| Exeqte |
Odete Menezes de Souza
Advogado: Antonio Maciel |
| Exectdo |
Jupiter Vieira de Menezes
Advogada: Rachel Rodrigues Giotto |
| Perito | Andrea Kluppel Munhoz Soares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1344/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1344/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que o processo foi encaminhado a UPJ para confecção e publicação do edital. Advogados(s): Rachel Rodrigues Giotto (OAB 200497/SP), Alexandre de Jesus Silva (OAB 227262/SP), Antonio Maciel (OAB 74825/SP), Anderson Paulino Fernandes (OAB 370857/SP) |
| 15/05/2026 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que o processo foi encaminhado a UPJ para confecção e publicação do edital. |
| 14/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70150628-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/05/2026 18:33 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1329/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1344/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1344/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que o processo foi encaminhado a UPJ para confecção e publicação do edital. Advogados(s): Rachel Rodrigues Giotto (OAB 200497/SP), Alexandre de Jesus Silva (OAB 227262/SP), Antonio Maciel (OAB 74825/SP), Anderson Paulino Fernandes (OAB 370857/SP) |
| 15/05/2026 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que o processo foi encaminhado a UPJ para confecção e publicação do edital. |
| 14/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70150628-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/05/2026 18:33 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1329/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1329/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial RENATA FRANKLIN SIMÕES, JUCESP nº 1.040 (www.franklinleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça e no sistema SAJ. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Com a aceitação do lanço, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimento e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br)) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo (artigo 267 das NSCGJ). O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Rachel Rodrigues Giotto (OAB 200497/SP), Alexandre de Jesus Silva (OAB 227262/SP), Antonio Maciel (OAB 74825/SP), Anderson Paulino Fernandes (OAB 370857/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial RENATA FRANKLIN SIMÕES, JUCESP nº 1.040 (www.franklinleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça e no sistema SAJ. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Com a aceitação do lanço, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimento e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br)) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo (artigo 267 das NSCGJ). O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70138460-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 17:03 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 189/190. Ciente da regularização do cadastro da Leiloeira. Aguarde-se o cumprimento pelo(a) exequente do item 1 da decisão de fls. 184/185. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rachel Rodrigues Giotto (OAB 200497/SP), Alexandre de Jesus Silva (OAB 227262/SP), Antonio Maciel (OAB 74825/SP), Anderson Paulino Fernandes (OAB 370857/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 189/190. Ciente da regularização do cadastro da Leiloeira. Aguarde-se o cumprimento pelo(a) exequente do item 1 da decisão de fls. 184/185. Após, conclusos. Intime-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70096357-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 11:53 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 164/167: 1) Cumpra o(a) exequente o item "a" da decisão de fls. 160, apresentando certidão original e atualizada da matrícula do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Advirto que não será aceito documento sem força de certidão. Prazo: 15 dias. 2) Melhor analisando a indicação do(a) leiloeiro(a) RENATA FRANKLIN SIMÕES, JUCESP nº 1.040, em que pese estar cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, verifica-se que o cadastro está desatualizado com certidões juntadas datadas de Fevereiro de 2025. Assim, o exequente deverá solicitar ao leiloeiro que atualize seu cadastro ou que indique outro leiloeiro que esteja devidamente habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça com certidões datadas com menos de um ano, bem como deve ser comprovado que atende aos requisitos previsto no artigo 251-A da NSCGJ: Artigo 251-A. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público cadastrado no Portal dos Auxiliares e conferência da documentação apresentada, por ocasião da primeira nomeação, constituindo, entre outros requisitos, o exercício profissional por não menos que 3 (três) anos. §1º O leiloeiro público, por ocasião da realização do cadastro do Portal dos Auxiliares, deverá comprovar que: I - está regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo; II - dispõe de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização do leilão; §2º O leiloeiro público, por ocasião da realização do cadastro, deverá apresentar as declarações indicadas no Anexo I do Provimento CSM nº 2.427/2017 e as previstas neste artigo, a saber que: I - dispõe de propriedade, ou por contrato de locação com vigência durante o período de validade de cadastramento, de imóvel destinado à guarda e à conversação dos bens removidos, com informações sobre a área e endereço atualizado completo (logradouro, número, bairro, município e código de endereçamento postal), no qual deverá ser mantido atendimento ao público; II - possui sistema informatizado para controle de bens removidos, com fotos e especificações, para consulta on-line pelo Tribunal, assim como que dispõe de equipamentos de gravação ou filmagem do ato público de venda judicial dos bens ou contrato com terceiros que possuam tais equipamentos. III - possui condições para ampla divulgação da alienação judicial, com a utilização dos meios possíveis de comunicação, especialmente publicação em jornais de grande circulação, rede mundial de computadores e material de divulgação impresso; IV - possui infraestrutura para a realização dos leilões judiciais eletrônicos, bem como de que adota medidas conhecidas pelas melhores práticas do mercado de tecnologia da informação para garantir a privacidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a segurança das informações de seus sistemas informatizados. V - Não possui relação societária com outro leiloeiro público ou corretor credenciado. §3º - No caso de utilização de plataforma contratada para a realização do leilão, o que será informado no momento do cadastro, o nome do leiloeiro deverá constar do site, em campo de fácil acesso, juntamente com o número da matrícula perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. §4º É lícito o compartilhamento, pelos leiloeiros públicos, de local para armazenagem e guarda dos bens, bem como para a realização do leilão.1 Assim, aguarde-se a comprovação em quinze (15) dias ou a nomeação de outro leiloeiro que atenda as exigências. Intimem-se. Advogados(s): Rachel Rodrigues Giotto (OAB 200497/SP), Alexandre de Jesus Silva (OAB 227262/SP), Antonio Maciel (OAB 74825/SP), Anderson Paulino Fernandes (OAB 370857/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 164/167: 1) Cumpra o(a) exequente o item "a" da decisão de fls. 160, apresentando certidão original e atualizada da matrícula do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Advirto que não será aceito documento sem força de certidão. Prazo: 15 dias. 2) Melhor analisando a indicação do(a) leiloeiro(a) RENATA FRANKLIN SIMÕES, JUCESP nº 1.040, em que pese estar cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, verifica-se que o cadastro está desatualizado com certidões juntadas datadas de Fevereiro de 2025. Assim, o exequente deverá solicitar ao leiloeiro que atualize seu cadastro ou que indique outro leiloeiro que esteja devidamente habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça com certidões datadas com menos de um ano, bem como deve ser comprovado que atende aos requisitos previsto no artigo 251-A da NSCGJ: Artigo 251-A. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público cadastrado no Portal dos Auxiliares e conferência da documentação apresentada, por ocasião da primeira nomeação, constituindo, entre outros requisitos, o exercício profissional por não menos que 3 (três) anos. §1º O leiloeiro público, por ocasião da realização do cadastro do Portal dos Auxiliares, deverá comprovar que: I - está regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo; II - dispõe de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização do leilão; §2º O leiloeiro público, por ocasião da realização do cadastro, deverá apresentar as declarações indicadas no Anexo I do Provimento CSM nº 2.427/2017 e as previstas neste artigo, a saber que: I - dispõe de propriedade, ou por contrato de locação com vigência durante o período de validade de cadastramento, de imóvel destinado à guarda e à conversação dos bens removidos, com informações sobre a área e endereço atualizado completo (logradouro, número, bairro, município e código de endereçamento postal), no qual deverá ser mantido atendimento ao público; II - possui sistema informatizado para controle de bens removidos, com fotos e especificações, para consulta on-line pelo Tribunal, assim como que dispõe de equipamentos de gravação ou filmagem do ato público de venda judicial dos bens ou contrato com terceiros que possuam tais equipamentos. III - possui condições para ampla divulgação da alienação judicial, com a utilização dos meios possíveis de comunicação, especialmente publicação em jornais de grande circulação, rede mundial de computadores e material de divulgação impresso; IV - possui infraestrutura para a realização dos leilões judiciais eletrônicos, bem como de que adota medidas conhecidas pelas melhores práticas do mercado de tecnologia da informação para garantir a privacidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a segurança das informações de seus sistemas informatizados. V - Não possui relação societária com outro leiloeiro público ou corretor credenciado. §3º - No caso de utilização de plataforma contratada para a realização do leilão, o que será informado no momento do cadastro, o nome do leiloeiro deverá constar do site, em campo de fácil acesso, juntamente com o número da matrícula perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. §4º É lícito o compartilhamento, pelos leiloeiros públicos, de local para armazenagem e guarda dos bens, bem como para a realização do leilão.1 Assim, aguarde-se a comprovação em quinze (15) dias ou a nomeação de outro leiloeiro que atenda as exigências. Intimem-se. |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70087494-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 14:13 |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70072832-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 16:32 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2026 Teor do ato: Vistos. Autos desarquivados com reabertura. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença de Alienação Judicial de Coisa Comum. Fls. 151. Para análise do pedido de alienação judicial do bem objeto da ação, compulsando os autos, verifico que ainda não foram apresentados documentos indispensáveis para a realização do leilão eletrônico. Sendo assim, no prazo de 15 dias, deverá o(a) exequente trazer aos autos: a) certidão original e atualizada do Cartório de Registro de Imóveis; b) certidão atualizada da PMSP em relação a eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado); c) a indicação do(a) leiloeiro(a) oficial credenciado pela JUCESP, indicando o número de inscrição, e devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça, com certidões datadas com menos de um ano. Na inércia, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Rachel Rodrigues Giotto (OAB 200497/SP), Alexandre de Jesus Silva (OAB 227262/SP), Antonio Maciel (OAB 74825/SP), Anderson Paulino Fernandes (OAB 370857/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Autos desarquivados com reabertura. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença de Alienação Judicial de Coisa Comum. Fls. 151. Para análise do pedido de alienação judicial do bem objeto da ação, compulsando os autos, verifico que ainda não foram apresentados documentos indispensáveis para a realização do leilão eletrônico. Sendo assim, no prazo de 15 dias, deverá o(a) exequente trazer aos autos: a) certidão original e atualizada do Cartório de Registro de Imóveis; b) certidão atualizada da PMSP em relação a eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado); c) a indicação do(a) leiloeiro(a) oficial credenciado pela JUCESP, indicando o número de inscrição, e devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça, com certidões datadas com menos de um ano. Na inércia, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70057159-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 17:06 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2026 Teor do ato: Recolha a parte interessada a taxa de desarquivamento, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 e Comunicado nº 41/2024, por meio da guia do Fundo de Despesas do TJ-SP - FEDTJ, código 206-2, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rachel Rodrigues Giotto (OAB 200497/SP), Alexandre de Jesus Silva (OAB 227262/SP), Antonio Maciel (OAB 74825/SP), Anderson Paulino Fernandes (OAB 370857/SP) |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte interessada a taxa de desarquivamento, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 e Comunicado nº 41/2024, por meio da guia do Fundo de Despesas do TJ-SP - FEDTJ, código 206-2, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70047291-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 18:49 |
| 20/01/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 20/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0004 - CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO - EXEQUENTE - UPJ1CV |
| 26/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2356/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2356/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 136/142. Depreende-se do laudo pericial apresentado pela Sra. Perita Judicial, bem como de seus esclarecimentos prestados, que é completo e sem qualquer mácula que o deslustre. A perita que o subscreveu é de conceituada formação técnica, exprime suas teses com bastante clareza e ilustra sua peça pericial com dados que concluem pela sua total e ampla credibilidade. Ademais, a perita foi nomeada para fazer a avaliação, e bem desempenhou o seu mister. Portanto, não há qualquer mácula ao laudo pericial, devendo ser mantida a avaliação por este realizada, pois está plenamente justificado o motivo da depreciação, não havendo se falar em valorização como aduz o exequente, sem qualquer embasamento técnico, pois não se pode aplicar avalição virtual com apoio de sítio eletrônico Quinto Andar, Viva Real e Zap Imóveis, sem considerar a real caraterística do bem. Assim, mantenho a avaliação feita pela Sra. Perita Judicial, pois não há nada que a macule e indefiro o pedido dos exequentes, rejeitando a impugnação ao laudo pericial. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Rachel Rodrigues Giotto (OAB 200497/SP), Alexandre de Jesus Silva (OAB 227262/SP), Antonio Maciel (OAB 74825/SP), Anderson Paulino Fernandes (OAB 370857/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 136/142. Depreende-se do laudo pericial apresentado pela Sra. Perita Judicial, bem como de seus esclarecimentos prestados, que é completo e sem qualquer mácula que o deslustre. A perita que o subscreveu é de conceituada formação técnica, exprime suas teses com bastante clareza e ilustra sua peça pericial com dados que concluem pela sua total e ampla credibilidade. Ademais, a perita foi nomeada para fazer a avaliação, e bem desempenhou o seu mister. Portanto, não há qualquer mácula ao laudo pericial, devendo ser mantida a avaliação por este realizada, pois está plenamente justificado o motivo da depreciação, não havendo se falar em valorização como aduz o exequente, sem qualquer embasamento técnico, pois não se pode aplicar avalição virtual com apoio de sítio eletrônico Quinto Andar, Viva Real e Zap Imóveis, sem considerar a real caraterística do bem. Assim, mantenho a avaliação feita pela Sra. Perita Judicial, pois não há nada que a macule e indefiro o pedido dos exequentes, rejeitando a impugnação ao laudo pericial. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0005 - CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO - EXECUTADO - UPJ1CV |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70275943-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 19:48 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0010340-97.2023.8.26.0001 (processo principal 0050967-66.2011.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Odete Menezes de Souza - - Airton Pedro Rodrigues - - Anderson Antonio Rodrigues - - Amaury José Rodrigues - - Margarete Aparecida de Souza - - Adilson Paulo Rodrigues - - Izabel Amália de Menezes Rodrigues - - Algacir Tadeu de Souza - Marco Antonio Vieira de Menezes - - Jupiter Vieira de Menezes - - Ivan Vieira de Menezes - - Marcia Vieira de Menezes - - OSVALDO VIEIRA DE MENEZES - - Wanderley Vieira de Menezes - fl. 131/133. Intimem-se as partes a se manifestar sobre os esclarecimentos da Sra. Perita, no prazo de dez dias. - ADV: ANTONIO MACIEL (OAB 74825/SP), RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB 200497/SP), ANTONIO MACIEL (OAB 74825/SP), ANTONIO MACIEL (OAB 74825/SP), ANTONIO MACIEL (OAB 74825/SP), ANTONIO MACIEL (OAB 74825/SP), ANDERSON PAULINO FERNANDES (OAB 370857/SP), ANTONIO MACIEL (OAB 74825/SP), ANTONIO MACIEL (OAB 74825/SP), ANTONIO MACIEL (OAB 74825/SP), ALEXANDRE DE JESUS SILVA (OAB 227262/SP), RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB 200497/SP), RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB 200497/SP), RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB 200497/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2025 Teor do ato: fl. 131/133. Intimem-se as partes a se manifestar sobre os esclarecimentos da Sra. Perita, no prazo de dez dias. Advogados(s): Rachel Rodrigues Giotto (OAB 200497/SP), Alexandre de Jesus Silva (OAB 227262/SP), Antonio Maciel (OAB 74825/SP), Anderson Paulino Fernandes (OAB 370857/SP) |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fl. 131/133. Intimem-se as partes a se manifestar sobre os esclarecimentos da Sra. Perita, no prazo de dez dias. |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70200683-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/05/2025 15:25 |
| 06/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 116/122. Intime-se a Sra. Perita à prestar os esclarecimentos. Intime-se. Advogados(s): Rachel Rodrigues Giotto (OAB 200497/SP), Alexandre de Jesus Silva (OAB 227262/SP), Antonio Maciel (OAB 74825/SP), Anderson Paulino Fernandes (OAB 370857/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 116/122. Intime-se a Sra. Perita à prestar os esclarecimentos. Intime-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2025 |
Expedição de documento
CERTIDÃO CONFERÊNCIA MLE |
| 12/03/2025 |
Guia Juntada
|
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70099789-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 15:40 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2025 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 111. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários depositados a fls. 47, 55 e 61, em favor da perita. II) Fls.82/109. Intimem-se as partes a se manifestar sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, NCPC). Intime-se. Advogados(s): Rachel Rodrigues Giotto (OAB 200497/SP), Alexandre de Jesus Silva (OAB 227262/SP), Antonio Maciel (OAB 74825/SP), Anderson Paulino Fernandes (OAB 370857/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Fls. 111. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários depositados a fls. 47, 55 e 61, em favor da perita. II) Fls.82/109. Intimem-se as partes a se manifestar sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, NCPC). Intime-se. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70615918-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 26/12/2024 10:26 |
| 26/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70615917-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/12/2024 10:24 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2024 Teor do ato: Fls. 77. Intimem-se as partes do agendamento da perícia para o dia 26/11/2024, às 10:30. Advogados(s): Rachel Rodrigues Giotto (OAB 200497/SP), Alexandre de Jesus Silva (OAB 227262/SP), Antonio Maciel (OAB 74825/SP), Anderson Paulino Fernandes (OAB 370857/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 77. Intimem-se as partes do agendamento da perícia para o dia 26/11/2024, às 10:30. |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70507447-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 18/10/2024 09:09 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 72. Tendo em vista o pedido da exequente que já teria compromisso agendado para o dia da perícia agendado, comunique-se a Sra. Perita para reagendamento da perícia, com urgência, tendo em vista a proximidade da data. Intimem-se. Advogados(s): Rachel Rodrigues Giotto (OAB 200497/SP), Alexandre de Jesus Silva (OAB 227262/SP), Antonio Maciel (OAB 74825/SP), Anderson Paulino Fernandes (OAB 370857/SP) |
| 17/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 72. Tendo em vista o pedido da exequente que já teria compromisso agendado para o dia da perícia agendado, comunique-se a Sra. Perita para reagendamento da perícia, com urgência, tendo em vista a proximidade da data. Intimem-se. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70501994-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 19:05 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2024 Teor do ato: Intimem-se as partes do agendamento da perícia para o dia 29/10/2024, às 10:30, conforme fls. 68. Nada Mais. Advogados(s): Rachel Rodrigues Giotto (OAB 200497/SP), Alexandre de Jesus Silva (OAB 227262/SP), Antonio Maciel (OAB 74825/SP), Anderson Paulino Fernandes (OAB 370857/SP) |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se as partes do agendamento da perícia para o dia 29/10/2024, às 10:30, conforme fls. 68. Nada Mais. |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70442127-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 13/09/2024 13:59 |
| 11/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 60/62. Os exequentes realizaram o depósito da diferença de responsabilidade dos executados nos honorários periciais, no valor de R$2.545,71. Anoto que referido valor deverá ser compensado em favor dos exequentes, quando da alienação do imóvel objeto da ação. INTIME-SE a Sra. Perita, para elaboração do laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Rachel Rodrigues Giotto (OAB 200497/SP), Alexandre de Jesus Silva (OAB 227262/SP), Antonio Maciel (OAB 74825/SP), Anderson Paulino Fernandes (OAB 370857/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 60/62. Os exequentes realizaram o depósito da diferença de responsabilidade dos executados nos honorários periciais, no valor de R$2.545,71. Anoto que referido valor deverá ser compensado em favor dos exequentes, quando da alienação do imóvel objeto da ação. INTIME-SE a Sra. Perita, para elaboração do laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70271870-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 10:56 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2024 Data da Disponibilização: 04/06/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 Página: 57/92 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2024 Teor do ato: Vistos. Os exequentes efetuaram o depósito de sua parte na perícia a fls. 47/48, no valor de R$2.970,00 (fls. 47/48). O coexecutado Osvaldo efetuou o depósito da importância de R$424,29 (fls. 53/56). Manifestem-se os exequentes sobre a petição dos executados de fls. 51. Em havendo concordância já poderá efetuar o depósito nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Rachel Rodrigues Giotto (OAB 200497/SP), Alexandre de Jesus Silva (OAB 227262/SP), Antonio Maciel (OAB 74825/SP), Anderson Paulino Fernandes (OAB 370857/SP) |
| 30/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os exequentes efetuaram o depósito de sua parte na perícia a fls. 47/48, no valor de R$2.970,00 (fls. 47/48). O coexecutado Osvaldo efetuou o depósito da importância de R$424,29 (fls. 53/56). Manifestem-se os exequentes sobre a petição dos executados de fls. 51. Em havendo concordância já poderá efetuar o depósito nos autos. Intimem-se. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70116020-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 11:42 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70112630-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 05:05 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte ré, para que no prazo de 05 dias, efetue o depósito dos honorários da Sra. Perita, conforme parte final de fls. 43. Intime-se. Advogados(s): Rachel Rodrigues Giotto (OAB 200497/SP), Alexandre de Jesus Silva (OAB 227262/SP), Antonio Maciel (OAB 74825/SP), Anderson Paulino Fernandes (OAB 370857/SP) |
| 17/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte ré, para que no prazo de 05 dias, efetue o depósito dos honorários da Sra. Perita, conforme parte final de fls. 43. Intime-se. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70570648-9 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 15/12/2023 15:34 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 40/42. Os autos principais são do ano de 2011 e há doze anos suportam as custas e as despesas processuais, e não há comprovação da alteração da situação econômico-financeira que ensejasse a concessão da benesse nesta oportunidade, motivo pelo qual fica indeferido o pedido. Fica mantida a decisão de fls. 22/23, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos que adoto como razão de decidir quanto à realização da avaliação por corretor de imóveis. No mais, os valores apresentados pela Sra. Perita a título de honorários periciais não se mostram excessivos e estão de acordo com a complexidade da causa, e foram devidamente justificados. Assim, fixo os honorários periciais em R$ 5.940,00 que deverão ser rateados entre as partes (50% para os autores e 50% para os réus). Intimem-se as partes para depositá-los em dez dias. Intimem-se. Advogados(s): Rachel Rodrigues Giotto (OAB 200497/SP), Alexandre de Jesus Silva (OAB 227262/SP), Antonio Maciel (OAB 74825/SP), Anderson Paulino Fernandes (OAB 370857/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 40/42. Os autos principais são do ano de 2011 e há doze anos suportam as custas e as despesas processuais, e não há comprovação da alteração da situação econômico-financeira que ensejasse a concessão da benesse nesta oportunidade, motivo pelo qual fica indeferido o pedido. Fica mantida a decisão de fls. 22/23, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos que adoto como razão de decidir quanto à realização da avaliação por corretor de imóveis. No mais, os valores apresentados pela Sra. Perita a título de honorários periciais não se mostram excessivos e estão de acordo com a complexidade da causa, e foram devidamente justificados. Assim, fixo os honorários periciais em R$ 5.940,00 que deverão ser rateados entre as partes (50% para os autores e 50% para os réus). Intimem-se as partes para depositá-los em dez dias. Intimem-se. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70375967-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 17:42 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2023 Teor do ato: Fls. 28/36: Digam as partes sobre a estimativa de honorários periciais em R$ 5.940,00. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rachel Rodrigues Giotto (OAB 200497/SP), Alexandre de Jesus Silva (OAB 227262/SP), Antonio Maciel (OAB 74825/SP), Anderson Paulino Fernandes (OAB 370857/SP) |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 28/36: Digam as partes sobre a estimativa de honorários periciais em R$ 5.940,00. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70353749-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 11/08/2023 13:34 |
| 09/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de avaliação por corretores de imóveis, uma vez que o artigo 870 do CPC prevê no parágrafo único que "Se forem necessários conhecimentos técnicos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-se prazo não superior a 10 dias para entrega do laudo". Portanto, trata-se de prova pericial técnica a ser determinada pelo juízo para avaliação do imóvel, sendo que ao corretor não possui conhecimentos técnicos avaliatórios. Ainda, segundo a Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1976, que regula a profissão de corretor de imóveis, prevê nos artigos 2º e 3º: Art. 2º - O exercício da profissão de Corretor de Imóveis será permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias. Art. 3º - Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária. Portanto, não consta que o corretor de imóveis possa 'avaliar" imóveis, apenas emitir opinião de comercialização, o que não se aplica à hipótese dos autos. Portanto, INDEFIRO o pedido. Indico perita para avaliação do imóvel a Sra. Andrea Klüppel Munhoz Soares. Cadastre-a no SAJ e intime-a via Portal dos Auxiliares da Justiça, para estimar os honorários periciais. Intimem-se. Advogados(s): Rachel Rodrigues Giotto (OAB 200497/SP), Alexandre de Jesus Silva (OAB 227262/SP), Antonio Maciel (OAB 74825/SP), Anderson Paulino Fernandes (OAB 370857/SP) |
| 20/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de avaliação por corretores de imóveis, uma vez que o artigo 870 do CPC prevê no parágrafo único que "Se forem necessários conhecimentos técnicos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-se prazo não superior a 10 dias para entrega do laudo". Portanto, trata-se de prova pericial técnica a ser determinada pelo juízo para avaliação do imóvel, sendo que ao corretor não possui conhecimentos técnicos avaliatórios. Ainda, segundo a Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1976, que regula a profissão de corretor de imóveis, prevê nos artigos 2º e 3º: Art. 2º - O exercício da profissão de Corretor de Imóveis será permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias. Art. 3º - Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária. Portanto, não consta que o corretor de imóveis possa 'avaliar" imóveis, apenas emitir opinião de comercialização, o que não se aplica à hipótese dos autos. Portanto, INDEFIRO o pedido. Indico perita para avaliação do imóvel a Sra. Andrea Klüppel Munhoz Soares. Cadastre-a no SAJ e intime-a via Portal dos Auxiliares da Justiça, para estimar os honorários periciais. Intimem-se. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0050967-66.2011.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/08/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 26/12/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/12/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Petições Diversas |
| 14/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |