| Exeqte |
DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira |
| Exectdo | Essenza Segurança Patrimonial Eireli |
| Gestora |
Lidianicy Xavier de Lima Alves - Sublime Leilões
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10015888520248260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 23/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10015888520248260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 390/392: Manifestem-se, as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10015888520248260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 23/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10015888520248260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 390/392: Manifestem-se, as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 390/392: Manifestem-se, as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70091524-4 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 19/03/2026 16:01 |
| 18/03/2026 |
Documento Juntado
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| 18/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2026 |
Documento Juntado
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| 26/02/2026 |
Ofício Juntado
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| 26/02/2026 |
Ofício Juntado
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| 26/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2026 Teor do ato: Vistos. Anotada as penhoras no rosto dos autos (f. 333/354). Vez que ainda não há valores nos autos, aguarde-se oresultado das hastas. Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anotada as penhoras no rosto dos autos (f. 333/354). Vez que ainda não há valores nos autos, aguarde-se oresultado das hastas. Int. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2026 |
Ofício Juntado
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| 06/02/2026 |
Ofício Juntado
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| 06/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2026 Teor do ato: Vistos. Anotada as penhoras no rosto dos autos (f. 333/354). Vez que ainda não há valores nos autos, aguarde-se o resultado das hastas. Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anotada as penhoras no rosto dos autos (f. 333/354). Vez que ainda não há valores nos autos, aguarde-se o resultado das hastas. Int. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70023319-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 14:17 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2026 Teor do ato: Ciência às partes. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes. |
| 26/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 26/01/2026 |
Ofício Juntado
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| 26/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 329/330: Ciência aos interessados. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 15/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 329/330: Ciência aos interessados. |
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70006328-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2026 16:16 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2026 Teor do ato: 1 - Ficam as partes intimadas das datas dos leilões eletrônicos, indicadas pelo Sr.(a)leiloeiro(a) a fls .20/02/2026 a partir das 09:00 horas com encerramento às 14:30 horas do dia 23/02/2026 (1º Leilão) seguindo sem interrupção o 2º leilão com término no dia 16/03/2026 as 14:30 horas , do bem penhorado nestes autos. 2 - Nesta data afixei o Edital de fls.321/324 devidamente assinado no local de costume. 3 - Cabe ao(à) gestor(a) providenciar sua publicação no sítio eletrônico indicado, bem como, cientificação dos interessados arrolados no artigo 889, do CPC. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 09/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Ficam as partes intimadas das datas dos leilões eletrônicos, indicadas pelo Sr.(a)leiloeiro(a) a fls .20/02/2026 a partir das 09:00 horas com encerramento às 14:30 horas do dia 23/02/2026 (1º Leilão) seguindo sem interrupção o 2º leilão com término no dia 16/03/2026 as 14:30 horas , do bem penhorado nestes autos. 2 - Nesta data afixei o Edital de fls.321/324 devidamente assinado no local de costume. 3 - Cabe ao(à) gestor(a) providenciar sua publicação no sítio eletrônico indicado, bem como, cientificação dos interessados arrolados no artigo 889, do CPC. |
| 09/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/01/2026 |
Edital Expedido
Edital de Leilão Eletrônico - UPJ1CST |
| 26/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2288/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2288/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 301/312: Ciência às partes. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0081 ATO - EXPEDIR EDITAL LEILÃO - COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 301/312: Ciência às partes. |
| 13/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70517576-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/11/2025 10:58 |
| 04/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2123/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2123/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 283/294: Ciência aos interessados. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0081 ATO - EXPEDIR EDITAL LEILÃO - COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 283/294: Ciência aos interessados. |
| 29/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70495146-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/10/2025 16:48 |
| 14/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2025/065871-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2025 Local: Oficial de justiça - Fernando Catelan Moreira |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1510/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1509/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1510/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a intimação da parte executada para indicar onde se encontram os veículos FIAT/MOBI LIKE PLACA: FIG9D13 - RENAVAM: 1324505408; FIAT/MOBI LIKE PLACA: GCZ4F76 - RENAVAM : 1324499424; - RENAVAM : 1324499386; FIAT/MOBI LIKE PLACA: EXT8A33 - RENAVAM : 1324499408; FIAT/MOBI LIKE PLACA: FCU4I45 - RENAVAM : 1324499432; FIAT/MOBI LIKE PLACA: BTZ2E84 - RENAVAM : 1324499416; FIAT/MOBI LIKE PLACA: GHD4C84 - RENAVAM : 1323885487; FIAT/MOBI LIKE PLACA: FBY7A54 - RENAVAM : 1324499068, nos termos do artigo 774 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, pessoalmente, por mandado, para se manifestar nos termos do art. 774 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa. Expeça-se mandado. Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a intimação da parte executada para indicar onde se encontram os veículos FIAT/MOBI LIKE PLACA: FIG9D13 - RENAVAM: 1324505408; FIAT/MOBI LIKE PLACA: GCZ4F76 - RENAVAM : 1324499424; - RENAVAM : 1324499386; FIAT/MOBI LIKE PLACA: EXT8A33 - RENAVAM : 1324499408; FIAT/MOBI LIKE PLACA: FCU4I45 - RENAVAM : 1324499432; FIAT/MOBI LIKE PLACA: BTZ2E84 - RENAVAM : 1324499416; FIAT/MOBI LIKE PLACA: GHD4C84 - RENAVAM : 1323885487; FIAT/MOBI LIKE PLACA: FBY7A54 - RENAVAM : 1324499068, nos termos do artigo 774 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, pessoalmente, por mandado, para se manifestar nos termos do art. 774 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa. Expeça-se mandado. Int. |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1509/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do veículo FIAT/MOBI LIKE PLACA: CGW2H45 - RENAVAM: 1324499386, penhorado às f. 232/234. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edial ou 80% (oitenta por cento) do valor de AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital, caso se trate de imóvel de incapaz. A ATUALIZAÇÃO deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns e constar do edital. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LIDIANICY XAVIER DE LIMA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o valor atualizado da avaliação do imóvel, nos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do veículo FIAT/MOBI LIKE PLACA: CGW2H45 - RENAVAM: 1324499386, penhorado às f. 232/234. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edial ou 80% (oitenta por cento) do valor de AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital, caso se trate de imóvel de incapaz. A ATUALIZAÇÃO deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns e constar do edital. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LIDIANICY XAVIER DE LIMA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o valor atualizado da avaliação do imóvel, nos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70406479-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 15:41 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1399/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1399/2025 Teor do ato: Vistos. Eventual concurso de credores será oportunamente verificado pelo juízo. Para a realização de leilão judicial do veículo penhorado, a parte exequente deverá indicar leiloeiro público devidamente cadastrado junto ao portal de Auxiliares da Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Eventual concurso de credores será oportunamente verificado pelo juízo. Para a realização de leilão judicial do veículo penhorado, a parte exequente deverá indicar leiloeiro público devidamente cadastrado junto ao portal de Auxiliares da Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Int. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70389591-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 14:19 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1322/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1322/2025 Teor do ato: Vistos. F. 235/257 - Anotada a penhora no rosto dos presentes autos. Ciência à parte exequente. F. 230/234 - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intimem-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F. 235/257 - Anotada a penhora no rosto dos presentes autos. Ciência à parte exequente. F. 230/234 - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intimem-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 19/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 19/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 19/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 19/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
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| 19/08/2025 |
Mandado Juntado
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| 25/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2025/053282-5 Situação: Cumprido parcialmente em 30/07/2025 Local: Oficial de justiça - Fernando Catelan Moreira |
| 07/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a PENHORA E AVALIAÇÃO dos veículos abaixo relacionados, de propriedade da empresa executada ESSENZA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA , para garantir a execução, no valor de R$659.202,29, atualizado até abril/2025. FIAT/MOBI LIKE PLACA: FIG9D13 - RENAVAM: 1324505408; FIAT/MOBI LIKE PLACA: GCZ4F76 - RENAVAM : 1324499424; FIAT/MOBI LIKE PLACA: CGW2H45 - RENAVAM : 1324499386; FIAT/MOBI LIKE PLACA: EXT8A33 - RENAVAM : 1324499408; FIAT/MOBI LIKE PLACA: FCU4I45 - RENAVAM : 1324499432; FIAT/MOBI LIKE PLACA: BTZ2E84 - RENAVAM : 1324499416; FIAT/MOBI LIKE PLACA: GHD4C84 - RENAVAM : 1323885487; FIAT/MOBI LIKE PLACA: FBY7A54 - RENAVAM : 1324499068. A diligencia deverá ser realizada no endereço residencial da única sócia da empresa executada, Sra LEONE LAFAIETE CARLIN. Realizada a penhora e avaliação e todos os veículos retro ou ao menos de algum deles, deverá ser realizada a intimação da parte executada. Cabe ao exequente entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários ao cumprimento da diligência. CÓPIA DIGITADA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO. Oportunamente a z. Serventia deverá expedir FOLHA DE ROSTO. CUMPRA-SE nas formas da lei. Intime-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a PENHORA E AVALIAÇÃO dos veículos abaixo relacionados, de propriedade da empresa executada ESSENZA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA , para garantir a execução, no valor de R$659.202,29, atualizado até abril/2025. FIAT/MOBI LIKE PLACA: FIG9D13 - RENAVAM: 1324505408; FIAT/MOBI LIKE PLACA: GCZ4F76 - RENAVAM : 1324499424; FIAT/MOBI LIKE PLACA: CGW2H45 - RENAVAM : 1324499386; FIAT/MOBI LIKE PLACA: EXT8A33 - RENAVAM : 1324499408; FIAT/MOBI LIKE PLACA: FCU4I45 - RENAVAM : 1324499432; FIAT/MOBI LIKE PLACA: BTZ2E84 - RENAVAM : 1324499416; FIAT/MOBI LIKE PLACA: GHD4C84 - RENAVAM : 1323885487; FIAT/MOBI LIKE PLACA: FBY7A54 - RENAVAM : 1324499068. A diligencia deverá ser realizada no endereço residencial da única sócia da empresa executada, Sra LEONE LAFAIETE CARLIN. Realizada a penhora e avaliação e todos os veículos retro ou ao menos de algum deles, deverá ser realizada a intimação da parte executada. Cabe ao exequente entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários ao cumprimento da diligência. CÓPIA DIGITADA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO. Oportunamente a z. Serventia deverá expedir FOLHA DE ROSTO. CUMPRA-SE nas formas da lei. Intime-se. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70266845-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 14:04 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001588-85.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça disponível nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça disponível nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 06/06/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça disponível nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. |
| 06/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2025/031298-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/05/2025 Local: Oficial de justiça - HELENA MARIA PAIVA CARDOSO |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70195031-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 14:09 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a PENHORA E AVALIAÇÃO dos veículos abaixo relacionados, de propriedade da empresa executada, para garantir a execução, no valor de R$659.202,29, atualizado até abril/2025. FIAT/MOBI LIKE PLACA: FIG9D13 - RENAVAM: 1324505408; FIAT/MOBI LIKE PLACA: GCZ4F76 - RENAVAM : 1324499424; FIAT/MOBI LIKE PLACA: CGW2H45 - RENAVAM : 1324499386; FIAT/MOBI LIKE PLACA: EXT8A33 - RENAVAM : 1324499408; FIAT/MOBI LIKE PLACA: FCU4I45 - RENAVAM : 1324499432; FIAT/MOBI LIKE PLACA: BTZ2E84 - RENAVAM : 1324499416; FIAT/MOBI LIKE PLACA: GHD4C84 - RENAVAM : 1323885487; FIAT/MOBI LIKE PLACA: FBY7A54 - RENAVAM : 1324499068. Realizada apenhora e avaliação e todos os veículos retro ou ao menos de algum deles, deverá ser realizada a intimação da parte executada. Cabe ao exequente entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários ao cumprimento da diligência. CÓPIA DIGITADA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO. Oportunamente a z. Serventia deverá expedir FOLHA DE ROSTO. CUMPRA-SE nas formas da lei. Intime-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a PENHORA E AVALIAÇÃO dos veículos abaixo relacionados, de propriedade da empresa executada, para garantir a execução, no valor de R$659.202,29, atualizado até abril/2025. FIAT/MOBI LIKE PLACA: FIG9D13 - RENAVAM: 1324505408; FIAT/MOBI LIKE PLACA: GCZ4F76 - RENAVAM : 1324499424; FIAT/MOBI LIKE PLACA: CGW2H45 - RENAVAM : 1324499386; FIAT/MOBI LIKE PLACA: EXT8A33 - RENAVAM : 1324499408; FIAT/MOBI LIKE PLACA: FCU4I45 - RENAVAM : 1324499432; FIAT/MOBI LIKE PLACA: BTZ2E84 - RENAVAM : 1324499416; FIAT/MOBI LIKE PLACA: GHD4C84 - RENAVAM : 1323885487; FIAT/MOBI LIKE PLACA: FBY7A54 - RENAVAM : 1324499068. Realizada apenhora e avaliação e todos os veículos retro ou ao menos de algum deles, deverá ser realizada a intimação da parte executada. Cabe ao exequente entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários ao cumprimento da diligência. CÓPIA DIGITADA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO. Oportunamente a z. Serventia deverá expedir FOLHA DE ROSTO. CUMPRA-SE nas formas da lei. Intime-se. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70166948-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 15/04/2025 11:36 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2025 Teor do ato: Vistos. Querendo a penhora sobre os veículos encontrados, esta há que ser realizada por auto, através de Oficial de Justiça, vez que procederá uma avaliação do veículo, bem como colher a assinatura do depositário se este for o executado e realizar sua intimação. Somente com a juntada da certidão positiva do Sr. Oficial de Justiça, a penhora será inserida no sistema RENAJUD. Além disso, compete a parte exequente diligenciar junto ao DETRAN, independente de concurso judicial, para a obtenção de maiores informações sobre outras restrições e débitos do veículo. Manifeste-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, individualizando quais veículos pretende a penhora, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, bem como informando se deseja a remoção dos veículos, permanecendo como seu depositário, juntando as guias de GRD necessárias. No silêncio, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Querendo a penhora sobre os veículos encontrados, esta há que ser realizada por auto, através de Oficial de Justiça, vez que procederá uma avaliação do veículo, bem como colher a assinatura do depositário se este for o executado e realizar sua intimação. Somente com a juntada da certidão positiva do Sr. Oficial de Justiça, a penhora será inserida no sistema RENAJUD. Além disso, compete a parte exequente diligenciar junto ao DETRAN, independente de concurso judicial, para a obtenção de maiores informações sobre outras restrições e débitos do veículo. Manifeste-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, individualizando quais veículos pretende a penhora, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, bem como informando se deseja a remoção dos veículos, permanecendo como seu depositário, juntando as guias de GRD necessárias. No silêncio, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Int. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD e do resultado das pesquisas realizadas no RENAJUD e INFOJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento e/ou extinção. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Vistos. 1) DEFIRO, por ora, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora em nome do executado já citado Esenza Segurança Patrimonial Eireli. 2) Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promover, a z. Serventia: a) a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito) (art. 854, § 1º, do CPC). b) Caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer as custas processuais (custas iniciais), o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC). O protocolo do bloqueio e deverá ser digitalizado nos autos como Protocolo Bloqueio/Penhora online (novo) (código 1175). O resultado positivo (total ou parcialmente) deverá ser digitalizado nos autos como Bloqueio/Penhora online Positivo (código 361) e o negativo como Bloqueio/Penhora online Negativo (código 362). 3) Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2º, do NCPC) (desde que recolhida a taxa para intimação postal ou seja a parte exequente beneficiária da gratuidade processual), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do NCPC). 4) Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. 5) Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial. Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5º, do NCPC). 6) Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, desde que apresentado o formulário de MLE devidamente preenchido, reservando-se, se o caso, numerário suficiente para taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos, nos termos do art. 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. 7) Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. O resultado do bloqueio de veículos deverá ser digitalizado como Bloqueio - Renajud (código 778). 8) As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser digitalizadas nos autos digitais como Declaração de Imposto de Renda (código 73). 9) Caso haja resultado positivo para as diligências junto ao SISBAJUD ou RENAJUD, a z. Seventia deverá expedir o ato ordinatório pertinente, nos termos do art. das NSCGJ. Art. 1.264. As informações prestadas pelo Bacenjud, que se restrinjam a declinar o bloqueio ou não dos valores determinados pelo Juízo, ou pelo Renajud, que se limitem a declinar quais veículos foram bloqueados, ou por qualquer outro sistema similar serão importadas do sistema - ou digitalizadas se enviadas em meio físico -, e em seguida liberadas nos autos digitais, praticando o ofício de justiça o ato ordinatório pertinente. A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. 10) Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 11) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. 12) O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Vistos. 1) DEFIRO, por ora, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora em nome do executado já citado Esenza Segurança Patrimonial Eireli. 2) Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promover, a z. Serventia: a) a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito) (art. 854, § 1º, do CPC). b) Caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer as custas processuais (custas iniciais), o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC). O protocolo do bloqueio e deverá ser digitalizado nos autos como Protocolo Bloqueio/Penhora online (novo) (código 1175). O resultado positivo (total ou parcialmente) deverá ser digitalizado nos autos como Bloqueio/Penhora online Positivo (código 361) e o negativo como Bloqueio/Penhora online Negativo (código 362). 3) Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2º, do NCPC) (desde que recolhida a taxa para intimação postal ou seja a parte exequente beneficiária da gratuidade processual), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do NCPC). 4) Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. 5) Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial. Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5º, do NCPC). 6) Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, desde que apresentado o formulário de MLE devidamente preenchido, reservando-se, se o caso, numerário suficiente para taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos, nos termos do art. 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. 7) Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. O resultado do bloqueio de veículos deverá ser digitalizado como Bloqueio - Renajud (código 778). 8) As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser digitalizadas nos autos digitais como Declaração de Imposto de Renda (código 73). 9) Caso haja resultado positivo para as diligências junto ao SISBAJUD ou RENAJUD, a z. Seventia deverá expedir o ato ordinatório pertinente, nos termos do art. das NSCGJ. Art. 1.264. As informações prestadas pelo Bacenjud, que se restrinjam a declinar o bloqueio ou não dos valores determinados pelo Juízo, ou pelo Renajud, que se limitem a declinar quais veículos foram bloqueados, ou por qualquer outro sistema similar serão importadas do sistema - ou digitalizadas se enviadas em meio físico -, e em seguida liberadas nos autos digitais, praticando o ofício de justiça o ato ordinatório pertinente. A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. 10) Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 11) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. 12) O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 31/03/2025 |
Documento Juntado
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| 31/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD e do resultado das pesquisas realizadas no RENAJUD e INFOJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento e/ou extinção. |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1) DEFIRO, por ora, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora em nome do executado já citado Esenza Segurança Patrimonial Eireli. 2) Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promover, a z. Serventia: a) a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito) (art. 854, § 1º, do CPC). b) Caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer as custas processuais (custas iniciais), o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC). O protocolo do bloqueio e deverá ser digitalizado nos autos como Protocolo Bloqueio/Penhora online (novo) (código 1175). O resultado positivo (total ou parcialmente) deverá ser digitalizado nos autos como Bloqueio/Penhora online Positivo (código 361) e o negativo como Bloqueio/Penhora online Negativo (código 362). 3) Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2º, do NCPC) (desde que recolhida a taxa para intimação postal ou seja a parte exequente beneficiária da gratuidade processual), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do NCPC). 4) Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. 5) Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial. Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5º, do NCPC). 6) Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, desde que apresentado o formulário de MLE devidamente preenchido, reservando-se, se o caso, numerário suficiente para taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos, nos termos do art. 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. 7) Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. O resultado do bloqueio de veículos deverá ser digitalizado como Bloqueio - Renajud (código 778). 8) As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser digitalizadas nos autos digitais como Declaração de Imposto de Renda (código 73). 9) Caso haja resultado positivo para as diligências junto ao SISBAJUD ou RENAJUD, a z. Seventia deverá expedir o ato ordinatório pertinente, nos termos do art. das NSCGJ. Art. 1.264. As informações prestadas pelo Bacenjud, que se restrinjam a declinar o bloqueio ou não dos valores determinados pelo Juízo, ou pelo Renajud, que se limitem a declinar quais veículos foram bloqueados, ou por qualquer outro sistema similar serão importadas do sistema - ou digitalizadas se enviadas em meio físico -, e em seguida liberadas nos autos digitais, praticando o ofício de justiça o ato ordinatório pertinente. A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. 10) Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 11) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. 12) O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Int. |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70082467-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2025 15:57 |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70514128-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2024 15:58 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1-Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça disponível nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. 2- Junte o (a) exequente, no prazo de cinco dias, demonstrativo do débito atualizado, com inclusão da taxa judiciária devida, nos termos da Lei Estadual nº 11608/2003. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1-Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça disponível nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. 2- Junte o (a) exequente, no prazo de cinco dias, demonstrativo do débito atualizado, com inclusão da taxa judiciária devida, nos termos da Lei Estadual nº 11608/2003. |
| 18/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2024/059449-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/10/2024 Local: Oficial de justiça - Jose Aguinaldo Garcia |
| 16/08/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) DEFIRO, por ora, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora em nome do executado já citado Esenza Segurança Patrimonial Eireli. 2) Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promover, a z. Serventia: a) a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito) (art. 854, § 1º, do CPC). b) Caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer as custas processuais (custas iniciais), o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC). O protocolo do bloqueio e deverá ser digitalizado nos autos como Protocolo Bloqueio/Penhora online (novo) (código 1175). O resultado positivo (total ou parcialmente) deverá ser digitalizado nos autos como Bloqueio/Penhora online Positivo (código 361) e o negativo como Bloqueio/Penhora online Negativo (código 362). 3) Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2º, do NCPC) (desde que recolhida a taxa para intimação postal ou seja a parte exequente beneficiária da gratuidade processual), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do NCPC). 4) Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. 5) Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial. Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5º, do NCPC). 6) Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, desde que apresentado o formulário de MLE devidamente preenchido, reservando-se, se o caso, numerário suficiente para taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos, nos termos do art. 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. 7) Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. O resultado do bloqueio de veículos deverá ser digitalizado como Bloqueio - Renajud (código 778). 8) As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser digitalizadas nos autos digitais como Declaração de Imposto de Renda (código 73). 9) Caso haja resultado positivo para as diligências junto ao SISBAJUD ou RENAJUD, a z. Seventia deverá expedir o ato ordinatório pertinente, nos termos do art. das NSCGJ. Art. 1.264. As informações prestadas pelo Bacenjud, que se restrinjam a declinar o bloqueio ou não dos valores determinados pelo Juízo, ou pelo Renajud, que se limitem a declinar quais veículos foram bloqueados, ou por qualquer outro sistema similar serão importadas do sistema - ou digitalizadas se enviadas em meio físico -, e em seguida liberadas nos autos digitais, praticando o ofício de justiça o ato ordinatório pertinente. A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. 10) Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 11) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. 12) O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Int. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2024 Teor do ato: Vistos. A citação da empresa corré Essenza Segurança Patrimonial Eireli é valida, posto que às f. 101 foi juntado o AR positivo aos autos. Quanto a corré LUANA CARLIN, CITA-SE a executada, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 509.248,89, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso a executada efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, nos termos do r. despacho de disponível nos autos às f. 90/92. CÓPIA DIGITADA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO. Oportunamente a z. Serventia deverá expedir FOLHA DE ROSTO. CUMPRA-SE nas formas da lei. Intime-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A citação da empresa corré Essenza Segurança Patrimonial Eireli é valida, posto que às f. 101 foi juntado o AR positivo aos autos. Quanto a corré LUANA CARLIN, CITA-SE a executada, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 509.248,89, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso a executada efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, nos termos do r. despacho de disponível nos autos às f. 90/92. CÓPIA DIGITADA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO. Oportunamente a z. Serventia deverá expedir FOLHA DE ROSTO. CUMPRA-SE nas formas da lei. Intime-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709392714TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO Diligência : 01/08/2024 |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70363079-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 04/08/2024 12:48 |
| 26/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AtoCartaAndamento |
| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Andamento |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o AR devolvido negativo (fls. 102). Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, caso não possua novo endereço, recolher as taxas de pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, no valor de R$ 106,08, cod 434-1, caso já não realizadas. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 22/04/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o AR devolvido negativo (fls. 102). Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, caso não possua novo endereço, recolher as taxas de pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, no valor de R$ 106,08, cod 434-1, caso já não realizadas. |
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA653858154TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luana Carlin |
| 05/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA653858145TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Essenza Segurança Patrimonial Eireli Diligência : 28/02/2024 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Caso a obrigação tenha que ser cumprida em prestações sucessivas, como as referentes a cotas condominiais, as parcelas que se vencerem no curso da ação também devem ser pagas. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já DEFERIDA a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima mencionado sem o devido andamento por parte do exequente, impor-se-á a extinção do feito nos termos do art. 485, X do CPC. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 509.248,89, QUINHENTOS E NOVE MIL E DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange o ativo mencionado acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente ao CNSEG e à SUSEP, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde já DEFERIDA a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo, independentemente de nova decisão. ALERTA-SE o executado para o teor do §4º do C.PC: "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). O prazo é de 1 (um) ano. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada (subscrito pelo Patrono de ambas as partes ou com o reconhecimento da firma do devedor caso ele não tenha constituído Advogado), fica DEFERIDA a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), independentemente de nova decisão. Acordos para pagamento em parcela única ensejam a extinção da ação pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC), devendo os autos ser remetidos à conclusão para sentenciamento. O valor da taxa judiciária pela satisfação da execução, prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, deve ser recolhido no momento em que ela ocorre, sendo devido ao Estado pela parte credora (exequente), sujeito passivo da obrigação tributária, uma vez que a ela foi prestado o serviço correspondente à execução. Contudo, por força do princípio da causalidade, tal taxa deve ser reembolsada pela parte devedora, considerando ser a parte executada o causador da existência do cumprimento de sentença. Assim, apesar de ser o credor responsável pelo pagamento da taxa judiciária perante o Estado, inter partes, quem deve arcar com essas custas é o executado, pelo que tem a parte exequente direito ao reembolso da quantia desembolsada a tal título. Logo se infere que, embora seja de incumbência da parte exequente o recolhimento das custas finais, tal deve ser reembolsado pela executada, tendo em vista o princípio da causalidade. Desta forma, deve o exequente incluir em seu crédito o valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor exequendo a título de taxa judiciária pela satisfação da execução. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cópia desta decisão valerá como MANDADO, se necessário. Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 20/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/02/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Caso a obrigação tenha que ser cumprida em prestações sucessivas, como as referentes a cotas condominiais, as parcelas que se vencerem no curso da ação também devem ser pagas. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já DEFERIDA a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima mencionado sem o devido andamento por parte do exequente, impor-se-á a extinção do feito nos termos do art. 485, X do CPC. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 509.248,89, QUINHENTOS E NOVE MIL E DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange o ativo mencionado acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente ao CNSEG e à SUSEP, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde já DEFERIDA a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo, independentemente de nova decisão. ALERTA-SE o executado para o teor do §4º do C.PC: "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). O prazo é de 1 (um) ano. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada (subscrito pelo Patrono de ambas as partes ou com o reconhecimento da firma do devedor caso ele não tenha constituído Advogado), fica DEFERIDA a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), independentemente de nova decisão. Acordos para pagamento em parcela única ensejam a extinção da ação pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC), devendo os autos ser remetidos à conclusão para sentenciamento. O valor da taxa judiciária pela satisfação da execução, prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, deve ser recolhido no momento em que ela ocorre, sendo devido ao Estado pela parte credora (exequente), sujeito passivo da obrigação tributária, uma vez que a ela foi prestado o serviço correspondente à execução. Contudo, por força do princípio da causalidade, tal taxa deve ser reembolsada pela parte devedora, considerando ser a parte executada o causador da existência do cumprimento de sentença. Assim, apesar de ser o credor responsável pelo pagamento da taxa judiciária perante o Estado, inter partes, quem deve arcar com essas custas é o executado, pelo que tem a parte exequente direito ao reembolso da quantia desembolsada a tal título. Logo se infere que, embora seja de incumbência da parte exequente o recolhimento das custas finais, tal deve ser reembolsado pela executada, tendo em vista o princípio da causalidade. Desta forma, deve o exequente incluir em seu crédito o valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor exequendo a título de taxa judiciária pela satisfação da execução. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cópia desta decisão valerá como MANDADO, se necessário. Int. |
| 20/02/2024 |
Petição Inicial Digitalizada
|
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70061638-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 19/02/2024 17:17 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2024 Teor do ato: A Lei Estadual nº 17.785/23, alterou em parte a Lei Estadual de custas nº11.608/03, sendo regulamentado através do Comunicado Conjunto nº 951/2023 onde fora alterada as custas iniciais de distribuição para 2%. Logo recolha o autor/exequente a diferença das custas no importe de R$ 2.546,25, sob pena de cancelamento da distribuição. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A Lei Estadual nº 17.785/23, alterou em parte a Lei Estadual de custas nº11.608/03, sendo regulamentado através do Comunicado Conjunto nº 951/2023 onde fora alterada as custas iniciais de distribuição para 2%. Logo recolha o autor/exequente a diferença das custas no importe de R$ 2.546,25, sob pena de cancelamento da distribuição. |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/01/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/02/2024 |
Emenda à Inicial |
| 04/08/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 15/08/2024 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 22/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2025 |
Pedido de Penhora |
| 15/04/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/01/2026 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Prestação de Contas - Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |