| Exeqte |
Condomínio Edifício Boulevard Tilli
Advogado: Rogério Pinto da Silva |
| Exectdo |
Robson Maurício Hortenciano Seeber
Advogado: Thiago Schapiro Perigolo |
| Interesdo. | Banco Mercantil de São Paulo |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70064801-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 16:22 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70062282-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 13:24 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 257/271: Pretendem os executados a homologação de "sub-rogação convencional" firmada com terceiro, com a consequente suspensão do leilão em curso. Contudo, a regra do art. 778, § 2º, do CPC que dispensa o consentimento da parte contrária na sucessão de crédito não autoriza a imposição unilateral de termos de pagamento ao credor. Assim, a eficácia do ajuste perante o exequente depende de sua prévia concordância, especialmente quanto à integralidade do débito. Assim, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias. Caso haja composição, o pagamento deverá ser realizado diretamente em conta da parte credora, restando indeferido o depósito judicial pretendido. Int. Advogados(s): Rogério Pinto da Silva (OAB 157717/SP), Thiago Schapiro Perigolo (OAB 391780/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70064801-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 16:22 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70062282-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 13:24 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 257/271: Pretendem os executados a homologação de "sub-rogação convencional" firmada com terceiro, com a consequente suspensão do leilão em curso. Contudo, a regra do art. 778, § 2º, do CPC que dispensa o consentimento da parte contrária na sucessão de crédito não autoriza a imposição unilateral de termos de pagamento ao credor. Assim, a eficácia do ajuste perante o exequente depende de sua prévia concordância, especialmente quanto à integralidade do débito. Assim, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias. Caso haja composição, o pagamento deverá ser realizado diretamente em conta da parte credora, restando indeferido o depósito judicial pretendido. Int. Advogados(s): Rogério Pinto da Silva (OAB 157717/SP), Thiago Schapiro Perigolo (OAB 391780/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 257/271: Pretendem os executados a homologação de "sub-rogação convencional" firmada com terceiro, com a consequente suspensão do leilão em curso. Contudo, a regra do art. 778, § 2º, do CPC que dispensa o consentimento da parte contrária na sucessão de crédito não autoriza a imposição unilateral de termos de pagamento ao credor. Assim, a eficácia do ajuste perante o exequente depende de sua prévia concordância, especialmente quanto à integralidade do débito. Assim, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias. Caso haja composição, o pagamento deverá ser realizado diretamente em conta da parte credora, restando indeferido o depósito judicial pretendido. Int. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSAN.26.70059596-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/02/2026 21:33 |
| 24/02/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.26.70059013-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 24/02/2026 16:33 |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70540035-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 00:56 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2496/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2496/2025 Teor do ato: 1 - Ficam as partes intimadas das datas dos leilões eletrônicos, indicadas pelo Sr.(a)leiloeiro(a) a fls.1ª Praça terá início no dia 02 de fevereiro de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 05 de fevereiro de 2026, às 15 horas e 30 minutos 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 05 de fevereiro de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 25 de fevereiro de 2026, às 15 horas e 30 minutos. , do bem penhorado nestes autos. 2 - Nesta data afixei o Edital de fls. 241/244 devidamente assinado no local de costume. 3 - Cabe ao(à) gestor(a) providenciar sua publicação no sítio eletrônico indicado, bem como, cientificação dos interessados arrolados no artigo 889, do CPC. Advogados(s): Rogério Pinto da Silva (OAB 157717/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 25/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
0085 ATO - INTIMAÇÃO PORTAL ELETRÔNICO FAZENDA PÚBLICA - COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Ficam as partes intimadas das datas dos leilões eletrônicos, indicadas pelo Sr.(a)leiloeiro(a) a fls.1ª Praça terá início no dia 02 de fevereiro de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 05 de fevereiro de 2026, às 15 horas e 30 minutos 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 05 de fevereiro de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 25 de fevereiro de 2026, às 15 horas e 30 minutos. , do bem penhorado nestes autos. 2 - Nesta data afixei o Edital de fls. 241/244 devidamente assinado no local de costume. 3 - Cabe ao(à) gestor(a) providenciar sua publicação no sítio eletrônico indicado, bem como, cientificação dos interessados arrolados no artigo 889, do CPC. |
| 25/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/11/2025 |
Edital Expedido
Edital de Leilão Eletrônico - UPJ1CST |
| 29/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70494646-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/10/2025 14:39 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2155/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2155/2025 Teor do ato: Vistos. O Sr. Leiloeiro deverá designar novas datas, conforme intimado por e-mail (fls.210/211). Int. Advogados(s): Rogério Pinto da Silva (OAB 157717/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Sr. Leiloeiro deverá designar novas datas, conforme intimado por e-mail (fls.210/211). Int. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70473455-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/10/2025 17:55 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0036 - CERTIDÃO GENÉRICA - UPJ1CV |
| 10/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0023 - CERTIDÃO - NOMEAÇÃO PERITO NO PORTAL - UPJ1CV |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70460828-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2025 10:37 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1909/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Analisados os documentos de fls. 134-161, verifica-se que o exequente atendeu integralmente às determinações anteriores, tendo efetivado o registro da penhora e apresentado três pareceres técnicos de avaliação do imóvel penhorado. Os laudos foram elaborados por profissionais devidamente habilitados pelo CRECI e apresentam fundamentação adequada com base no método comparativo de mercado, identificando valores de R$ 432.093,42, R$ 427.684,30 e R$ 454.139,00, respectivamente. Diante da consistência técnica das avaliações apresentadas, homologo os pareceres e fixo o valor do imóvel penhorado em R$ 437.972,24, correspondente à média aritmética simples dos três laudos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob nº 1.070, , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70423301-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2025 09:52 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1658/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1658/2025 Teor do ato: Fls. 193: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advogados(s): Rogério Pinto da Silva (OAB 157717/SP) |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 193: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. |
| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0005 - CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO - EXECUTADO - UPJ1CV |
| 07/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA774837342TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco Mercantil de São Paulo Diligência : 16/06/2025 |
| 06/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
2VC Ato ordinatório - não publicavel - cumpr.carta. |
| 13/05/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70212569-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 13/05/2025 17:01 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2025 Teor do ato: Ciência do(s) aviso(s) de recebimento - AR(S) NEGATIVO(S), manifestando-se a parte interessada. Advogados(s): Rogério Pinto da Silva (OAB 157717/SP) |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) aviso(s) de recebimento - AR(S) NEGATIVO(S), manifestando-se a parte interessada. |
| 30/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA765510090TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco Mercantil de São Paulo |
| 22/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - não publicavel - cumpr.carta. |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70154077-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2025 14:31 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2025 Teor do ato: O exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento, sem outra intimação. Advogados(s): Rogério Pinto da Silva (OAB 157717/SP) |
| 05/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento, sem outra intimação. |
| 24/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA724937396TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Salete Zago Hortenciano Seeber Diligência : 26/11/2024 |
| 24/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA724937382TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Robson Maurício Hortenciano Seeber Diligência : 26/11/2024 |
| 19/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - não publicavel - cumpr.carta. |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a CRI de fls. 125/130, que deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento, sem outra intimação. Advogados(s): Rogério Pinto da Silva (OAB 157717/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre a CRI de fls. 125/130, que deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento, sem outra intimação. |
| 06/11/2024 |
Certidão Juntada
|
| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - PROTOCOLO ARISP |
| 24/09/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 24/09/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2024 Teor do ato: Para análise do pedido de penhora via sistema ARISP, promova a juntada da: (i) certidão atualizada do imóvel, recentemente expedida e com valor de certidão, e (ii) o telefone e e-mail do patrono responsável pelo ato. Advogados(s): Rogério Pinto da Silva (OAB 157717/SP) |
| 07/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para análise do pedido de penhora via sistema ARISP, promova a juntada da: (i) certidão atualizada do imóvel, recentemente expedida e com valor de certidão, e (ii) o telefone e e-mail do patrono responsável pelo ato. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da resposta Sisbajud retro, devendo se manifestar no prazo de 15 dias, para fins de desbloqueio ou levantamento. Nada sendo requerido, o(s) valor(s) eventualmente bloqueados serão desbloqueados, de ofício, via sistema Sisbajud, sem outra intimação. Advogados(s): Rogério Pinto da Silva (OAB 157717/SP) |
| 17/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da resposta Sisbajud retro, devendo se manifestar no prazo de 15 dias, para fins de desbloqueio ou levantamento. Nada sendo requerido, o(s) valor(s) eventualmente bloqueados serão desbloqueados, de ofício, via sistema Sisbajud, sem outra intimação. |
| 17/01/2024 |
Documento Juntado
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| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2023 Teor do ato: O exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Rogério Pinto da Silva (OAB 157717/SP) |
| 29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. |
| 29/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - decurso prazo embargos |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA595374327TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Salete Zago Hortenciano Seeber Diligência : 13/10/2023 |
| 14/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA595374300TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Robson Maurício Hortenciano Seeber Diligência : 10/10/2023 |
| 03/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - não publicavel - cumpr.carta. |
| 28/07/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/07/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - carta de citação automático - (EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL) |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70324831-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2023 17:21 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2023 Teor do ato: Ciência do(s) aviso(s) de recebimento Fls.61/62: AR(S) NEGATIVO(S), manifestando-se a parte interessada. Advogados(s): Rogério Pinto da Silva (OAB 157717/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) aviso(s) de recebimento Fls.61/62: AR(S) NEGATIVO(S), manifestando-se a parte interessada. |
| 14/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA510933748TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Salete Zago Hortenciano Seeber Diligência : 04/04/2023 |
| 14/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA510933725TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Robson Maurício Hortenciano Seeber Diligência : 04/04/2023 |
| 20/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - carta de citação automático - (EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL) |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se carta postal, para citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC). Caso a obrigação tenha que ser cumprida em prestações sucessivas, como as referentes as cotas condominiais, as parcelas que se vencerem no curso da ação também devem ser pagas. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, nos termos do artigo 827 do CPC. Anote-se que, consoante o parágrafo primeiro do art. 827 do Código de Processo Civil, havendo o integral pagamento da dívida consoante da inicial ou eventual aditamento, devidamente corrigida, a verba honorária será reduzida pela metade. 3. Consigne-se no mandado que no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). 4. Consigne-se, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado (art. 829, §1º, CPC). 5. Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art. 830 do CPC, atentando-se o oficial de justiça ao cumprimento das diligências posteriores, conforme determina o parágrafo primeiro desse dispositivo legal. 6. A intimação do executado acerca do auto de penhora far-se-á na pessoa do seu advogado ou à sociedade de advogado a que aquele pertença; não o tendo, será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, quando a modificação de endereço não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. 7. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, também deverá ser intimado o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC). 8. Se houvernecessidade e requerimento da parte autora para tentativa de localização da parte contrária, defiro, desde já, expedição de ofícios à infojud, renajud, Siel e bacenjud de abrangência Nacional, devendo a parte recolher os custos necessários. 9. Se houver requerimento pela parte, fica deferido, desde já, certidão de objeto e pé de que a execução foi admitida pelo juiz, competindo à parte credora às suas expensas e responsabilidade se valer do artigo 828, do Código de Processo Civil, observando as obrigações dos parágrafos do referido artigo. Advogados(s): Rogério Pinto da Silva (OAB 157717/SP) |
| 14/01/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/01/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/01/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Expeça-se carta postal, para citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC). Caso a obrigação tenha que ser cumprida em prestações sucessivas, como as referentes as cotas condominiais, as parcelas que se vencerem no curso da ação também devem ser pagas. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, nos termos do artigo 827 do CPC. Anote-se que, consoante o parágrafo primeiro do art. 827 do Código de Processo Civil, havendo o integral pagamento da dívida consoante da inicial ou eventual aditamento, devidamente corrigida, a verba honorária será reduzida pela metade. 3. Consigne-se no mandado que no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). 4. Consigne-se, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado (art. 829, §1º, CPC). 5. Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art. 830 do CPC, atentando-se o oficial de justiça ao cumprimento das diligências posteriores, conforme determina o parágrafo primeiro desse dispositivo legal. 6. A intimação do executado acerca do auto de penhora far-se-á na pessoa do seu advogado ou à sociedade de advogado a que aquele pertença; não o tendo, será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, quando a modificação de endereço não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. 7. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, também deverá ser intimado o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC). 8. Se houvernecessidade e requerimento da parte autora para tentativa de localização da parte contrária, defiro, desde já, expedição de ofícios à infojud, renajud, Siel e bacenjud de abrangência Nacional, devendo a parte recolher os custos necessários. 9. Se houver requerimento pela parte, fica deferido, desde já, certidão de objeto e pé de que a execução foi admitida pelo juiz, competindo à parte credora às suas expensas e responsabilidade se valer do artigo 828, do Código de Processo Civil, observando as obrigações dos parágrafos do referido artigo. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70006868-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/01/2023 10:06 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Disponibilização: 13/01/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656/3657 Página: 3332/3355- |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 42/43: Recebo como emenda à inicial. Promova a parte exequente, em 15 (quinze) dias, a juntada de nova planilha de débitos, conforme decisão de fls. 39, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Rogério Pinto da Silva (OAB 157717/SP) |
| 19/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 42/43: Recebo como emenda à inicial. Promova a parte exequente, em 15 (quinze) dias, a juntada de nova planilha de débitos, conforme decisão de fls. 39, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 19/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
INICIAL - GUIAS DARE INUTILIZADAS NO SAJ - AUTOMÁTICA |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70509695-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/12/2022 13:17 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2022 Teor do ato: Vistos. Emende o exequente a inicial a fim de incluir na planilha do débito o valor das cotas condominiais vincendas, nos termos do que dispõem os arts. 292, §§ 1º e 2º e 323, no prazo de 15 (quinze) dias, valor este servirá de parâmetro para fixação do valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 321, parágrafo único e 485, I, NCPC). No mesmo prazo, deverá a exequente complementar as custas processuais, se o caso, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Advogados(s): Rogério Pinto da Silva (OAB 157717/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Emende o exequente a inicial a fim de incluir na planilha do débito o valor das cotas condominiais vincendas, nos termos do que dispõem os arts. 292, §§ 1º e 2º e 323, no prazo de 15 (quinze) dias, valor este servirá de parâmetro para fixação do valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 321, parágrafo único e 485, I, NCPC). No mesmo prazo, deverá a exequente complementar as custas processuais, se o caso, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2022 |
Emenda à Inicial |
| 13/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/01/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/03/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/11/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 15/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 24/02/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |