| Exeqte |
Rosária de Souza Mendonça
Advogado: Marcelo Maziviero |
| Exectdo |
Luiz Roberto Cardoso Monteiro
Advogado: Marcio da Silva Geraldo |
| Gestor | Amanda Priscila Pena Crepaldi (Crepaldi Leilões) |
| Advogado | Marcio da Silva Geraldo |
| Advogado | Marcio da Silva Geraldo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1333/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1333/2026 Teor do ato: À leiloeira para que indique novas datas com antecedência mínima de 60 dias. Advogados(s): Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Marcelo Maziviero (OAB 126809/SP) |
| 27/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À leiloeira para que indique novas datas com antecedência mínima de 60 dias. |
| 27/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0023 - CERTIDÃO - NOMEAÇÃO PERITO NO PORTAL - UPJ1CV |
| 20/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0041 - CERTIDÃO - INTIMAÇÃO PERITO - UPJ1CV |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1333/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1333/2026 Teor do ato: À leiloeira para que indique novas datas com antecedência mínima de 60 dias. Advogados(s): Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Marcelo Maziviero (OAB 126809/SP) |
| 27/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À leiloeira para que indique novas datas com antecedência mínima de 60 dias. |
| 27/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0023 - CERTIDÃO - NOMEAÇÃO PERITO NO PORTAL - UPJ1CV |
| 20/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0041 - CERTIDÃO - INTIMAÇÃO PERITO - UPJ1CV |
| 20/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70153330-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/05/2026 18:07 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int Advogados(s): Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Marcelo Maziviero (OAB 126809/SP) |
| 29/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70087674-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2026 15:11 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2026 Teor do ato: Vistos. Consta dos autos a apresentação de três avaliações do imóvel, nos valores de R$ 294.960,13, R$ 309.053,48 e R$ 316.007,19. O valor médio apurado corresponde a R$ 306.673,60. Diante disso, homologo referido montante como valor oficial do imóvel para os fins processuais cabíveis. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Marcelo Maziviero (OAB 126809/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Consta dos autos a apresentação de três avaliações do imóvel, nos valores de R$ 294.960,13, R$ 309.053,48 e R$ 316.007,19. O valor médio apurado corresponde a R$ 306.673,60. Diante disso, homologo referido montante como valor oficial do imóvel para os fins processuais cabíveis. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70553918-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2025 16:45 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2428/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2428/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro. Cumpra-se a determinação de fls.197/198: Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Int. Advogados(s): Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Marcelo Maziviero (OAB 126809/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro. Cumpra-se a determinação de fls.197/198: Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Int. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70486351-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2025 15:32 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2015/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2015/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 111252.2.0102220-39 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 191-196), em nome de LUIZ ROBERTO CARDOSO MONTEIRO. Anote-se o valor do débito de R$ 67.109,40 (sessenta e sete mil, cento e nove reais e quarenta centavos), atualizado em agosto de 2025. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Marcelo Maziviero (OAB 126809/SP) |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 111252.2.0102220-39 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 191-196), em nome de LUIZ ROBERTO CARDOSO MONTEIRO. Anote-se o valor do débito de R$ 67.109,40 (sessenta e sete mil, cento e nove reais e quarenta centavos), atualizado em agosto de 2025. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0004 - CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO - EXEQUENTE - UPJ1CV |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2025 Teor do ato: O exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento, sem outra intimação. Advogados(s): Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Marcelo Maziviero (OAB 126809/SP) |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento, sem outra intimação. |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da resposta negativa do sistema Sisbajud, cujo desbloqueio foi feito de ofício por se tratar de valores ínfimos (até R$100,00). Ademais, conforme decisão retro, no caso de serem encontrados apenas valores ínfimos ou de não haver ativos disponíveis, não será realizada nova tentativa de bloqueio via Sisbajud, ao menos que o(a)(s) exequente(s) demonstre(m) indícios de que a condição econômica do(a)(s) executado(a)(s) tenha se modificado. Manifeste-se, a parte interessada, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Marcelo Maziviero (OAB 126809/SP) |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da resposta negativa do sistema Sisbajud, cujo desbloqueio foi feito de ofício por se tratar de valores ínfimos (até R$100,00). Ademais, conforme decisão retro, no caso de serem encontrados apenas valores ínfimos ou de não haver ativos disponíveis, não será realizada nova tentativa de bloqueio via Sisbajud, ao menos que o(a)(s) exequente(s) demonstre(m) indícios de que a condição econômica do(a)(s) executado(a)(s) tenha se modificado. Manifeste-se, a parte interessada, em termos de prosseguimento. |
| 19/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2025 Teor do ato: desarquivado Advogados(s): Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Marcelo Maziviero (OAB 126809/SP) |
| 22/04/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
desarquivado |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70164951-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 14/04/2025 15:09 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2025 Teor do ato: À parte interessada para que apresente a planilha atualizada do valor do débito. Advogados(s): Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Marcelo Maziviero (OAB 126809/SP) |
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte interessada para que apresente a planilha atualizada do valor do débito. |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2025 Teor do ato: Para a realização das pesquisas solicitadas (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD E ANÁLOGAS), providencie a parte interessada, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Advogados(s): Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Marcelo Maziviero (OAB 126809/SP) |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a realização das pesquisas solicitadas (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD E ANÁLOGAS), providencie a parte interessada, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. |
| 19/03/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70117799-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 19/03/2025 15:11 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2025 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º do C.P.C., intimo a parte interessada a providenciar a complementação do recolhimento de custas referente a taxa de desarquivamento (COMUNICADO Nº 47/2022) dos autos no prazo de 10 (dez) dias, inclusive para processo digital. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Advogados(s): Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Marcelo Maziviero (OAB 126809/SP) |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º do C.P.C., intimo a parte interessada a providenciar a complementação do recolhimento de custas referente a taxa de desarquivamento (COMUNICADO Nº 47/2022) dos autos no prazo de 10 (dez) dias, inclusive para processo digital. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). |
| 10/03/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70099754-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 10/03/2025 15:33 |
| 11/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1162/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1162/2024 Teor do ato: Expedi Mandado(s) de Levantamento ELETRÔNICO, referente o(s) valor(es) de fls.81/84, conforme determinado a fls.127, NO VALOR DE R$1.534,64, em favor do(a) Rosária de Souza Mendonça, na conta indicada no formulário de fls.146 (patrono da autora, Marcelo Maziviero, procuração fl.9), assinado na data da liberação deste ato. O crédito se dará através de transferência bancária, em até 24 horas. Advogados(s): Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Marcelo Maziviero (OAB 126809/SP) |
| 17/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi Mandado(s) de Levantamento ELETRÔNICO, referente o(s) valor(es) de fls.81/84, conforme determinado a fls.127, NO VALOR DE R$1.534,64, em favor do(a) Rosária de Souza Mendonça, na conta indicada no formulário de fls.146 (patrono da autora, Marcelo Maziviero, procuração fl.9), assinado na data da liberação deste ato. O crédito se dará através de transferência bancária, em até 24 horas. |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70490634-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2024 15:29 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2024 Teor do ato: Ante a certidão de fl. 141, fica a parte exequente intimada para apresentar novo formulário MLE com a inclusão do "Nome do titular da conta destino" bem com para retificar o número da conta, se o caso. Acrescento que há novo modelo de formulário MLE no sítio do TJSP, segue o link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx Advogados(s): Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Marcelo Maziviero (OAB 126809/SP) |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão de fl. 141, fica a parte exequente intimada para apresentar novo formulário MLE com a inclusão do "Nome do titular da conta destino" bem com para retificar o número da conta, se o caso. Acrescento que há novo modelo de formulário MLE no sítio do TJSP, segue o link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx |
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
SISBAJUD - Valores transferidos para a conta judicial |
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
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| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
SISBAJUD - PROTOCOLO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA MLE DEFERIDO |
| 07/08/2024 |
Protocolo Juntado
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| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2024 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes declaro SUSPENSA a execução. Aguarde-se em cartório o cumprimento, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Nos termos da tratativa, providencie a serventia a transferência dos valores de fls. 81/84 para conta judicial vinculada a estes autos. Apresentado formulário eletrônico preenchido pela exequente, defiro o levantamento em seu favor. Findo o prazo o exequente deverá informar, em quinze dias, quanto do efetivo cumprimento para extinção do feito e baixas no Distribuidor, sem outra intimação. Intime-se. Advogados(s): Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Marcelo Maziviero (OAB 126809/SP) |
| 05/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes declaro SUSPENSA a execução. Aguarde-se em cartório o cumprimento, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Nos termos da tratativa, providencie a serventia a transferência dos valores de fls. 81/84 para conta judicial vinculada a estes autos. Apresentado formulário eletrônico preenchido pela exequente, defiro o levantamento em seu favor. Findo o prazo o exequente deverá informar, em quinze dias, quanto do efetivo cumprimento para extinção do feito e baixas no Distribuidor, sem outra intimação. Intime-se. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70352367-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/07/2024 16:44 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro novo advogado - procurador |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70347757-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/07/2024 18:04 |
| 01/07/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70302324-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/07/2024 14:12 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2024 Teor do ato: Para análise do pedido de penhora via sistema ARISP, promova a juntada da: (i) certidão atualizada do imóvel, recentemente expedida e com valor de certidão, (ii) a atualização do débito; e (iii) o telefone e e-mail do patrono responsável pelo ato. Advogados(s): Marcelo Maziviero (OAB 126809/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para análise do pedido de penhora via sistema ARISP, promova a juntada da: (i) certidão atualizada do imóvel, recentemente expedida e com valor de certidão, (ii) a atualização do débito; e (iii) o telefone e e-mail do patrono responsável pelo ato. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2024 Teor do ato: Ciência a(o) autor(a)/exequente sobre a resposta do oficio do Renajud de fls. 94/97. Advogados(s): Marcelo Maziviero (OAB 126809/SP) |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a(o) autor(a)/exequente sobre a resposta do oficio do Renajud de fls. 94/97. |
| 19/04/2024 |
Documento Juntado
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| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70171473-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2024 15:15 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da resposta Sisbajud retro, devendo se manifestar no prazo de 15 dias, para fins de desbloqueio ou levantamento. Nada sendo requerido, o(s) valor(s) eventualmente bloqueados serão desbloqueados, de ofício, via sistema Sisbajud, sem outra intimação. Advogados(s): Marcelo Maziviero (OAB 126809/SP) |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da resposta Sisbajud retro, devendo se manifestar no prazo de 15 dias, para fins de desbloqueio ou levantamento. Nada sendo requerido, o(s) valor(s) eventualmente bloqueados serão desbloqueados, de ofício, via sistema Sisbajud, sem outra intimação. |
| 21/03/2024 |
Documento Juntado
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| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70090081-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/03/2024 16:04 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2024 Teor do ato: À parte interessada para que apresente a planilha atualizada do valor do débito. Advogados(s): Marcelo Maziviero (OAB 126809/SP) |
| 01/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte interessada para que apresente a planilha atualizada do valor do débito. |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2024 Teor do ato: Com fulcro no parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência e JULGO EXTINTA a execução que Rosária de Souza Mendonça moveu contra ELIANE MARIA BORGES DE OLIVEIRA e EDNA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA, com fundamento no artigo 485, VIII, c.c. arts 771, paragrafo único e 775 todos do mesmo estatuto processual, devendo o feito prosseguir com relação aos demais requeridos. Taxa judiciária e despesas processuais pelo(a)(s) exequente(s) (artigo 90 do NCPC), sem arbitramento de honorários advocatícios, por inexistir impugnação. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. No mais, para as pesquisas requeridas, recolha a parte interessada a taxa necessária. P. Int., arquivem-se. Advogados(s): Marcelo Maziviero (OAB 126809/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Com fulcro no parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência e JULGO EXTINTA a execução que Rosária de Souza Mendonça moveu contra ELIANE MARIA BORGES DE OLIVEIRA e EDNA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA, com fundamento no artigo 485, VIII, c.c. arts 771, paragrafo único e 775 todos do mesmo estatuto processual, devendo o feito prosseguir com relação aos demais requeridos. Taxa judiciária e despesas processuais pelo(a)(s) exequente(s) (artigo 90 do NCPC), sem arbitramento de honorários advocatícios, por inexistir impugnação. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. No mais, para as pesquisas requeridas, recolha a parte interessada a taxa necessária. P. Int., arquivem-se. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70050288-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2024 17:00 |
| 25/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2024 Teor do ato: Ciência do(s) aviso(s) de recebimento AR(S) NEGATIVO(S), manifestando-se a parte interessada. Advogados(s): Marcelo Maziviero (OAB 126809/SP) |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) aviso(s) de recebimento AR(S) NEGATIVO(S), manifestando-se a parte interessada. |
| 11/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA629925763TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edna Maria Oliveira de Souza Diligência : 11/12/2023 |
| 11/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA629925750TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eliane Maria Borges de Oliveira Diligência : 11/12/2023 |
| 13/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA629925777TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz Roberto Cardoso Monteiro Diligência : 08/12/2023 |
| 13/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA629925785TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria da Glória da Silva Martins Monteiro Diligência : 08/12/2023 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se carta postal, para citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC). Caso a obrigação tenha que ser cumprida em prestações sucessivas, como as referentes as cotas condominiais, as parcelas que se vencerem no curso da ação também devem ser pagas. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, nos termos do artigo 827 do CPC. Anote-se que, consoante o parágrafo primeiro do art. 827 do Código de Processo Civil, havendo o integral pagamento da dívida consoante da inicial ou eventual aditamento, devidamente corrigida, a verba honorária será reduzida pela metade. 3. Consigne-se no mandado que no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). 4. Consigne-se, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado (art. 829, §1º, CPC). 5. Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art. 830 do CPC, atentando-se o oficial de justiça ao cumprimento das diligências posteriores, conforme determina o parágrafo primeiro desse dispositivo legal. 6. A intimação do executado acerca do auto de penhora far-se-á na pessoa do seu advogado ou à sociedade de advogado a que aquele pertença; não o tendo, será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, quando a modificação de endereço não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. 7. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, também deverá ser intimado o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC). 8. Se houvernecessidade e requerimento da parte autora para tentativa de localização da parte contrária, defiro, desde já, expedição de ofícios à Infojud, Renajud, Siel e Sisbajud de abrangência Nacional, devendo a parte recolher os custos necessários. 9. Se houver requerimento pela parte, fica deferido, desde já, certidão de objeto e pé de que a execução foi admitida pelo juiz, competindo à parte credora às suas expensas e responsabilidade se valer do artigo 828, do Código de Processo Civil, observando as obrigações dos parágrafos do referido artigo. 10. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta ou mandado. Advogados(s): Marcelo Maziviero (OAB 126809/SP) |
| 04/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/12/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Expeça-se carta postal, para citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC). Caso a obrigação tenha que ser cumprida em prestações sucessivas, como as referentes as cotas condominiais, as parcelas que se vencerem no curso da ação também devem ser pagas. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, nos termos do artigo 827 do CPC. Anote-se que, consoante o parágrafo primeiro do art. 827 do Código de Processo Civil, havendo o integral pagamento da dívida consoante da inicial ou eventual aditamento, devidamente corrigida, a verba honorária será reduzida pela metade. 3. Consigne-se no mandado que no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). 4. Consigne-se, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado (art. 829, §1º, CPC). 5. Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art. 830 do CPC, atentando-se o oficial de justiça ao cumprimento das diligências posteriores, conforme determina o parágrafo primeiro desse dispositivo legal. 6. A intimação do executado acerca do auto de penhora far-se-á na pessoa do seu advogado ou à sociedade de advogado a que aquele pertença; não o tendo, será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, quando a modificação de endereço não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. 7. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, também deverá ser intimado o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC). 8. Se houvernecessidade e requerimento da parte autora para tentativa de localização da parte contrária, defiro, desde já, expedição de ofícios à Infojud, Renajud, Siel e Sisbajud de abrangência Nacional, devendo a parte recolher os custos necessários. 9. Se houver requerimento pela parte, fica deferido, desde já, certidão de objeto e pé de que a execução foi admitida pelo juiz, competindo à parte credora às suas expensas e responsabilidade se valer do artigo 828, do Código de Processo Civil, observando as obrigações dos parágrafos do referido artigo. 10. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta ou mandado. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
INICIAL - GUIAS DARE INUTILIZADAS NO SAJ - AUTOMÁTICA |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70540996-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2023 16:08 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Diante da entrega das chaves, o pedido de despejo perdeu o objeto. Recebo o aditamento de fls.34/36 à petição inicial, convertendo a presente ação de despejo por falta de pagamento em execução de título extrajudicial. Nesta data efetuou-se as anotações e retificações, inclusive o novo valor da causa. 2) Com a alteração do valor da causa, a parte autora deverá proceder ao recolhimento da diferença de custas. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Maziviero (OAB 126809/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Diante da entrega das chaves, o pedido de despejo perdeu o objeto. Recebo o aditamento de fls.34/36 à petição inicial, convertendo a presente ação de despejo por falta de pagamento em execução de título extrajudicial. Nesta data efetuou-se as anotações e retificações, inclusive o novo valor da causa. 2) Com a alteração do valor da causa, a parte autora deverá proceder ao recolhimento da diferença de custas. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 23/08/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70375654-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/08/2023 16:29 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2023 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal ou purgar a mora. Dê-se ciência ao sublocatário ou fiador, se houver. Em caso de requerer o réu o pagamento do débito, deverá fazê-lo diretamente ao locador (mediante recibo que será juntado aos autos) ou mediante depósito judicial, que deve incluir os alugueres e acessórios da locação que vencerem até sua efetiva ação. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Maziviero (OAB 126809/SP) |
| 17/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal ou purgar a mora. Dê-se ciência ao sublocatário ou fiador, se houver. Em caso de requerer o réu o pagamento do débito, deverá fazê-lo diretamente ao locador (mediante recibo que será juntado aos autos) ou mediante depósito judicial, que deve incluir os alugueres e acessórios da locação que vencerem até sua efetiva ação. Intime-se. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70304898-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2023 16:32 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2023 Teor do ato: Vistos. Por primeiro recolha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, as despesas de citação postal, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Advogados(s): Marcelo Maziviero (OAB 126809/SP) |
| 08/07/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Por primeiro recolha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, as despesas de citação postal, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
INICIAL - GUIAS DARE INUTILIZADAS NO SAJ - AUTOMÁTICA |
| 22/06/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2023 |
Emenda à Inicial |
| 29/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 05/03/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2024 |
Pedido de Penhora |
| 01/07/2024 |
Pedido de Prazo |
| 25/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/07/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 09/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 19/03/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 31/03/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 14/04/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 06/08/2025 |
Pedido de Penhora |
| 23/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/10/2023 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | fls. 34 |
| 23/06/2023 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |