| Exeqte |
Antonio Faga
Advogada: Marilia Moya Moretto |
| Exectdo |
Sander Amancio Martins
Advogada: Priscila Coradi de Santana |
| Interesdo. |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado: Sadi Bonatto |
| ArremTerc |
Rosangela Maria Dias
Advogada: Rosangela Maria Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70165719-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 14:07 |
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70160741-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 21:01 |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70158880-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 17:46 |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70158730-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 16:34 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1676/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70165719-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 14:07 |
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70160741-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 21:01 |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70158880-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 17:46 |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70158730-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 16:34 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1676/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1676/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 260: diante da comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (fls. 263/265), homologo a arrematação ora efetivada, cujo auto nesta data foi por mim subscrito e segue à presente decisão. 2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do auto, para eventual oposição de embargos (art. 903, § 3o, do CPC). Decorrido o prazo sem oposição de embargos, o que deverá ser certificado pela Serventia, expeça-se carta de arrematação. 3. Para expedição da carta de arrematação, providencie o arrematante (i) cópias das peças necessárias, se o caso, (ii) o recolhimento da respectiva taxa, bem como (iii) prova da quitação do imposto de transmissão (art. 901, §2o, do CPC). Observe a Serventia o disposto no art. 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Após, intime-se a parte arrematante por ato ordinatório para remessa dos termos por meio eletrônico ao Cartório de Registro de Imóveis. 4. Em razão da arrematação, defiro a imissão do arrematante na posse do imóvel. Após a comprovação do registro da carta de arrematação, e recolhidas as diligências do Meirinho, expeça-se o respectivo mandado. 5. Fls. 266: a arrematante ingressou nos autos. Anotado. 6. Para controle, anoto que a comissão do leiloeiro foi depositada diretamente pela arrematante, em que pese disciplina normativa vedando tal prática. 7. Não se tem notícia nos autos da existência de tributos incidentes sobre o imóvel. Assim, intime-se a Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes para que preste esclarecimentos a respeito. Para tanto, recolhe o exequente uma despesa postal. Após manifestação do Município, será deliberado quanto ao valor a ser levantado pela parte exequente e, de eventual saldo, pela parte executada. 8. Fls. 246/247: o Condomínio Residencial Villa Esplendore requer a reserva de valores para pagamento de taxas condominiais, perseguidas nos autos nº 4005781-45.2025.8.26.0361) em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes. Para transferência de valores, necessária a formalização de penhora no rosto destes autos. Aguarde-se. 9. Fls. 273/274: providencie o exequente a inclusão das custas finais em seus cálculos, visando ao recolhimento futuro, sob sua responsabilidade. Int. Advogados(s): Marilia Moya Moretto (OAB 148278/SP), Priscila Coradi de Santana (OAB 264321/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR) |
| 20/05/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 20/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 260: diante da comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (fls. 263/265), homologo a arrematação ora efetivada, cujo auto nesta data foi por mim subscrito e segue à presente decisão. 2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do auto, para eventual oposição de embargos (art. 903, § 3o, do CPC). Decorrido o prazo sem oposição de embargos, o que deverá ser certificado pela Serventia, expeça-se carta de arrematação. 3. Para expedição da carta de arrematação, providencie o arrematante (i) cópias das peças necessárias, se o caso, (ii) o recolhimento da respectiva taxa, bem como (iii) prova da quitação do imposto de transmissão (art. 901, §2o, do CPC). Observe a Serventia o disposto no art. 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Após, intime-se a parte arrematante por ato ordinatório para remessa dos termos por meio eletrônico ao Cartório de Registro de Imóveis. 4. Em razão da arrematação, defiro a imissão do arrematante na posse do imóvel. Após a comprovação do registro da carta de arrematação, e recolhidas as diligências do Meirinho, expeça-se o respectivo mandado. 5. Fls. 266: a arrematante ingressou nos autos. Anotado. 6. Para controle, anoto que a comissão do leiloeiro foi depositada diretamente pela arrematante, em que pese disciplina normativa vedando tal prática. 7. Não se tem notícia nos autos da existência de tributos incidentes sobre o imóvel. Assim, intime-se a Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes para que preste esclarecimentos a respeito. Para tanto, recolhe o exequente uma despesa postal. Após manifestação do Município, será deliberado quanto ao valor a ser levantado pela parte exequente e, de eventual saldo, pela parte executada. 8. Fls. 246/247: o Condomínio Residencial Villa Esplendore requer a reserva de valores para pagamento de taxas condominiais, perseguidas nos autos nº 4005781-45.2025.8.26.0361) em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes. Para transferência de valores, necessária a formalização de penhora no rosto destes autos. Aguarde-se. 9. Fls. 273/274: providencie o exequente a inclusão das custas finais em seus cálculos, visando ao recolhimento futuro, sob sua responsabilidade. Int. |
| 08/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.26.70143898-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/05/2026 12:28 |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.26.70141280-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/05/2026 15:16 |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70140856-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 11:40 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1420/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70137700-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 11:49 |
| 01/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70136550-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 16:31 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1420/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da manifestação da Caixa Econômica Federal (fls. 230/243). Após, aguarde-se o resultado da 2ª praças designada a fls. 226. Int. Advogados(s): Marilia Moya Moretto (OAB 148278/SP), Priscila Coradi de Santana (OAB 264321/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR) |
| 30/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes acerca da manifestação da Caixa Econômica Federal (fls. 230/243). Após, aguarde-se o resultado da 2ª praças designada a fls. 226. Int. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70128907-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2026 14:58 |
| 18/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2026 Teor do ato: Vistos. Certificado pelo cartório a regularidade do edital apresentado pelo leiloeiro. Se em termos e, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 886 a 903 do CPC, aprovo, desde já, o edital apresentado. Comunique-se o leiloeiro para que prossiga-se com os trâmites para realização do leilão, com urgência. Dê-se ciência às partes do leilão designado para os dias: 1ª Praça com início no dia 08/04/2026 às 14:00h, e com término no dia 10/04/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, 2ª Praça com início no dia 10/04/2026 às 14:01h, e com término no dia 30/04/2026 às 14:00h. Intime-se. Advogados(s): Marilia Moya Moretto (OAB 148278/SP), Priscila Coradi de Santana (OAB 264321/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR) |
| 11/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certificado pelo cartório a regularidade do edital apresentado pelo leiloeiro. Se em termos e, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 886 a 903 do CPC, aprovo, desde já, o edital apresentado. Comunique-se o leiloeiro para que prossiga-se com os trâmites para realização do leilão, com urgência. Dê-se ciência às partes do leilão designado para os dias: 1ª Praça com início no dia 08/04/2026 às 14:00h, e com término no dia 10/04/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, 2ª Praça com início no dia 10/04/2026 às 14:01h, e com término no dia 30/04/2026 às 14:00h. Intime-se. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.26.70013922-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/01/2026 17:36 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Para a realização do leilão eletrônico designo o leiloeiro público Uilian Aparecido da Silva , inscrito na JUCESP sob nº 958 (telefones nº (11) 2741-9515 e (11) 98151-8015) e habilitado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indicado, pelo exequente. Intime-se-o da presente decisão. 2. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como os arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 3. Anote-se que no primeiro leilão o preço da arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que no segundo leilão não poderá ser em patamar inferior a 50% ao valor de avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). O leiloeiro deverá atualizar o valor da avaliação até da data da arrematação, a fim de que se possa verificar se a oferta é vil. Procedendo em desacordo com essa determinação, o leiloeiro será destituído, sem prejuízo da comunicação do fato à Corregedoria Geral de Justiça. 4. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro público em 5% sobre o valor da arrematação, percentual este não incluído no valor do lanço. Referida comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante e depositada nos autos (art. 267, caput, das NSCGJ). Não sendo efetuados os depósitos previstos no artigo 267 das NSCGJ, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juiz, informando os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC (art. 270 das NSCGJ). Caso a arrematação seja sustada por acordo entre as partes, pagamento, ou qualquer outra hipótese, após a realização da alienação, a comissão do leiloeiro de 5% ficará a cargo do executado, que deverá deposita-la para eventual extinção da execução. 5. Anoto que a 1ª Praça terá início pelo menos cinco dias após a publicação do edital (art. 887, §1º, do CPC) e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. 6. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal http://www.leiloesgold.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro acima referido. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 8. Competirá ao leiloeiro público providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, correndo por por conta dele, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o leiloeiro todo o necessário. 9. Ficam a parte exequente e o leiloeiro cientificados que eventual apresentação de minuta de edital em desacordo com as determinações deste juízo, implicará sua destituição, sem prejuízo da comunicação do fato à Corregedoria Geral de Justiça, devendo ser indicado novo leiloeiro. Consigno que o edital deverá ser encaminhado a este juízo, por meio do e-mail upj6a9cvsantana@tjsp.jus.br, bem como juntado aos autos. 10. Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro público fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 11. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro público acima referido a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 12. Igualmente autorizo o leiloeiro público acima referido a obter material fotográfico para inseri-lo no portal referido no item 6 supra, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 13. Caberá ainda ao leiloeiro público a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, se houver, e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 14. Providencie o Gabinete as devidas anotações no Portal dos Auxiliares da Justiça. Int. Advogados(s): Marilia Moya Moretto (OAB 148278/SP), Priscila Coradi de Santana (OAB 264321/SP) |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Para a realização do leilão eletrônico designo o leiloeiro público Uilian Aparecido da Silva , inscrito na JUCESP sob nº 958 (telefones nº (11) 2741-9515 e (11) 98151-8015) e habilitado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indicado, pelo exequente. Intime-se-o da presente decisão. 2. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como os arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 3. Anote-se que no primeiro leilão o preço da arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que no segundo leilão não poderá ser em patamar inferior a 50% ao valor de avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). O leiloeiro deverá atualizar o valor da avaliação até da data da arrematação, a fim de que se possa verificar se a oferta é vil. Procedendo em desacordo com essa determinação, o leiloeiro será destituído, sem prejuízo da comunicação do fato à Corregedoria Geral de Justiça. 4. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro público em 5% sobre o valor da arrematação, percentual este não incluído no valor do lanço. Referida comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante e depositada nos autos (art. 267, caput, das NSCGJ). Não sendo efetuados os depósitos previstos no artigo 267 das NSCGJ, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juiz, informando os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC (art. 270 das NSCGJ). Caso a arrematação seja sustada por acordo entre as partes, pagamento, ou qualquer outra hipótese, após a realização da alienação, a comissão do leiloeiro de 5% ficará a cargo do executado, que deverá deposita-la para eventual extinção da execução. 5. Anoto que a 1ª Praça terá início pelo menos cinco dias após a publicação do edital (art. 887, §1º, do CPC) e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. 6. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal http://www.leiloesgold.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro acima referido. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 8. Competirá ao leiloeiro público providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, correndo por por conta dele, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o leiloeiro todo o necessário. 9. Ficam a parte exequente e o leiloeiro cientificados que eventual apresentação de minuta de edital em desacordo com as determinações deste juízo, implicará sua destituição, sem prejuízo da comunicação do fato à Corregedoria Geral de Justiça, devendo ser indicado novo leiloeiro. Consigno que o edital deverá ser encaminhado a este juízo, por meio do e-mail upj6a9cvsantana@tjsp.jus.br, bem como juntado aos autos. 10. Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro público fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 11. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro público acima referido a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 12. Igualmente autorizo o leiloeiro público acima referido a obter material fotográfico para inseri-lo no portal referido no item 6 supra, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 13. Caberá ainda ao leiloeiro público a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, se houver, e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 14. Providencie o Gabinete as devidas anotações no Portal dos Auxiliares da Justiça. Int. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70558865-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 14:37 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2681/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 08/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2681/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação, homologo a avaliação do bem penhorado a fls. 93/94 em R$ 240.000,00 (direitos aquisitivos que o executado Sander Amâncio Martins possui sobre o bem imóvel objeto da matrícula de número 74.799 do 2º Cartório de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP). Para prosseguimento, indique o exequente leiloeiro de sua preferência, entre as empresas habilitadas junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. Advogados(s): Marilia Moya Moretto (OAB 148278/SP), Priscila Coradi de Santana (OAB 264321/SP) |
| 08/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a ausência de impugnação, homologo a avaliação do bem penhorado a fls. 93/94 em R$ 240.000,00 (direitos aquisitivos que o executado Sander Amâncio Martins possui sobre o bem imóvel objeto da matrícula de número 74.799 do 2º Cartório de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP). Para prosseguimento, indique o exequente leiloeiro de sua preferência, entre as empresas habilitadas junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. |
| 06/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2343/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2343/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 140/141: o exequente noticiou o descumprimento do acordo e requereu o prosseguimento da execução com a penhora do imóvel indicado (já averbada a fls. 128). Expedido ofício à Caixa Econômica Federal, verificou-se que o contrato de financiamento está liquidado (fls. 149/158). O exequente apresentou três avaliações do imóvel, indicando como média o valor de R$ 240.000,00 (fls. 179). Sendo assim, digam os executados acerca do valor atribuído ao bem. Int. Advogados(s): Marilia Moya Moretto (OAB 148278/SP), Priscila Coradi de Santana (OAB 264321/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 140/141: o exequente noticiou o descumprimento do acordo e requereu o prosseguimento da execução com a penhora do imóvel indicado (já averbada a fls. 128). Expedido ofício à Caixa Econômica Federal, verificou-se que o contrato de financiamento está liquidado (fls. 149/158). O exequente apresentou três avaliações do imóvel, indicando como média o valor de R$ 240.000,00 (fls. 179). Sendo assim, digam os executados acerca do valor atribuído ao bem. Int. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70460064-6 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 07/10/2025 18:18 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1847/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1847/2025 Teor do ato: Fica o interessado cientificado acerca da resposta do ofício encartada ao processo, devendo manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Marilia Moya Moretto (OAB 148278/SP), Priscila Coradi de Santana (OAB 264321/SP) |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o interessado cientificado acerca da resposta do ofício encartada ao processo, devendo manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. |
| 30/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 30/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70429064-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 16:21 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1464/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1464/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 140/141: Defiro, oficie-se à Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, para que forneça a este Juízo cópia do extrato do financiamento do bem imóvel alienado pelo executado Sander Amancio Martins, CPF 324.756.208-70, situado na Rua Koheiji Adachi, nº300 - Vila Caputera, Apartamento nº31, do Bloco 01, registrado no 2º Cartório de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP, matrícula de número 74.799. Cópia desta decisão servirá como ofício, devendo o autor providenciar a sua impressão e encaminhamento para os devidos fins, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Após a comprovação, deverá a Serventia aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias, eventuais respostas. Consigna-se que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo através do e-mail upj6a9cvsantana@tjsp.jus.br, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Marilia Moya Moretto (OAB 148278/SP), Priscila Coradi de Santana (OAB 264321/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 140/141: Defiro, oficie-se à Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, para que forneça a este Juízo cópia do extrato do financiamento do bem imóvel alienado pelo executado Sander Amancio Martins, CPF 324.756.208-70, situado na Rua Koheiji Adachi, nº300 - Vila Caputera, Apartamento nº31, do Bloco 01, registrado no 2º Cartório de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP, matrícula de número 74.799. Cópia desta decisão servirá como ofício, devendo o autor providenciar a sua impressão e encaminhamento para os devidos fins, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Após a comprovação, deverá a Serventia aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias, eventuais respostas. Consigna-se que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo através do e-mail upj6a9cvsantana@tjsp.jus.br, no prazo de 15 dias. Int. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70325295-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 17/07/2025 17:50 |
| 20/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA765518120TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 09/05/2025 |
| 25/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/04/2025 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 23/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70083908-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 10:25 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2025 Teor do ato: Ciência da averbação da penhora (fls. 125/129). Advogados(s): Marilia Moya Moretto (OAB 148278/SP), Priscila Coradi de Santana (OAB 264321/SP) |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da averbação da penhora (fls. 125/129). |
| 24/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70057573-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 22:13 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2025 Teor do ato: Ciência do valor a ser recolhido junto à ONR. Boleto enviado pela ONR diretamente ao e-mail fornecido nos autos (atentar para caixas de spam e lixo eletrônico). Deve, ainda, o advogado/parte, em caso de não recebimento, providenciar a impressão da segunda via diretamente no site da ONR. Advogados(s): Marilia Moya Moretto (OAB 148278/SP), Priscila Coradi de Santana (OAB 264321/SP) |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do valor a ser recolhido junto à ONR. Boleto enviado pela ONR diretamente ao e-mail fornecido nos autos (atentar para caixas de spam e lixo eletrônico). Deve, ainda, o advogado/parte, em caso de não recebimento, providenciar a impressão da segunda via diretamente no site da ONR. |
| 10/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/02/2025 |
Documento Juntado
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| 06/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70573302-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/11/2024 15:53 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2024 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento da taxa no valor de 01 UFESP (guia FEDT - Código 434-1), a fim de viabilizar a averbação junto a ONR. Advogados(s): Marilia Moya Moretto (OAB 148278/SP), Priscila Coradi de Santana (OAB 264321/SP) |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento da taxa no valor de 01 UFESP (guia FEDT - Código 434-1), a fim de viabilizar a averbação junto a ONR. |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70500531-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 12:47 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2024 Teor do ato: Vistos. 1. HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 83/85), com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil. 2. Defiro a penhora dos direitos aquisitivos que o executado Sander Amâncio Martins possui sobre o bem imóvel objeto da matrícula de número 74.799 do 2º Cartório de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP (fls. 228/232). Cópia da presente decisão, devidamente assinada, valerá como TERMO DE PENHORA. 3. Cientifique-se a credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, por carta. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento do valor necessário para a expedição da carta de intimação. 4. Sem prejuízo, para viabilizar a averbação da penhora junto a ONR/ARISP, informe o exequente o e-mail e número do celular do patrono, bem como o recolhimento da taxa no valor de 01 UFESP (Prov. CSM 2.684/2023). Após, proceda-se ao registro "on line", o que pode anteceder a intimação dos executados e eventuais interessados. 5. Não havendo atendimento aos itens 3 e 4, aguarde-se notícia do cumprimento do acordo no arquivo. 6. Ficam as partes cientificadas e intimadas de que, decorrido o prazo do acordo, deverão informar nos autos o cumprimento, independentemente de outras intimações, para fins de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC. Int. Advogados(s): Marilia Moya Moretto (OAB 148278/SP), Priscila Coradi de Santana (OAB 264321/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 83/85), com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil. 2. Defiro a penhora dos direitos aquisitivos que o executado Sander Amâncio Martins possui sobre o bem imóvel objeto da matrícula de número 74.799 do 2º Cartório de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP (fls. 228/232). Cópia da presente decisão, devidamente assinada, valerá como TERMO DE PENHORA. 3. Cientifique-se a credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, por carta. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento do valor necessário para a expedição da carta de intimação. 4. Sem prejuízo, para viabilizar a averbação da penhora junto a ONR/ARISP, informe o exequente o e-mail e número do celular do patrono, bem como o recolhimento da taxa no valor de 01 UFESP (Prov. CSM 2.684/2023). Após, proceda-se ao registro "on line", o que pode anteceder a intimação dos executados e eventuais interessados. 5. Não havendo atendimento aos itens 3 e 4, aguarde-se notícia do cumprimento do acordo no arquivo. 6. Ficam as partes cientificadas e intimadas de que, decorrido o prazo do acordo, deverão informar nos autos o cumprimento, independentemente de outras intimações, para fins de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC. Int. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70489962-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/10/2024 12:13 |
| 07/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70485021-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/10/2024 16:14 |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor da certidão de folhas retro, manifeste-se o exequente quanto ao efetivo andamento da execução. Prazo de dez dias. Na inércia, arquivem-se. Int. Advogados(s): Marilia Moya Moretto (OAB 148278/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o teor da certidão de folhas retro, manifeste-se o exequente quanto ao efetivo andamento da execução. Prazo de dez dias. Na inércia, arquivem-se. Int. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709397115TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Beatriz Paloma de Paula Martins Diligência : 31/07/2024 |
| 06/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709397107TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Sander Amancio Martins Diligência : 31/07/2024 |
| 26/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/06/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70288558-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 24/06/2024 13:58 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.39/41: ciente da notícia sobre a desocupação do imóvel. Trata-se de sentença condenatória ao pagamento de quantia promovida contra réu sem procurador constituído nos autos. O cumprimento de sentença prosseguirá no tocante aos valores em aberto. 1.A. Providencie o exequente, no prazo de quinze dias: a) a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC.; b) o novo endereço para intimação dos executados; c) o recolhimento da taxa para expedição de carta de intimação (AR-digital), no prazo de quinze dias (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 120-1, R$ 32,75 por carta). Na inércia, os autos serão arquivados. 2. APÓS CUMPRIDO O ITEM 1.A: intime-se o devedor por carta com aviso de recebimento (art. 513 §2º, II, do NCPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do NCPC). Caso o AR retorne negativo por "mudança de endereço", dar-se-á o devedor por intimado (art. 513 §3º, do NCPC). 3. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1o, do NCPC). 5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 6. Anoto para os futuros peticionamentos no cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG 1789/2017, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Int. Advogados(s): Marilia Moya Moretto (OAB 148278/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls.39/41: ciente da notícia sobre a desocupação do imóvel. Trata-se de sentença condenatória ao pagamento de quantia promovida contra réu sem procurador constituído nos autos. O cumprimento de sentença prosseguirá no tocante aos valores em aberto. 1.A. Providencie o exequente, no prazo de quinze dias: a) a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC.; b) o novo endereço para intimação dos executados; c) o recolhimento da taxa para expedição de carta de intimação (AR-digital), no prazo de quinze dias (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 120-1, R$ 32,75 por carta). Na inércia, os autos serão arquivados. 2. APÓS CUMPRIDO O ITEM 1.A: intime-se o devedor por carta com aviso de recebimento (art. 513 §2º, II, do NCPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do NCPC). Caso o AR retorne negativo por "mudança de endereço", dar-se-á o devedor por intimado (art. 513 §3º, do NCPC). 3. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1o, do NCPC). 5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 6. Anoto para os futuros peticionamentos no cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG 1789/2017, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Int. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70209044-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 10:41 |
| 29/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2024/022353-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/05/2024 Local: Oficial de justiça - MARCELO ALVES DE OLIVEIRA |
| 29/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2024/022351-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/05/2024 Local: Oficial de justiça - MARCELO ALVES DE OLIVEIRA |
| 11/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70156631-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 12:43 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se no sistema de distribuição que a ação passou a ser ação de cumprimento de sentença. 2. Petição retro: expeça-se mandado de notificação para desocupação voluntária do imóvel locado, localizado no endereço acima mencionado, no prazo de quinze dias, intimando-se tanto o réu como eventuais ocupantes. Decorrido o prazo de quinze dias referido e não ocorrendo a desocupação, proceda-se ao despejo coercitivo, liberando-se o imóvel de objetos e pessoas, e imitindo-se o autor na posse dele, mediante termo. Se necessária a remoção de objetos, deverá o oficial de justiça: a) mencionar a pedido de quem (autor/réu) realiza a remoção; b) relacionar minuciosamente os objetos removidos; c) informar o nome e dados pessoais do depositário; d)noticiar o local em que os bens poderão ser encontrados. Deverá o autor providenciar o recolhimento das diligências para ambos os atos. O mandado deverá permanecer em poder do Oficial de Justiça para execução do despejo após a notificação para desocupação voluntária do imóvel. Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Caso certificada a necessidade pelo oficial, desde logo defiro força policial e arrombamento. A cópia desta decisão é o mandado de notificação e despejo coercitivo do(s) réu(s), bem como de requisição de força policial à Policia Militar do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): Marilia Moya Moretto (OAB 148278/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anote-se no sistema de distribuição que a ação passou a ser ação de cumprimento de sentença. 2. Petição retro: expeça-se mandado de notificação para desocupação voluntária do imóvel locado, localizado no endereço acima mencionado, no prazo de quinze dias, intimando-se tanto o réu como eventuais ocupantes. Decorrido o prazo de quinze dias referido e não ocorrendo a desocupação, proceda-se ao despejo coercitivo, liberando-se o imóvel de objetos e pessoas, e imitindo-se o autor na posse dele, mediante termo. Se necessária a remoção de objetos, deverá o oficial de justiça: a) mencionar a pedido de quem (autor/réu) realiza a remoção; b) relacionar minuciosamente os objetos removidos; c) informar o nome e dados pessoais do depositário; d)noticiar o local em que os bens poderão ser encontrados. Deverá o autor providenciar o recolhimento das diligências para ambos os atos. O mandado deverá permanecer em poder do Oficial de Justiça para execução do despejo após a notificação para desocupação voluntária do imóvel. Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Caso certificada a necessidade pelo oficial, desde logo defiro força policial e arrombamento. A cópia desta decisão é o mandado de notificação e despejo coercitivo do(s) réu(s), bem como de requisição de força policial à Policia Militar do Estado de São Paulo. Int. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1014863-38.2023.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 26/09/2024 |
Pedido de Penhora |
| 07/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 09/10/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Auto de Avaliação |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 23/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Petições Diversas |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| 06/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 08/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/05/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Petições Diversas |
| 25/05/2026 |
Petições Diversas |
| 29/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |