| Exeqte |
Multlazer Agência de Viagens e Turismo Ltda
Advogado: Eduardo Janeiro Antunes |
| Exectdo | Andre Luiz Batista Pires 22260841856, na pessoa do seu titular, o Sr. ANDRE LUIS BATISTA PIRES |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1717/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1717/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00137402220238260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Eduardo Janeiro Antunes (OAB 259984/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 19/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00137402220238260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 15/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2026 |
E-mail expedido juntado
|
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1717/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1717/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00137402220238260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Eduardo Janeiro Antunes (OAB 259984/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 19/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00137402220238260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 15/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2026 |
E-mail expedido juntado
|
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1603/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1603/2026 Teor do ato: Certifique o cartório a regularidade do edital apresentado pelo leiloeiro. Se em termos e, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 886 a 903 do CPC, aprovo, desde já, o edital apresentado. Comunique-se o leiloeiro para que prossiga-se com os trâmites para realização do leilão, com urgência. Dê-se ciência às partes do leilão designado para os dias: 1º Leilão, com início em 28/07/2026, às 14h35, e encerramento em 31/07/2026, às 14h35; 2º Leilão, com início em 31/07/2026, às 14h36, e encerramento em 21/08/2026, às 14h35. Advogados(s): Eduardo Janeiro Antunes (OAB 259984/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 09/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certifique o cartório a regularidade do edital apresentado pelo leiloeiro. Se em termos e, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 886 a 903 do CPC, aprovo, desde já, o edital apresentado. Comunique-se o leiloeiro para que prossiga-se com os trâmites para realização do leilão, com urgência. Dê-se ciência às partes do leilão designado para os dias: 1º Leilão, com início em 28/07/2026, às 14h35, e encerramento em 31/07/2026, às 14h35; 2º Leilão, com início em 31/07/2026, às 14h36, e encerramento em 21/08/2026, às 14h35. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70170584-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/06/2026 16:17 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1449/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1449/2026 Teor do ato: 1. Defiro a realização de novas hastas, nos termos da decisão de fls. 172/174. 2. Intime-se a leiloeira, por e-mail (juridico@legisleiloes.com.br) para que providencie o necessário, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Eduardo Janeiro Antunes (OAB 259984/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Defiro a realização de novas hastas, nos termos da decisão de fls. 172/174. 2. Intime-se a leiloeira, por e-mail (juridico@legisleiloes.com.br) para que providencie o necessário, no prazo de 15 dias. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70154674-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2026 16:46 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1397/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1397/2026 Teor do ato: Fls. 201/202: Ciência às partes acerca do auto de leilão negativo. Manifestem-se, no prazo de 5 dias, acerca da sugestão de datas para nova realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janeiro Antunes (OAB 259984/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 18/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 201/202: Ciência às partes acerca do auto de leilão negativo. Manifestem-se, no prazo de 5 dias, acerca da sugestão de datas para nova realização do leilão. Intime-se. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70150080-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/05/2026 14:27 |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70115307-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/04/2026 12:05 |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70114654-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 18:16 |
| 20/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2026 Teor do ato: Certifique o cartório a regularidade do edital apresentado pelo leiloeiro. Se em termos e, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 886 a 903 do CPC, aprovo, desde já, o edital apresentado. Comunique-se o leiloeiro para que prossiga-se com os trâmites para realização do leilão, com urgência. Dê-se ciência às partes do leilão designado para os dias: 1° Leilão com início em 15/04/2026 a partir das 14h:50m, e encerramento no dia 20/04/2026 às 14h:50m; 2° Leilão com inicio em 20/04/2026 às 14h:51m, e encerramento em 12/05/2026 às 14h:50m. Advogados(s): Eduardo Janeiro Antunes (OAB 259984/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certifique o cartório a regularidade do edital apresentado pelo leiloeiro. Se em termos e, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 886 a 903 do CPC, aprovo, desde já, o edital apresentado. Comunique-se o leiloeiro para que prossiga-se com os trâmites para realização do leilão, com urgência. Dê-se ciência às partes do leilão designado para os dias: 1° Leilão com início em 15/04/2026 a partir das 14h:50m, e encerramento no dia 20/04/2026 às 14h:50m; 2° Leilão com inicio em 20/04/2026 às 14h:51m, e encerramento em 12/05/2026 às 14h:50m. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70068590-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/03/2026 14:48 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O bem foi penhorado (termo de penhora de fl. 152)) e apresentado valor atualizado em R$ 27.576,00, em 28/8/2025 (fl. 149). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro(a) oficial o(a) Sr(a) Camila Tiemi Sanches Pereira - JUCESP 993 - www.legisleiloes.com.Br, (e-mail: juridico@legisleiloes.Com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CG 19/2021 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janeiro Antunes (OAB 259984/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O bem foi penhorado (termo de penhora de fl. 152)) e apresentado valor atualizado em R$ 27.576,00, em 28/8/2025 (fl. 149). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro(a) oficial o(a) Sr(a) Camila Tiemi Sanches Pereira - JUCESP 993 - www.legisleiloes.com.Br, (e-mail: juridico@legisleiloes.Com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CG 19/2021 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 14/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70049343-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2026 00:00 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2026 Teor do ato: Autos desarquivados. Fl. 165: Verifica-se que o termo de penhora já foi expedido (fl. 152), a parte executada foi intimada acerca da penhora e da constituição de depositário (fl. 153), a parte exequente indicou valor de mercado do veículo (fl. 159). Manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo, se considerar necessário, expedição de mandado de remoção (mediante o recolhimento de custas) ou indicação de leiloeiro. Em 5 dias. Na inércia (item 5), retorne ao arquivo. Advogados(s): Eduardo Janeiro Antunes (OAB 259984/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos desarquivados. Fl. 165: Verifica-se que o termo de penhora já foi expedido (fl. 152), a parte executada foi intimada acerca da penhora e da constituição de depositário (fl. 153), a parte exequente indicou valor de mercado do veículo (fl. 159). Manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo, se considerar necessário, expedição de mandado de remoção (mediante o recolhimento de custas) ou indicação de leiloeiro. Em 5 dias. Na inércia (item 5), retorne ao arquivo. |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Eduardo Janeiro Antunes (OAB 259984/SP) |
| 12/02/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70041716-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2026 13:42 |
| 09/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
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| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2379/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2379/2025 Teor do ato: 1. Fl. 159: Defiro, por ora, tão somente a inclusão de restrição de transferência do veículo perante o Renajud (Fls. 154/155), porquanto a restrição de circulação, em primeiro momento, representa medida indevida e restritiva à fruição do bem pelo proprietário, sendo que a restrição de transferência geralmente se mostra suficiente para preservar os interesses do credor e proteger eventuais adquirentes, terceiros de boa-fé. 2 . Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento em 05 dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Advogados(s): Eduardo Janeiro Antunes (OAB 259984/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fl. 159: Defiro, por ora, tão somente a inclusão de restrição de transferência do veículo perante o Renajud (Fls. 154/155), porquanto a restrição de circulação, em primeiro momento, representa medida indevida e restritiva à fruição do bem pelo proprietário, sendo que a restrição de transferência geralmente se mostra suficiente para preservar os interesses do credor e proteger eventuais adquirentes, terceiros de boa-fé. 2 . Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento em 05 dias. Na inércia, os autos serão arquivados. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70556268-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2025 00:45 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2307/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 06/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2307/2025 Teor do ato: Fica a parte ativa intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, até ulterior provocação. Advogados(s): Eduardo Janeiro Antunes (OAB 259984/SP) |
| 06/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte ativa intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, até ulterior provocação. |
| 17/10/2025 |
Documento Juntado
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| 27/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA791312101TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Andre Luiz Batista Pires 22260841856, na pessoa do seu titular, o Sr. ANDRE LUIS BATISTA PIRES Diligência : 17/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 12/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70404468-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 16:59 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1228/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1228/2025 Teor do ato: Fls. 141: Na forma do artigo 845, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, a penhora do veículo dar-se-á mediante termo nos autos. Lavre-se o termo. O executado não tem advogado constituído nos autos. Intime-se-o, via postal, da penhora realizada e de sua constituição como depositário do bem. Recolha-se taxa postal, no prazo de dez dias. No mais, a avaliação do veículo resta dispensada a teor do quanto previsto no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo o exequente comprovar a respectiva cotação de mercado no prazo de dez dias. Na inércia (itens 2 e 3), os autos serão arquivados. Advogados(s): Eduardo Janeiro Antunes (OAB 259984/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 141: Na forma do artigo 845, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, a penhora do veículo dar-se-á mediante termo nos autos. Lavre-se o termo. O executado não tem advogado constituído nos autos. Intime-se-o, via postal, da penhora realizada e de sua constituição como depositário do bem. Recolha-se taxa postal, no prazo de dez dias. No mais, a avaliação do veículo resta dispensada a teor do quanto previsto no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo o exequente comprovar a respectiva cotação de mercado no prazo de dez dias. Na inércia (itens 2 e 3), os autos serão arquivados. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1178/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1178/2025 Teor do ato: Fls. 137: Defiro, por ora, tão somente a inclusão de restrição de transferência do veículo perante o Renajud, porquanto a restrição de circulação, em primeiro momento, representa medida indevida e restritiva à fruição do bem pelo proprietário, sendo que a restrição de transferência geralmente se mostra suficiente para preservar os interesses do credor e proteger eventuais adquirentes, terceiros de boa-fé. O resultado da pesquisa Sniper foi juntado às fls. 104/105. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito. Advogados(s): Eduardo Janeiro Antunes (OAB 259984/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 137: Defiro, por ora, tão somente a inclusão de restrição de transferência do veículo perante o Renajud, porquanto a restrição de circulação, em primeiro momento, representa medida indevida e restritiva à fruição do bem pelo proprietário, sendo que a restrição de transferência geralmente se mostra suficiente para preservar os interesses do credor e proteger eventuais adquirentes, terceiros de boa-fé. O resultado da pesquisa Sniper foi juntado às fls. 104/105. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70383400-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 18:49 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1144/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1144/2025 Teor do ato: Fica o exequente intimado do resultado das pesquisas juntadas, sobre as declarações de imposto de renda enviadas pela D.R.F., que estão disponibilizadas nos autos digitais como documentos sigilosos, bem como quanto à inclusão do nome do executado nos cadastros do SERASAJUD E SCPC, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, até ulterior provocação. Advogados(s): Eduardo Janeiro Antunes (OAB 259984/SP) |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado do resultado das pesquisas juntadas, sobre as declarações de imposto de renda enviadas pela D.R.F., que estão disponibilizadas nos autos digitais como documentos sigilosos, bem como quanto à inclusão do nome do executado nos cadastros do SERASAJUD E SCPC, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, até ulterior provocação. |
| 10/06/2025 |
Documento Juntado
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| 06/06/2025 |
Documento Juntado
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| 14/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 14/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EMISSÃO DE DOCUMENTO ATO ORD. |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70017522-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2025 17:04 |
| 09/12/2024 |
Documento Juntado
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| 04/12/2024 |
Documento Juntado
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| 08/11/2024 |
Documento Juntado
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| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2024 Teor do ato: Fls.93: Defiro a pesquisa de bens pertencentes a ANDRÉ LUIZ BATISTA PIRES, CPF 222.608.418-56, pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER (taxa recolhida). Defiro a inclusão do nome do executado nos cadastros do sistema SERASAJUD e SCPCJUD, referente ao débito existente nos autos, à luz do quanto disposto no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. ANOTE-SE. Providencie a serventia via sistema on-line (SERASAJUD e SCPCJUD). Nos termos do artigo 782, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, caberá ao exequente requerer o imediato cancelamento das inscrições se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito. Int. Advogados(s): Eduardo Janeiro Antunes (OAB 259984/SP) |
| 15/10/2024 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Fls.93: Defiro a pesquisa de bens pertencentes a ANDRÉ LUIZ BATISTA PIRES, CPF 222.608.418-56, pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER (taxa recolhida). Defiro a inclusão do nome do executado nos cadastros do sistema SERASAJUD e SCPCJUD, referente ao débito existente nos autos, à luz do quanto disposto no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. ANOTE-SE. Providencie a serventia via sistema on-line (SERASAJUD e SCPCJUD). Nos termos do artigo 782, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, caberá ao exequente requerer o imediato cancelamento das inscrições se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito. Int. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: COMUNICADO: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo ciência dos resultados das pesquisas realizadas. Em caso de inércia, o feito será arquivado. Advogados(s): Eduardo Janeiro Antunes (OAB 259984/SP) |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Fls. 85: Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a ANDRE LUIZ BATISTA PIRES, CNPJ 36.064.143/0001-04, pelo Sistema SISBAJUD, com utilização da ferramenta de reiteração automática de bloqueio "teimosinha", no valor de R$ 32.959,80 (taxa recolhida). Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. A petição protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva, intime-se a parte executada, sem advogado, via postal mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parte exequente, para apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito. Int. Advogados(s): Eduardo Janeiro Antunes (OAB 259984/SP) |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo ciência dos resultados das pesquisas realizadas. Em caso de inércia, o feito será arquivado. |
| 30/09/2024 |
Documento Juntado
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| 10/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 26/08/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 26/08/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 26/08/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 26/08/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70168032-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2024 12:12 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2024 Teor do ato: Vistos. Ante fls. 54/55, defiro a inclusão do CPF 222.608.418-56 no polo passivo. Anote-se. Para o bloqueio pleiteado, aguarde-se o recolhimento da respectiva taxa. Int. Advogados(s): Eduardo Janeiro Antunes (OAB 259984/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante fls. 54/55, defiro a inclusão do CPF 222.608.418-56 no polo passivo. Anote-se. Para o bloqueio pleiteado, aguarde-se o recolhimento da respectiva taxa. Int. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70160647-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2024 16:57 |
| 12/04/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2024 Teor do ato: Fls. 45: Para análise do quanto requerido, providencie a parte exequente a juntada da ficha cadastral da empresa a ser obtida perante a JUCESP, no prazo de 10 dias. Providencie a serventia a juntada do resultado da pesquisa Sisbajud. Int. Advogados(s): Eduardo Janeiro Antunes (OAB 259984/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 45: Para análise do quanto requerido, providencie a parte exequente a juntada da ficha cadastral da empresa a ser obtida perante a JUCESP, no prazo de 10 dias. Providencie a serventia a juntada do resultado da pesquisa Sisbajud. Int. |
| 28/03/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70075326-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2024 10:34 |
| 29/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2023 |
Decurso de Prazo
EXECUTADO DEIXOU DE EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO |
| 28/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA595323475TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Andre Luiz Batista Pires 22260841856, na pessoa do seu titular, o Sr. ANDRE LUIS BATISTA PIRES Diligência : 25/09/2023 |
| 15/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70405664-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2023 11:16 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2023 Teor do ato: Vistos. O réu, revel, não tem advogado constituído nos autos. Assim, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo, intime-se-o, por carta, para que no prazo de quinze dias, a contar da juntada do aviso de recebimento aos autos, efetue o pagamento da quantia devida (R$ 26.979,88 atualizado até setembro de 2023). Caso não efetue o pagamento, incidirão multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o total da dívida, conforme dispõe o artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra, sem o pagamento voluntário do débito, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, iniciar-se-á, de imediato, o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos, sua impugnação. Recolha o exequente, em cinco dias, a taxa postal devida. Na inércia (item 4), aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo Janeiro Antunes (OAB 259984/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O réu, revel, não tem advogado constituído nos autos. Assim, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo, intime-se-o, por carta, para que no prazo de quinze dias, a contar da juntada do aviso de recebimento aos autos, efetue o pagamento da quantia devida (R$ 26.979,88 atualizado até setembro de 2023). Caso não efetue o pagamento, incidirão multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o total da dívida, conforme dispõe o artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra, sem o pagamento voluntário do débito, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, iniciar-se-á, de imediato, o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos, sua impugnação. Recolha o exequente, em cinco dias, a taxa postal devida. Na inércia (item 4), aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70398865-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2023 11:36 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2023 Teor do ato: Providencie o exequente a juntada da planilha atualizada do débito no prazo de cinco dias. Após tornem os autos conclusos para a apreciação do pedido. Int. Advogados(s): Eduardo Janeiro Antunes (OAB 259984/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o exequente a juntada da planilha atualizada do débito no prazo de cinco dias. Após tornem os autos conclusos para a apreciação do pedido. Int. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1011596-58.2023.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 08/10/2024 |
Pedido de Penhora |
| 21/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2025 |
Pedido de Penhora |
| 02/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 14/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 19/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |