| Reqte |
Waldemar Garcia
Advogado: Andre da Silva Sacramento |
| Reqda |
Juliana Vieira Salles Varallo Leite
Advogada: Erika Cristina Floriano de Andrade Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/01/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 13/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 13/01/2026 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 13/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO VINCULAÇÃO DARE |
| 13/11/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70518625-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/11/2025 16:37 |
| 13/01/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 13/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 13/01/2026 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 13/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO VINCULAÇÃO DARE |
| 13/11/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70518625-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/11/2025 16:37 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2073/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2073/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da interposição de recurso, intime-se o apelado para oferta de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Se nas contrarrazões for suscitada preliminar (matérias elencadas no art. 1009, §1o, do CPC), intime-se o recorrente para, em 15 (quinze dias), manifestar-se a respeito delas (art. 1.009, § 2º). 3. Interpondo o recorrido apelação adesiva, intime-se o recorrente para oferta de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 2º, do CPC). 4. Após, observadas as formalidades legais e regimentais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, para o endereço onde funcionam suas respectivas câmaras com competência para a matéria objeto deste processo, nos termos da Resolução nº 623/2013. Int. Advogados(s): Erika Cristina Floriano de Andrade Silva (OAB 225256/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante da interposição de recurso, intime-se o apelado para oferta de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Se nas contrarrazões for suscitada preliminar (matérias elencadas no art. 1009, §1o, do CPC), intime-se o recorrente para, em 15 (quinze dias), manifestar-se a respeito delas (art. 1.009, § 2º). 3. Interpondo o recorrido apelação adesiva, intime-se o recorrente para oferta de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 2º, do CPC). 4. Após, observadas as formalidades legais e regimentais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, para o endereço onde funcionam suas respectivas câmaras com competência para a matéria objeto deste processo, nos termos da Resolução nº 623/2013. Int. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70461358-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/10/2025 13:33 |
| 07/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que ao tentar abrir os arquivos com as oitivas colhidas em audiência (fls. 1764/1769), ocorreu um erro no sistema, impedindo a abertura das mídias e aparecendo a mensagem: "Houve um erro durante a execução do sistema. Favor abrir um chamado no suporte e anexar o relatório gerado. Descrição do erro: Ocorreu um erro na execução da mídia em ''. Código de erro: -1072885306" Tal erro ocasionou inclusive o fechamento automático do sistema SAJ em 3 oportunidades. Assim, nesta data, abri chamado pelo Portal cujo comprovante junto a seguir. |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1651/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1651/2025 Teor do ato: Ante o exposto,JULGO PROCEDENTESos pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A- ARBITRARos honorários advocatícios devidos ao ESPÓLIO DE WALDEMAR GARCIA em 10% (dez por cento) sobre o valor do quinhão herdado pela ré JULIANA VIEIRA SALLES VARALLO LEITE no Inventário nº 0318855-33.2009.8.26.0100. B- CONDENARa ré JULIANA VIEIRA SALLES VARALLO LEITE ao pagamento da quantia arbitrada, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data do falecimento do de cujus (05/04/2020) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil). C- CONDENARa ré JULIANA VIEIRA SALLES VARALLO LEITE ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 85.850,32), nos termos do artigo 81, caput, do Código de Processo Civil. Também, condenoa ré JULIANA VIEIRA SALLES VARALLO LEITE ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Ainda, INDEFIROo pedido de justiça gratuita formulado pela ré JULIANA VIEIRA SALLES VARALLO LEITE. Saliento que a correção monetária deve ser considerada a partir da Lei nº 14.905/2024, peloIPCA, nos termos do art. 389 do Código Civil, e com juros de mora de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC. P.I.C. Advogados(s): Erika Cristina Floriano de Andrade Silva (OAB 225256/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP) |
| 15/09/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto,JULGO PROCEDENTESos pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A- ARBITRARos honorários advocatícios devidos ao ESPÓLIO DE WALDEMAR GARCIA em 10% (dez por cento) sobre o valor do quinhão herdado pela ré JULIANA VIEIRA SALLES VARALLO LEITE no Inventário nº 0318855-33.2009.8.26.0100. B- CONDENARa ré JULIANA VIEIRA SALLES VARALLO LEITE ao pagamento da quantia arbitrada, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data do falecimento do de cujus (05/04/2020) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil). C- CONDENARa ré JULIANA VIEIRA SALLES VARALLO LEITE ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 85.850,32), nos termos do artigo 81, caput, do Código de Processo Civil. Também, condenoa ré JULIANA VIEIRA SALLES VARALLO LEITE ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Ainda, INDEFIROo pedido de justiça gratuita formulado pela ré JULIANA VIEIRA SALLES VARALLO LEITE. Saliento que a correção monetária deve ser considerada a partir da Lei nº 14.905/2024, peloIPCA, nos termos do art. 389 do Código Civil, e com juros de mora de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC. P.I.C. |
| 03/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 26/05/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSAN.25.70235640-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/05/2025 17:32 |
| 23/05/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSAN.25.70232423-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 23/05/2025 14:26 |
| 07/05/2025 |
Audiência Realizada
termo de oitiva de testemunha COM QUALIFICAÇÃO DA TEST |
| 07/05/2025 |
Audiência Realizada
Aos 06 de maio de 2025, às 14h30, nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiências da 6.ª Vara Cível do Foro Regional - I - Santana, sob a presidência da MM. Juíza de Direito Dra. MARIA CECÍLIA MONTEIRO FRAZÃO, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento nos autos da ação supra referida. Apregoadas as partes, compareceram: Pela parte Autora: Denise Garcia Scattini, representante do Espólio de Waldemar Garcia, acompanhada do patrono, Dr. André da Silva Sacramento, OAB/SP nº 237.286 e Ré: Juliana Vieira Salles Varallo Leite, acompanhada da patrona, Dra. Erika Cristina Floriano de Andrade Silva, OAB/SP nº 225.256. Compareceram as testemunhas: Rosana Vallezzi Pinheiro e Michele Gomes Barreto. Não compareceu a testemunha: Yolanda Junqueira de Atibirica. INICIADOS OS TRABALHOS, proposta conciliação, restou infrutífera. Passou-se a instrução processual com depoimentos pessoais das partes bem como oitiva das testemunhas Rosana e Michele. Houve desistência com relação a testemunha Yolanda, o que foi devidamente homologado. Na sequência pela MM. Juíza foi deliberado o seguinte, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestações após, conclusos para eventual sentença ou outras determinações, se este juízo não se sentir suficientemente provido de elementos para tanto. De toda deliberação, saem os presentes cientes e intimados. NADA MAIS. |
| 07/05/2025 |
Audiência Realizada
termo de oitiva de testemunha COM QUALIFICAÇÃO DA TEST |
| 07/05/2025 |
Audiência Realizada
termo de oitiva de testemunha COM QUALIFICAÇÃO DA TEST |
| 07/05/2025 |
Audiência Realizada
termo de oitiva de testemunha COM QUALIFICAÇÃO DA TEST |
| 06/05/2025 |
Termo Expedido
Declaração - Comparecimento em Audiência |
| 06/05/2025 |
Termo Expedido
Declaração - Comparecimento em Audiência |
| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 05/05/2025 Número do Diário: 4193 |
| 29/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2025 Teor do ato: Ante o exposto, conheço dos Embargos posto que tempestivos e, no mérito, dou-lhes parcial provimento, de sorte que do saneador de fls. 1.728/1.734 acresço a seguinte previsão: "As demais provas requeridas pelas partes terão sua pertinência apreciada após a audiência de instrução" Int Advogados(s): Erika Cristina Floriano de Andrade Silva (OAB 225256/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP) |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70187419-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 08:51 |
| 28/04/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Ante o exposto, conheço dos Embargos posto que tempestivos e, no mérito, dou-lhes parcial provimento, de sorte que do saneador de fls. 1.728/1.734 acresço a seguinte previsão: "As demais provas requeridas pelas partes terão sua pertinência apreciada após a audiência de instrução" Int |
| 27/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2025 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70065867-4 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 17/02/2025 11:03 |
| 17/02/2025 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70065851-8 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 17/02/2025 11:01 |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70063031-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 09:06 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2025 Teor do ato: Nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os Embargos de Declaração no prazo de cinco dias. Advogados(s): Erika Cristina Floriano de Andrade Silva (OAB 225256/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP) |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os Embargos de Declaração no prazo de cinco dias. |
| 05/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.25.70045062-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/02/2025 15:14 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70039356-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 11:33 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 06/05/2025 Hora 14:30 Local: Sala 262 Situacão: Realizada |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2025 Teor do ato: É o relevante. Não há questões de ordem preliminar ou nulidades a serem sanadas. Não há controvérsia a respeito da prestação de serviços jurídicos do Sr. Waldemar Garcia à Ré, enquanto em vida, visto que esta confirma os préstimos. Não obstante, alega que foram realizados na forma de pro bono, uma vez que sua tia (a quem apresentava como mãe) com o mesmo conviveu em união estável, estabelecendo-se o escritório em sua moradia. Há que se apurar, portanto, a alegação de que os serviços ocorreram de forma gratuita, em virtude do vínculo que unia as partes. Considerando a natureza da presente ação, bem como a necessidade de melhor se apurar como os fatos ocorreram, determino, de ofício, o depoimento pessoal das partes que poderão, na forma do quanto abaixo deliberado, arrolar eventual rol de testemunhas. Para tanto, designo audiência de instrução para 06 de maio, p.F, às 14h30. A audiência, em princípio, será presencial. Caso as partes convencionem por videoconferência, ambas deverão apresentar requerimento conjunto para tanto, no prazo improrrogável de 10 dias (ainda que em petições separadas). Eventuais manifestações extemporâneas implicarão em NÃO criação de evento virtual. Na hipótese de manifestação positiva de ambas as partes, desde já fica acolhido o requerimento devendo-se observar tal situação para as intimações. Juntamente com a opção conjunta por videoconferência, as partes deverão informar os e-mails dos participantes (partes, advogados, testemunhas, etc) para encaminhamento oportuno do convite para acesso à reunião virtual. Os links serão encaminhados um dia antes da data da audiência. Atente o serventuário responsável pela criação do evento. Repito, audiência por videoconferência automática demanda requerimento de ambas as partes, devendo os patronos procederem o acompanhamento nos autos. Em qualquer das situações: Caberá às partes o recolhimento das diligências necessária para a expedição de carta de intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão quanto à matéria de fato (artigo 385, §1º do Código de Processo Civil). As partes deverão, no prazo de dez dias a contar da publicação da presente, apresentar os róis de testemunhas, devendo ser observado o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil. Informem as partes se as testemunhas comparecerão independente de intimação. Caso seja necessária a intimação das testemunhas arroladas pelas partes, a providência deverá ser realizada pelos patronos que as arrolaram, nos termos do artigo 455, Código de Processo Civil. Anoto que deverá constar da intimação todas as orientações constantes desta deliberação, bem como a necessidade de obtenção dos e-mails das testemunhas. Int. Advogados(s): Erika Cristina Floriano de Andrade Silva (OAB 225256/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
É o relevante. Não há questões de ordem preliminar ou nulidades a serem sanadas. Não há controvérsia a respeito da prestação de serviços jurídicos do Sr. Waldemar Garcia à Ré, enquanto em vida, visto que esta confirma os préstimos. Não obstante, alega que foram realizados na forma de pro bono, uma vez que sua tia (a quem apresentava como mãe) com o mesmo conviveu em união estável, estabelecendo-se o escritório em sua moradia. Há que se apurar, portanto, a alegação de que os serviços ocorreram de forma gratuita, em virtude do vínculo que unia as partes. Considerando a natureza da presente ação, bem como a necessidade de melhor se apurar como os fatos ocorreram, determino, de ofício, o depoimento pessoal das partes que poderão, na forma do quanto abaixo deliberado, arrolar eventual rol de testemunhas. Para tanto, designo audiência de instrução para 06 de maio, p.F, às 14h30. A audiência, em princípio, será presencial. Caso as partes convencionem por videoconferência, ambas deverão apresentar requerimento conjunto para tanto, no prazo improrrogável de 10 dias (ainda que em petições separadas). Eventuais manifestações extemporâneas implicarão em NÃO criação de evento virtual. Na hipótese de manifestação positiva de ambas as partes, desde já fica acolhido o requerimento devendo-se observar tal situação para as intimações. Juntamente com a opção conjunta por videoconferência, as partes deverão informar os e-mails dos participantes (partes, advogados, testemunhas, etc) para encaminhamento oportuno do convite para acesso à reunião virtual. Os links serão encaminhados um dia antes da data da audiência. Atente o serventuário responsável pela criação do evento. Repito, audiência por videoconferência automática demanda requerimento de ambas as partes, devendo os patronos procederem o acompanhamento nos autos. Em qualquer das situações: Caberá às partes o recolhimento das diligências necessária para a expedição de carta de intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão quanto à matéria de fato (artigo 385, §1º do Código de Processo Civil). As partes deverão, no prazo de dez dias a contar da publicação da presente, apresentar os róis de testemunhas, devendo ser observado o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil. Informem as partes se as testemunhas comparecerão independente de intimação. Caso seja necessária a intimação das testemunhas arroladas pelas partes, a providência deverá ser realizada pelos patronos que as arrolaram, nos termos do artigo 455, Código de Processo Civil. Anoto que deverá constar da intimação todas as orientações constantes desta deliberação, bem como a necessidade de obtenção dos e-mails das testemunhas. Int. |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70605153-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 11:37 |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70407351-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 14:50 |
| 19/08/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70390319-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/08/2024 11:26 |
| 13/08/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70380054-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/08/2024 14:53 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1673/1684: Nada a reconsiderar na deliberação de fls. 1670. Ciência à requerida dos documentos juntados (fls. 1685/1701), nos termos do art. 437, §1º, do CPC. Digam as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação e especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir. Pretendendo depoimentos pessoais da parte adversa, providenciem os recolhimentos das taxas para expedição da carta de intimação. Se o caso, arrolem as testemunhas, atendendo ao que dispõe o artigo 450 do Código de Processo Civil, bem como informem se comparecerão independente de intimação. Observem que, se for necessária a intimação das testemunhas, caberá ao patrono que as indicou providenciar o necessário, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. No silêncio ou ausente interesse na produção de provas, tornem conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Erika Cristina Floriano de Andrade Silva (OAB 225256/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1673/1684: Nada a reconsiderar na deliberação de fls. 1670. Ciência à requerida dos documentos juntados (fls. 1685/1701), nos termos do art. 437, §1º, do CPC. Digam as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação e especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir. Pretendendo depoimentos pessoais da parte adversa, providenciem os recolhimentos das taxas para expedição da carta de intimação. Se o caso, arrolem as testemunhas, atendendo ao que dispõe o artigo 450 do Código de Processo Civil, bem como informem se comparecerão independente de intimação. Observem que, se for necessária a intimação das testemunhas, caberá ao patrono que as indicou providenciar o necessário, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. No silêncio ou ausente interesse na produção de provas, tornem conclusos para sentença. Int. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70331985-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/07/2024 17:39 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios c/c cobrança e tutela de evidência. Com a apresentação da contestação, não se observa a caracterização do abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte, de sorte que indefiro o pedido de tutela de evidência. De fato, a requerida aduz relação do autor com terceira pessoa que sempre considerou a requerida como filha e que os serviços foram prestados pro bono. Restaram, pois controvertidos os fatos muito controvertidos. Exclua-se a tarja de urgência. Em prosseguimento, manifeste-se o autor em réplica. Int. Advogados(s): Erika Cristina Floriano de Andrade Silva (OAB 225256/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP) |
| 06/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios c/c cobrança e tutela de evidência. Com a apresentação da contestação, não se observa a caracterização do abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte, de sorte que indefiro o pedido de tutela de evidência. De fato, a requerida aduz relação do autor com terceira pessoa que sempre considerou a requerida como filha e que os serviços foram prestados pro bono. Restaram, pois controvertidos os fatos muito controvertidos. Exclua-se a tarja de urgência. Em prosseguimento, manifeste-se o autor em réplica. Int. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70284816-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/06/2024 09:44 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão retro, cancelo a audiência designada para o dia 04 de junho de 2024. COMUNIQUE-SE O CEJUSC. Aguarde-se o prazo para eventual oferecimento de contestação, que iniciará da data em que a audiência seria realizada. Int. Advogados(s): Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a certidão retro, cancelo a audiência designada para o dia 04 de junho de 2024. COMUNIQUE-SE O CEJUSC. Aguarde-se o prazo para eventual oferecimento de contestação, que iniciará da data em que a audiência seria realizada. Int. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/05/2024 |
Mandado Juntado
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| 02/05/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 06/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2024/011841-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2024 Local: Oficial de justiça - Eduardo Cavretti Zago |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/03/2024 |
Guia Juntada
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| 08/03/2024 |
Guia Juntada
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| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70097989-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 15:42 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. Advogados(s): Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP) |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. |
| 29/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA638841029TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Juliana Vieira Salles Varallo Leite |
| 29/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 24/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
COMUM COM AUD. CEJUSC - CARTA AUTOMATICA |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2024 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que este Cejusc disponibiliza a data de 04/06/2024 às 09:30h para realização de sessão de conciliação por videoconferência pela Plataforma Teams, na forma estabelecida pelo ATO NORMATIVO DO NUPEMEC Nº 01/2020. Para participação: - as partes deverão dispor de um celular (Smartphone) ou computador/notebook , com câmera e microfone; - dispor de internet para acessar a Plataforma Microsoft Teams pelo link de acesso que receberá por e-mail; - ter e-mail ativo. CABERÁ AO CARTÓRIO DE ORIGEM: a) intimar as partes e advogados (Art.12, do Provimento CSM n° 2348/2016); b) informar a este Cejusc, com antecedência de 5 (cinco) dias da realização da sessão, os e-mails das partes e de seus advogados para que este Cejusc envie o link de acesso à sala virtual em que as partes e advogados deverão ingressar munidos de documentos de identificação; c) informar a este Cejusc se a parte é beneficiária da Justiça Gratuita. O link será enviado dois dias antes da data designada, desde que o cartório de origem informe os endereços de e-mail da parte autora e da parte ré e de seus respectivos procuradores, mediante certidão nos autos, conforme Art. 6º, Parágrafo único, do ATO NORMATIVO DO NUPEMEC Nº 01/2020. A FALTA DE INFORMAÇÃO quanto ao e-mail de uma ou de ambas as partes e de seus advogados ACARRETARÁ a LIBERAÇÃO da data acima disponibilizada. Fica fixada a remuneração do conciliador/mediador por Portaria que segue para as datas disponibilizadas a partir de 03/11/2021, dando-se ciência às partes. Nada Mais. São Paulo, 23 de janeiro de 2024. Eu,GABRIEL PAULINO DE SÁ, Escrevente Técnico Judiciário do Cejusc Santana. Advogados(s): Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP) |
| 23/01/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 23/01/2024 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que este Cejusc disponibiliza a data de 04/06/2024 às 09:30h para realização de sessão de conciliação por videoconferência pela Plataforma Teams, na forma estabelecida pelo ATO NORMATIVO DO NUPEMEC Nº 01/2020. Para participação: - as partes deverão dispor de um celular (Smartphone) ou computador/notebook , com câmera e microfone; - dispor de internet para acessar a Plataforma Microsoft Teams pelo link de acesso que receberá por e-mail; - ter e-mail ativo. CABERÁ AO CARTÓRIO DE ORIGEM: a) intimar as partes e advogados (Art.12, do Provimento CSM n° 2348/2016); b) informar a este Cejusc, com antecedência de 5 (cinco) dias da realização da sessão, os e-mails das partes e de seus advogados para que este Cejusc envie o link de acesso à sala virtual em que as partes e advogados deverão ingressar munidos de documentos de identificação; c) informar a este Cejusc se a parte é beneficiária da Justiça Gratuita. O link será enviado dois dias antes da data designada, desde que o cartório de origem informe os endereços de e-mail da parte autora e da parte ré e de seus respectivos procuradores, mediante certidão nos autos, conforme Art. 6º, Parágrafo único, do ATO NORMATIVO DO NUPEMEC Nº 01/2020. A FALTA DE INFORMAÇÃO quanto ao e-mail de uma ou de ambas as partes e de seus advogados ACARRETARÁ a LIBERAÇÃO da data acima disponibilizada. Fica fixada a remuneração do conciliador/mediador por Portaria que segue para as datas disponibilizadas a partir de 03/11/2021, dando-se ciência às partes. Nada Mais. São Paulo, 23 de janeiro de 2024. Eu,GABRIEL PAULINO DE SÁ, Escrevente Técnico Judiciário do Cejusc Santana. |
| 23/01/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 04/06/2024 Hora 09:30 Local: SALA VIRTUAL Situacão: Cancelada |
| 22/01/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto o item 54 da petição inicial. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência de tentativa de conciliação. Ficam as partes cientes de que no prazo de até 10 dias antes da realização da audiência, deverão informar ao Juízo seus respectivos e-mails para que sejam convidadas para a reunião virtual. Após o cumprimento do item 1, cite-se e intime-se a parte ré por carta (AR Digital). O prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC). Defiro os benefícios do artigo 212 e parágrafos do NCPC. Servirá também o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, nos termos do art. 334, §10º, do NCPC). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, do NCPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, §9º, do NCPC). A parte ré poderá indicar seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do NCPC). Com manifestação da parte contrária, será analisado o pedido de tutela de evidência. Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; b) solicitações de pesquisas pelo Juízo (BacenJud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise. Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. Int. Advogados(s): Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP) |
| 17/01/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Anoto o item 54 da petição inicial. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência de tentativa de conciliação. Ficam as partes cientes de que no prazo de até 10 dias antes da realização da audiência, deverão informar ao Juízo seus respectivos e-mails para que sejam convidadas para a reunião virtual. Após o cumprimento do item 1, cite-se e intime-se a parte ré por carta (AR Digital). O prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC). Defiro os benefícios do artigo 212 e parágrafos do NCPC. Servirá também o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, nos termos do art. 334, §10º, do NCPC). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, do NCPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, §9º, do NCPC). A parte ré poderá indicar seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do NCPC). Com manifestação da parte contrária, será analisado o pedido de tutela de evidência. Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; b) solicitações de pesquisas pelo Juízo (BacenJud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise. Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. Int. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO VINCULAÇÃO DARE |
| 15/01/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Contestação |
| 17/07/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/08/2024 |
Indicação de Provas |
| 19/08/2024 |
Indicação de Provas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Rol de Testemunha |
| 17/02/2025 |
Rol de Testemunha |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Alegações Finais |
| 26/05/2025 |
Alegações Finais |
| 08/10/2025 |
Razões de Apelação |
| 13/11/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 04/06/2024 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| 06/05/2025 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |