| Exeqte |
Condomínio Edificio São Paulo
Advogado: Samuel Wilson Mourao Barbosa |
| Exectdo | Rodrigo Carvalho Baron |
| Perito | ADRIANA CAMARGO GOMES |
| Interesdo. |
Municipio de São Paulo
Advogada: Yasmim Barletta Baleixe |
| Gestor | Eduardo dos Reis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1336/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1336/2026 Teor do ato: Ciência às partes. Advogados(s): Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB 117327/SP), Yasmim Barletta Baleixe (OAB 28566/PA) |
| 22/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes. |
| 30/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1336/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1336/2026 Teor do ato: Ciência às partes. Advogados(s): Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB 117327/SP), Yasmim Barletta Baleixe (OAB 28566/PA) |
| 22/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes. |
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70157584-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2026 17:35 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1293/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1293/2026 Teor do ato: 1 - Ficam as partes intimadas das datas dos leilões eletrônicos, indicadas pelo Sr.(a)leiloeiro(a) a fls.O 1º. (Primeiro) Leilão terá início dia 16 (dezesseis) de junho de 2026, 11:00 e término dia 19 (dezenove) de junho de 2026, 11:00 e 2º (Segundo) Leilão, caso não haja licitantes em primeira apregoação, terá início dia 19 (dezenove) de junho de 2026, 11:01 , do bem penhorado nestes autos. 2 - Nesta data afixei o Edital de fls389/392 devidamente assinado no local de costume. 3 - Cabe ao(à) gestor(a) providenciar sua publicação no sítio eletrônico indicado, bem como, cientificação dos interessados arrolados no artigo 889, do CPC. Advogados(s): Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB 117327/SP) |
| 19/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
0085 ATO - INTIMAÇÃO PORTAL ELETRÔNICO FAZENDA PÚBLICA - COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 19/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Ficam as partes intimadas das datas dos leilões eletrônicos, indicadas pelo Sr.(a)leiloeiro(a) a fls.O 1º. (Primeiro) Leilão terá início dia 16 (dezesseis) de junho de 2026, 11:00 e término dia 19 (dezenove) de junho de 2026, 11:00 e 2º (Segundo) Leilão, caso não haja licitantes em primeira apregoação, terá início dia 19 (dezenove) de junho de 2026, 11:01 , do bem penhorado nestes autos. 2 - Nesta data afixei o Edital de fls389/392 devidamente assinado no local de costume. 3 - Cabe ao(à) gestor(a) providenciar sua publicação no sítio eletrônico indicado, bem como, cientificação dos interessados arrolados no artigo 889, do CPC. |
| 19/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0036 - CERTIDÃO GENÉRICA - UPJ1CV |
| 19/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/05/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 15/05/2026 |
Edital Expedido
Edital de Leilão Eletrônico - UPJ1CST |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0058 ATO - EXPEDIR CARTA GENÉRICA- COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70126876-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 11:07 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao edital do leilão. Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado. Intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: 16.06.26 às 11:00 horas até 19.06.26 às 11:00 horas. 2º Leilão: 19.06.26 às 11:01 horas até 13.07.26 às 11:00 horas. Saliento que, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça. Ademais, deverá observar o disposto no artigo 889 do CPC, sob pena de nulidade. Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução (podendo ser o site do próprio leiloeiro), e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Não obstante a o dever do leiloeiro de intimar as pessoas acima referidas, para evitar futura alegação de nulidade, providencie o exequente as intimações do executado (se não tiver advogado constituído), do coproprietário e das pessoas elencadas nos artigo 799 e 889 do CPC, apresentando os endereços e juntando-se as custas para expedição de carta de intimação, no prazo de 05 dias. Caberá também ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel, juntando aos autos prova das intimações. Intime-se. São Paulo, 15 de abril de 2026. Advogados(s): Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB 117327/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes quanto ao edital do leilão. Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado. Intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: 16.06.26 às 11:00 horas até 19.06.26 às 11:00 horas. 2º Leilão: 19.06.26 às 11:01 horas até 13.07.26 às 11:00 horas. Saliento que, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça. Ademais, deverá observar o disposto no artigo 889 do CPC, sob pena de nulidade. Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução (podendo ser o site do próprio leiloeiro), e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Não obstante a o dever do leiloeiro de intimar as pessoas acima referidas, para evitar futura alegação de nulidade, providencie o exequente as intimações do executado (se não tiver advogado constituído), do coproprietário e das pessoas elencadas nos artigo 799 e 889 do CPC, apresentando os endereços e juntando-se as custas para expedição de carta de intimação, no prazo de 05 dias. Caberá também ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel, juntando aos autos prova das intimações. Intime-se. São Paulo, 15 de abril de 2026. |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0080 ATO - EXPEDIR EDITAL GENÉRICO - COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 06/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70110636-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/04/2026 15:06 |
| 06/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70104664-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/03/2026 18:49 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2026 Teor do ato: Vistos. Procedi com a nomeação do leiloeiro no portal dos auxiliares da justiça. Aguarde-se conforme determinado na decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB 117327/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Procedi com a nomeação do leiloeiro no portal dos auxiliares da justiça. Aguarde-se conforme determinado na decisão retro. Intime-se. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70096546-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 13:26 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2026 Teor do ato: Vistos. Intimadas as partes para manifestação sobre a avaliação do bem, o Exequente concordou com o laudo e o Executado permaneceu inerte. Portanto, homologo a avaliação da perita, no valor de R$ 223.000,00. Feitas as intimações previstas no artigo 799 do CPC e intimado o devedor da penhora, conforme A.R de fls. 202, passo a decidir sobre a realização do leilão. 1) Defiro a realização do leilão eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias. 3) Nomeio para realização do certame o Leiloeiro Oficial: EDUARDO DOS REIS, leiloeiro oficial JUCESP 748 - por meio do sistema WWW.CASAREISLEILOESONLINE.COM.BR, Código 5450, cabendo a esta serventia providenciar a sua intimação por intermédio do e-mail CONTATO@CASAREISLEILOES.COM.BR e pelo portal de auxiliares da justiça, para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line no sítio Gestor Judicial WWW.CASAREISLEILOESONLINE.COM.BR. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro pelo arrematante, independentemente do depósito do valor da arrematação, nos termos do artigo 884, parágrafo único do CPC. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. Em caso de remição, o executado deverá depositar inclusive o valor da comissão do leiloeiro, para que seja reembolsado ao arrematante. 5) Providencie o exequente: A) a certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. 6) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. Nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 7) O leiloeiro deverá cientificar as pessoas constantes do artigo 889 do CPC, bem como o devedor, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 10) Providencie o credor o envio das peças necessárias ao Gestor Judicial (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada. Intime-se. Advogados(s): Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB 117327/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimadas as partes para manifestação sobre a avaliação do bem, o Exequente concordou com o laudo e o Executado permaneceu inerte. Portanto, homologo a avaliação da perita, no valor de R$ 223.000,00. Feitas as intimações previstas no artigo 799 do CPC e intimado o devedor da penhora, conforme A.R de fls. 202, passo a decidir sobre a realização do leilão. 1) Defiro a realização do leilão eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias. 3) Nomeio para realização do certame o Leiloeiro Oficial: EDUARDO DOS REIS, leiloeiro oficial JUCESP 748 - por meio do sistema WWW.CASAREISLEILOESONLINE.COM.BR, Código 5450, cabendo a esta serventia providenciar a sua intimação por intermédio do e-mail CONTATO@CASAREISLEILOES.COM.BR e pelo portal de auxiliares da justiça, para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line no sítio Gestor Judicial WWW.CASAREISLEILOESONLINE.COM.BR. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro pelo arrematante, independentemente do depósito do valor da arrematação, nos termos do artigo 884, parágrafo único do CPC. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. Em caso de remição, o executado deverá depositar inclusive o valor da comissão do leiloeiro, para que seja reembolsado ao arrematante. 5) Providencie o exequente: A) a certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. 6) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. Nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 7) O leiloeiro deverá cientificar as pessoas constantes do artigo 889 do CPC, bem como o devedor, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 10) Providencie o credor o envio das peças necessárias ao Gestor Judicial (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada. Intime-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2026 Teor do ato: Mandado(s) de Levantamento Eletrônico (MLE) expedido(s). Depósito(s) de fls. 241/242; Decisão de fls. 287; Valor(es) de R$ 2.500,00 ; Beneficiário(a):Adriana Camargo Gomes; Conta indicada no formulário de fls. 286 MLE(s) assinado(s) na data da liberação deste ato. Os valores são automaticamente creditados na conta bancária indicada no formulário. Advogados(s): Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB 117327/SP) |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado(s) de Levantamento Eletrônico (MLE) expedido(s). Depósito(s) de fls. 241/242; Decisão de fls. 287; Valor(es) de R$ 2.500,00 ; Beneficiário(a):Adriana Camargo Gomes; Conta indicada no formulário de fls. 286 MLE(s) assinado(s) na data da liberação deste ato. Os valores são automaticamente creditados na conta bancária indicada no formulário. |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70028738-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 11:44 |
| 15/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2464/2025 Data da Publicação: 16/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2464/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 285/286: defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor da perita (fls. 286). 2) Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. 3) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB 117327/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 285/286: defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor da perita (fls. 286). 2) Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. 3) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70508925-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 07/11/2025 11:40 |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70508921-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/11/2025 11:39 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0041 - CERTIDÃO - INTIMAÇÃO PERITO - UPJ1CV |
| 08/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1472/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1472/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 257/258: tendo em vista a notícia de recusa injustificada do executado em autorizar o ingresso da perita para realização da avaliação do imóvel e havendo concordância do exequente (fls. 262), defiro a realização da avaliação por meio de perícia indireta. Dê-se ciência à perita. 2) O prazo para elaboração do laudo é de trinta dias e o levantamento dos honorários será deferido após a entrega do laudo. Int. Advogados(s): Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB 117327/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 257/258: tendo em vista a notícia de recusa injustificada do executado em autorizar o ingresso da perita para realização da avaliação do imóvel e havendo concordância do exequente (fls. 262), defiro a realização da avaliação por meio de perícia indireta. Dê-se ciência à perita. 2) O prazo para elaboração do laudo é de trinta dias e o levantamento dos honorários será deferido após a entrega do laudo. Int. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0005 - CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO - EXECUTADO - UPJ1CV |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70336345-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 10:02 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2025 Teor do ato: Ciência às partes. Advogados(s): Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB 117327/SP) |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes. |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70333447-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/07/2025 18:33 |
| 07/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) / assistente(s) técnico(s) / terceiro(s) interessado(s), quanto a(s) data/horário/local, retro designada(s) nos autos para realização perícia. Advogados(s): Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB 117327/SP) |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) / assistente(s) técnico(s) / terceiro(s) interessado(s), quanto a(s) data/horário/local, retro designada(s) nos autos para realização perícia. |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70284956-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 24/06/2025 16:39 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1019645-25.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio São Paulo - Vistos. Fls. 248: reitere-se a intimação da perita, solicitando-se a apresentação do laudo pericial, no prazo de quinze dias, nos termos da decisão de fls. 237. Int. - ADV: SAMUEL WILSON MOURAO BARBOSA (OAB 117327/SP) |
| 05/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/06/2025 |
Ofício Expedido
Certifico e dou fé que nesta data procedi à expedição de EMAIL para cumprimento do determinado na r. decisão. |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 248: reitere-se a intimação da perita, solicitando-se a apresentação do laudo pericial, no prazo de quinze dias, nos termos da decisão de fls. 237. Int. Advogados(s): Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB 117327/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 248: reitere-se a intimação da perita, solicitando-se a apresentação do laudo pericial, no prazo de quinze dias, nos termos da decisão de fls. 237. Int. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70249361-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 15:13 |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Ofício Expedido
Certifico e dou fé que, em cumprimento do determinado, procedi a anotação da nomeação, com a intimação automática, no PORTAL DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA. |
| 02/04/2025 |
Intimação Juntada
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| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 236: nomeio perita avaliadora do imóvel penhorado (fls. 198), a Engenheira Adriana Camargo Gomes. 2) Arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 3) Intime-se o exequente para que efetue o depósito no prazo de quinze dias. 4) Após, inclua-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2.191/2016, consignando-se que o prazo para cumprimento é de trinta dias e que o levantamento dos honorários será deferido após a entrega do laudo. 5) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. Advogados(s): Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB 117327/SP) |
| 28/03/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
3 Ato Ordinatório - Intimar perito - Com Ato - Prazo 00 |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70134859-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 13:36 |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 236: nomeio perita avaliadora do imóvel penhorado (fls. 198), a Engenheira Adriana Camargo Gomes. 2) Arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 3) Intime-se o exequente para que efetue o depósito no prazo de quinze dias. 4) Após, inclua-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2.191/2016, consignando-se que o prazo para cumprimento é de trinta dias e que o levantamento dos honorários será deferido após a entrega do laudo. 5) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70119539-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 11:38 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 216/218: primeiramente, esclareça a parte exequente se pretende a nomeação de perito para avaliação do imóvel penhorado (fls. 198), visto que se trata de providência necessária para realização do leilão. 2) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. Advogados(s): Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB 117327/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 216/218: primeiramente, esclareça a parte exequente se pretende a nomeação de perito para avaliação do imóvel penhorado (fls. 198), visto que se trata de providência necessária para realização do leilão. 2) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70109500-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/03/2025 14:20 |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que o processo foi encaminhado para a fila de expedição determinada. Nada Mais. |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70055831-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 13:53 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70036508-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 11:06 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: foi encaminhada solicitação de averbação da penhora à ARISP, caso não seja a parte exequente beneficiaria da gratuidade de justiça, o cartório de Registro Imobiliário encaminhara e-mail ao advogado cadastrado para recolhimento da taxa necessária para o registro da averbação, o que deve ser providenciado. Nada Mais. Advogados(s): Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB 117327/SP) |
| 28/01/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: foi encaminhada solicitação de averbação da penhora à ARISP, caso não seja a parte exequente beneficiaria da gratuidade de justiça, o cartório de Registro Imobiliário encaminhara e-mail ao advogado cadastrado para recolhimento da taxa necessária para o registro da averbação, o que deve ser providenciado. Nada Mais. |
| 28/01/2025 |
Documento Juntado
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| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que o processo foi encaminhado para a fila de expedição determinada - ARISP. Nada Mais. |
| 11/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da(o)(s) ré(u)(s). |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70463573-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 11:19 |
| 03/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA711486211TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rodrigo Carvalho Baron Diligência : 26/08/2024 |
| 13/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: encaminhados os autos para fila da expedição de carta(s). Nada Mais. |
| 25/07/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70256832-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 14:20 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 180/181: defiro. Lavre-se termo de penhora do imóvel (fls. 182/189), conforme artigo 845, § 1º, do CPC, intimando-se a parte executada pelo correio ou na pessoa de seu advogado, se o caso, constituindo-se depositário por esse ato. 2) Após, oficie-se via sistema ARISP para registro da constrição. 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB 117327/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 180/181: defiro. Lavre-se termo de penhora do imóvel (fls. 182/189), conforme artigo 845, § 1º, do CPC, intimando-se a parte executada pelo correio ou na pessoa de seu advogado, se o caso, constituindo-se depositário por esse ato. 2) Após, oficie-se via sistema ARISP para registro da constrição. 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Documento Juntado
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| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 170/174: primeiramente, providencie o exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel. 2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB 117327/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 170/174: primeiramente, providencie o exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel. 2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da(o)(s) ré(u)(s). |
| 21/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655408816TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Rodrigo Carvalho Baron Diligência : 15/03/2024 |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70110021-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 09:20 |
| 12/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 17/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nesta data, os autos foram encaminhado para expedição de carta(s) DE intimação(ões) do(s) bloqueio(s) realizado. Nada Mais. |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70512470-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 14:46 |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2023 Teor do ato: Recolha o exequente a taxa postal no valor deR$ 31,35, conforme definido no PROVIMENTO CSM Nº 2.711/2023. Após, ante o bloqueio realizado (R$ 442,33 | R$ 44,01 | R$ 100,05 | R$ 336,93 | R$ 47,88), intime-se o executado, por carta, para apresentação de impugnação no prazo de cinco (05) dias, bem como confirme o endereço do executado. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Int. Advogados(s): Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB 117327/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Recolha o exequente a taxa postal no valor deR$ 31,35, conforme definido no PROVIMENTO CSM Nº 2.711/2023. Após, ante o bloqueio realizado (R$ 442,33 | R$ 44,01 | R$ 100,05 | R$ 336,93 | R$ 47,88), intime-se o executado, por carta, para apresentação de impugnação no prazo de cinco (05) dias, bem como confirme o endereço do executado. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Int. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2023 |
Protocolo Juntado
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| 30/10/2023 |
Protocolo Juntado
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| 30/10/2023 |
Protocolo Juntado
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| 30/10/2023 |
Protocolo Juntado
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| 30/10/2023 |
Protocolo Juntado
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| 30/10/2023 |
Protocolo Juntado
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| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2023 Teor do ato: Vistos. Recolha o(a) exequente a taxa necessária nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Após, proceda-se ao bloqueio on line dos ativos financeiros do(s) executado(s) no valor apontado, via SISBAJUD com repetição automática por trinta (30) dias. Intime-se. São Paulo, 20 de julho de 2023. Advogados(s): Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB 117327/SP) |
| 20/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolha o(a) exequente a taxa necessária nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Após, proceda-se ao bloqueio on line dos ativos financeiros do(s) executado(s) no valor apontado, via SISBAJUD com repetição automática por trinta (30) dias. Intime-se. São Paulo, 20 de julho de 2023. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2023 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) parte interessada em efetivo prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB 117327/SP) |
| 06/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste(m)-se o(a)(s) parte interessada em efetivo prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da(o)(s) ré(u)(s). |
| 08/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA511003236TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Rodrigo Carvalho Baron Diligência : 03/05/2023 |
| 20/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: encaminhados os autos para fila da expedição de carta. Nada Mais. |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70428785-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 15:56 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2022 Teor do ato: Recolha o exequente a taxa postal no valor deR$ 29,70. Após, ante o bloqueio realizado (R$ 448,77), intime-se o executado, por carta, para apresentação de impugnação no prazo de cinco (05) dias, bem como confirme o endereço do executado. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Int. Advogados(s): Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB 117327/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Recolha o exequente a taxa postal no valor deR$ 29,70. Após, ante o bloqueio realizado (R$ 448,77), intime-se o executado, por carta, para apresentação de impugnação no prazo de cinco (05) dias, bem como confirme o endereço do executado. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Int. |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda-se ao bloqueio on line dos ativos financeiros do(s) executado(s) no valor apontado, via SISBAJUD. Intime-se. Advogados(s): Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB 117327/SP) |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2022 |
Protocolo Juntado
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| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR381885002TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodrigo Carvalho Baron Diligência : 05/07/2022 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70241577-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 10:06 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pagamento. Em caso de integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado/carta de citação, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 2) Cite(m)-se o(a,s) executado(a,s), POR CARTA, para em 03 (três) dias, pagar(em) a dívida apontada na petição em R$ 5.645,64, bem como incluir as cotas e acessórios vincendos no curso do processo, tudo atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de imediata penhora de bens. 3) Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB 117327/SP) |
| 29/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/06/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pagamento. Em caso de integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado/carta de citação, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 2) Cite(m)-se o(a,s) executado(a,s), POR CARTA, para em 03 (três) dias, pagar(em) a dívida apontada na petição em R$ 5.645,64, bem como incluir as cotas e acessórios vincendos no curso do processo, tudo atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de imediata penhora de bens. 3) Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/06/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 01/08/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 22/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/11/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| 21/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |