| Reqte |
Monica de Lima Garcia Piovesan
Advogado: Armando Piovesan Neto |
| Reqdo |
José Marciel Pereira da Silva
Advogado: Roberto Hadid Rosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70540935-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 29/11/2023 15:52 |
| 13/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0017218-38.2023.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 03/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70500592-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/11/2023 12:11 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70540935-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 29/11/2023 15:52 |
| 13/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0017218-38.2023.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 03/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70500592-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/11/2023 12:11 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o retorno dos autos do e. Colégio Recursal, cumpra-se o v. acórdão, intimando-se o réu/vencido para pagamento voluntário da condenação, bem como dos honorários de sucumbência, comprovando nos autos o depósito judicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. No silêncio, a parte autora deverá protocolar o pedido de execução do julgado, que deverá atender a Subseção XXVI, artigo 1.286, § 1º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. Tal requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico através do Portal de Serviços e-SAJ (neste portal, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença"), que será cadastrado como incidente processual apartado, terá numeração própria e deverá ser instruído com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. Após a criação do incidente de cumprimento de sentença, toda e qualquer petição das partes deverá ser direcionada a ele, onde o feito terá prosseguimento. Int. Advogados(s): Roberto Hadid Rosa (OAB 201747/SP), Edson Gomes de Oliveira (OAB 267416/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o retorno dos autos do e. Colégio Recursal, cumpra-se o v. acórdão, intimando-se o réu/vencido para pagamento voluntário da condenação, bem como dos honorários de sucumbência, comprovando nos autos o depósito judicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. No silêncio, a parte autora deverá protocolar o pedido de execução do julgado, que deverá atender a Subseção XXVI, artigo 1.286, § 1º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. Tal requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico através do Portal de Serviços e-SAJ (neste portal, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença"), que será cadastrado como incidente processual apartado, terá numeração própria e deverá ser instruído com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. Após a criação do incidente de cumprimento de sentença, toda e qualquer petição das partes deverá ser direcionada a ele, onde o feito terá prosseguimento. Int. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 10/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 17/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA442175560TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Monica de Lima Garcia Piovesan Diligência : 24/01/2023 |
| 08/02/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70045070-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/02/2023 14:21 |
| 27/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/01/2023 |
Documento Juntado
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| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2023 Teor do ato: Vistos. Recolhidas as custas (fls. 160/162), recebo o recurso do réu (fls. 113/126) em seu efeito devolutivo. À parte contrária para contrarrazões, no prazo de dez dias. Após, ao e. Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Roberto Hadid Rosa (OAB 201747/SP) |
| 17/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 17/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recolhidas as custas (fls. 160/162), recebo o recurso do réu (fls. 113/126) em seu efeito devolutivo. À parte contrária para contrarrazões, no prazo de dez dias. Após, ao e. Colégio Recursal. Int. |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70009203-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 16/01/2023 16:01 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2023 Teor do ato: Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls. 151, em favor de José Marciel Pereira da Silva, conforme formulário fls. 156/157, encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, no prazo máximo de cinco dias a contar da emissão dessa certidão. Advogados(s): Roberto Hadid Rosa (OAB 201747/SP) |
| 13/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls. 151, em favor de José Marciel Pereira da Silva, conforme formulário fls. 156/157, encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, no prazo máximo de cinco dias a contar da emissão dessa certidão. |
| 12/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70005705-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2023 10:52 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 145/147: Defiro. Expeça-se MLE do depósito em favor do réu depositante. A expedição do MLE fica condicionada à apresentação, pelo beneficiário, do FORMULÁRIO-MLE, disponível no site do TJESP, conforme Comunicado 474/2017. Int. Advogados(s): Roberto Hadid Rosa (OAB 201747/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 145/147: Defiro. Expeça-se MLE do depósito em favor do réu depositante. A expedição do MLE fica condicionada à apresentação, pelo beneficiário, do FORMULÁRIO-MLE, disponível no site do TJESP, conforme Comunicado 474/2017. Int. |
| 10/01/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que o recorrente recolheu corretamente o valor correspondente às taxas judiciárias de ingresso (fls. 140/141) e referente às custas de preparo (fls. 138/139). No entanto, o recorrente deixou de recolher as custas referentes a duas cartas de citação/intimação com AR digital (fls. 25 e 100) e um mandado de intimação (fl. 111/112). Diante disso, nos termos dos Comunicados n.º 1.530/2021 e nº 489/2022, da CGJ, no prazo de 48 horas e sob pena de deserção, o réu/recorrente deve comprovar o recolhimento, em favor do Estado, das custas referentes a (i) duas cartas de citação/intimação com AR digital, no valor de R$29,70 cada, totalizando R$59,40, por meio da Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça, código 120-1; e (ii) Uma Diligência dos Oficiais de Justiça, no valor de R$102,78, por meio da Guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça. Advogados(s): Roberto Hadid Rosa (OAB 201747/SP) |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que o recorrente recolheu corretamente o valor correspondente às taxas judiciárias de ingresso (fls. 140/141) e referente às custas de preparo (fls. 138/139). No entanto, o recorrente deixou de recolher as custas referentes a duas cartas de citação/intimação com AR digital (fls. 25 e 100) e um mandado de intimação (fl. 111/112). Diante disso, nos termos dos Comunicados n.º 1.530/2021 e nº 489/2022, da CGJ, no prazo de 48 horas e sob pena de deserção, o réu/recorrente deve comprovar o recolhimento, em favor do Estado, das custas referentes a (i) duas cartas de citação/intimação com AR digital, no valor de R$29,70 cada, totalizando R$59,40, por meio da Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça, código 120-1; e (ii) Uma Diligência dos Oficiais de Justiça, no valor de R$102,78, por meio da Guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça. |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70517159-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 13:46 |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70517069-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 13:17 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 131/133: Mantenho o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois os documentos apresentados pelo réu não são suficientes para comprovar a alegada condição de miserabilidade. Com efeito, além de a cópia da CTPS estar incompleta, foi trazido aos autos apenas o comprovante de pagamento referente ao mês de novembro de 2022. Ademais, o réu não juntou nenhum dos documentos mencionados no despacho da fl. 128 (extratos bancários e declaração de imposto de renda). Aguarde-se o decurso do prazo para recolhimento do preparo recursal, contado da intimação do despacho da fl. 128 (certidão à fl. 130). Int. Advogados(s): Roberto Hadid Rosa (OAB 201747/SP) |
| 16/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 131/133: Mantenho o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois os documentos apresentados pelo réu não são suficientes para comprovar a alegada condição de miserabilidade. Com efeito, além de a cópia da CTPS estar incompleta, foi trazido aos autos apenas o comprovante de pagamento referente ao mês de novembro de 2022. Ademais, o réu não juntou nenhum dos documentos mencionados no despacho da fl. 128 (extratos bancários e declaração de imposto de renda). Aguarde-se o decurso do prazo para recolhimento do preparo recursal, contado da intimação do despacho da fl. 128 (certidão à fl. 130). Int. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70511910-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 10:40 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo réu em contestação não foi analisado, passo à apreciação. Indefiro, por ora, agratuidade, pois não comprovada a hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de documentos idôneos a essa finalidade, a exemplo de extratos bancários e declaração de imposto de renda. Assim, para recebimento do recurso, no prazo de 48 horas e sob pena de deserção, o réu deverá comprovar o recolhimento do preparo nos termos da sentença prolatada às fls. 96/98. Int. Advogados(s): Roberto Hadid Rosa (OAB 201747/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo réu em contestação não foi analisado, passo à apreciação. Indefiro, por ora, agratuidade, pois não comprovada a hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de documentos idôneos a essa finalidade, a exemplo de extratos bancários e declaração de imposto de renda. Assim, para recebimento do recurso, no prazo de 48 horas e sob pena de deserção, o réu deverá comprovar o recolhimento do preparo nos termos da sentença prolatada às fls. 96/98. Int. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WSAN.22.70505335-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 12/12/2022 15:54 |
| 12/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/057677-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/01/2023 Local: Oficial de justiça - MARCELO ALVES DE OLIVEIRA |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o retorno negativo da carta pelo motivo "Ausente" (fl. 108), intime-se a autora por mandado. Int. Advogados(s): Roberto Hadid Rosa (OAB 201747/SP) |
| 08/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o retorno negativo da carta pelo motivo "Ausente" (fl. 108), intime-se a autora por mandado. Int. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA442081859TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Monica de Lima Garcia Piovesan |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração porque opostos tempestivamente, mas os rejeito porque não se verifica na sentença embargada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Conforme constou na sentença, as partes foram intimadas a requerer a produção de prova oral e a arrolar testemunhas na forma e no prazo indicados no despacho da fl. 24, tendo sido advertidas, na mesma ocasião, que não seria admitido protesto genérico. No tocante ao termo inicial dos juros, observo que o entendimento está de acordo com a Súmula nº 54, do STJ "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.". Tem-se, assim, que os embargos ofertados possuem nítido caráter infringente, de sorte que o inconformismo do embargante demanda a interposição do recurso próprio. Int. Advogados(s): Roberto Hadid Rosa (OAB 201747/SP) |
| 29/11/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração porque opostos tempestivamente, mas os rejeito porque não se verifica na sentença embargada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Conforme constou na sentença, as partes foram intimadas a requerer a produção de prova oral e a arrolar testemunhas na forma e no prazo indicados no despacho da fl. 24, tendo sido advertidas, na mesma ocasião, que não seria admitido protesto genérico. No tocante ao termo inicial dos juros, observo que o entendimento está de acordo com a Súmula nº 54, do STJ "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.". Tem-se, assim, que os embargos ofertados possuem nítido caráter infringente, de sorte que o inconformismo do embargante demanda a interposição do recurso próprio. Int. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.22.70480589-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/11/2022 12:58 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2022 Teor do ato: Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para o fim de CONDENAR o réu a pagar à autora, a título de indenização por danos materiais (conserto do veículo), a importância de R$ 9.043,00, atualizada monetariamente pelos índices da Tabela Prática do TJ-SP a contar da data do desembolso (27/09/22) e acrescido de juros legais de mora de 1% ao mês desde a data do acidente, ocorrido em 17/07/22 (art. 398, CC). Sem custas e honorários advocatícios até esta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado:O prazo para recurso é de dez dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95) contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e vir acompanhado do preparo. Conforme o art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/1995, fica facultado o recolhimento do preparo em até 48 horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação. Frisa-se que, de acordo com o Comunicado nº 489/2022 da Corregedoria Geral da Justiça, "o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente". Assim, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 e dos Comunicados nº 1530/2021 e 489/2022 da Corregedoria Geral da Justiça do eg. TJSP, o preparo compreenderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida por meio da guia DARE-SP, código 230-6 (R$159,85); b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado da condenação ou da causa, se não houver condenação, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida por meio da guia DARE-SP, código 230-6 (R$361,72); c) o porte de remessa e retorno,no valor de R$ 43,00 para cada objeto a ser encaminhado, se houver (art. 1.275, § 3º, NSCGJ) (a ser recolhido por meio da guia do FEDTJ, código 110-4); e d) as despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/AR: guia do FEDTJ código 120-1; diligências do Oficial de Justiça: guia GRD; taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados: guia do FEDTJ, código 434-1; etc). Para fins de execução da sentença: Transitada em julgado a sentença, deverá o (a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação no prazo de quinze dias úteis, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei 9.099/95. Em caso de inércia, para o caso de condenação em quantia certa, a parte assistida por advogado deverá proceder a abertura do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado nº 1.789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça, anexando planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento. Se desassistida de advogado, defiro, desde já, o encaminhamento dos autos ao Contador para elaboração do cálculo, tornando após conclusos para início da execução. P.I.C. Advogados(s): Roberto Hadid Rosa (OAB 201747/SP) |
| 17/11/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para o fim de CONDENAR o réu a pagar à autora, a título de indenização por danos materiais (conserto do veículo), a importância de R$ 9.043,00, atualizada monetariamente pelos índices da Tabela Prática do TJ-SP a contar da data do desembolso (27/09/22) e acrescido de juros legais de mora de 1% ao mês desde a data do acidente, ocorrido em 17/07/22 (art. 398, CC). Sem custas e honorários advocatícios até esta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado:O prazo para recurso é de dez dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95) contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e vir acompanhado do preparo. Conforme o art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/1995, fica facultado o recolhimento do preparo em até 48 horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação. Frisa-se que, de acordo com o Comunicado nº 489/2022 da Corregedoria Geral da Justiça, "o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente". Assim, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 e dos Comunicados nº 1530/2021 e 489/2022 da Corregedoria Geral da Justiça do eg. TJSP, o preparo compreenderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida por meio da guia DARE-SP, código 230-6 (R$159,85); b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado da condenação ou da causa, se não houver condenação, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida por meio da guia DARE-SP, código 230-6 (R$361,72); c) o porte de remessa e retorno,no valor de R$ 43,00 para cada objeto a ser encaminhado, se houver (art. 1.275, § 3º, NSCGJ) (a ser recolhido por meio da guia do FEDTJ, código 110-4); e d) as despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/AR: guia do FEDTJ código 120-1; diligências do Oficial de Justiça: guia GRD; taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados: guia do FEDTJ, código 434-1; etc). Para fins de execução da sentença: Transitada em julgado a sentença, deverá o (a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação no prazo de quinze dias úteis, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei 9.099/95. Em caso de inércia, para o caso de condenação em quantia certa, a parte assistida por advogado deverá proceder a abertura do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado nº 1.789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça, anexando planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento. Se desassistida de advogado, defiro, desde já, o encaminhamento dos autos ao Contador para elaboração do cálculo, tornando após conclusos para início da execução. P.I.C. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 16/11/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70459904-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/11/2022 08:51 |
| 29/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA442028204TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : José Marciel Pereira da Silva Diligência : 25/10/2022 |
| 19/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/10/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 19/10/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Tendo em vista os riscos de contaminação pelas novas cepas do corona vírus (COVID-19) e o fato de que as salas de conciliação não propiciam circulação de ar adequada para minimizar os riscos de propagação, mormente pela dispensa de uso de máscaras em ambientes fechados, a fim de diminuir a circulação de pessoas nos fóruns e, consequentemente, o contágio entre os jurisdicionados e servidores, determino seja a parte ré CITADA para ofertar Contestação no prazo de 15 dias, sob pena de sofrer os efeitos da revelia. A parte ré poderá, caso queira, ofertar proposta concreta de acordo em preliminar de sua defesa. A falta de oferta concreta será interpretada como desinteresse na conciliação. O réu poderá protocolizar sua defesa pelo portal do TJ com certificação digital ou através de advogado ou através do e-mail santana1jec@tjsp.jus.br, caso não tenha advogado ou certificação digital. Em havendo gravação eletrônica de som/imagem expressamente mencionada na Inicial ou na Contestação (exclusivamente para arquivos de vídeo ou voz) a ser analisada pelo magistrado, a parte autora deverá trazê-la em cartório em 72 horas e o réu até a apresentação de sua defesa, em CD ou DVD, com a indicação do trecho relevante, entregando uma cópia ao juízo e outra(s) cópia(s) a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão. Em razão da política de segurança do Tribunal de Justiça NÃO podem ser aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de memória ou que não sejam legíveis em Windows Media Player. Tampouco serão aceitos links para acesso das gravações diante do fato de que o juízo não terá condições de assegurar o acesso à prova e sua inalterabilidade. Fotografias deverão ser digitalizadas e juntadas aos autos, NÃO sendo aceitas em arquivos de mídia. Pelas mesmas razões, os feitos serão julgados antecipadamente, salvo pedido expresso fundamentado e pormenorizado pela parte para dilação probatória em audiência, formulado pela parte autora em 72 horas e pela parte ré junto com sua Contestação, não se admitindo protesto genérico. Nos mesmos prazos, as partes devem fornecer a qualificação completa e endereço das testemunhas, bem como o e-mail delas, das partes e de seus advogados, ainda que residentes fora da comarca, para envio do convite eletrônico para a hipótese de realização de audiência virtual. No caso de haver necessidade de intimação da testemunha, deverá haver pedido expresso na referida petição. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2022 |
Certidão Juntada
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| 18/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/10/2022 |
Documento Juntado
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| 18/10/2022 |
Documento Juntado
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| 18/10/2022 |
Documento Juntado
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| 18/10/2022 |
Documento Juntado
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| 18/10/2022 |
Documento Juntado
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| 18/10/2022 |
Documento Juntado
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| 18/10/2022 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/11/2022 |
Contestação |
| 28/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 12/12/2022 |
Recurso Inominado |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 12/01/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2023 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 08/02/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 03/11/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/11/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/11/2023 | Cumprimento de sentença (0017218-38.2023.8.26.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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