal mínimo exigido seria de R$ 67.122,56 correspondente a 25% daquele montante. A entrada efetivamente ofertada foi de R$ 134.245,12, valor que corresponde a 50% do lance total, portanto o dobro do percentual mínimo exigido pelo edital, demonstrando que a proposta não apenas atendeu mas superou substancialmente a exigência editalícia de entrada mínima. Quanto ao requisito do número de parcelas, o item 03 do edital permitiu parcelamento do saldo remanescente em até 30 parcelas mensais e iguais. A proposta apresentada prevê o pagamento do saldo de R$ 134.245,13 em exatamente 30 parcelas mensais e consecutivas, situando-se no limite máximo permitido pelo edital. Ante o exposto HOMOLOGO a arrematação nos termos pretendidos pelo arrematante. Intime-se o leiloeiro oficial e o arrematante para que, no prazo de 10 dias, apresentem toda a documentação necessária incluindo comprovantes de depósito da entrada, comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro, identificação completa e qualificação do arrematante, para prosseguimento com a formalização da alienação nos termos do item 15 do edital. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70440774-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2025 08:58 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1802/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1802/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 298/315: Ciência do resultado positivo do leilão. Manifestem-se as partes quanto à proposta de parcelamento. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 298/315: Ciência do resultado positivo do leilão. Manifestem-se as partes quanto à proposta de parcelamento. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70216996-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 13:33 |
| 02/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - fixação - edital LEILÃO |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70130490-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 15:13 |
| 22/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - Nomear leiloeiro no Portal dos Auxiliares da Justiça - Automática |
| 14/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70108394-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/03/2025 22:56 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - intimação via PORTAL ELETRONICO fazenda publica - INTERESSADO (TERCEIRO) |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2025 Teor do ato: Vistos, Aprovo a minuta do Edital de fls.257/260, apresentada pelo gestor do sistema, cabendo a este a publicação e demais providências legais, nos termos do art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas das datas sugeridas pelo Sr(a). Leiloeiro(a): o 1º Leilão terá início no dia 11/04/2025 às 14:30hs e se encerrará dia 14/04/2025 às 14:30 hs, e o 2º Leilão, terá início no dia 14/04/2025 às 14:30hs e se encerrará no dia 13/05/2025 às 14:30 hs. Ficam os exequentes e executados intimados via DJE, conforme artigo 889, do Código de Processo Civil. Intime-se o Município de São Paulo via portal. Nada mais sendo requerido, aguarde-se realização do leilão. Int. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Aprovo a minuta do Edital de fls.257/260, apresentada pelo gestor do sistema, cabendo a este a publicação e demais providências legais, nos termos do art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas das datas sugeridas pelo Sr(a). Leiloeiro(a): o 1º Leilão terá início no dia 11/04/2025 às 14:30hs e se encerrará dia 14/04/2025 às 14:30 hs, e o 2º Leilão, terá início no dia 14/04/2025 às 14:30hs e se encerrará no dia 13/05/2025 às 14:30 hs. Ficam os exequentes e executados intimados via DJE, conforme artigo 889, do Código de Processo Civil. Intime-se o Município de São Paulo via portal. Nada mais sendo requerido, aguarde-se realização do leilão. Int. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70084506-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/02/2025 13:34 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a dispensa de publicação do edital em jornal de grande circulação. Intime-se. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO a dispensa de publicação do edital em jornal de grande circulação. Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70065853-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 11:01 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2025 Teor do ato: Vistos, Inexiste qualquer omissão, pois se faz necessário intimar o executado acerca do laudo pericial e aguardar o decurso de prazo de sua manifestação. Homologo o laudo pericial e defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP) |
| 12/02/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Inexiste qualquer omissão, pois se faz necessário intimar o executado acerca do laudo pericial e aguardar o decurso de prazo de sua manifestação. Homologo o laudo pericial e defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2025 Teor do ato: Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP) |
| 08/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro. |
| 08/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 16/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70582760-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 03/12/2024 13:18 |
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de decurso de prazo genérico |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70471515-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2024 10:19 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2024 Teor do ato: Fls. 223/224: Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos por JOSÉ LUIZ AUGUSTO E OUTROS em que se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. É o relatório. Decido. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. Ante o exposto, REJEITO os embargos. Int. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP) |
| 13/09/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fls. 223/224: Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos por JOSÉ LUIZ AUGUSTO E OUTROS em que se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. É o relatório. Decido. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. Ante o exposto, REJEITO os embargos. Int. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - não publicável - cumpr.oficio |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.24.70435999-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/09/2024 09:07 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado a fls. 205/219. 2) Expeça-se ofício à Defensoria Pública, a fim de liberar os honorários em favor do i. Perito, que foram reservados conforme ofício de fls. 139. Intime-se. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado a fls. 205/219. 2) Expeça-se ofício à Defensoria Pública, a fim de liberar os honorários em favor do i. Perito, que foram reservados conforme ofício de fls. 139. Intime-se. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70429119-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2024 15:11 |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70428730-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/09/2024 13:05 |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70428723-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 06/09/2024 13:02 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2024 Teor do ato: Vistos. Em contato com o Sr. Perito na data de hoje, este último informou a esta magistrada que entregará o laudo pericial em até 15 (quinze) dias. Aguarde-se pelo citado prazo. Caso decorrido sem cumprimento, tornem conclusos para substituição. Intime-se. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em contato com o Sr. Perito na data de hoje, este último informou a esta magistrada que entregará o laudo pericial em até 15 (quinze) dias. Aguarde-se pelo citado prazo. Caso decorrido sem cumprimento, tornem conclusos para substituição. Intime-se. |
| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - INTIMAÇÃO PERITO |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70346618-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2024 13:55 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70217283-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2024 12:07 |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70204641-1 Tipo da Petição: Pedido de Documentos – Peritos Data: 08/05/2024 13:02 |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de decurso de prazo genérico |
| 27/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 179: Atente-se o Sr. Perito à reserva já realizada pela Defensoria Pública às fls. 139. Intime-se para que dê imediato início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP) |
| 21/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 179: Atente-se o Sr. Perito à reserva já realizada pela Defensoria Pública às fls. 139. Intime-se para que dê imediato início aos trabalhos. Intime-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70119177-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 20/03/2024 14:27 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - INTIMAÇÃO PERITO |
| 18/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - intimação via PORTAL ELETRONICO - perito (TERCEIRO-manifestar) - prazo 15 |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: Diante da documentação acostada, defiro a gratuidade de justiça aos herdeiros. À z. Serventia para que intime o expert nomeado para a manifestação acerca da aceitação do encargo nos termos propostos. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da documentação acostada, defiro a gratuidade de justiça aos herdeiros. À z. Serventia para que intime o expert nomeado para a manifestação acerca da aceitação do encargo nos termos propostos. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70059568-0 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 18/02/2024 14:31 |
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de substituição do perito. Verifica-se que o expert foi intimado para manifestação pela serventia no dia 31/01/2024, respondendo prontamente. O questionamento em relação à manutenção da gratuidade de justiça dos herdeiros é pertinente. À parte exequente para comprove a necessidade da gratuidade de justiça. Para apreciação do pedido, esclareça a autora sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando, em 15 dias, cópia da CTPS com o último vínculo de emprego, a última declaração de imposto de renda, holerites e extratos bancários da conta corrente e dos cartões de créditos dos últimos seis meses. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de substituição do perito. Verifica-se que o expert foi intimado para manifestação pela serventia no dia 31/01/2024, respondendo prontamente. O questionamento em relação à manutenção da gratuidade de justiça dos herdeiros é pertinente. À parte exequente para comprove a necessidade da gratuidade de justiça. Para apreciação do pedido, esclareça a autora sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando, em 15 dias, cópia da CTPS com o último vínculo de emprego, a última declaração de imposto de renda, holerites e extratos bancários da conta corrente e dos cartões de créditos dos últimos seis meses. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70038185-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2024 13:25 |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70038032-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 05/02/2024 12:43 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - INTIMAÇÃO PERITO |
| 31/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - intimação via PORTAL ELETRONICO - perito (TERCEIRO-pericia) - prazo 30 |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70481006-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 23/10/2023 16:02 |
| 25/09/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 25/09/2023 |
Protocolo Juntado
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| 20/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - não publicável - cumpr.oficio |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70318439-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 24/07/2023 10:05 |
| 12/07/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 12/07/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 10/07/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2023 Teor do ato: Vistos. Oficie-se a Defensoria Pública para reserva de honorários periciais. Após, proceda-se à perícia. Int. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se a Defensoria Pública para reserva de honorários periciais. Após, proceda-se à perícia. Int. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70180777-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 04/05/2023 11:08 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70162992-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2023 07:07 |
| 27/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - intimação via PORTAL ELETRONICO - perito (TERCEIRO-manifestar) - prazo 15 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da insurgência da parte autora, à z. Serventia para que intime sr. Expert nomeado para que informe se aceita o encargo, mediante pagamento pelo convênio com a Defensoria Públcia, tendo em vista que se trata de parte amparada pela gratuidade de justiça. Intime-se. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da insurgência da parte autora, à z. Serventia para que intime sr. Expert nomeado para que informe se aceita o encargo, mediante pagamento pelo convênio com a Defensoria Públcia, tendo em vista que se trata de parte amparada pela gratuidade de justiça. Intime-se. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70456240-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2022 14:51 |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70455810-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 10/11/2022 12:08 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia do perito, nomeio em substituição o Engenheiro Mário Jozef. Providencie a Serventia a sua intimação, a fim de que informe se aceita o encargo, estimando os seus honorários. Intime-se. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da inércia do perito, nomeio em substituição o Engenheiro Mário Jozef. Providencie a Serventia a sua intimação, a fim de que informe se aceita o encargo, estimando os seus honorários. Intime-se. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2022 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WSAN.22.70391434-2 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 30/09/2022 14:07 |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70391302-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2022 13:14 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro. Nomeio, em substituição, o Sr. Perito Carlos Henrique Hardt, para que proceda à avaliação do imóvel. À z. Serventia para que proceda. Intime-se. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP) |
| 02/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro. Nomeio, em substituição, o Sr. Perito Carlos Henrique Hardt, para que proceda à avaliação do imóvel. À z. Serventia para que proceda. Intime-se. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70339457-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2022 10:58 |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2022 |
Certidão Juntada
|
| 05/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2022 Teor do ato: Vistos. À z. Serventia para que intime a Srª Perita para a apresentação de proposta de honorários periciais nos termos da decisão de fl. 70. Intime-se. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP) |
| 11/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À z. Serventia para que intime a Srª Perita para a apresentação de proposta de honorários periciais nos termos da decisão de fl. 70. Intime-se. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70257402-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2022 08:52 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Ciência à executada da instauração do presente cumprimento de sentença. 2- À z. Serventia para que proceda à intimação da Srª. Perita nomeada, nos termos do sentença de fls. 189/191 dos autos principais: "Para avaliação do valor de venda, nomeio o perito Elisabete Rodrigues Couceiro. Oficie-se a DPE para a que efetue a reserva de seus honorários, e após intime-se o perito a apresentar o laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes." Aguarde-se a manifestação da Srª Perita. Int. Advogados(s): Bruno Agurtov Soares (OAB 306212/SP), Kaique Nicolau de Lima (OAB 337288/SP) |
| 31/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Ciência à executada da instauração do presente cumprimento de sentença. 2- À z. Serventia para que proceda à intimação da Srª. Perita nomeada, nos termos do sentença de fls. 189/191 dos autos principais: "Para avaliação do valor de venda, nomeio o perito Elisabete Rodrigues Couceiro. Oficie-se a DPE para a que efetue a reserva de seus honorários, e após intime-se o perito a apresentar o laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes." Aguarde-se a manifestação da Srª Perita. Int. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1033774-40.2019.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2022 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 10/11/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 10/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 24/07/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 23/10/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 05/02/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 05/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2024 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 20/03/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 08/05/2024 |
Pedido de Documentos – Peritos |
| 15/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 06/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 30/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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