| Exeqte |
Associação de Ensino Sir Isaac Newton
Advogada: Laila Augusta Figueira Advogada: Fátima Cristina Ranção |
| Exectdo | Silvio Fantato |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0023 - CERTIDÃO - NOMEAÇÃO PERITO NO PORTAL - UPJ1CV |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70198984-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/07/2026 10:57 |
| 08/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70197219-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 08/07/2026 10:17 |
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70196030-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 17:48 |
| 15/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0023 - CERTIDÃO - NOMEAÇÃO PERITO NO PORTAL - UPJ1CV |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70198984-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/07/2026 10:57 |
| 08/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70197219-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 08/07/2026 10:17 |
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70196030-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 17:48 |
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1673/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1673/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int Advogados(s): Laila Augusta Figueira (OAB 293279/SP) |
| 01/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advogados(s): Laila Augusta Figueira (OAB 293279/SP) |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. |
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/01/2026 |
Auto Digitalizado
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| 09/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 12/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2025/085961-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/12/2025 Local: Oficial de justiça - HELENA MARIA PAIVA CARDOSO |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2191/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2191/2025 Teor do ato: Vistos. Aqui por engano. Int. Advogados(s): Laila Augusta Figueira (OAB 293279/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aqui por engano. Int. |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2165/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2165/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de constatação, conforme já deferido às fls. 189/190. Int. Advogados(s): Laila Augusta Figueira (OAB 293279/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de constatação, conforme já deferido às fls. 189/190. Int. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70333210-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 22/07/2025 17:23 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2025 Teor do ato: Vistos. Nada a decidir. Cumpra-se o determinando na de decisão de fl. 189/190 quanto à comprovação da existência do veículo. Intime-se. Advogados(s): Laila Augusta Figueira (OAB 293279/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nada a decidir. Cumpra-se o determinando na de decisão de fl. 189/190 quanto à comprovação da existência do veículo. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70307102-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 07/07/2025 17:13 |
| 07/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2025 Teor do ato: Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro. Advogados(s): Laila Augusta Figueira (OAB 293279/SP) |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro. |
| 30/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70275416-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 16:58 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1037772-11.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Ensino Sir Isaac Newton - Vistos. Fls. 193: Defiro o pedido da parte exequente. Expeça-se ofício ao DETRAN/SP para que indique os débitos dos veículos abaixo indicados: Veículo 1: Placa: BPT7478, Chassi: 9BWZZZ231SP001974, Marca/Modelo: VW/KOMBI, Ano Fabricação/Modelo: 1995/1995. Veículo 2: Placa: DUQ3060, Chassi: 93HGD37807Z109695, Marca/Modelo: HONDA/FIT EX, Ano Fabricação/Modelo: 2007/2007. Trata-se de decisão-ofício e compete ao próprio interessado o seu protocolo. Após o cumprimento das diligências, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: LAILA AUGUSTA FIGUEIRA (OAB 293279/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 193: Defiro o pedido da parte exequente. Expeça-se ofício ao DETRAN/SP para que indique os débitos dos veículos abaixo indicados: Veículo 1: Placa: BPT7478, Chassi: 9BWZZZ231SP001974, Marca/Modelo: VW/KOMBI, Ano Fabricação/Modelo: 1995/1995. Veículo 2: Placa: DUQ3060, Chassi: 93HGD37807Z109695, Marca/Modelo: HONDA/FIT EX, Ano Fabricação/Modelo: 2007/2007. Trata-se de decisão-ofício e compete ao próprio interessado o seu protocolo. Após o cumprimento das diligências, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Laila Augusta Figueira (OAB 293279/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 193: Defiro o pedido da parte exequente. Expeça-se ofício ao DETRAN/SP para que indique os débitos dos veículos abaixo indicados: Veículo 1: Placa: BPT7478, Chassi: 9BWZZZ231SP001974, Marca/Modelo: VW/KOMBI, Ano Fabricação/Modelo: 1995/1995. Veículo 2: Placa: DUQ3060, Chassi: 93HGD37807Z109695, Marca/Modelo: HONDA/FIT EX, Ano Fabricação/Modelo: 2007/2007. Trata-se de decisão-ofício e compete ao próprio interessado o seu protocolo. Após o cumprimento das diligências, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70090443-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 18:50 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2025 Teor do ato: Vistos. Antes da determinação da expedição de mandado de penhora, deverá o exequente, sem prejuízo da avaliação a ser realizada levando em conta o real estado de conservação do veículo, juntar o indicativo da tabela FIPE, e a certidão de débitos administrativos do veículo, a fim de comprovar que produto da alienação do bem não será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836, do CPC. 2- Ademais, observe-se o que dispõe o artigo 845, § 1º do CPC, quanto à penhora de veículo, que esta só ocorrerá quando for apresentada certidão que ateste a sua existência, lavrando-se termo nos autos. Assim, após recolhida a verba de diligência, expeça-se mandado de constatação da existência dos veículos indicados e caso estes sejam localizados, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora, intimando-se o executado da penhora e de que fica nomeado como depositário do bem. Após cumprido o item 1, providencie o exequente o recolhimento da GRD e informe o endereço a ser diligenciado, em cinco dias. 3- No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Laila Augusta Figueira (OAB 293279/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes da determinação da expedição de mandado de penhora, deverá o exequente, sem prejuízo da avaliação a ser realizada levando em conta o real estado de conservação do veículo, juntar o indicativo da tabela FIPE, e a certidão de débitos administrativos do veículo, a fim de comprovar que produto da alienação do bem não será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836, do CPC. 2- Ademais, observe-se o que dispõe o artigo 845, § 1º do CPC, quanto à penhora de veículo, que esta só ocorrerá quando for apresentada certidão que ateste a sua existência, lavrando-se termo nos autos. Assim, após recolhida a verba de diligência, expeça-se mandado de constatação da existência dos veículos indicados e caso estes sejam localizados, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora, intimando-se o executado da penhora e de que fica nomeado como depositário do bem. Após cumprido o item 1, providencie o exequente o recolhimento da GRD e informe o endereço a ser diligenciado, em cinco dias. 3- No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70064904-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 14/02/2025 19:25 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2025 Teor do ato: Ciência a(o) autor(a)/exequente sobre a resposta do oficio do Renajud de fls. 181/183. Advogados(s): Laila Augusta Figueira (OAB 293279/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a(o) autor(a)/exequente sobre a resposta do oficio do Renajud de fls. 181/183. |
| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2024 Teor do ato: 1. Fls. 176: Defiro o requerido, para a(s) pesquisa(s) via RENAJUD, em nome do(a,s) executado(a,s). 2. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 3. Anoto que há custas recolhidas às fls. 177. 4. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Advogados(s): Laila Augusta Figueira (OAB 293279/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 176: Defiro o requerido, para a(s) pesquisa(s) via RENAJUD, em nome do(a,s) executado(a,s). 2. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 3. Anoto que há custas recolhidas às fls. 177. 4. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2024 Teor do ato: O exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento, sem outra intimação. Advogados(s): Laila Augusta Figueira (OAB 293279/SP) |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento, sem outra intimação. |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2024 Teor do ato: Expedi Mandado(s) de Levantamento ELETRÔNICO, referente o(s) valor(es) de fls.74/130, conforme determinado a fls.152, NO VALOR DE R$ 1.978,29 em favor do(a) AUTOR, na conta indicada no formulário de fls.151, assinado na data da liberação deste ato. O crédito se dará através de transferência bancária, em até 24 horas. Advogados(s): Laila Augusta Figueira (OAB 293279/SP) |
| 23/10/2024 |
Documento Juntado
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| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi Mandado(s) de Levantamento ELETRÔNICO, referente o(s) valor(es) de fls.74/130, conforme determinado a fls.152, NO VALOR DE R$ 1.978,29 em favor do(a) AUTOR, na conta indicada no formulário de fls.151, assinado na data da liberação deste ato. O crédito se dará através de transferência bancária, em até 24 horas. |
| 09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
SISBAJUD - Valores transferidos para a conta judicial |
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
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| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
SISBAJUD - PROTOCOLO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA MLE DEFERIDO |
| 07/08/2024 |
Protocolo Juntado
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| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação, providencie a serventia a transferência dos valores de fls. 74/130 para conta judicial vinculada a estes autos. Apresentado formulário eletrônico preenchido pela exequente, defiro o levantamento em seu favor. Intime-se. Advogados(s): Laila Augusta Figueira (OAB 293279/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da ausência de impugnação, providencie a serventia a transferência dos valores de fls. 74/130 para conta judicial vinculada a estes autos. Apresentado formulário eletrônico preenchido pela exequente, defiro o levantamento em seu favor. Intime-se. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70149269-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 10:09 |
| 09/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/02/2024 |
Mandado Juntado
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| 27/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2023/060298-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2024 Local: Oficial de justiça - SANDRA DE CARVALHO |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - FOLHA DE ROSTO - NÃO automatico (sem audfiência - todas ações) |
| 22/11/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70528864-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 22/11/2023 18:03 |
| 04/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA595337770TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : Silvio Fantato Diligência : 29/09/2023 |
| 04/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA595337783TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : Sandra Cristina Ribeiro Fantato Diligência : 29/09/2023 |
| 21/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 21/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 18/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - não publicavel - cumpr.carta. |
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70243788-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2023 13:50 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da resposta Sisbajud retro, devendo se manifestar no prazo de 15 dias, para fins de desbloqueio ou levantamento. Nada sendo requerido, o(s) valor(s) eventualmente bloqueados serão desbloqueados, de ofício, via sistema Sisbajud, sem outra intimação. Advogados(s): Laila Augusta Figueira (OAB 293279/SP) |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da resposta Sisbajud retro, devendo se manifestar no prazo de 15 dias, para fins de desbloqueio ou levantamento. Nada sendo requerido, o(s) valor(s) eventualmente bloqueados serão desbloqueados, de ofício, via sistema Sisbajud, sem outra intimação. |
| 17/05/2023 |
Documento Juntado
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| 17/05/2023 |
Documento Juntado
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| 17/05/2023 |
Documento Juntado
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| 17/05/2023 |
Documento Juntado
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| 17/05/2023 |
Documento Juntado
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| 17/05/2023 |
Documento Juntado
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| 17/05/2023 |
Documento Juntado
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| 17/05/2023 |
Documento Juntado
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| 17/05/2023 |
Documento Juntado
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| 17/05/2023 |
Documento Juntado
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| 17/05/2023 |
Documento Juntado
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| 17/05/2023 |
Documento Juntado
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| 05/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70109871-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 14:52 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2023 Teor do ato: Ao interessado para que comprove o recolhimento das custas pertinentes. Advogados(s): Laila Augusta Figueira (OAB 293279/SP) |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao interessado para que comprove o recolhimento das custas pertinentes. |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70079852-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 10:43 |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70079837-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 10:38 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2023 Teor do ato: O exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Laila Augusta Figueira (OAB 293279/SP) |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. |
| 16/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - decurso prazo embargos |
| 23/01/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA442090175TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Silvio Fantato Diligência : 01/12/2022 |
| 06/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA442090189TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sandra Cristina Ribeiro Fantato Diligência : 01/12/2022 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se carta postal, para citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC). Caso a obrigação tenha que ser cumprida em prestações sucessivas, como as referentes as cotas condominiais, as parcelas que se vencerem no curso da ação também devem ser pagas. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, nos termos do artigo 827 do CPC. Anote-se que, consoante o parágrafo primeiro do art. 827 do Código de Processo Civil, havendo o integral pagamento da dívida consoante da inicial ou eventual aditamento, devidamente corrigida, a verba honorária será reduzida pela metade. 3. Consigne-se no mandado que no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). 4. Consigne-se, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado (art. 829, §1º, CPC). 5. Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art. 830 do CPC, atentando-se o oficial de justiça ao cumprimento das diligências posteriores, conforme determina o parágrafo primeiro desse dispositivo legal. 6. A intimação do executado acerca do auto de penhora far-se-á na pessoa do seu advogado ou à sociedade de advogado a que aquele pertença; não o tendo, será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, quando a modificação de endereço não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. 7. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, também deverá ser intimado o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC). 8. Se houvernecessidade e requerimento da parte autora para tentativa de localização da parte contrária, defiro, desde já, expedição de ofícios à infojud, renajud, Siel e bacenjud de abrangência Nacional, devendo a parte recolher os custos necessários. 9. Se houver requerimento pela parte, fica deferido, desde já, certidão de objeto e pé de que a execução foi admitida pelo juiz, competindo à parte credora às suas expensas e responsabilidade se valer do artigo 828, do Código de Processo Civil, observando as obrigações dos parágrafos do referido artigo. Advogados(s): Laila Augusta Figueira (OAB 293279/SP) |
| 21/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/11/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Expeça-se carta postal, para citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC). Caso a obrigação tenha que ser cumprida em prestações sucessivas, como as referentes as cotas condominiais, as parcelas que se vencerem no curso da ação também devem ser pagas. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, nos termos do artigo 827 do CPC. Anote-se que, consoante o parágrafo primeiro do art. 827 do Código de Processo Civil, havendo o integral pagamento da dívida consoante da inicial ou eventual aditamento, devidamente corrigida, a verba honorária será reduzida pela metade. 3. Consigne-se no mandado que no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). 4. Consigne-se, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado (art. 829, §1º, CPC). 5. Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art. 830 do CPC, atentando-se o oficial de justiça ao cumprimento das diligências posteriores, conforme determina o parágrafo primeiro desse dispositivo legal. 6. A intimação do executado acerca do auto de penhora far-se-á na pessoa do seu advogado ou à sociedade de advogado a que aquele pertença; não o tendo, será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, quando a modificação de endereço não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. 7. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, também deverá ser intimado o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC). 8. Se houvernecessidade e requerimento da parte autora para tentativa de localização da parte contrária, defiro, desde já, expedição de ofícios à infojud, renajud, Siel e bacenjud de abrangência Nacional, devendo a parte recolher os custos necessários. 9. Se houver requerimento pela parte, fica deferido, desde já, certidão de objeto e pé de que a execução foi admitida pelo juiz, competindo à parte credora às suas expensas e responsabilidade se valer do artigo 828, do Código de Processo Civil, observando as obrigações dos parágrafos do referido artigo. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
INICIAL - GUIAS DARE INUTILIZADAS NO SAJ - AUTOMÁTICA |
| 21/11/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/02/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 12/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Pedido de Penhora |
| 14/02/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 22/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 17/03/2026 |
Pedido de Penhora |
| 06/07/2026 |
Petições Diversas |
| 08/07/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 13/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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