| Reqte |
Simone da Conceição Rosa
Advogada: Juliana Laguardia Frisene |
| Reqdo |
Casa & Cozinha Complementos e Decorações
Advogado: Álvaro Barbosa da Silva Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002581-48.2024.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 01/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 04/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002581-48.2024.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 01/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2023 Teor do ato: Ante o exposto acima, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido em face de AHMIDABDO RAUF ABDUNI CASA & COZINHA, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do CPC para (i) declarar a excessividade da multa contratual por rescisão e fixar o parâmetro equitativo para a multa em 10%, devendo esta corré restituir à autora a importância de R$ 27.000,07, com correção monetária desde o pedido de cancelamento e juros moratório de 1% ao mês a partir da citação. Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado em face de ITALÍNEA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, com resolução do mérito. Dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios da sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. OBS: (1) Recurso: o prazo para apresentação de recurso inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo necessária a assistência de advogado ou defensor público. (2) Pedido de Justiça Gratuita: deverá ser requerido por ocasião da interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando cópia de comprovante de vencimentos, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros documentos pertinentes. (3) Preparo Recursal: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e I do art. 4º na Lei 1.608/203, com redação dada pela Lei nº 17.785/2023, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, o valor da taxa judiciária para eventual recurso (recolhido em guia própria DARE 230), é de no mínimo 10 UFESPs, e deve ser calculada da seguinte forma, considerando-se sempre a existência de 02 (duas) parcelas: 1ª - Sentença procedente ou parcialmente procedente líquidas: 1,5 % do valor da causa ou 05 UFESPs (o que for maior), mais 4% do valor da condenação ou 05 UFESPs (o que for maior); 2ª - Sentença procedente ou parcialmente ilíquida ou improcedente:1,5% do valor da causa ou 05 UFESPs (o que for maior), mais 4% do valor da causa ou 05 UFESPs (o que for maior). Em caso de dúvida, deverá ser consultado o portal do TJ-SP (www.tjsp.jus.br), em custas processuais. O recolhimento deve ser feito em Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), Código 230-6. Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). (4) Pagamento: Em caso de sentença condenatória e houver pagamento por depósito judicial, o beneficiário deverá apresentar nos autos o Formulário-MLE com os dados para transferência bancária, ficando, desde logo, autorizada a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico. (5) Cumprimento de Sentença (Execução): será iniciado, após o trânsito em julgado da sentença, momento em que deverá o (a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação no prazo de quinze dias úteis, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei 9.099/95. Em caso de inércia, para o caso de condenação em quantia certa, a parte assistida por advogado deverá proceder à abertura do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado nº 1.789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça, anexando planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento. Se desassistida de advogado, defiro, desde já, o encaminhamento dos autos para elaboração do cálculo, tornando após conclusos para início da execução. P. I. C. Advogados(s): Marcelo Bento de Oliveira (OAB 159137/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 05/12/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto acima, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido em face de AHMIDABDO RAUF ABDUNI CASA & COZINHA, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do CPC para (i) declarar a excessividade da multa contratual por rescisão e fixar o parâmetro equitativo para a multa em 10%, devendo esta corré restituir à autora a importância de R$ 27.000,07, com correção monetária desde o pedido de cancelamento e juros moratório de 1% ao mês a partir da citação. Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado em face de ITALÍNEA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, com resolução do mérito. Dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios da sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. OBS: (1) Recurso: o prazo para apresentação de recurso inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo necessária a assistência de advogado ou defensor público. (2) Pedido de Justiça Gratuita: deverá ser requerido por ocasião da interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando cópia de comprovante de vencimentos, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros documentos pertinentes. (3) Preparo Recursal: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e I do art. 4º na Lei 1.608/203, com redação dada pela Lei nº 17.785/2023, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, o valor da taxa judiciária para eventual recurso (recolhido em guia própria DARE 230), é de no mínimo 10 UFESPs, e deve ser calculada da seguinte forma, considerando-se sempre a existência de 02 (duas) parcelas: 1ª - Sentença procedente ou parcialmente procedente líquidas: 1,5 % do valor da causa ou 05 UFESPs (o que for maior), mais 4% do valor da condenação ou 05 UFESPs (o que for maior); 2ª - Sentença procedente ou parcialmente ilíquida ou improcedente:1,5% do valor da causa ou 05 UFESPs (o que for maior), mais 4% do valor da causa ou 05 UFESPs (o que for maior). Em caso de dúvida, deverá ser consultado o portal do TJ-SP (www.tjsp.jus.br), em custas processuais. O recolhimento deve ser feito em Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), Código 230-6. Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). (4) Pagamento: Em caso de sentença condenatória e houver pagamento por depósito judicial, o beneficiário deverá apresentar nos autos o Formulário-MLE com os dados para transferência bancária, ficando, desde logo, autorizada a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico. (5) Cumprimento de Sentença (Execução): será iniciado, após o trânsito em julgado da sentença, momento em que deverá o (a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação no prazo de quinze dias úteis, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei 9.099/95. Em caso de inércia, para o caso de condenação em quantia certa, a parte assistida por advogado deverá proceder à abertura do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado nº 1.789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça, anexando planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento. Se desassistida de advogado, defiro, desde já, o encaminhamento dos autos para elaboração do cálculo, tornando após conclusos para início da execução. P. I. C. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 02/11/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70500038-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/11/2023 07:32 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a(s) contestação(ões). Com a juntada, ou no silêncio, o que deverá ser certificado, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marcelo Bento de Oliveira (OAB 159137/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a(s) contestação(ões). Com a juntada, ou no silêncio, o que deverá ser certificado, tornem os autos conclusos. Int. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70454829-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/10/2023 18:36 |
| 04/10/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70451597-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/10/2023 15:50 |
| 25/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70431921-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/09/2023 11:19 |
| 22/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA595314495TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Italinea Indústria de Móveis Ltda Diligência : 15/09/2023 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2023 Teor do ato: Fl. 74: ciente. Por ora, aguarde-se a juntada da contestação. Int. Advogados(s): Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 21/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA595314487TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Casa & Cozinha Complementos e Decorações Diligência : 18/09/2023 |
| 20/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 74: ciente. Por ora, aguarde-se a juntada da contestação. Int. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70415563-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 15/09/2023 07:07 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 06/09/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2023 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 65/67: Recebo a emenda à petição inicial. Sanada a falta do documento, prossiga-se o feito. II - A fim de otimizar as audiências de Conciliação e racionalizar a circulação de pessoas nos fóruns, determino seja a parte ré CITADA para ofertar Contestação no prazo de 15 dias, sob pena de sofrer os efeitos da revelia. A parte ré poderá, caso queira, ofertar proposta concreta de acordo em preliminar de sua defesa. A falta de oferta concreta será interpretada como desinteresse na conciliação. O réu poderá protocolizar sua defesa pelo portal do TJ com certificação digital ou através de advogado ou através do e-mail santana1jec@tjsp.jus.br, caso não tenha advogado ou certificação digital. Em havendo gravação eletrônica de som / imagem expressamente mencionada na Contestação (exclusivamente para arquivos de vídeo ou voz) a ser analisada pelo magistrado, a parte autora deverá trazê-la em cartório em 72 horas e o réu até a apresentação de sua defesa, em CD, DVD ou pen drive, com a indicação do trecho relevante, entregando uma cópia ao Juízo e outra(s) cópia(s) a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão. Em razão da política de segurança do Tribunal de Justiça NÃO podem ser aceitas mídias armazenadas em cartão de memória ou que não sejam legíveis em Windows Media Player. Tampouco serão aceitos links para acesso das gravações diante do fato de que o juízo não terá condições de assegurar o acesso à prova e sua inalterabilidade. O pen drive deve vir com gravação com a função de inalterabilidade (1.1-Acesse open drive e crie uma nova pasta. 2º Método:Bloquear a raiz dopen drive contra gravação. 2.2-Feche a pasta. 2.3-Clique com o botão direito do mouse no ícone dopen drive e selecione propriedades 2.4-Na nova janela, clique na aba Segurança e em seguida Editar). Fotografias deverão ser digitalizadas e juntadas aos autos, NÃO sendo aceitas em arquivos de mídia. Pelas mesmas razões, os feitos serão julgados antecipadamente, salvo pedido expresso fundamentado e pormenorizado pela parte para dilação probatória em audiência, formulado pela parte autora em 72 horas e pela parte ré junto com sua Contestação, não se admitindo protesto genérico. Nos mesmos prazos, as partes devem fornecer a qualificação completa e endereço das testemunhas, bem como o e-mail delas, das partes e de seus advogados, ainda que residentes fora da comarca, para envio do convite eletrônico para a hipótese de realização de audiência virtual. No caso de haver necessidade de intimação da testemunha, deverá haver pedido expresso na referida petição. Nos termos da Resolução 809/2019 do TJ/SP, caso seja realizada audiência de Conciliação, ainda que não haja acordo, serão arbitrados honorários do(a) sr(a) Conciliador(a) em R$ 75,42. Int. Advogados(s): Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I - Fls. 65/67: Recebo a emenda à petição inicial. Sanada a falta do documento, prossiga-se o feito. II - A fim de otimizar as audiências de Conciliação e racionalizar a circulação de pessoas nos fóruns, determino seja a parte ré CITADA para ofertar Contestação no prazo de 15 dias, sob pena de sofrer os efeitos da revelia. A parte ré poderá, caso queira, ofertar proposta concreta de acordo em preliminar de sua defesa. A falta de oferta concreta será interpretada como desinteresse na conciliação. O réu poderá protocolizar sua defesa pelo portal do TJ com certificação digital ou através de advogado ou através do e-mail santana1jec@tjsp.jus.br, caso não tenha advogado ou certificação digital. Em havendo gravação eletrônica de som / imagem expressamente mencionada na Contestação (exclusivamente para arquivos de vídeo ou voz) a ser analisada pelo magistrado, a parte autora deverá trazê-la em cartório em 72 horas e o réu até a apresentação de sua defesa, em CD, DVD ou pen drive, com a indicação do trecho relevante, entregando uma cópia ao Juízo e outra(s) cópia(s) a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão. Em razão da política de segurança do Tribunal de Justiça NÃO podem ser aceitas mídias armazenadas em cartão de memória ou que não sejam legíveis em Windows Media Player. Tampouco serão aceitos links para acesso das gravações diante do fato de que o juízo não terá condições de assegurar o acesso à prova e sua inalterabilidade. O pen drive deve vir com gravação com a função de inalterabilidade (1.1-Acesse open drive e crie uma nova pasta. 2º Método:Bloquear a raiz dopen drive contra gravação. 2.2-Feche a pasta. 2.3-Clique com o botão direito do mouse no ícone dopen drive e selecione propriedades 2.4-Na nova janela, clique na aba Segurança e em seguida Editar). Fotografias deverão ser digitalizadas e juntadas aos autos, NÃO sendo aceitas em arquivos de mídia. Pelas mesmas razões, os feitos serão julgados antecipadamente, salvo pedido expresso fundamentado e pormenorizado pela parte para dilação probatória em audiência, formulado pela parte autora em 72 horas e pela parte ré junto com sua Contestação, não se admitindo protesto genérico. Nos mesmos prazos, as partes devem fornecer a qualificação completa e endereço das testemunhas, bem como o e-mail delas, das partes e de seus advogados, ainda que residentes fora da comarca, para envio do convite eletrônico para a hipótese de realização de audiência virtual. No caso de haver necessidade de intimação da testemunha, deverá haver pedido expresso na referida petição. Nos termos da Resolução 809/2019 do TJ/SP, caso seja realizada audiência de Conciliação, ainda que não haja acordo, serão arbitrados honorários do(a) sr(a) Conciliador(a) em R$ 75,42. Int. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70399368-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/09/2023 14:05 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento e extinção, para o fim de apresentar comprovante de residência idôneo, atualizado em seu nome, com antiguidade máxima de três meses, categorizando-o corretamente (Documentos Pessoais), eis que a demonstração do domicílio é condição necessária para invocar a prerrogativa de foro prevista no art. 101, I, do CDC. Advogados(s): Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 28/08/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento e extinção, para o fim de apresentar comprovante de residência idôneo, atualizado em seu nome, com antiguidade máxima de três meses, categorizando-o corretamente (Documentos Pessoais), eis que a demonstração do domicílio é condição necessária para invocar a prerrogativa de foro prevista no art. 101, I, do CDC. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2023 |
Emenda à Inicial |
| 15/09/2023 |
Indicação de Provas |
| 25/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 04/10/2023 |
Contestação |
| 05/10/2023 |
Contestação |
| 02/11/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/02/2024 | Cumprimento de sentença (0002581-48.2024.8.26.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |