| Exeqte |
Tov Soluções Financeiras Eireli
Advogada: Cintia Carla Junqueira Lemes Advogada: Fernanda Ribeiro Guia Reis |
| Exectdo |
Koni Engenharia Ltda
Advogada: Claudia Marques da Conceiçao Lopes |
| Interesdo. |
GG Fomento Comercial Ltda
Advogada: Cintia Carla Junqueira Lemes |
| Gestor |
Dora Plat
Advogada: Dora Plat |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1426/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1426/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Claudia Marques da Conceiçao Lopes (OAB 187352/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Fernanda Ribeiro Guia Reis (OAB 331804/SP) |
| 08/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 08/06/2026 |
Pedido de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.26.70172507-4 Tipo da Petição: Pedido de Acordo - Gestão - DEPRE Data: 08/06/2026 12:32 |
| 03/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70170253-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/06/2026 13:48 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1426/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1426/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Claudia Marques da Conceiçao Lopes (OAB 187352/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Fernanda Ribeiro Guia Reis (OAB 331804/SP) |
| 08/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 08/06/2026 |
Pedido de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.26.70172507-4 Tipo da Petição: Pedido de Acordo - Gestão - DEPRE Data: 08/06/2026 12:32 |
| 03/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70170253-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/06/2026 13:48 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1199/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2026 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Aguarde-se o resultado do leilão. Int. Advogados(s): Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Fernanda Ribeiro Guia Reis (OAB 331804/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Aguarde-se o resultado do leilão. Int. |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2026 Teor do ato: 1 - Ficam as partes intimadas das datas dos leilões eletrônicos, indicadas pelo Sr.(a)leiloeiro(a) a fls.162(1ª Praça começa em 05/05/2026 às 13h30min, e termina em 08/05/2026 às 13h30min; 2ª Praça começa em 08/05/2026 às 13h31min, e termina em 28/05/2026 às 13h30min), do bem penhorado nestes autos. 2 - Nesta data afixei o Edital de fls.165/168 devidamente assinado no local de costume. 3 - Cabe ao(à) gestor(a) providenciar sua publicação no sítio eletrônico indicado, bem como, cientificação dos interessados arrolados no artigo 889, do CPC. Advogados(s): Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Fernanda Ribeiro Guia Reis (OAB 331804/SP) |
| 07/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
0085 ATO - INTIMAÇÃO PORTAL ELETRÔNICO FAZENDA PÚBLICA - COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Ficam as partes intimadas das datas dos leilões eletrônicos, indicadas pelo Sr.(a)leiloeiro(a) a fls.162(1ª Praça começa em 05/05/2026 às 13h30min, e termina em 08/05/2026 às 13h30min; 2ª Praça começa em 08/05/2026 às 13h31min, e termina em 28/05/2026 às 13h30min), do bem penhorado nestes autos. 2 - Nesta data afixei o Edital de fls.165/168 devidamente assinado no local de costume. 3 - Cabe ao(à) gestor(a) providenciar sua publicação no sítio eletrônico indicado, bem como, cientificação dos interessados arrolados no artigo 889, do CPC. |
| 07/04/2026 |
Edital Expedido
Edital de Leilão Eletrônico - UPJ1CST |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70076086-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/03/2026 14:41 |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSAN.26.70037559-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 06/02/2026 15:38 |
| 06/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2026 Teor do ato: Vistos. Ao Leiloeiro(a) para que providencie a designação de novas datas, com prazo mínimo de 60 dias, do primeiro leilão. Intime-se. Advogados(s): Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Fernanda Ribeiro Guia Reis (OAB 331804/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao Leiloeiro(a) para que providencie a designação de novas datas, com prazo mínimo de 60 dias, do primeiro leilão. Intime-se. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70544097-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/12/2025 17:07 |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0045 ATO - INTIMAR PERITO - COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2083/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2083/2025 Teor do ato: Vistos, 1- Cuida-se de cumprimento de sentença em que a exequente TOV Soluções Financeiras Eireli apresentou três laudos de avaliação do imóvel penhorado. As avaliações foram realizadas por profissionais devidamente habilitados no CRECI, utilizando metodologia comparativa de mercado, e apontaram os seguintes valores: R$ 220.500,00, R$ 225.000,00 e R$ 216.000,00. Os laudos demonstram consistência técnica, com base em imóveis comparáveis na mesma região, considerando características como área construída, localização e condições de mercado. A convergência dos valores apurados pelos três profissionais confere segurança e credibilidade à avaliação apresentada. Diante do exposto, HOMOLOGO o valor médio de R$ 220.500,00 (duzentos e vinte mil e quinhentos reais) como valor de avaliação do imóvel penhorado para fins de alienação judicial. 2- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DORA PLAT, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int Advogados(s): Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Fernanda Ribeiro Guia Reis (OAB 331804/SP) |
| 21/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, 1- Cuida-se de cumprimento de sentença em que a exequente TOV Soluções Financeiras Eireli apresentou três laudos de avaliação do imóvel penhorado. As avaliações foram realizadas por profissionais devidamente habilitados no CRECI, utilizando metodologia comparativa de mercado, e apontaram os seguintes valores: R$ 220.500,00, R$ 225.000,00 e R$ 216.000,00. Os laudos demonstram consistência técnica, com base em imóveis comparáveis na mesma região, considerando características como área construída, localização e condições de mercado. A convergência dos valores apurados pelos três profissionais confere segurança e credibilidade à avaliação apresentada. Diante do exposto, HOMOLOGO o valor médio de R$ 220.500,00 (duzentos e vinte mil e quinhentos reais) como valor de avaliação do imóvel penhorado para fins de alienação judicial. 2- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DORA PLAT, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70429313-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 17:25 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1601/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1601/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de leilão do bem, uma vez que a parte interessadanão cumpriu a determinação de avaliação do imóvel, conforme disposto na decisão de fls. 78/79. Intime-se. Advogados(s): Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Fernanda Ribeiro Guia Reis (OAB 331804/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de leilão do bem, uma vez que a parte interessadanão cumpriu a determinação de avaliação do imóvel, conforme disposto na decisão de fls. 78/79. Intime-se. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70383841-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/08/2025 09:13 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1282/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1282/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada da averbação da penhora, via ARISP, para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da averbação da penhora, via ARISP, para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. |
| 11/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1161/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2025 Teor do ato: Fls.81/82: ciência, ao exequente, sobre o requerimento para averbação da penhora na matrícula do imóvel,devendo verificar, oportunamente,o e-mail indicado para o pagamento dos emolumentos, no qual constará o link para geração do boleto. Advogados(s): Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.81/82: ciência, ao exequente, sobre o requerimento para averbação da penhora na matrícula do imóvel,devendo verificar, oportunamente,o e-mail indicado para o pagamento dos emolumentos, no qual constará o link para geração do boleto. |
| 31/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2025 Teor do ato: Para análise do pedido de penhora via sistema ARISP, promova a juntada da certidão atualizada do imóvel, recentemente expedida e com valor de certidão. Advogados(s): Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para análise do pedido de penhora via sistema ARISP, promova a juntada da certidão atualizada do imóvel, recentemente expedida e com valor de certidão. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro novo advogado - procurador |
| 16/01/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70011848-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/01/2025 22:01 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: O exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento, sem outra intimação. Advogados(s): Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Paloma Feitosa Carvalho (OAB 54600DF/) |
| 06/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento, sem outra intimação. |
| 19/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721086195TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Maria Eleniude de Almeida Castro Diligência : 15/10/2024 |
| 19/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721086187TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Edson Tadeu de Castro Diligência : 15/10/2024 |
| 19/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721086173TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Hermes Alexandre de Castro Diligência : 15/10/2024 |
| 10/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 09/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 09/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - não publicavel - cumpr.carta. |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70482302-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 04/10/2024 14:31 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2024 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a recolher a(s) taxa(s) postal(ais) necessária(s). Advogados(s): Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Paloma Feitosa Carvalho (OAB 54600DF/) |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada a recolher a(s) taxa(s) postal(ais) necessária(s). |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 25: Assiste razão à exequente. A suspensão determinada pela recuperação judicial apenas aproveita a empresa recuperanda. Intimem-se os executados a quem a suspensão não aproveita, na pessoa de seu advogado, para que paguem o valor do débito, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Paloma Feitosa Carvalho (OAB 54600DF/) |
| 31/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 25: Assiste razão à exequente. A suspensão determinada pela recuperação judicial apenas aproveita a empresa recuperanda. Intimem-se os executados a quem a suspensão não aproveita, na pessoa de seu advogado, para que paguem o valor do débito, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70362244-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2024 16:37 |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70108090-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 12:50 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2024 Teor do ato: Segundo dispõe a Lei nº 11.101 /2005, em seu artigo 6º, a decretação de falênciaou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor. Ante o exposto, suspendo o curso da presente execução, até o encerramento do processo de falência, sendo facultado ao credor a habilitação de seu crédito naquele procedimento, ou então, aguardar o seu encerramento para prosseguir na execução já iniciada. Expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Paloma Feitosa Carvalho (OAB 54600DF/) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Segundo dispõe a Lei nº 11.101 /2005, em seu artigo 6º, a decretação de falênciaou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor. Ante o exposto, suspendo o curso da presente execução, até o encerramento do processo de falência, sendo facultado ao credor a habilitação de seu crédito naquele procedimento, ou então, aguardar o seu encerramento para prosseguir na execução já iniciada. Expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
VINCULAR e queimar CUSTAS INICIAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
| 10/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70099278-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2024 23:11 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70087150-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 04/03/2024 15:21 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2024 Teor do ato: Nos termos da Lei 17.785/2023, que deu nova redação ao artigo 4º, da Lei 11.608/2003, vigente para os incidentes instaurados a partir de 03/01/2024 (Comunicado 951/2023), fica a parte exequente intimada para efetuar o recolhimento da taxa judiciária inicial da fase de cumprimento de sentença, no valor de 2% do crédito a ser satisfeito, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). Advogados(s): Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Paloma Feitosa Carvalho (OAB 54600DF/) |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Lei 17.785/2023, que deu nova redação ao artigo 4º, da Lei 11.608/2003, vigente para os incidentes instaurados a partir de 03/01/2024 (Comunicado 951/2023), fica a parte exequente intimada para efetuar o recolhimento da taxa judiciária inicial da fase de cumprimento de sentença, no valor de 2% do crédito a ser satisfeito, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). |
| 23/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004818-09.2022.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/03/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 10/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 16/01/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 24/01/2025 |
Pedido de Penhora |
| 19/02/2025 |
Pedido de Penhora |
| 21/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 09/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 08/06/2026 |
Pedido de Acordo - Gestão - DEPRE |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |